Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção conjunta à República da Tunísia 17-22 de Setembro de 2018

Relatório da missão de promoção conjunta à República da Tunísia _17-22 DE Setembro de 2018.pdf
AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos African Commission on Human & Peoples’ Rights 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, Western Region, CP 673, Banjul, Gâmbia Tel.: (220) 4410505 / 4410506; Fax: (220) 4410504; E-mail: au-banjul@africa-union.org; Web www.achpr.org RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO CONJUNTA À REPÚBLICA DA TUNÍSIA PELA COMISSÁRIA MAYA SAHLI FADEL & COMISSÁRIA MANUELA TERESA 17-22 DE SETEMBRO DE 2018 Considerado na 73.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2022 28
I. ÍNDICE AGRADECIMENTOS ...........................................................................................................3 II. RESUMO ANALÍTICO ..........................................................................................................4 III. INTRODUÇÃO .....................................................................................................................6 A. Composição da Delegação ............................................................................................6 B. Termos de Referência da Missão .............................................................................6 C. Compromissos anteriores entre a Comissão e a Tunísia............................................7 D. Perfil do país ...............................................................................................................7 E. Metodologia ....................................................................................................................8 IV. CONSTATAÇÕES: .............................................................................................................10 A. Administração da Justiça e Serviços Correccionais ..................................................11 1) Administração da Justiça .....................................................................................11 2) Prisões e Condições de Detenção .......................................................................12 B. Instituições Nacionais para a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos .13 C. Direitos económicos, sociais e culturais ....................................................................15 D. 1) Desemprego e pobreza ........................................................................................15 2) Direito à educação ...............................................................................................15 3) Direito à habitação ...............................................................................................16 4) Direito à saúde e acesso aos cuidados de saúde / HIV-SIDA ...........................17 5) Direitos laborais....................................................................................................18 Acesso à informação ................................................................................................19 E. Direitos das mulheres..................................................................................................20 F. Direitos das pessoas com deficiência ........................................................................21 G. Requerentes de Asilo e Migrantes ..........................................................................22 V. RECOMENDAÇÕES ..........................................................................................................23 A. Aspectos gerais ............................................................................................................23 B. Administração da Justiça e Serviços Correccionais...............................................24 C. Instituições Nacionais para a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos ........24 D. Direitos socioeconómicos ........................................................................................24 E. Acesso à informação ...................................................................................................25 F. Direitos das mulheres..................................................................................................25 G. Direitos das pessoas com deficiência ....................................................................26 H. Requerentes de asilo e migrantes ..........................................................................26 ANEXOS ....................................................................................................................................27 2
ANEXO I: Lista de pessoas com quem a Delegação se reuniu durante a missão ..............27 ANEXO II: Programa da Missão ............................................................................................1 I. AGRADECIMENTOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) deseja expressar a sua gratidão ao Governo da República da Tunísia (Tunísia) por autorizar esta missão de promoção e por disponibilizar à sua delegação todas as instalações e pessoal necessários para o seu sucesso, bem como para a troca franca e construtiva de pontos de vista que teve lugar nesta ocasião. A Comissão faz uma menção especial ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e aos Pontos Focais que acompanharam a Delegação ao longo de toda a sua missão, pelos excelentes disposições empreendidas que permitiram à Delegação reunir-se com vários actores governamentais e outros, a fim de obter uma visão bastante representativa da situação dos direitos humanos no país. A Comissão gostaria também de agradecer a todos os representantes dos vários departamentos ministeriais, instituições estatutárias independentes e outros organismos, bem como aos indivíduos que, apesar da sua agenda sobrecarregada, se deram ao trabalho de se reunirem com a delegação. Por último, a Comissão deseja agradecer à Representante do Gabinete de Liaison da União Africana para a Líbia e ao seu pessoal pelo seu contributo para o sucesso desta missão. 3
II. RESUMO ANALÍTICO Em conformidade com o mandato da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) e após autorização do Governo da República da Tunísia (Tunísia), uma delegação da Comissão empreendeu uma Missão de Promoção na República da Tunísia de 17 a 22 de Setembro de 2018. Esta missão é a primeira missão de promoção da Comissão Africana à Tunísia e o seu objectivo era avaliar a situação geral dos direitos humanos desde a apresentação do seu relatório inicial em 1995 e particularmente após a revolução do final de 2010 ao início de 2011 que levou ao afastamento do Presidente Ben Ali, a chamada Revolução Jasmine. Durante a missão, a Delegação trocou pontos de vista com actores estatais ao mais alto nível, envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos na Tunísia, Sua Excelência o Presidente da Assembleia dos Representantes do Povo, mas também com os Ministros dos Assuntos Religiosos, Mulheres, Família, Crianças e Idosos, Assuntos Sociais, Saúde e Educação. A Delegação também se reuniu com o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, o Chefe de Gabinete responsável pelas relações com os órgãos constitucionais, a sociedade civil e as organizações de direitos humanos. Manteve sessões de trabalho com altos funcionários dos Ministérios do Interior e da Justiça. A Delegação também realizou reuniões com o Provedor de Justiça Administrativo, o Presidente do Comité Superior dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, a Comissão de Direitos e Liberdades e Relações Externas da Assembleia dos Representantes do Povo, a Autoridade Nacional de Luta contra a Corrupção, e a Alta Autoridade Independente para a Comunicação Audiovisual. A delegação também realizou sessões de trabalho com representantes do sistema das Nações Unidas e representantes do Comité Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (CICV). Reuniu-se com o Sindicato Nacional dos Jornalistas Tunisinos e organizações da sociedade civil. Devido à falta de tempo, a Delegação não pôde visitar as prisões ou trocar pontos de vista com alguns dos actores. A Delegação regista com satisfação os muitos desenvolvimentos positivos caracterizados por uma vontade política clara e um compromisso real com a promoção e protecção dos direitos humanos na Tunísia. No que diz respeito aos progressos, a Delegação regista, entre outras coisas, o reforço gradual do quadro legislativo e jurídico relativo aos direitos humanos em geral, e especificamente aos direitos das mulheres, com o reforço da paridade de género consagrado no artigo 46.º da Constituição de 2014, a protecção dos direitos dos cidadãos idosos com a adopção, num futuro próximo, de um Código para esse efeito; a reforma do sistema educativo com vista a melhorar a qualidade do ensino e a consagração da liberdade de expressão e de opinião na Constituição e na prática. 4
A Delegação congratula-se com o empenho do governo em melhorar a vida dos cidadãos através da implementação de programas e políticas no domínio dos direitos humanos e, em particular, da realização dos direitos sociais e económicos. A Delegação nota, contudo, a fragilidade do orçamento em certas áreas fundamentais como a saúde e a educação, a lentidão na criação de instituições e organismos nacionais conforme previsto na Constituição de 2014, em particular o Tribunal Constitucional; a lentidão constatada na conclusão das reformas legislativas, e a necessidade de reforço das capacidades dos recursos humanos em todos os sectores. A Comissão encoraja o Governo tunisino a: ▪ ▪ ▪ Continuar os esforços empreendidos e todas as iniciativas que visam o melhor gozo e a protecção efectiva dos direitos humanos no país; Acelerar a adopção e promulgação de projectos de lei destinados a reforçar a realização efectiva dos direitos humanos em benefício da população em geral e dos grupos vulneráveis em particular; Consolidar as realizações bem como as acções em curso no âmbito da implementação dos direitos sociais, económicos e culturais. A Delegação aprecia o compromisso do Governo de respeitar as suas obrigações ao apresentar os seus relatórios periódicos nos termos do artigo 62.º da Carta Africana, com a apresentação dos seus relatórios cumulativos nas próximas sessões da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. A Delegação expressa a sua gratidão ao Governo da República da Tunísia pelas instalações postas à sua disposição durante a missão, bem como pelo diálogo construtivo que manteve com todas as partes interessadas. Exprime, em particular, a sua profunda gratidão aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Relações Externas com os Órgãos Constitucionais, a Sociedade Civil e as Organizações de Direitos Humanos que ajudaram a Delegação ao longo de toda a sua missão. 5
III. INTRODUÇÃO A. Composição da Delegação 1. A delegação da Comissão foi composta da seguinte forma: • A Comissária Maya Sahli Fadel, Comissária Relator para a situação dos direitos humanos na República da Tunísia e Relatora Especial para os refugiados, requerentes de asilo, pessoas deslocadas internamente e migrantes em África; • A Comissária Maria Teresa Manuela, Relatora Especial para as prisões, condições de detenção e policiamento; • O Comissário Hatem Essaiem, Comissário Residente e Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Prevenção da Tortura em África • A Senhora Estelle Nkounkou, Jurista, membro do Secretariado da Comissão, prestou apoio técnico à delegação durante a missão. B. Termos de Referência da Missão 2. Os Termos de Referência para a missão à Tunísia foram os seguintes: • Promover a Carta Africana, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres (Protocolo de Maputo) e todos os outros instrumentos jurídicos regionais e universais sobre direitos humanos; • Reforçar as relações entre a Comissão e a Tunísia no domínio da promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta e por outros instrumentos jurídicos , nacionais, regionais e universais relevantes; • Estabelecer um diálogo com o Governo da Tunísia sobre as medidas legislativas e outras medidas tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana e aos outros instrumentos regularmente ratificados; • Inquirir sobre o estado de implementação das decisões da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; • Trocar pontos de vista e compartilhar experiências com o Governo da Tunísia, assim como com outros actores que trabalham no domínio dos direitos humanos no país, sobre estratégias para melhorar o gozo dos direitos humanos; • Recolher todas as informações relevantes sobre a situação dos direitos das mulheres, crianças, e também sobre a situação de outros grupos vulneráveis e identificar boas práticas e medidas de acção positiva e, quando apropriado, desafios persistentes. • Recolher informações sobre os idosos e as pessoas portadoras de deficiência na Tunísia; • Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos tunisinos e as medidas tomadas pelo governo para a realização desses direitos; • Reunir informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na República da Tunísia e engajar-se com várias partes interessadas com vista a compreender os problemas, se houver, que impedem o gozo efectivo dos direitos humanos; • Trocar e recolher informações sobre o sector das indústrias extractivas (fosfato), e avaliar o seu impacto na vida dos cidadãos e no ambiente; • Recolher informações sobre a questão do VIH/SIDA e informar-se sobre as medidas e políticas postas em prática pelo Governo para a prevenção e luta contra esta pandemia, bem como para a protecção dos direitos das pessoas que vivem 6
• • • com o vírus, das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pela doença; Reunir-se com todos os actores envolvidos no domínio dos direitos humanos para discutir, entre outras coisas, seus programas, a sua apreciação da situação dos direitos humanos no país e as dificuldades enfrentadas na realização das suas actividades; Visitar as prisões e outros locais de detenção para conhecer as condições de detenção das pessoas encarceradas; Visitas a escolas e especialmente aos centros para pessoas com deficiência, C. Compromissos anteriores entre a Comissão e a Tunísia 3. Esta missão foi a primeira missão de promoção à Tunísia, embora o país já tivesse recebido a visita de um Relator Especial da Comissão (Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos em África) em 2012, esta foi uma visita temática conjunta com o seu homólogo das Nações Unidas no âmbito do Roteiro de Adis Abeba. 4. O relatório periódico inicial da Tunísia, que abrange o período de 1990 a 1994, foi examinado na 18ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em Outubro de 1995, e as Observações Finais foram adoptadas nessa mesma sessão. A Tunísia apresentou então os seus 4º a 9º relatórios periódicos que abrangem o período de 1995 a 2006, durante a 42ª Sessão Ordinária da Comissão em 2007. Desde então, a Tunísia não apresentou mais nenhum relatório até à presente data. 5. Até à data, a Comissão apenas recebeu dois processos contra a Tunísia que foram concluídos, nomeadamente: ▪ Comunicação 69/92 Amnistia Internacional contra a Tunísia; ▪ Comunicação 366/09 - Hammadi Kammoun contra a Tunísia. 6. Ambos os casos foram declarados inadmissíveis pela Comissão. D. Perfil do país 7. A Tunísia é uma república semipresidencial, com um sistema de câmara única, com separação de poderes executivo, legislativo e judicial. Está dividida em 24 províncias com o nome das suas capitais, nomeadamente Ariana, Béja, Bizerte, Gabès, Jendouba, Kairouan, Kasserin, Kébili, Kef, Mahdia, Manouba, Médenine, Monastir, Nabeul, Sfax, Sidi Bouzid, Siliana, Sousse, Tataouine, Tozeur, Túnis e Zaghouan. São chefiadas por governadores, nomeados pelo Presidente da República, que são os “depositários” da autoridade do Estado. Três instituições ajudam-nos a cumprir as suas missões: o conselho de desenvolvimento local, o conselho rural e o comité de vizinhança. Ao lado dos governadores estão os Conselhos Regionais, que são responsáveis por examinar “todos os assuntos de interesse para o governador nos domínios económico, social e cultural”. 8. Dá o seu parecer sobre os programas e projectos que o Estado tenciona levar a cabo na sua respectiva província, decide sobre o orçamento da província e os impostos cobrados em benefício da autoridade pública, e estabelecem relações de cooperação com organismos estrangeiros a nível regional (após aprovação pelo Ministro do Interior). As províncias estão subdivididas em 264 delegações e depois em 281 municípios. A divisão administrativa mais pequena é o sector ou “Imada”, dos quais existem 2.073. 7
9. Quanto ao sistema judicial, apesar da sua inclusão na Constituição de 2014, o Tribunal Constitucional ainda não foi constituído e o tribunal de maior instância até à data continua a ser o Tribunal de Cassação; assim, o sistema judicial tunisino está dividido em duas jurisdições, nomeadamente a ordem judicial e a ordem administrativa e o sistema de dualidade jurisdicional. 10. No que respeita às jurisdições da ordem judicial, o Tribunal de Cassação é a instância máxima do sistema judicial tunisino. Recebe recursos em matéria civil e penal. Existem dez tribunais de recurso (Tribunal da Relação de Túnis, Nabeul, Bizerte, Kef, Sousse, Monastir, Sfax, Gafsa, Gabes e Medenine). Cada uma delas compreende várias câmaras: civil, comercial, correccional, criminal e de acusação. Têm competências para apreciar os recursos em matéria civil, penal e administrativa. 11. Depois há os Tribunais de Primeira Instância, que compreendem várias secções: secção de estatuto pessoal, secção comercial, secção penal, secção correccional e uma ou mais secções civis. Existem 27 tribunais de primeira instância espalhados pelos diferentes distritos dos tribunais de recurso, sendo os seus distritos territoriais determinados pelo limite territorial de cada província ou por um grupo de delegações quando existe mais do que um tribunal na mesma província. 12. A Tunísia também tem “Conseil de Prud'hommes” (tribunal do trabalho) que são competentes para litígios entre empregadores e os seus empregados, trabalhadores ou aprendizes em relação à execução do contrato de trabalho, independentemente do montante reivindicado. As suas decisões estão sujeitas a recurso junto do Tribunal da Relação. Por último, temos o Tribunal Cantonal (Tribunal da Circunscrição), o Tribunal Comercial. 13. No que respeita às jurisdições de ordem administrativa, estão previstos na Constituição com um Conselho de Estado composto pelo Tribunal Administrativo e pelo Tribunal de Contas. 14. Relativamente aos textos não ratificados pela Tunísia, a Convenção para a Protecção e Assistência das Pessoas Deslocadas Internamente em África, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar das Crianças (para esta última Convenção foi indicado durante a missão que tal tinha sido feito, mas os documentos ainda não foram depositados junto da União Africana). E. Metodologia 15. No decurso da missão, a delegação reuniu-se com vários intervenientes estatais e não estatais (ver Anexo 1) envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos na Tunísia, nomeadamente: - O Ministério dos Negócios Estrangeiros; O Ministério da Justiça; O Ministério do Interior; O Ministério da Saúde ; O Ministério da Educação; 8
- O Ministério dos Assuntos Sociais ; O Ministério dos Direitos Humanos; O Ministério dos Assuntos das Mulheres, Crianças e dos Idosos; O Ministério dos Assuntos Religiosos; O Presidente da Assembleia Nacional; A Comissão dos Direitos e Liberdades da Assembleia Nacional; Alta Autoridade Independente para a Comunicação e Audiovisual; O Comité Superior dos direitos humanos e liberdades fundamentais; O Provedor de Justiça da República; O Sistema das Nações Unidas; O Representante do Gabinete de Liaison da União Africana para a Líbia; A Força Tarefa para a Líbia; O CICV A Liga Tunisina dos Direitos Humanos; O Sindicato dos Jornalistas Tunisinos; A Autoridade nacional de luta contra a corrupção; Os Representantes de organizações da sociedade civil que operam na Tunísia. 16. A delegação concluiu a missão com uma conferência de imprensa. 17. A delegação não pôde visitar uma prisão ou outras estruturas estatais. 18. Devido a limitações de tempo, a delegação não pôde reunir-se com representantes de partidos políticos de acordo com a sua prática. 9
IV. CONSTATAÇÕES: 19. A missão durou seis (6) dias durante os quais a Delegação visitou diferentes departamentos na capital Túnis. Durante a missão, a Delegação teve a oportunidade de se encontrar e interagir com uma secção transversal de partes interessadas. 20. Os intercâmbios da Delegação com um vasto segmento de intervenientes permitiram obter informações valiosas sobre a situação dos direitos humanos no país, o que constitui a base para as observações apresentadas abaixo. 21. Desde a revolução de 2011, a Tunísia embarcou num processo de democratização sem paralelo na sub-região. Dos avanços notáveis, podemos destacar a nova Constituição de 2014. A referida Constituição protege os direitos humanos no seu Capítulo 2. Consolida também os ganhos obtidos em termos de igualdade e direitos fundamentais das mulheres. Foram também iniciadas numerosas reformas, incluindo a garantia da constitucionalidade das leis, a descriminalização da homossexualidade, a garantia da igualdade entre homens e mulheres na herança, a revogação de leis baseadas na “moralidade” e a abolição da pena de morte. 22. Estas reformas foram acompanhadas pela criação de várias instituições para apoiar a nova dinâmica democrática, tais como a Comissão de Verdade e Dignidade, a Alta Autoridade Independente para as Eleições, a Alta Autoridade Independente para a Comunicação e Audiovisual, a Autoridade Nacional de luta contra a Corrupção, a Comissão Nacional para a Prevenção da Tortura e Outras Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, e o Conselho Superior da Magistratura. 23. A adopção da nova Constituição em 2014 trouxe mudanças importantes que visam melhorar o acesso à justiça e a independência do poder judicial, que são condições necessárias para o estabelecimento de uma verdadeira democracia e do Estado de direito. 24. Contudo, o ritmo lento da criação do Tribunal Constitucional e de outras instituições como o Tribunal de Contas, que são cruciais para o bom funcionamento da democracia, está a atenuar todos estes avanços. 25. A revolução levou à adopção de muitas leis importantes, como a lei sobre a declaração de património adoptada em Agosto de 2018, que representa um importante passo em frente na luta contra a corrupção, a criação pelo Decreto-Lei-Quadro n.º 2011-120 de 14 de Novembro de 2011 sobre a luta contra a corrupção, a Comissão Nacional de Luta contra a corrupção, a adopção do Código das Colectividades Locais, que estabeleceu a descentralização do poder, que foi uma das reivindicações da revolução, e uma componente importante para a democracia participativa. Efectivamente, as eleições presidenciais e parlamentares realizaram-se em 2014. 26. Houve também numerosos projectos de lei em preparação, ou submetidos à Assembleia Nacional, nomeadamente o projecto de lei sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial1 que deveria ser a primeira lei deste tipo no Norte de África e no mundo árabe. O projecto de lei criminalizaria a discriminação racial e daria 1 Lei adoptada em Outubro de 2018 10
às vítimas de racismo o direito de procurar reparação por abuso verbal ou actos físicos de racismo. 27. Em geral, a delegação observou que foram feitos muitos progressos, especialmente na área da democracia. No entanto, muitos desafios permanecem e a perpetuação dos ganhos da revolução, bem como a consolidação da democracia, dependerão dos esforços do Estado para enfrentar estes desafios. A Delegação congratula-se com o reconhecimento pelo Governo tunisino dos desafios estruturais e outros que continuam por enfrentar, bem como com a necessidade de estabelecer todas as instituições, incluindo o Tribunal Constitucional, para assegurar o pleno gozo dos direitos garantidos pela Carta Africana a todos os tunisinos. A Delegação congratulase também com as medidas institucionais, legislativas, regulamentares, políticas e orçamentais que foram adoptadas para reforçar a promoção e protecção desses direitos humanos e dos povos. 28. Com base nas entrevistas realizadas e nas informações recolhidas pela Delegação durante os seus intercâmbios com os vários intervenientes, as conclusões da Missão são apresentadas a seguir, tendo em conta os Termos de Referência da Missão. A. Administração da Justiça e Serviços Correccionais 1) Administração da Justiça 29. A Delegação registou com satisfação uma melhoria da justiça ao nível dos textos através da nova Constituição que deu um lugar central à justiça no quadro da reforma da organização judiciária. De facto, organizou a refundação da justiça consagrando, entre outras coisas, a função do advogado como sendo livre e independente e participando no estabelecimento da justiça e na defesa dos direitos e liberdades, bem como proclamando a independência do aparelho judicial a todos os níveis, nomeadamente administrativo, financeiro e judiciário. 30. Regista também o estabelecimento de um novo Conselho Superior da Magistratura como pedra angular para a edificação de um sistema judicial independente. No entanto, havia ainda alguns bloqueios, particularmente no que diz respeito à eleição de um presidente permanente, a adopção do seu regulamento interno, a criação do seu aparelho executivo e a elaboração de manuais de procedimentos. 31. A nova Constituição também contribuiu para outros desenvolvimentos positivos no domínio dos direitos humanos, nomeadamente através de garantias de não reincidência, fruto do processo de justiça de transição em curso na altura da missão. Efectivamente, um dos objectivos da justiça de transição é estabelecer salvaguardas contra a recorrência de violações graves dos direitos humanos e do direito humanitário internacional cometidas no passado. Isto inclui a reforma das instituições que cometeram as violações ou não desempenharam o seu papel institucional para as impedir de reincidir e assim garantir o fim da impunidade. 32. Durante os intercâmbios que manteve com vários actores, a Delegação soube que a Tunísia tinha iniciado um processo de justiça de transição iniciado em 2011 e concretizado com a criação de uma Comissão de Verdade e Dignidade (CVD). É a primeira Comissão do seu género no Médio Oriente e Norte de África com o poder de levar directamente a tribunal os casos de direitos humanos. Foi criada em Maio de 11
2014 para investigar violações do passado como parte do processo de transição iniciado após o fim do regime do ex-Presidente Zine El Abidine Ben Ali. O que porta grande esperança num país em que os membros das forças de segurança acusados de violações dos direitos humanos quase nunca são processados. A sua missão era examinar as violações cometidas durante o período de 1955 a 2013 e garantir que os autores sejam responsabilizados. As violações incluíram desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais, actos de tortura, mortes em resultado de tortura, uso excessivo da força contra manifestantes pacíficos e assassinatos de manifestantes pacíficos durante a revolta de 2010-2011. 33. No entanto, embora a Comissão da Verdade tenha levado vários casos a justiça como resultado das suas investigações, muito poucos julgamentos foram iniciados perante as secções penais especializadas no quadro da justiça de transição. Dados os vários desafios enfrentados por esta Comissão, havia a preocupação de que as vítimas e testemunhas correriam o risco de represálias se não lhes fosse proporcionada uma protecção adequada. A Delegação foi informada do fim do mandato da Comissão, o que suscitou preocupações quanto à implementação efectiva das suas recomendações e a continuação dos processos que tinha iniciado. 34. A Delegação foi também informada da existência de um programa de reparações para as vítimas, bem como das disposições do Código Penal para uma melhor administração da justiça, incluindo a descriminalização de pequenos delitos. O controlo da aplicação das sentenças é feito pelo juiz de execução. 2) Prisões e Condições de Detenção 35. A Delegação manifestou preocupação com a elevada taxa de sobrepopulação prisional, que tem implicações para a segurança, saúde dos prisioneiros e gestão prisional e dificulta a reinserção dos prisioneiros. A este respeito, a Delegação foi informada de que a capacidade dos estabelecimentos penitenciários é de 18.000 indivíduos e que a população prisional estava a diminuir, no entanto, o facto de algumas infraestruturas antigas terem sido destruídas, levou a uma superpopulação artificial 36. Foi informada de que estavam em curso esforços para reformar o quadro legal sobre as prisões e as condições de detenção, incluindo a reforma do Código Penal para uma melhor administração da justiça e a descriminalização dos pequenos delitos. Na verdade, embora exista, no direito tunisino, recursos alternativos à detenção desde 1999 através do serviço comunitário (SC), como alternativa a uma pena de prisão não superior a um ano, nunca foi realmente aplicado devido a uma falta de meios. Em 2018, 12.639 pessoas nas prisões tunisinas cumpriam penas de menos de um ano, representando 54,53% do total da população carcerária2. A Delegação foi informada de que estavam em curso esforços para remediar esta situação com a criação operacional de 6 gabinetes de liberdade condicional, para além do projecto-piloto existente em Sousse, criado com o apoio do CICV desde 2013. 37. A Delegação foi também informada de que o Ministério da Justiça iniciou um processo de reforma em colaboração com o sistema das Nações Unidas, que visa em particular 2 https://www.asf.be/wp-content/uploads/2019/11/Policy-Brief-Lutter-contre-la-surpopulation-carc%C3%A9rale-en- Tunisie-1.pdf 12
melhorar os valores éticos, o respeito pelos direitos humanos no ambiente prisional e a comunicação interministerial entre o sistema de justiça e o ambiente prisional. 38. O Ministério também teve como objectivo melhorar as infraestruturas e a formação dos agentes prisionais, particularmente em matéria de comunicação e respeito pela dignidade e direitos dos prisioneiros. A este respeito, a Delegação foi informada do Projecto de elaboração de uma lei sobre a tortura na prisão. Já existia um projecto de sensibilização dos agentes prisionais para a tortura em colaboração com a OMCT. As autoridades admitiram casos de tortura nas prisões, mas indicaram que estes continuavam a ser uma minoria e que tinham sido aplicadas sanções contra os perpetradores. 39. No que diz respeito às mulheres presas, a Delegação foi informada de que as suas condições nas prisões eram melhores do que as dos homens, embora tivessem menos oportunidades de reinserção dentro da prisão feminina. Havia apenas uma prisão feminina, em comparação com 5 prisões masculinas com secções femininas. No que diz respeito à reinserção, a estigmatização dos ex-presos na sociedade permanece forte e o impacto socioeconómico do encarceramento torna o processo de reintegração do indivíduo quase impossível. Isto era ainda mais prejudicial para as mulheres que também têm de lidar com o peso da tradição e da cultura. 40. A Delegação foi informada de que são concedidos pelo menos 4-5 perdões presidenciais durante o ano. Relativamente à prisão preventiva, foi necessária uma melhoria das condições da prisão preventiva, uma vez que ainda havia muito a fazer no que respeita ao direito a um advogado, e o período de prisão preventiva de certas categorias de presos, tais como os “salafistas”, é bastante longo, tal como os julgamentos. Contudo, houve uma vontade de fazer melhor por parte das autoridades, que estavam conscientes das suas responsabilidades e procuraram soluções com o apoio de vários parceiros. 41. O Comité Superior dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, que é autorizado a fazer visitas sem aviso prévio às prisões, e as organizações da sociedade civil que assinaram acordos com o Ministério da Justiça poderiam também visitar as prisões, mas não existe um órgão independente de controlo das condições prisionais. 42. A Delegação foi informada de que os prisioneiros recebem uma visita médica no momento da sua admissão, a dieta alimentar dos prisioneiros é equilibrada, os infractores com necessidades médicas certificadas recebem uma dieta especial. Foram propostas formações profissionais aos presos dentro do sistema carcerário para os preparar para a reinserção, assim como programas de alfabetização e a possibilidade de fazer exames estatais. Além disso, o Ministério dos Assuntos Religiosos pode enviar pregadores para prisões a pedido de prisioneiros (de qualquer religião). B. Instituições Nacionais para a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos 43. A Delegação saudou o facto de todos os órgãos constitucionais independentes previstos pela Constituição para complementar a acção dos poderes legislativo, executivo e judicial terem sido criados ou estarem em vias de ser criados, com excepção do Tribunal Constitucional, cuja criação era ainda incerta e era motivo de preocupação. 13
44. A Delegação observou com satisfação que os órgãos previstos na Constituição tinham vários objectivos, sendo o principal o de trabalhar para o reforço da democracia com o apoio de todas as instituições do Estado (art. 125.º). Não há nenhuma disposição que exclua o sector da segurança do seu âmbito de aplicação. Estes órgãos são obrigados a ser consultados sobre qualquer projecto de lei relacionado com as suas respectivas áreas de competência. Estes incluem: 45. A Comissão de Direitos Humanos3,que é responsável pelo controlo do respeito pelos direitos humanos e trabalha para os reforçar. Para o efeito, a Comissão pode apresentar propostas para o desenvolvimento dos mecanismos de direitos humanos e investigar violações com vista a resolvê-las ou a transferi-las para as autoridades competentes. No entanto, a Constituição não especifica como a Comissão pode obrigar terceiros a cooperar com ela nas suas investigações, nem especifica se ou como é suposto implementar as suas conclusões de investigação. 46. A Autoridade da Comunicação e Audiovisual é responsável pela regulação e desenvolvimento do sector da comunicação audiovisual. A Autoridade deve garantir a liberdade de expressão e de informação, bem como informação plural e honesta. Ela beneficia do poder de fazer regulamentos no seu campo de competência. 47. A Autoridade de Boa governação e luta contra a corrupção4 que controla a implementação destas políticas e promove os princípios da boa governação, incluindo a transparência, integridade e responsabilização. Os seus poderes incluem a investigação de casos de corrupção nos sectores público e privado e a apresentação dos resultados das suas investigações às autoridades competentes. A título consultivo, pode emitir pareceres sobre projectos de regulamentos gerais relacionados com o seu domínio de competência. 48. A Comissão de Verdade e Dignidade criada pela lei orgânica acima mencionada é responsável pela realização deste processo em conformidade com a lei. O seu mandato de quatro anos abrange a investigação e a reparação das violações dos direitos humanos cometidas entre Julho de 1955 e Dezembro de 2013. O trabalho da Comissão de Verdade e Dignidade começou em Janeiro de 2014. 49. Além disso, existe o Comité Superior para os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, que existe desde 1991 por Decreto Presidencial, que nomeia os seus membros e era responsável por aconselhar o Presidente. A lei de 20085 transformou o Comité de órgão consultivo junto da Presidência numa instituição mais ou menos autónoma com novas prerrogativas, tais como o direito de auto-referência, de fazer visitas sem aviso prévio às prisões e de apresentar relatórios aos organismos internacionais e regionais de direitos humanos. No entanto, embora a lei de 2008 respeite o princípio de Paris e dê um novo estatuto. 50. A Delegação saudou esta nova configuração no que diz respeito às estruturas dedicadas à consolidação da democracia e dos direitos humanos. Na verdade, nos 3 Nos termos do artigo 128.º estabelecido pela Lei Orgânica nº 2018-51, de 29 de Outubro de 2018, relativo à Comissão de Direitos Humanos. 4 Estabelecida pelo artigo 130.º. 5 Lei nº 37 2008 de 16 de Junho de 2008 sobre o Comité Superior de direitos humanos e das liberdades fundamentais. 14
seus intercâmbios com o organismo responsável pela luta contra a corrupção, foi informada dos esforços feitos neste sector, contudo, das mais de 1.000 queixas recebidas desde 2016 pela autoridade nacional de luta contra a corrupção, em 2017 apenas 246 casos tinham sido transmitidos ao sistema judicial, muitos dos quais não foram bem sucedidos. No entanto, a vontade de cumprir a sua missão está presente. A Delegação observou, contudo, que a falta de recursos humanos e financeiros pode revelar-se um obstáculo à implementação desta missão. C. Direitos económicos, sociais e culturais 1) Desemprego e pobreza 51. A Delegação observou que a transição económica ainda estava pendente e que isto constituía uma desvantagem, enquanto a transição cultural era também necessária e essencial. A Delegação foi informada de que a Tunísia vai ter uma reforma jurídica no que diz respeito à pobreza, a fim de permitir melhores cuidados. Esta reforma deve ser associada à actualização do regime de pobreza, o que já foi feito a 50%. 52. No que diz respeito à segurança social, a Delegação foi informada de que cobria quase 91% da população e que existia também um fundo de pensões. A Delegação foi informada da existência de dois fundos de segurança social, um público e outro relativo ao sector informal. Contudo, havia um défice no fundo de segurança social, uma vez que o sistema se baseava na participação solidária, com o envelhecimento da população este sistema estava a tornar-se difícil de manter. 53. A Delegação ficou satisfeita por verificar a existência de uma Convenção com o Ministério dos Assuntos da Mulher para o empoderamento das mulheres rurais e a sua organização para o acesso ao fundo de segurança social (na altura, 50 a 60 mil mulheres estavam abrangidas), sendo o objectivo atingir 500 mil). Além disso, a Delegação foi informada de que o Estado está a cuidar de todas as famílias carenciadas com um subsídio na faixa dos 90 dinares, dando-lhes acesso gratuito aos cuidados de saúde e disponibiliza escolaridade gratuita a três crianças por família. 2) Direito à educação 54. A Delegação ficou satisfeita por saber que o sistema educativo foi muito bem sucedido e permitiu o avanço social e que havia um equilíbrio entre a educação e o mercado de trabalho. A escolaridade é obrigatória. Antes de 2011, verificou-se uma inscrição maciça em detrimento da qualidade, o que criou um problema em termos das exigências de qualidade da educação. Isto foi escamoteado pela presença das escolas secundárias piloto. Enquanto na realidade, tem havido um declínio real na qualidade da educação (massificação, introdução do árabe). 55. A amnistia geral permitiu que muitas pessoas inexperientes entrassem no sistema educativo. O ensino privado já não é tão controlado e transformou-se num negócio. Isto baixou consideravelmente o nível. Isto é uma consequência de os sindicatos se concentrarem mais nos direitos dos trabalhadores em detrimento dos direitos dos estudantes. Assim, não foi feita qualquer avaliação até ao ensino secundário, não há exames no ensino secundário (Brevet ou BEPC). O ano 2017 foi particularmente desastroso para os resultados da prova de acesso ao ensino secundário porque tinham sido tomadas medidas para acabar com a complacência. 15
56. A Delegação foi informada de que o Ministério tinha planeado introduzir uma melhor supervisão da instrução privada, através da revisão da lei para permitir aos inspectores a realização de controlos neste sector. Além disso, deverá ser criada uma especificação mais rigorosa, com a homologação do programa pelo Ministério, a fim de reorganizar o sector privado, e está prevista a proibição de os professores públicos trabalharem ao mesmo tempo no sector privado. 57. Um dos maiores desafios é a integração de novas tecnologias na educação, e a Delegação foi informada de que esta já tinha começado ao nível primário e estava gradualmente a ser introduzida a outros níveis. O objectivo final é reduzir a utilização de livros através da digitalização. 58. Por exemplo, a inscrição online de alunos foi muito bem-sucedida, 96% dos alunos foram registados por este meio e 600.000 alunos receberam o seu horário através da Internet. Todas as escolas secundárias foram abrangidas em 2010 e isto será alargado a todo o sistema de ensino. A Delegação mostrou-se satisfeita por tomar conhecimento da criação de um grupo de psicólogos escolares que acompanham crianças e famílias de crianças com necessidades especiais. Além disso, foram dadas instruções pelo Ministério para que as crianças refugiadas, mesmo aquelas sem quaisquer documentos de identidade, pudessem integrar o sistema escolar sem discriminação. 59. Foi também criado um programa denominado “escola de segunda oportunidade” para crianças que abandonaram a escola, que é um espaço de vida, cultura, desporto e formação profissional, com vista a permitir às crianças o restabelecimento gradual dos seus laços com a escola ou a transição para a formação profissional. Para o efeito, foi planeado um projecto de construção de quatro escolas, a primeira das quais deverá estar operacional em 2019. 60. Contudo, subsistem desafios, tais como a necessidade de rever a formação de professores, o estabelecimento de uma formação inicial de professores através da identificação das pessoas com vocação numa fase inicial, a fim de lhes proporcionar o apoio necessário. 61. Houve também uma redução do currículo e da carga horária escolar e uma mudança gradual para uma semana de 5 dias, a existência de um programa nacional de alfabetização e de um programa especial para prisioneiros e para jovens em centros de reeducação são os principais desafios que o sector da educação enfrenta. 3) Direito à habitação 62. A Delegação observou com satisfação que a questão da habitação estava a ser abordada pelo Governo através do Ministério dos Assuntos Sociais. Efectivamente, através do programa específico para a habitação social, a acção pública contribuiu para um melhor acesso à habitação social, especialmente para as populações carenciadas. Assim, o Estado lançou uma operação em grande escala para fornecer 30.000 unidades de habitação social nos dois anos 2012 e 2013 após a revolução e em resposta às novas reivindicações da população após a revolução. Esta operação reflectiu o empenho do Estado e a consciência da importância da questão da habitação social. No entanto, os critérios de elegibilidade para tais habitações 16
tenderam a favorecer as pessoas de classe média em vez daquelas que não podiam pagar uma habitação decente, o que prejudicou o objectivo da habitação social de proporcionar habitação a preços acessíveis a pessoas com rendimentos muito baixos. 63. A Delegação foi informada de que o programa era financiado a partir dos recursos afectados ao orçamento do Estado, dos montantes provenientes da restituição do crédito, e de quaisquer outros recursos que lhe pudessem ser atribuídos. A Delegação lamentou que a implementação desse programa tenha permanecido dependente da ajuda e doações de diferentes parceiros, em particular instituições financeiras internacionais e países ricos, o que tornou a sua sustentabilidade incerta. Além disso, a Delegação estava preocupada com o facto de, apesar destes esforços, a oferta ainda ficar aquém da procura. 64. A Delegação observou também que a questão da habitação social era um desafio para a manutenção da paz social. De facto, as várias políticas de desenvolvimento adoptadas privilegiaram frequentemente os estratos solventes, ignorando a procura dos estratos populares não solventes, o que levou a disfunções urbanas nas cidades tunisinas. Assim, a falta de habitação social encorajou a proliferação de assentamentos de ocupantes, o aumento da pobreza e a acentuação do fenómeno da segregação sócio espacial. Isto também impôs novos desafios ao urbanismo. 4) Direito à saúde e acesso aos cuidados de saúde / HIV-SIDA 65. Na Tunísia, a saúde é um direito humano e o Estado tem a obrigação de prestar cuidados preventivos e curativos; também proporciona uma cobertura de saúde universal, particularmente para pessoas com baixos rendimentos. A Delegação saudou os esforços feitos para assegurar o acesso aos cuidados de saúde para todos, garantido através de um cartão que permite o acesso a um hospital e a uma farmácia. Na realidade, a política existente encorajava os cuidados de saúde gratuitos, especialmente para os desempregados, os idosos e as populações carenciadas. O governo instituiu áreas prioritárias, três das quais recebem um bónus muito grande. Além disso, 2/3 dos serviços de saúde são gratuitos e os restantes 1/3 a taxas reduzidas. 66. No entanto, as desigualdades nos determinantes sociais da saúde, tais como a pobreza, o desemprego, o analfabetismo, a falta de habitação, a falta de acesso à água potável e ao saneamento colocam grandes desafios à implementação efectiva da política de saúde do Estado. Assim, apesar da importância da oferta territorial de cuidados de saúde, em várias regiões, as pessoas foram confrontadas com dificuldades em encontrar a estrutura local de cuidados de saúde que pudesse lidar com os seus problemas de saúde. 67. A Delegação foi interpelada pela questão do acesso a medicamentos essenciais, com carências crónicas e ruptura de stocks de medicamentos a todos os níveis. A Delegação está também preocupada com as grandes deficiências na qualidade dos cuidados prestados aos doentes, particularmente no serviço público, e com as elevadas taxas de infecções associadas aos cuidados de saúde. Além disso, existe um uso excessivo de medicamentos. e os actos médicos injustificados no sector privado, especialmente quando estes estão cobertos por um seguro de saúde. 17
68. A Delegação foi informada de que o Ministério da Saúde tinha alterado o seu nome para incluir o controlo de todos os sistemas de saúde, incluindo os públicos e os informais, a fim de regular estes abusos. Além disso, o orçamento consagrado à saúde, que é de apenas 7%, está longe dos 15% recomendados pela Declaração de Abuja, e deve ser reforçado a fim de responder adequadamente às necessidades de saúde da população. 69. A Delegação tomou nota dos esforços envidados para melhorar a administração dos cuidados de saúde aos prisioneiros com planos para criar unidades de cuidados mais bem equipadas dentro da prisão. Foi também informada de que os médicos demonstraram boa ética e respeito pelo direito à dignidade ao recusarem-se a tratar os doentes algemados ou na presença de guardas. 70. A Delegação tomou nota da existência de uma Estratégia Nacional de Resposta ao VIH/SIDA que abrange o período de 2015 a 2018. Na Tunísia, havia quase 2.700 pessoas a viver com o VIH/SIDA, incluindo 156 novos casos. 5) Direitos laborais 71. A Delegação foi informada de que o Governo tunisino estava a enfrentar desafios em termos de emprego. Em particular, no que diz respeito ao desemprego dos jovens licenciados do ensino superior. A taxa de actividade e a disparidade regional foram exacerbadas pelo desajuste entre a oferta e a procura, trabalho precário e vulnerável. A taxa de desemprego em 2018 era de 15,4%, o que representa 15,3% da população activa. Cerca de 12,4% desses desempregados eram homens e 22,6% eram mulheres.6 O desemprego afectava mais as mulheres do que os homens e a faixa etária mais vulnerável era a dos jovens com idade compreendida entre 15-35 anos de idade. 72. Os sectores que mais empregavam eram os serviços com 1.817.000 empregos, a indústria transformadora (636.000 empregos), indústrias não transformadoras (519.100 empregos), agricultura e pesca (513.200 empregos) e actividades não declaradas (6.600)7 73. A Delegação está preocupada com a participação económica das mulheres, que se manteve muito baixa. As mulheres ainda enfrentam discriminação e barreiras quando tentam entrar no mundo dos negócios. No entanto, houve uma evolução positiva, uma vez que 2,8% da população feminina empregada eram mulheres empresárias. 74. Assim, a maioria das pessoas que não tinham acesso ao emprego público e que não possuíam as competências exigidas pelo sector privado formal não tiveram outra escolha senão a de se envolverem em actividades informais. Mais de um terço da mão-de-obra trabalhava sem a segurança de um contrato formal ou a perspectiva de uma reforma, em parte porque o sistema de protecção social e as leis laborais favorecem o emprego no sector público. Os sectores que mais empregavam eram os serviços (todos os tipos) com 1817.000 empregos, a indústria transformadora 6 http://www.iace.tn/wp-content/uploads/2019/03/Rapport-National-sur-lEmploi-2018.pdf 7 http://www.iace.tn/wp-content/uploads/2019/03/Rapport-National-sur-lEmploi-2018.pdf 18
(636.000 empregos), a indústria não transformadora (519.100 empregos), a agricultura e a pesca (513.200 empregos) e as actividades não declaradas (6600)8 . 75. Foi dito à Delegação que a maioria das pessoas sem acesso ao emprego público e sem as competências exigidas pelo sector privado formal não tinha outra escolha senão envolver-se em actividades informais. Mais de um terço da mão-de-obra trabalhava sem a segurança de um contrato formal ou a perspectiva de uma reforma, em parte porque o sistema de protecção social e as leis laborais são muito mais favoráveis ao emprego no sector público do que nos sectores privado ou informal. 76. A Delegação também observou que havia muitos desafios em termos de emprego, particularmente no que diz respeito ao desemprego jovem, especialmente entre os licenciados do ensino superior. A taxa de actividade e a disparidade regional foram exacerbadas pelo desajuste entre a oferta e a procura, trabalho precário e vulnerável. A taxa de desemprego em 2018 era de 15,4%, o que representa 15,3% da população activa. Cerca de 12,4% destes desempregados eram homens e 22,6% eram mulheres.9 a taxa de desemprego era mais elevada para as mulheres do que para os homens. O grupo etário mais vulnerável era o dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e 35 anos. 77. Embora a Tunísia disponha de um bom quadro legislativo relativo à organização do trabalho (férias pagas, licença por doença, licença de maternidade, idade mínima e protecção dos jovens trabalhadores, salário mínimo e regulamentos sectoriais, bem como a proibição de práticas laborais desleais e a possibilidade de recurso em caso de violação das disposições regulamentares em vigor. Embora a igualdade de remuneração entre homens e mulheres seja garantida pela Constituição de 2014 e estejam em curso várias reformas legais e institucionais, ainda há muito a fazer para alcançar o objectivo desejado. D. Acesso à informação 78. A Delegação recebeu informações sobre o estado da liberdade de imprensa, o que foi bastante bom com a existência de um projecto para a adopção de uma Carta que define os direitos e deveres, bem como as regras a seguir na recolha de informações, incluindo as precauções a tomar. A criação da Alta Autoridade independente para a Comunicação e Audiovisual (HAICA) em 2013 ajudou a reforçar este aspecto. Nas suas discussões com os membros deste organismo, este último sublinhou a importância de preservar a independência adquirida e reconheceu que o apoio da sociedade civil era muito importante a este respeito. A Tunísia tem uma diversidade de canais de televisão e de grupos de imprensa, tanto privados como públicos. Foram lançados 34 canais privados logo após a revolução de 2011. 79. Durante o seu encontro com membros do sindicato de jornalistas, estes últimos disseram à Delegação que estavam a trabalhar para ter leis que garantissem solidamente a liberdade de imprensa, porque há actores políticos que querem limitála quando se trata de questões de corrupção. Indicaram também que os sindicatos das forças de aplicação da lei estavam a exigir a adopção de um projecto de lei que 8 http://www.iace.tn/wp-content/uploads/2019/03/Rapport-National-sur-lEmploi-2018.pdf 9 http://www.iace.tn/wp-content/uploads/2019/03/Rapport-National-sur-lEmploi-2018.pdf 19
incluiria disposições que poderiam criminalizar as críticas às forças de segurança, inclusive em casos de violações dos direitos humanos. 80. Há também um problema com a organização da comunicação audiovisual. Os problemas de formação de jornalistas sobre a profissão, a ética e também sobre os direitos humanos constituíram grandes desafios. 81. De acordo com o Decreto-Lei n.º 2011-115 de 2 de Novembro de 2011, sobre a liberdade de imprensa, impressão e publicação; a difamação foi sempre penalizada, com multas, mas sem privação de liberdade. Isto deve ser alterado para estar em conformidade com a Constituição de 2014. Relativamente ao direito à informação, o Estado deve aumentar a sensibilização para esta questão e mudar as mentalidades relativamente ao acesso à informação. Na verdade, apesar de a Tunísia ter uma das melhores leis do mundo em termos de acesso à informação, a sua implementação é controversa, especialmente com o ressurgimento de práticas antigas, cujos abusos são regularmente denunciados pela sociedade civil. Tem havido frequentemente ataques a jornalistas por agentes da polícia, especialmente durante as manifestações. As queixas são feitas, mas muitas vezes não são levadas em consideração. A Delegação foi informada de que as fontes dos jornalistas eram protegidas por um Decreto, mas a lei antiterrorismo introduziu uma excepção a esta regra. 82. Os órgãos provisórios do Conselho de Imprensa estavam a preparar uma Carta da Imprensa com vista à auto-regulação da imprensa (estabelecimento de um Conselho de deontologia, um Conselho de Imprensa). A Delegação soube que havia uma crise na imprensa escrita, particularmente na imprensa privada, que estava a ser minada pelo advento da imprensa audiovisual e digital. Havia 2 jornais estatais, 2 jornais privados que foram confiscados e 8 outros jornais privados que foram encerrados. E. Direitos das mulheres 83. A Delegação observou com satisfação que a Tunísia preserva um estatuto único para as mulheres no mundo árabe. Desde a independência, o decisor político avançou para uma maior igualdade entre homens e mulheres na educação, saúde e acesso ao emprego. As mulheres têm uma taxa de alfabetização de 72% e detêm 36% dos assentos parlamentares. Assim, a situação geral dos direitos das mulheres na Tunísia era bastante satisfatória em geral, embora muito estivesse ainda por fazer. 84. A Delegação ficou particularmente satisfeita ao tomar conhecimento da adopção de uma lei contra a violência contra as mulheres durante o ano de 201710 . Isto foi traduzido para francês, árabe, inglês e braille, uma vez que 4 em cada 5 mulheres cegas são vítimas de violência. 85. A Delegação também tomou conhecimento de mecanismos tais como a Linha Verde que foi criada para ajudar as mulheres vítimas de violência. A Linha Verde registou um pouco mais de 40.000 chamadas em um ano e meio. Foram também criados abrigos e centros de acolhimento para mulheres vítimas de violência, bem como centros de formação que também se ocupam da reabilitação psicológica de casais e crianças. 10 Lei Orgânica n.º 2017-58 de 11 de Agosto de 2017, sobre a eliminação da violência contra as mulheres. 20
86. A Delegação foi informada da assinatura de 5 protocolos com diferentes ministérios para a protecção dos direitos das mulheres, nomeadamente os Ministérios da Justiça, Saúde, Assuntos Sociais, Interior e Educação. O Ministério do Interior criou 128 postos em todo o país para acomodar mulheres desfavorecidas. O Ministério dos Assuntos Sociais ocupa-se do problema da habitação e do acolhimento. A lei também prevê a criação de um observatório dos direitos da mulher, mas ainda não está em vigor devido à falta de recursos. Contudo, havia uma unidade dentro do Ministério dos Assuntos da Mulher que desempenharia este papel até à criação desse observatório. 87. A Delegação foi informada de que o ano 2017 assistiu a um ponto de viragem para as mulheres rurais com a adopção de uma lei sobre os direitos da mulher rural, que se concentra em três áreas principais, uma das quais é a segurança social. Há 500.000 mulheres rurais que beneficiam deste projecto. Melhoria do transporte das mulheres nas zonas rurais para a sua segurança, acesso à educação, e um plano de acção para a implementação desta lei. Também tem havido formação para mulheres rurais e uma linha de crédito específica criada pelo governo para as apoiar. O Estado tem vindo a capacitar as mulheres através de sistemas de crédito, e 3000 mulheres já beneficiaram destes créditos. 88. Houve a criação do Conselho de Paz presidido pelo Chefe de Governo em concertação com a Ministra para os Assuntos das Mulheres na qualidade de Vice-Presidente e outros ministérios, bem como outros ministros e secretários-gerais. Houve também o estabelecimento de uma estratégia nacional para a igualdade de género, a fim de assegurar a paridade. A criação de um prémio no sentido de encorajar todos e todas para a questão da paridade nos órgãos de decisão. Foi também adoptado um plano de acção para a implementação da Resolução 1325 das Nações Unidas. 89. O Ministério dos Assuntos das Mulheres trabalhou em estreita colaboração com o Ministério da Educação para pôr em prática um plano de acção para a implementação da Convenção sobre a Violência Sexual contra as Crianças. São realizadas outras acções relacionadas com assuntos religiosos. O atendimento de mães e pais solteiros, especialmente no que diz respeito à discriminação contra as mães solteiras e a uma mudança de léxico que acarreta muitos preconceitos. 90. Relativamente aos idosos, existem 12 centros de alojamento para os idosos. A Tunísia é o primeiro país do mundo a ter adoptado um Código para a protecção dos idosos, o Ministério do Interior criou 128 postos em todo o país para acomodar mulheres idosas carenciadas e outro para a protecção das crianças. F. Direitos das pessoas com deficiência 91. A Delegação foi informada de que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não são respeitados na íntegra, em termos de participação na vida pública, acesso aos serviços e direitos. As pessoas com deficiência nem sempre têm a oportunidade de ter uma vida afectiva, de viver plenamente a sua sexualidade, de constituir uma família, de ter acesso a uma educação de qualidade e a um emprego decente, porque ainda persistem demasiadas barreiras, particularmente no que diz respeito à visão social da deficiência. 21
92. A Delegação foi informada de que existem 336 escolas integradas que acolhem 1.496 alunos com deficiência (ACD) e mais de 200 turmas do ensino preparatório estão abertas aos ACD nas escolas, e 40 colégios que acolhem crianças com deficiência, com 170 alunos inscritos. No entanto, um grande número de crianças ACD continua a ser excluído do sistema escolar ou estão sem soluções educacionais apropriadas. Isto tem um impacto definitivo sobre o desenvolvimento dos seus filhos e sobre os adultos que são responsáveis pela sua educação. De facto, ao não receberem as mesmas oportunidades de acesso à escola, estas crianças não podem desfrutar plenamente dos seus direitos, levar uma vida equilibrada e desempenhar um papel importante na sociedade. Sendo que a educação é o caminho para a plena participação na sociedade. A educação é particularmente importante para as crianças com deficiência que sofrem frequentemente de exclusão social e maior exposição ao risco de pobreza - uma situação que persiste na idade adulta. 93. Relativamente à participação das pessoas com deficiência na vida política, esta continua a ser baixa, mesmo que durante as eleições de 23 de Outubro de 2011, algumas delas tenham podido, apesar de inúmeras limitações e dificuldades, exercer livremente o seu direito de voto. 94. A Delegação observou também que a Tunísia tem uma lei sobre os direitos das pessoas com deficiência11 que prevê várias medidas de discriminação positiva para promover o recrutamento de pessoas com deficiência. Ao abrigo dessa lei, pelo menos 1% do recrutamento anual para o serviço público deve ser atribuído como prioridade aos candidatos de entre as pessoas com deficiência que preencham as condições exigidas e que possuam as competências necessárias para realizar o trabalho solicitado. A mesma lei também exige que qualquer empresa pública ou privada com 100 ou mais empregados reserve 1% dos postos de trabalho para pessoas portadoras de deficiência; esta obrigação é acompanhada de isenções sociais. 95. Além disso, desde os anos 70, a visão e a abordagem à deficiência mudaram, os direitos foram obtidos, a qualidade dos serviços prestados melhorou, graças à defesa das pessoas com deficiência que se organizaram e se empenharam no trabalho de lobby junto de organizações internacionais (ONU, OMS), o que lhes permitiu serem sistematicamente consultadas quando a legislação é discutida. G. Requerentes de Asilo e Migrantes 96. A Delegação foi informada de que a protecção dos direitos dos migrantes estrangeiros e requerentes de asilo é um dos objectivos estratégicos da gestão da migração na Estratégia Nacional de Imigração 2016-2020. Contudo, não existe uma definição do conceito de “migrante” no direito tunisino, que não reconhece um estatuto jurídico para os migrantes e não prevê especificamente a protecção dos direitos dos migrantes. Além disso, a ausência do direito de asilo também presenta um problema, uma vez que a ratificação pela Tunísia da Convenção de Genebra sobre o Asilo (1951) não foi seguida da sua transcrição para o direito interno. O direito de asilo não é, portanto, reconhecido, nem na legislação nem na prática do Estado tunisino. 11 A Lei de Orientação n.º 2005-83 previa um conjunto de medidas de discriminação positiva, destinadas a promover o recrutamento de pessoas com deficiência. 22
97. A Delegação registou as restrições contidas na legislação laboral que é muito desfavorável ao emprego de estrangeiros, uma vez que não prevê medidas claras para a protecção dos trabalhadores migrantes, especialmente os trabalhadores domésticos, que frequentemente se encontram em situações de vulnerabilidade insustentável sem qualquer recurso possível. 98. A Delegação manifestou a sua preocupação com o aumento exponencial do número de migrantes na Tunísia, num contexto económico que se esforçava por estabilizar, e com o despreparo do Estado tunisino para lidar com este afluxo de estrangeiros no seu território. De facto, a revolução de Janeiro de 2011 e os tumultos regionais, particularmente a situação na Líbia, tiveram um impacto considerável no perfil migratório da Tunísia. De país emissor de migrantes, a Tunísia tornou-se um país de trânsito e acolhimento de trabalhadores migrantes e de migrantes em trânsito para a Europa ou que desejem estabelecer-se na Tunísia. 99. Tornou-se, portanto, imperativo para o Estado adaptar a sua legislação nacional para dar uma resposta mais adequada aos novos desafios de protecção dos migrantes e dos requerentes de asilo. Assim, para além da protecção geral dos migrantes, a protecção dos trabalhadores migrantes era mais do que necessária, a fim de superar a precariedade e vulnerabilidade em que viviam e de contrariar as múltiplas práticas abusivas dos recrutadores. 100. A Delegação também notou com satisfação a existência de legislação sobre a questão da identificação dos restos mortais dos migrantes desaparecidos que, mesmo que não seja implementada, tem o mérito de existir. Todavia, é de notar que algumas cidades respeitam a legislação e enterram os mortos de uma forma decente e mesmo em cemitérios muçulmanos. V. RECOMENDAÇÕES 101. As áreas de preocupação acima mencionadas são uma indicação de que a Tunísia ainda enfrenta uma série de desafios na promoção e protecção dos direitos humanos no país. As presentes recomendações têm em conta o facto de que, enquanto Estado Parte na Carta Africana e noutros instrumentos internacionais de direitos humanos, a Tunísia tem a obrigação de respeitar e implementar estes instrumentos. É nesta base que estas recomendações são formuladas, tendo também em consideração alguns dos compromissos assumidos pelos diferentes intervenientes durante a missão. 102. À luz das conclusões da delegação, a Comissão insta o Governo tunisino a adoptar as seguintes recomendações, a fim de assegurar a promoção e a protecção dos direitos humanos: A. Aspectos gerais • • Reestruturar e melhorar a sua capacidade de implementar as suas leis e políticas, em particular através do reforço da responsabilização e das medidas de governação, incluindo o combate à corrupção generalizada; Empreender uma reforma legislativa abrangente para harmonizar as leis que estabelecem normas divergentes que criam incerteza e impedem o gozo dos 23
• direitos humanos; Ratificar e incorporar na legislação nacional tratados que possam melhorar o gozo dos direitos humanos, incluindo a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, a Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência das Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala), o Protocolo ao Tratado que institui a Comunidade Económica Africana, Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África, o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos tendo em vista a abolição da pena de morte, e a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias B. Administração da Justiça e Serviços Correccionais • • • • • • • Abordar os desafios relacionados com a administração da justiça, a fim de os enfrentar de forma eficaz; Resolver o problema da superlotação das prisões, reduzindo os períodos de prisão preventiva e construindo mais instalações, se necessário; Assegurar o alargamento dos tipos e do âmbito de aplicação das alternativas à acção penal aos delitos que não causem danos ao interesse público Estabelecer alternativas à prisão preventiva, tais como fiança ou monitorização electrónica Implementar recursos materiais e humanos para reduzir a duração do processo penal e, em particular, o tempo gasto à espera de julgamento. Tomar medidas concretas para implementar as recomendações da Comissão da Verdade e assegurar a protecção das vítimas e das testemunhas Acelerar a adopção pelo Conselho de Ministros do novo Código de Processo Penal, tal como elaborado pela Comissão de Revisão do Código de Processo Penal, criada pelo Ministério da Justiça em 2014. C. Instituições Nacionais para a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos • • Assegurar que todas as instituições criadas pela Constituição, incluindo o Tribunal Constitucional, sejam efectivamente estabelecidas e dotadas de recursos financeiros e humanos suficientes e da plena colaboração do Governo para cumprir os seus mandatos; Tomar as medidas necessárias para reforçar o Comité Superior dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, assegurando que este está alinhado com os Princípios de Paris e se torna uma verdadeira instituição nacional de direitos humanos; D. Direitos socioeconómicos • • Continuar os esforços para empoderar as mulheres rurais e expandir os programas de apoio a outros sectores de actividade; Melhorar as estratégias de emprego para jovens, desenvolvimento de competências e elaborar estratégias sustentáveis para promover o acesso ao ensino superior para todos aqueles que se qualificam; 24
• • • • • • • • • • • Lançar um processo multissectorial que envolva sectores públicos relevantes, empresas, empresários, autoridades locais e agentes de desenvolvimento para uma implementação abrangente e direccionada das políticas e medidas existentes em matéria de luta contra o desemprego e as desigualdades na Tunísia; Harmonizar a formação ministrada e as necessidades do mercado de trabalho com as tecnologias em constante evolução; Continuar as reformas empreendidas para aumentar o nível de educação, incluindo um controlo mais rigoroso das escolas públicas e a continuação da experiência escolar da segunda oportunidade; Reforçar a formação inicial dos formadores para os preparar para a profissão docente; Colmatar o desequilíbrio no acesso à habitação, assegurando que as pessoas tenham acesso a habitação de baixo custo, em particular os grupos vulneráveis como os idosos, as pessoas com deficiência e as crianças; Tomar as medidas necessárias para cumprir os requisitos da Declaração de Abuja de que pelo menos 15% do orçamento nacional deve ser dedicado à saúde; Assegurar a aplicação efectiva das disposições do Código da Terceira Idade. Tomar medidas urgentes e adoptar uma abordagem multissectorial para colmatar a lacuna entre as normas laborais do país e a realidade da maioria dos trabalhadores sul-africanos; Reforçar a capacidade dos organismos relevantes para assegurar uma supervisão e aplicação eficazes das normas laborais relevantes; Tomar medidas específicas para permitir a promoção das condições laborais dos trabalhadores migrantes, incluindo a prestação de protecção aos trabalhadores migrantes após a renovação do seu emprego Exigir aos empregadores que lhes dêem contratos adequados E. Acesso à informação • • • Proteger a liberdade de expressão e o acesso à informação, ao assegurar que as leis adoptadas nesta área estejam em conformidade com as normas internacionais e regionais estabelecidas, incluindo a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 2019 Continuar a formar jornalistas, em concertação com o Sindicato dos Jornalistas e a Alta Autoridade Independente para a Comunicação e Audiovisual, sobre os direitos, deveres e respeito dos princípios deontológicos; Reforçar a protecção dos jornalistas, particularmente contra represálias por parte das forças de aplicação da lei. F. Direitos das mulheres • Envolver as mulheres e outros grupos que trabalham na igualdade de género e justiça na Tunísia, nomeadamente através da realização regular de cimeiras de género, e elaborar uma estratégia nacional abrangente para abordar as dimensões social, cultural e económica da violência sexual, baseada no género e violência doméstica e assegurar uma assistência e reparação eficazes para as pessoas afectadas por este fenómeno; 25
• • Assegurar que o orçamento nacional seja desagregado por sexo e que os serviços para mulheres, particularmente as afectadas por violência sexual, baseada no género e violência doméstica, sejam adequadamente financiados, incluindo centros únicos de violência baseada no género, tribunais de crimes sexuais e abrigos para mulheres; Adoptar uma lei de quotas sobre a representação das mulheres na política; G. Direitos das pessoas com deficiência • • • • • • Alocar recursos adequados a programas que visem a inclusão de pessoas com deficiência; Assegurar que todos os locais públicos estejam equipados para melhorar o conforto das pessoas com deficiência e sejam acessíveis a elas; Assegurar a inclusão de pessoas com deficiência nos processos de tomada de decisão; Reforçar a protecção das mulheres com deficiência contra a violência através de campanhas de sensibilização do público; Estabelecer programas de empoderamento para pessoas com deficiência, especialmente mulheres portadoras de deficiência. Sensibilizar para os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a necessidade de maior inclusão na educação e na acessibilidade dos edifícios públicos, transportes e habitação adaptada; H. Requerentes de asilo e migrantes • • • Implementar estratégias e políticas sobre a questão dos migrantes. Adoptar uma lei sobre o direito de asilo; Rever a legislação sobre trabalho migrante para melhor a regular e permitir uma melhor protecção. 26
ANEXOS ANEXO I: Lista de pessoas com quem a Delegação se reuniu durante a missão Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 • Reunião no Gabinete da União Africana em Túnis • Provedor de Justiça Administrativo Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 • Reunião no Ministério dos Assuntos Religiosos • Reunião com a Ministra dos Assuntos das Mulheres • Visita de cortesia ao Ministério dos Negócios Estrangeiros • Reunião com a Delegação das Nações Unidas - PNUD Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 • Encontro com o Presidente do Comité Superior dos direitos humanos e liberdades fundamentais • Reunião com a Delegação da Cruz Vermelha • Reunião com a Liga Tunisina dos Direitos Humanos • Reunião com o Ministro dos Assuntos Sociais • Sessão de trabalho com o Gabinete da União Africana para a Líbia • Reunião com o Sindicato dos Jornalistas Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 • Reunião com membros da Autoridade nacional de luta contra a corrupção • Reunião com a Comissão dos Direitos e Liberdades e das Relações Externas da Assembleia Nacional • Reunião com o Chefe de Gabinete do Ministério responsável pelas relações com os órgãos constitucionais, a sociedade civil e as organizações de direitos humanos • Reunião com o Ministro da Saúde • Reunião com o Ministro da Educação Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 • Alta Autoridade para a Imprensa e Audiovisual (HAICA) Ministério do Interior • Reunião com o Presidente da Assembleia Nacional • Reunião com agências do Sistema das Nações Unidas(GACDH, OMI, HCR, FNUAP) • Reunião no Ministério da Justiça Sábado, 22 de Setembro de 2018 • Autoridade nacional de luta contra o tráfico de Pessoas • Encontro com a sociedade civil • Conferência de imprensa 27
ANEXO II: Programa da Missão PROGRAMA DA MISSÃO DE PROMOÇÃO NA TUNÍSIA 17 a 22 DE SETEMBRO de 2018 Segunda-feira 17 de Setembro de 2018 11h00-12h00 Reunião com o Representante Especial e Chefe do Gabinete de Liaison da União Africana para a Líbia 14h00-15h00 Provedor de Justiça Administrativo Terça-feira 18 de Setembro de 2018 9h00-10h00 Ministério dos Assuntos Religiosos Quarta-feira 19 de Setembro de 2018 Quinta-feira 20 de Setembro de 2018 9h00-9h45 Presidente do Comité Superior dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais 9h00-10h00 Autoridade para a luta contra a corrupção 10h00-11h00 Ministério dos Assuntos das Mulheres 11h00-12h00 Ministério dos Negócios Estrangeiros 10h00-11h00 Delegação da Cruz Vermelha 15:00-17:00 Delegação das Nações Unidas - PNUD 13h30--14h30 Ministério dos Assuntos Sociais 15h:30 Gabinete da União Africana para a Líbia 17h00 Sindicato dos Jornalistas 11h00-12h00 Comissão dos Direitos e das Liberdades, e das Relações Externas da Assembleia Nacional 14h00-15h00 Chefe de Gabinete do Ministério responsável pelas relações com os órgãos constitucionais, a sociedade civil e as organizações de direitos humanos 16h00-17h00 Ministério da Saúde 11h30-12h30 Liga Tunisina dos Direitos Humanos 17h30 Ministério da Educação 28 Sexta-feira 21 de Setembro de 2018 9h00-10h00 Alta Autoridade de Imprensa e Audiovisual (HAICA) Sábado 22 de Setembro de 2018 9h00-10h00 Autoridade nacional de luta contra o tráfico de Pessoas 10h00 Ministério do Interior 10h00-11h30 Encontro com a sociedade civil 13h00 Reunião com o Presidente da Assembleia Nacional 11h30--12h00 Conferência de imprensa 15h00-16h00 Reunião com o Sistema das Nações Unidas 17h00 Reunião com o Ministério da Justiça

Created 17 de jun. de 2026 · Edited 7 de jul. de 2026