Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção à república da Namíbia 12 a 16 de Junho de 2023

Relatório da Missão de Promoção à República da Namíbia _ 12 a 16 de junho de 2023.pdf
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO À REPÚBLICA DA NAMÍBIA POR ILUSTRE COMISSÁRIA JANET RAMATOULIE SALLAH-NJIE 12 a 16 de Junho de 2023 Analisado durante a 77.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada em Arusha, Tanzânia, de 19 de Outubro a 9 de Novembro de 2023 1 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
ÍNDICE GLOSSÁRIO DE NOMES, ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS .............................................. 4 AGRADECIMENTOS ........................................................................................................................ 5 MEMÓRIA DESCRITIVA ............................................................................................................... 6 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 7 Atribuições ....................................................................................................................................... 7 Contactos Anteriores entre a Comissão e a Namíbia ............................................................... 8 Perfil do País .................................................................................................................................... 9 Metodologia ................................................................................................................................... 10 CONCLUSÕES .................................................................................................................................. 11 Medidas legislativas e outras visando a aplicação das disposições da Carta Africana ... 11 Medidas institucionais visando a aplicação das disposições da Carta Africana .............. 12 Fiscalização do Cumprimento de Recomendações ................................................................. 13 Promoção e Proteção dos Direitos Humanos ........................................................................... 13 Acesso à Justiça .......................................................................................................................... 13 Direito à Vida (Artigo 4 da Carta Africana) .......................................................................... 14 Proibição e Prevenção da Tortura e Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Artigo 5 da Carta Africana) ........................................................... 14 Prisões e Condições de Detenção ............................................................................................. 17 Visitas ao terreno........................................................................................................................... 20 Centro Correccional de Klein Windhoek (Feminino) ........................................................ 20 Estabelecimento Correccional de Windhoek para Homens .............................................. 21 Celas de Detenção da Polícia .................................................................................................. 21 Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (Artigo 9 da Carta Africana) ................ 22 Liberdade de Associação e Reunião Pacífica (Artigos 10 e 11 da Carta Africana) ......... 22 Liberdade de Circulação, Pessoas Deslocadas Internamente, Protecção de Refugiados e Apátridas (Artigo 12 da Carta Africana) ............................................................................... 23 O Direito à Terra e à Habitação .............................................................................................. 24 Direito ao Emprego .................................................................................................................... 24 Direito à Saúde e Acesso a Cuidados de Saúde ..................................................................... 25 Direito à educação ..................................................................................................................... 27 Direitos das Mulheres, Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiências .................................... 28 Mulheres ...................................................................................................................................... 28 2 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Crianças ....................................................................................................................................... 30 Idosos e Pessoas com Deficiências .......................................................................................... 32 Populações e Comunidades Indígenas ............................................................................................ 33 Indústrias Extractivas e Ambiente .................................................................................................. 35 RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................................ 35 I. Ao Governo da Namíbia ...................................................................................................... 35 Fiscalização da execução das recomendações ...................................................................... 36 Medidas legislativas e outras visando a aplicação das disposições da Carta Africana 36 Promoção e proteção dos direitos humanos ............................................................................. 37 Proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes ......................... 37 Prisões, Condições de Detenção e Policiamento ................................................................... 37 Liberdade de Associação e Reunião ........................................................................................ 38 Liberdade de Expressão e Acesso à Informação .................................................................... 38 Direitos dos Refugiados, Pessoas em Busca de Asilo, Migrantes e Pessoas Deslocadas Internamente ............................................................................................................................... 38 O Direito dos Cidadãos de Participar na Vida Política...................................................... 39 Direito ao Emprego .................................................................................................................... 39 Direito à Saúde e Acesso aos Cuidados de Saúde ................................................................. 39 Direito à Educação .................................................................................................................... 39 Direitos das Mulheres, Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiências ............................... 40 II. A outras partes interessadas ............................................................................................ 41 Anexo 1: Programa da Missão ......................................................................................................... 42 3 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
GLOSSÁRIO DE NOMES, ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos A Comissão Povos República da Namíbia Namíbia Organizações da Sociedade Civil Organizações Não Governamentais Regulamento Processual Violência Baseada no Sexo Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África Convenção da UA para a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África União Africana OSC ONG RP GBV Protocolo de Maputo Associação de Planeamento Familiar da Namíbia Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura Convenção contra a Tortura Mecanismo Nacional de Prevenção Danos Corporais Graves Regulamentos Mínimos Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos Profilaxia pós-exposição Circuncisão Médica Masculina Voluntária Estratégia Correccional de Gestão do Risco de Delinquência Ministério da Saúde e dos Serviços Sociais Trabalhadores de Saúde Comunitária Serviços de Apoio Psico-Social Comité dos Assuntos Fundiários e Sociais Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial NAPPA OPCAT CAT NPM GBH Regulamentos Nelson Mandela PEP VMMC ORMCS Convenção de Kampala UA MoHSS CHW PSS CCLSI UNDRIP ICERD 4 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
AGRADECIMENTOS 1. A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) agradece ao Governo da República da Namíbia (Namíbia) por ter autorizado a presente Missão de Promoção e disponibilizado todos os meios humanos e materiais necessários para garantir o seu sucesso. Agradece igualmente diálogo franco e construtivo durante a Missão. 2. Em especial, a Comissão agradece ao Ministério da Justiça, que acompanhou a delegação no decurso da Missão, as excelentes condições criadas, o que permitiu encontros com uma série de funcionários do governo e outras entidades, e uma perspectiva abrangente da situação dos direitos humanos no país. 3. A Comissão deseja igualmente agradecer a todos os representantes dos vários Ministérios do Governo, Instituições Estatutárias Independentes, Organizações da Sociedade Civil (OSC) e outras instituições, e ainda os meios de comunicação social e indivíduos que se disponibilizaram para encontros com a Delegação. 5 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
MEMÓRIA DESCRITIVA 4. A Comissão realizou uma missão de promoção de cinco (5) dias à Namíbia de 12 a 16 de Junho de 2023, reunindo-se com várias autoridades governamentais e representantes de organizações intergovernamentais e organizações não governamentais (ONG). A missão realizou-se em conformidade com o n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), que confere à Comissão o mandato de promover a observância dos direitos garantidos, fiscalizar a sua aplicação, assegurar a protecção dos direitos e liberdades enunciados na Carta e a interpretação deste instrumento. 5. A missão insere-se igualmente no âmbito da aplicação do artigo 76.º do Regulamento Processual da Comissão de 2020, que autoriza a Comissão a empreender "periodicamente, missões de promoção junto dos Estados partes". A leitura conjugada do n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana e do artigo 76.º desse Regulamento determina que no decurso de missões de promoção, a Comissão proceda à recolha informações sobre o cumprimento das disposições da Carta Africana para a formulação de princípios e regras que possam servir de base à elaboração de leis e políticas relativas aos direitos humanos. 6. A missão de promoção teve como objetivo discutir com entidades estatais e não estatais, incluindo OSC, a situação actual dos direitos humanos e dos povos no país, promover a Carta Africana e os seus vários protocolos, e sensibilizar as partes interessadas da Namíbia sobre o trabalho da Comissão. Foram assinaladas diversas áreas que suscitam preocupação, tendo sido propostas recomendações para garantir a promoção e a protecção efectivas dos direitos humanos na Namíbia. 7. No presente relatório, a Comissão faz a uma série de recomendações, apela ao Governo para que acelere a ratificação de instrumentos regionais e internacionais, aplique leis existentes, assegure a concretização efectiva das regras e estratégias que protegem as mulheres da Violência Baseada no Sexo; estabeleça um órgão independente de supervisão da polícia para investigar alegações de violações perpetradas por polícias e outros agentes da autoridade; resolva o problema do desemprego entre a camada jovem, dando-lhe formação profissional e conhecimentos para a vida; construa instalações destinadas a jovens ou unidades separadas para delinquentes juvenis; e elabore estratégias e políticas para solucionar o problema dos sem abrigo, decorrente do despejo de trabalhadores agrícolas que vivem e trabalham nessas terras há várias gerações. 6 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
INTRODUÇÃO Composição da Delegação 8. a delegação da Comissão era composta pela Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, Comissária Relatora sobre a situação dos direitos humanos na República da Namíbia e Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África. 9. A Sra. Irene Desiree Mbengue, Jurista Sénior junto do Secretariado da Comissão, assistiu a Ilustre Comissária e prestou apoio técnico durante a missão. Atribuições 10. Os objectivos da missão à Namíbia, de acordo com as suas atribuições, foram os seguintes: i. Promover a Carta Africana através da troca de pontos de vista e partilha de experiências com o Governo da República da Namíbia e as principais partes interessadas que trabalham no domínio dos direitos humanos quanto à forma de melhorar o usufruto dos direitos humanos no país; ii. Uma maior sensibilização e visibilidade da Comissão na Namíbia, especialmente em departamentos pertinentes do Governo e a nível da sociedade civil; iii. Reunir com instituições do Estado e demais partes interessadas envolvidas na promoção dos direitos das mulheres com vista a discutir políticas e programas em curso destinadas a proteger os direitos das mulheres no país; iv. Disseminar a Carta Africana e o Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo); 7 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
v. Aumentar a sensibilização e a visibilidade do mandato da Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, com vista a estabelecer redes de partes interessadas que possam prestar informações à Relatora Especial; vi. Assegurar que a composição e o mandato dos Mecanismos Especiais da Comissão sejam conhecidos, realçando a importância da criação de uma sinergia mais poderosa entre esses mecanismos e as OSC. vii. Realizar encontros com as autoridades governamentais para a troca de opiniões e recolha de toda as informações pertinentes sobre o sector das indústrias extractivas, os efeitos destas indústrias no ambiente, e os mecanismos visando garantir a proteção dos direitos humanos no país; viii. Realizar encontros sobre direitos civis e políticos, assim como direitos sociais e económicos e a sua aplicação no país; ix. Realizar debates com os Funcionários da Administração Prisional e outras partes sobre todas as questões relacionadas com detenções e prisões, e o trabalho da Comissão quanto a este tema específico; x. Realizar debates sobre outras questões temáticas de relevância para a Comissão; xi. Visitar prisões e locais de detenção na Namíbia com vista a avaliar até que ponto as condições de detenção satisfazem as normas regionais e internacionais; e xii. Inquirir sobre a fiscalização e aplicação das recomendações contidas nas Observações Finais referentes ao 7º Relatório Periódico da República da Namíbia sobre a aplicação da Carta Africana, e o 2º Relatório relativo ao Protocolo de Maputo. Contactos Anteriores entre a Comissão e a Namíbia 11. A presente missão foi a segunda (2ª) à Namíbia. A primeira missão decorreu de 24 a 27 de Agosto de 2009, tendo sido conduzida pela Ilustre Comissária Pansy 8 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Tlakula, então responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos na República da Namíbia. Perfil do País 12. Em 2022, a população da Namíbia era de 2 567 012 habitantes, um aumento de 1,46% em relação a 2021.1 Os namibianos são de diversas origens étnicas. Os principais grupos são os ovambo, kavango, herero/himba, damara, mestiços ("colored" e Basters de Rehoboth), brancos (africânderes, alemães e portugueses), nama, caprivianos, san e tswana. O inglês é a língua oficial, havendo outros idiomas como o oshivambo, africâner, alemão, herero, e nama/damara. 13. A Namíbia é limitada a norte por Angola e pela Zâmbia, a leste pelo Botswana e a leste e a sul pela África do Sul. É essencialmente uma parte do planalto da África Austral, com uma altitude geral de 3 000 a 4 000 pés. 14. A Namíbia rege-se pela Constituição de 1990. De acordo com o nº 3 do artigo 1º da Constituição, há três órgãos principais de Estado: o poder executivo, o poder legislativo e o poder judicial. As doutrinas da separação de poderes e do Estado de Direito sustentam o relacionamento entre estes três órgãos. 15. A Namíbia é uma democracia pluripartidária e multirracial e o Presidente, que é o Chefe de Estado, é eleito pelo povo por um mandato de cinco anos podendo candidatar-se a um segundo mandato. O Governo é chefiado por um PrimeiroMinistro, nomeado pelo Presidente. A legislatura é bicameral. O Conselho Nacional tem 26 lugares, com dois membros provenientes de cada conselho regional, sendo de seis anos os respectivos mandatos. Os membros da Assembleia Nacional, com 72 lugares, são eleitos pelo povo por um período de cinco anos. A nível administrativo, o país está dividido em 13 regiões.2 16. O sistema judicial namibiano caracteriza-se pelo pluralismo jurídico, integrando o Direito Constitucional ao estilo de Westminster, o Direito romano-holandês, o Direito consuetudinário e o Direito internacional. O Presidente da Namíbia é o Chefe de Estado e de Governo, e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas. O Presidente é eleito por sufrágio universal directo por um período de cinco anos. O exercício de funções está limitado a dois mandatos. O Presidente é responsável pelo cumprimento da lei e da Constituição e apresenta anualmente um informe à 1 https://www.macrotrends.net/countries/NAM/namibia/population-growthrate#:~:text=The%20population%20of%20Namibia%20in,a%201.74%25%20increase%20from%202019. 2 www.inforplease.com. Encyclopedia-Namibia 9 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Assembleia Nacional. Nomeia igualmente o Primeiro-Ministro, o ProcuradorGeral da República e outros membros do Governo. 17. O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente, pelo Primeiro-Ministro e por quaisquer outros ministros nomeados pelo Presidente através da Assembleia Nacional. O Conselho de Ministros dirige e supervisiona os Ministérios do Presidente e informa a Assembleia Nacional sobre o comércio internacional e assuntos relacionados com tratados.3 18. Os tribunais estão divididos em três escalões. O tribunal de última instância é o Tribunal Supremo, dirigido por um Juiz Presidente e por um mínimo de três juízes. O Tribunal Supremo tem competência para julgar recursos dos tribunais superiores, casos que envolvam a interpretação da Constituição e questões que lhe sejam apresentadas pelo Procurador-Geral da República. 19. O Tribunal de primeira instância é composto por um Juiz Presidente e outros juízes nomeados. O Tribunal de primeira instância tem jurisdição original sobre questões relativas à interpretação da Constituição, todos os casos civis e criminais e casos de recurso de tribunais de instância inferior. Metodologia 20. Durante a missão, a delegação manteve discussões com vários intervenientes estatais e não estatais (ver Anexo 1) envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos na Namíbia. 21. A delegação visitou as alas masculina e feminina do Estabelecimento Correccional Central de Windhoek e as Celas de Detenção da Polícia de Klein Windhoek. 22. Em cada um destes encontros, a delegação falou do trabalho da Comissão, descrevendo a sua organização, composição, mandato, actividades e mecanismos afins. Tratou ainda dos objectivos da missão e da necessidade de destacar as boas práticas e desafios no âmbito da formulação de recomendações pertinentes. 23. No final da missão houve uma conferência de imprensa. 3 Sistema Jurídico da Namíbia: http://faculty.cua.edu/Fischer/ComparativeLaw2002/Namibia_Legal_System.htm 10 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
CONCLUSÕES 24. A missão durou cinco (5) dias, durante os quais a delegação visitou vários departamentos e instituições na Namíbia, tendo tido a oportunidade de manter discussões com uma série de partes interessadas de relevo. 25. Em termos gerais, a delegação observou uma grande interacção durante as reuniões com os vários representantes do governo e outras partes interessadas. Em virtude do período reduzido da missão, a delegação teve a seu cargo um programa de trabalho intenso. Ao todo, porém, a reunião das partes interessadas forneceu informações adequadas, o que permitiu à delegação ficar com uma ideia da situação dos direitos humanos na Namíbia. 26. Os contactos da delegação com um vasto segmento de proeminentes partes interessadas permitiram obter informações valiosas sobre a situação dos direitos humanos no país. Com base nas entrevistas efectuadas e nas informações obtidas pela delegação durante as trocas de impressões com várias partes interessadas, as conclusões da missão são adiante analisadas, em conformidade com o respectivo mandato. 27. Afigura-se oportuno referir que a Namíbia é um dos poucos países do continente que promove a visibilidade da União Africana (UA), sendo de realçar a presença da bandeira da UA em todas as suas repartições públicas e a interpretação do hino da UA em todas as cerimónias oficiais. Medidas legislativas e outras visando a aplicação das disposições da Carta Africana 28. A delegação tomou nota das informações prestadas sobre medidas adoptadas pelo governo visando aplicar as disposições da Carta Africana. O governo adoptou leis para garantir a promoção e a protecção dos direitos humanos, incluindo: i. Ratificação de instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, incluindo o recente depósito do instrumento de ratificação do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências em África em Junho de 2023, fazendo da Namíbia o 9º Estado a ratificar esse instrumento; 11 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
ii. Leis, Estratégias e Programas para proteger e promover os direitos das mulheres na Namíbia, incluindo a Política Nacional de questões Sexuais; a Lei de Combate à Violência Doméstica; o Plano Nacional de Acção sobre Violência Baseada no Sexo, 2019-2023; a Associação de Planeamento Familiar da Namíbia (NAPPA) que salvaguarda os Direitos de Saúde Reprodutiva Sexual; a criação de um registo de pessoas envolvidas em delitos sexuais e de tribunais especiais para lidar com crimes sexuais e de Violência Baseada no Sexo, para combater a violência contra as mulheres; e a criação de 17 Unidades de Protecção contra a Violência Baseada no Sexo em 14 regiões do país; e iii. Entrada em vigor da Lei de Revogação de Leis Obsoletas, 2018 (Aviso do Governo nº 32 de 2019). 29. Em aditamento, a delegação tomou nota da necessidade de uma maior aplicação e execução de leis em virtude de vários desafios, incluindo a falta de recursos, problemas no sector da justiça, e funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei. 30. Mercê dos vários contactos com entidades estatais e não estatais, a delegação tomou nota da não ratificação pela Namíbia de alguns tratados regionais e internacionais em matéria de direitos humanos. Concretamente, a Namíbia não é signatária dos seguintes tratados: i. ii. iii. iv. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT); Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos dos Idosos; e Convenção da UA para a Proteção e Assistência a Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala). Medidas institucionais visando a aplicação das disposições da Carta Africana 31. O Governo da Namíbia criou várias instituições com o objectivo de contribuir para a promoção e protecção dos direitos humanos no país, incluindo: 12 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
i. ii. iii. Criação de uma Comissão de Informação, que iniciará as suas funções nos finais de 2023, e criação de um Gabinete do Comissário para a Informação; Nomeação de um Provedor Independente dos Meios de Comunicação Social para regular os assuntos relacionados com os meios de comunicação social; e Comité Consultivo Comunitário composto por pessoas de várias origens nomeadas pelo Comissário-Geral e mandatado para inspecionar estabelecimentos prisionais e falar com os reclusos, entre outras coisas, o que melhorou as condições em tais estabelecimentos. Fiscalização do Cumprimento de Recomendações 32. A delegação inquiriu sobre a aplicação das recomendações da missão de promoção empreendida pela Comissão em 2009. 33. A delegação também conferiu o cumprimento das Observações Finais respeitantes ao 7º Relatório Periódico da República da Namíbia sobre a aplicação da Carta Africana, e ao 2º Relatório sobre o Protocolo de Maputo. 34. A delegação teve conhecimento de que o governo havia criado um Comité Permanente de Execução e Coordenação, entre outras coisas, destinado a fiscalizar a aplicação das decisões de organismos regionais e internacionais. As recomendações e decisões da Comissão sobre Relatórios Estatais, Queixas e Missões de Promoção são abrangidas por esse Comité. Promoção e Proteção dos Direitos Humanos 35. Durante a missão, a delegação recolheu igualmente informações sobre diferentes categorias de direitos humanos protegidos pela Carta Africana e por outros instrumentos pertinentes, tal como adiante descritas: Acesso à Justiça 36. Como já foi referido, o sistema judicial namibiano caracteriza-se pelo pluralismo jur��dico. Conjuga o Direito Constitucional do estilo Westminster, o Direito Romano-Holandês, o Direito Consuetudinário e o Direito Internacional. A Constituição de 1990 prevê os três principais órgãos de Estado, nomeadamente o poder executivo, o poder legislativo e o poder judicial. 13 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
37. A delegação concluiu que as doutrinas da separação de poderes e do Estado de Direito funcionam de forma muito eficaz na Namíbia. O Juiz Presidente é o chefe do sistema judicial e tudo indica que o sistema judicial é de facto deveras independente e livre de qualquer forma de interferência política ou outra. Os cidadãos têm acesso igual e sem entraves à lei. O Ministério da Justiça é separado e distinto do Gabinete do Procurador-Geral e do Ministério Público. 38. O artigo 25.º da Constituição da Namíbia também garante a aplicação dos direitos e liberdades fundamentais, o que implica o direito a um acesso adequado, efectivo, aberto e transparente à justiça. Os tribunais namibianos funcionam de acordo com o princípio da eficácia, garantindo a todos os indivíduos o direito de serem ouvidos e de verem esse direito cumprido sempre que ocorra uma alegada violação, quer criminal ou cível. Concretamente, a Direção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de as pessoas indigentes levarem os seus casos a tribunal. 39. Mais importante ainda, o artigo 144.º da Constituição da Namíbia prevê que os acordos internacionais aos quais a Namíbia está vinculada façam parte das leis nacionais no âmbito dos esforços que envida para honrar e continuar a promover as suas obrigações internacionais e nacionais em matéria de direitos humanos. 40. Todavia, a delegação registou a necessidade de uma maior sensibilização no tocante à jurisprudência, às normas jurídicas não vinculativas e a outros instrumentos relevantes da Comissão no âmbito do processo de tomada de decisões judiciais. Direito à Vida (Artigo 4 da Carta Africana) 41. A delegação teve conhecimento de que a Namíbia aboliu a pena de morte em 1990, não tendo registado quaisquer dificuldades na aplicação do direito à vida. Proibição e Prevenção da Tortura e Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Artigo 5 da Carta Africana) 42. A delegação teve conhecimento de que, embora o artigo 8.º da Constituição proíba a tortura e tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, nenhuma lei do país define "tortura" nem a classifica separadamente como crime. 14 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
43. A delegação foi informada de que no âmbito dos esforços que envida para combater actos de tortura, em 2016 o Provedor de Justiça elaborou um Manual de Formação para a Prevenção da Tortura destinado a Agentes da Polícia. Os objectivos do manual visam dar aos formandos uma visão geral de como surgiu o conceito de prevenção da tortura, explicar os princípios dos direitos humanos como base para prevenir a tortura e dar aos formandos uma panorâmica dos princípios de prevenção da tortura, no contexto dos direitos humanos da Namíbia. 44. A delegação registou igualmente a ratificação pela Namíbia da Convenção contra a Tortura (CAT), mas manifestou preocupação pelo facto de a Namíbia não ter ainda ratificado o OPCAT. 45. A delegação manifestou igualmente preocupação pelo facto de a Namíbia não ter ainda criado um Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) totalmente funcional, prático e independente, tal como exigido pelo Protocolo, a fim de assegurar a supervisão independente de locais de detenção e assim prevenir a tortura e castigos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 46. Relativamente às medidas tomadas pelo governo para combater a tortura, a delegação teve conhecimento de que o governo havia considerado a possibilidade de ratificar o OPCAT. Entretanto, o país não dispõe dos meios necessários para cumprir as obrigações do Protocolo Facultativo, razão pela qual reconsiderará a possibilidade de ratificar o Protocolo quando o quadro legislativo nacional estiver concluído e em vigor. 47. A delegação teve conhecimento de que os principais obstáculos relacionam-se com recursos económicos, humanos e infra-estruturais, que devem ser melhorados com vista a cumprir as obrigações decorrentes do Protocolo Facultativo. A delegação foi informada de que a Namíbia está em vias de concluir legislação nacional sobre a proibição da tortura e o projeto-lei contra a tortura. Este projeto-lei havia sido apresentado perante o Parlamento e posteriormente retirado para resolver questões políticas. O projeto-lei foi apresentado de novo à Comissão Legislativa do Conselho de Ministros e encontra-se de momento na Procuradoria-Geral para autenticação. 48. Na ausência de uma lei específica que criminalize a tortura (e outras formas de castigos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, consoante o caso), a delegação teve conhecimento de que os autores deste crime são acusados e julgados ao abrigo dos crimes previstos na lei comum de agressão com intenção de causar danos corporais graves e de tentativa de homicídio. Outrossim, estas 15 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
infracções são consideradas graves ao abrigo do anexo I da Lei de Processo Penal de 1977 (Lei n.º 51 de 1977) e de outros quadros jurídicos, tais como: a secção 2 da Lei de Combate ao Estupro de 2000 (Lei n.º 8 de 2000); a secção 2 da Lei de Combate à Violência Doméstica de 2003 (Lei n.º 4 de 2003); o nº 1 da secção 228 da Lei de Protecção e Cuidados da Criança de 2015 (Lei n.º 3 de 2015); a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas de 2018 (Lei n.º 1 de 2018); a Lei do Trabalho de 2007 (Lei n.º 11 de 2007); o nº 1 da Secção 56 da Lei do Ensino Básico de 2020 (Lei n.º 3 de 2020); e a Lei da Igualdade das Pessoas Casadas de 1996 (Lei n.º 1 de 1996). 49. A delegação foi informada de que o nº 1 da secção 228 da Lei de Protecção e Cuidados da Criança proíbe expressamente os castigos corporais no lar, o que significa que os pais e os tutores ou qualquer pessoa que tenham crianças sob seu cuidado devem respeitar o direito constitucional das crianças à dignidade. 50. A delegação foi igualmente informada de que o gabinete do Provedor de Justiça, juntamente com o Gabinete do Inspector-Geral da Polícia da Namíbia e o Gabinete do Procurador-Geral, tem por missão investigar imparcialmente todas as alegações de tortura e maus-tratos por parte de organismos estatais, bem como de entidades privadas e de todos os indivíduos, a fim de garantir que as vítimas de violações dos direitos humanos sejam protegidas e os infractores levados a juízo. 51. A delegação teve conhecimento de que quando uma alegada vítima de tortura apresenta uma queixa, ela é aconselhada pelo Provedor de Justiça a abrir um processo-crime ao abrigo do Direito baseado na jurisprudência relativo a actos de agressão, danos corporais graves e tentativa de homicídio. Será então aberto um processo e a questão remetida a um oficial de investigações competente para investigações adicionais e possível instauração de processo contra o infrator. Nos casos de brutalidade policial, o caso, por recomendação do Provedor de Justiça, é encaminhado para o Gabinete do Inspetor-Geral da Polícia da Namíbia para investigações adicionais e possível acusação desse membro ou membros perante tribunal competente. 52. No que se refere ao direito à reabilitação de vítimas de tortura na Namíbia, a delegação teve conhecimento da inexistência de lei específica. Todavia, as acções cíveis e as indemnizações por danos solicitadas por uma vítima de tortura são intentadas perante tribunais de primeira e segunda instância, em conformidade com a respectiva legislação em matéria de processo civil. Uma vítima pode dirigirse a qualquer estabelecimento de saúde do Governo para obter tratamento. 16 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Prisões e Condições de Detenção 53. No que se refere aos Serviços Correccionais da Namíbia, a delegação foi informada da existência de um Programa Semestral de Formação Básica dos Serviços Correccionais para agentes recém-recrutados, que abrange a Constituição da Namíbia, os direitos humanos e Regulamentos Mínimos das Nações Unidas sobre Tratamento dos Reclusos (Regulamentos Nelson Mandela). 54. A delegação observou que os Serviços Correccionais da Namíbia não divulgaram nem integraram as Directrizes de Robben Island. No entanto, adoptou os Regulamentos de Nelson Mandela, que reflectem disposições semelhantes às das Directrizes de Robben Island. 55. A delegação observou igualmente que na perspetiva dos Serviços Correccionais da Namíbia, os reclusos em estabelecimentos prisionais beneficiam de três refeições diárias, preparadas de acordo com ementa dietética aprovado por nutricionista qualificado. A ementa proporciona uma dieta equilibrada e uma alimentação adequada, incluindo dietas especiais para reclusos com problemas de saúde, tais como a diabetes e os que estão a fazer tratamento à base de antirretrovirais. 56. No que se refere a serviços médicos, a delegação teve conhecimento de que todos os estabelecimentos prisionais dispõem de clínicas geridas por médicos, enfermeiros, entidades a cargo de programas especiais e farmacêuticos. A delegação foi igualmente informada de que o fornecimento adequado de alimentos aos reclusos vem reflectido no Plano Estratégico dos Serviços Correccionais da Namíbia e no Plano Anual da Direcção responsável (Logística e Administração). Além disso, os Serviços Correccionais da Namíbia possuem uma estratégia de produção alimentar destinada a garantir a autossuficiência alimentar. Podem fornecer farinha de milho, pão e carne de porco a partir da sua produção. 57. No que diz respeito à frequência com que os locais de detenção e as prisões são inspeccionados, incluindo os serviços de informação e segurança do Estado, a delegação foi informada de que a Lei dos Serviços Correccionais de 2012 (Lei n.º 9 de 2012) prevê que Juízes Itinerantes visitem os estabelecimentos correccionais e realizem inspecções, bem como entrevistem os reclusos sobre os serviços correccionais, a gestão institucional e as condições de detenção. Além disso, os juízes do Supremo Tribunal, os magistrados, os membros do Parlamento e o Provedor de Justiça visitam regularmente estabelecimentos prisionais ao abrigo dessa lei. 17 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
58. Além disso, a delegação observou que os Serviços Correccionais da Namíbia dispõem igualmente de uma Direcção de Garantia, Fiscalização e Avaliação de Desempenho, responsável pela inspecção anual dos estabelecimentos prisionais. 59. No que se refere à superlotação das prisões e à melhoria das condições de detenção dos reclusos, a delegação teve conhecimento de que os Serviços Correccionais da Namíbia não deparam necessariamente com um problema de superlotação. No entanto, apesar da grande densidade populacional, a delegação concluiu que não existe qualquer estabelecimento prisional nas regiões setentrionais. Esta situação conduz a uma potencial sobrelotação dos estabelecimentos prisionais de zonas vizinhas. 60. A delegação foi informada de que ao contrário do que sucede em outras jurisdições, os Serviços Correccionais da Namíbia apenas são responsáveis por reclusos condenados e sentenciados. Os reclusos em prisão preventiva e que aguardam julgamento estão sob custódia da polícia em Celas de Detenção. Todavia, em alguns casos, os presos de risco em prisão preventiva a aguardar julgamento podem ficar sob custódia dos Serviços Correccionais da Namíbia. Isto leva a uma sobrelotação aguda nas celas da polícia e, em alguns casos, a condições insalubres. 61. A delegação foi informada de que os Serviços Correccionais da Namíbia introduziram o sistema de prestação de trabalho a favor da comunidade como forma de reduzir a população prisional. Até à data, o sistema foi aplicado em 46 dos 71 tribunais do país, prevendo-se que seja alargado a 5 tribunais no trimestre seguinte (Julho a Setembro de 2023). 62. A delegação teve igualmente conhecimento de que o Plano Estratégico Quinquenal de Projectos de Larga Escala propõe a construção de mais dois estabelecimentos prisionais nos próximos cinco anos (Estabelecimento Correccional de Oluno e Estabelecimento Correccional de Windhoek). O objetivo é, sobretudo, dispor de estabelecimentos prisionais que respeitem os princípios dos direitos humanos e a Estratégia Correccional de Gestão do Risco de Delinquência, adoptada pelos Serviços Correccionais da Namíbia em 2010. Apesar da grande densidade populacional, pretende-se também resolver o problema da indisponibilidade de estabelecimentos prisionais nas regiões do norte. 63. No que diz respeito à questão de tratamento especial de grupos vulneráveis em prisões, especialmente mulheres, mulheres grávidas e com filhos, pessoas 18 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
afectadas pelo VIH e pessoas com deficiências, a delegação foi informada de que nos Serviços Correccionais da Namíbia, as mulheres reclusas são mantidas separadamente dos reclusos do sexo masculino. As mulheres grávidas recebem o mesmo tratamento médico que os reclusos do sector público. As mulheres com filhos são mantidas em celas separadas, cada uma com os respectivos filhos. No que se refere aos reclusos seropositivos, a delegação foi informada de que estes recebem refeições especiais ricas em proteínas, enquanto os que apresentam sintomas graves são alojados nas enfermarias das instalações. 64. No que se refere aos serviços médicos prestados a reclusos e às medidas tomadas para melhorar o estado de saúde de reclusos sob custódia, a delegação teve conhecimento de que todos os estabelecimentos prisionais dispõem de clínicas geridas por pessoal de saúde, designadamente médicos, enfermeiros, entidades a cargo de programas de saúde e farmacêuticos. Os Serviços Correccionais da Namíbia prestam igualmente cuidados de saúde, em conformidade com a política de saúde dos Serviços Correccionais da Namíbia, elaborada em colaboração com a Organização das Nações Unidas contra a Droga e o Crime. 65. Quanto à taxa de prevalência do VIH/SIDA em prisões e o acesso antirretrovirais por reclusos que vivem com o VIH/SIDA, a delegação teve conhecimento de que a taxa de prevalência entre os reclusos dos Serviços Correccionais da Namíbia é de 2,1%. Em 31 de Março de 2023, a prevalência em números era de (Homens: 507); (Mulheres: 38). No que se refere às medidas destinadas a travar a propagação do VIH/SIDA em prisões, a delegação foi informada dos testes de VIH e da ligação aos cuidados de saúde, dos medicamentos contra o VIH (ARV), da profilaxia pósexposição (PEP) para pessoas expostas ao risco de VIH, do fornecimento de preservativos uma vez cumpridas as penas, e da Circuncisão Médica Masculina Voluntária (CMMV). 66. No que se refere a programas recreativos e de reabilitação de reclusos, a delegação teve conhecimento de que tais programas são executados no âmbito da Estratégia Correccional de Gestão do Risco de Delinquência (ORMCS). Esta estratégia, baseada em provas, inclui a avaliação de riscos e necessidades, a integração em programas de reabilitação com capacidade de resposta, a gestão de casos, a gestão de unidades e a classificação em função da segurança. A ORMCS também prevê a execução de programas e a gestão de casos por assessores do ramo da psicologia e assistentes sociais qualificados. A estratégia é complementada por professores, artesãos, estruturas vocacionais, funcionários religiosos, etc. Além disso, os programas de reabilitação psicossocial são complementados por actividades recreativas, como desporto, artes e ofícios, e outros programas de apoio, designadamente formação educacional e profissional. 19 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
67. No que se refere aos requisitos relacionados com visitas a prisões e a locais de detenção por instituições e OSC, e aos direitos de visita dos reclusos, a delegação teve conhecimento de que os reclusos que cumprem penas recebem visitas de sexta-feira a domingo. Os reclusos não condenados ou em prisão preventiva recebem visitas de segunda a quinta-feira. O horário das visitas é entre as 08h00 e as 15h00. Além disso, as ONG estão autorizadas a visitar estabelecimentos prisionais mediante pedido e autorização. Visitas ao terreno Centro Correccional de Klein Windhoek (Feminino) 68. A delegação visitou o Centro Correccional Feminino de Windhoek com capacidade para 170 reclusas. Aquando da visita, a população reclusa era de 116 adultos e cinco crianças. 69. Os delitos mais predominantes incluem 45 homicídios, 13 roubos, 9 fraudes, 8 casos de tráfico de drogas, 8 casos de obstrução à justiça, 8 agressões com ferimentos corporais graves e 7 casos de estupro. 70. A delegação observou que existiam 5 serviços de gestão, serviços prestados por capelães e serviços médicos com pessoal de enfermagem (1 enfermeiro registado, 1 enfermeiro inscrito e 2 assistentes de saúde). A delegação verificou igualmente que uma clínica do estabelecimento prisional funciona diariamente, incluindo aos fins-de-semana e feriados. Relativamente a cuidados médicos secundários e terciários, os casos são transferidos para hospitais estatais. 71. A delegação observou igualmente que o centro continuava a seguir os protocolos da Covid-19 à entrada, e que havia uma declaração de contrabando. O ambiente era impecável, a cozinha e os utensílios limpos; os quartos bem ventilados albergam normalmente quatro reclusos. No entanto, no momento da visita, havia 5 reclusos por quarto devido à fumigação de partes das instalações. 72. A delegação tomou nota de que os reclusos podiam usar televisores próprios e que existiam programas de reabilitação e de formação profissional, nomeadamente alfaiataria, artesanato (cestaria) e pastelaria. Todavia, a delegação verificou a inexistência de meios de lazer para os reclusos. 20 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
73. A delegação falou com alguns reclusos, que mencionaram várias dificuldades, nomeadamente a necessidade de mais sessões de aconselhamento para tratar de problemas psicológicos. A delegação registou casos de homicídio, drogas e tráfico de pessoas. 74. A delegação ficou com a impressão geral de que o centro de detenção feminino parecia ser muito moderno, adequado às melhores práticas em matéria de condições de detenção de mulheres, excepto a inexistência de instalações recreativas, infantários ou estabelecimentos de ensino para crianças de tenra idade. Estabelecimento Correccional de Windhoek para Homens 75. A delegação visitou igualmente o Estabelecimento Correccional de Windhoek para Homens. Trata-se de um estabelecimento com grandes medidas de protecção, sem possibilidade de visitas. A delegação tomou nota da existência de celas de isolamento, de uma instalação recreativa, acesso a telefones por tempo limitado, de uma cozinha onde os reclusos confeccionavam pão fresco e cozinhavam, e de serviços médicos. 76. A delegação tomou nota de que o estabelecimento estava superlotado, era antigo e necessitava de ser reconstruído/restaurado. Celas de Detenção da Polícia 77. A delegação tomou nota de que as pessoas condenadas que se encontram nos Centros Correccionais estavam em melhores condições do que as que se encontram nas Celas de Detenção, que estavam superlotadas no momento da visita. Concretamente, a delegação verificou a existência de pequenas celas com alguns reclusos que ainda aguardavam julgamento, uns há um ano, outros há quatro meses, catorze dias, dois meses e três meses. A delegação manifestou preocupação pelo facto de as pessoas poderem permanecer por um período demasiado longo sob custódia da polícia até à condenação e à sentença. 78. Entre os desafios expressos por alguns dos reclusos contam-se o fornecimento limitado de água; a inexistência de testes de Covid-19 e de despistagem do VIH/SIDA, o que conduz à exposição; a inexistência de instalações médicas ou de inspeção médica; e uma dieta não nutritiva (carne e papa, quase todos os dias). 21 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
79. De um modo geral, a delegação verificou a necessidade de se rever o sistema, uma vez que existe uma concentração de poderes e de autoridade nas mãos da polícia, o que poderá também dar azo a mais alegações de tortura. 80. Além disso, as Celas de Detenção não estão equipadas para manter reclusas durante muito tempo, não existindo instalações para mulheres, bebés ou mulheres grávidas. As condições pareciam muito pouco higiénicas, com as reclusas a dormir no chão em colchões sem resguardo. Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (Artigo 9 da Carta Africana) 81. A delegação teve conhecimento de que a Constituição da Namíbia garante a liberdade de expressão, incluindo a membros da comunicação social. A delegação também teve conhecimento de que o governo criou uma Comissão de Informação, que funcionará até o final de 2023, e nomeou um Provedor Independente da Comunicação Social para regular os assuntos desse sector. Além disso, a delegação foi informada de que existe liberdade de imprensa, a Namíbia ocupando o primeiro lugar em África e o 24º lugar no mundo. 82. A delegação observou a falta de leis no país sobre acesso à informação, protecção de denunciantes, discurso de incitamento ao ódio, assédio por via da Internet e protecção de dados. Liberdade de Associação e Reunião Pacífica (Artigos 10 e 11 da Carta Africana) 83. A delegação foi informada de que a Constituição da Namíbia reconhece o direito dos cidadãos à liberdade de associação e de reunião pacífica e sem armas. Foram manifestadas preocupações quanto à Proclamação sobre Reuniões Públicas de 1989, que impõe requisitos no âmbito do planeamento de reuniões públicas, uma vez que exige uma notificação prévia por escrito. O incumprimento deste dever implica a aplicação de uma multa ou de uma pena de prisão. 84. Partes interessadas manifestaram preocupação quanto à violência exercida sobre manifestantes e à repressão da polícia sobre jovens que planeavam protestar contra o desemprego juvenil no Dia da Independência. Argumentaram que o direito de protestar foi negado e que durante a dispersão da multidão, houve alegações de uso indevido de força pela polícia. 22 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Liberdade de Circulação, Pessoas Deslocadas Internamente, Protecção de Refugiados e Apátridas (Artigo 12 da Carta Africana) 85. A delegação foi informada de que a Namíbia dispõe de um local de reassentamento para receber refugiados, principalmente de países africanos. Foi criada uma unidade sanitária nas instalações da zona de reassentamento para prestar serviços de saúde aos refugiados. 86. Especificamente, a delegação referiu que a Namíbia acolhe milhares de pessoas em busca de asilo e refugiados que residem no Aldeamento de Refugiados de Osire, situada em Osire, entre Otjiwarongo e Gobabis. Foi também referido que apesar de o governo ter criado um sistema de protecção dos direitos dos refugiados, de pessoas em busca de asilo e dos apátridas, estes não estão autorizados a circular livremente no país e os que residem no aldeamento têm de obter uma autorização de saída para se poderem ausentar, o que restringe a liberdade de circulação. 87. A delegação tomou igualmente nota da existência de problemas relacionados com o registo de nascimentos e outros processos de registo civil que podem contribuir para a apatridia. 88. A delegação teve conhecimento de que, consciente da vulnerabilidade dos refugiados, a Namíbia adoptou a Lei de Reconhecimento e Fiscalização dos Refugiados, Lei n.º 2 de 1999, que prevê o reconhecimento e a fiscalização dos refugiados. A lei foi também promulgada para tornar operacionais determinadas disposições da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951, do Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados (31 de Janeiro de 1967) e da Convenção da Organização de Unidade Africana que Rege Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África (10 de Setembro de 1969). O Direito de participação dos cidadãos na vida política (Artigo 13 da Carta Africana) 89. A delegação foi informada de que a Constituição da Namíbia garante direitos políticos a todos. No entanto, foi observado que alguns grupos marginalizados da comunidade, incluindo o grupo étnico San, não tinham acesso à participação política. Também foram manifestadas preocupações sobre as dificuldades encontradas pelas comunidades marginalizadas na obtenção de documentos de identificação do governo devido à falta de certidões de nascimento ou de outra 23 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
identificação, impedindo assim o exercício de direitos sociais, económicos e políticos. O Direito à Terra e à Habitação 90. A delegação teve conhecimento de que os direitos e liberdades fundamentais garantidos no Capítulo 3 da Constituição da Namíbia são plenamente exequíveis pelos tribunais de instância superior. Lamentavelmente, a maior parte dos direitos económicos, sociais e culturais reconhecidos internacionalmente não são garantidos na Constituição da Namíbia como direitos propriamente ditos. Em vez disso, estes direitos são tratados, nos termos do artigo 95º dessa Constituição, como meras aspirações políticas sob a forma de princípios directivos não exequíveis da política do Estado. 91. A delegação foi informada de que 70% da população namibiana vive em barracas, que há muitas pessoas sem abrigo a viver em habitações informais. A delegação teve igualmente conhecimento do aumento de casos de despejo de trabalhadores agrícolas contratados a longo prazo, que vivem e trabalham nessas terras há várias gerações, o que dá azo a situações de falta de habitação. 92. A par disso, a delegação foi informada de que em 2018, o Instituto de Estatística da Namíbia revelou que os namibianos brancos e estrangeiros são proprietários de 27 milhões dos 39 milhões de hectares disponíveis no país (ou seja, 70,1 % das terras agrícolas comerciais em regime de título de propriedade vitalícia). Em Outubro de 2018, o governo, com a participação de organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, convocou a 2.ª Conferência Nacional sobre Terras. A conferência adoptou 60 resoluções após uma análise crítica da reforma agrária desde a independência. Em 2019, o presidente nomeou uma Comissão Presidencial de Inquérito sobre Reivindicações de Direitos Ancestrais à Terra e Restituição como parte dos resultados da 2.ª Conferência Nacional da Terra. O relatório da Comissão foi publicado em Janeiro de 2021. Todavia, têm sido lentos os avanços registados no âmbito da concretização das recomendações contidas no relatório. Direito ao Emprego 93. A delegação foi informada de que a Constituição da Namíbia reconhece o direito de as pessoas não serem submetidas a trabalhos forçados, excepto se tal for exigido em consequência de uma sentença ou ordem de um tribunal. O salário mínimo é regulado pela Lei do Trabalho de 2007 e o Ministro do 24 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Trabalho tem o poder de emitir despachos salariais para decidir a remuneração e as condições de trabalho dos trabalhadores numa determinada indústria ou área, uma vez examinadas as recomendações da Comissão Salarial. 94. A delegação tomou nota da taxa de desemprego juvenil alarmantemente elevada do país e dos desafios que se colocam face ao número de crianças de rua e à sua reintegração nas escolas. Esse número alarmante tem um impacto negativo no direito ao ensino primário. 95. A delegação teve conhecimento de que o desemprego na Namíbia manteve-se consistentemente elevado durante mais de uma década. Os últimos dados oficiais são de 2018, altura em que a taxa de desemprego global se situava em cerca de 33%, enquanto o desemprego dos jovens se aproximava dos 50%. Com dezenas de milhares de jovens a entrar no mercado de trabalho todos os anos, este número aumentou indubitavelmente, em especial durante a crise da Covid-19, de 2020 a 2022. 96. A delegação foi informada de que a taxa de desemprego global da Namíbia está estimada em 40-45% e em mais de 50% entre a camada jovem. Direito à Saúde e Acesso a Cuidados de Saúde 97. a delegação foi informada de que o acesso a cuidados e serviços de saúde adequados, incluindo a saúde sexual e reprodutiva e a informações afins, continua a ser difícil, especialmente nas zonas rurais. Esta situação é agravada por condições de pobreza extrema e evidenciada pela taxa alarmante de mortalidade infantil e materna. Serviços de saúde materna e neonatal 98. A delegação foi informada de que os serviços de saúde materna e neonatal na Namíbia são prestados através do Programa de Saúde Reprodutiva como componentes dos Cuidados de Saúde Primários. 99. A delegação teve conhecimento de que foram criadas várias estruturas de gestão e iniciativas a nível nacional e regional para coordenar estes programas, incluindo o Comité de Gestão da Saúde Materna, Neonatal e Infantil, os Grupos de Trabalho Técnicos, o Comité de Análise da Morte Materna e Perinatal (RMNCH) e a 25 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
campanha para a redução acelerada da mortalidade materna. Foi igualmente elaborada uma estratégia de sobrevivência infantil. A taxa de mortalidade neonatal, a taxa de mortalidade infantil e a mortalidade das crianças com menos de 5 anos diminuíram nos últimos cinco anos. Financiamento da saúde 100. A delegação foi informada de que o sistema de saúde da Namíbia conjuga o financiamento público e privado. O sistema público presta serviços à maior parte da população. É financiado predominantemente por meio do sistema de tributação geral, enquanto o sistema de saúde privado, que oferece uma cobertura total ou parcial de cuidados de saúde, é financiado principalmente através das contribuições dos trabalhadores e das entidades patronais. A Namíbia gasta cerca de 7% do seu orçamento nacional com a saúde e os serviços sociais, o que em termos gerais é a despesa mais elevada a seguir à da educação. 101. A delegação teve conhecimento de que o Ministério da Saúde e dos Serviços Sociais (MoHSS) é o responsável principal pela execução e prestação de serviços de saúde pública, mediante um sistema de quatro níveis: pontos de contacto relacionados com clínicas e centros de saúde, hospitais distritais e hospitais intermédios, e de referência. As organizações religiosas e a sociedade civil também prestam serviços de saúde ao MoHSS a nível regional e numa base de subcontratação. Programa de nutrição 102. A delegação foi informada de que as principais estratégias executadas pelo Programa de Nutrição incluem a nutrição materna, infantil e de crianças pequenas, a fiscalização do crescimento e a promoção da nutrição, incluindo a Iniciativa Hospital Amigo dos Bebés. O programa de micronutrientes centra-se na suplementação de vitamina A, iodização do sal e suplementação de ferro/folato para reduzir as deficiências de micronutrientes. 103. A delegação teve conhecimento de que para dar resposta ao aumento dos casos de crescimento retardado e de crianças gravemente subnutridas, o MoHSS formou 251 agentes comunitários de saúde (ACS), que estão agora a apoiar os que prestam cuidados nas práticas de alimentação de bebés e crianças pequenas, bem como na fiscalização e promoção do crescimento em todas as 14 regiões. 26 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Saúde sexual e reprodutiva 104. A delegação foi informada de que o objetivo da Política Nacional em Matéria de Saúde Sexual, reprodutiva e infantil (2013) consiste em atingir o nível mais elevado possível de saúde sexual, reprodutiva e infantil, fornecendo informações e serviços de saúde e de nutrição equitativos, acessíveis e a preços módicos. Um dos princípios orientadores da política é a "não discriminação e a igualdade sexual”. 105. A delegação teve conhecimento de que a Namíbia começou igualmente a integrar serviços para melhorar a eficiência. Por exemplo, a clínica Epako, em Gobabis, foi a pioneira de sucesso ao tornar-se uma das primeiras clínicas integradas para o VIH e a saúde sexual e reprodutiva, introduzindo o modelo "um enfermeiro, um doente, um quarto". 106. A delegação teve conhecimento de que o direito ao aborto é limitado nos termos da Lei do Aborto e da Esterilização de 1975. Nos termos da Secção 3 da lei, o direito ao aborto está limitado a casos de gravidez resultantes de estupro ou incesto; e quando a gravidez representa uma ameaça para a saúde física e mental da mãe e da criança, sujeito a certificado médico. 107. A delegação foi informada de que o Vice-Ministro da Saúde e dos Serviços Sociais apresentou uma moção na Assembleia Nacional para lançar um debate nacional sobre a reforma legislativa relacionada com o aborto. As Comissões Parlamentares dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos realizaram reuniões públicas sobre o aborto em 2021. A delegação teve conhecimento de que o governo continuará com as consultas às partes interessadas quanto a uma possível reforma da Lei do Aborto e da Esterilização de 1975 (Lei n.º 2 de 1975). Direito à educação 108. A delegação foi informada de que o ensino primário obrigatório inicia aos 6 anos de idade. O ensino primário tem a duração de 7 anos, do 1º ao 7º ano, para preparar as crianças para o ensino secundário. A delegação teve conhecimento de que o Governo da Namíbia introduziu o ensino primário gratuito em 2013. 109. A delegação tomou nota de que algumas partes interessadas consideraram a falta de instalações de ensino como motivo de grande preocupação. As preocupações prendem-se com a degradação das instalações de ensino nas comunidades rurais e nos aglomerados urbanos pobres, que não são física e 27 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
mentalmente propícias à aprendizagem. O acesso limitado à educação por parte das comunidades pobres, especialmente dos grupos marginalizados e das pessoas que vivem em povoações informais, é igualmente preocupante, agravado pela necessidade de dispor de mais dados e estatísticas relativos a taxas de matrícula. 110. A delegação observou que, de acordo com o Anuário Estatístico do Ensino Secundário da Namíbia de 2020, entre o total de 66 656 estudantes matriculados em programas de ensino desse nível em 2020, 66 por cento eram do sexo feminino, o que equivalia a 43 941 estudantes, quase o dobro do número de estudantes do sexo masculino, 22 715. O Relatório sobre a Disparidade Global dos Sexos de 2022 colocou ainda a Namíbia entre os países africanos mais bem classificados em termos de sucesso escolar. Direitos das Mulheres, Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiências Mulheres 111. A delegação observou que, como signatária do Protocolo de Maputo, a Namíbia tem programas em curso para proteger os direitos das mulheres. Várias iniciativas governamentais e não governamentais promovem a igualdade dos sexos e a atribuição de poderes às mulheres. Os direitos das mulheres estão também consagrados na Constituição da Namíbia. Para além disso, a Lei da Igualdade das Pessoas Casadas, a Lei do Combate à Violação e a Lei do Combate à Violência Doméstica foram concebidas para proteger os direitos das mulheres, particularmente em contextos conjugais e domésticos. 112. No que se refere à saúde e aos direitos reprodutivos, a delegação registou que o Governo da Namíbia executou várias iniciativas no domínio da saúde destinadas às mulheres. As campanhas em curso de sensibilização do público relativas à saúde e aos direitos reprodutivos incluem o planeamento familiar, a maternidade em segurança e a prevenção e gestão das infecções sexualmente transmissíveis. 113. A delegação teve conhecimento de que o MoHSS elaborou um manual clínico sobre serviços integrados para sobreviventes de violência sexual e de violência baseada no sexo. Todos os profissionais de saúde recebem formação relacionada com este manual que foi concebido para ajudar os que prestam cuidados de saúde a responderem de forma apropriada por meio de medidas sistematizadas e sugestões fáceis, incluindo a sensibilização relacionada com a violência baseada no sexo; apoio imediato à violência e à agressão sexual por parceiro íntimo; cuidados clínicos adicionais pós-agressão sexual, incluindo contracepção de emergência; 28 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
apoio adicional à saúde mental; e violência por parceiro íntimo e planeamento familiar. 114. Além disso, a delegação observou que foram executados programas de reforço da capacidade económica com vista a um maior o acesso das mulheres a recursos económicos. Estes programas têm por objetivo reduzir a pobreza e promover a independência financeira das mulheres, concentrando-se nas mulheres das zonas rurais. Por exemplo, o governo introduziu programas de microfinanciamento e de formação profissional de mulheres, reconhecendo o seu papel crucial na economia nacional. 115. A delegação teve conhecimento de que, no âmbito dos seus esforços para garantir a participação das vítimas em processos judiciais que envolvam alegações de tortura, o governo abriu oficialmente as instalações do tribunal de vítimas de violência baseada no sexo. Essas instalações, devidamente restauradas, situam-se no Tribunal de Windhoek. Esta sala de tribunal exemplifica o tipo de mecanismo institucional concebido para erradicar a violência baseada no sexo, proteger as vítimas e, especificamente, aliviar o fardo das vítimas que testemunham em tribunal. As vítimas são mantidas fisicamente separadas dos seus agressores para que possam testemunhar livre e abertamente, sem intimidação e sem causar traumas secundários desnecessários. 116. A delegação teve igualmente conhecimento de que, para prestar serviços eficazes e abrangentes às vítimas de violência sexual e de violência baseada no sexo, o governo, por intermédio do Ministério da Segurança e Proteção, criou 17 unidades de proteção contra a violência baseada no sexo em 14 regiões que adoptaram uma abordagem multissectorial. Os principais ministérios envolvidos são o da Igualdade entre os Sexos e do Bem-Estar das Crianças, responsável pelos serviços de apoio psicossocial; o da Segurança, responsável pelos serviços de protecção; e o da Saúde e dos Serviços Sociais, responsável pelos serviços de cuidados e tratamento. 117. Além disso, a Lei de Combate à Violência Doméstica de 2003 (Lei n.º 4 de 2003) permite que os queixosos requeiram despachos de proteção em casos de violência, assédio e ameaças de violência, incluindo violência doméstica. Os despachos de protecção podem ser requeridos ao mesmo tempo que é feita a denúncia da prática de crime. Os despachos de protecção também podem ser obtidos através de procedimentos de Direito Civil. Nestes casos, os queixosos obtêm uma interdição (uma ordem judicial que obriga o agressor a pôr termo a um determinado comportamento). Além disso, os meios de comunicação social e os agentes da polícia também estão proibidos de divulgar os nomes dos queixosos. Esta medida 29 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
destina-se a proteger a privacidade e a identidade das pessoas que necessitam de protecção. 118. No que diz respeito às estatísticas actuais referentes a mulheres que ocupam cargos políticos e outros cargos de chefia em diferentes sectores do governo e do sector privado, a delegação teve conhecimento de que: i. ii. iii. iv. v. 55% dos cargos do poder executivo namibiano (Presidente, VicePresidente, Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministros e Vice-Ministros) são ocupados por mulheres; As mulheres ocupam 44% dos lugares da Assembleia Nacional, e 14,3% dos lugares do Conselho Nacional; As mulheres ocupam 26,4% dos cargos de chefia de missões no estrangeiro (Embaixadores e Altos Comissários); Há 2 juízas no Supremo Tribunal; 36,4% dos juízes do Tribunal Superior são mulheres e 59,3% dos magistrados são mulheres; e Há 12 mulheres na direcção executiva das empresas públicas e um número substancial de mulheres lidera os conselhos de administração das empresas públicas como membros e presidentes dos conselhos de administração. O Conselho de Administração da Companhia Nacional de Petróleo é presidido por uma mulher. 119. Relativamente às práticas tradicionais nocivas no pa��s, a delegação foi informada da existência de casos de casamentos de crianças e de pagamento de lobolas/dotes. Crianças 120. Relativamente aos direitos das crianças, a delegação teve conhecimento de que a Constituição da Namíbia reconhece os direitos das crianças ao abrigo do artigo 15. A Lei de Cuidados e Protecção da Criança também está em conformidade com as disposições da Carta Africana da Criança e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC). 121. A delegação teve conhecimento da existência do Centro Pós-Escolar. Trata-se de uma iniciativa do governo que visa reforçar o bem-estar social das crianças namibianas. O Centro destina-se explicitamente a crianças desfavorecidas, mormente crianças que trabalham e vivem na rua e crianças de famílias e comunidades em Windhoek que deparam com dificuldades financeiras. O Centro surgiu devido à situação difícil das crianças que 30 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
trabalham e vivem nas ruas da Namíbia e é totalmente administrado sob os auspícios do Ministério da Igualdade entre os Sexos, da Erradicação da Pobreza e da Segurança Social. 122. A delegação foi informada de que os objectivos do Centro são, entre outros, reforçar o bem-estar social das crianças namibianas; dotar as crianças de conhecimentos para a vida, que lhes permitam fazer face aos desafios do dia a dia; reintegrar as crianças que trabalham e vivem na rua e as que provêm de meios desfavorecidos nas respectivas famílias e comunidades; disponibilizar estratégias de intervenção antecipada destinadas a manter as crianças fora das ruas; e prestar serviços de apoio psicossocial (PSS) a todas as crianças que acedem ao Centro. 123. A delegação foi informada de que o Centro pode acolher até 500 crianças em qualquer momento. Estas crianças têm geralmente entre 6 e 18 anos de idade, embora haja pessoas mais velhas que também utilizam as instalações. O Centro é também ideal para crianças com pais solteiros que trabalham e que necessitam de alguém que cuide das crianças depois do período escolar. Algumas das suas actividades incluem artes e ofícios, desportos (por exemplo, luta livre, ginástica, futebol e netbol), actividades culturais, música, teatro, Clube de Sensibilização para o VIH/SIDA e aulas de informática (básica). 124. A delegação teve conhecimento de que o programa visa integrar as crianças de rua no ensino formal e informal. As crianças são integradas em internatos e recebem apoio material. Durante as férias escolares e aos fins-desemana quando as crianças não frequentam os internatos, funcionários do MoHSS efectuam visitas regulares aos lares para apoio às famílias, e percorrem vias públicas para se certificarem de que as crianças não regressam às ruas. 125. A delegação foi informada de que um Abrigo Nocturno Provisório também acolhe crianças entre os 6 e os 18 anos de idade. O Abrigo presta vários serviços nocturnos a crianças que aguardam a reintegração na sociedade (comunidade, famílias e instituições educacionais). As crianças beneficiam igualmente de todas as actividades disponibilizadas pelo Abrigo. 126. A delegação foi informada de que o Projecto de Criação de Rendimentos foi instituído para ajudar os pais de crianças de rua. Os pais podem gerar rendimentos através do projecto, o que lhes permite tomar conta dos filhos, evitando assim que regressem às ruas. O projecto também permite que as crianças giram rendimentos a um nível mais baixo com forma de evitar que 66peçam dinheiro na rua. 31 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
127. A delegação observou que a Namíbia está a finalizar o projeto de Lei sobre Justiça relativa a Crianças, depois de ter abordado questões políticas de longa data sobre a idade de responsabilidade penal e as medidas a tomar. O projecto de lei encontra-se presentemente com a comissão de redacção legislativa, que trabalha com a Direcção da Reforma Legislativa, tendo em vista o alinhamento desse projeto de lei com a Política de Justiça relativa a Crianças. O Ministério da Justiça tenciona voltar a apresentar o projeto de lei ao Comité Legislativo do Conselho de Ministros antes do final de 2023. 128. Embora a delegação tenha tomado nota da legislação e das estratégias nacionais para proteger os direitos das crianças, incluindo a Agenda Nacional relativa a Crianças (2018-2022), a Política do Sector da Educação para a Prevenção e Gestão da Gravidez de Alunas (2009), o Quadro Nacional de Escolas Seguras (2018), entre outras, manifestou, no entanto, preocupação quanto à sua aplicação. Concretamente, a delegação manifestou preocupação quanto ao número de casos de violência contra crianças, especialmente violência sexual, que não são notificados. A delegação teve conhecimento de que esta situação se deve ao facto de familiares próximos cometerem frequentemente actos de violência sexual e que, de acordo com as normas sociais, não podem ser denunciados por receio de represálias ou ostracismo. Idosos e Pessoas com Deficiências 129. A delegação foi informada de que o artigo 10º da Constituição da Namíbia proíbe a discriminação com base no estatuto social e económico, mas não enumera explicitamente a idade como motivo para se proibir a discriminação. No seu relatório sobre o estatuto e as condições de vida das pessoas idosas na Namíbia, o Ministério da Saúde e dos Serviços Sociais referiu que 21% das pessoas idosas haviam sofrido abusos físicos, 7% abusos sexuais e 18% abusos emocionais. 130. A delegação teve conhecimento de que a lei não restringe o direito das pessoas com deficiências de participarem em actividades cívicas. No entanto, o acesso a locais públicos é necessário para garantir a sua capacidade de participação na vida cívica. Além disso, o Governo não disponibiliza informações em moldes acessíveis sobre assuntos relacionados com deficiências. Em virtude dessa situação, as pessoas com deficiências continuam a ser objecto de discriminação social. 32 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Populações e Comunidades Indígenas 131. A delegação registou a falta de definição de "populações indígenas" devido ao regime pós-apartheid e à inexistência de legislação nacional que reconheça especificamente os direitos das populações indígenas (também designadas por comunidades marginalizadas). 132. A delegação foi informada de que as Populações Indígenas da Namíbia incluem os san, os ovatjimba, os ovatue e os ovahimba, e potencialmente vários ousros povos, incluindo os damara (ǂNūkhoen) e os nama. Embora a Constituição da Namíbia proíba a discriminação com base na filiação étnica ou tribal, nenhuma lei nacional reconhece explicitamente os direitos dos povos indígenas. 133. A delegação foi informada de que o Conselho de Ministros aprovou a Divisão das Comunidades Marginalizadas (anteriormente designada de Programa de Desenvolvimento San. Decisão do Conselho de Ministros n.º 25/29.11.05/001). A Divisão foi criada em 2005 pelo Gabinete do PrimeiroMinistro para dar resposta às necessidades das comunidades San que vivem em condições deploráveis e de pobreza extrema. Em 2009, o Conselho de Ministros aprovou também a inclusão das comunidades de Ovatue e Ovatjimba (Decisão do Conselho de Ministros n.º 9.º/28.05.09/005) devido às situações adversas com que deparam. 134. Assim, o programa passou a designar-se de "Direção do Programa de Desenvolvimento San" agregado ao Gabinete do Primeiro-Ministro. A Divisão encontrava-se alojada no Gabinete do Primeiro-Ministro, posteriormente no Gabinete do Presidente e agora na Presidência, sob a alçada do Ministério da Igualdade Entre os Sexos, Erradicação da Pobreza e Bem-Estar Social (MGEPESW), sendo chefiada por um deputado da Assembleia Nacional na qualidade de Vice-Ministro das Comunidades Marginalizadas. 135. A delegação teve conhecimento de que o Governo da Namíbia, através do MGEPESW, realizou uma Análise Situacional dos Meios de Subsistência das Minorias Indígenas da Namíbia no primeiro e segundo trimestres de 2022. Um Comité do Conselho de Ministros para Assuntos de Terra e Questões Sociais (CCLSI) encomendou a análise situacional na sequência do debate sobre a proposta de Livro Branco dos Direitos das Minorias Indígenas na Namíbia. O CCLSI ordenou ainda que o MGEPESW consultasse todas as partes 33 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
interessadas que tenham sido abrangidas pelas recomendações do Relatório de Análise Situacional. 136. A delegação foi informada de que o MGEPESW tinha agendado um seminário consultivo de dois dias (22-23 de Junho de 2023) com todas as partes abrangidas a fim de debater as recomendações do Relatório de Análise Situacional. Subsequentemente, o Relatório de Análise Situacional e o Projeto de Livro Branco serão apresentados ao CCLSI, ao Conselho de Ministros e à Assembleia Nacional para deliberação. Espera-se que tal conduza à elaboração de legislação adequada para lidar com a situação. 137. Em aditamento, a delegação foi informada de que o Ministério do Trabalho, das Relações Industriais e da Criação de Emprego (MLIREC), através da Comissão para a Igualdade no Emprego, encontra-se numa fase avançada de finalização da alteração à Lei sobre Acções Afirmativas (Lei 29 de 1998), a fim de incluir as comunidades marginalizadas (san, ovatue e ovatjimba), enquanto grupos designados nos termos da Secção 18 da Lei, para tratamento preferencial em termos de todas as decisões com postos de trabalho. 138. A delegação registou que o MGEPESW, através da Divisão das Comunidades Marginalizadas, continua a defender a aplicação integral da Política de Educação Inclusiva, segundo a qual das 1ª à 3ª classes as aulas serão na língua materna ou numa língua local predominante. Embora a Política de Educação Inclusiva defenda que as crianças sejam ensinadas nas respetivas línguas maternas nos primeiros anos, incluindo a fase de Desenvolvimento da Primeira Infância, tal tem sido difícil dado que as línguas das minorias indígenas não se encontram documentadas. Não foram elaborados planos de estudo, excepto na língua ju/hoasi no Tsumkwe Oriental. 139. A delegação teve conhecimento de que para cumprir as obrigações da Namíbia à luz de convenções, instrumentos e protocolos internacionais, o Governo da Namíbia passou a integrar o Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas. Representantes namibianos participam anualmente no Fórum, em Nova Iorque, para debater questões pertinentes relacionadas com os direitos das minorias indígenas, em conformidade com as Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP). 140. A delegação observou que, para além do Fórum, a Namíbia comemora anualmente o Dia Internacional dos Povos Indígenas a 9 de Agosto, 34 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
sublinhando sobretudo os direitos das minorias indígenas. A delegação foi informada de que a maioria das comunidades indígenas participa nessas celebra��ões. 141. A delegação foi informada de que através do Comité Interministerial dos Direitos Humanos e das Leis Humanitárias, a Namíbia apresentou dois relatórios (2013 e 2020, respetivamente) no âmbito da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD). 142. No âmbito da execução de programas tendo como objectivo a promoção de minorias indígenas, a delegação foi informada de que as comunidades eram consultadas e participavam na execução de projectos e programas que as afectavam, com base nos princípios do consentimento livre, prévio e informado. Indústrias Extractivas e Ambiente 143. A delegação teve conhecimento da descoberta de petróleo e de hidrogénio verde na Namíbia. A Transparência Internacional na Indústria Extractiva insiste que o governo adira à Iniciativa de Transparência para assim divulgar informações sobre dados referentes a contratos e aplicar as suas principais disposições. Esta questão está presentemente a ser analisada. RECOMENDAÇÕES I. Ao Governo da Namíbia 144. Considerando que a delegação louva o Governo da Namíbia pela sua observância geral do Estado de Direito e dos princípios democráticos baseados no respeito pelos direitos fundamentais humanos e dos povos, tendo em conta as conclusões da delegação, a Comissão apela ao Governo da Namíbia a adoptar as seguintes recomendações, com vista a assegurar uma mais eficaz promoção e protecção dos direitos humanos no país. Em termos gerais, a delegação apela ao Governo da Namíbia a: i. ii. Prosseguir esforços tendo em vista reformas institucionais em vários sectores do governo, garantindo assim o desenvolvimento e paz duradouros; Trabalhar com os parceiros de desenvolvimento nacionais e internacionais para que seja dada formação em direitos humanos 35 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
ao poder judiciário, a magistrados e advogados do país, especialmente no que se refere à interpretação, no âmbito das respectivas decisões, das disposições da Carta Africana e de outros instrumentos pertinentes, bem como a utilização, em casos nacionais, da jurisprudência da Comissão, do Tribunal Africano e do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança; e iii. Conceber uma política governamental de recolha de dados relevantes e estatísticas fiáveis relacionados com as várias áreas dos direitos humanos. Fiscalização da execução das recomendações 145. Empreender acções subsequentes à tomada de decisões visando executar as recomendações que lhe tenham sido feitas por instituições nacionais e organismos regionais e internacionais. Viabilizar a plena operacionalização do comité interministerial de fiscalização do cumprimento de obrigações e compromissos internacionais. Medidas legislativas e outras visando a aplicação das disposições da Carta Africana 146. Acelerar a ratificação: i. ii. iii. iv. 147. Do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; Do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Idosos; Da Convenção de Kampala; e Do OPCAT. Outrossim: i. ii. Acelerar a elaboração e promulgação de todas as leis pendentes com vista ao usufruto dos direitos humanos no país, e Aplicar a Lei de Revogação de Leis Obsoletas de 2018, com o objectivo de revogar leis coloniais obsoletas e ultrapassadas no país. 36 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Promoção e proteção dos direitos humanos Proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes i. ii. Acelerar a finalização e a promulgação da proposta de lei sobre a proibição da tortura; e Criar um mecanismo de fiscalização independente para investigar alegações de tortura e levar os autores a juízo. Prisões, Condições de Detenção e Policiamento i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. Conceber programas e actividades recreativas e educacionais no Centro Correccional Feminino; Expandir o Centro Correccional Feminino para incluir creches ou estabelecimentos de ensino para crianças de tenra idade; Reabilitar ou reconstruir o Centro Correccional Masculino a fim de resolver o problema da superlotação; Criar um órgão Independente de Supervisão da Polícia para investigar alegações de violações praticadas pela Polícia e outros agentes da lei; Adoptar penas alternativas para pequenos delitos, incluindo prestação de trabalho a favor da comunidade como forma de reduzir a população prisional; Construir instalações destinadas a jovens ou unidades separadas para delinquentes juvenis, a fim de garantir a sua separação dos adultos, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança e outras normas regionais e internacionais; Assegurar que os delinquentes juvenis disponham de instalações de detenção adequadas para garantir a sua reabilitação e reintegração na sociedade como adultos responsáveis, incluindo instalações educacionais e recreativas; Acelerar a construção de mais um estabelecimento prisional nas regiões do Norte para aliviar a superlotação do Estabelecimento Correccional de Oluno; Considerar uma reforma em profundidade das celas de detenção da polícia, uma vez que a presente estrutura favorece a concentração de poderes na polícia, não sendo favorável a cidadãos a aguardar julgamento, às mulheres grávidas e às mulheres com bebés; 37 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
x. xi. Assegurar que os novos suspeitos são submetidos a testes de VIH-SIDA e Covid-19 para evitar a contaminação em celas de detenção; e Utilizar as Directrizes de Luanda sobre Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África na formação de funcionários prisionais e na revisão de leis e políticas relacionadas com a detenção, custódia policial e prisão preventiva. Liberdade de Associação e Reunião i. ii. iii. Promulgar legislação que proteja os defensores dos direitos humanos no país; Reconhecer o estatuto dos defensores dos direitos humanos ou de qualquer pessoa que trabalhe no âmbito da promoção e protecção dos direitos humanos, tal como recomendado nas Declarações de Grand Bay e de Kigali, e na Declaração das Nações Unidas sobre Defensores dos Direitos Humanos; e Alterar a Proclamação relativa a Reuniões Públicas de 1989, que impõe requisitos respeitantes ao planeamento de tais reuniões. Liberdade de Expressão e Acesso à Informação i. ii. iii. iv. Proteger o direito à liberdade de expressão através da revisão da lei que exige a aprovação da polícia para protestos e manifestações pacíficos; Adoptar leis sobre o acesso à informação, a protecção de denunciantes e o discurso de incitamento ao ódio, bem como legislação sobre assédio cibernético ou proteção de dados, em conformidade com a Lei Modelo da Comissão sobre o Acesso à Informação para África e a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África; Investigar alegações de discriminação e de discurso de incitamento ao ódio; e Assegurar a formação profissional de jornalistas, incluindo a formação em ética e direitos humanos. Direitos dos Refugiados, Pessoas em Busca de Asilo, Migrantes e Pessoas Deslocadas Internamente i. Tomar medidas para garantir a liberdade de circulação de refugiados e de migrantes no país. 38 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
O Direito dos Cidadãos de Participar na Vida Política i. Assegurar a inclusão na participação política, incluindo os grupos marginalizados da comunidade, tais como o grupo étnico San. Direito à Habitação i. ii. iii. Conceber estratégias e políticas para resolver os problemas das pessoas sem abrigo, resultantes do despejo de trabalhadores agrícolas que viviam e trabalhavam nessas terras há várias gerações; Assegurar que as pessoas tenham acesso a habitação de baixo custo, em particular os grupos vulneráveis, incluindo idosos, pessoas com deficiências, mulheres e crianças; e Efectuar dotações orçamentais adequadas e disponibilizar recursos necessários para a concretização urgente das Resoluções da 2ª Conferência Nacional sobre Terras, e das Recomendações da Comissão Presidencial de Inquérito sobre Reivindicações de Terras Ancestrais e Restituição. Direito ao Emprego i. ii. Conceber programas de alívio à pobreza e criar oportunidades de emprego para a população da Namíbia; e Intensificar iniciativas destinadas a resolver o problema do desemprego entre os jovens no país, dotando-os em particular de conhecimentos e formação profissional como recursos para a sua autonomia. Direito à Saúde e Acesso aos Cuidados de Saúde i. Continuar a tomar as medidas necessárias com vista a uma maior dotação orçamental para o sector de saúde e respectivos serviços; e ii. Criar um ambiente propício para garantir o exercício do direito à saúde a todos os cidadãos sem discriminação, incluindo pessoas a viver em zonas rurais. Direito à Educação i. Tomar medidas visando o aumento da taxa de matrículas de crianças em idade escolar; 39 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
ii. iii. iv. v. vi. Incluir o Sistema Africano de Direitos Humanos nos programas de ensino, especialmente a nível universitário; Disponibilizar recursos adequados e garantir a inclusão nas escolas, dotando-as de meios que permitam o acesso de pessoas com deficiências; Assegurar o acesso à educação por comunidades pobres, especialmente grupos marginalizados e pessoas a viver em aldeamentos informais; Promover campanhas de sensibilização a fim de permitir que os cidadãos compreendam os direitos e os benefícios da educação, especialmente no que diz respeito a raparigas; e Investir na formação de professores e na formação contínua; em infraestruturas escolares e em materiais didácticos em todas as escolas a nível nacional. Direitos das Mulheres, Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiências Mulheres i. ii. Assegurar a aplicação efectiva de leis e estratégias que protejam as mulheres da Violência Baseada no Sexo, incluindo a Lei de Combate à Violência Doméstica, entre outras, e conceber estratégias para influenciar a mudança de atitudes e práticas culturais que perpetuem a Violência Baseada no Sexo; e Promulgar ou publicar o projeto de Lei sobre a Violência Doméstica em boletim oficial para debate público. Crianças i. Conceber estratégias destinadas a influenciar mudanças de atitude e práticas culturais que perpetuem actos de violência contra crianças, em especial por parte de membros da família; prestar serviços de aconselhamento e criar mecanismos de denúncia para vítimas. Idosos e Pessoas com Deficiências i. Adotar legislação que contemple especificamente os direitos dos idosos e das pessoas com deficiências; 40 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
ii. Adotar medidas que proíbam a discriminação dos idosos e das pessoas com deficiências; e Assegurar que todos os espaços públicos disponham de equipamento de auxílio e que sejam acessíveis a pessoas com deficiências; em especial, construir estabelecimentos de fácil utilização (incluindo rampas e outros meios) para facilitar o acesso de pessoas com deficiências físicas. iii. Populações e Comunidades Indígenas i. Promulgar legislação nacional que reconheça e proteja os direitos das populações indígenas/marginalizadas da Namíbia, com uma definição fiável que realce os seus costumes, crenças, tradições, terras, recursos e identidade étnica. Indústrias Extractivas e Ambiente i. II. Instituir normas internacionais de gestão de recursos e aplicar medidas legais e institucionais visando regular o processo de extracção e garantir que os cidadãos beneficiem dessa abordagem; assegurar que os recursos naturais do país beneficiam de uma mais valia; e reforçar as capacidades dos cidadãos para poderem trabalhar em diferentes sectores do processo de extração. A outras partes interessadas i. As OSC e outras partes interessadas devem dar continuidade aos esforços que envidam no sentido de promover e proteger os direitos humanos no país, trabalhando em colaboração com o governo. 41 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
Anexo 1: Programa da Missão PROGRAMA MISSÃO DE PROMOÇÃO À NAMÍBIA 12 A 16 DE JUNHO DE 2023 1º dia – Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 - Visita de cortesia ao Ministro da Justiça 2º Dia – Terça-feira, 13 de Junho de 2023 (Country Club Resort às 09h00) - Reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros Reunião com o Ministério da Educação Reunião com o Ministério do Interior e Imigração Reunião com o Ministério da Saúde e Serviços Sociais Reunião com o Ministério das Minas e Energia Reunião com o Ministério das Tecnologias de Informação e Comunicações Ministério da Igualdade entre os Sexos, Erradicação da Pobreza e Assistência Social 3º Dia - Quarta-feira, 14 de Junho de 2023 (Country Club Resort às 09h00) - Reunião com a Ordem dos Advogados da Namíbia - Reunião com a Sociedade Nacional dos Direitos Humanos da Namíbia - Reunião com a Rede Africana de Protecção dos Direitos Humanos e da Justiça - Reunião com o Media Institute for Southern Africa - Reunião com a Agência de Notícias da Namíbia - Reunião com o Centro de Assistência Jurídica - Instituto de Investigação de Políticas Públicas (IPPR) - Sindicato Revolucionário dos Transportes da Namíbia (NARETU) - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Namíbia (MANWU) - Reunião com a FesMedia Africa - Fórum das ONG da Namibia Trust - Civic +264 - Outras OSC/ONG 42 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/
4º Dia – Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 - Reunião com a oposição oficial (Movimento Democrático Popular) - Reunião com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - Reunião com as agências das Nações Unidas (UNESCO, PNUD, UNICEF, FNUAP, OMS; e ACNUR); - Reunião com o Gabinete do Provedor de Justiça 5º Dia – Sexta-feira, 15 de Junho de 2023 - Reunião com o Comissário-Geral dos Serviços Correccionais - Visita ao Estabelecimento Correccional Central de Windhoek - Visita às celas de detenção da polícia de Klein Windhoek - Almoço de balanço com o Ministro da Justiça - Reunião de balanço com o Ministro das Relações Internacionais e da Cooperação e com o Vice-Primeiro-Ministro - Conferência de imprensa FIM DA MISSÃO *********************************** 43 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, West Coast Region Gâmbia Telefone: (220) 230 4361 Faxe: (220) 441 05 04 Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org https:/achpr.au.int/

Created 17 de jun. de 2026 · Edited 7 de jul. de 2026