Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção à república de Cabo Verde de 16 a 20 de setembro de 2024

PT - Report of Promotion Mission to Cabo Verde(1).pdf
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO À REPÚBLICA DE CABO VERDE ELABORADO PELA ILUSTRE COMISSÁRIA MARIA TERESA MANUELA E PELO ILUSTRE COMISSÁRIO HATEM ESSAIEM DE 16 A 20 DE SETEMBRO DE 2024 Apreciado na 83ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada em Banjul, Gâmbia 1|Página
ÍNDICE AGRADECIMENTOS SUMÁRIO EXECUTIVO 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Composição da delegação Termos de Referência Compromissos anteriores entre a Comissão e Cabo Verde Perfil do país Metodologia 2.0 CONCLUSÕES 2.1 2.4 2.5 2.7 2.12 2.13 2.14 Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana Prisões, condições de detenção e Acção Policial Acesso à justiça Refugiados, migrantes, pessoas deslocadas internamente (PDI) Direitos da Criança Pessoas com deficiência Pessoas idosas 3.0 RECOMENDAÇÕES ANEXO • Anexo 1: Programa de Missão 2|Página
AGRADECIMENTOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) gostaria de expressar a sua gratidão ao Governo da República de Cabo Verde por ter autorizado esta Missão de Promoção e por colocar à disposição da sua Delegação as instalações e o pessoal necessários para garantir o sucesso da Missão. Em particular, a Comissão destaca os Pontos Focais do Ministério da Justiça, que acompanharam a Delegação ao longo de toda a sua missão, para as disposições postas em prática que permitiram à Delegação encontrar-se com uma série de representantes do Governo e outros intervenientes, a fim de ter uma visão bastante representativa da situação dos direitos humanos no país. A Comissão deseja igualmente agradecer a todos os representantes de vários ministérios governamentais, instituições estatutárias independentes e outras pessoas que se reuniram com a sua delegação. 3|Página
SUMÁRIO EXECUTIVO A Comissão realizou uma missão de cinco (5) dias a Cabo Verde, de 16 a 20 de setembro de 2024, e reuniu-se com várias autoridades governamentais e representantes de organizações intergovernamentais e da sociedade civil (OSC). Esta missão foi levada a cabo em conformidade com o n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), em conjugação com o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento Interno da Comissão, que mandata a Comissão para promover os direitos humanos e dos povos no continente, através de missões de promoção aos Estados Partes da Carta Africana. A Missão foi chefiada pela Relatora para a República de Cabo Vede, a Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela. Durante a missão, a Delegação tomou nota da vontade política demonstrada pelo Governo em garantir a concretização dos direitos e liberdades consagrados na Carta Africana. Nesse sentido, foi reconhecido o esforço louvável de estabelecer uma cobertura social eficaz para a população não contribuinte. Além disso, foram igualmente destacadas iniciativas meritórias de inclusão da Mulher na governação em todos os níveis, com mulheres em cargos de decisão, bem como a criação de um sistema de aconselhamento e cobertura social para migrantes. No presente relatório, foram assinaladas várias áreas problemáticas, para as quais a Comissão propõe uma série de recomendações. Estas incluem: a não ratificação de certos instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, em particular a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, o Protocolo que institui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas e o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 4|Página
1.0 INTRODUÇÃO 1.1 Composição da delegação 1. A delegação da Comissão foi composta pelos seguintes elementos: • Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela, Comissária Relatora para a situação dos direitos humanos em Cabo Verde e Relatora Especial da Comissão para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África (Chefe da Delegação). Ilustre Comissário Hatem Essaiem, Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África. A missão foi apoiada por Maulo Nfinda Dombaxi, Jurista do Secretariado da Comissão. • • 1.2 Termos de Referência 2. Os Termos de Referência para a Missão em Cabo Verde foram os seguintes: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. Fortalecer as relações entre a Comissão Africana e a República de Cabo Verde no domínio da promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos jurídicos nacionais, regionais e universais relevantes; Promover a Carta Africana, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher (Protocolo de Maputo) e todos os outros instrumentos regionais e universais de direitos humanos; Exortar a República de Cabo Verde a adoptar e ratificar, o mais rapidamente possível, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas Idosas, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos ainda não ratificados pelo país; Encetar um diálogo com o Governo de Cabo Verde sobre as medidas legislativas e outras tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana, do Protocolo de Maputo e de outros instrumentos devidamente ratificados; Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo de Cabo Verde, bem como com outros intervenientes que trabalham no domínio dos direitos humanos no país, sobre estratégias para melhorar o gozo desses direitos; Trocar pontos de vista e avaliar o grau de conhecimento sobre os instrumentos regionais de direitos humanos por parte da comunidade académica, mais especificamente com estudantes do ensino secundário e universitário; Recolher informações relevantes sobre a situação dos direitos da Mulher e da Criança e identificar boas práticas e medidas de acção positiva e, se for caso disso, desafios persistentes. Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais pelos
ix. x. xi. xii. xiii. cidadãos cabo-verdianos, bem como as medidas tomadas pelo Governo para implementar esses direitos; Recolher informação sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na República de Cabo Verde, envolver os vários intervenientes para compreender os problemas, caso existam, que dificultam o exercício efectivo dos seus direitos; Trocar opiniões e recolher informações sobre o sector da indústria do turismo e avaliar o seu impacto na vida dos cidadãos e no ambiente, com maior ênfase na vida das mulheres e raparigas; Recolher informação sobre a questão do VIH/SIDA e indagar sobre as medidas e políticas postas em prática pelo governo para a prevenção desta pandemia, bem como a protecção dos direitos das pessoas que vivem com o vírus e das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pela doença; Reunir-se com todos os intervenientes no domínio dos direitos humanos para debater, entre outras coisas, os seus programas, a sua avaliação da situação dos direitos humanos no país e as dificuldades encontradas no exercício das suas actividades; Visitar prisões e outros centros de detenção para conhecer as condições de detenção das pessoas encarceradas; 1.3 Compromissos anteriores entre a Comissão e Cabo Verde 3. Esta missão constituiu a segunda missão de promoção da Comissão a Cabo Verde. Anteriormente, a Comissão realizou a seguinte Missão de Promoção a Cabo Verde: • Missão de Promoção à República de Cabo Verde, levada a cabo pelos ilustres comissários Reine Alapini Gansou e Soyata Maiga de 06 a 10 de Julho de 2015; 1.4 Perfil do país 4. Cabo Verde, uma nação insular no Oceano Atlântico a cerca de 570 km da costa do Senegal, é composto por dez ilhas vulcânicas divididas nos grupos Barlavento e Sota-vento. Com uma área de 4.033 km², está entre os países mais pequenos do mundo, com a sua capital, a Praia, localizada na Ilha de Santiago. Com uma população de aproximadamente 568.883 habitantes em 2022, Cabo Verde tem uma taxa de alfabetização de 87% e um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,665. O português é a língua oficial, enquanto o crioulo cabo-verdiano (Kabuverdianu) é amplamente falado. 5. A economia, classificada como em desenvolvimento, depende fortemente de serviços, incluindo comércio, transporte e turismo, que representavam quase 20% do PIB antes da pandemia de COVID-19 causar uma grave recessão. O país também enfrentou dificuldades económicas devido a crises externas, como a guerra na Ucrânia, levando ao aumento da insegurança alimentar e instabilidade financeira. Apesar destes desafios, Cabo Verde continua a trabalhar para a 6|Página
recuperação económica através do turismo, investimentos estrangeiros e iniciativas de desenvolvimento. 6. Cabo Verde é uma democracia representativa com um sistema republicano de governo semipresidencialista. A Constituição, adoptada em 1980 e revista várias vezes, estabelece uma estrutura de poder centralizada, mantendo uma separação e interdependência de poderes entre o Presidente, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais. O Presidente, eleito para um mandato renovável de cinco anos, exerce as funções de Chefe de Estado e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, assegurando o cumprimento constitucional e a unidade nacional. Nomeia o Primeiro-Ministro com base nos resultados eleitorais e na consulta dos partidos políticos. O Primeiro-Ministro, enquanto Chefe de Governo, dirige o Conselho de Ministros, nomeia ministros e responde perante a Assembleia Nacional. O governo detém poderes legislativos e administrativos, responsáveis pela definição e execução das políticas nacionais. Outras instituições, como o Conselho da República, aconselham o Presidente, mas não emitem decisões vinculativas. 7. Cabo Verde segue uma abordagem monista do direito internacional, o que significa que os tratados e acordos internacionais passam a fazer parte do sistema jurídico nacional uma vez ratificados e publicados. O país defende os princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos humanos, da não ingerência e da cooperação pacífica na sua política externa. Como uma democracia estável, Cabo Verde realiza eleições competitivas, com transferência de poder periodicamente entre partidos rivais. O Presidente exerce funções por um período máximo de dois mandatos consecutivos, enquanto o Primeiro-Ministro é nomeado pela Assembleia Nacional e formalmente nomeado pelo Presidente. A última eleição presidencial foi em 2021, e o atual governo é liderado pelo presidente José Maria Neves e pelo primeiro-ministro José Ulisses Correia e Silva, além de vários ministros e secretários que supervisionam diferentes ministérios. 1.5 Metodologia 8. Durante a Missão, a Delegação reuniu-se com vários intervenientes do Governo, meios de comunicação social, organizações da sociedade civil (OSC), bem como outros actores envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos em Cabo Verde. 9. A Delegação efectuou uma visita ao Estabelecimento Prisional Central de Praia, onde manteve contacto directo com os reclusos detidos, tanto em prisão preventiva como condenados. 10. Além disso, a Delegação fez uma visita ao Centro de Emergência Infantil de Praia (CEIP), onde estão internados menores e adolescentes vulneráveis e em risco, sob a tutela do ICCA; 11. A Delegação participou ainda num programa de rádio com transmissão em directo na Rádio Nacional de Cabo Verde. 7|Página
12. A Delegação fez uma visita de cortesia a Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros – Dr.ª Miryan Vieira. 13. A missão terminou com uma conferência de imprensa. 8|Página
2.0 CONCLUSÕES 14. Durante a Missão, que durou cinco (05) dias, a Delegação constatou que a interação durante as reuniões com os vários representantes do Governo e outras partes interessadas foi bastante extensa, o que permitiu à Delegação avaliar a situação dos direitos humanos no país. 15. A Delegação efectuou uma visita de cortesia ao Primeiro-Ministro da República de Cabo Verde, seguida de reuniões de trabalho com membros do Governo, entre os quais Sua Excelência a Ministra da Justiça; Sua Excelência a Ministra de Estado da Defesa Nacional, da Coesão Territorial e Presidente do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares; o Ministro de Estado da Família, da Inclusão e do Desenvolvimento Social e o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e da Integração Regional. 16. Foi realizada uma reunião técnica com o Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos e Cidadania, com a participação do Secretário Executivo da Comissão Interministerial para a Elaboração dos Relatórios Nacionais de Direitos Humanos. Realizaram-se ainda reuniões de cortesia e de trabalho com entidades de alto nível, incluindo o Procurador-Geral Adjunto, o Venerando Juiz e VicePresidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Egrégio Provedor de Justiça. A Delegação reuniu-se igualmente com o Coordenador Residente das Nações Unidas. 17. As conclusões da missão a seguir discutidas baseiam-se em entrevistas realizadas e nas informações obtidas pela Delegação no processo das reuniões acima referidas. 2.1 Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana ➢ Lei-Quadro de Protecção Social 18. 19. 20. 21. 22. A Delegação tomou nota dos esforços envidados pelo Governo para pôr em prática os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, nomeadamente através da adopção da Lei-Quadro de Protecção Social. A Lei-Quadro de Protecção Social abrange três regimes: contributivo, não contributivo e privado. O regime não contributivo destina-se à população em situação de pobreza não abrangida pelo sistema de cobertura social. Inclui transferências de renda, como assistência social e renda de inclusão social para idosos (com mais de 60 anos), pessoas com deficiência e crianças com doenças crônicas. Estes indivíduos recebem 6.000 escudos por pessoa, com 2% alocados ao fundo de pensões. É concedido um subsídio de funeral de 7.000 contos, bem como assistência médica e farmacêutica isenta de pagamento nos hospitais e farmácias. A Delegação foi igualmente informada de que o Governo também concede uma pensão aos cabo-verdianos que vivem noutros países em situação de pobreza, incluindo Angola, São Tomé, Senegal e Guiné-Bissau. Além disso, outra pensão aplica-se aos inscritos no registo público, incluindo 9.219 famílias em situação de pobreza extrema, que beneficiam de um 9|Página
rendimento de inclusão social temporária de 5.000 contos. Há também uma ênfase na autonomia e expansão da cobertura, que agora é alargada à diáspora, com os pensionistas aumentando de 20.000 para 26.000. Os valores também foram aumentados, com as pensões a subirem de 5.000 para 6.000 contos. ➢ Apresentação de Relatórios Periódicos 23. A Delegação foi informada de que Cabo Verde iria apresentar o seu primeiro Relatório de Estado sobre a Carta Africana e o Protocolo de Maputo. 24. A este respeito, a Delegação foi informada e louvou a criação de uma Comissão Interministerial para a Elaboração de Relatórios de Estado sobre as Convenções Internacionais em matéria de Direitos Humanos. 2.2 Prisões, condições de detenção e polícia ➢ Prisões 25. A delegação foi informada de que Cabo Verde, uma república semipresidencial com uma população de aproximadamente 593.149 habitantes, tem uma taxa de encarceramento de 366 por 100.000 habitantes. O sistema prisional do país é supervisionado pelo Ministério da Justiça e compreende cinco estabelecimentos prisionais com uma população total encarcerada de 2.165 indivíduos. Apesar dos esforços para regular as condições prisionais, o sistema prisional opera com 109% da capacidade, indicando um nível de superlotação. 26. A delegação notou que, embora não existam prisões dedicadas exclusivamente às mulheres, todas as prisões centrais de Cabo Verde designaram alas femininas para garantir a separação dos reclusos do sexo masculino. As mulheres representam 1,75% (38 indivíduos) do total da população prisional, sendo que nove estão atualmente em prisão preventiva e 29 cumprem penas. O sistema prisional também acolhe uma mulher com um filho, embora atualmente não haja mulheres grávidas sob custódia. 27. Cabo Verde criou um Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) em 2018 para monitorizar as condições de detenção e defender as normas de direitos humanos. O país mantém uma taxa de homicídios de 6,18 por 100.000 habitantes, e seu ranking de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) está em 131 de 193 países, com uma pontuação de 0,661. Esses fatores fornecem um contexto importante para a compreensão do cenário mais amplo da justiça criminal no país. ➢ Prisão preventiva 28. A Delegação foi informada de que, em Cabo Verde, a prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada durante o processo penal para garantir a ordem pública, a investigação criminal ou a aplicação da lei penal. O Código de Processo Penal 10 | P á g i n a
cabo-verdiano estabelece prazos específicos para a duração da prisão preventiva, que variam em função da gravidade do crime e da fase processual. Por exemplo, durante a fase de inquérito, o período máximo é de seis meses, que pode ser prorrogado em função da complexidade do caso. O cumprimento destes prazos é essencial em todos os níveis judiciais para garantir os direitos fundamentais dos arguidos. 29. Nos casos de extrapolação do período de prisão preventiva, são instaurados processos disciplinares contra os responsáveis pela demora injustificada do processo. Se o processo não for concluído dentro do prazo legal, o réu deve ser libertado. Além disso, os órgãos de polícia criminal (OPC) têm um prazo de 48 horas para apresentar o arguido à autoridade judiciária competente; caso contrário, são obrigados a libertá-los imediatamente. Estas medidas visam prevenir abusos e garantir que não haja uma aplicação excessiva da prisão preventiva. ➢ Alternativas à detenção 30. O Código Penal cabo-verdiano, aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 4/2003, de 18 de novembro, prevê a conversão de penas de prisão de 2 a 3 anos em multas, promovendo a aplicação de penas alternativas. A legislação penal processual também contempla penas alternativas, como o serviço comunitário, especialmente nos casos de violência doméstica. A Lei Penal de 2003, que entrou em vigor em 2004, introduziu as multas como alternativas à prisão, incluindo penas de substituição. Estas reformas visam reduzir a sobrelotação das prisões e promover a reintegração social dos condenados. 31. Apesar de alguns crimes terem sido descriminalizados, ainda há necessidade de rever certas situações, como o consumo de cannabis ou outros comportamentos que poderiam justificar penas mais brandas. A sobrelotação das prisões em Cabo Verde é um problema persistente, muitas vezes atribuído ao elevado número de crimes. É fundamental que as instituições respeitem os prazos estabelecidos por lei e ponderem a aplicação de medidas alternativas para mitigar esta questão. A existência da liberdade condicional contribui igualmente para reduzir a população prisional e facilita a reintegração dos indivíduos na sociedade. ➢ Visita ao Estabelecimento Prisional Central de Praia (a completar com as notas da Comissária) 2.3 Acesso à justiça a. Hierarquia judicial de Cabo Verde 11 | P á g i n a
32. O sistema judicial de Cabo Verde opera dentro de uma hierarquia estruturada destinada a garantir a eficiência, a equidade e o respeito pelo Estado de direito. Na base do sistema estão os tribunais de primeira instância, que tratam da fase inicial de julgamento, tanto para os processos civis como para os penais. Estes tribunais estão espalhados por todo o país, garantindo o acesso à justiça a nível local. 33. Acima deles estão os Tribunais de Relação, criados em 2010 para servir os circuitos do Barlavento e do Sota-vento. Estes tribunais foram introduzidos para descentralizar o processo de recurso e aliviar a carga de trabalho do Supremo Tribunal. Reveem as decisões tomadas pelos tribunais inferiores, garantindo que os erros de interpretação jurídica ou os erros processuais podem ser corrigidos antes de os processos atingirem os níveis mais elevados de adjudicação. 34. No vértice da estrutura judicial está o Supremo Tribunal de Justiça, que passa a funcionar exclusivamente como um tribunal de direito, em vez de atuar como tribunal de segunda instância. Seu papel é, antes de tudo, interpretar a lei, unificar a jurisprudência e garantir a coerência das decisões jurídicas em todo o país. De um modo geral, não reavalia os factos, centrando-se na aplicação dos princípios jurídicos. 35. O Tribunal Constitucional desempenha um papel especializado na salvaguarda da integridade constitucional. Ele lida com desafios constitucionais, violações de direitos fundamentais e disputas eleitorais, garantindo que as leis e ações governamentais estejam em conformidade com o quadro jurídico supremo do país. 36. Em matéria penal, a Secção Criminal do Supremo Tribunal garante a celeridade da análise dos casos que envolvam pessoas detidas. Uma das suas principais responsabilidades é decidir sobre os pedidos de habeas corpus, que são decididos no prazo de cinco dias – uma salvaguarda destinada a evitar detenções arbitrárias e proteger as liberdades individuais. Até à data, não houve relatos de atrasos indevidos nestes processos, refletindo o compromisso de Cabo Verde com a eficiência judicial e a proteção dos direitos humanos. b. Sistema Judiciário e Supervisão do Ministério Público 37. A Procuradoria-Geral da República desempenha um papel crucial na administração da justiça em Cabo Verde. O escritório supervisiona os procedimentos legais, garante o cumprimento da lei e defende os padrões de direitos humanos. O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura está actualmente a finalizar o relatório anual que abrange as estatísticas criminais e a evolução dos direitos humanos para o período de 16 de setembro de 2023 a 21 de julho de 2024. 38. Cabo Verde tem 85 magistrados, com mais 14 magistrados em formação, marcando um aumento significativo de pessoal. Dos 65 magistrados atualmente em 12 | P á g i n a
atividade, a distribuição por género é equilibrada, nomeadamente com a inclusão de estagiários recentes, aproximando a representação feminina dos 50%. 39. A magistratura está dividida em dois circuitos, o Circuito do Barlavento e o Circuito do Sota-vento (que inclui a Praia, a capital, com o maior número de processos judiciais). Cada ilha corresponde a uma comarca, garantindo que cada ilha tenha pelo menos um magistrado. As maiores concentrações de magistrados encontram-se em São Vicente, Praia e Sal. Só a Praia tem 16 magistrados, refletindo o seu estatuto de distrito judicial mais movimentado do país. 40. A duração mínima da prisão preventiva é de um mês. Os suspeitos devem ser apresentados perante um juiz de garantias no prazo de 48 horas. No entanto, após esse período, o procedimento varia de acordo com a complexidade do processo e a carga de trabalho judicial. A Inspeção da Justiça controla os atrasos injustificados no tratamento dos processos. 2.4 Refugiados, deslocados internos e apátridas 41. A Delegação foi informada de que Cabo Verde, outrora um país de emigração, tornou-se agora um destino para muitas comunidades estrangeiras. Esta mudança levou ao estabelecimento de políticas e instituições destinadas a gerir a migração e a assegurar a integração social dos migrantes que residem no país. a) Alta Autoridade para as Migrações 42. A instituição responsável pelas questões migratórias em Cabo Verde desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e implementação de políticas migratórias. O seu mandato inclui a proposta de políticas de migração e integração social, bem como a criação de um sistema abrangente para ajudar os migrantes a aceder aos serviços públicos. 43. A instituição responde a situações específicas ao mesmo tempo que organiza sessões de informação sobre os serviços disponíveis. A Alta Autoridade realiza estudos e inquéritos para fornecer dados às autoridades nacionais e orientar o desenvolvimento de políticas. Um Conselho Nacional intersectorial, reunido duas vezes por ano, valida os instrumentos propostos antes de serem submetidos ao governo. 44. As iniciativas incluem a promoção do acesso à educação e à formação, o apoio à formalização de empresas migrantes e a viabilização da participação política de estrangeiros, que podem votar e concorrer às eleições municipais. A tónica é também colocada na igualdade entre homens e mulheres. b) Estatísticas da migração 45. A Delegação foi informada de que cerca de 70% dos migrantes em Cabo Verde são africanos, principalmente da África Ocidental, seguidos por senegaleses, portugueses e chineses (4 a 5%). Além disso, a Delegação notou que os estrangeiros 13 | P á g i n a
representam 2,2% da população cabo-verdiana, com concentrações significativas na Praia (32%) e no Sal (12%). c) Revisão legislativa 46. A Delegação foi informada de que foram apresentadas ao Governo propostas e iniciativas legislativas para alterar a Lei n.º 66/VIII/2014, colmatando lacunas no atual quadro jurídico, incluindo disposições relativas ao acesso à nacionalidade por filhos de cidadãos estrangeiros. A proposta de lei estabelece o regime jurídico da entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território caboverdiano, bem como o seu estatuto jurídico. 47. A Delegação observou que foi aprovada uma iniciativa destinada a aumentar a sensibilização e a propor legislação adequada. Além disso, foram criados centros de atendimento a migrantes em Santiago Norte, Sal e Santiago, juntamente com uma linha directa de apoio ao migrante e um serviço de interpretação em várias línguas europeias e africanas (Wolof, crioulo de Bissau, fula). d) Protecção dos migrantes e asilo 48. A Delegação observou, no entanto, que, embora a Alta Autoridade seja a mediadora de várias exigências relacionadas com os migrantes, as questões relativas ao asilo e à proteção dos refugiados continuam a ser mal regulamentadas. Não existem quadros processuais claros, apesar de Cabo Verde aderir ao protocolo de livre circulação da CEDEAO. Além disso, foram relatados casos de migrantes que tentaram chegar à Europa de barco, mas acabaram encalhados em Cabo Verde. 49. A Delegação foi ainda informada de que, no que diz respeito aos desafios enfrentados pelos migrantes, persistem preocupações relativamente a práticas nocivas como a mutilação genital feminina. e) Condições de aquisição da nacionalidade 50. A Delegação foi informada de que a nacionalidade cabo-verdiana pode ser adquirida nas seguintes condições: i. ii. iii. iv. Por nascimento: se os pais residirem legalmente em Cabo Verde durante três anos; Por naturalização: após cinco anos de residência legal; Por casamento: após quatro anos de união legal; Por investimento, actos heroicos ou mérito desportivo. f) Cooperação Internacional e Inclusão Social 14 | P á g i n a
51. As delegações foram informadas de que foi implementado um programa especial de regularização e que os relatórios estatísticos de migração são periodicamente publicados. Cabo Verde tem acordos de readmissão para cidadãos nacionais e estrangeiros que anteriormente residiam no país. A União Europeia investe no reforço das fronteiras cabo-verdianas através da formação e do apoio ao desenvolvimento da política de migração. No entanto, a diversidade cultural pode, por vezes, conduzir a sentimentos de discriminação, o que realça a necessidade de políticas de coesão fortes. g) Organizações Comunitárias de Migrantes 52. Foi criada uma federação de associações de migrantes. Estas comunidades organizam-se principalmente em associações, que têm um papel consultivo no Conselho de Migração. Aplica-se um princípio de não duplicação de esforços: os projetos são desenvolvidos onde não existe cobertura institucional e os subsídios à formação são concedidos em parceria com instituições estatais. O principal objetivo continua a ser a integração dos migrantes na gestão territorial caboverdiana. 53. Em relação ao ensino, as escolas religiosas privadas são permitidas, mas devem atender a requisitos regulamentares prévios. Em termos de dados, Cabo Verde tem actualmente apenas cinco requerentes de asilo ou refugiados. 2.5 Direitos das crianças a) Papel e missão do ICCA 54. A Delegação reuniu-se com o Instituto Cabo-Verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA), principal instituição governamental responsável pela promoção e execução de políticas de proteção de menores e defesa dos direitos das crianças em Cabo Verde. A Delegação foi informada de que, no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável, o ICCA prioriza a proteção social e garante que os direitos das crianças e adolescentes sejam observados em consonância com o quadro nacional de estatuto da criança, que está atualmente a ser alterado. 55. O ICCA coordena as políticas de proteção infantil, monitoriza as iniciativas públicas e privadas através de protocolos estabelecidos e delega mandatos a organizações da sociedade civil, assegurando simultaneamente uma supervisão adequada. Desempenha igualmente um papel vital na governação dos projetos, reforçando o sistema de proteção das crianças através da elaboração e implementação de instrumentos e políticas jurídicas. Enquanto principal entidade coordenadora dos sistemas de proteção judicial e não judicial, o ICCA colabora estreitamente com o Ministério da Justiça e os tribunais. b) Programas e Iniciativas 56. O ICCA presta apoio psicossocial a crianças e famílias e está ativamente envolvido 15 | P á g i n a
em várias iniciativas de sensibilização e reforço de capacidades. Lançou a campanha "Proteja" em 2024 para combater o abuso infantil e a violência sexual, enfatizando a responsabilidade social na proteção infantil. Além disso, o ICCA executa programas de envolvimento da comunidade para reavivar os valores tradicionais de cuidados e melhorar a vigilância da vizinhança. 57. Apesar do seu papel crítico, o ICCA enfrenta limitações na sua capacidade de integrar todas as crianças vulneráveis. As crianças em situações de alto risco são frequentemente encaminhadas para o Zambeze SOS. O ICCA opera seis delegações e quatro unidades representativas em todo o país, supervisionando três centros de proteção infantil de emergência que abrigam crianças em perigo. Planos individualizados são desenvolvidos para reintegração em suas famílias, acolhimento ou adoção. Existem centros especializados para crianças de rua no Sal e na Praia, que servem de refúgio a crianças separadas das suas famílias ou que vivem em condições de perigo. 58. O ICCA aguarda actualmente a aprovação do orçamento para expandir os seus programas, incluindo a construção de onze centros infantis adicionais a serem geridos por organizações da sociedade civil. Além disso, dois novos centros infantis de emergência estarão sob a gestão direta do ICCA, e três centros de reintegração social estão planejados para crianças com problemas comportamentais. O projeto "Fundo Mais" pretende financiar estas iniciativas através de contribuições de turistas, com cada visitante a doar $50 para apoiar programas de bem-estar infantil. c) Evolução legislativa e política 59. Foram apresentadas ao Governo várias propostas e iniciativas legislativas para alterar a Lei n.º 66/VIII/2014, nomeadamente para colmatar lacunas como o acesso à nacionalidade dos filhos de cidadãos estrangeiros. Este projeto de lei define o enquadramento legal para a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como o seu estatuto legal. 60. O ICCA é responsável por autorizar a criação de centros de proteção infantil e garante que todos os atores que trabalham com crianças operem sob uma estrutura unificada. A organização também faz parte da Comissão Nacional de Prevenção da Violência e se envolve em parcerias estratégicas, como um plano de trabalho assinado com o UNICEF. 61. O ICCA tem vindo a reforçar as suas capacidades técnicas e profissionais para enfrentar desafios culturais, negligência, maus-tratos e estratégias educativas inadequadas. d) Desafios e necessidades de recursos 62. O ICCA emprega actualmente 175 trabalhadores em todo o país, embora a sua força de trabalho projetada seja de 260. É urgente investir no reforço das capacidades institucionais, em especial em resposta aos desafios relacionados com a migração. A escassez de pessoal e a migração de pessoal formado prejudicaram a capacidade do ICCA para manter sistemas de monitorização eficazes. 63. Outros desafios incluem atrasos nos pagamentos de pensão alimentícia, casos de 16 | P á g i n a
negligência paterna e estruturas insuficientes para apoiar programas de vida independente para adolescentes. Está a ser desenvolvida uma base de dados nacional uniforme em matéria de proteção das crianças, embora o seu calendário de conclusão permaneça incerto. A organização também está enfrentando restrições financeiras na implementação de planos de bem-estar infantil em nível municipal e na garantia de mecanismos de monitoramento consistentes. e) Casos de Abuso e Exploração Sexual 64. O ICCA acompanha e denuncia casos de abuso e exploração de crianças. Em 2024, foram registados 114 casos, contra 111 em 2023. Embora haja uma maior sensibilização e denúncia, o número total de denúncias mantém-se estável. A instituição também supervisiona centros de detenção para crianças e adolescentes. f) Principais perguntas e respostas 65. A Delegação foi informada de várias violações dos direitos da criança, incluindo negligência, maus-tratos, falta de cuidados adequados e estratégias educativas inadequadas. Enquanto a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança é parcialmente implementada com o apoio da ONU, Cabo Verde prepara-se para apresentar o seu relatório sobre os direitos da criança. 66. O quadro legal define limites de idade para os centros de proteção, mas estes variam de caso para caso. Existem medidas para regular o turismo e proteger as crianças, embora sejam necessárias salvaguardas adicionais. Crianças em conflito com a lei recebem reabilitação no Centro Orlando Pantera, sob a tutela do Ministério da Justiça. O ICCA funciona de forma autónoma, colaborando com os ministérios relevantes. Além disso, a Casa Manuela Iga oferece abrigo, educação e formação profissional para mães adolescentes. g) Orientações e recomendações futuras 67. Para reforçar a protecção das crianças em Cabo Verde, o ICCA deve: i. Garantir alocações orçamentárias adequadas para implementar seu portfólio de programas em expansão. ii. Fortalecer parcerias com a sociedade civil e organizações internacionais para apoio técnico e financeiro. iii. Expandir as iniciativas de formação para profissionais de proteção infantil para abordar as lacunas de capacidade. iv. Melhorar os mecanismos de recolha de dados e de acompanhamento através da conclusão atempada de uma base de dados nacional. v. Desenvolver políticas abrangentes para proteger as crianças da exploração no turismo e noutros sectores. 68. A Delegação foi informada de que, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei de Protecção e Bem-Estar da Criança: "[A] criança tem direito à educação, independentemente do tipo ou gravidade da deficiência que tenha." No entanto, 17 | P á g i n a
apesar disso, a Delegação recebeu informações sobre os desafios persistentes enfrentados pelos alunos com deficiência (LWD), que enfrentaram dificuldades em frequentar escolas que não dispunham de instalações para os acolher. Representantes do Governo informaram a Delegação de que estava a trabalhar para enfrentar estes desafios, nomeadamente através da adoção e implementação da Política de Educação Inclusiva (2018), que visava assegurar um ambiente físico e instalações adequadas e acessíveis nas escolas, de modo a permitir o acesso às escolas sem dificuldades. 69. A Delegação também tomou conhecimento de que o Governo estava empenhado em garantir o acesso dos alunos com deficiência às escolas primárias, preparando os professores para acomodar e atender às suas necessidades especiais, em vez de confinar estes alunos a escolas especiais. h) Visita ao centro infantil 70. O Centro abriga 27 crianças, sendo 13 raparigas e 14 rapazes. A distribuição etária inclui cinco crianças de 0 a 2 anos, quatro crianças de 3 a 5 anos e um grupo de adolescentes (um rapaz e nove raparigas). As crianças frequentam escolas fora do centro desde o jardim de infância até ao 8.º ano, enquanto os adolescentes frequentam centros de formação profissional. O centro conta com um diretor, 13 monitores que trabalham em turnos, 3 educadores sociais, 2 assistentes sociais, um psicólogo, uma cozinheira, duas faxineiras, um motorista e um guarda fornecido por uma empresa privada externa. 71. As crianças são colocadas no centro após relatos de várias situações. O centro realiza visitas domiciliárias frequentes, proporcionando formação e apoio psicológico às famílias, e apoia as famílias que necessitam de serviços. As admissões variam de acordo com a gravidade dos casos, às vezes exigindo a mediação da Procuradoria-Geral da República ou da polícia. 72. Há casos de crianças que são reintegradas nas suas famílias após períodos de recuperação. Os centros funcionam como respostas locais do ICCA (Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente), com delegações em cada ilha e centros incluídos no orçamento do ICCA, nomeadamente na Praia e São Vicente, com planos de expansão. 73. Todas as crianças são aqui colocadas na sequência de decisões judiciais e vêm de ilhas diferentes. O financiamento é fornecido pela UNICEF, juntamente com parcerias com as autoridades locais e o Ministério. Os desafios enfrentados pelo centro incluem crianças que se revoltam contra a separação de suas famílias, levando a comportamentos difíceis. Os recursos humanos são limitados, com necessidade de pessoal especializado e treinado. 74. A infraestrutura não está adaptada para crianças com necessidades especiais. Os equipamentos são muitas vezes degradados devido à presença de adolescentes, e a diversidade etária representa um desafio. Algumas crianças foram abandonadas, dificultando o envolvimento de parentes. Os adolescentes participam de várias actividades, como serviços de salão, arte e dança. O centro enfrenta situações de adolescentes em fuga, especialmente no início da sua estadia, devido a 18 | P á g i n a
dificuldades de adaptação às regras. Alguns adolescentes chegam com indícios de uso de drogas, necessitando de apoio psiquiátrico e neurológico. 75. O Ministério do Turismo é parceiro no plano de combate ao abuso sexual, com o objetivo de formar guias turísticos que muitas vezes mediam determinadas práticas e organizar conversas informais com adolescentes. As Nações Unidas têm cinco agências residentes na cidade da Praia: FAO, OMS, PNUD, UNFPA e UNICEF. Outras agências têm escritórios com projetos específicos, incluindo OIT, UN-HABITAT, UNODC, IOM e UNIDO. Cabo Verde é reconhecido como um país com bom desenvolvimento, governação, uma história de promoção dos direitos humanos e capacitação eficiente dentro do Ministério da Justiça. O país tem um sistema democrático com instituições representadas em quase todos os lugares. Há necessidade do Relatório UPR, que fez 200 recomendações para Cabo Verde. A descentralização e descentralização de poder estão em curso, com ações implementadas pelos municípios. 2.6 Pessoas com deficiência 76. A Delegação foi informada de que o quadro nacional de proteção social inclui prestações não contributivas para pessoas com deficiência, prestação de assistência financeira, isenções médicas e serviços de apoio. A acessibilidade continua a ser um desafio, com acomodações limitadas nas escolas e edifícios públicos, apesar da vontade política de adaptação. A ADVIC, a associação nacional para pessoas com deficiência visual, está ativamente envolvida em campanhas de sensibilização, formação e sensibilização, mas enfrenta limitações de recursos. Existem esforços de educação inclusiva, mas os professores carecem de formação e materiais especializados. Há um esforço contínuo para a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com esforços para influenciar os líderes políticos. 2.7 Pessoas idosas 77. A Delegação reuniu-se com o Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social e ficou a saber que o sistema de proteção social de Cabo Verde prevê uma pensão não contributiva para idosos (60+) em situação de pobreza, oferecendo 6.000 escudos mensais, 7.000 contos para apoio funeral e isenções de despesas médicas e farmacêuticas. O Governo alarga as pensões aos cabo-verdianos vulneráveis no estrangeiro (Angola, São Tomé, Senegal e Guiné-Bissau). 78. A Delegação foi ainda informada de que os serviços de saúde incluem evacuação médica externa ao abrigo de um acordo com Portugal, garantindo que todos os direitos ao abrigo do regime não contributivo permanecem válidos enquanto estiverem em Portugal. 79. Além disso, a Delegação observou que, para combater a pobreza, os idosos beneficiam de programas de inclusão social, incluindo apoio à habitação, subsídios de água e energia e medidas de inclusão produtiva. O governo está expandindo a cobertura de 20.000 para 26.000 pensionistas, ao mesmo tempo em que fortalece o sistema de registro público para monitorar e garantir o acesso aos benefícios. 19 | P á g i n a
80. O ministro assegurou que Cabo Verde está comprometido com a justiça social e a dignidade das pessoas idosas, com políticas que enfatizam a inclusão, a transparência e a sustentabilidade a longo prazo. 20 | P á g i n a
3.0 RECOMENDAÇÕES 81. Com base nas conclusões da Delegação, a Comissão exorta o Governo de Cabo Verde a adoptar as seguintes recomendações, a fim de reforçar a promoção e protecção dos direitos humanos no país. Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. Continuar a reforçar a implementação da Lei de Protecção Social Básica para assegurar a plena realização dos direitos ao abrigo da Carta Africana. Assegurar uma cobertura abrangente e uma orientação eficiente no âmbito do regime não contributivo para chegar a todos os grupos vulneráveis elegíveis. Rever e ajustar periodicamente os níveis de benefícios para se alinharem com as necessidades dos beneficiários e as mudanças no custo de vida. Reforçar os mecanismos administrativos para garantir um acesso eficiente e equitativo às pensões por parte dos beneficiários da diáspora. Continuar a alargar a cobertura e investir na sustentabilidade e autonomia do sistema de proteção social. Finalizar e submeter prioritariamente o Relatório de Estado inicial, assegurando o cumprimento das obrigações de reporte. Dotar a Comissão Interministerial de recursos e apoio suficientes para assegurar uma coordenação e relatórios eficazes. Prisões, condições de detenção e polícia i. ii. iii. iv. v. vi. Intensificar os esforços para reduzir a sobrelotação no sistema prisional de Cabo Verde, através da expansão da capacidade ou da implementação de medidas alternativas para aliviar a pressão sobre as instalações existentes. Assegurar que as alas femininas designadas em todas as prisões centrais continuem a cumprir as normas internacionais em matéria de detenção específica por género e de serviços de apoio às reclusas do sexo feminino, incluindo as que têm filhos. Aumentar a eficácia operacional do Mecanismo Nacional de Prevenção (NPM) para monitorizar e abordar as condições de detenção de forma mais abrangente, tendo em conta o panorama socioeconómico e de justiça penal mais amplo em Cabo Verde. Assegurar o estrito cumprimento dos prazos fixados para a prisão preventiva, a fim de salvaguardar os direitos dos arguidos e evitar a detenção prolongada sem julgamento. Reforçar os mecanismos de supervisão e responsabilização para prevenir abusos relacionados com o recurso excessivo à prisão preventiva e assegurar a apresentação atempada dos detidos às autoridades judiciais. Ampliar o uso de penas alternativas, como multas e serviços comunitários, para reduzir a carga sobre o sistema prisional e facilitar a reintegração social dos infratores. 21 | P á g i n a
vii. Priorizar uma revisão abrangente das políticas de descriminalização e explorar outras vias para a aplicação de penas alternativas, incluindo para delitos menores, para reduzir a superlotação e promover a reabilitação. Acesso à justiça i. ii. iii. iv. v. Continuar a apoiar a descentralização do sistema de recursos, com o objetivo de manter o volume de processos num nível razoável e melhorar o acesso à justiça de forma célere e eficaz. Manter e reforçar mecanismos que garantam que os pedidos de habeas corpus sejam resolvidos dentro dos prazos legais para salvaguardar contra detenções arbitrárias. Assegurar a publicação atempada e a ampla divulgação do relatório anual da Procuradoria-Geral da República para informar as políticas públicas e a defesa dos direitos humanos. Monitorizar regularmente a distribuição dos magistrados para garantir que todas as comarcas judiciais permanecem com pessoal adequado, particularmente em áreas de elevada procura como a Praia. Reforçar a capacidade da Inspecção da Justiça para reduzir os atrasos no tratamento dos processos e defender as normas do processo equitativo nos casos de prisão preventiva. Refugiados, deslocados internos e apátridas i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. Assegurar o desenvolvimento contínuo de políticas inclusivas e abrangentes que apoiem o acesso dos migrantes aos serviços públicos e à integração social. Reforçar a frequência e o impacto da coordenação intersectorial através do Conselho Nacional para melhorar a capacidade de resposta e a implementação das políticas. Expandir as iniciativas que promovem a educação, o empreendedorismo e a participação política entre os migrantes, com ênfase sustentada na igualdade de género. Adaptar as estratégias de integração local de forma a refletir a concentração demográfica dos migrantes na Praia e no Sal, garantindo uma distribuição equitativa dos serviços. Acelerar a revisão e adopção de alterações legislativas à Lei n.º 66/VIII/2014 para colmatar lacunas no acesso à nacionalidade e na governação da migração. Ampliar o alcance e a capacidade dos centros de atendimento a migrantes e linhas diretas multilíngues para garantir um apoio consistente a diversas comunidades migrantes. Estabelecer um quadro jurídico e processual claro para o asilo e a proteção dos refugiados, em consonância com as obrigações internacionais e da CEDEAO. Lançar iniciativas específicas de sensibilização e protecção para combater 22 | P á g i n a
ix. x. xi. práticas nocivas, como a mutilação genital feminina, nas comunidades migrantes. Desenvolver políticas de coesão nacionais que celebrem a diversidade cultural e combatam ativamente a discriminação nos esforços de integração dos migrantes. Reforçar o papel das associações de migrantes na consulta política e alargar o apoio a iniciativas de base que abordem as lacunas em matéria de integração. Criar um quadro jurídico e institucional sólido para o tratamento dos pedidos de asilo, a fim de assegurar uma proteção e um apoio adequados aos requerentes de asilo e aos refugiados Direitos das Crianças i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. Assegurar que o quadro nacional alterado relativo ao estatuto da criança esteja em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos da criança e seja rapidamente adotado. Reforçar os mecanismos de supervisão do ICCA para garantir a responsabilização e a coerência na prestação de serviços de proteção infantil pelos intervenientes da sociedade civil. Expandir campanhas de educação pública como "Proteja" para todas as ilhas e melhorar o monitoramento baseado na comunidade para prevenir o abuso infantil. Reforçar a capacidade do ICCA e expandir os abrigos especializados para garantir uma cobertura mais ampla para crianças em situações de alto risco. Agilizar as aprovações orçamentárias e garantir financiamento sustentável para a expansão planejada da infraestrutura de proteção e reintegração infantil. Garantir padrões harmonizados e avaliações regulares para todos os centros de proteção infantil, incluindo aqueles gerenciados por meio de parcerias estratégicas. Aumentar o investimento na formação de sensibilidade cultural e em abordagens de educação inclusiva para enfrentar desafios sociais enraizados. Priorizar estratégias de recrutamento e retenção para resolver a escassez de pessoal do ICCA, particularmente em zonas afetadas pela migração. Finalizar e operacionalizar a base de dados nacional de proteção à criança e alocar recursos para fortalecer a implementação em nível municipal. Aumentar o alcance e os mecanismos de deteção de casos para garantir que os casos de abuso infantil subnotificados sejam identificados e tratados prontamente. Acelerar a plena implementação da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança e finalizar o relatório estatal com participação inclusiva. Padronizar os limites de idade dos centros de proteção e melhorar as salvaguardas contra a exploração infantil no setor do turismo. Acelerar a implementação da Política de Educação Inclusiva e priorizar a adaptação da infraestrutura escolar para os alunos com deficiência. 23 | P á g i n a
xiv. xv. xvi. xvii. xviii. xix. xx. Ampliar os programas de formação de professores para apoiar a integração de alunos com deficiência nas escolas regulares. Manter rácios adequados entre funcionários e crianças e assegurar o desenvolvimento profissional contínuo de todo o pessoal dos centros de cuidados. Reforçar a colaboração entre o ICCA, o poder judicial e as famílias, a fim de assegurar admissões e reintegração atempadas e sensíveis às crianças. Garantir que a expansão dos centros ICCA inclua disposições para a sustentabilidade, pessoal adequado e infraestrutura acessível em todas as ilhas. Aumentar o financiamento dos recursos humanos e desenvolver formação especializada para o pessoal que gere comportamentos desafiantes e casos de trauma. Modernizar a infra-estrutura para atender às necessidades das crianças com deficiência e garantir o acesso dos adolescentes aos serviços psicológicos e psiquiátricos. Melhorar a coordenação entre o Ministério do Turismo, os serviços de proteção infantil e os parceiros de desenvolvimento para prevenir a exploração em contextos turísticos. Pessoas com deficiência i. ii. Acelerar a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e investir em infra-estrutura inclusiva, formação especializada de professores e apoio de recursos para garantir a acessibilidade e a implementação efetiva da educação inclusiva e dos serviços para pessoas com deficiência. Ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África. Pessoas Idosas I. II. III. IV. Assegurar a revisão regular dos montantes das prestações para acompanhar a inflação e o custo de vida, em especial para os idosos em situação de pobreza extrema. Estabelecer mecanismos robustos de monitorização e acompanhamento dos doentes evacuados, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade dos cuidados prestados no estrangeiro. Priorize a digitalização e o alcance local para garantir que todos os idosos elegíveis, incluindo aqueles em áreas remotas, sejam registrados e recebam suporte em tempo hábil. Fortalecer programas entre gerações e modelos de cuidados baseados na comunidade para melhorar a integração social e o bem-estar das pessoas idosas. 24 | P á g i n a
Anexo 1: Programa de Missão Primeiro Dia – 16/09/2024 (Segunda-feira) Presidente do CNDHC – Dr. Eurídice Mascarenhas Primeiro-Ministro – Dr. José Ulisses Correia e Silva Provedor de Justiça – Dr. José Carlos Delgado Ministra da Justiça – Dr.ª Joana Rosa Amado Segundo Dia – 17/09/2024 (terça-feira) Presidente do ICCA – Dr.ª Zaida Morais de Freitas Ministro da Família e Inclusão – Dr. Fernando Elísio Freire Procurador-Geral da República – Dr. Helton Barros Terceiro dia – 18/09/2024 (quarta-feira) Entrevista à Rádio Nacional (Carlos Santos) Ministra da Defesa e Coesão Social – Dra. Janine Lélis Visita ao Estabelecimento Prisional Central da Praia Quarto Dia – 19/09/2024 (Quinta-feira) Seminário de Sensibilização da CADHP – Universidade de Santiago Presidente da AAI – Dra. Carmen Barros Presidente do Supremo Tribunal de Justiça – Dr. Benfeito Mosso Ramos Quinto Dia – 20/09/2024 (Sexta-feira) Reunião de Balanço com a CNDHC Coordenadora Residente da ONU – Dra. Patrícia Portela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros – Dr.ª Miryan Vieira Conferência de imprensa – Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades ************************************************************************************ 25 | P á g i n a

Created 8 de jul. de 2026 · Edited 8 de jul. de 2026