RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO À REPÚBLICA DAS SEYCHELLES
POR
SENHOR COMISSÁRIO SOLOMON AYELE DERSSO
E
SENHOR COMISSÁRIO HATEM ESSAIEM
10 A 14 DE MARÇO DE 2025
Em memória do falecido Angelo William Jey Mayot
Apreciado durante a 85.ª Sessão Ordinária
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,
realizada em Banjul, República da Gâmbia
De 7 a 17 de Outubro de 2025 (Sessão Privada – Virtual) e de 21 a 30 de Outubro de
2025 (Sessão Pública – Presencial)
ÍNDICE
AGRADECIMENTOS
SUMÁRIO EXECUTIVO
1.0
INTRODUÇÃO
1.1
Composição da Delegação
1.2
1.3
1.4
1.5
Termos de Referência
Interacções Anteriores entre a Comissão e a República das Seychelles
Perfil do País
Metodologia
2.0
CONSTATAÇÕES
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
Medidas Legislativas e Outras para a Implementação das Disposições da
Carta Africana
O Direito à Vida
A Proibição e Prevenção da Tortura
Prisões, Condições de Detenção e a Polícia
Acesso à Justiça e o Estado de Direito
Justiça de Transição e Reconciliação
Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos
Refugiados, Requerentes de Asilo e Migrantes
Direito de Participar Livremente na Governação
Direito ao Trabalho
Direito à Saúde
Direito à Educação
Direitos das Mulheres
Direitos das Crianças
Pessoas com Deficiência
Pessoas Idosas
Populações Indígenas e Grupos Minoritários
Ambiente, Mudanças Climáticas e Indústrias Extractivas
3.0
RECOMENDAÇÕES
ANEXO
• Anexo 1: Programa da Missão
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I.
ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
ACCS
Comissão Anti-corrupção das Seychelles
ARID
Association for Rights, Information and Democracy
Carta Africana
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
CEPF
Plataforma de Engajamento Cívico das Seychelles
CDC
Controlo de Doenças Transmissíveis
OSC
Organizações da Sociedade Civil
Comissão
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
HIV
Vírus da Imunodeficiência Humana
IDH
Índice de Desenvolvimento Humano
LDS
Linyon Demokratik Seselwa
MPs
Deputados
DNT
Doenças Não Transmissíveis
SSR
Saúde Sexual e Reprodutiva
CTEM
Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática
TRNUC
Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional
PNUD
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
UNODC
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
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AGRADECIMENTOS
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante, “Comissão”)
manifesta a sua profunda gratidão ao Governo da República das Seychelles pela
autorização e facilitação da presente Missão de Promoção, bem como pela
disponibilização dos meios, do apoio logístico e do pessoal que contribuíram
decisivamente para o seu êxito. É endereçado um agradecimento especial a Sua
Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Turismo, Sylvestre Radegonde, e
aos seus colegas pela coordenação exemplar ao longo de toda a visita.
A Comissão agradece igualmente a Suas Excelências os Ministros, aos Membros da
Assembleia Nacional, ao Poder Judicial, à Comissão dos Direitos Humanos das
Seicheles, ao Provedor de Justiça, à Comissão da Verdade, Reconciliação e Unidade
Nacional (TRNUC), às Instituições Independentes de Fiscalização, às Organizações da
Sociedade Civil, à Ordem dos Advogados, aos Representantes da Comunicação Social,
às Organizações Internacionais e aos Indivíduos que mantiveram um diálogo aberto
e construtivo com a Delegação.
A Comissão manifesta particular apreço à Administração e ao Pessoal da Prisão de
Montagne Posée, ao Lar de Idosos de Anse-Royale e à Unidade de Controlo de
Doenças Transmissíveis, pela facilitação das visitas aos respectivos locais e pela
franqueza nas trocas de impressões. A hospitalidade e o espírito de cooperação
demonstrados por Sua Excelência o Presidente Wavel Ramkalawan são calorosamente
reconhecidos.
A Comissão aguarda com expectativa o reforço contínuo do seu engajamento com
todas as partes interessadas nas Seicheles, com vista à promoção e protecção dos
direitos humanos e dos povos.
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Nos termos do n.º 1 do Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos (doravante, “Carta Africana”) e do n.º 1 do Artigo 76.º do seu Regulamento
Interno, a Comissão efectuou uma Missão de Promoção, de cinco dias, à República
das Seychelles, de 10 a 14 de Março de 2025, autorizada pelo Governo deste país e
liderada pelo Exmo. Senhor Comissário Solomon Ayele Dersso (Relator para o País;
Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e
Violações dos Direitos Humanos em África), acompanhado pelo Exmo. Senhor
Comissário Hatem Essaiem (Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em
África). Os objectivos e o programa da Missão foram anunciados publicamente pela
Comissão antes da partida, tendo sido emitido um comunicado de imprensa no final
da visita.
A Delegação reuniu-se com vários interlocutores – Ministros, representantes do Poder
Judiciário, dirigentes da Assembleia Nacional e da oposição, instituições nacionais de
direitos humanos, a Comissão Anti-corrupção das Seychelles (ACCS), Organizações
da Sociedade Civil (OSC), a Ordem dos Advogados, órgãos de comunicação social, o
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), bem como pessoas
privadas de liberdade – e visitou a Prisão de Montagne Posée, a Unidade de Controlo
de Doenças Transmissíveis e o Lar de Idosos de Anse-Royale.
Entre os progressos positivos observados destacam-se: o compromisso político
sustentável com os direitos humanos; reformas institucionais e jurídicas; organismos
de supervisão independentes; sectores sociais robustos (saúde, educação e protecção
social); direitos socioeconómicos e ambientais passíveis de tutela judicial; medidas de
combate ao tráfico de pessoas e protecção dos trabalhadores migrantes; segurança
marítima reforçada; e diligências para investigar incidentes graves (explosão de
Dezembro de 2023; tumultos prisionais de Dezembro de 2024).
As principais preocupações incluem: não ratificação ou incorporação de certos
instrumentos da União Africana; limitações que afectam a independência e os recursos
dos órgãos de supervisão; ausência de legislação nacional sobre asilo; atrasos na
implementação das recomendações da TRNUC; fragilidades nos sistemas de prisão
preventiva e de assistência jurídica; superlotação de prisões, desafios de classificação
e consumo de drogas; criminalização de infracções menores; potenciais efeitos
dissuasores da Lei sobre o Discurso de Ódio na liberdade de expressão; restrições ao
acesso à informação; vulnerabilidades dos trabalhadores migrantes; desemprego
juvenil; lacunas na saúde reprodutiva das raparigas; barreiras de acessibilidade para
pessoas com deficiência; e exposição às mudanças climáticas com lacunas na
governação ambiental.
O relatório apresenta recomendações específicas, incluindo: ratificar e incorporar os
instrumentos pendentes; reforçar as instituições independentes e as garantias do
devido processo; proteger o espaço cívico, a liberdade de imprensa e o acesso à
informação; fortalecer a Comissão Anti-corrupção, a assistência jurídica e as
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alternativas à prisão preventiva; melhorar a gestão prisional e os mecanismos de
reinserção; proteger os grupos vulneráveis; aprofundar a governação ambiental
baseada nos direitos e a adaptação às mudanças climáticas; e implementar as
recomendações da TRNUC relativas à justiça, reparações e memória.
1.0.
INTRODUÇÃO
1.1.
Composição da Delegação
1. A Delegação da Comissão foi composta pelos seguintes membros:
Exmo. Senhor Comissário Solomon Ayele Dersso, Relator da Comissão dos
Direitos Humanos na República das Seychelles e Presidente do Grupo de
Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e Violações dos Direitos
Humanos em África (Chefe da Delegação);
• Exmo. Senhor Comissário Hatem Essaiem, Presidente do Comité para a
Prevenção da Tortura em África; e
• A Missão contou com o apoio da Senhora Anita Bagona e do Senhor Angelo
William Jey Mayot, do Secretariado da Comissão.
1.2.
Termos de Referência
•
2. Durante a Missão de Promoção à República das Seychelles, de 10 a 14 de Março
de 2025, os Termos de Referência foram os seguintes:
i.
Promover a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros
instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, bem como
normas e directrizes de direito não vinculativo adoptadas pela Comissão;
ii. Advogar pela ratificação dos instrumentos regionais e internacionais de
direitos humanos ainda não ratificados pela República das Seychelles;
iii. Reforçar a colaboração entre a Comissão e as autoridades das Seychelles na
promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta Africana e outros
instrumentos internacionais relevantes;
iv. Dialogar com o Governo das Seychelles sobre medidas legislativas e outras
adoptadas para implementar a Carta Africana e os instrumentos ratificados;
v. Sensibilizar e dar visibilidade ao mandato e ao trabalho da Comissão,
especialmente junto dos sectores governamentais relevantes, instituições
nacionais e OSC;
vi. Trocar pontos de vista e recolher informações sobre o exercício e protecção do
direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação nas Seychelles;
vii. Recolher informações relevantes sobre a situação dos grupos vulneráveis nas
Seychelles, incluindo: mulheres, crianças, requerentes de asilo, refugiados,
deslocados internos, migrantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência,
pessoas detidas, populações/comunidades indígenas, minorias e pessoas
vivendo com ou afectadas pelo HIV/SIDA;
viii. Compreender o grau efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais
nas Seychelles, bem como avaliar os esforços do Governo para a sua realização;
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ix.
Avaliar o impacto do HIV/SIDA na população e os direitos das pessoas
vivendo com HIV/SIDA, das pessoas em risco, vulneráveis ou afectadas,
incluindo os progressos realizados e os desafios existentes;
x. Recolher informações sobre a implementação das Directrizes da Ilha Robben
– Directrizes e Medidas da Comissão para a Proibição e Prevenção da Tortura,
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África;
xi. Dialogar com os intervenientes sobre o papel e o impacto das indústrias
extractivas nas Seychelles, incluindo o seu impacto ambiental e implicações
para a protecção dos direitos humanos;
xii. Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e
avaliar os desafios enfrentados no exercício dos seus direitos e no desempenho
das suas funções;
xiii. Reunir-se com representantes das instituições nacionais de direitos humanos
e da OSC envolvidas na promoção e protecção dos direitos humanos;
xiv. Visitar locais de detenção, nomeadamente a Prisão de Montagne Posée, e
manter discussões com as autoridades prisionais e outros intervenientes sobre
questões relacionadas com as condições de detenção e a administração
prisional;
xv. Visitar outras instituições ou instalações que tenham impacto directo na
efectivação dos direitos humanos nas Seychelles, incluindo lares para idosos ou
pessoas com deficiência;
xvi. Advogar pela apresentação atempada dos Relatórios Periódicos à Comissão,
nos termos do Artigo 62.º da Carta Africana e do Artigo 26.º do Protocolo à
Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de
Maputo);
xvii. Fazer seguimento das recomendações formuladas pela Comissão no Relatório
da sua anterior Missão de Promoção às Seychelles, realizada em Abril de 2015;
e
xviii. Fazer seguimento das recomendações constantes das Observações Finais
adoptadas pela Comissão durante a sua 39.ª Sessão Ordinária (11–25 de Maio
de 2006), na sequência da análise do Relatório Periódico Inicial das Seychelles,
apresentado em Junho de 2004 ao abrigo da Carta Africana.
1.3.
Interacções Anteriores entre a Comissão e a República das Seychelles
3. A Missão realizada de 10 a 14 de Março de 2025 constituiu a segunda Missão
de Promoção da Comissão à República das Seychelles. A primeira ocorreu de
06 a 10 de Abril de 2015, lidera pelo Comissário Yeung Kam John Yeung Sik
Yuen.
4. A Comissão também interagiu com a República das Seychelles durante a sua
39.ª Sessão Ordinária, realizada de 11 a 25 de Maio de 2006 em Banjul, na
Gâmbia, durante a qual foi analisado o Relatório Periódico Inicial das
Seychelles, apresentado em Junho de 2004, nos termos do Artigo 62.º da Carta
Africana.
1.4.
Perfil do País
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5. A República das Seychelles é um Estado arquipelágico localizado no Oceano
Índico ocidental, composto por 115 ilhas situadas a cerca de 1.600 quilómetros
a leste da África Oriental continental, ao largo das costas do Quénia e da
Tanzânia. A capital, Victoria, encontra-se na Ilha de Mahé – a maior e mais
populosa do arquipélago.
6. Com uma população de 120.581 habitantes (dados de março de 2024), as
Seychelles são o menor país de África em termos de população e território (459
km²). No entanto, apresentam o Produto Interno Bruto (PIB) per capita mais
elevado do continente, estimado em 16.742 dólares norte-americanos em 2023
(Banco Mundial), sendo classificadas como país de rendimento elevado.
7. As línguas oficiais são o crioulo seychellense, o inglês e o francês, sendo o
crioulo falado por cerca de 95% da população.
8. O Presidente da República, actualmente Sua Excelência Wavel Ramkalawan,
exerce simultaneamente as funções de Chefe de Estado e de Governo, sendo
eleito por sufrágio directo. O Presidente é coadjuvado por um Vice-Presidente
e por um Conselho de Ministros.
9. O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Nacional, de câmara única,
composta por 35 membros – 26 eleitos directamente e 9 por representação
proporcional. A Assembleia é presidida por Roger Mancienne, sendo que a
maioria parlamentar é detida pelo partido Linyon Demokratik Seselwa (LDS)
desde as eleições de 2020.
10. O Poder Judiciário é independente, conforme garantido pela Constituição. É
composto pelo Tribunal Supremo, pelo Tribunal de Recurso e por diversos
tribunais de 1.ª e 2.ª instância e órgãos jurisdicionais. O sistema é presidido pelo
Juiz Presidente, actualmente Rony Govinden, e pela Presidente do Tribunal de
Recurso, actualmente Mathilda Twomey.
11. As Seychelles apresentam indicadores sólidos de desenvolvimento humano,
com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,802, ocupando o 67.º
lugar a nível mundial (PNUD, 2024). A taxa de alfabetização é de 96%, e o
desemprego situa-se em 3%. O sistema de protecção social inclui cuidados de
saúde universais, educação gratuita e pensões.
1.5.
Metodologia
12. Durante a Missão, a Delegação da Comissão reuniu-se com vãrios
intervenientes, incluindo os seguintes Altos Funcionários do Governo:
-
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Turismo;
Ministro dos Assuntos Internos;
Ministro da Educação;
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-
Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais;
Ministro da Agricultura, Mudanças Climáticas e Ambiente; e
Ministro da Saúde.
13. A Delegação reuniu-se igualmente com:
-
Membros da Assembleia Nacional;
Representantes do Poder Judiciário e profissionais do Direito;
Instituições Nacionais de Direitos Humanos;
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime;
Representantes de OSC; e
Membros da comunicação social e associações profissionais.
14. A Delegação efectuou ainda visitas a instituições-chave relevantes para a
promoção e protecção dos direitos humanos nas Seychelles, nomeadamente:
-
Prisão de Montagne Posée, onde manteve contacto com reclusos e pessoal
penitenciário;
Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis, para avaliar o acesso aos
cuidados de saúde e os sistemas de saúde pública; e
Lar de Idosos de Anse-Royale, para examinar a situação e os cuidados
prestados às pessoas idosas.
15. A Missão foi concluída com uma Conferência de Imprensa realizada em
Victoria, durante a qual a Delegação apresentou as suas constatações
preliminares e recomendações. Interagiu, igualmente, com os meios de
comunicação nacionais para sensibilizar o público sobre o mandato da
Comissão e os objectivos da visita.
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2.0.
CONSTATAÇÕES
16. Durante os cinco (5) dias da Missão, a Delegação constatou que as suas
interacções com representantes do Governo, instituições independentes,
actores da sociedade civil, profissionais da comunicação social e outros
intervenientes foram amplas e construtivas. Estas trocas permitiram à
Delegação recolher informações pertinentes e detalhadas sobre a situação dos
direitos humanos na República das Seychelles.
17. A Delegação saudou o elevado nível de acesso e a abertura demonstrada pelo
Governo, nomeadamente através do encontro com Sua Excelência o Presidente
Wavel Ramkalawan, bem como das reuniões substanciais realizadas com
diversos Ministros e dirigentes institucionais. O empenho manifestado pelas
autoridades em abordar questões fundamentais relativas aos direitos humanos
foi considerado digno de apreço.
18. Tomando em consideração o supra exposto, as constatações apresentadas no
presente relatório baseiam-se exclusivamente nas entrevistas conduzidas, nas
visitas institucionais efectuadas e nos documentos analisados durante a fase
presencial da Missão.
2.1.
Medidas Legislativas e Outras para a Implementação das Disposições
da Carta Africana
19. A Delegação recebeu informações abrangentes sobre o quadro constitucional e
legislativo das Seychelles, que oferece garantias sólidas para os direitos civis,
políticos, económicos, sociais e culturais. A Constituição das Seychelles
consagra liberdades fundamentais e reconhece explicitamente os direitos
socioeconómicos e o direito a um ambiente seguro como direitos passíveis de
tutela judicial. As autoridades destacaram a existência de medidas robustas de
protecção social, incluindo disposições relativas à saúde, educação, emprego e
assistência social, que demonstram a intenção das Seychelles de alinhar a
legislação nacional com as suas obrigações regionais e internacionais.
20. A Delegação tomou igualmente nota de iniciativas legislativas recentes, como
a alteração da Lei Eleitoral que especifica as datas das eleições, e emendas à
legislação laboral e contra o tráfico de pessoas, destinadas a reforçar a protecção
dos trabalhadores e dos grupos vulneráveis.
21. No que respeita à ratificação de instrumentos, a Delegação felicitou as
Seychelles pelos progressos alcançados na adesão a vários tratados regionais e
internacionais fundamentais de direitos humanos. As ratificações recentes
incluem a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação; a
Convenção sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento
Forçado; e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
relativo ao Procedimento de Comunicações. As Seychelles ratificaram também
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nove das onze convenções fundamentais da Organização Internacional do
Trabalho, incluindo a Convenção sobre Trabalho Digno para as Trabalhadoras
e os Trabalhadores Domésticos, evidenciando o seu compromisso com os
direitos laborais.
22. Todavia, a Delegação manifestou preocupação pelo facto de outros
instrumentos africanos de direitos humanos permanecerem pendentes,
nomeadamente a Convenção de Kampala sobre Pessoas Deslocadas
Internamente; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas
Idosas; o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; o Protocolo
sobre Protecção Social e Segurança Social; o Protocolo sobre os Aspectos
Específicos do Direito à Nacionalidade e Erradicação da Apatridia em África; e
o Protocolo que estabelece o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos
Povos. Estas lacunas impedem que os grupos vulneráveis beneficiem
plenamente das protecções regionais.
23. A questão da incorporação e implementação também foi abordada em várias
reuniões. Embora as Seychelles tenham ratificado diversos instrumentos, os
intervenientes – incluindo o Provedor de Justiça, a SHRC e a sociedade civil –
salientaram que a incorporação efectiva no direito interno permanece desigual.
Um exemplo-chave é a Convenção sobre Refugiados, que ainda não foi
incorporada, deixando os requerentes de asilo sem um enquadramento jurídico
para reconhecimento e assistência. A Delegação observou que desafios
semelhantes afectam a incorporação dos direitos das pessoas com deficiência e
das pessoas idosas, cuja ausência legislativa criou lacunas institucionais após a
dissolução de conselhos estatutários. O Gabinete do Procurador-Geral e o
Ministério dos Negócios Estrangeiros reconheceram limitações de capacidade
e recursos para alinhar a legislação nacional com as obrigações convencionais,
mas manifestaram disponibilidade para colaborar com a Comissão Africana e
outros parceiros para apoio técnico.
24. A Delegação tomou igualmente nota dos esforços do Governo em matéria de
protecção dos direitos humanos, nomeadamente através da criação de diversas
instituições, incluindo o Gabinete do Provedor de Justiça e a Comissão de
Direitos Humanos das Seychelles. Contudo, foi informado da existência de
sobreposição de competências, particularmente no que respeita a queixas de
violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado, que podem
ser da competência de ambas as entidades. Esta situação tem, por vezes, gerado
ambiguidade institucional e duplicação de esforços, evidenciando a
necessidade de mecanismos de coordenação e procedimentos de
encaminhamento mais claros entre as duas entidades. Além disso, ambas
enfrentam constrangimentos em matéria de recursos humanos e financeiros, o
que limita a sua capacidade de cumprir integralmente os respectivos mandatos.
25. Relativamente à resposta dos comités existentes na Assembleia Nacional, a
Delegação constatou que não existe um comité dedicado aos direitos humanos
e aos assuntos sociais.
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26. Por fim, a Delegação observou que os relatórios periódicos ao abrigo da Carta
Africana estão em atraso. Os representantes governamentais atribuíram os
atrasos a desafios técnicos e de capacidade, mas manifestaram abertura para
explorar parcerias com instituições académicas e centros regionais, com vista
ao reforço da capacidade para uma apresentação atempada dos relatórios.
27. A Delegação sublinhou que a apresentação de relatórios constitui um pilar
fundamental do diálogo construtivo com a Comissão Africana e um
instrumento essencial para demonstrar o cumprimento das obrigações
decorrentes do Artigo 62.º da Carta. Recomendou que as Seychelles
estabeleçam um grupo de trabalho nacional de elaboração de relatórios,
composto por representantes dos ministérios, do Parlamento e das instituições
nacionais, com vista à elaboração e submissão dos relatórios em atraso e à
sistematização do seu respectivo cumprimento no futuro.
2.2.
Direito à Vida
28. Durante os seus encontros, a Delegação ouviu preocupações reiteradas quanto
à protecção do direito à vida, especialmente na sequência dos tumultos
ocorridos na Prisão de Montagne Posée no dia 5 de Dezembro de 2024 e da
explosão registada na empresa Civil Construction Company Ltd. No dia 7 de
Dezembro de 2023. Familiares das vítimas, membros da oposição e
representantes da sociedade civil salientaram a ausência de informações
oportunas e transparentes sobre o estado das investigações. Sublinhou-se que
a falta de esclarecimento não só prolonga o sofrimento das famílias, como
também mina a confiança pública nas instituições responsáveis pela
responsabilização.
29. As autoridades governamentais, por seu turno, reconheceram a sensibilidade
dos referidos incidentes e confirmaram que estão em curso investigações
independentes. Representantes do Ministério dos Assuntos Internos e das
autoridades policiais asseguraram à Delegação que os resultados seriam
divulgados até 15 de Maio de 2025, reiterando o compromisso com a
responsabilização. A Delegação acolheu positivamente esta garantia, mas
observou que os atrasos anteriores e a ausência de relatórios públicos
intermédios alimentaram especulações e enfraqueceram a confiança pública.
30. A Delegação sublinhou que uma responsabilização credível exige que as
investigações sejam realizadas de forma independente, imparcial e célere, com
comunicação regular às famílias afectadas. Destacou que a obrigação de
proteger a vida, nos termos da Carta Africana e do seu Comentário Geral n.º 3
sobre o direito à vida, impõe que qualquer morte sob custódia ou durante
operações de manutenção da ordem pública seja imediatamente investigada,
com responsabilização judicial dos autores quando existam provas suficientes.
A Delegação encorajou as Seychelles a complementar estas investigações com
uma abordagem centrada na vítima, incluindo partilha de informações, apoio
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psicossocial e mecanismos de compensação justa.
2.3.
Proibição e Prevenção da Tortura
31. As reuniões com o Ministério dos Assuntos Internos e a Academia de Polícia
revelaram esforços em curso para integrar os direitos humanos na formação
das forças de segurança, incluindo módulos sobre o uso legal da força e a
promoção de armas não letais. A Comissão de Direitos Humanos foi
igualmente referida como tendo acesso às instalações de detenção para fins de
monitoria. Não obstante, foram comunicadas à Delegação alegações
recorrentes de uso excessivo da força em contexto de detenção, particularmente
durante e após os tumultos prisionais, por advogados, familiares de detidos e
OSC.
32. As autoridades explicaram que são instaurados processos disciplinares e
investigações criminais internas sempre que hajam alegações de violações.
Contudo, os intervenientes manifestaram cepticismo quanto à independência
e transparência desses processos, observando que os resultados raramente são
comunicados ao público ou aos queixosos, o que alimenta a percepção de que
a responsabilização por maus-tratos é limitada.
33. A Delegação recordou as Directrizes da Ilha Robben, sublinhando que as
Seychelles têm a obrigação de assegurar supervisão independente,
documentação médica imediata de lesões e mecanismos eficazes de reparação
para as vítimas de maus-tratos. Encorajou as autoridades a reforçar os
mecanismos de queixa, tornando-os acessíveis aos detidos e seus familiares, a
aumentar a transparência quanto aos resultados dos processos disciplinares e
a integrar sistematicamente os padrões de direitos humanos nos procedimentos
operacionais da polícia e dos serviços prisionais.
2.4.
Prisões, Condições de Detenção e Polícia
34. A Delegação visitou a Prisão de Montagne Posée e interagiu com diversos
agentes prisionais, que forneceram informações relevantes sobre o sistema
prisional e as condições de detenção nas Seychelles. A Delegação teve
igualmente oportunidade de visitar as instalações e de dialogar com os
reclusos. Foi informada que existiam cerca de 465 reclusos em todo o país.
35. A Delegação foi informada e congratulou-se com a disponibilização de
refeições nutritivas e apoio em cuidados de saúde aos reclusos, bem como com
a implementação de medidas de reabilitação, incluindo a ligação de reclusos
qualificados a oportunidades de emprego e vias para a sua reintegração na
sociedade.
36. A visita à Prisão de Montagne Posée revelou desafios sistémicos.
Intervenientes, incluindo a Ordem dos Advogados e organizações da
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sociedade civil, indicaram a circulação generalizada de drogas, dificuldades na
separação física entre detidos preventivos e condenados, bem como graves
deficiências de infraestruturas, como segurança periférica fraca e más
condições de higiene, especialmente nas instalações masculinas. Os tumultos
de Dezembro de 2024, que resultaram em perda de vidas, foram parcialmente
atribuídas a estas fragilidades estruturais. As autoridades prisionais
confirmaram que estão em curso investigações e reiteraram o seu compromisso
com medidas de reabilitação, como a substituição por metadona e um novo
programa de reinserção, que registou maior adesão desde os tumultos.
37. A Delegação observou também lacunas significativas no sistema de assistência
jurídica. Os actuais valores de compensação atribuídos aos advogados estão
abaixo dos custos operacionais, o que desincentiva a prestação de serviços de
representação de qualidade e deixa muitos detidos indigentes sem defesa
eficaz. Consequentemente, vários detidos permanecem em prisão preventiva
por períodos longos, sem acesso oportuno à assistência jurídica.
38. A Delegação observou e congratulou-se com as condições de alojamento
disponibilizadas às mulheres, bem como os espaços adequados para mulheres
com bebés. Contudo, foi informada da política vigente nas Seychelles que
determina a separação dos bebés das suas mães aos 18 meses de idade, quando
estas se encontram em prisão preventiva (caso de Stella). Embora esta medida
seja, alegadamente, destinada a equilibrar os interesses superiores da criança
com considerações de segurança e administração prisional, levanta
preocupações relevantes em matéria de direitos humanos e protecção à criança,
dado o seu potencial impacto psicológico e no desenvolvimento da criança e da
mãe.
39. Ao nível institucional, os responsáveis prisionais descreveram medidas
adoptadas para melhorar a reabilitação, incluindo programas educativos e
formação profissional, enquanto as autoridades policiais apresentaram o seu
sistema interno de queixas e disciplina.
40. A Delegação concluiu que são necessárias reformas urgentes para expandir os
serviços de reabilitação e saúde, melhorar as infraestruturas e os sistemas de
classificação, reduzir a dependência da prisão preventiva e reforçar a
supervisão independente dos serviços policiais e prisionais.
2.5.
Acesso à Justiça
41. Nas reuniões com o Poder Judiciário, o Gabinete do Procurador-Geral, a
Ordem dos Advogados e representantes da sociedade civil, a Delegação
recebeu informações detalhadas sobre os desafios enfrentados no acesso à
justiça. Os intervenientes chamaram repetidamente a atenção para os atrasos
prolongados nos julgamentos, com alguns processos a arrastar-se por vários
anos. Esta situação é particularmente grave para os indivíduos em prisão
preventiva, onde a recusa de liberdade condicional equivale, na prática, a uma
pena sem condenação. A Delegação registou preocupações quanto à tendência
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dos tribunais em tratar a prisão preventiva como regra, em vez de excepção,
em contradição com os padrões internacionais de direitos humanos.
42. A Delegação foi informada sobre obstáculos no acesso físico aos tribunais. Em
especial, foi referido que medidas recentes introduzidas no âmbito do chamado
regime “Gaz Tax Court” têm restringido o acesso público às instalações
judiciais, limitando a entrada essencialmente a partes em litígio e testemunhas.
Consequentemente, membros do público, actores da sociedade civil e outras
partes interessadas enfrentam dificuldades em assistir às audiências ou
acompanhar os processos. Estas restrições dificultam o seguimento das
decisões judiciais, uma vez que os observadores e as comunidades afectadas
não conseguem monitorar ou participar eficazmente nos processos judiciais.
43. A Delegação tomou igualmente conhecimento das fragilidades do sistema de
assistência jurídica. Os advogados são obrigados, por força da lei, a prestar
serviços de representação a valores inferiores aos custos operacionais, o que
desincentiva a diligência e conduz a defesas inadequadas. Foram apontados
casos em que advogados aconselharam os seus clientes a confessar culpa em
vez de prosseguir com processos morosos, o que levanta sérias preocupações
quanto ao respeito pelo devido processo e ao exercício efectivo do direito de
defesa. Os detidos estrangeiros à espera de julgamento foram identificados
como particularmente vulneráveis, frequentemente deixados em situação de
indefinição sem representação jurídica adequada.
44. Por outro lado, o Poder Judiciário destacou os esforços empreendidos para
reduzir os atrasos processuais, a criação de uma Comissão de Revisão
Legislativa para modernizar o ordenamento jurídico, e a referência contínua à
jurisprudência internacional de direitos humanos. Os tribunais têm citado
decisões de jurisdições regionais e comparadas, reforçando a aplicabilidade da
justiça em relação aos direitos socioeconómicos e o direito constitucional a um
ambiente seguro. Estes avanços são dignos de reconhecimento. Todavia, a
Delegação concluiu que são necessárias reformas urgentes: educação jurídica
pública para empoderar os cidadãos a recorrer aos tribunais; revisão dos
mecanismos de assistência jurídica para garantir remuneração justa aos
advogados; e garantias processuais que assegurem que a liberdade condicional
seja a regra e a detenção a excepção.
➢ Poder Judiciário e Estado de Direito
45. A Delegação dedicou especial atenção ao estado do Poder Judiciário nas
Seychelles, mantendo encontros com o Tribunal de Recurso, o Tribunal
Supremo, o Gabinete do Procurador-Geral e a Ordem dos Advogados. Ao
longo destas interacções, ficou claro que o sistema judiciário opera num quadro
constitucional que garante a independência e reconhece explicitamente a
aplicabilidade da justiça em relação aos direitos civis, políticos e
socioeconómicos. Os tribunais têm, em diversas ocasiões, confirmado estas
garantias, incluindo decisões que consagram o direito a um ambiente seguro e
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garantem a responsabilização por detenções ilegais. Esta jurisprudência
evidencia o compromisso distintivo das Seychelles em tratar os direitos
socioeconómicos como obrigações exigíveis e não meras aspirações políticas.
46. Apesar destas garantias constitucionais, os intervenientes destacaram uma
série de desafios estruturais e institucionais. Tanto o Tribunal Supremo como o
Tribunal de Recurso referiram a configuração singular da hierarquia judicial
das Seychelles, com o Tribunal de Recurso como órgão de última instância e o
Tribunal Supremo a desempenhar funções de julgamento e de tribunal
constitucional. Embora este modelo tenha facilitado a revisão constitucional e
a resolução de litígios eleitorais, foram levantadas preocupações quanto à
duração dos mandatos dos juízes, especialmente os contratos limitados
atribuídos a juízes estrangeiros, que podem comprometer a continuidade e a
especialização judicial. Surgiram também questões sobre a independência das
nomeações na magistratura, dado que os juízes são nomeados pelo Presidente
sob recomendação da Autoridade de Nomeações Constitucionais, o que suscita
receios de influência política. A Ordem dos Advogados e a sociedade civil
assinalaram ainda constrangimentos orçamentais, com os recursos judiciais
vinculados ao quadro da função pública, e a necessidade de reforçar as
garantias contra percepções de parcialidade em casos politicamente sensíveis.
47. A questão do acesso à justiça foi amplamente abordada. A Delegação foi
repetidamente informada sobre a excessiva dependência da prisão preventiva,
mesmo para infracções menores, o que agrava a superlotação e expõe
infractores de pequena escala a criminosos reincidentes. O sistema de
assistência jurídica foi descrito como profundamente deficiente: a
representação compulsória a valores abaixo do custo desencoraja a defesa de
qualidade, levando, em alguns casos, os advogados a aconselhar confissões em
vez de montar defesas adequadas. Esta prática compromete o direito a um
julgamento justo e afecta desproporcionadamente os detidos indigentes e
estrangeiros. A Ordem dos Advogados reconheceu estas preocupações e
indicou que estão em preparação propostas de alteração à Lei da Assistência
jurídica para ajustar os honorários. Contudo, sublinhou que as reformas devem
ir mais longe, assegurando remuneração justa e mecanismos rigorosos de
selecção para evitar abusos do sistema.
48. Simultaneamente, a Delegação observou vários progressos. O Tribunal de
Recurso eliminou o seu atraso processual de mais de 200 casos, estabelecendo
um sistema eficiente que resolve os recursos sem demoras indevidas. O Poder
Judiciário demonstrou abertura à jurisprudência regional e comparada em
matéria de direitos humanos, citando decisões da África do Sul, Índia, Maurícia
e da própria Comissão Africana. Uma Comissão de Revisão Legislativa,
integrada no Gabinete do Procurador-Geral, está a modernizar
sistematicamente os estatutos desactualizados, alinhando-os com os princípios
constitucionais. Importa referir que não foram apontados casos de interferência
política directa nas decisões judiciais, e que o Poder Judiciário tem continuado
a julgar matérias eleitorais e constitucionais sensíveis, como nos casos
Página | 16
Ramkalawan v. Electoral Commissioner (2016) e Michel v. Dhanjee (2012), que
reafirmaram a supervisão judicial da governação.
49. A Delegação concluiu que, embora o Poder Judiciário das Seychelles revele
uma independência louvável e um sólido enquadramento constitucional
baseado nos direitos, são necessárias reformas para consolidar estes avanços.
Medidas específicas incluem a revisão do sistema de mandatos dos juízes, a
garantia de nomeações transparentes e despolitizadas, o reforço da autonomia
financeira e administrativa do Poder Judiciário, e a redução da dependência
excessiva da prisão preventiva através de reformas processuais. O
aperfeiçoamento do sistema de assistência jurídica, a ampliação da
sensibilização pública sobre os direitos socioeconómicos e o reforço da
aplicação consistente da jurisprudência internacional de direitos humanos
serão essenciais para aprofundar o Estado de Direito.
2.6.
Justiça de Transição e Reconciliação
50. A Delegação manteve um diálogo aprofundado com a Comissão da Verdade,
Reconciliação e Unidade Nacional (TRNUC), criada em 2018 para abordar
violações de direitos humanos do passado e promover a reconciliação nas
Seychelles. A TRNUC apresentou o âmbito do seu mandato e informou que,
dos 503 casos registados, apenas 373 permanecem activos, tendo alguns
queixosos desistido por receio de represálias ou por perda de confiança no
processo. A Comissão apontou dificuldades em obter revelações completas por
parte dos perpetradores e em garantir a responsabilização por violações como
execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, tortura e exclusão
económica de dissidentes políticos. Estas limitações afectaram a sua capacidade
de produzir um registo histórico completo e de proporcionar justiça às vítimas.
51. Intervenientes, incluindo grupos de vítimas e OSC, expressaram frustração
quanto à lentidão na implementação das recomendações da TRNUC,
especialmente no que respeita às reparações. Muitos beneficiários de
indemnizações ainda não as receberam, o que tem gerado sentimentos de
negligência e desilusão. A Delegação observou que tais atrasos minam a
confiança na justiça de transição e correm o risco de aprofundar divisões
sociais. O impacto económico das violações passadas – incluindo perda de
terras, restrições a oportunidades empresariais e exclusão do mercado de
trabalho – foi destacado como uma fonte persistente de desigualdade, exigindo
medidas reparadoras específicas.
52. Ao mesmo tempo, a Delegação reconheceu os contributos positivos da TRNUC.
Esta criou uma plataforma sem precedentes para que vítimas e perpetradores
partilhassem as suas experiências, contribuindo para uma memória nacional
mais precisa. Os testemunhos revelaram abusos sistémicos durante o regime
monopartidário, enquanto actos de pedido de desculpa e perdão entre vítimas
e perpetradores demonstraram o potencial da reconciliação para curar divisões.
O trabalho da TRNUC também fomentou a consciencialização pública sobre a
Página | 17
importância da responsabilização e proporcionou um espaço de diálogo
político sobre injustiças do passado.
53. A Delegação sublinhou que o legado da TRNUC deve ser preservado e
institucionalizado. Tal exige a criação de um comité sucessor para acompanhar
a implementação das suas recomendações, a adopção de reformas legislativas
que garantam reparações e a criação de um memorial nacional em homenagem
às vítimas. A incorporação da educação em direitos humanos nos currículos
escolares, bem como o acesso público gratuito aos registos da TRNUC,
contribuirão para que as gerações futuras compreendam o passado do país e
previnam a sua repetição. A Delegação instou ainda os líderes políticos a
assumirem a responsabilidade de promover a reconciliação, sublinhando que
a justiça de transição não é um evento pontual, mas um processo contínuo. Com
um compromisso sustentado, as Seychelles poderão consolidar a unidade
nacional, restaurar a dignidade das vítimas e tornar-se um exemplo regional de
reconciliação pós-autoritária.
2.7.
Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
54. A Delegação reuniu-se com a Comissão de Comunicação Social das Seychelles,
jornalistas, partidos da oposição e OSC para discutir o estado da liberdade de
expressão. Embora o quadro constitucional garanta este direito e exista uma
Lei de Acesso à Informação, foi destacada a persistência de obstáculos no
acesso a documentos públicos. Líderes da oposição referiram que os
responsáveis pela informação invocam frequentemente excepções como
“confidencialidade comercial” para negar o acesso a relatórios sensíveis,
incluindo os relativos à explosão de 2023 e às isenções fiscais.
55. A sociedade civil manifestou também preocupação com a Lei sobre o Discurso
de Ódio, que, embora evidentemente destinada a proteger contra a
discriminação, tem suscitado receios de ser utilizada para restringir o discurso
político. Representantes da oposição apontaram que os espaços de debate
público, como o “Speaker’s Corner” (que se são espaços públicos de livre
expressão), foram praticamente suprimidos e os meios de comunicação
nacionais foram criticados por uma cobertura tendenciosa que favorece o
partido no poder e limita a visibilidade de vozes dissidentes.
56. Ao mesmo tempo, a Delegação observou que as Seychelles têm tomado
medidas importantes, como a criação da Comissão de Comunicação Social, e
que o discurso público está cada vez mais activo, especialmente através das
redes sociais. Não obstante, a Delegação sublinhou que um debate público
robusto e o acesso equitativo aos meios de comunicação são indispensáveis à
democracia. Encorajou as Seychelles a reforçar a aplicação da Lei de Acesso à
Informação, a garantir uma cobertura mediática equilibrada e a rever leis que
possam ter efeitos dissuasores sobre a liberdade de expressão, assegurando
simultaneamente a prevenção da incitação ao ódio em conformidade com os
padrões internacionais de direitos humanos.
Página | 18
2.8.
Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos
57. A Delegação realizou uma série de encontros com OSC, incluindo a Plataforma
de Engajamento Cívico das Seychelles, a Associação pelos Direitos, Informação
e Democracia (ARID) e representantes de grupos comunitários. Os actores da
sociedade civil sublinharam o seu papel essencial na monitoria da
responsabilização governamental, na documentação de violações de direitos e
na educação dos cidadãos sobre os seus direitos consagrados na Constituição e
na Carta Africana. As discussões evidenciaram a resiliência das OSC na
promoção dos direitos humanos, apesar de constrangimentos financeiros,
estruturais e políticos, bem como da ausência de uma lei específica para a
protecção de defensores dos direitos humanos e jornalistas.
58. Foram reiteradas preocupações quanto à brutalidade policial e às condições
prisionais, especialmente na gestão dos tumultos prisionais de Dezembro de
2024, bem como relativamente à 10.ª Emenda Constitucional, que permite a
intervenção militar na polícia civil fora de um estado de emergência declarado.
As OSC receiam que esta reforma possa enfraquecer a supervisão civil e
aumentar os riscos de abuso. Destacaram também restrições à liberdade de
expressão, incluindo intimidação de jornalistas, acesso limitado à informação
pública apesar das leis existentes e o potencial uso indevido da Lei sobre o
Discurso de Ódio para silenciar a dissidência política. Além disso, foi referido
que grupos vulneráveis como profissionais do sexo, reclusos, pessoas com
deficiência e idosos continuam a ser negligenciados, com os serviços de
reabilitação e assistência social em declínio.
59. Apesar destes desafios, a Delegação observou progressos. A sociedade civil
mantém-se activa na advocacia, promovendo a sensibilização sobre questões
sensíveis como a discriminação, os direitos dos trabalhadores migrantes e a
protecção ambiental. A disponibilidade das OSC para dialogar com a Comissão
demonstra o seu compromisso com os mecanismos regionais e a sua prontidão
para manter um diálogo construtivo com as autoridades nacionais. Importa
referir que a sociedade civil tem também contribuído para o empoderamento
público, dotando os cidadãos de conhecimento sobre os seus direitos e
fomentando a resiliência comunitária.
60. A Delegação concluiu que as Seychelles devem reforçar o ambiente jurídico e
operacional da sociedade civil, garantindo que as OSC possam actuar sem
interferências. Um maior investimento de recursos e canais estruturados de
diálogo entre o Governo e a sociedade civil melhorariam a colaboração e a
responsabilização. Sublinhou ainda a importância de rever a legislação que
restringe a liberdade de imprensa, assegurar investigações independentes
sobre abusos policiais e reforçar a protecção dos defensores dos direitos
humanos e dos jornalistas contra intimidações. Ao apoiar a sociedade civil
como parceiro fundamental, as Seychelles poderão consolidar a governação
democrática e salvaguardar os direitos humanos.
Página | 19
2.9.
Refugiados, Requerentes de Asilo e Migrantes
61. A questão dos refugiados e migrantes surgiu em diversos encontros com
intervenientes, nomeadamente com o Ministério dos Assuntos Internos, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros e OSC. A Delegação foi informada de
que, embora as Seychelles tenham ratificado a Convenção sobre Refugiados,
esta não foi ainda incorporada no ordenamento jurídico nacional, deixando os
requerentes de asilo num vazio legal. Na ausência de um sistema estruturado
de asilo, os pedidos não são processados segundo um quadro previsível,
expondo os indivíduos à vulnerabilidade.
62. A Delegação foi informada de que os migrantes constituem uma parte
significativa da mão-de-obra das Seychelles – mais de 25.000 trabalhadores,
sobretudo nos sectores da construção civil, agricultura e serviço doméstico.
Embora as autoridades tenham destacado a existência de legislação laboral
robusta, tribunais de trabalho e sistemas de inspecção, a sociedade civil
apontou casos preocupantes de exploração: confisco de passaportes, salários
em atraso, ausência de abrigos para trabalhadores vítimas de abuso e
intimidação por parte dos empregadores para impedir queixas, o que indica
que a protecção continua a ser desigual.
63. A Delegação tomou igualmente conhecimento das condições de transporte de
alguns trabalhadores migrantes. Foi informada de que estes são
frequentemente transportados em camiões abertos, juntamente com materiais
de construção, sem qualquer protecção contra as intempéries, incluindo chuvas
intensas. Esta ausência de medidas básicas de dignidade e segurança não só
reflecte negligência por parte de alguns empregadores, como também tem
conduzido a incidentes trágicos. Num desses casos, ocorreu um acidente em
que vários trabalhadores foram projectados de um camião em movimento,
evidenciando práticas perigosas e negligentes que privilegiam a conveniência
operacional em detrimento da vida humana. Estas situações sublinham a
necessidade urgente de regulamentação mais rigorosa, aplicação efectiva das
normas de segurança e respeito pela dignidade inerente de todos os
trabalhadores.
64. As autoridades sublinharam o seu compromisso com o combate ao tráfico de
pessoas, incluindo a criação de um grupo de trabalho nacional, uma linha
telefónica de emergência disponível 24 horas por dia e regimes de inspecção
coordenados com os Ministérios do Trabalho e da Imigração. Estão em curso
negociações bilaterais para melhorar a protecção dos trabalhadores
estrangeiros, sendo que o Poder Judiciário começou a tratar litígios laborais
através de tribunais especializados. Não obstante, a Delegação concluiu que são
necessárias medidas urgentes, tais como a adopção de um quadro nacional de
asilo, o reforço da fiscalização contra práticas laborais abusivas, mecanismos
seguros de queixa para migrantes e a continuidade da cooperação regional em
matéria de tráfico e direitos laborais.
Página | 20
2.10.
Direito de Participar Livremente na Governação
65. A Delegação recebeu informações detalhadas do Presidente da Assembleia
Nacional, de partidos da oposição e da sociedade civil sobre o sistema político.
As Seychelles foram elogiadas pela realização de eleições livres e justas, que
resultaram numa transferência pacífica de poder, e pela alteração à lei eleitoral
que especifica as datas das eleições, garantindo previsibilidade. A continuidade
do serviço público independentemente da filiação política foi citada como mais
um sinal de maturidade democrática.
66. Simultaneamente, partidos da oposição e OSC manifestaram preocupações
quanto ao tratamento partidário de deputados da oposição na Assembleia
Nacional, ao acesso limitado ao registo eleitoral e ao risco de que iniciativas de
voto da diáspora possam contrariar os requisitos de residência. A parcialidade
dos meios de comunicação foi novamente apontada como obstáculo ao
pluralismo, restringindo a visibilidade de vozes políticas alternativas.
67. A Delegação observou também a baixa representação de mulheres e jovens no
Parlamento, com as mulheres a ocuparem apenas 24% dos assentos, apesar do
seu papel de liderança em diversos sectores da sociedade. Embora não exista
um sistema de quotas, a Assembleia manifestou abertura para debater
estratégias que promovam a participação de mulheres e jovens.
68. A Delegação recomendou medidas práticas para reforçar a democracia:
melhorar a equidade parlamentar para todos os actores políticos, garantir o
acesso ao registo eleitoral, promover uma cobertura mediática equilibrada e
explorar mecanismos – incluindo quotas ou incentivos – para aumentar a
representação de mulheres e jovens. Sublinhou ainda que uma oposição activa,
meios de comunicação justos e uma participação inclusiva são pilares
fundamentais de uma democracia resiliente.
2.11.
Direito ao Trabalho
69. A Delegação constatou a existência de um vasto enquadramento jurídico que
protege o direito ao trabalho, incluindo a Constituição, os Planos Estratégicos
de Desenvolvimento Nacional, o Plano Estratégico do Sector de Trabalho, a
Política Nacional e a Lei de Trabalho. Foi igualmente informada da criação do
Comité Nacional Consultivo sobre Trabalho, responsável pela revisão de
políticas e matérias relacionadas com o trabalho e pela garantia da salvaguarda
dos direitos dos trabalhadores. A Delegação felicitou o Governo pela baixa taxa
de desemprego, embora tenha assinalado que persistem áreas que requerem
melhorias, especialmente no que respeita ao emprego para jovens.
70. A Delegação foi informada da existência de diversos programas especiais de
trabalho, como programas de requalificação e desenvolvimento de
competências, que oferecem oportunidades equitativas de inserção profissional
Página | 21
a pessoas com deficiência, mães adolescentes e indivíduos em processo de
reabilitação por consumo de substâncias, permitindo-lhes contribuir para a
sociedade.
71. Foi igualmente referido que o país depende de trabalhadores não seychellenses
para impulsionar a agenda de desenvolvimento sustentável e suprir lacunas de
competências e especialização. Por exemplo, no primeiro trimestre de 2024,
encontravam-se a trabalhar nas Seychelles 25.395 estrangeiros com
autorizações de trabalho activas.
72. Apesar da existência de leis, programas e mecanismos, a Delegação foi
informada de casos de violação de direitos humanos, especialmente no que
respeita a trabalhadores migrantes, em particular nos sectores da construção
civil, turismo e indústria transformadora.
2.12.
Direito à Saúde
73. As questões de saúde estiveram em destaque ao longo da Missão,
especialmente durante a visita da Delegação à Unidade de Controlo de
Doenças Transmissíveis (CDC) e nas reuniões com o Ministério da Saúde. As
autoridades sublinharam o compromisso das Seychelles com os cuidados de
saúde universais, com 13% do PIB alocado aos serviços de saúde, garantindo o
acesso gratuito de todos os cidadãos a cuidados médicos, abrangendo desde a
prevenção à cura e reabilitação, incluindo tratamentos no estrangeiro quando
necessário.
74. A Delegação registou com apreço a existência de sete programas estruturados
no CDC, incluindo HIV, tuberculose, hepatites virais e iniciativas de redução
de danos, como a troca de seringas e agulhas. Estas acções demonstram uma
compreensão clara da interligação entre saúde pública e direitos humanos.
75. Não obstante, profissionais de saúde, sociedade civil e comunidades afectadas
apontaram desafios persistentes relacionados com o consumo de drogas,
especialmente entre populações vulneráveis. A retenção de pacientes em
programas de tratamento do HIV continua inconsistente, sendo afectada pelo
estigma e pela relutância em aderir a tratamentos de longo prazo. Os
profissionais do sexo e populações-chave enfrentam barreiras no acesso a
serviços de saúde adaptados às suas necessidades, o que compromete a
confiança e cria lacunas na prevenção. O aumento das doenças não
transmissíveis (DNTs) – incluindo cancros, diabetes e doenças cardiovasculares
– foi igualmente assinalado como um factor de pressão adicional sobre a
infraestrutura de saúde.
76. A Delegação observou progressos significativos, como a criação de uma nova
unidade de cardiologia e o apoio específico com metadona para mulheres
grávidas. Contudo, concluiu que, para garantir o direito ao mais alto padrão
possível de saúde, as Seychelles devem reforçar a assistência às populaçõesPágina | 22
chave, ampliar os serviços de redução de danos e aumentar o investimento na
prevenção das DNTs. Foi igualmente recomendada uma cooperação multisectorial para enfrentar os determinantes sociais da saúde – segurança
rodoviária, consumo de açúcar e pobreza – com vista à protecção dos grupos
vulneráveis e à consolidação das garantias universais de saúde.
2.13.
Direito à Educação
77. A Delegação recebeu informações detalhadas do Ministério da Educação sobre
a efectivação do direito à educação. As Seychelles dedicam 12% do PIB à
educação, oferecem 11 anos de escolaridade obrigatória e apresentam taxas de
matrícula próximas dos 100% no ensino primário e superiores a 90% na
transição para o ensino secundário. Estes indicadores demonstram um forte
compromisso político com a educação enquanto direito fundamental. A
Delegação saudou iniciativas inclusivas como fundos de apoio a famílias de
baixos rendimentos, o programa nacional de lanches escolares e a política que
permite o regresso à escola de alunas grávidas, promovendo a não
discriminação.
78. A Delegação registou igualmente um investimento significativo na educação
digital, com o Governo a disponibilizar gratuitamente plataformas de
aprendizagem online e ferramentas digitais a escolas públicas e privadas. Esta
abordagem inclusiva garante que os alunos de diferentes contextos educativos
beneficiem de forma equitativa dos avanços tecnológicos. Importa destacar
que, como parte dos esforços para reforçar a literacia digital e reduzir o fosso
tecnológico, o Governo oferece formação em competências informáticas a todos
os alunos a partir do 5.º ano do ensino primário, independentemente da escola
que frequentem.
79. Ao mesmo tempo, as autoridades reconheceram desafios como o risco de
abandono escolar entre raparigas, associado à resistência cultural aos
programas de distribuição de pensos higiénicos e lacunas de competências nos
profissões do serviço público, nomeadamente nas áreas do Direito, Medicina
em contexto prisional e nos domínios da Ciência, Tecnologia, Engenharia e
Matemática (STEM). A sociedade civil apontou ainda disparidades na alocação
de recursos entre escolas públicas e privadas, bem como a necessidade de
reforçar o acesso a programas linguísticos e culturais para ampliar a exposição
global dos estudantes.
80. A Delegação felicitou a disponibilização de educação em estabelecimentos de detenção
juvenil e de formação profissional nas prisões, mas observou que as instalações são
limitadas e não suficientemente adaptadas à reabilitação. Para reforçar o direito à
educação, as Seychelles foram encorajadas a relançar iniciativas culturalmente
sensíveis de apoio à frequência escolar das raparigas, a expandir a educação em
direitos humanos nos currículos e a colmatar lacunas de competências através de
bolsas de estudo direccionadas e planificação estratégica de recursos humanos. A
expansão de clubes de línguas (por exemplo, árabe, suaíli e francês) e de intercâmbios
Página | 23
culturais enriqueceria a aprendizagem intercultural e prepararia os jovens para
oportunidades globais.
2.14.
Direitos das Mulheres
81. Os direitos das mulheres estiveram em destaque nas discussões da Delegação
com Ministérios relevantes, a Assembleia Nacional e OSC. As Seychelles
registaram avanços significativos na integração da igualdade de género nos
cargos de liderança, com mulheres a ocupar posições influentes em instituições
públicas. Exemplos positivos incluem políticas que permitem o regresso à
escola de alunas grávidas e esforços para integrar a saúde reprodutiva nos
currículos escolares. As autoridades reafirmaram também o seu compromisso
com medidas de protecção social, incluindo benefícios de maternidade
garantidos constitucionalmente.
82. Apesar destes progressos, a Delegação observou uma persistente baixa
representação das mulheres no Parlamento, onde ocupam apenas 24% dos
assentos. A sociedade civil destacou ainda lacunas nos serviços de saúde sexual
e reprodutiva (SSR), especialmente para adolescentes do sexo feminino. A
resistência cultural aos programas de saúde menstrual continua a afectar a
assiduidade e a participação plena na vida escolar. Além disso, as mulheres que
trabalham em sectores informais e como migrantes permanecem vulneráveis à
exploração, com monitoria insuficiente e escassos mecanismos legais de
reparação.
83. A Delegação sublinhou que o progresso sustentável exige a conjugação de
quadros legislativos e políticos com iniciativas de mudança social. Encorajou
as Seychelles a adoptar medidas específicas para aumentar a participação
política das mulheres – seja através de quotas, incentivos ou formação em
liderança – e a expandir o acesso à educação e aos serviços de SSR. Ultrapassar
tabus culturais, garantir igualdade de acesso a oportunidades económicas e
monitorar os direitos laborais das mulheres, incluindo migrantes, são
elementos essenciais para promover a igualdade de género na prática.
2.15.
Direitos das Crianças
84. Os encontros com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais, a sociedade civil
e as autoridades educativas destacaram os progressos das Seychelles na
protecção dos direitos das crianças. A criação do Conselho Nacional para as
Crianças e a adopção de leis como o Código Civil de 2020, a Lei das Crianças
(Alteração) de 2020 e o Regulamento sobre Verificação de Idoneidade para
Trabalhar com Crianças de 2024 são algumas das medidas destinadas a
colmatar lacunas e melhorar o bem-estar da criança. A matrícula quase
universal na educação, os programas de lanches escolares e as políticas
inclusivas para crianças com deficiência foram apontados como marcos
importantes. As medidas de protecção social abrangem também órfãos,
assegurando apoio financeiro e assistencial.
Página | 24
85. A Delegação foi informada da introdução, desde 2021, de uma linha de apoio
gratuita com três dígitos para crianças, criada para responder às suas
necessidades, tendo sido registado um aumento no número de casos
denunciados. Os testemunhos recolhidos revelaram igualmente os efeitos
positivos do processo da TRNUC, que reconheceu os impactos
socioeconómicos históricos das restrições impostas às famílias, incluindo às
crianças.
86. Persistem, contudo, preocupações. A sociedade civil sublinhou a necessidade
de educação em SSR adaptada à idade dos adolescentes, lacunas nos
mecanismos de queixa sensíveis à criança e exposição a riscos relacionados com
drogas em certas comunidades. Os intervenientes apontaram também a
insuficiência de oportunidades de reabilitação para crianças em conflito com a
lei, dado que as instalações juvenis continuam com fraco dimensionamento e
limitações na sua abrangência.
87. A Delegação observou que as Seychelles dispõem de uma base legal e política
sólida, mas devem reforçar a sua implementação. Sublinhou a necessidade de
fortalecer a educação em SSR adequada à idade, ampliar as redes de
conselheiros nas escolas e aumentar as oportunidades de educação e apoio à
reintegração para crianças detidas. A ampliação das campanhas de
sensibilização pública e a integração das vozes das crianças nos processos de
tomada de decisão contribuiriam para consolidar o direito de cada criança a
crescer e desenvolver com dignidade.
2.16.
Pessoas com Deficiências
88. Nas reuniões com a associação “Ramp Up, Rise Up” e outros actores da
sociedade civil, a Delegação foi informada de lacunas significativas na
protecção dos direitos das pessoas com deficiência. Desde a dissolução do
Conselho Nacional para as Pessoas com Deficiência em 2020, não existe um
órgão estatutário especificamente mandatado para salvaguardar estes direitos.
Os intervenientes sublinharam que este vazio institucional deixou muitas
pessoas com deficiência sem canais eficazes para apresentar queixas ou
influenciar políticas. Persistem desafios de acessibilidade nos transportes,
edifícios públicos e sistemas de informação, limitando a participação plena na
vida social e económica.
89. As autoridades reconheceram estas lacunas, mas referiram reformas em curso,
incluindo a criação de centros diurnos destinados a prestar serviços integrados
a pessoas com deficiência e a pessoas idosas. Foram também destacadas obras
de renovação nas instalações residenciais como parte de um esforço mais
amplo para melhorar as condições de vida. Não obstante, na ausência de um
quadro legislativo e institucional designado, estas iniciativas permanecem
fragmentadas e insuficientes para garantir direitos necessários.
Página | 25
90. A Delegação enfatizou que as Seychelles devem incorporar a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência no direito interno e adoptar legislação específica
de protecção. As medidas práticas devem incluir normas obrigatórias de
acessibilidade, a criação de um órgão estatutário com autonomia orçamental e
campanhas de sensibilização sustentáveis. Ao combinar garantias legais com
prestação de serviços e mecanismos participativos, as Seychelles poderão criar
condições para que as pessoas com deficiência exerçam os seus direitos em igualdade
com os demais cidadãos.
2.17.
Pessoas Idosas
91. A visita da Delegação ao Lar de Idosos de Anse-Royale permitiu obter uma
visão directa dos desafios enfrentados pelas pessoas idosas nas Seychelles. A
dissolução do Conselho Nacional para os Idosos em 2020 deixou uma lacuna
política e institucional, sem um quadro estatutário dedicado à salvaguarda dos
seus direitos. Os funcionários da instituição apontaram dificuldades na
prestação de cuidados médicos e de reabilitação a longo prazo, observando que
muitos residentes permanecem nos lares durante anos sem acesso adequado a
serviços de saúde integrados. As obras de renovação, embora em curso,
enfrentam limitações de espaço e recursos.
92. As autoridades informaram a Delegação sobre planos para transitar para
modelos de centros diurnos, concebidos para reduzir a dependência excessiva
de instalações residenciais e promover cuidados baseados na comunidade.
Foram citados modelos internacionais, como o sistema australiano de cuidados
a idosos, como fonte de inspiração. Embora estas iniciativas sejam promissoras,
a sociedade civil manifestou preocupação de que, na ausência de um quadro
legal, os serviços permaneçam dependentes da vontade política e vulneráveis
a mudanças de prioridades.
93. A Delegação concluiu que as Seychelles devem adoptar uma lei específica sobre
os direitos das pessoas idosas, em alinhamento com o Protocolo à Carta
Africana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, já aprovado mas ainda pendente
de ratificação. Esta legislação deve estabelecer direitos aplicáveis, alocações
orçamentais sustentáveis e mecanismos de responsabilização institucional. O
reforço dos cuidados médicos nas instituições, o investimento na melhoria das
infraestruturas e a promoção da cooperação regional para partilha de boas
práticas contribuirão para garantir plenamente a dignidade e o bem-estar das
pessoas idosas.
2.18.
Populações/Comunidades Indígenas e Grupos Minoritários
94. As Seychelles não possuem povos indígenas reconhecidos na sua população.
Contudo, a Delegação foi informada da existência de alguns grupos religiosos
minoritários, incluindo as comunidades hindu e muçulmana. Não foram
denunciados incidentes de discriminação sistémica contra estes grupos, que
exercem livremente a sua religião e participam plenamente na vida social,
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económica e política do país. No que respeita aos compromissos internacionais
em matéria de direitos humanos, as Seychelles têm demonstrado liderança na
luta contra o Tráfico de Pessoas. Notavelmente, o país é o único Estado africano
a ter alcançado o estatuto de Nível 1 no Relatório sobre o Tráfico de Pessoas
dos Estados Unidos da América, reflectindo os esforços sustentáveis para
cumprir os padrões mínimos de eliminação do tráfico, incluindo medidas de
prevenção, protecção e responsabilização. Esta conquista sublinha o
compromisso das Seychelles com os padrões internacionais de direitos
humanos e com a protecção dos grupos vulneráveis sob sua jurisdição.
2.19.
Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Indústrias Extractivas
95. A governação ambiental e dos recursos naturais esteve em destaque nas
interacções da Delegação com o Ministério da Agricultura, Ambiente, Clima e
Energia, bem como com a sociedade civil. A Missão registou as garantias
constitucionais robustas das Seychelles quanto ao direito a um ambiente
seguro, bem como a jurisprudência dos tribunais que confirma a aplicabilidade
da justiça dos direitos ambientais. Todavia, persistem desafios. A sociedade
civil manifestou preocupação com ameaças à biossegurança decorrentes da
importação de produtos agrícolas, monitoria insuficiente de projectos de
construção e turismo em ecossistemas sensíveis, bem como o uso indevido de
pedidos de acesso à informação que sobrecarregam a capacidade
administrativa.
96. As autoridades destacaram várias medidas positivas: a elaboração de um novo
plano estratégico ambiental, esforços para diversificar os insumos agrícolas e
estabilizar as cadeias de abastecimento alimentar, e programas activos de
protecção costeira ligados às Contribuições Nacionalmente Determinadas
(CNDs) das Seychelles no âmbito do Acordo de Paris. O Ministério informou
ainda que está a recolher dados agrícolas, cujos resultados servirão para
fundamentar políticas públicas baseadas em evidência. Estas iniciativas
evidenciam o compromisso das Seychelles com a resposta às pressões
simultâneas da segurança alimentar e da protecção ambiental.
97. Não obstante, a Delegação foi alertada para a elevada vulnerabilidade das
Seychelles às mudanças climáticas, em particular à erosão costeira e à subida
do nível do mar. Para cumprir o disposto no Artigo 24.º da Carta Africana, a
Delegação recomendou a adopção de avaliações de impacto abrangentes para
todos os grandes projectos de desenvolvimento, com monitoria independente
e relatórios públicos periódicos. O reforço dos protocolos de biossegurança, a
expansão de práticas agrícolas resilientes ao clima e a garantia da participação
comunitária na governação ambiental foram igualmente destacados como
prioridades urgentes. Por fim, a Delegação encorajou as Seychelles a
defenderem os seus interesses nos fóruns globais de política climática, com
vista à obtenção de apoio financeiro e técnico para adaptação e resiliência.
Página | 27
3.0
RECOMENDAÇÕES
98. Base nas constatações da Delegação, a Comissão exorta o Governo das
Seychelles a adoptar as seguintes recomendações, com vista ao reforço da
promoção e protecção dos direitos humanos no país.
Medidas Legislativas e Outras para a Implementação das Disposições da
Carta Africana
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
Ratificar os tratados pendentes da União Africana em matéria de direitos
humanos, incluindo a Convenção da União Africana sobre a Protecção e
Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção
de Kampala); o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas
Idosas; o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência; o Protocolo à Carta Africana sobre o Direito dos Cidadãos à
Protecção Social e à Segurança Social; o Protocolo à Carta Africana sobre
os Aspectos Específicos do Direito à Nacionalidade e à Erradicação da
Apatridia; o Protocolo à Carta Africana que estabelece o Tribunal
Africano dos Direitos Humanos e dos Povos.
Adoptar legislação que incorpore no direito interno a Convenção sobre
Refugiados, da qual as Seychelles são parte, e criar um mecanismo
nacional para assegurar a protecção e assistência aos requerentes de
asilo e refugiados.
Criar uma equipa nacional responsável pela preparação e submissão dos
relatórios periódicos das Seychelles ao abrigo da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos.
Assegurar recursos humanos e financeiros adequados às instituições de
supervisão, incluindo a Comissão de Direitos Humanos das Seychelles,
o Provedor de Justiça, a Comissão Anti-corrupção e a Comissão da
Verdade, Reconciliação e Unidade Nacional (TRNUC).
Adoptar uma reforma legislativa abrangente para alinhar as estruturas
de governação com o quadro constitucional, garantindo, em particular,
plena autonomia financeira e administrativa à Comissão de Direitos
Humanos das Seychelles e ao Provedor de Justiça, atribuindo-lhes um
estatuto equivalente ao da Comissão Anti-corrupção.
Criar um Comité de Direitos Humanos e Assuntos Sociais na
Assembleia Nacional, com competência para tratar das matérias
conexas.
Direito à Vida
i.
Acelerar as investigações independentes e transparentes sobre a
explosão de Dezembro de 2023 e os tumultos prisionais de Dezembro de
2024, garantindo a responsabilização dos autores e a concessão de
compensações justas e adequadas às famílias das vítimas.
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ii.
iii.
Fornecer actualizações públicas regulares sobre o progresso dessas
investigações e assegurar que as famílias afectadas sejam devidamente
informadas.
Institucionalizar abordagens centradas na vítima, incluindo apoio
psicossocial e mecanismos de compensação, em casos de perda de vida
sob responsabilidade do Estado.
Proibição e Prevenção da Tortura
i.
ii.
iii.
Adoptar legislação que criminalize explicitamente a tortura e os maustratos, em conformidade com as Directrizes da Ilha Robben.
Considerar a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a
Tortura e criar um Mecanismo Nacional de Prevenção com plenos
poderes de monitoria.
Reforçar os mecanismos de queixa nas instalações de detenção e
assegurar supervisão independente de todas as alegações de maustratos por parte das autoridades policiais e prisionais.
Prisões, Condições de Detenção e Policiamento
i.
Melhorar as infraestruturas prisionais, as condições de higiene e a
segurança periférica, bem como estabelecer sistemas de classificação
para separar os reclusos com base na gravidade da infracção, nível de
risco e necessidades de reabilitação.
ii. Expandir os programas de reabilitação e reintegração, incluindo
formação profissional e esquemas de substituição por metadona.
iii. Iniciar investigações sobre as fontes, meios e métodos de acesso a drogas
nas prisões e adoptar medidas adequadas para prevenir o seu consumo,
inclusive em contexto prisional.
iv. Descriminalizar infracções menores e desenvolver alternativas
comunitárias à reclusão.
v. Garantir que os bebés nascidos de mulheres sob custódia não sejam
separados das suas mães antes da conclusão do julgamento, em
conformidade com o princípio da presunção de inocência.
vi. Reforçar a responsabilização e transparência no policiamento, incluindo
através de investigações independentes sobre mortes e abusos sob
custódia.
vii. Assegurar que a apreciação da constitucionalidade da décima emenda
seja concluída num prazo razoável e, até lá, instituir medidas que
garantam que o recurso às forças armadas para apoio à polícia se limite
a circunstâncias excepcionais.
viii. Garantir que as forças armadas destacadas para apoiar a polícia recebam
formação adequada sobre regras de actuação e normas de direitos
humanos aplicáveis à função policial, especialmente no uso da força,
conforme ilustrado pela perda de vidas durante a tentativa de controlo
dos tumultos na prisão central.
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ix. Proporcionar formação contínua sobre normas de direitos humanos, uso
legal da força e implementação das Directrizes de Luanda e das
Directrizes sobre o Policiamento de Manifestações.
x. Criar ou reforçar mecanismos independentes de queixa para tratar
alegações de má conduta policial.
Acesso à Justiça e Estado de Direito
i.
Rever os mecanismos de assistência jurídica para garantir que os
membros da Ordem dos Advogados possam exercer as suas funções
com responsabilidade e diligência na representação de cidadãos
indigentes.
ii. Implementar medidas que assegurem que os arguidos em prisão
preventiva sejam julgados num prazo razoável, incluindo a imposição
de prazos máximos para as diferentes fases dos processos, mesmo nos
casos complexos.
iii. Garantir que o direito à liberdade condicional seja concedido como
regra e que a prisão preventiva seja aplicada apenas quando existam
provas de risco de fuga, probabilidade de cometimento de novas
infracções ou possibilidade de interferência na investigação ou no
processo judicial.
iv. Rever e reformar os regulamentos e práticas administrativas existentes
para assegurar que o acesso aos tribunais não seja indevidamente
restringido, mantendo simultaneamente as medidas de segurança
necessárias.
v. Reforçar a independência judicial através da revisão dos mandatos dos
juízes, da despolitização das nomeações e da concessão de plena
autonomia financeira ao Poder Judiciário.
vi. Promover a educação jurídica pública para aumentar a
consciencialização sobre os direitos socioeconómicos e o acesso a
mecanismos de reparação.
Justiça de Transição e Reconciliação
i. Acelerar as reformas legais e políticas necessárias, bem como a alocação
dos fundos indispensáveis, para implementar as recomendações da
TRNUC.
ii. Criar um órgão sucessor responsável por acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das conclusões da TRNUC.
iii. Estabelecer um memorial nacional para preservar a memória das
vítimas das violações do passado e institucionalizar a educação em
direitos humanos nas escolas.
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iv. Assegurar transparência e responsabilização política na promoção da
reconciliação, incluindo o diálogo entre actores políticos e o acesso
público aos registos da TRNUC.
Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
i. Rever e alterar a Lei sobre o Discurso de Ódio, garantindo que não seja
utilizada indevidamente para restringir o discurso político ou as
actividades da oposição.
ii. Garantir o pluralismo e o acesso equitativo dos partidos da oposição e
das vozes independentes aos meios de comunicação nacionais.
iii. Reforçar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, assegurando que os
pedidos não sejam indevidamente recusados.
iv. Garantir que jornalistas e defensores dos direitos humanos estejam
protegidos contra assédio, intimidação ou detenções arbitrárias.
Defensores dos Direitos Humanos
i. Adoptar e implementar quadros legais e políticos que reconheçam e
protejam explicitamente o trabalho dos defensores dos direitos
humanos, em conformidade com as normas internacionais e regionais.
ii. Alocar recursos financeiros para apoiar o trabalho da sociedade civil,
através de mecanismos de financiamento transparentes e competitivos,
respeitando a sua independência.
iii. Promover programas de reforço de capacidades para fortalecer as
competências institucionais, de advocacia e de monitoria das OSC,
especialmente das organizações comunitárias de menor dimensão.
Refugiados, Requerentes de Asilo e Migrantes
i. Incorporar a Convenção sobre Refugiados no ordenamento jurídico
nacional e criar um mecanismo nacional de asilo para processar os
pedidos em conformidade com os padrões internacionais.
ii. Adoptar medidas legislativas e outras para monitorar e proteger os
direitos dos trabalhadores migrantes.
iii. Reforçar a fiscalização das agências de recrutamento e dos
empregadores, prevenindo a exploração dos trabalhadores migrantes,
incluindo o confisco de documentos e o não pagamento de salários.
iv. Criar abrigos e mecanismos de assistência jurídica para trabalhadores
migrantes e vítimas de tráfico.
v. Reforçar as garantias legais e institucionais contra o tráfico de pessoas,
incluindo canais acessíveis de queixa e aplicação efectiva da lei.
Direito de Participar Livremente na Governação
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i.
ii.
iii.
Reforçar as regras e práticas parlamentares para salvaguardar o
pluralismo, fomentar o diálogo construtivo e preservar o princípio da
neutralidade política nas instituições parlamentares.
Consolidar as reformas positivas já adoptadas, como a alteração que
especifica as datas eleitorais, garantindo que os futuros processos
eleitorais sejam livres, justos e credíveis.
Desenvolver estratégias e quadros políticos para aumentar a
representação de mulheres e jovens nos processos de tomada de decisão.
Direito ao Trabalho
i.
ii.
iii.
iv.
Desenvolver políticas e programas específicos para reduzir o
desemprego juvenil.
Reforçar as parcerias entre o sector da educação e as indústrias,
alinhando o desenvolvimento de competências com as necessidades do
mercado de trabalho.
Reforçar os mecanismos de fiscalização e aplicação da lei para garantir
que os trabalhadores migrantes usufruam dos mesmos direitos e
protecções laborais que os cidadãos nacionais, em conformidade com os
padrões internacionais de direitos humanos e laborais.
Aumentar as inspecções laborais, especialmente nos sectores de risco
elevado como a construção civil, o turismo e a indústria transformadora,
bem como assegurar a existência de mecanismos eficazes de queixa e
reparação acessíveis a todos os trabalhadores, independentemente do
seu estatuto.
Direito à Saúde
i.
ii.
iii.
iv.
Reforçar as medidas e estratégias para minimizar e prevenir o consumo
de drogas e fortalecer os programas de reabilitação, incluindo a criação
de vias que garantam que os indivíduos reabilitados e que cumpriram
as suas penas não sejam privados do direito ao trabalho.
Expandir os serviços dirigidos a profissionais do sexo, adolescentes,
reclusos e populações-chave, assegurando o acesso sem estigmas ao
tratamento do HIV, hepatites e cuidados de saúde reprodutiva.
Intensificar as intervenções relativas às DNT, incluindo o cancro,
doenças cardiovasculares e diabetes.
Integrar a educação para a saúde nos currículos escolares e nos
programas comunitários, abordando os riscos associados ao estilo de
vida e promovendo cuidados preventivos.
Direito à Educação
i. Reforçar a integração da educação em direitos humanos e dos princípios
da Carta Africana nos currículos de todos os níveis de ensino.
ii. Expandir o apoio aos alunos com deficiência, incluindo equipamentos
especializados e adaptações razoáveis nas escolas.
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iii. Reforçar os programas educativos e de reintegração para menores em
conflito com a lei e reclusos.
iv. Expandir os programas linguísticos e culturais, incluindo árabe, suaíli e
francês, para promover a compreensão intercultural e a
empregabilidade.
Direitos das Mulheres e das Crianças
i.
ii.
iii.
Disponibilizar serviços e educação em saúde sexual e reprodutiva
dirigidos especificamente a adolescentes do sexo feminino.
Garantir a participação política equitativa de mulheres e jovens,
incluindo através de incentivos ou medidas especiais para reforçar a
representação no Parlamento.
Expandir políticas educativas sensíveis ao género, incluindo o acesso a
pensos higiénicos e programas de saúde reprodutiva para raparigas.
Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas
i.
ii.
Adoptar leis sobre os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas
idosas que assegurem a criação de condições que permitam o exercício
dos seus direitos em igualdade com os demais cidadãos, incluindo a
implementação de medidas de acessibilidade baseadas em consultas e
ajustadas às suas necessidades.
Recriar órgãos estatutários para salvaguardar os direitos das pessoas
idosas e das pessoas com deficiência, assegurando alocações
orçamentais para o seu funcionamento eficaz.
Populações/Comunidades Indígenas e Grupos Minoritários
i.
Continuar a promover e reforçar os quadros legais e políticos que
garantem a protecção dos direitos de todos os grupos minoritários, em
conformidade com as obrigações constitucionais e internacionais em
matéria de direitos humanos.
Meio Ambiente, Mudanças climáticas e Indústrias Extractivas
i. Implementar medidas legais, institucionais e regulamentares eficazes
que assegurem o cumprimento do direito a um ambiente seguro,
incluindo a obrigação de realizar avaliações de impacto ambiental, social
e em direitos humanos, e de instituir medidas preventivas adequadas na
execução de projectos de desenvolvimento, com especial atenção aos
ecossistemas vulneráveis.
ii. Instituir mecanismos para resolução de queixas e responsabilização
administrativa, civil e penal de empresas que violem normas
ambientais, laborais e de direitos humanos.
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iii. Adoptar uma estratégia para promover os interesses das Seychelles na
formulação de políticas globais sobre mudanças climáticas, visando a
mobilização de recursos para adaptação e resiliência.
iv. Assegurar transparência e participação pública nos processos de decisão
ambiental, especialmente em projectos de construção e turismo de
grande escala.
v. Reforçar os controlos de biossegurança para enfrentar ameaças de
pragas, doenças e desequilíbrios ecológicos.
Aos Outros Intervenientes:
i.
A Comissão exorta as OSC e demais intervenientes a prosseguirem os
seus esforços na promoção e protecção dos direitos humanos no país,
em colaboração com o Governo.
Página | 34
Anexo 1: Programa da Missão
Dia 1: Segunda-feira, 10 de Março de 2025
•
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Reunião com o Presidente da Assembleia Nacional
Reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Turismo
Dia 2: Terça-feira, 11 de Março de 2025
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•
•
•
Visita de cortesia a Sua Excelência o Presidente da República das Seychelles
Reunião com a Comissão e com o Director Executivo da Comissão de
Comunicação Social das Seychelles
Reunião com o Director Executivo da Plataforma de Engajamento Cívico das
Seychelles e outras OSC
Reunião com o Vice-Presidente da Comissão da Verdade, Reconciliação e
Unidade Nacional
Dia 3: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
•
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•
•
•
•
Reunião com o Provedor de Justiça e com o Vice-Presidente da Comissão de
Direitos Humanos das Seychelles
Reunião com o Presidente do Tribunal de Recurso
Reunião com o Procurador-Geral
Reunião com o Juiz Presidente do Tribunal Supremo
Reunião com o Líder da Oposição
Reunião com o Comissário da Comissão Anti-corrupção das Seychelles
Dia 4: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
•
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•
•
•
Reunião com o Ministro dos Assuntos Internos
Visita à Prisão de Montagne Posée
Reunião com o Ministro da Educação
Reunião com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais
Reunião com o Ministro da Agricultura, Mudanças Climáticas e Ambiente
Reunião com a Associação “Ramp Up, Rise Up” para pessoas com deficiência
Dia 5: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
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•
•
•
•
Reunião com o Presidente da Ordem dos Advogados e outros juristas
Reunião com o Ministro da Saúde
Visita à Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis
Reunião com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
Visita ao Lar de Idosos de Anse-Royale
Conferência de Imprensa organizada pela Delegação
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