Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção à república das Seychelles 10 a 14 de Março de 2025

PT_Report of the PM to Seychelles_March 2025_Draft.pdf
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO À REPÚBLICA DAS SEYCHELLES POR SENHOR COMISSÁRIO SOLOMON AYELE DERSSO E SENHOR COMISSÁRIO HATEM ESSAIEM 10 A 14 DE MARÇO DE 2025 Em memória do falecido Angelo William Jey Mayot Apreciado durante a 85.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada em Banjul, República da Gâmbia De 7 a 17 de Outubro de 2025 (Sessão Privada – Virtual) e de 21 a 30 de Outubro de 2025 (Sessão Pública – Presencial)
ÍNDICE AGRADECIMENTOS SUMÁRIO EXECUTIVO 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 Composição da Delegação 1.2 1.3 1.4 1.5 Termos de Referência Interacções Anteriores entre a Comissão e a República das Seychelles Perfil do País Metodologia 2.0 CONSTATAÇÕES 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 Medidas Legislativas e Outras para a Implementação das Disposições da Carta Africana O Direito à Vida A Proibição e Prevenção da Tortura Prisões, Condições de Detenção e a Polícia Acesso à Justiça e o Estado de Direito Justiça de Transição e Reconciliação Liberdade de Expressão e Acesso à Informação Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos Refugiados, Requerentes de Asilo e Migrantes Direito de Participar Livremente na Governação Direito ao Trabalho Direito à Saúde Direito à Educação Direitos das Mulheres Direitos das Crianças Pessoas com Deficiência Pessoas Idosas Populações Indígenas e Grupos Minoritários Ambiente, Mudanças Climáticas e Indústrias Extractivas 3.0 RECOMENDAÇÕES ANEXO • Anexo 1: Programa da Missão Página | 2
I. ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ACCS Comissão Anti-corrupção das Seychelles ARID Association for Rights, Information and Democracy Carta Africana Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos CEPF Plataforma de Engajamento Cívico das Seychelles CDC Controlo de Doenças Transmissíveis OSC Organizações da Sociedade Civil Comissão Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos HIV Vírus da Imunodeficiência Humana IDH Índice de Desenvolvimento Humano LDS Linyon Demokratik Seselwa MPs Deputados DNT Doenças Não Transmissíveis SSR Saúde Sexual e Reprodutiva CTEM Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática TRNUC Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UNODC Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Página | 3
AGRADECIMENTOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante, “Comissão”) manifesta a sua profunda gratidão ao Governo da República das Seychelles pela autorização e facilitação da presente Missão de Promoção, bem como pela disponibilização dos meios, do apoio logístico e do pessoal que contribuíram decisivamente para o seu êxito. É endereçado um agradecimento especial a Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Turismo, Sylvestre Radegonde, e aos seus colegas pela coordenação exemplar ao longo de toda a visita. A Comissão agradece igualmente a Suas Excelências os Ministros, aos Membros da Assembleia Nacional, ao Poder Judicial, à Comissão dos Direitos Humanos das Seicheles, ao Provedor de Justiça, à Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional (TRNUC), às Instituições Independentes de Fiscalização, às Organizações da Sociedade Civil, à Ordem dos Advogados, aos Representantes da Comunicação Social, às Organizações Internacionais e aos Indivíduos que mantiveram um diálogo aberto e construtivo com a Delegação. A Comissão manifesta particular apreço à Administração e ao Pessoal da Prisão de Montagne Posée, ao Lar de Idosos de Anse-Royale e à Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis, pela facilitação das visitas aos respectivos locais e pela franqueza nas trocas de impressões. A hospitalidade e o espírito de cooperação demonstrados por Sua Excelência o Presidente Wavel Ramkalawan são calorosamente reconhecidos. A Comissão aguarda com expectativa o reforço contínuo do seu engajamento com todas as partes interessadas nas Seicheles, com vista à promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos. Página | 4
SUMÁRIO EXECUTIVO Nos termos do n.º 1 do Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante, “Carta Africana”) e do n.º 1 do Artigo 76.º do seu Regulamento Interno, a Comissão efectuou uma Missão de Promoção, de cinco dias, à República das Seychelles, de 10 a 14 de Março de 2025, autorizada pelo Governo deste país e liderada pelo Exmo. Senhor Comissário Solomon Ayele Dersso (Relator para o País; Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e Violações dos Direitos Humanos em África), acompanhado pelo Exmo. Senhor Comissário Hatem Essaiem (Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África). Os objectivos e o programa da Missão foram anunciados publicamente pela Comissão antes da partida, tendo sido emitido um comunicado de imprensa no final da visita. A Delegação reuniu-se com vários interlocutores – Ministros, representantes do Poder Judiciário, dirigentes da Assembleia Nacional e da oposição, instituições nacionais de direitos humanos, a Comissão Anti-corrupção das Seychelles (ACCS), Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Ordem dos Advogados, órgãos de comunicação social, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), bem como pessoas privadas de liberdade – e visitou a Prisão de Montagne Posée, a Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis e o Lar de Idosos de Anse-Royale. Entre os progressos positivos observados destacam-se: o compromisso político sustentável com os direitos humanos; reformas institucionais e jurídicas; organismos de supervisão independentes; sectores sociais robustos (saúde, educação e protecção social); direitos socioeconómicos e ambientais passíveis de tutela judicial; medidas de combate ao tráfico de pessoas e protecção dos trabalhadores migrantes; segurança marítima reforçada; e diligências para investigar incidentes graves (explosão de Dezembro de 2023; tumultos prisionais de Dezembro de 2024). As principais preocupações incluem: não ratificação ou incorporação de certos instrumentos da União Africana; limitações que afectam a independência e os recursos dos órgãos de supervisão; ausência de legislação nacional sobre asilo; atrasos na implementação das recomendações da TRNUC; fragilidades nos sistemas de prisão preventiva e de assistência jurídica; superlotação de prisões, desafios de classificação e consumo de drogas; criminalização de infracções menores; potenciais efeitos dissuasores da Lei sobre o Discurso de Ódio na liberdade de expressão; restrições ao acesso à informação; vulnerabilidades dos trabalhadores migrantes; desemprego juvenil; lacunas na saúde reprodutiva das raparigas; barreiras de acessibilidade para pessoas com deficiência; e exposição às mudanças climáticas com lacunas na governação ambiental. O relatório apresenta recomendações específicas, incluindo: ratificar e incorporar os instrumentos pendentes; reforçar as instituições independentes e as garantias do devido processo; proteger o espaço cívico, a liberdade de imprensa e o acesso à informação; fortalecer a Comissão Anti-corrupção, a assistência jurídica e as Página | 5
alternativas à prisão preventiva; melhorar a gestão prisional e os mecanismos de reinserção; proteger os grupos vulneráveis; aprofundar a governação ambiental baseada nos direitos e a adaptação às mudanças climáticas; e implementar as recomendações da TRNUC relativas à justiça, reparações e memória. 1.0. INTRODUÇÃO 1.1. Composição da Delegação 1. A Delegação da Comissão foi composta pelos seguintes membros: Exmo. Senhor Comissário Solomon Ayele Dersso, Relator da Comissão dos Direitos Humanos na República das Seychelles e Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e Violações dos Direitos Humanos em África (Chefe da Delegação); • Exmo. Senhor Comissário Hatem Essaiem, Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África; e • A Missão contou com o apoio da Senhora Anita Bagona e do Senhor Angelo William Jey Mayot, do Secretariado da Comissão. 1.2. Termos de Referência • 2. Durante a Missão de Promoção à República das Seychelles, de 10 a 14 de Março de 2025, os Termos de Referência foram os seguintes: i. Promover a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, bem como normas e directrizes de direito não vinculativo adoptadas pela Comissão; ii. Advogar pela ratificação dos instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos ainda não ratificados pela República das Seychelles; iii. Reforçar a colaboração entre a Comissão e as autoridades das Seychelles na promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos internacionais relevantes; iv. Dialogar com o Governo das Seychelles sobre medidas legislativas e outras adoptadas para implementar a Carta Africana e os instrumentos ratificados; v. Sensibilizar e dar visibilidade ao mandato e ao trabalho da Comissão, especialmente junto dos sectores governamentais relevantes, instituições nacionais e OSC; vi. Trocar pontos de vista e recolher informações sobre o exercício e protecção do direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação nas Seychelles; vii. Recolher informações relevantes sobre a situação dos grupos vulneráveis nas Seychelles, incluindo: mulheres, crianças, requerentes de asilo, refugiados, deslocados internos, migrantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas detidas, populações/comunidades indígenas, minorias e pessoas vivendo com ou afectadas pelo HIV/SIDA; viii. Compreender o grau efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais nas Seychelles, bem como avaliar os esforços do Governo para a sua realização; Página | 6
ix. Avaliar o impacto do HIV/SIDA na população e os direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, das pessoas em risco, vulneráveis ou afectadas, incluindo os progressos realizados e os desafios existentes; x. Recolher informações sobre a implementação das Directrizes da Ilha Robben – Directrizes e Medidas da Comissão para a Proibição e Prevenção da Tortura, Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África; xi. Dialogar com os intervenientes sobre o papel e o impacto das indústrias extractivas nas Seychelles, incluindo o seu impacto ambiental e implicações para a protecção dos direitos humanos; xii. Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e avaliar os desafios enfrentados no exercício dos seus direitos e no desempenho das suas funções; xiii. Reunir-se com representantes das instituições nacionais de direitos humanos e da OSC envolvidas na promoção e protecção dos direitos humanos; xiv. Visitar locais de detenção, nomeadamente a Prisão de Montagne Posée, e manter discussões com as autoridades prisionais e outros intervenientes sobre questões relacionadas com as condições de detenção e a administração prisional; xv. Visitar outras instituições ou instalações que tenham impacto directo na efectivação dos direitos humanos nas Seychelles, incluindo lares para idosos ou pessoas com deficiência; xvi. Advogar pela apresentação atempada dos Relatórios Periódicos à Comissão, nos termos do Artigo 62.º da Carta Africana e do Artigo 26.º do Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo); xvii. Fazer seguimento das recomendações formuladas pela Comissão no Relatório da sua anterior Missão de Promoção às Seychelles, realizada em Abril de 2015; e xviii. Fazer seguimento das recomendações constantes das Observações Finais adoptadas pela Comissão durante a sua 39.ª Sessão Ordinária (11–25 de Maio de 2006), na sequência da análise do Relatório Periódico Inicial das Seychelles, apresentado em Junho de 2004 ao abrigo da Carta Africana. 1.3. Interacções Anteriores entre a Comissão e a República das Seychelles 3. A Missão realizada de 10 a 14 de Março de 2025 constituiu a segunda Missão de Promoção da Comissão à República das Seychelles. A primeira ocorreu de 06 a 10 de Abril de 2015, lidera pelo Comissário Yeung Kam John Yeung Sik Yuen. 4. A Comissão também interagiu com a República das Seychelles durante a sua 39.ª Sessão Ordinária, realizada de 11 a 25 de Maio de 2006 em Banjul, na Gâmbia, durante a qual foi analisado o Relatório Periódico Inicial das Seychelles, apresentado em Junho de 2004, nos termos do Artigo 62.º da Carta Africana. 1.4. Perfil do País Página | 7
5. A República das Seychelles é um Estado arquipelágico localizado no Oceano Índico ocidental, composto por 115 ilhas situadas a cerca de 1.600 quilómetros a leste da África Oriental continental, ao largo das costas do Quénia e da Tanzânia. A capital, Victoria, encontra-se na Ilha de Mahé – a maior e mais populosa do arquipélago. 6. Com uma população de 120.581 habitantes (dados de março de 2024), as Seychelles são o menor país de África em termos de população e território (459 km²). No entanto, apresentam o Produto Interno Bruto (PIB) per capita mais elevado do continente, estimado em 16.742 dólares norte-americanos em 2023 (Banco Mundial), sendo classificadas como país de rendimento elevado. 7. As línguas oficiais são o crioulo seychellense, o inglês e o francês, sendo o crioulo falado por cerca de 95% da população. 8. O Presidente da República, actualmente Sua Excelência Wavel Ramkalawan, exerce simultaneamente as funções de Chefe de Estado e de Governo, sendo eleito por sufrágio directo. O Presidente é coadjuvado por um Vice-Presidente e por um Conselho de Ministros. 9. O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Nacional, de câmara única, composta por 35 membros – 26 eleitos directamente e 9 por representação proporcional. A Assembleia é presidida por Roger Mancienne, sendo que a maioria parlamentar é detida pelo partido Linyon Demokratik Seselwa (LDS) desde as eleições de 2020. 10. O Poder Judiciário é independente, conforme garantido pela Constituição. É composto pelo Tribunal Supremo, pelo Tribunal de Recurso e por diversos tribunais de 1.ª e 2.ª instância e órgãos jurisdicionais. O sistema é presidido pelo Juiz Presidente, actualmente Rony Govinden, e pela Presidente do Tribunal de Recurso, actualmente Mathilda Twomey. 11. As Seychelles apresentam indicadores sólidos de desenvolvimento humano, com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,802, ocupando o 67.º lugar a nível mundial (PNUD, 2024). A taxa de alfabetização é de 96%, e o desemprego situa-se em 3%. O sistema de protecção social inclui cuidados de saúde universais, educação gratuita e pensões. 1.5. Metodologia 12. Durante a Missão, a Delegação da Comissão reuniu-se com vãrios intervenientes, incluindo os seguintes Altos Funcionários do Governo: - Ministro dos Negócios Estrangeiros e Turismo; Ministro dos Assuntos Internos; Ministro da Educação; Página | 8
- Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais; Ministro da Agricultura, Mudanças Climáticas e Ambiente; e Ministro da Saúde. 13. A Delegação reuniu-se igualmente com: - Membros da Assembleia Nacional; Representantes do Poder Judiciário e profissionais do Direito; Instituições Nacionais de Direitos Humanos; Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; Representantes de OSC; e Membros da comunicação social e associações profissionais. 14. A Delegação efectuou ainda visitas a instituições-chave relevantes para a promoção e protecção dos direitos humanos nas Seychelles, nomeadamente: - Prisão de Montagne Posée, onde manteve contacto com reclusos e pessoal penitenciário; Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis, para avaliar o acesso aos cuidados de saúde e os sistemas de saúde pública; e Lar de Idosos de Anse-Royale, para examinar a situação e os cuidados prestados às pessoas idosas. 15. A Missão foi concluída com uma Conferência de Imprensa realizada em Victoria, durante a qual a Delegação apresentou as suas constatações preliminares e recomendações. Interagiu, igualmente, com os meios de comunicação nacionais para sensibilizar o público sobre o mandato da Comissão e os objectivos da visita. Página | 9
2.0. CONSTATAÇÕES 16. Durante os cinco (5) dias da Missão, a Delegação constatou que as suas interacções com representantes do Governo, instituições independentes, actores da sociedade civil, profissionais da comunicação social e outros intervenientes foram amplas e construtivas. Estas trocas permitiram à Delegação recolher informações pertinentes e detalhadas sobre a situação dos direitos humanos na República das Seychelles. 17. A Delegação saudou o elevado nível de acesso e a abertura demonstrada pelo Governo, nomeadamente através do encontro com Sua Excelência o Presidente Wavel Ramkalawan, bem como das reuniões substanciais realizadas com diversos Ministros e dirigentes institucionais. O empenho manifestado pelas autoridades em abordar questões fundamentais relativas aos direitos humanos foi considerado digno de apreço. 18. Tomando em consideração o supra exposto, as constatações apresentadas no presente relatório baseiam-se exclusivamente nas entrevistas conduzidas, nas visitas institucionais efectuadas e nos documentos analisados durante a fase presencial da Missão. 2.1. Medidas Legislativas e Outras para a Implementação das Disposições da Carta Africana 19. A Delegação recebeu informações abrangentes sobre o quadro constitucional e legislativo das Seychelles, que oferece garantias sólidas para os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais. A Constituição das Seychelles consagra liberdades fundamentais e reconhece explicitamente os direitos socioeconómicos e o direito a um ambiente seguro como direitos passíveis de tutela judicial. As autoridades destacaram a existência de medidas robustas de protecção social, incluindo disposições relativas à saúde, educação, emprego e assistência social, que demonstram a intenção das Seychelles de alinhar a legislação nacional com as suas obrigações regionais e internacionais. 20. A Delegação tomou igualmente nota de iniciativas legislativas recentes, como a alteração da Lei Eleitoral que especifica as datas das eleições, e emendas à legislação laboral e contra o tráfico de pessoas, destinadas a reforçar a protecção dos trabalhadores e dos grupos vulneráveis. 21. No que respeita à ratificação de instrumentos, a Delegação felicitou as Seychelles pelos progressos alcançados na adesão a vários tratados regionais e internacionais fundamentais de direitos humanos. As ratificações recentes incluem a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação; a Convenção sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao Procedimento de Comunicações. As Seychelles ratificaram também Página | 10
nove das onze convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a Convenção sobre Trabalho Digno para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, evidenciando o seu compromisso com os direitos laborais. 22. Todavia, a Delegação manifestou preocupação pelo facto de outros instrumentos africanos de direitos humanos permanecerem pendentes, nomeadamente a Convenção de Kampala sobre Pessoas Deslocadas Internamente; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas Idosas; o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; o Protocolo sobre Protecção Social e Segurança Social; o Protocolo sobre os Aspectos Específicos do Direito à Nacionalidade e Erradicação da Apatridia em África; e o Protocolo que estabelece o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. Estas lacunas impedem que os grupos vulneráveis beneficiem plenamente das protecções regionais. 23. A questão da incorporação e implementação também foi abordada em várias reuniões. Embora as Seychelles tenham ratificado diversos instrumentos, os intervenientes – incluindo o Provedor de Justiça, a SHRC e a sociedade civil – salientaram que a incorporação efectiva no direito interno permanece desigual. Um exemplo-chave é a Convenção sobre Refugiados, que ainda não foi incorporada, deixando os requerentes de asilo sem um enquadramento jurídico para reconhecimento e assistência. A Delegação observou que desafios semelhantes afectam a incorporação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, cuja ausência legislativa criou lacunas institucionais após a dissolução de conselhos estatutários. O Gabinete do Procurador-Geral e o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconheceram limitações de capacidade e recursos para alinhar a legislação nacional com as obrigações convencionais, mas manifestaram disponibilidade para colaborar com a Comissão Africana e outros parceiros para apoio técnico. 24. A Delegação tomou igualmente nota dos esforços do Governo em matéria de protecção dos direitos humanos, nomeadamente através da criação de diversas instituições, incluindo o Gabinete do Provedor de Justiça e a Comissão de Direitos Humanos das Seychelles. Contudo, foi informado da existência de sobreposição de competências, particularmente no que respeita a queixas de violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado, que podem ser da competência de ambas as entidades. Esta situação tem, por vezes, gerado ambiguidade institucional e duplicação de esforços, evidenciando a necessidade de mecanismos de coordenação e procedimentos de encaminhamento mais claros entre as duas entidades. Além disso, ambas enfrentam constrangimentos em matéria de recursos humanos e financeiros, o que limita a sua capacidade de cumprir integralmente os respectivos mandatos. 25. Relativamente à resposta dos comités existentes na Assembleia Nacional, a Delegação constatou que não existe um comité dedicado aos direitos humanos e aos assuntos sociais. Página | 11
26. Por fim, a Delegação observou que os relatórios periódicos ao abrigo da Carta Africana estão em atraso. Os representantes governamentais atribuíram os atrasos a desafios técnicos e de capacidade, mas manifestaram abertura para explorar parcerias com instituições académicas e centros regionais, com vista ao reforço da capacidade para uma apresentação atempada dos relatórios. 27. A Delegação sublinhou que a apresentação de relatórios constitui um pilar fundamental do diálogo construtivo com a Comissão Africana e um instrumento essencial para demonstrar o cumprimento das obrigações decorrentes do Artigo 62.º da Carta. Recomendou que as Seychelles estabeleçam um grupo de trabalho nacional de elaboração de relatórios, composto por representantes dos ministérios, do Parlamento e das instituições nacionais, com vista à elaboração e submissão dos relatórios em atraso e à sistematização do seu respectivo cumprimento no futuro. 2.2. Direito à Vida 28. Durante os seus encontros, a Delegação ouviu preocupações reiteradas quanto à protecção do direito à vida, especialmente na sequência dos tumultos ocorridos na Prisão de Montagne Posée no dia 5 de Dezembro de 2024 e da explosão registada na empresa Civil Construction Company Ltd. No dia 7 de Dezembro de 2023. Familiares das vítimas, membros da oposição e representantes da sociedade civil salientaram a ausência de informações oportunas e transparentes sobre o estado das investigações. Sublinhou-se que a falta de esclarecimento não só prolonga o sofrimento das famílias, como também mina a confiança pública nas instituições responsáveis pela responsabilização. 29. As autoridades governamentais, por seu turno, reconheceram a sensibilidade dos referidos incidentes e confirmaram que estão em curso investigações independentes. Representantes do Ministério dos Assuntos Internos e das autoridades policiais asseguraram à Delegação que os resultados seriam divulgados até 15 de Maio de 2025, reiterando o compromisso com a responsabilização. A Delegação acolheu positivamente esta garantia, mas observou que os atrasos anteriores e a ausência de relatórios públicos intermédios alimentaram especulações e enfraqueceram a confiança pública. 30. A Delegação sublinhou que uma responsabilização credível exige que as investigações sejam realizadas de forma independente, imparcial e célere, com comunicação regular às famílias afectadas. Destacou que a obrigação de proteger a vida, nos termos da Carta Africana e do seu Comentário Geral n.º 3 sobre o direito à vida, impõe que qualquer morte sob custódia ou durante operações de manutenção da ordem pública seja imediatamente investigada, com responsabilização judicial dos autores quando existam provas suficientes. A Delegação encorajou as Seychelles a complementar estas investigações com uma abordagem centrada na vítima, incluindo partilha de informações, apoio Página | 12
psicossocial e mecanismos de compensação justa. 2.3. Proibição e Prevenção da Tortura 31. As reuniões com o Ministério dos Assuntos Internos e a Academia de Polícia revelaram esforços em curso para integrar os direitos humanos na formação das forças de segurança, incluindo módulos sobre o uso legal da força e a promoção de armas não letais. A Comissão de Direitos Humanos foi igualmente referida como tendo acesso às instalações de detenção para fins de monitoria. Não obstante, foram comunicadas à Delegação alegações recorrentes de uso excessivo da força em contexto de detenção, particularmente durante e após os tumultos prisionais, por advogados, familiares de detidos e OSC. 32. As autoridades explicaram que são instaurados processos disciplinares e investigações criminais internas sempre que hajam alegações de violações. Contudo, os intervenientes manifestaram cepticismo quanto à independência e transparência desses processos, observando que os resultados raramente são comunicados ao público ou aos queixosos, o que alimenta a percepção de que a responsabilização por maus-tratos é limitada. 33. A Delegação recordou as Directrizes da Ilha Robben, sublinhando que as Seychelles têm a obrigação de assegurar supervisão independente, documentação médica imediata de lesões e mecanismos eficazes de reparação para as vítimas de maus-tratos. Encorajou as autoridades a reforçar os mecanismos de queixa, tornando-os acessíveis aos detidos e seus familiares, a aumentar a transparência quanto aos resultados dos processos disciplinares e a integrar sistematicamente os padrões de direitos humanos nos procedimentos operacionais da polícia e dos serviços prisionais. 2.4. Prisões, Condições de Detenção e Polícia 34. A Delegação visitou a Prisão de Montagne Posée e interagiu com diversos agentes prisionais, que forneceram informações relevantes sobre o sistema prisional e as condições de detenção nas Seychelles. A Delegação teve igualmente oportunidade de visitar as instalações e de dialogar com os reclusos. Foi informada que existiam cerca de 465 reclusos em todo o país. 35. A Delegação foi informada e congratulou-se com a disponibilização de refeições nutritivas e apoio em cuidados de saúde aos reclusos, bem como com a implementação de medidas de reabilitação, incluindo a ligação de reclusos qualificados a oportunidades de emprego e vias para a sua reintegração na sociedade. 36. A visita à Prisão de Montagne Posée revelou desafios sistémicos. Intervenientes, incluindo a Ordem dos Advogados e organizações da Página | 13
sociedade civil, indicaram a circulação generalizada de drogas, dificuldades na separação física entre detidos preventivos e condenados, bem como graves deficiências de infraestruturas, como segurança periférica fraca e más condições de higiene, especialmente nas instalações masculinas. Os tumultos de Dezembro de 2024, que resultaram em perda de vidas, foram parcialmente atribuídas a estas fragilidades estruturais. As autoridades prisionais confirmaram que estão em curso investigações e reiteraram o seu compromisso com medidas de reabilitação, como a substituição por metadona e um novo programa de reinserção, que registou maior adesão desde os tumultos. 37. A Delegação observou também lacunas significativas no sistema de assistência jurídica. Os actuais valores de compensação atribuídos aos advogados estão abaixo dos custos operacionais, o que desincentiva a prestação de serviços de representação de qualidade e deixa muitos detidos indigentes sem defesa eficaz. Consequentemente, vários detidos permanecem em prisão preventiva por períodos longos, sem acesso oportuno à assistência jurídica. 38. A Delegação observou e congratulou-se com as condições de alojamento disponibilizadas às mulheres, bem como os espaços adequados para mulheres com bebés. Contudo, foi informada da política vigente nas Seychelles que determina a separação dos bebés das suas mães aos 18 meses de idade, quando estas se encontram em prisão preventiva (caso de Stella). Embora esta medida seja, alegadamente, destinada a equilibrar os interesses superiores da criança com considerações de segurança e administração prisional, levanta preocupações relevantes em matéria de direitos humanos e protecção à criança, dado o seu potencial impacto psicológico e no desenvolvimento da criança e da mãe. 39. Ao nível institucional, os responsáveis prisionais descreveram medidas adoptadas para melhorar a reabilitação, incluindo programas educativos e formação profissional, enquanto as autoridades policiais apresentaram o seu sistema interno de queixas e disciplina. 40. A Delegação concluiu que são necessárias reformas urgentes para expandir os serviços de reabilitação e saúde, melhorar as infraestruturas e os sistemas de classificação, reduzir a dependência da prisão preventiva e reforçar a supervisão independente dos serviços policiais e prisionais. 2.5. Acesso à Justiça 41. Nas reuniões com o Poder Judiciário, o Gabinete do Procurador-Geral, a Ordem dos Advogados e representantes da sociedade civil, a Delegação recebeu informações detalhadas sobre os desafios enfrentados no acesso à justiça. Os intervenientes chamaram repetidamente a atenção para os atrasos prolongados nos julgamentos, com alguns processos a arrastar-se por vários anos. Esta situação é particularmente grave para os indivíduos em prisão preventiva, onde a recusa de liberdade condicional equivale, na prática, a uma pena sem condenação. A Delegação registou preocupações quanto à tendência Página | 14
dos tribunais em tratar a prisão preventiva como regra, em vez de excepção, em contradição com os padrões internacionais de direitos humanos. 42. A Delegação foi informada sobre obstáculos no acesso físico aos tribunais. Em especial, foi referido que medidas recentes introduzidas no âmbito do chamado regime “Gaz Tax Court” têm restringido o acesso público às instalações judiciais, limitando a entrada essencialmente a partes em litígio e testemunhas. Consequentemente, membros do público, actores da sociedade civil e outras partes interessadas enfrentam dificuldades em assistir às audiências ou acompanhar os processos. Estas restrições dificultam o seguimento das decisões judiciais, uma vez que os observadores e as comunidades afectadas não conseguem monitorar ou participar eficazmente nos processos judiciais. 43. A Delegação tomou igualmente conhecimento das fragilidades do sistema de assistência jurídica. Os advogados são obrigados, por força da lei, a prestar serviços de representação a valores inferiores aos custos operacionais, o que desincentiva a diligência e conduz a defesas inadequadas. Foram apontados casos em que advogados aconselharam os seus clientes a confessar culpa em vez de prosseguir com processos morosos, o que levanta sérias preocupações quanto ao respeito pelo devido processo e ao exercício efectivo do direito de defesa. Os detidos estrangeiros à espera de julgamento foram identificados como particularmente vulneráveis, frequentemente deixados em situação de indefinição sem representação jurídica adequada. 44. Por outro lado, o Poder Judiciário destacou os esforços empreendidos para reduzir os atrasos processuais, a criação de uma Comissão de Revisão Legislativa para modernizar o ordenamento jurídico, e a referência contínua à jurisprudência internacional de direitos humanos. Os tribunais têm citado decisões de jurisdições regionais e comparadas, reforçando a aplicabilidade da justiça em relação aos direitos socioeconómicos e o direito constitucional a um ambiente seguro. Estes avanços são dignos de reconhecimento. Todavia, a Delegação concluiu que são necessárias reformas urgentes: educação jurídica pública para empoderar os cidadãos a recorrer aos tribunais; revisão dos mecanismos de assistência jurídica para garantir remuneração justa aos advogados; e garantias processuais que assegurem que a liberdade condicional seja a regra e a detenção a excepção. ➢ Poder Judiciário e Estado de Direito 45. A Delegação dedicou especial atenção ao estado do Poder Judiciário nas Seychelles, mantendo encontros com o Tribunal de Recurso, o Tribunal Supremo, o Gabinete do Procurador-Geral e a Ordem dos Advogados. Ao longo destas interacções, ficou claro que o sistema judiciário opera num quadro constitucional que garante a independência e reconhece explicitamente a aplicabilidade da justiça em relação aos direitos civis, políticos e socioeconómicos. Os tribunais têm, em diversas ocasiões, confirmado estas garantias, incluindo decisões que consagram o direito a um ambiente seguro e Página | 15
garantem a responsabilização por detenções ilegais. Esta jurisprudência evidencia o compromisso distintivo das Seychelles em tratar os direitos socioeconómicos como obrigações exigíveis e não meras aspirações políticas. 46. Apesar destas garantias constitucionais, os intervenientes destacaram uma série de desafios estruturais e institucionais. Tanto o Tribunal Supremo como o Tribunal de Recurso referiram a configuração singular da hierarquia judicial das Seychelles, com o Tribunal de Recurso como órgão de última instância e o Tribunal Supremo a desempenhar funções de julgamento e de tribunal constitucional. Embora este modelo tenha facilitado a revisão constitucional e a resolução de litígios eleitorais, foram levantadas preocupações quanto à duração dos mandatos dos juízes, especialmente os contratos limitados atribuídos a juízes estrangeiros, que podem comprometer a continuidade e a especialização judicial. Surgiram também questões sobre a independência das nomeações na magistratura, dado que os juízes são nomeados pelo Presidente sob recomendação da Autoridade de Nomeações Constitucionais, o que suscita receios de influência política. A Ordem dos Advogados e a sociedade civil assinalaram ainda constrangimentos orçamentais, com os recursos judiciais vinculados ao quadro da função pública, e a necessidade de reforçar as garantias contra percepções de parcialidade em casos politicamente sensíveis. 47. A questão do acesso à justiça foi amplamente abordada. A Delegação foi repetidamente informada sobre a excessiva dependência da prisão preventiva, mesmo para infracções menores, o que agrava a superlotação e expõe infractores de pequena escala a criminosos reincidentes. O sistema de assistência jurídica foi descrito como profundamente deficiente: a representação compulsória a valores abaixo do custo desencoraja a defesa de qualidade, levando, em alguns casos, os advogados a aconselhar confissões em vez de montar defesas adequadas. Esta prática compromete o direito a um julgamento justo e afecta desproporcionadamente os detidos indigentes e estrangeiros. A Ordem dos Advogados reconheceu estas preocupações e indicou que estão em preparação propostas de alteração à Lei da Assistência jurídica para ajustar os honorários. Contudo, sublinhou que as reformas devem ir mais longe, assegurando remuneração justa e mecanismos rigorosos de selecção para evitar abusos do sistema. 48. Simultaneamente, a Delegação observou vários progressos. O Tribunal de Recurso eliminou o seu atraso processual de mais de 200 casos, estabelecendo um sistema eficiente que resolve os recursos sem demoras indevidas. O Poder Judiciário demonstrou abertura à jurisprudência regional e comparada em matéria de direitos humanos, citando decisões da África do Sul, Índia, Maurícia e da própria Comissão Africana. Uma Comissão de Revisão Legislativa, integrada no Gabinete do Procurador-Geral, está a modernizar sistematicamente os estatutos desactualizados, alinhando-os com os princípios constitucionais. Importa referir que não foram apontados casos de interferência política directa nas decisões judiciais, e que o Poder Judiciário tem continuado a julgar matérias eleitorais e constitucionais sensíveis, como nos casos Página | 16
Ramkalawan v. Electoral Commissioner (2016) e Michel v. Dhanjee (2012), que reafirmaram a supervisão judicial da governação. 49. A Delegação concluiu que, embora o Poder Judiciário das Seychelles revele uma independência louvável e um sólido enquadramento constitucional baseado nos direitos, são necessárias reformas para consolidar estes avanços. Medidas específicas incluem a revisão do sistema de mandatos dos juízes, a garantia de nomeações transparentes e despolitizadas, o reforço da autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário, e a redução da dependência excessiva da prisão preventiva através de reformas processuais. O aperfeiçoamento do sistema de assistência jurídica, a ampliação da sensibilização pública sobre os direitos socioeconómicos e o reforço da aplicação consistente da jurisprudência internacional de direitos humanos serão essenciais para aprofundar o Estado de Direito. 2.6. Justiça de Transição e Reconciliação 50. A Delegação manteve um diálogo aprofundado com a Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional (TRNUC), criada em 2018 para abordar violações de direitos humanos do passado e promover a reconciliação nas Seychelles. A TRNUC apresentou o âmbito do seu mandato e informou que, dos 503 casos registados, apenas 373 permanecem activos, tendo alguns queixosos desistido por receio de represálias ou por perda de confiança no processo. A Comissão apontou dificuldades em obter revelações completas por parte dos perpetradores e em garantir a responsabilização por violações como execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, tortura e exclusão económica de dissidentes políticos. Estas limitações afectaram a sua capacidade de produzir um registo histórico completo e de proporcionar justiça às vítimas. 51. Intervenientes, incluindo grupos de vítimas e OSC, expressaram frustração quanto à lentidão na implementação das recomendações da TRNUC, especialmente no que respeita às reparações. Muitos beneficiários de indemnizações ainda não as receberam, o que tem gerado sentimentos de negligência e desilusão. A Delegação observou que tais atrasos minam a confiança na justiça de transição e correm o risco de aprofundar divisões sociais. O impacto económico das violações passadas – incluindo perda de terras, restrições a oportunidades empresariais e exclusão do mercado de trabalho – foi destacado como uma fonte persistente de desigualdade, exigindo medidas reparadoras específicas. 52. Ao mesmo tempo, a Delegação reconheceu os contributos positivos da TRNUC. Esta criou uma plataforma sem precedentes para que vítimas e perpetradores partilhassem as suas experiências, contribuindo para uma memória nacional mais precisa. Os testemunhos revelaram abusos sistémicos durante o regime monopartidário, enquanto actos de pedido de desculpa e perdão entre vítimas e perpetradores demonstraram o potencial da reconciliação para curar divisões. O trabalho da TRNUC também fomentou a consciencialização pública sobre a Página | 17
importância da responsabilização e proporcionou um espaço de diálogo político sobre injustiças do passado. 53. A Delegação sublinhou que o legado da TRNUC deve ser preservado e institucionalizado. Tal exige a criação de um comité sucessor para acompanhar a implementação das suas recomendações, a adopção de reformas legislativas que garantam reparações e a criação de um memorial nacional em homenagem às vítimas. A incorporação da educação em direitos humanos nos currículos escolares, bem como o acesso público gratuito aos registos da TRNUC, contribuirão para que as gerações futuras compreendam o passado do país e previnam a sua repetição. A Delegação instou ainda os líderes políticos a assumirem a responsabilidade de promover a reconciliação, sublinhando que a justiça de transição não é um evento pontual, mas um processo contínuo. Com um compromisso sustentado, as Seychelles poderão consolidar a unidade nacional, restaurar a dignidade das vítimas e tornar-se um exemplo regional de reconciliação pós-autoritária. 2.7. Liberdade de Expressão e Acesso à Informação 54. A Delegação reuniu-se com a Comissão de Comunicação Social das Seychelles, jornalistas, partidos da oposição e OSC para discutir o estado da liberdade de expressão. Embora o quadro constitucional garanta este direito e exista uma Lei de Acesso à Informação, foi destacada a persistência de obstáculos no acesso a documentos públicos. Líderes da oposição referiram que os responsáveis pela informação invocam frequentemente excepções como “confidencialidade comercial” para negar o acesso a relatórios sensíveis, incluindo os relativos à explosão de 2023 e às isenções fiscais. 55. A sociedade civil manifestou também preocupação com a Lei sobre o Discurso de Ódio, que, embora evidentemente destinada a proteger contra a discriminação, tem suscitado receios de ser utilizada para restringir o discurso político. Representantes da oposição apontaram que os espaços de debate público, como o “Speaker’s Corner” (que se são espaços públicos de livre expressão), foram praticamente suprimidos e os meios de comunicação nacionais foram criticados por uma cobertura tendenciosa que favorece o partido no poder e limita a visibilidade de vozes dissidentes. 56. Ao mesmo tempo, a Delegação observou que as Seychelles têm tomado medidas importantes, como a criação da Comissão de Comunicação Social, e que o discurso público está cada vez mais activo, especialmente através das redes sociais. Não obstante, a Delegação sublinhou que um debate público robusto e o acesso equitativo aos meios de comunicação são indispensáveis à democracia. Encorajou as Seychelles a reforçar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, a garantir uma cobertura mediática equilibrada e a rever leis que possam ter efeitos dissuasores sobre a liberdade de expressão, assegurando simultaneamente a prevenção da incitação ao ódio em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos. Página | 18
2.8. Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos 57. A Delegação realizou uma série de encontros com OSC, incluindo a Plataforma de Engajamento Cívico das Seychelles, a Associação pelos Direitos, Informação e Democracia (ARID) e representantes de grupos comunitários. Os actores da sociedade civil sublinharam o seu papel essencial na monitoria da responsabilização governamental, na documentação de violações de direitos e na educação dos cidadãos sobre os seus direitos consagrados na Constituição e na Carta Africana. As discussões evidenciaram a resiliência das OSC na promoção dos direitos humanos, apesar de constrangimentos financeiros, estruturais e políticos, bem como da ausência de uma lei específica para a protecção de defensores dos direitos humanos e jornalistas. 58. Foram reiteradas preocupações quanto à brutalidade policial e às condições prisionais, especialmente na gestão dos tumultos prisionais de Dezembro de 2024, bem como relativamente à 10.ª Emenda Constitucional, que permite a intervenção militar na polícia civil fora de um estado de emergência declarado. As OSC receiam que esta reforma possa enfraquecer a supervisão civil e aumentar os riscos de abuso. Destacaram também restrições à liberdade de expressão, incluindo intimidação de jornalistas, acesso limitado à informação pública apesar das leis existentes e o potencial uso indevido da Lei sobre o Discurso de Ódio para silenciar a dissidência política. Além disso, foi referido que grupos vulneráveis como profissionais do sexo, reclusos, pessoas com deficiência e idosos continuam a ser negligenciados, com os serviços de reabilitação e assistência social em declínio. 59. Apesar destes desafios, a Delegação observou progressos. A sociedade civil mantém-se activa na advocacia, promovendo a sensibilização sobre questões sensíveis como a discriminação, os direitos dos trabalhadores migrantes e a protecção ambiental. A disponibilidade das OSC para dialogar com a Comissão demonstra o seu compromisso com os mecanismos regionais e a sua prontidão para manter um diálogo construtivo com as autoridades nacionais. Importa referir que a sociedade civil tem também contribuído para o empoderamento público, dotando os cidadãos de conhecimento sobre os seus direitos e fomentando a resiliência comunitária. 60. A Delegação concluiu que as Seychelles devem reforçar o ambiente jurídico e operacional da sociedade civil, garantindo que as OSC possam actuar sem interferências. Um maior investimento de recursos e canais estruturados de diálogo entre o Governo e a sociedade civil melhorariam a colaboração e a responsabilização. Sublinhou ainda a importância de rever a legislação que restringe a liberdade de imprensa, assegurar investigações independentes sobre abusos policiais e reforçar a protecção dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas contra intimidações. Ao apoiar a sociedade civil como parceiro fundamental, as Seychelles poderão consolidar a governação democrática e salvaguardar os direitos humanos. Página | 19
2.9. Refugiados, Requerentes de Asilo e Migrantes 61. A questão dos refugiados e migrantes surgiu em diversos encontros com intervenientes, nomeadamente com o Ministério dos Assuntos Internos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e OSC. A Delegação foi informada de que, embora as Seychelles tenham ratificado a Convenção sobre Refugiados, esta não foi ainda incorporada no ordenamento jurídico nacional, deixando os requerentes de asilo num vazio legal. Na ausência de um sistema estruturado de asilo, os pedidos não são processados segundo um quadro previsível, expondo os indivíduos à vulnerabilidade. 62. A Delegação foi informada de que os migrantes constituem uma parte significativa da mão-de-obra das Seychelles – mais de 25.000 trabalhadores, sobretudo nos sectores da construção civil, agricultura e serviço doméstico. Embora as autoridades tenham destacado a existência de legislação laboral robusta, tribunais de trabalho e sistemas de inspecção, a sociedade civil apontou casos preocupantes de exploração: confisco de passaportes, salários em atraso, ausência de abrigos para trabalhadores vítimas de abuso e intimidação por parte dos empregadores para impedir queixas, o que indica que a protecção continua a ser desigual. 63. A Delegação tomou igualmente conhecimento das condições de transporte de alguns trabalhadores migrantes. Foi informada de que estes são frequentemente transportados em camiões abertos, juntamente com materiais de construção, sem qualquer protecção contra as intempéries, incluindo chuvas intensas. Esta ausência de medidas básicas de dignidade e segurança não só reflecte negligência por parte de alguns empregadores, como também tem conduzido a incidentes trágicos. Num desses casos, ocorreu um acidente em que vários trabalhadores foram projectados de um camião em movimento, evidenciando práticas perigosas e negligentes que privilegiam a conveniência operacional em detrimento da vida humana. Estas situações sublinham a necessidade urgente de regulamentação mais rigorosa, aplicação efectiva das normas de segurança e respeito pela dignidade inerente de todos os trabalhadores. 64. As autoridades sublinharam o seu compromisso com o combate ao tráfico de pessoas, incluindo a criação de um grupo de trabalho nacional, uma linha telefónica de emergência disponível 24 horas por dia e regimes de inspecção coordenados com os Ministérios do Trabalho e da Imigração. Estão em curso negociações bilaterais para melhorar a protecção dos trabalhadores estrangeiros, sendo que o Poder Judiciário começou a tratar litígios laborais através de tribunais especializados. Não obstante, a Delegação concluiu que são necessárias medidas urgentes, tais como a adopção de um quadro nacional de asilo, o reforço da fiscalização contra práticas laborais abusivas, mecanismos seguros de queixa para migrantes e a continuidade da cooperação regional em matéria de tráfico e direitos laborais. Página | 20
2.10. Direito de Participar Livremente na Governação 65. A Delegação recebeu informações detalhadas do Presidente da Assembleia Nacional, de partidos da oposição e da sociedade civil sobre o sistema político. As Seychelles foram elogiadas pela realização de eleições livres e justas, que resultaram numa transferência pacífica de poder, e pela alteração à lei eleitoral que especifica as datas das eleições, garantindo previsibilidade. A continuidade do serviço público independentemente da filiação política foi citada como mais um sinal de maturidade democrática. 66. Simultaneamente, partidos da oposição e OSC manifestaram preocupações quanto ao tratamento partidário de deputados da oposição na Assembleia Nacional, ao acesso limitado ao registo eleitoral e ao risco de que iniciativas de voto da diáspora possam contrariar os requisitos de residência. A parcialidade dos meios de comunicação foi novamente apontada como obstáculo ao pluralismo, restringindo a visibilidade de vozes políticas alternativas. 67. A Delegação observou também a baixa representação de mulheres e jovens no Parlamento, com as mulheres a ocuparem apenas 24% dos assentos, apesar do seu papel de liderança em diversos sectores da sociedade. Embora não exista um sistema de quotas, a Assembleia manifestou abertura para debater estratégias que promovam a participação de mulheres e jovens. 68. A Delegação recomendou medidas práticas para reforçar a democracia: melhorar a equidade parlamentar para todos os actores políticos, garantir o acesso ao registo eleitoral, promover uma cobertura mediática equilibrada e explorar mecanismos – incluindo quotas ou incentivos – para aumentar a representação de mulheres e jovens. Sublinhou ainda que uma oposição activa, meios de comunicação justos e uma participação inclusiva são pilares fundamentais de uma democracia resiliente. 2.11. Direito ao Trabalho 69. A Delegação constatou a existência de um vasto enquadramento jurídico que protege o direito ao trabalho, incluindo a Constituição, os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Nacional, o Plano Estratégico do Sector de Trabalho, a Política Nacional e a Lei de Trabalho. Foi igualmente informada da criação do Comité Nacional Consultivo sobre Trabalho, responsável pela revisão de políticas e matérias relacionadas com o trabalho e pela garantia da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores. A Delegação felicitou o Governo pela baixa taxa de desemprego, embora tenha assinalado que persistem áreas que requerem melhorias, especialmente no que respeita ao emprego para jovens. 70. A Delegação foi informada da existência de diversos programas especiais de trabalho, como programas de requalificação e desenvolvimento de competências, que oferecem oportunidades equitativas de inserção profissional Página | 21
a pessoas com deficiência, mães adolescentes e indivíduos em processo de reabilitação por consumo de substâncias, permitindo-lhes contribuir para a sociedade. 71. Foi igualmente referido que o país depende de trabalhadores não seychellenses para impulsionar a agenda de desenvolvimento sustentável e suprir lacunas de competências e especialização. Por exemplo, no primeiro trimestre de 2024, encontravam-se a trabalhar nas Seychelles 25.395 estrangeiros com autorizações de trabalho activas. 72. Apesar da existência de leis, programas e mecanismos, a Delegação foi informada de casos de violação de direitos humanos, especialmente no que respeita a trabalhadores migrantes, em particular nos sectores da construção civil, turismo e indústria transformadora. 2.12. Direito à Saúde 73. As questões de saúde estiveram em destaque ao longo da Missão, especialmente durante a visita da Delegação à Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis (CDC) e nas reuniões com o Ministério da Saúde. As autoridades sublinharam o compromisso das Seychelles com os cuidados de saúde universais, com 13% do PIB alocado aos serviços de saúde, garantindo o acesso gratuito de todos os cidadãos a cuidados médicos, abrangendo desde a prevenção à cura e reabilitação, incluindo tratamentos no estrangeiro quando necessário. 74. A Delegação registou com apreço a existência de sete programas estruturados no CDC, incluindo HIV, tuberculose, hepatites virais e iniciativas de redução de danos, como a troca de seringas e agulhas. Estas acções demonstram uma compreensão clara da interligação entre saúde pública e direitos humanos. 75. Não obstante, profissionais de saúde, sociedade civil e comunidades afectadas apontaram desafios persistentes relacionados com o consumo de drogas, especialmente entre populações vulneráveis. A retenção de pacientes em programas de tratamento do HIV continua inconsistente, sendo afectada pelo estigma e pela relutância em aderir a tratamentos de longo prazo. Os profissionais do sexo e populações-chave enfrentam barreiras no acesso a serviços de saúde adaptados às suas necessidades, o que compromete a confiança e cria lacunas na prevenção. O aumento das doenças não transmissíveis (DNTs) – incluindo cancros, diabetes e doenças cardiovasculares – foi igualmente assinalado como um factor de pressão adicional sobre a infraestrutura de saúde. 76. A Delegação observou progressos significativos, como a criação de uma nova unidade de cardiologia e o apoio específico com metadona para mulheres grávidas. Contudo, concluiu que, para garantir o direito ao mais alto padrão possível de saúde, as Seychelles devem reforçar a assistência às populaçõesPágina | 22
chave, ampliar os serviços de redução de danos e aumentar o investimento na prevenção das DNTs. Foi igualmente recomendada uma cooperação multisectorial para enfrentar os determinantes sociais da saúde – segurança rodoviária, consumo de açúcar e pobreza – com vista à protecção dos grupos vulneráveis e à consolidação das garantias universais de saúde. 2.13. Direito à Educação 77. A Delegação recebeu informações detalhadas do Ministério da Educação sobre a efectivação do direito à educação. As Seychelles dedicam 12% do PIB à educação, oferecem 11 anos de escolaridade obrigatória e apresentam taxas de matrícula próximas dos 100% no ensino primário e superiores a 90% na transição para o ensino secundário. Estes indicadores demonstram um forte compromisso político com a educação enquanto direito fundamental. A Delegação saudou iniciativas inclusivas como fundos de apoio a famílias de baixos rendimentos, o programa nacional de lanches escolares e a política que permite o regresso à escola de alunas grávidas, promovendo a não discriminação. 78. A Delegação registou igualmente um investimento significativo na educação digital, com o Governo a disponibilizar gratuitamente plataformas de aprendizagem online e ferramentas digitais a escolas públicas e privadas. Esta abordagem inclusiva garante que os alunos de diferentes contextos educativos beneficiem de forma equitativa dos avanços tecnológicos. Importa destacar que, como parte dos esforços para reforçar a literacia digital e reduzir o fosso tecnológico, o Governo oferece formação em competências informáticas a todos os alunos a partir do 5.º ano do ensino primário, independentemente da escola que frequentem. 79. Ao mesmo tempo, as autoridades reconheceram desafios como o risco de abandono escolar entre raparigas, associado à resistência cultural aos programas de distribuição de pensos higiénicos e lacunas de competências nos profissões do serviço público, nomeadamente nas áreas do Direito, Medicina em contexto prisional e nos domínios da Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM). A sociedade civil apontou ainda disparidades na alocação de recursos entre escolas públicas e privadas, bem como a necessidade de reforçar o acesso a programas linguísticos e culturais para ampliar a exposição global dos estudantes. 80. A Delegação felicitou a disponibilização de educação em estabelecimentos de detenção juvenil e de formação profissional nas prisões, mas observou que as instalações são limitadas e não suficientemente adaptadas à reabilitação. Para reforçar o direito à educação, as Seychelles foram encorajadas a relançar iniciativas culturalmente sensíveis de apoio à frequência escolar das raparigas, a expandir a educação em direitos humanos nos currículos e a colmatar lacunas de competências através de bolsas de estudo direccionadas e planificação estratégica de recursos humanos. A expansão de clubes de línguas (por exemplo, árabe, suaíli e francês) e de intercâmbios Página | 23
culturais enriqueceria a aprendizagem intercultural e prepararia os jovens para oportunidades globais. 2.14. Direitos das Mulheres 81. Os direitos das mulheres estiveram em destaque nas discussões da Delegação com Ministérios relevantes, a Assembleia Nacional e OSC. As Seychelles registaram avanços significativos na integração da igualdade de género nos cargos de liderança, com mulheres a ocupar posições influentes em instituições públicas. Exemplos positivos incluem políticas que permitem o regresso à escola de alunas grávidas e esforços para integrar a saúde reprodutiva nos currículos escolares. As autoridades reafirmaram também o seu compromisso com medidas de protecção social, incluindo benefícios de maternidade garantidos constitucionalmente. 82. Apesar destes progressos, a Delegação observou uma persistente baixa representação das mulheres no Parlamento, onde ocupam apenas 24% dos assentos. A sociedade civil destacou ainda lacunas nos serviços de saúde sexual e reprodutiva (SSR), especialmente para adolescentes do sexo feminino. A resistência cultural aos programas de saúde menstrual continua a afectar a assiduidade e a participação plena na vida escolar. Além disso, as mulheres que trabalham em sectores informais e como migrantes permanecem vulneráveis à exploração, com monitoria insuficiente e escassos mecanismos legais de reparação. 83. A Delegação sublinhou que o progresso sustentável exige a conjugação de quadros legislativos e políticos com iniciativas de mudança social. Encorajou as Seychelles a adoptar medidas específicas para aumentar a participação política das mulheres – seja através de quotas, incentivos ou formação em liderança – e a expandir o acesso à educação e aos serviços de SSR. Ultrapassar tabus culturais, garantir igualdade de acesso a oportunidades económicas e monitorar os direitos laborais das mulheres, incluindo migrantes, são elementos essenciais para promover a igualdade de género na prática. 2.15. Direitos das Crianças 84. Os encontros com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais, a sociedade civil e as autoridades educativas destacaram os progressos das Seychelles na protecção dos direitos das crianças. A criação do Conselho Nacional para as Crianças e a adopção de leis como o Código Civil de 2020, a Lei das Crianças (Alteração) de 2020 e o Regulamento sobre Verificação de Idoneidade para Trabalhar com Crianças de 2024 são algumas das medidas destinadas a colmatar lacunas e melhorar o bem-estar da criança. A matrícula quase universal na educação, os programas de lanches escolares e as políticas inclusivas para crianças com deficiência foram apontados como marcos importantes. As medidas de protecção social abrangem também órfãos, assegurando apoio financeiro e assistencial. Página | 24
85. A Delegação foi informada da introdução, desde 2021, de uma linha de apoio gratuita com três dígitos para crianças, criada para responder às suas necessidades, tendo sido registado um aumento no número de casos denunciados. Os testemunhos recolhidos revelaram igualmente os efeitos positivos do processo da TRNUC, que reconheceu os impactos socioeconómicos históricos das restrições impostas às famílias, incluindo às crianças. 86. Persistem, contudo, preocupações. A sociedade civil sublinhou a necessidade de educação em SSR adaptada à idade dos adolescentes, lacunas nos mecanismos de queixa sensíveis à criança e exposição a riscos relacionados com drogas em certas comunidades. Os intervenientes apontaram também a insuficiência de oportunidades de reabilitação para crianças em conflito com a lei, dado que as instalações juvenis continuam com fraco dimensionamento e limitações na sua abrangência. 87. A Delegação observou que as Seychelles dispõem de uma base legal e política sólida, mas devem reforçar a sua implementação. Sublinhou a necessidade de fortalecer a educação em SSR adequada à idade, ampliar as redes de conselheiros nas escolas e aumentar as oportunidades de educação e apoio à reintegração para crianças detidas. A ampliação das campanhas de sensibilização pública e a integração das vozes das crianças nos processos de tomada de decisão contribuiriam para consolidar o direito de cada criança a crescer e desenvolver com dignidade. 2.16. Pessoas com Deficiências 88. Nas reuniões com a associação “Ramp Up, Rise Up” e outros actores da sociedade civil, a Delegação foi informada de lacunas significativas na protecção dos direitos das pessoas com deficiência. Desde a dissolução do Conselho Nacional para as Pessoas com Deficiência em 2020, não existe um órgão estatutário especificamente mandatado para salvaguardar estes direitos. Os intervenientes sublinharam que este vazio institucional deixou muitas pessoas com deficiência sem canais eficazes para apresentar queixas ou influenciar políticas. Persistem desafios de acessibilidade nos transportes, edifícios públicos e sistemas de informação, limitando a participação plena na vida social e económica. 89. As autoridades reconheceram estas lacunas, mas referiram reformas em curso, incluindo a criação de centros diurnos destinados a prestar serviços integrados a pessoas com deficiência e a pessoas idosas. Foram também destacadas obras de renovação nas instalações residenciais como parte de um esforço mais amplo para melhorar as condições de vida. Não obstante, na ausência de um quadro legislativo e institucional designado, estas iniciativas permanecem fragmentadas e insuficientes para garantir direitos necessários. Página | 25
90. A Delegação enfatizou que as Seychelles devem incorporar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no direito interno e adoptar legislação específica de protecção. As medidas práticas devem incluir normas obrigatórias de acessibilidade, a criação de um órgão estatutário com autonomia orçamental e campanhas de sensibilização sustentáveis. Ao combinar garantias legais com prestação de serviços e mecanismos participativos, as Seychelles poderão criar condições para que as pessoas com deficiência exerçam os seus direitos em igualdade com os demais cidadãos. 2.17. Pessoas Idosas 91. A visita da Delegação ao Lar de Idosos de Anse-Royale permitiu obter uma visão directa dos desafios enfrentados pelas pessoas idosas nas Seychelles. A dissolução do Conselho Nacional para os Idosos em 2020 deixou uma lacuna política e institucional, sem um quadro estatutário dedicado à salvaguarda dos seus direitos. Os funcionários da instituição apontaram dificuldades na prestação de cuidados médicos e de reabilitação a longo prazo, observando que muitos residentes permanecem nos lares durante anos sem acesso adequado a serviços de saúde integrados. As obras de renovação, embora em curso, enfrentam limitações de espaço e recursos. 92. As autoridades informaram a Delegação sobre planos para transitar para modelos de centros diurnos, concebidos para reduzir a dependência excessiva de instalações residenciais e promover cuidados baseados na comunidade. Foram citados modelos internacionais, como o sistema australiano de cuidados a idosos, como fonte de inspiração. Embora estas iniciativas sejam promissoras, a sociedade civil manifestou preocupação de que, na ausência de um quadro legal, os serviços permaneçam dependentes da vontade política e vulneráveis a mudanças de prioridades. 93. A Delegação concluiu que as Seychelles devem adoptar uma lei específica sobre os direitos das pessoas idosas, em alinhamento com o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, já aprovado mas ainda pendente de ratificação. Esta legislação deve estabelecer direitos aplicáveis, alocações orçamentais sustentáveis e mecanismos de responsabilização institucional. O reforço dos cuidados médicos nas instituições, o investimento na melhoria das infraestruturas e a promoção da cooperação regional para partilha de boas práticas contribuirão para garantir plenamente a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas. 2.18. Populações/Comunidades Indígenas e Grupos Minoritários 94. As Seychelles não possuem povos indígenas reconhecidos na sua população. Contudo, a Delegação foi informada da existência de alguns grupos religiosos minoritários, incluindo as comunidades hindu e muçulmana. Não foram denunciados incidentes de discriminação sistémica contra estes grupos, que exercem livremente a sua religião e participam plenamente na vida social, Página | 26
económica e política do país. No que respeita aos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, as Seychelles têm demonstrado liderança na luta contra o Tráfico de Pessoas. Notavelmente, o país é o único Estado africano a ter alcançado o estatuto de Nível 1 no Relatório sobre o Tráfico de Pessoas dos Estados Unidos da América, reflectindo os esforços sustentáveis para cumprir os padrões mínimos de eliminação do tráfico, incluindo medidas de prevenção, protecção e responsabilização. Esta conquista sublinha o compromisso das Seychelles com os padrões internacionais de direitos humanos e com a protecção dos grupos vulneráveis sob sua jurisdição. 2.19. Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Indústrias Extractivas 95. A governação ambiental e dos recursos naturais esteve em destaque nas interacções da Delegação com o Ministério da Agricultura, Ambiente, Clima e Energia, bem como com a sociedade civil. A Missão registou as garantias constitucionais robustas das Seychelles quanto ao direito a um ambiente seguro, bem como a jurisprudência dos tribunais que confirma a aplicabilidade da justiça dos direitos ambientais. Todavia, persistem desafios. A sociedade civil manifestou preocupação com ameaças à biossegurança decorrentes da importação de produtos agrícolas, monitoria insuficiente de projectos de construção e turismo em ecossistemas sensíveis, bem como o uso indevido de pedidos de acesso à informação que sobrecarregam a capacidade administrativa. 96. As autoridades destacaram várias medidas positivas: a elaboração de um novo plano estratégico ambiental, esforços para diversificar os insumos agrícolas e estabilizar as cadeias de abastecimento alimentar, e programas activos de protecção costeira ligados às Contribuições Nacionalmente Determinadas (CNDs) das Seychelles no âmbito do Acordo de Paris. O Ministério informou ainda que está a recolher dados agrícolas, cujos resultados servirão para fundamentar políticas públicas baseadas em evidência. Estas iniciativas evidenciam o compromisso das Seychelles com a resposta às pressões simultâneas da segurança alimentar e da protecção ambiental. 97. Não obstante, a Delegação foi alertada para a elevada vulnerabilidade das Seychelles às mudanças climáticas, em particular à erosão costeira e à subida do nível do mar. Para cumprir o disposto no Artigo 24.º da Carta Africana, a Delegação recomendou a adopção de avaliações de impacto abrangentes para todos os grandes projectos de desenvolvimento, com monitoria independente e relatórios públicos periódicos. O reforço dos protocolos de biossegurança, a expansão de práticas agrícolas resilientes ao clima e a garantia da participação comunitária na governação ambiental foram igualmente destacados como prioridades urgentes. Por fim, a Delegação encorajou as Seychelles a defenderem os seus interesses nos fóruns globais de política climática, com vista à obtenção de apoio financeiro e técnico para adaptação e resiliência. Página | 27
3.0 RECOMENDAÇÕES 98. Base nas constatações da Delegação, a Comissão exorta o Governo das Seychelles a adoptar as seguintes recomendações, com vista ao reforço da promoção e protecção dos direitos humanos no país. Medidas Legislativas e Outras para a Implementação das Disposições da Carta Africana i. ii. iii. iv. v. vi. Ratificar os tratados pendentes da União Africana em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala); o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas Idosas; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; o Protocolo à Carta Africana sobre o Direito dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social; o Protocolo à Carta Africana sobre os Aspectos Específicos do Direito à Nacionalidade e à Erradicação da Apatridia; o Protocolo à Carta Africana que estabelece o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. Adoptar legislação que incorpore no direito interno a Convenção sobre Refugiados, da qual as Seychelles são parte, e criar um mecanismo nacional para assegurar a protecção e assistência aos requerentes de asilo e refugiados. Criar uma equipa nacional responsável pela preparação e submissão dos relatórios periódicos das Seychelles ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Assegurar recursos humanos e financeiros adequados às instituições de supervisão, incluindo a Comissão de Direitos Humanos das Seychelles, o Provedor de Justiça, a Comissão Anti-corrupção e a Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional (TRNUC). Adoptar uma reforma legislativa abrangente para alinhar as estruturas de governação com o quadro constitucional, garantindo, em particular, plena autonomia financeira e administrativa à Comissão de Direitos Humanos das Seychelles e ao Provedor de Justiça, atribuindo-lhes um estatuto equivalente ao da Comissão Anti-corrupção. Criar um Comité de Direitos Humanos e Assuntos Sociais na Assembleia Nacional, com competência para tratar das matérias conexas. Direito à Vida i. Acelerar as investigações independentes e transparentes sobre a explosão de Dezembro de 2023 e os tumultos prisionais de Dezembro de 2024, garantindo a responsabilização dos autores e a concessão de compensações justas e adequadas às famílias das vítimas. Página | 28
ii. iii. Fornecer actualizações públicas regulares sobre o progresso dessas investigações e assegurar que as famílias afectadas sejam devidamente informadas. Institucionalizar abordagens centradas na vítima, incluindo apoio psicossocial e mecanismos de compensação, em casos de perda de vida sob responsabilidade do Estado. Proibição e Prevenção da Tortura i. ii. iii. Adoptar legislação que criminalize explicitamente a tortura e os maustratos, em conformidade com as Directrizes da Ilha Robben. Considerar a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e criar um Mecanismo Nacional de Prevenção com plenos poderes de monitoria. Reforçar os mecanismos de queixa nas instalações de detenção e assegurar supervisão independente de todas as alegações de maustratos por parte das autoridades policiais e prisionais. Prisões, Condições de Detenção e Policiamento i. Melhorar as infraestruturas prisionais, as condições de higiene e a segurança periférica, bem como estabelecer sistemas de classificação para separar os reclusos com base na gravidade da infracção, nível de risco e necessidades de reabilitação. ii. Expandir os programas de reabilitação e reintegração, incluindo formação profissional e esquemas de substituição por metadona. iii. Iniciar investigações sobre as fontes, meios e métodos de acesso a drogas nas prisões e adoptar medidas adequadas para prevenir o seu consumo, inclusive em contexto prisional. iv. Descriminalizar infracções menores e desenvolver alternativas comunitárias à reclusão. v. Garantir que os bebés nascidos de mulheres sob custódia não sejam separados das suas mães antes da conclusão do julgamento, em conformidade com o princípio da presunção de inocência. vi. Reforçar a responsabilização e transparência no policiamento, incluindo através de investigações independentes sobre mortes e abusos sob custódia. vii. Assegurar que a apreciação da constitucionalidade da décima emenda seja concluída num prazo razoável e, até lá, instituir medidas que garantam que o recurso às forças armadas para apoio à polícia se limite a circunstâncias excepcionais. viii. Garantir que as forças armadas destacadas para apoiar a polícia recebam formação adequada sobre regras de actuação e normas de direitos humanos aplicáveis à função policial, especialmente no uso da força, conforme ilustrado pela perda de vidas durante a tentativa de controlo dos tumultos na prisão central. Página | 29
ix. Proporcionar formação contínua sobre normas de direitos humanos, uso legal da força e implementação das Directrizes de Luanda e das Directrizes sobre o Policiamento de Manifestações. x. Criar ou reforçar mecanismos independentes de queixa para tratar alegações de má conduta policial. Acesso à Justiça e Estado de Direito i. Rever os mecanismos de assistência jurídica para garantir que os membros da Ordem dos Advogados possam exercer as suas funções com responsabilidade e diligência na representação de cidadãos indigentes. ii. Implementar medidas que assegurem que os arguidos em prisão preventiva sejam julgados num prazo razoável, incluindo a imposição de prazos máximos para as diferentes fases dos processos, mesmo nos casos complexos. iii. Garantir que o direito à liberdade condicional seja concedido como regra e que a prisão preventiva seja aplicada apenas quando existam provas de risco de fuga, probabilidade de cometimento de novas infracções ou possibilidade de interferência na investigação ou no processo judicial. iv. Rever e reformar os regulamentos e práticas administrativas existentes para assegurar que o acesso aos tribunais não seja indevidamente restringido, mantendo simultaneamente as medidas de segurança necessárias. v. Reforçar a independência judicial através da revisão dos mandatos dos juízes, da despolitização das nomeações e da concessão de plena autonomia financeira ao Poder Judiciário. vi. Promover a educação jurídica pública para aumentar a consciencialização sobre os direitos socioeconómicos e o acesso a mecanismos de reparação. Justiça de Transição e Reconciliação i. Acelerar as reformas legais e políticas necessárias, bem como a alocação dos fundos indispensáveis, para implementar as recomendações da TRNUC. ii. Criar um órgão sucessor responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das conclusões da TRNUC. iii. Estabelecer um memorial nacional para preservar a memória das vítimas das violações do passado e institucionalizar a educação em direitos humanos nas escolas. Página | 30
iv. Assegurar transparência e responsabilização política na promoção da reconciliação, incluindo o diálogo entre actores políticos e o acesso público aos registos da TRNUC. Liberdade de Expressão e Acesso à Informação i. Rever e alterar a Lei sobre o Discurso de Ódio, garantindo que não seja utilizada indevidamente para restringir o discurso político ou as actividades da oposição. ii. Garantir o pluralismo e o acesso equitativo dos partidos da oposição e das vozes independentes aos meios de comunicação nacionais. iii. Reforçar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, assegurando que os pedidos não sejam indevidamente recusados. iv. Garantir que jornalistas e defensores dos direitos humanos estejam protegidos contra assédio, intimidação ou detenções arbitrárias. Defensores dos Direitos Humanos i. Adoptar e implementar quadros legais e políticos que reconheçam e protejam explicitamente o trabalho dos defensores dos direitos humanos, em conformidade com as normas internacionais e regionais. ii. Alocar recursos financeiros para apoiar o trabalho da sociedade civil, através de mecanismos de financiamento transparentes e competitivos, respeitando a sua independência. iii. Promover programas de reforço de capacidades para fortalecer as competências institucionais, de advocacia e de monitoria das OSC, especialmente das organizações comunitárias de menor dimensão. Refugiados, Requerentes de Asilo e Migrantes i. Incorporar a Convenção sobre Refugiados no ordenamento jurídico nacional e criar um mecanismo nacional de asilo para processar os pedidos em conformidade com os padrões internacionais. ii. Adoptar medidas legislativas e outras para monitorar e proteger os direitos dos trabalhadores migrantes. iii. Reforçar a fiscalização das agências de recrutamento e dos empregadores, prevenindo a exploração dos trabalhadores migrantes, incluindo o confisco de documentos e o não pagamento de salários. iv. Criar abrigos e mecanismos de assistência jurídica para trabalhadores migrantes e vítimas de tráfico. v. Reforçar as garantias legais e institucionais contra o tráfico de pessoas, incluindo canais acessíveis de queixa e aplicação efectiva da lei. Direito de Participar Livremente na Governação Página | 31
i. ii. iii. Reforçar as regras e práticas parlamentares para salvaguardar o pluralismo, fomentar o diálogo construtivo e preservar o princípio da neutralidade política nas instituições parlamentares. Consolidar as reformas positivas já adoptadas, como a alteração que especifica as datas eleitorais, garantindo que os futuros processos eleitorais sejam livres, justos e credíveis. Desenvolver estratégias e quadros políticos para aumentar a representação de mulheres e jovens nos processos de tomada de decisão. Direito ao Trabalho i. ii. iii. iv. Desenvolver políticas e programas específicos para reduzir o desemprego juvenil. Reforçar as parcerias entre o sector da educação e as indústrias, alinhando o desenvolvimento de competências com as necessidades do mercado de trabalho. Reforçar os mecanismos de fiscalização e aplicação da lei para garantir que os trabalhadores migrantes usufruam dos mesmos direitos e protecções laborais que os cidadãos nacionais, em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos e laborais. Aumentar as inspecções laborais, especialmente nos sectores de risco elevado como a construção civil, o turismo e a indústria transformadora, bem como assegurar a existência de mecanismos eficazes de queixa e reparação acessíveis a todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto. Direito à Saúde i. ii. iii. iv. Reforçar as medidas e estratégias para minimizar e prevenir o consumo de drogas e fortalecer os programas de reabilitação, incluindo a criação de vias que garantam que os indivíduos reabilitados e que cumpriram as suas penas não sejam privados do direito ao trabalho. Expandir os serviços dirigidos a profissionais do sexo, adolescentes, reclusos e populações-chave, assegurando o acesso sem estigmas ao tratamento do HIV, hepatites e cuidados de saúde reprodutiva. Intensificar as intervenções relativas às DNT, incluindo o cancro, doenças cardiovasculares e diabetes. Integrar a educação para a saúde nos currículos escolares e nos programas comunitários, abordando os riscos associados ao estilo de vida e promovendo cuidados preventivos. Direito à Educação i. Reforçar a integração da educação em direitos humanos e dos princípios da Carta Africana nos currículos de todos os níveis de ensino. ii. Expandir o apoio aos alunos com deficiência, incluindo equipamentos especializados e adaptações razoáveis nas escolas. Página | 32
iii. Reforçar os programas educativos e de reintegração para menores em conflito com a lei e reclusos. iv. Expandir os programas linguísticos e culturais, incluindo árabe, suaíli e francês, para promover a compreensão intercultural e a empregabilidade. Direitos das Mulheres e das Crianças i. ii. iii. Disponibilizar serviços e educação em saúde sexual e reprodutiva dirigidos especificamente a adolescentes do sexo feminino. Garantir a participação política equitativa de mulheres e jovens, incluindo através de incentivos ou medidas especiais para reforçar a representação no Parlamento. Expandir políticas educativas sensíveis ao género, incluindo o acesso a pensos higiénicos e programas de saúde reprodutiva para raparigas. Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas i. ii. Adoptar leis sobre os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas que assegurem a criação de condições que permitam o exercício dos seus direitos em igualdade com os demais cidadãos, incluindo a implementação de medidas de acessibilidade baseadas em consultas e ajustadas às suas necessidades. Recriar órgãos estatutários para salvaguardar os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, assegurando alocações orçamentais para o seu funcionamento eficaz. Populações/Comunidades Indígenas e Grupos Minoritários i. Continuar a promover e reforçar os quadros legais e políticos que garantem a protecção dos direitos de todos os grupos minoritários, em conformidade com as obrigações constitucionais e internacionais em matéria de direitos humanos. Meio Ambiente, Mudanças climáticas e Indústrias Extractivas i. Implementar medidas legais, institucionais e regulamentares eficazes que assegurem o cumprimento do direito a um ambiente seguro, incluindo a obrigação de realizar avaliações de impacto ambiental, social e em direitos humanos, e de instituir medidas preventivas adequadas na execução de projectos de desenvolvimento, com especial atenção aos ecossistemas vulneráveis. ii. Instituir mecanismos para resolução de queixas e responsabilização administrativa, civil e penal de empresas que violem normas ambientais, laborais e de direitos humanos. Página | 33
iii. Adoptar uma estratégia para promover os interesses das Seychelles na formulação de políticas globais sobre mudanças climáticas, visando a mobilização de recursos para adaptação e resiliência. iv. Assegurar transparência e participação pública nos processos de decisão ambiental, especialmente em projectos de construção e turismo de grande escala. v. Reforçar os controlos de biossegurança para enfrentar ameaças de pragas, doenças e desequilíbrios ecológicos. Aos Outros Intervenientes: i. A Comissão exorta as OSC e demais intervenientes a prosseguirem os seus esforços na promoção e protecção dos direitos humanos no país, em colaboração com o Governo. Página | 34
Anexo 1: Programa da Missão Dia 1: Segunda-feira, 10 de Março de 2025 • �� Reunião com o Presidente da Assembleia Nacional Reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Turismo Dia 2: Terça-feira, 11 de Março de 2025 • • • • Visita de cortesia a Sua Excelência o Presidente da República das Seychelles Reunião com a Comissão e com o Director Executivo da Comissão de Comunicação Social das Seychelles Reunião com o Director Executivo da Plataforma de Engajamento Cívico das Seychelles e outras OSC Reunião com o Vice-Presidente da Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional Dia 3: Quarta-feira, 12 de Março de 2025 • • • • • • Reunião com o Provedor de Justiça e com o Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos das Seychelles Reunião com o Presidente do Tribunal de Recurso Reunião com o Procurador-Geral Reunião com o Juiz Presidente do Tribunal Supremo Reunião com o Líder da Oposição Reunião com o Comissário da Comissão Anti-corrupção das Seychelles Dia 4: Quinta-feira, 13 de Março de 2025 • • • • • • Reunião com o Ministro dos Assuntos Internos Visita à Prisão de Montagne Posée Reunião com o Ministro da Educação Reunião com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais Reunião com o Ministro da Agricultura, Mudanças Climáticas e Ambiente Reunião com a Associação “Ramp Up, Rise Up” para pessoas com deficiência Dia 5: Sexta-feira, 14 de Março de 2025 • • • • • • Reunião com o Presidente da Ordem dos Advogados e outros juristas Reunião com o Ministro da Saúde Visita à Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis Reunião com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) Visita ao Lar de Idosos de Anse-Royale Conferência de Imprensa organizada pela Delegação Página | 35

Created 8 de jul. de 2026 · Edited 8 de jul. de 2026