RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO À REPÚBLICA DE CABO VERDE
ELABORADO PELA
ILUSTRE COMISSÁRIA MARIA TERESA MANUELA
E PELO
ILUSTRE COMISSÁRIO HATEM ESSAIEM
DE 16 A 20 DE SETEMBRO DE 2024
Apreciado na 83ª Sessão Ordinária
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
realizada em Banjul, Gâmbia
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ÍNDICE
AGRADECIMENTOS
SUMÁRIO EXECUTIVO
1.0
INTRODUÇÃO
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Composição da delegação
Termos de Referência
Compromissos anteriores entre a Comissão e Cabo Verde
Perfil do país
Metodologia
2.0
CONCLUSÕES
2.1
2.4
2.5
2.7
2.12
2.13
2.14
Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta
Africana
Prisões, condições de detenção e Acção Policial
Acesso à justiça
Refugiados, migrantes, pessoas deslocadas internamente (PDI)
Direitos da Criança
Pessoas com deficiência
Pessoas idosas
3.0
RECOMENDAÇÕES
ANEXO
•
Anexo 1: Programa de Missão
2|Página
AGRADECIMENTOS
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) gostaria de
expressar a sua gratidão ao Governo da República de Cabo Verde por ter autorizado
esta Missão de Promoção e por colocar à disposição da sua Delegação as instalações e
o pessoal necessários para garantir o sucesso da Missão.
Em particular, a Comissão destaca os Pontos Focais do Ministério da Justiça, que
acompanharam a Delegação ao longo de toda a sua missão, para as disposições postas
em prática que permitiram à Delegação encontrar-se com uma série de representantes
do Governo e outros intervenientes, a fim de ter uma visão bastante representativa da
situação dos direitos humanos no país.
A Comissão deseja igualmente agradecer a todos os representantes de vários
ministérios governamentais, instituições estatutárias independentes e outras pessoas
que se reuniram com a sua delegação.
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SUMÁRIO EXECUTIVO
A Comissão realizou uma missão de cinco (5) dias a Cabo Verde, de 16 a 20 de
setembro de 2024, e reuniu-se com várias autoridades governamentais e
representantes de organizações intergovernamentais e da sociedade civil (OSC). Esta
missão foi levada a cabo em conformidade com o n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana
dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), em conjugação com o n.º 1 do
artigo 76.º do Regulamento Interno da Comissão, que mandata a Comissão para
promover os direitos humanos e dos povos no continente, através de missões de
promoção aos Estados Partes da Carta Africana. A Missão foi chefiada pela Relatora
para a República de Cabo Vede, a Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela.
Durante a missão, a Delegação tomou nota da vontade política demonstrada pelo
Governo em garantir a concretização dos direitos e liberdades consagrados na Carta
Africana. Nesse sentido, foi reconhecido o esforço louvável de estabelecer uma
cobertura social eficaz para a população não contribuinte. Além disso, foram
igualmente destacadas iniciativas meritórias de inclusão da Mulher na governação em
todos os níveis, com mulheres em cargos de decisão, bem como a criação de um
sistema de aconselhamento e cobertura social para migrantes.
No presente relatório, foram assinaladas várias áreas problemáticas, para as quais a
Comissão propõe uma série de recomendações. Estas incluem: a não ratificação de
certos instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, em
particular a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, o Protocolo que institui o
Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, o Protocolo sobre os Direitos
das Pessoas Idosas e o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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1.0
INTRODUÇÃO
1.1 Composição da delegação
1.
A delegação da Comissão foi composta pelos seguintes elementos:
•
Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela, Comissária Relatora para a
situação dos direitos humanos em Cabo Verde e Relatora Especial da Comissão
para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África (Chefe da
Delegação).
Ilustre Comissário Hatem Essaiem, Presidente do Comité para a Prevenção da
Tortura em África.
A missão foi apoiada por Maulo Nfinda Dombaxi, Jurista do Secretariado da
Comissão.
•
•
1.2 Termos de Referência
2.
Os Termos de Referência para a Missão em Cabo Verde foram os seguintes:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
Fortalecer as relações entre a Comissão Africana e a República de Cabo
Verde no domínio da promoção e protecção dos direitos garantidos pela
Carta Africana e outros instrumentos jurídicos nacionais, regionais e
universais relevantes;
Promover a Carta Africana, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher (Protocolo de Maputo)
e todos os outros instrumentos regionais e universais de direitos humanos;
Exortar a República de Cabo Verde a adoptar e ratificar, o mais rapidamente
possível, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas Idosas, o
Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem
como outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos
ainda não ratificados pelo país;
Encetar um diálogo com o Governo de Cabo Verde sobre as medidas
legislativas e outras tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta
Africana, do Protocolo de Maputo e de outros instrumentos devidamente
ratificados;
Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo de Cabo
Verde, bem como com outros intervenientes que trabalham no domínio dos
direitos humanos no país, sobre estratégias para melhorar o gozo desses
direitos;
Trocar pontos de vista e avaliar o grau de conhecimento sobre os
instrumentos regionais de direitos humanos por parte da comunidade
académica, mais especificamente com estudantes do ensino secundário e
universitário;
Recolher informações relevantes sobre a situação dos direitos da Mulher e
da Criança e identificar boas práticas e medidas de acção positiva e, se for
caso disso, desafios persistentes.
Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais pelos
ix.
x.
xi.
xii.
xiii.
cidadãos cabo-verdianos, bem como as medidas tomadas pelo Governo
para implementar esses direitos;
Recolher informação sobre a situação dos defensores dos direitos humanos
na República de Cabo Verde, envolver os vários intervenientes para
compreender os problemas, caso existam, que dificultam o exercício
efectivo dos seus direitos;
Trocar opiniões e recolher informações sobre o sector da indústria do
turismo e avaliar o seu impacto na vida dos cidadãos e no ambiente, com
maior ênfase na vida das mulheres e raparigas;
Recolher informação sobre a questão do VIH/SIDA e indagar sobre as
medidas e políticas postas em prática pelo governo para a prevenção desta
pandemia, bem como a protecção dos direitos das pessoas que vivem com
o vírus e das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pela doença;
Reunir-se com todos os intervenientes no domínio dos direitos humanos
para debater, entre outras coisas, os seus programas, a sua avaliação da
situação dos direitos humanos no país e as dificuldades encontradas no
exercício das suas actividades;
Visitar prisões e outros centros de detenção para conhecer as condições de
detenção das pessoas encarceradas;
1.3 Compromissos anteriores entre a Comissão e Cabo Verde
3.
Esta missão constituiu a segunda missão de promoção da Comissão a Cabo
Verde. Anteriormente, a Comissão realizou a seguinte Missão de Promoção a
Cabo Verde:
•
Missão de Promoção à República de Cabo Verde, levada a cabo pelos ilustres
comissários Reine Alapini Gansou e Soyata Maiga de 06 a 10 de Julho de 2015;
1.4 Perfil do país
4. Cabo Verde, uma nação insular no Oceano Atlântico a cerca de 570 km da costa do
Senegal, é composto por dez ilhas vulcânicas divididas nos grupos Barlavento e
Sota-vento. Com uma área de 4.033 km², está entre os países mais pequenos do
mundo, com a sua capital, a Praia, localizada na Ilha de Santiago. Com uma
população de aproximadamente 568.883 habitantes em 2022, Cabo Verde tem uma
taxa de alfabetização de 87% e um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,665.
O português é a língua oficial, enquanto o crioulo cabo-verdiano (Kabuverdianu)
é amplamente falado.
5. A economia, classificada como em desenvolvimento, depende fortemente de
serviços, incluindo comércio, transporte e turismo, que representavam quase 20%
do PIB antes da pandemia de COVID-19 causar uma grave recessão. O país
também enfrentou dificuldades económicas devido a crises externas, como a
guerra na Ucrânia, levando ao aumento da insegurança alimentar e instabilidade
financeira. Apesar destes desafios, Cabo Verde continua a trabalhar para a
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recuperação económica através do turismo, investimentos estrangeiros e
iniciativas de desenvolvimento.
6. Cabo Verde é uma democracia representativa com um sistema republicano de
governo semipresidencialista. A Constituição, adoptada em 1980 e revista várias
vezes, estabelece uma estrutura de poder centralizada, mantendo uma separação
e interdependência de poderes entre o Presidente, a Assembleia Nacional, o
Governo e os tribunais. O Presidente, eleito para um mandato renovável de cinco
anos, exerce as funções de Chefe de Estado e Comandante-em-Chefe das Forças
Armadas, assegurando o cumprimento constitucional e a unidade nacional.
Nomeia o Primeiro-Ministro com base nos resultados eleitorais e na consulta dos
partidos políticos. O Primeiro-Ministro, enquanto Chefe de Governo, dirige o
Conselho de Ministros, nomeia ministros e responde perante a Assembleia
Nacional. O governo detém poderes legislativos e administrativos, responsáveis
pela definição e execução das políticas nacionais. Outras instituições, como o
Conselho da República, aconselham o Presidente, mas não emitem decisões
vinculativas.
7. Cabo Verde segue uma abordagem monista do direito internacional, o que
significa que os tratados e acordos internacionais passam a fazer parte do sistema
jurídico nacional uma vez ratificados e publicados. O país defende os princípios
da independência nacional, do respeito pelos direitos humanos, da não ingerência
e da cooperação pacífica na sua política externa. Como uma democracia estável,
Cabo Verde realiza eleições competitivas, com transferência de poder
periodicamente entre partidos rivais. O Presidente exerce funções por um período
máximo de dois mandatos consecutivos, enquanto o Primeiro-Ministro é nomeado
pela Assembleia Nacional e formalmente nomeado pelo Presidente. A última
eleição presidencial foi em 2021, e o atual governo é liderado pelo presidente José
Maria Neves e pelo primeiro-ministro José Ulisses Correia e Silva, além de vários
ministros e secretários que supervisionam diferentes ministérios.
1.5 Metodologia
8.
Durante a Missão, a Delegação reuniu-se com vários intervenientes do Governo,
meios de comunicação social, organizações da sociedade civil (OSC), bem como
outros actores envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos em
Cabo Verde.
9. A Delegação efectuou uma visita ao Estabelecimento Prisional Central de Praia,
onde manteve contacto directo com os reclusos detidos, tanto em prisão preventiva
como condenados.
10. Além disso, a Delegação fez uma visita ao Centro de Emergência Infantil de Praia
(CEIP), onde estão internados menores e adolescentes vulneráveis e em risco, sob
a tutela do ICCA;
11. A Delegação participou ainda num programa de rádio com transmissão em directo
na Rádio Nacional de Cabo Verde.
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12. A Delegação fez uma visita de cortesia a Secretária de Estado dos Negócios
Estrangeiros – Dr.ª Miryan Vieira.
13.
A missão terminou com uma conferência de imprensa.
8|Página
2.0
CONCLUSÕES
14.
Durante a Missão, que durou cinco (05) dias, a Delegação constatou que a
interação durante as reuniões com os vários representantes do Governo e outras
partes interessadas foi bastante extensa, o que permitiu à Delegação avaliar a
situação dos direitos humanos no país.
15. A Delegação efectuou uma visita de cortesia ao Primeiro-Ministro da República de
Cabo Verde, seguida de reuniões de trabalho com membros do Governo, entre os
quais Sua Excelência a Ministra da Justiça; Sua Excelência a Ministra de Estado da
Defesa Nacional, da Coesão Territorial e Presidente do Conselho de Ministros e
dos Assuntos Parlamentares; o Ministro de Estado da Família, da Inclusão e do
Desenvolvimento Social e o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, da
Cooperação e da Integração Regional.
16. Foi realizada uma reunião técnica com o Presidente da Comissão Nacional de
Direitos Humanos e Cidadania, com a participação do Secretário Executivo da
Comissão Interministerial para a Elaboração dos Relatórios Nacionais de Direitos
Humanos. Realizaram-se ainda reuniões de cortesia e de trabalho com entidades
de alto nível, incluindo o Procurador-Geral Adjunto, o Venerando Juiz e VicePresidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Egrégio Provedor de Justiça. A
Delegação reuniu-se igualmente com o Coordenador Residente das Nações
Unidas.
17. As conclusões da missão a seguir discutidas baseiam-se em entrevistas realizadas
e nas informações obtidas pela Delegação no processo das reuniões acima
referidas.
2.1 Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta
Africana
➢ Lei-Quadro de Protecção Social
18.
19.
20.
21.
22.
A Delegação tomou nota dos esforços envidados pelo Governo para pôr em
prática os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, nomeadamente
através da adopção da Lei-Quadro de Protecção Social.
A Lei-Quadro de Protecção Social abrange três regimes: contributivo, não
contributivo e privado. O regime não contributivo destina-se à população em
situação de pobreza não abrangida pelo sistema de cobertura social. Inclui
transferências de renda, como assistência social e renda de inclusão social para
idosos (com mais de 60 anos), pessoas com deficiência e crianças com doenças
crônicas.
Estes indivíduos recebem 6.000 escudos por pessoa, com 2% alocados ao fundo
de pensões. É concedido um subsídio de funeral de 7.000 contos, bem como
assistência médica e farmacêutica isenta de pagamento nos hospitais e farmácias.
A Delegação foi igualmente informada de que o Governo também concede uma
pensão aos cabo-verdianos que vivem noutros países em situação de pobreza,
incluindo Angola, São Tomé, Senegal e Guiné-Bissau.
Além disso, outra pensão aplica-se aos inscritos no registo público, incluindo
9.219 famílias em situação de pobreza extrema, que beneficiam de um
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rendimento de inclusão social temporária de 5.000 contos. Há também uma
ênfase na autonomia e expansão da cobertura, que agora é alargada à diáspora,
com os pensionistas aumentando de 20.000 para 26.000. Os valores também
foram aumentados, com as pensões a subirem de 5.000 para 6.000 contos.
➢ Apresentação de Relatórios Periódicos
23.
A Delegação foi informada de que Cabo Verde iria apresentar o seu primeiro
Relatório de Estado sobre a Carta Africana e o Protocolo de Maputo.
24.
A este respeito, a Delegação foi informada e louvou a criação de uma Comissão
Interministerial para a Elaboração de Relatórios de Estado sobre as Convenções
Internacionais em matéria de Direitos Humanos.
2.2 Prisões, condições de detenção e polícia
➢ Prisões
25. A delegação foi informada de que Cabo Verde, uma república semipresidencial
com uma população de aproximadamente 593.149 habitantes, tem uma taxa de
encarceramento de 366 por 100.000 habitantes. O sistema prisional do país é
supervisionado pelo Ministério da Justiça e compreende cinco estabelecimentos
prisionais com uma população total encarcerada de 2.165 indivíduos. Apesar dos
esforços para regular as condições prisionais, o sistema prisional opera com 109%
da capacidade, indicando um nível de superlotação.
26. A delegação notou que, embora não existam prisões dedicadas exclusivamente às
mulheres, todas as prisões centrais de Cabo Verde designaram alas femininas para
garantir a separação dos reclusos do sexo masculino. As mulheres representam
1,75% (38 indivíduos) do total da população prisional, sendo que nove estão
atualmente em prisão preventiva e 29 cumprem penas. O sistema prisional
também acolhe uma mulher com um filho, embora atualmente não haja mulheres
grávidas sob custódia.
27. Cabo Verde criou um Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) em 2018 para
monitorizar as condições de detenção e defender as normas de direitos humanos.
O país mantém uma taxa de homicídios de 6,18 por 100.000 habitantes, e seu
ranking de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) está em 131 de 193 países,
com uma pontuação de 0,661. Esses fatores fornecem um contexto importante para
a compreensão do cenário mais amplo da justiça criminal no país.
➢ Prisão preventiva
28. A Delegação foi informada de que, em Cabo Verde, a prisão preventiva é uma
medida cautelar aplicada durante o processo penal para garantir a ordem pública,
a investigação criminal ou a aplicação da lei penal. O Código de Processo Penal
10 | P á g i n a
cabo-verdiano estabelece prazos específicos para a duração da prisão preventiva,
que variam em função da gravidade do crime e da fase processual. Por exemplo,
durante a fase de inquérito, o período máximo é de seis meses, que pode ser
prorrogado em função da complexidade do caso. O cumprimento destes prazos é
essencial em todos os níveis judiciais para garantir os direitos fundamentais dos
arguidos.
29. Nos casos de extrapolação do período de prisão preventiva, são instaurados
processos disciplinares contra os responsáveis pela demora injustificada do
processo. Se o processo não for concluído dentro do prazo legal, o réu deve ser
libertado. Além disso, os órgãos de polícia criminal (OPC) têm um prazo de 48
horas para apresentar o arguido à autoridade judiciária competente; caso
contrário, são obrigados a libertá-los imediatamente. Estas medidas visam
prevenir abusos e garantir que não haja uma aplicação excessiva da prisão
preventiva.
➢ Alternativas à detenção
30. O Código Penal cabo-verdiano, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 4/2003, de
18 de novembro, prevê a conversão de penas de prisão de 2 a 3 anos em multas,
promovendo a aplicação de penas alternativas. A legislação penal processual
também contempla penas alternativas, como o serviço comunitário, especialmente
nos casos de violência doméstica. A Lei Penal de 2003, que entrou em vigor em
2004, introduziu as multas como alternativas à prisão, incluindo penas de
substituição. Estas reformas visam reduzir a sobrelotação das prisões e promover
a reintegração social dos condenados.
31. Apesar de alguns crimes terem sido descriminalizados, ainda há necessidade de
rever certas situações, como o consumo de cannabis ou outros comportamentos
que poderiam justificar penas mais brandas. A sobrelotação das prisões em Cabo
Verde é um problema persistente, muitas vezes atribuído ao elevado número de
crimes. É fundamental que as instituições respeitem os prazos estabelecidos por lei
e ponderem a aplicação de medidas alternativas para mitigar esta questão. A
existência da liberdade condicional contribui igualmente para reduzir a população
prisional e facilita a reintegração dos indivíduos na sociedade.
➢ Visita ao Estabelecimento Prisional Central de Praia
(a completar com as notas da Comissária)
2.3 Acesso à justiça
a. Hierarquia judicial de Cabo Verde
11 | P á g i n a
32. O sistema judicial de Cabo Verde opera dentro de uma hierarquia estruturada
destinada a garantir a eficiência, a equidade e o respeito pelo Estado de direito. Na
base do sistema estão os tribunais de primeira instância, que tratam da fase inicial
de julgamento, tanto para os processos civis como para os penais. Estes tribunais
estão espalhados por todo o país, garantindo o acesso à justiça a nível local.
33. Acima deles estão os Tribunais de Relação, criados em 2010 para servir os circuitos
do Barlavento e do Sota-vento. Estes tribunais foram introduzidos para
descentralizar o processo de recurso e aliviar a carga de trabalho do Supremo
Tribunal. Reveem as decisões tomadas pelos tribunais inferiores, garantindo que
os erros de interpretação jurídica ou os erros processuais podem ser corrigidos
antes de os processos atingirem os níveis mais elevados de adjudicação.
34. No vértice da estrutura judicial está o Supremo Tribunal de Justiça, que passa a
funcionar exclusivamente como um tribunal de direito, em vez de atuar como
tribunal de segunda instância. Seu papel é, antes de tudo, interpretar a lei, unificar
a jurisprudência e garantir a coerência das decisões jurídicas em todo o país. De
um modo geral, não reavalia os factos, centrando-se na aplicação dos princípios
jurídicos.
35. O Tribunal Constitucional desempenha um papel especializado na salvaguarda da
integridade constitucional. Ele lida com desafios constitucionais, violações de
direitos fundamentais e disputas eleitorais, garantindo que as leis e ações
governamentais estejam em conformidade com o quadro jurídico supremo do país.
36. Em matéria penal, a Secção Criminal do Supremo Tribunal garante a celeridade da
análise dos casos que envolvam pessoas detidas. Uma das suas principais
responsabilidades é decidir sobre os pedidos de habeas corpus, que são decididos
no prazo de cinco dias – uma salvaguarda destinada a evitar detenções arbitrárias
e proteger as liberdades individuais. Até à data, não houve relatos de atrasos
indevidos nestes processos, refletindo o compromisso de Cabo Verde com a
eficiência judicial e a proteção dos direitos humanos.
b. Sistema Judiciário e Supervisão do Ministério Público
37. A Procuradoria-Geral da República desempenha um papel crucial na
administração da justiça em Cabo Verde. O escritório supervisiona os
procedimentos legais, garante o cumprimento da lei e defende os padrões de
direitos humanos. O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura está
actualmente a finalizar o relatório anual que abrange as estatísticas criminais e a
evolução dos direitos humanos para o período de 16 de setembro de 2023 a 21 de
julho de 2024.
38. Cabo Verde tem 85 magistrados, com mais 14 magistrados em formação, marcando
um aumento significativo de pessoal. Dos 65 magistrados atualmente em
12 | P á g i n a
atividade, a distribuição por género é equilibrada, nomeadamente com a inclusão
de estagiários recentes, aproximando a representação feminina dos 50%.
39. A magistratura está dividida em dois circuitos, o Circuito do Barlavento e o
Circuito do Sota-vento (que inclui a Praia, a capital, com o maior número de
processos judiciais). Cada ilha corresponde a uma comarca, garantindo que cada
ilha tenha pelo menos um magistrado. As maiores concentrações de magistrados
encontram-se em São Vicente, Praia e Sal. Só a Praia tem 16 magistrados, refletindo
o seu estatuto de distrito judicial mais movimentado do país.
40. A duração mínima da prisão preventiva é de um mês. Os suspeitos devem ser
apresentados perante um juiz de garantias no prazo de 48 horas. No entanto, após
esse período, o procedimento varia de acordo com a complexidade do processo e
a carga de trabalho judicial. A Inspeção da Justiça controla os atrasos injustificados
no tratamento dos processos.
2.4 Refugiados, deslocados internos e apátridas
41. A Delegação foi informada de que Cabo Verde, outrora um país de emigração,
tornou-se agora um destino para muitas comunidades estrangeiras. Esta mudança
levou ao estabelecimento de políticas e instituições destinadas a gerir a migração
e a assegurar a integração social dos migrantes que residem no país.
a) Alta Autoridade para as Migrações
42. A instituição responsável pelas questões migratórias em Cabo Verde desempenha
um papel fundamental no desenvolvimento e implementação de políticas
migratórias. O seu mandato inclui a proposta de políticas de migração e integração
social, bem como a criação de um sistema abrangente para ajudar os migrantes a
aceder aos serviços públicos.
43. A instituição responde a situações específicas ao mesmo tempo que organiza
sessões de informação sobre os serviços disponíveis. A Alta Autoridade realiza
estudos e inquéritos para fornecer dados às autoridades nacionais e orientar o
desenvolvimento de políticas. Um Conselho Nacional intersectorial, reunido duas
vezes por ano, valida os instrumentos propostos antes de serem submetidos ao
governo.
44. As iniciativas incluem a promoção do acesso à educação e à formação, o apoio à
formalização de empresas migrantes e a viabilização da participação política de
estrangeiros, que podem votar e concorrer às eleições municipais. A tónica é
também colocada na igualdade entre homens e mulheres.
b) Estatísticas da migração
45. A Delegação foi informada de que cerca de 70% dos migrantes em Cabo Verde são
africanos, principalmente da África Ocidental, seguidos por senegaleses,
portugueses e chineses (4 a 5%). Além disso, a Delegação notou que os estrangeiros
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representam 2,2% da população cabo-verdiana, com concentrações significativas
na Praia (32%) e no Sal (12%).
c) Revisão legislativa
46. A Delegação foi informada de que foram apresentadas ao Governo propostas e
iniciativas legislativas para alterar a Lei n.º 66/VIII/2014, colmatando lacunas no
atual quadro jurídico, incluindo disposições relativas ao acesso à nacionalidade
por filhos de cidadãos estrangeiros. A proposta de lei estabelece o regime jurídico
da entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território caboverdiano, bem como o seu estatuto jurídico.
47. A Delegação observou que foi aprovada uma iniciativa destinada a aumentar a
sensibilização e a propor legislação adequada. Além disso, foram criados centros
de atendimento a migrantes em Santiago Norte, Sal e Santiago, juntamente com
uma linha directa de apoio ao migrante e um serviço de interpretação em várias
línguas europeias e africanas (Wolof, crioulo de Bissau, fula).
d) Protecção dos migrantes e asilo
48. A Delegação observou, no entanto, que, embora a Alta Autoridade seja a
mediadora de várias exigências relacionadas com os migrantes, as questões
relativas ao asilo e à proteção dos refugiados continuam a ser mal regulamentadas.
Não existem quadros processuais claros, apesar de Cabo Verde aderir ao protocolo
de livre circulação da CEDEAO. Além disso, foram relatados casos de migrantes
que tentaram chegar à Europa de barco, mas acabaram encalhados em Cabo Verde.
49. A Delegação foi ainda informada de que, no que diz respeito aos desafios
enfrentados pelos migrantes, persistem preocupações relativamente a práticas
nocivas como a mutilação genital feminina.
e) Condições de aquisição da nacionalidade
50. A Delegação foi informada de que a nacionalidade cabo-verdiana pode ser
adquirida nas seguintes condições:
i.
ii.
iii.
iv.
Por nascimento: se os pais residirem legalmente em Cabo Verde
durante três anos;
Por naturalização: após cinco anos de residência legal;
Por casamento: após quatro anos de união legal;
Por investimento, actos heroicos ou mérito desportivo.
f) Cooperação Internacional e Inclusão Social
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51. As delegações foram informadas de que foi implementado um programa especial
de regularização e que os relatórios estatísticos de migração são periodicamente
publicados. Cabo Verde tem acordos de readmissão para cidadãos nacionais e
estrangeiros que anteriormente residiam no país. A União Europeia investe no
reforço das fronteiras cabo-verdianas através da formação e do apoio ao
desenvolvimento da política de migração. No entanto, a diversidade cultural pode,
por vezes, conduzir a sentimentos de discriminação, o que realça a necessidade de
políticas de coesão fortes.
g) Organizações Comunitárias de Migrantes
52. Foi criada uma federação de associações de migrantes. Estas comunidades
organizam-se principalmente em associações, que têm um papel consultivo no
Conselho de Migração. Aplica-se um princípio de não duplicação de esforços: os
projetos são desenvolvidos onde não existe cobertura institucional e os subsídios
à formação são concedidos em parceria com instituições estatais. O principal
objetivo continua a ser a integração dos migrantes na gestão territorial caboverdiana.
53. Em relação ao ensino, as escolas religiosas privadas são permitidas, mas devem
atender a requisitos regulamentares prévios. Em termos de dados, Cabo Verde tem
actualmente apenas cinco requerentes de asilo ou refugiados.
2.5 Direitos das crianças
a) Papel e missão do ICCA
54. A Delegação reuniu-se com o Instituto Cabo-Verdiano da Criança e do
Adolescente (ICCA), principal instituição governamental responsável pela
promoção e execução de políticas de proteção de menores e defesa dos direitos das
crianças em Cabo Verde. A Delegação foi informada de que, no âmbito da
estratégia de desenvolvimento sustentável, o ICCA prioriza a proteção social e
garante que os direitos das crianças e adolescentes sejam observados em
consonância com o quadro nacional de estatuto da criança, que está atualmente a
ser alterado.
55. O ICCA coordena as políticas de proteção infantil, monitoriza as iniciativas
públicas e privadas através de protocolos estabelecidos e delega mandatos a
organizações da sociedade civil, assegurando simultaneamente uma supervisão
adequada. Desempenha igualmente um papel vital na governação dos projetos,
reforçando o sistema de proteção das crianças através da elaboração e
implementação de instrumentos e políticas jurídicas. Enquanto principal entidade
coordenadora dos sistemas de proteção judicial e não judicial, o ICCA colabora
estreitamente com o Ministério da Justiça e os tribunais.
b) Programas e Iniciativas
56. O ICCA presta apoio psicossocial a crianças e famílias e está ativamente envolvido
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em várias iniciativas de sensibilização e reforço de capacidades. Lançou a
campanha "Proteja" em 2024 para combater o abuso infantil e a violência sexual,
enfatizando a responsabilidade social na proteção infantil. Além disso, o ICCA
executa programas de envolvimento da comunidade para reavivar os valores
tradicionais de cuidados e melhorar a vigilância da vizinhança.
57. Apesar do seu papel crítico, o ICCA enfrenta limitações na sua capacidade de
integrar todas as crianças vulneráveis. As crianças em situações de alto risco são
frequentemente encaminhadas para o Zambeze SOS. O ICCA opera seis
delegações e quatro unidades representativas em todo o país, supervisionando três
centros de proteção infantil de emergência que abrigam crianças em perigo. Planos
individualizados são desenvolvidos para reintegração em suas famílias,
acolhimento ou adoção. Existem centros especializados para crianças de rua no Sal
e na Praia, que servem de refúgio a crianças separadas das suas famílias ou que
vivem em condições de perigo.
58. O ICCA aguarda actualmente a aprovação do orçamento para expandir os seus
programas, incluindo a construção de onze centros infantis adicionais a serem
geridos por organizações da sociedade civil. Além disso, dois novos centros
infantis de emergência estarão sob a gestão direta do ICCA, e três centros de
reintegração social estão planejados para crianças com problemas
comportamentais. O projeto "Fundo Mais" pretende financiar estas iniciativas
através de contribuições de turistas, com cada visitante a doar $50 para apoiar
programas de bem-estar infantil.
c) Evolução legislativa e política
59. Foram apresentadas ao Governo várias propostas e iniciativas legislativas para
alterar a Lei n.º 66/VIII/2014, nomeadamente para colmatar lacunas como o acesso
à nacionalidade dos filhos de cidadãos estrangeiros. Este projeto de lei define o
enquadramento legal para a entrada, permanência, saída e expulsão de
estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como o seu estatuto legal.
60. O ICCA é responsável por autorizar a criação de centros de proteção infantil e
garante que todos os atores que trabalham com crianças operem sob uma estrutura
unificada. A organização também faz parte da Comissão Nacional de Prevenção
da Violência e se envolve em parcerias estratégicas, como um plano de trabalho
assinado com o UNICEF.
61. O ICCA tem vindo a reforçar as suas capacidades técnicas e profissionais para
enfrentar desafios culturais, negligência, maus-tratos e estratégias educativas
inadequadas.
d) Desafios e necessidades de recursos
62. O ICCA emprega actualmente 175 trabalhadores em todo o país, embora a sua
força de trabalho projetada seja de 260. É urgente investir no reforço das
capacidades institucionais, em especial em resposta aos desafios relacionados com
a migração. A escassez de pessoal e a migração de pessoal formado prejudicaram
a capacidade do ICCA para manter sistemas de monitorização eficazes.
63. Outros desafios incluem atrasos nos pagamentos de pensão alimentícia, casos de
16 | P á g i n a
negligência paterna e estruturas insuficientes para apoiar programas de vida
independente para adolescentes. Está a ser desenvolvida uma base de dados
nacional uniforme em matéria de proteção das crianças, embora o seu calendário
de conclusão permaneça incerto. A organização também está enfrentando
restrições financeiras na implementação de planos de bem-estar infantil em nível
municipal e na garantia de mecanismos de monitoramento consistentes.
e) Casos de Abuso e Exploração Sexual
64. O ICCA acompanha e denuncia casos de abuso e exploração de crianças. Em 2024,
foram registados 114 casos, contra 111 em 2023. Embora haja uma maior
sensibilização e denúncia, o número total de denúncias mantém-se estável. A
instituição também supervisiona centros de detenção para crianças e adolescentes.
f) Principais perguntas e respostas
65. A Delegação foi informada de várias violações dos direitos da criança, incluindo
negligência, maus-tratos, falta de cuidados adequados e estratégias educativas
inadequadas. Enquanto a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança é
parcialmente implementada com o apoio da ONU, Cabo Verde prepara-se para
apresentar o seu relatório sobre os direitos da criança.
66. O quadro legal define limites de idade para os centros de proteção, mas estes
variam de caso para caso. Existem medidas para regular o turismo e proteger as
crianças, embora sejam necessárias salvaguardas adicionais. Crianças em conflito
com a lei recebem reabilitação no Centro Orlando Pantera, sob a tutela do
Ministério da Justiça. O ICCA funciona de forma autónoma, colaborando com os
ministérios relevantes. Além disso, a Casa Manuela Iga oferece abrigo, educação e
formação profissional para mães adolescentes.
g) Orientações e recomendações futuras
67. Para reforçar a protecção das crianças em Cabo Verde, o ICCA deve:
i. Garantir alocações orçamentárias adequadas para implementar seu
portfólio de programas em expansão.
ii. Fortalecer parcerias com a sociedade civil e organizações internacionais
para apoio técnico e financeiro.
iii. Expandir as iniciativas de formação para profissionais de proteção infantil
para abordar as lacunas de capacidade.
iv.
Melhorar os mecanismos de recolha de dados e de acompanhamento
através da conclusão atempada de uma base de dados nacional.
v. Desenvolver políticas abrangentes para proteger as crianças da exploração
no turismo e noutros sectores.
68. A Delegação foi informada de que, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei
de Protecção e Bem-Estar da Criança: "[A] criança tem direito à educação,
independentemente do tipo ou gravidade da deficiência que tenha." No entanto,
17 | P á g i n a
apesar disso, a Delegação recebeu informações sobre os desafios persistentes
enfrentados pelos alunos com deficiência (LWD), que enfrentaram dificuldades em
frequentar escolas que não dispunham de instalações para os acolher.
Representantes do Governo informaram a Delegação de que estava a trabalhar
para enfrentar estes desafios, nomeadamente através da adoção e implementação
da Política de Educação Inclusiva (2018), que visava assegurar um ambiente físico
e instalações adequadas e acessíveis nas escolas, de modo a permitir o acesso às
escolas sem dificuldades.
69. A Delegação também tomou conhecimento de que o Governo estava empenhado
em garantir o acesso dos alunos com deficiência às escolas primárias, preparando
os professores para acomodar e atender às suas necessidades especiais, em vez de
confinar estes alunos a escolas especiais.
h) Visita ao centro infantil
70. O Centro abriga 27 crianças, sendo 13 raparigas e 14 rapazes. A distribuição etária
inclui cinco crianças de 0 a 2 anos, quatro crianças de 3 a 5 anos e um grupo de
adolescentes (um rapaz e nove raparigas). As crianças frequentam escolas fora do
centro desde o jardim de infância até ao 8.º ano, enquanto os adolescentes
frequentam centros de formação profissional. O centro conta com um diretor, 13
monitores que trabalham em turnos, 3 educadores sociais, 2 assistentes sociais, um
psicólogo, uma cozinheira, duas faxineiras, um motorista e um guarda fornecido
por uma empresa privada externa.
71. As crianças são colocadas no centro após relatos de várias situações. O centro
realiza visitas domiciliárias frequentes, proporcionando formação e apoio
psicológico às famílias, e apoia as famílias que necessitam de serviços. As
admissões variam de acordo com a gravidade dos casos, às vezes exigindo a
mediação da Procuradoria-Geral da República ou da polícia.
72. Há casos de crianças que são reintegradas nas suas famílias após períodos de
recuperação. Os centros funcionam como respostas locais do ICCA (Instituto
Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente), com delegações em cada ilha e
centros incluídos no orçamento do ICCA, nomeadamente na Praia e São Vicente,
com planos de expansão.
73. Todas as crianças são aqui colocadas na sequência de decisões judiciais e vêm de
ilhas diferentes. O financiamento é fornecido pela UNICEF, juntamente com
parcerias com as autoridades locais e o Ministério. Os desafios enfrentados pelo
centro incluem crianças que se revoltam contra a separação de suas famílias,
levando a comportamentos difíceis. Os recursos humanos são limitados, com
necessidade de pessoal especializado e treinado.
74. A infraestrutura não está adaptada para crianças com necessidades especiais. Os
equipamentos são muitas vezes degradados devido à presença de adolescentes, e
a diversidade etária representa um desafio. Algumas crianças foram abandonadas,
dificultando o envolvimento de parentes. Os adolescentes participam de várias
actividades, como serviços de salão, arte e dança. O centro enfrenta situações de
adolescentes em fuga, especialmente no início da sua estadia, devido a
18 | P á g i n a
dificuldades de adaptação às regras. Alguns adolescentes chegam com indícios de
uso de drogas, necessitando de apoio psiquiátrico e neurológico.
75. O Ministério do Turismo é parceiro no plano de combate ao abuso sexual, com o
objetivo de formar guias turísticos que muitas vezes mediam determinadas
práticas e organizar conversas informais com adolescentes. As Nações Unidas têm
cinco agências residentes na cidade da Praia: FAO, OMS, PNUD, UNFPA e
UNICEF. Outras agências têm escritórios com projetos específicos, incluindo OIT,
UN-HABITAT, UNODC, IOM e UNIDO. Cabo Verde é reconhecido como um país
com bom desenvolvimento, governação, uma história de promoção dos direitos
humanos e capacitação eficiente dentro do Ministério da Justiça. O país tem um
sistema democrático com instituições representadas em quase todos os lugares. Há
necessidade do Relatório UPR, que fez 200 recomendações para Cabo Verde. A
descentralização e descentralização de poder estão em curso, com ações
implementadas pelos municípios.
2.6 Pessoas com deficiência
76. A Delegação foi informada de que o quadro nacional de proteção social inclui
prestações não contributivas para pessoas com deficiência, prestação de assistência
financeira, isenções médicas e serviços de apoio. A acessibilidade continua a ser
um desafio, com acomodações limitadas nas escolas e edifícios públicos, apesar da
vontade política de adaptação. A ADVIC, a associação nacional para pessoas com
deficiência visual, está ativamente envolvida em campanhas de sensibilização,
formação e sensibilização, mas enfrenta limitações de recursos. Existem esforços
de educação inclusiva, mas os professores carecem de formação e materiais
especializados. Há um esforço contínuo para a ratificação da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, com esforços para influenciar os líderes
políticos.
2.7 Pessoas idosas
77. A Delegação reuniu-se com o Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento
Social e ficou a saber que o sistema de proteção social de Cabo Verde prevê uma
pensão não contributiva para idosos (60+) em situação de pobreza, oferecendo
6.000 escudos mensais, 7.000 contos para apoio funeral e isenções de despesas
médicas e farmacêuticas. O Governo alarga as pensões aos cabo-verdianos
vulneráveis no estrangeiro (Angola, São Tomé, Senegal e Guiné-Bissau).
78. A Delegação foi ainda informada de que os serviços de saúde incluem evacuação
médica externa ao abrigo de um acordo com Portugal, garantindo que todos os
direitos ao abrigo do regime não contributivo permanecem válidos enquanto
estiverem em Portugal.
79. Além disso, a Delegação observou que, para combater a pobreza, os idosos
beneficiam de programas de inclusão social, incluindo apoio à habitação, subsídios
de água e energia e medidas de inclusão produtiva. O governo está expandindo a
cobertura de 20.000 para 26.000 pensionistas, ao mesmo tempo em que fortalece o
sistema de registro público para monitorar e garantir o acesso aos benefícios.
19 | P á g i n a
80. O ministro assegurou que Cabo Verde está comprometido com a justiça social e a
dignidade das pessoas idosas, com políticas que enfatizam a inclusão, a
transparência e a sustentabilidade a longo prazo.
20 | P á g i n a
3.0
RECOMENDAÇÕES
81. Com base nas conclusões da Delegação, a Comissão exorta o Governo de Cabo
Verde a adoptar as seguintes recomendações, a fim de reforçar a promoção e
protecção dos direitos humanos no país.
Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
Continuar a reforçar a implementação da Lei de Protecção Social Básica
para assegurar a plena realização dos direitos ao abrigo da Carta
Africana.
Assegurar uma cobertura abrangente e uma orientação eficiente no
âmbito do regime não contributivo para chegar a todos os grupos
vulneráveis elegíveis.
Rever e ajustar periodicamente os níveis de benefícios para se alinharem
com as necessidades dos beneficiários e as mudanças no custo de vida.
Reforçar os mecanismos administrativos para garantir um acesso
eficiente e equitativo às pensões por parte dos beneficiários da diáspora.
Continuar a alargar a cobertura e investir na sustentabilidade e
autonomia do sistema de proteção social.
Finalizar e submeter prioritariamente o Relatório de Estado inicial,
assegurando o cumprimento das obrigações de reporte.
Dotar a Comissão Interministerial de recursos e apoio suficientes para
assegurar uma coordenação e relatórios eficazes.
Prisões, condições de detenção e polícia
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
Intensificar os esforços para reduzir a sobrelotação no sistema prisional de
Cabo Verde, através da expansão da capacidade ou da implementação de
medidas alternativas para aliviar a pressão sobre as instalações existentes.
Assegurar que as alas femininas designadas em todas as prisões centrais
continuem a cumprir as normas internacionais em matéria de detenção
específica por género e de serviços de apoio às reclusas do sexo feminino,
incluindo as que têm filhos.
Aumentar a eficácia operacional do Mecanismo Nacional de Prevenção
(NPM) para monitorizar e abordar as condições de detenção de forma mais
abrangente, tendo em conta o panorama socioeconómico e de justiça penal
mais amplo em Cabo Verde.
Assegurar o estrito cumprimento dos prazos fixados para a prisão
preventiva, a fim de salvaguardar os direitos dos arguidos e evitar a
detenção prolongada sem julgamento.
Reforçar os mecanismos de supervisão e responsabilização para prevenir
abusos relacionados com o recurso excessivo à prisão preventiva e
assegurar a apresentação atempada dos detidos às autoridades judiciais.
Ampliar o uso de penas alternativas, como multas e serviços comunitários,
para reduzir a carga sobre o sistema prisional e facilitar a reintegração social
dos infratores.
21 | P á g i n a
vii.
Priorizar uma revisão abrangente das políticas de descriminalização e
explorar outras vias para a aplicação de penas alternativas, incluindo para
delitos menores, para reduzir a superlotação e promover a reabilitação.
Acesso à justiça
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Continuar a apoiar a descentralização do sistema de recursos, com o
objetivo de manter o volume de processos num nível razoável e melhorar o
acesso à justiça de forma célere e eficaz.
Manter e reforçar mecanismos que garantam que os pedidos de habeas
corpus sejam resolvidos dentro dos prazos legais para salvaguardar contra
detenções arbitrárias.
Assegurar a publicação atempada e a ampla divulgação do relatório anual
da Procuradoria-Geral da República para informar as políticas públicas e a
defesa dos direitos humanos.
Monitorizar regularmente a distribuição dos magistrados para garantir que
todas as comarcas judiciais permanecem com pessoal adequado,
particularmente em áreas de elevada procura como a Praia.
Reforçar a capacidade da Inspecção da Justiça para reduzir os atrasos no
tratamento dos processos e defender as normas do processo equitativo nos
casos de prisão preventiva.
Refugiados, deslocados internos e apátridas
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
Assegurar o desenvolvimento contínuo de políticas inclusivas e
abrangentes que apoiem o acesso dos migrantes aos serviços públicos e à
integração social.
Reforçar a frequência e o impacto da coordenação intersectorial através do
Conselho Nacional para melhorar a capacidade de resposta e a
implementação das políticas.
Expandir as iniciativas que promovem a educação, o empreendedorismo e
a participação política entre os migrantes, com ênfase sustentada na
igualdade de género.
Adaptar as estratégias de integração local de forma a refletir a concentração
demográfica dos migrantes na Praia e no Sal, garantindo uma distribuição
equitativa dos serviços.
Acelerar a revisão e adopção de alterações legislativas à Lei n.º
66/VIII/2014 para colmatar lacunas no acesso à nacionalidade e na
governação da migração.
Ampliar o alcance e a capacidade dos centros de atendimento a migrantes
e linhas diretas multilíngues para garantir um apoio consistente a diversas
comunidades migrantes.
Estabelecer um quadro jurídico e processual claro para o asilo e a proteção
dos refugiados, em consonância com as obrigações internacionais e da
CEDEAO.
Lançar iniciativas específicas de sensibilização e protecção para combater
22 | P á g i n a
ix.
x.
xi.
práticas nocivas, como a mutilação genital feminina, nas comunidades
migrantes.
Desenvolver políticas de coesão nacionais que celebrem a diversidade
cultural e combatam ativamente a discriminação nos esforços de integração
dos migrantes.
Reforçar o papel das associações de migrantes na consulta política e alargar
o apoio a iniciativas de base que abordem as lacunas em matéria de
integração.
Criar um quadro jurídico e institucional sólido para o tratamento dos
pedidos de asilo, a fim de assegurar uma proteção e um apoio adequados
aos requerentes de asilo e aos refugiados
Direitos das Crianças
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
xiii.
Assegurar que o quadro nacional alterado relativo ao estatuto da criança
esteja em conformidade com as normas internacionais em matéria de
direitos da criança e seja rapidamente adotado.
Reforçar os mecanismos de supervisão do ICCA para garantir a
responsabilização e a coerência na prestação de serviços de proteção infantil
pelos intervenientes da sociedade civil.
Expandir campanhas de educação pública como "Proteja" para todas as
ilhas e melhorar o monitoramento baseado na comunidade para prevenir o
abuso infantil.
Reforçar a capacidade do ICCA e expandir os abrigos especializados para
garantir uma cobertura mais ampla para crianças em situações de alto risco.
Agilizar as aprovações orçamentárias e garantir financiamento sustentável
para a expansão planejada da infraestrutura de proteção e reintegração
infantil.
Garantir padrões harmonizados e avaliações regulares para todos os
centros de proteção infantil, incluindo aqueles gerenciados por meio de
parcerias estratégicas.
Aumentar o investimento na formação de sensibilidade cultural e em
abordagens de educação inclusiva para enfrentar desafios sociais
enraizados.
Priorizar estratégias de recrutamento e retenção para resolver a escassez de
pessoal do ICCA, particularmente em zonas afetadas pela migração.
Finalizar e operacionalizar a base de dados nacional de proteção à criança e
alocar recursos para fortalecer a implementação em nível municipal.
Aumentar o alcance e os mecanismos de deteção de casos para garantir que
os casos de abuso infantil subnotificados sejam identificados e tratados
prontamente.
Acelerar a plena implementação da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar
da Criança e finalizar o relatório estatal com participação inclusiva.
Padronizar os limites de idade dos centros de proteção e melhorar as
salvaguardas contra a exploração infantil no setor do turismo.
Acelerar a implementação da Política de Educação Inclusiva e priorizar a
adaptação da infraestrutura escolar para os alunos com deficiência.
23 | P á g i n a
xiv.
xv.
xvi.
xvii.
xviii.
xix.
xx.
Ampliar os programas de formação de professores para apoiar a integração
de alunos com deficiência nas escolas regulares.
Manter rácios adequados entre funcionários e crianças e assegurar o
desenvolvimento profissional contínuo de todo o pessoal dos centros de
cuidados.
Reforçar a colaboração entre o ICCA, o poder judicial e as famílias, a fim de
assegurar admissões e reintegração atempadas e sensíveis às crianças.
Garantir que a expansão dos centros ICCA inclua disposições para a
sustentabilidade, pessoal adequado e infraestrutura acessível em todas as
ilhas.
Aumentar o financiamento dos recursos humanos e desenvolver formação
especializada para o pessoal que gere comportamentos desafiantes e casos
de trauma.
Modernizar a infra-estrutura para atender às necessidades das crianças com
deficiência e garantir o acesso dos adolescentes aos serviços psicológicos e
psiquiátricos.
Melhorar a coordenação entre o Ministério do Turismo, os serviços de
proteção infantil e os parceiros de desenvolvimento para prevenir a
exploração em contextos turísticos.
Pessoas com deficiência
i.
ii.
Acelerar a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e investir em infra-estrutura inclusiva, formação especializada de
professores e apoio de recursos para garantir a acessibilidade e a
implementação efetiva da educação inclusiva e dos serviços para pessoas com
deficiência.
Ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre
os Direitos das Pessoas Idosas em África.
Pessoas Idosas
I.
II.
III.
IV.
Assegurar a revisão regular dos montantes das prestações para acompanhar a
inflação e o custo de vida, em especial para os idosos em situação de pobreza
extrema.
Estabelecer mecanismos robustos de monitorização e acompanhamento dos
doentes evacuados, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade dos
cuidados prestados no estrangeiro.
Priorize a digitalização e o alcance local para garantir que todos os idosos
elegíveis, incluindo aqueles em áreas remotas, sejam registrados e recebam
suporte em tempo hábil.
Fortalecer programas entre gerações e modelos de cuidados baseados na
comunidade para melhorar a integração social e o bem-estar das pessoas
idosas.
24 | P á g i n a
Anexo 1:
Programa de Missão
Primeiro Dia – 16/09/2024 (Segunda-feira)
Presidente do CNDHC – Dr. Eurídice Mascarenhas
Primeiro-Ministro – Dr. José Ulisses Correia e Silva
Provedor de Justiça – Dr. José Carlos Delgado
Ministra da Justiça – Dr.ª Joana Rosa Amado
Segundo Dia – 17/09/2024 (terça-feira)
Presidente do ICCA – Dr.ª Zaida Morais de Freitas
Ministro da Família e Inclusão – Dr. Fernando Elísio Freire
Procurador-Geral da República – Dr. Helton Barros
Terceiro dia – 18/09/2024 (quarta-feira)
Entrevista à Rádio Nacional (Carlos Santos)
Ministra da Defesa e Coesão Social – Dra. Janine Lélis
Visita ao Estabelecimento Prisional Central da Praia
Quarto Dia – 19/09/2024 (Quinta-feira)
Seminário de Sensibilização da CADHP – Universidade de Santiago
Presidente da AAI – Dra. Carmen Barros
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça – Dr. Benfeito Mosso Ramos
Quinto Dia – 20/09/2024 (Sexta-feira)
Reunião de Balanço com a CNDHC
Coordenadora Residente da ONU – Dra. Patrícia Portela
Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros – Dr.ª Miryan Vieira
Conferência de imprensa – Ministério dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades
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