Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção conjunta à República das Maurícias 13 – 17 Agosto de 2019

Relatório da missão de promoção conjunta à República das Maurícias _13 – 17 agosto de 2019.pdf
AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA African Commission on Human & Peoples’ Rights Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Nº 31 Bijilo Annex Lay-out, Kombo North District, Western Region, C.P 673, Banjul, Gâmbia Tel: (220) 441 05 05 /441 05 06, Fax: (220) 441 05 04 E-mail: au-banjul@africa-union.org; Web www.achpr.org RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO CONJUNTA À REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS POR COMISSÁRIA SOYATA MAIGA COMISSÁRIO HATEM ESSAIEM & COMISSÁRIO REMY NGOY LUMBU 13 – 17 Agosto de 2019 1
AGRADECIMENTOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) gostaria de expressar a sua gratidão ao Governo da República das Maurícias por autorizar a Missão de Promoção, e por disponibilizar à delegação as instalações e o pessoal necessários para assegurar o êxito da missão. A Comissão deseja, especificamente, estender o seu apreço ao ilustre Dr. Maneesh Gobin, Procurador-Geral e Ministro da Justiça, dos Direitos Humanos e das Reformas Institucionais; a Asha Burrenchobay, Directora-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e Comércio Internacional; e a Asish Kumar Jhoerreea, Secretária Permanente Adjunta do Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e das Reformas Institucionais, pelo seu papel na organização das várias reuniões que permitiram à delegação reunir-se com uma secção transversal da sociedade mauriciana a fim de ter uma visão bastante representativa da situação dos direitos humanos no país. A Comissão expressa ainda a sua gratidão ao ilustre Dr. Pravind Kumar Jugnauth, Primeiro-Ministro das Maurícias, por ter dedicado o seu tempo a um encontro com a delegação. Por último, a Comissão deseja agradecer a todas as organizações não governamentais, instituições estatutárias independentes, organizações da sociedade civil, e indivíduos que dispuseram de tempo para se reunirem com a delegação. 2
Acrónimos e Abreviaturas ADSU: Unidade de Combate às Drogas e ao Contrabando SIDA: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida AIS : Sistema de identificação automática AHC : Centros de Saúde de Área de residência ARV : Anti-retroviral UA : União Africana CAT: Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes CCAMLR: Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antárctida CCTC : Televisão em circuito fechado CEDAW : Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres CEDAW-OP : Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres HC : Hospitais Comunitários CSC : Centros de Saúde Comunitários CDC : Convenção para os Direitos da Criança CRC-OP-AC: Protocolo Facultativo à Convenção para os Direitos da Criança sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados CRC-OP-SC: Protocolo Facultativo à Convenção para os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantil CDPD : Convenção para os Direitos das Pessoas com Deficiência OSC : Organizações da Sociedade Civil DMP : Director do Ministério Público CIO : Comissão de Igualdade de Oportunidades VBG : Violência baseada no Género PIB : Produto Interno Bruto VIH : Vírus da Imunodeficiência Humana ICAC : Comissão Independente contra a Corrupção PIDCP: Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos PF-PIDCP-1 : Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos 3
ICERD : Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial PIDESC : Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais TIJ : Tribunal Internacional de Justiça OIT : Organização Internacional do Trabalho IOTC : Comissão do Atum do Oceano Índico IPCC : Comissão Independente de Queixas contra a Polícia KRM : Crioulo das Maurícias LGBT : Lésbicas Gays Bissexuais e Transgéneros MC : Medi-Clinics MRA : Autoridade Tributária das Maurícias MSM : Homens que têm relações sexuais com homens NCD : Doenças não transmissíveis CNDH : Comissão Nacional dos Direitos Humanos ONG : Organizações não-governamentais NMRF : Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento MNP : Mecanismos Nacionais de Prevenção OUA : Organização da Unidade Africana OPCAT : Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes PEP : Profilaxia Pós-Exposição CPG : Comité Parlamentar sobre Género CSP : Cuidados de Saúde Primários PVVIH : Pessoas que Vivem com VIH PMTCT : Prevenção da Transmissão do VIH por via Materna PcD : Pessoas com Deficiência CDAA : Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral ODS : Objectivos de Desenvolvimento Sustentável SIOFA : Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul SWIOFC : Comissão das Pescas do Oceano Índico Sudoeste RU : Reino Unido ONU : Nações Unidas PNUD : Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UNODC : Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime EUA : Estados Unidos da América USD : Dólares 4
VMS I. : Sistema de Monitorização de Embarcações INTRODUÇÃO 1. O artigo 30.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana ou a Carta), que entrou em vigor a 21 de Outubro de 1986, estabelece a criação da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão). 2. Nos termos da Carta Africana, a Comissão está especificamente mandatada para promover a observância dos direitos garantidos na Carta, para interpretar e aconselhar sobre a sua implementação, bem como para assegurar a protecção dos direitos e liberdades nela consagrados. 3. O n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana encarrega a Comissão de promover os direitos humanos e dos povos e de realizar especificamente estudos e investigações, de realizar visitas aos Estados Partes, de recolher informações sobre os direitos humanos e dos povos, bem como de formular regras e regulamentos que possam ser utilizados pelos Estados Partes nas suas políticas e legislação em matéria de direitos humanos. 4. A função promocional da Comissão confere aos Membros da Comissão o mandato de realizar missões de promoção aos Estados Partes da Carta Africana. As missões de promoção são um aspecto importante das actividades da Comissão, uma vez que lhe permitem estabelecer comunicação e relações com os Estados Partes. 5. A República das Maurícias (as Maurícias) é um Estado Parte na Carta Africana que ratificou a 19 de Junho de 1992, e é nesta base que foi realizada uma Missão de Promoção da Comissão às Maurícias, a convite desta última, de 13 a 17 de Agosto de 2019. 6. A Missão de Promoção foi constituída pela Ilustre Comissária Soyata Maiga, Presidente da Comissão na altura; Presidente do Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com VIH (PVVIH) e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH e Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas em África (Chefe da Delegação); pelo ilustre Comissário Hatem Essaiem, Comissário Relator sobre a Situação dos Direitos Humanos na República das Maurícias e Presidente do Comité para a Prevenção da 5
Tortura em África; e pelo ilustre Comissário Remy Ngoy Lumbu, Relator Especial sobre a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África. i. ii. iii. 7. Os distintos Comissários foram assistidos por: Estelle Nkounkou Ngongo, Albab Tesfaye Ayalew, e Aji Bajen Jammeh, funcionários do Secretariado da Comissão. 8. A Comissão tinha anteriormente realizado uma Missão de Promoção nas Maurícias, de 21 a 25 de Agosto de 2006. II. TERMOS DE REFERÊNCIA 9. Os Termos de Referência para a Missão foram os seguintes: i. ii. iii. iv. v. Promover a Carta Africana e outros instrumentos regionais e internacionais relevantes em matéria de direitos humanos e aumentar a sensibilização para as actividades da Comissão; Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo da República das Ilhas Maurícias e outras partes interessadas que trabalham em prol dos direitos humanos e dos povos no país, no que se refere a estratégias para melhorar o gozo destes direitos; Reforçar as relações entre a Comissão e as autoridades da República das Ilhas Maurícias na área da promoção e protecção dos direitos consagrados na Carta Africana e noutros instrumentos nacionais, regionais e internacionais relevantes em matéria de direitos humanos; Estabelecer um diálogo com o Governo da República das Ilhas Maurícias no que respeita às medidas legislativas e outras destinadas a implementar as disposições da Carta Africana e outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo país; Recolher informações relevantes sobre a situação dos direitos das mulheres, crianças, requerentes de asilo, refugiados, deslocados internamente, migrantes, idosos, pessoas com deficiência, populações/comunidades indígenas, pessoas 6
vi. vii. viii. ix. x. xi. xii. xiii. xiv. xv. III. detidas, e outras categorias de pessoas em situação de vulnerabilidade que vivem na República da Maurícia; Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais das populações do país, bem como as medidas tomadas pelo Governo para implementar esta categoria de direitos humanos; Avaliar a situação dos direitos das pessoas que vivem com VIH/SIDA, das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pelo VIH/SIDA, identificar os progressos alcançados, bem como os obstáculos que impedem o exercício e o pleno gozo dos seus direitos; Avaliar as medidas legislativas e outras medidas tomadas para prevenir e proibir a tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes (tortura e outros maus-tratos), de acordo com as obrigações regionais e internacionais do país; Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos no país e discutir com as partes interessadas os desafios que dificultam o gozo efectivo dos direitos humanos dos defensores dos direitos humanos; Trocar opiniões e recolher informações sobre o exercício do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação no país; Trocar pontos de vista e recolher informações sobre indústrias extractivas, e avaliar o impacto das indústrias extractivas na vida das populações no país, bem como no ambiente; Realizar visitas aos locais de detenção e promover discussões com agentes administrativos prisionais e outras partes interessadas sobre questões relacionadas com as condições de detenção e prisões; Dar seguimento às recomendações da Comissão relativamente à situação dos direitos humanos na Maurícia, incluindo em relação à implementação das observações finais e recomendações. Advogar a ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais abrangentes em matéria de direitos humanos que não tenham sido ratificados pela República da Maurícia. Reunir com representantes de organizações internacionais e organizações da sociedade civil (OSC) envolvidas na promoção e protecção dos direitos humanos. METODOLOGIA 10. Durante a Missão, a delegação reuniu-se com vários intervenientes do Governo, da sociedade civil, bem como outros actores envolvidos na protecção e promoção dos 7
direitos humanos na Maurícia, com vista a trocar ideias e recolher as informações necessárias para determinar o estado dos direitos humanos no país, e identificar a forma como a Comissão pode ajudar o Estado a cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos. A delegação procurou também sensibilizar os intervenientes estatais e não estatais para o trabalho da Comissão e para o trabalho dos seus mecanismos subsidiários. 11. A delegação manteve discussões frutuosas com algumas das mais altas autoridades do país, incluindo o Primeiro-Ministro; Vice-Primeiro Ministro, Ministro da Administração Local e das Ilhas Periféricas, e Ministro da Igualdade de Género, Desenvolvimento Infantil e Bem-Estar da Família; Ministro dos Negócios Estrangeiros; Ministro da Defesa e de Rodrigues; Procurador-Geral e Ministro da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais; Ministro da Segurança Social, Solidariedade Nacional, e Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Ministro do Trabalho, Relações Laborais, Emprego e Formação; Ministro da Integração Social e Empoderamento Económico; Ministério da Educação e Recursos Humanos, Ensino Superior e Investigação Científica; Ministério da Saúde e Qualidade de Vida; Ministério da Economia Marítima, Recursos Marinhos, Pescas e Navegação; Ministério da Juventude e Desportos; Vice-Presidente da Assembleia Nacional; Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Comissário da Polícia; e Comissário das Prisões. 12. A delegação também se reuniu com a Comissão Nacional de Direitos Humanos e o Mecanismo Nacional de Prevenção; a Comissão de Igualdade de Oportunidades; a Comissão Independente de combate à Corrupção; a Comissão Independente de Queixas contra a Polícia; e o Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento. 13. A delegação foi informada pelo Coordenador Residente das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Maurícia. Reuniu-se também com organizações da sociedade civil, profissionais da comunicação social e defensores dos direitos humanos. 14. A delegação visitou as prisões de Beau Bassin. 15. Em cada uma dessas reuniões, a delegação apresentou o trabalho desenvolvido pela Comissão, delineando a sua organização, composição, mandato, actividades e mecanismos subsidiários. Apresentou ainda os objectivos da Missão e a necessidade de realçar as boas práticas, bem como de destacar os desafios, a fim de formular recomendações relevantes. 8
16. A delegação distribuiu publicações e documentos da Comissão às partes interessadas com as quais se reuniu. 17. A delegação culminou a Missão com uma conferência de imprensa. IV. INFORMAÇÕES GERAIS A. Geografia, População, Cultura e Economia 18. As Maurícias estão situadas no sudoeste do Oceano Índico e é constituída pelas ilhas da Maurícia, Rodrigues, Agalega, Tromelin, Cargados Carajos e o Arquipélago de Chagos. As duas ilhas principais são a Ilha das Maurícias (1.865 km2) e a Ilha de Rodrigues (104 km2). 19. A República das Maurícias tem uma população de cerca de 1,3 milhões de habitantes com uma população residente estimada em 1.222.208 na Maurícia, 43.155 em Rodrigues, e 274 nas outras ilhas, à data de Dezembro de 2018. 1 A população é composta por 626.261 homens e 639.376 mulheres.2 20. O Crioulo das Maurícias (KRM) é a língua amplamente falada na Maurícia, mas não é a língua oficial.3 O inglês é a língua oficial, mas o francês é amplamente difundido. As línguas asiáticas também fazem parte do mosaico linguístico.4 As principais religiões são o Hinduísmo, o Cristianismo, e o Islamismo.5 21. A economia das Maurícias continua a sua expansão constante, com um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) estimado em 4,1% em 2018, acima dos 3,8% em 2017.6 O crescimento foi liderado principalmente pela construção civil, serviços financeiros, e tecnologias de informação e comunicação.7 As principais exportações incluem vestuário, cana-de-açúcar, peixe processado e flores cortadas.8 A exportação 1 9º - 10º Relatório Periódico Combinado da República das Maurícias sobre a Implementação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Janeiro 2016 - Agosto 2019), parágrafo 3. 2 Estatísticas da Maurícia (sob a égide do Ministério das Finanças e Desenvolvimento Económico) “Estatísticas Demográficas e Vitais - Ano de 2018"”Março de 2019, disponível em http://statsmauritius.govmu.org/English/Publications/Pages/Pop_Vital_Yr18.aspx. 3 9º-10º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 1 acima), parágrafo 10. 4 “Língua” da República das Maurícias disponível em http://www.govmu.org/English/ExploreMauritius/Geography-People/Pages/Language.aspx. 5 BBC "Mauritius Country Profile "25 de Fevereiro de 2019, disponível em https://www.bbc.com/news/world-africa-13882233. 6 Banco Africano de Desenvolvimento "Mauritius Economic Outlook" 2019, disponível em https://www.afdb.org/en/countries/southern-africa/mauritius/mauritius-economic-outlook. 7 Conforme acima exposto. 8 Conforme acima exposto. 9
de serviços também continua a aumentar, impulsionada pelo turismo e pelos serviços financeiros.9 B. Estrutura política 22. As Ilhas Maurícias obtiveram a sua independência da Grã-Bretanha a 12 de Março de 1968. A Rainha da Grã-Bretanha foi a Chefe de Estado até 1992, quando as Maurícias se tornaram uma República. 23. O país é uma democracia parlamentar liderada pelo Primeiro-Ministro que tem plenos poderes executivos como Chefe de Governo. O Chefe de Estado é o Presidente da República, eleito pela maioria dos membros da Assembleia Nacional mediante uma moção do Primeiro-Ministro.10 24. As Maurícias realizam eleições nacionais e autárquicas a intervalos regulares.11 A condução destas eleições é supervisionada por uma Comissão Independente de Supervisão Eleitoral.12 A Assembleia Nacional é composta por 70 membros dos quais 62 são eleitos de acordo com o sistema de maioria simples e os restantes 8 são atribuídos lugares entre os vencidos mais bem classificados nas eleições gerais numa base comunitária e partidária, de modo a assegurar uma representação justa e adequada de cada comunidade.13 25. Em 2002, foram tomadas disposições para uma forma descentralizada de Governo na ilha de Rodrigues, através da criação da Assembleia Regional de Rodrigues, que é responsável pela formulação e implementação de uma política para assuntos específicos em relação a Rodrigues.14 26. As Ilhas Chagos das Maurícias “têm estado no centro de uma disputa de décadas sobre a decisão [do Reino Unido] de separar [as ilhas] das Maurícias em 1965 e estabelecer uma base militar conjunta com os [Estados Unidos (EUA)] em Diego Garcia, a maior das ilhas.”15 O Reino Unido expulsou cerca de 2.000 pessoas do arquipélago nas décadas de 1960 e 1970 para dar lugar à base militar que 9 Conforme acima exposto. 10 6º- 8º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 3 acima), parágrafo 7.0. 11 Conforme acima exposto. 12 Conforme acima exposto. 13 Conforme acima exposto. 14 6º- 8º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 3 acima), , parágrafo 8.0. Al Jazeera "Britain loses UN vote over Chagos islands" 22 de Maio de 2019, disponível em https://www.aljazeera.com/news/2019/05/britain-loses-vote-chagos-islands-190522160820797.html. 15 10
desempenhou um papel estratégico fundamental na Guerra Fria e nas campanhas dos EUA contra o Afeganistão e o Iraque nos anos 2000.16 27. A 25 de Fevereiro de 2019, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), no seu parecer consultivo sobre as consequências jurídicas da separação do Arquipélago de Chagos das Maurícias em 1965, considerou que o Reino Unido tinha dividido ilegalmente as Ilhas Chagos.17 Em Maio de 2019, as Nações Unidas aprovaram uma resolução solicitando ao Reino Unido que devolvesse o controlo das Ilhas Chagos às Maurícias.18 C. Estrutura Judicial 28. O sistema judicial das Maurícias baseia-se no sistema contraditório britânico e é integrado por um sistema judicial estruturado único, composto pelo Supremo Tribunal e tribunais subordinados.19 O Supremo Tribunal é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal, pelo Juiz Sénior Puisne e pelos Juízes Puisne.20 Tem o único poder de determinar se alguma disposição da Constituição foi violada, incluindo o poder de determinar se alguma lei feita pelo Parlamento é nula por violar as disposições da Constituição.21 As divisões do Supremo Tribunal incluem o Tribunal de Primeira Instância, Divisão Familiar, Divisão Comercial, Divisão Criminal, Divisão de Mediação, Tribunal de Primeira Instância em Processo Civil, Tribunal de Primeira Instância em Processo Penal, jurisdição de recurso, Tribunal da Relação Civil, e Tribunal da Relação Criminal. 29. Os Tribunais subordinados são compostos pelo Tribunal Intermédio, Tribunal Industrial, Tribunais Distritais, Tribunal de Fiança e Prisão Preventiva, e Tribunal de Rodrigues. 30. O Comité Judicial do Conselho Privado é o tribunal da relação de última instância da Maurícia.22 D. Quadro legal 31. A Secção 1 da Constituição prevê que a República das Maurícias é um “Estado democrático soberano”. Os direitos humanos e as liberdades fundamentais estão 16 Conforme acima exposto. 17 Conforme acima exposto. BBC “Chagos Islands dispute: UN backs end to UK control” 22 de Maio de 2019, disponível em https://www.bbc.com/news/uk-48371388. 19 Conforme acima exposto, parágrafo 11,0. 20 Conforme acima exposto, parágrafo 12,0. 21 Conforme acima exposto. 22 Conforme acima exposto, parágrafo 23,0. 18 11
entrincheirados no Capítulo II da Constituição, que se inspira em grande parte na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.23 A Constituição prevê, ao abrigo da Secção 17, a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal a qualquer indivíduo cujos direitos ao abrigo do Capítulo II tenham sido, estão a ser ou possam vir a ser violados.24 32. Foram promulgadas várias leis e algumas leis existentes foram revistas, incluindo as seguintes: • Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas de 2009 • Lei do Tribunal Penal Internacional de 2012 • Lei do Mecanismo Nacional de Prevenção de 2012 • Lei de Protecção dos Direitos Humanos de 2012 ( Emendada) • Lei de Assistência Jurídica de 2012 (Emendada) • Lei da Igualdade de Oportunidades de 2017 (Emendada) • Lei da Comissão Independente de Queixas contra a Polícia de 2016 • Lei das Disposições Judiciais e Legais de 2018 • Lei de Extradição de 2017 (Emendada) • Lei de Prevenção do Terrorismo de 2016 (Emendada) • Secção 15 da Constituição de 2016 (Emendada) • Lei da Reforma das Instituições de 2018 (Emendada) • Lei da Polícia de 2016 • Lei do Conselho Consultivo Nacional dos Salários de 2016 • Regulamentação Nacional dos Salários Mínimos de 2017 • Lei da Assembleia Regional de Rodrigues de 2016 (Emendada) • Lei do Governo Local de 2015 (Emendada) • Lei das Armas de Fogo de 2016 (Emendada) • Lei de Proibição das Minas Antipessoal e Munições de Fragmentação de 2016 23 6º- 8º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 3 acima), , parágrafo 6.0. 24 24 6° - 8° Relatório Periódico Combinado (n.º 3 acima), parágrafo 38.0. 12
• Convenção de 2018 sobre a Proibição ou Restrição do Uso de determinadas Armas Convencionais que possam ser consideradas excessivamente lesivas ou que tenham efeitos indiscriminados • Lei de Protecção das Pessoas Idosas de 2016 (Emendada) • Lei de Protecção contra a Violência Doméstica de 2016 (Emendada) • Lei de Protecção de Dados de 2017 • Lei do Tecido Humano de 2018 • Lei das Tecnologias de Informação e Comunicação de 2018 (Emendada) • Lei de Prescrição de Aquisição (ainda não entrou em vigor) de 2018 33. A República das Maurícias ratificou os seguintes principais instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos: • Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; • Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança; • Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África; • Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; • Convenção da União Africana para a Prevenção e o Combate à Corrupção; • Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); • Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PF-PIDCP-1); • Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC); • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD); • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) • Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW-OP); 13
• Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT); • Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) • Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC); • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (CRC-OP-SC); • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (CRC-OP-AC); • Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; • Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, em complemento da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; • Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças; SEGUNDA PARTE: CONDUÇÃO DA MISSÃO 34. Esta secção do Relatório fornece os destaques da série de reuniões levadas a cabo com os diversos intervenientes envolvidos na protecção e promoção dos direitos humanos na República da Maurícia. I. Reunião com representantes do Estado A. Primeiro-Ministro; Ministro da Administração Interna, das Comunicações Externas e Unidade de Desenvolvimento Nacional; e Ministro das Finanças e do Desenvolvimento Económico 35. A delegação reuniu-se com Sua Excelência o Senhor Pravind Kumar Jugnauth, Primeiro-Ministro; Ministro da Administração Interna, Comunicações Externas e Unidade de Desenvolvimento Nacional; e Ministro das Finanças e do Desenvolvimento Económico da República da Maurícia. Após as apresentações, a delegação informou o Primeiro-Ministro sobre o objectivo da Missão de Promoção. O Primeiro-Ministro salientou a importância de aderir aos princípios democráticos e de 14
respeitar os direitos de todas as partes interessadas. Indicou que a Assembleia Nacional promulgou recentemente duas leis que visavam uma melhor protecção dos direitos humanos. Acrescentou que é necessário reformar o sistema eleitoral que tem elementos de política comunitária. 36. Quanto à representação das mulheres no parlamento, indicou que é necessária uma maioria de três quartos (3/4) para promulgar uma lei que torne obrigatória a 1/3 de representação das mulheres no parlamento. Declarou que a República das Maurícias ratificou o Protocolo de Maputo que tem um requisito de paridade, e que o Governo tentará ter mais candidatas mulheres nas próximas eleições. 37. Sobre a questão do investimento, o Primeiro-Ministro indicou que as Maurícias atraem o fluxo de capitais, mas não de África. Acrescentou que o direito fiscal nas Maurícias é atractivo para o investimento. 38. Relativamente às Ilhas Chagos, o Primeiro-Ministro declarou que os direitos humanos dos Chagosianos continuam a ser violados, e que apesar das decisões favoráveis das Nações Unidas (NU) e do TIJ, não se registaram quaisquer progressos. B. Vice Primeira-Ministra; Ministra do Governo Local e das Ilhas Periféricas, e Ministra da Igualdade de Género, Desenvolvimento da Criança e Bem-Estar da Família 39. A delegação encontrou-se com a ilustre Senhora Fazila Jeewa-Daureeawoo, Vice Primeira-Ministra; Ministra do Governo Local e Ilhas Periféricas, e Ministra da Igualdade de Género, Desenvolvimento da Criança e Bem-Estar da Família. A Senhora Daureeawoo manteve discussões com a delegação na sua qualidade de Ministra da Igualdade de Género, Desenvolvimento da Criança e Bem-Estar da Família (Ministério do Género). Ela observou que o Ministério está consciente das lacunas na implementação dos direitos das mulheres e da família, e está a tomar medidas para colmatar estas lacunas. 40. A Ministra indicou que o Ministério do Género está a trabalhar numa lei para assegurar a paridade de género no parlamento, mas que não dispõe da maioria de votos necessária para aprovar a lei. Declarou também que o Ministério está a trabalhar num plano de acção para assegurar a igualdade de género no sector público. Outras medidas positivas tomadas pelo Ministério incluem: a organização de exposições sobre a contribuição das mulheres nas Maurícias, campanhas de sensibilização em áreas como o VIH, educação das mães adolescentes, sessões regulares com o PrimeiroMinistro sobre questões de direitos das mulheres e crianças, assistência às mulheres 15
empreendedoras, revisão das leis para empoderar as mulheres, particularmente no sector público, e colaboração com o sector privado para ter mais mulheres em cargos de chefia. 41. A Ministra indicou que 8% das mulheres trabalham no sector privado. Afirmou que as mulheres enfrentam dificuldades enquanto empreendedoras, incluindo na criação de empresas. Para resolver este problema, a 8 de Março de 2019, o Primeiro-Ministro anunciou que as mulheres empreendedoras podem beneficiar de empréstimos de menos de 500.000 rupias mauricianas, sem a necessidade apresentar garantias, a uma taxa de juro de 3%. Ela acrescentou que 40% dos empréstimos foram reservados para as mulheres. 42. No que respeita à violência baseada no género (VBG), a Ministra declarou que o Ministério lançou um sistema de apoio às vítimas de VBG, nomeadamente através da criação de um centro de atendimento telefónico (linha de assistência) 24 horas por dia, utilizando centros comunitários para chegar às vítimas, e fornecendo assistência psicológica às vítimas. O Ministério também realizou sessões de formação com a Austrália sobre a GBV e tomou medidas para assegurar que os perpetradores de VBG sejam punidos de forma mais severa do que anteriormente. A Ministra esclareceu que é necessário realizar mais consultas sobre a questão da violação conjugal. Indicou também que o artigo 242º do Código Penal que prevê que “homicídio cometido por qualquer pessoa contra o seu cônjuge, bem como contra o suposto cúmplice, no preciso momento em que os flagra no acto de adultério é desculpável” está a ser revisto. 43. Relativamente aos direitos das crianças, a Ministra indicou que o Ministério está a trabalhar numa Lei da Criança que procura proteger os direitos das crianças e também rever a idade do casamento. Quanto às crianças intersexuais, a Ministra indicou que elas são classificadas como masculinas ou femininas à nascença, e que não há outra opção. Relativamente à recusa de pagar a pensão alimentar, a Ministra esclareceu que se trata de uma infracção penal e que um tribunal pode ordenar que o montante exigido seja directamente deduzido do salário do pai. 44. No que respeita à orçamentação, a Ministra esclareceu que se o Ministério não tiver orçamento suficiente para o ano fiscal, pode ainda apresentar um pedido para fundos adicionais junto do Ministro das Finanças/Primeiro-Ministro, com a necessária justificação. A Ministra explicou que outros ministérios, como o Ministério da Educação, recebem fundos para promover os direitos das mulheres, mas que o 16
Ministério de Género supervisiona a forma como os outros ministérios estão a promover os direitos das mulheres. 45. Por último, a Ministra declarou que o Ministério de Género realiza um trabalho tremendo, mas que lhe falta um bom sistema para avaliar o seu trabalho, incluindo os seus sucessos e as suas deficiências. 46. A delegação agradeceu à Ministra e instou o Ministério a assegurar que a República das Maurícias apresente o seu relatório inicial no âmbito do Protocolo de Maputo, em conformidade com as Directrizes para a apresentação de Relatórios do Estado quanto ao Protocolo de Maputo. C. Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Integração Regional e do Comércio Internacional e Ministro das Infraestruturas Públicas e dos Transportes Terrestres 47. A delegação reuniu-se com o ilustre Senhor Nandcoomar Bodha, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Integração Regional e do Comércio Internacional e Ministro das Infraestruturas Públicas e dos Transportes Terrestres. 48. O Ministro indicou que estão a ser analisados dois projectos de lei no parlamento, o Projecto de Lei que diz respeito às Crianças e o Projecto de Lei relativamente às Pessoas com Deficiência. Acrescentou que o Projecto de Lei sobre as Crianças visa principalmente abordar as problemáticas relacionadas com a idade do casamento das crianças e o direito à educação. No que diz respeito à Lei sobre as Pessoas com Deficiência, declarou que o Estado está a trabalhar para tornar os edifícios e outros espaços públicos acessíveis às pessoas com deficiência (PcD). O Ministro declarou que a tramitação rápida destes projectos de lei é uma prioridade para o Ministério dos Negócios Estrangeiros. 49. O Ministro mencionou outros desenvolvimentos positivos nas Maurícias, incluindo a boa governação e democracia no país; eleições livres, justas e transparentes; medidas a serem tomadas para melhorar a representação das mulheres no parlamento; apresentação voluntária pelas Maurícias do seu relatório sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e introdução do salário mínimo e do Portable Retirement Gratuity Fund. 50. No que diz respeito à situação das Ilhas Chagos, o Ministro sublinhou que se trata de uma luta pela libertação de toda a África e não apenas para as Maurícias. Declarou 17
ainda que as Nações Unidas estabeleceram um prazo de seis (6) meses para a implementação da sua Resolução, caso contrário as Maurícias estão dispostas a recorrer à ONU para definir quais serão os próximos passos. D. Ministro da Defesa e de Rodrigues e Ministro Mentor (ministro que será sucedido pelo seu filho) 51. A delegação reuniu-se com o Sir Anerood Jugnauth, Ministro da Defesa e de Rodrigues, e Ministro Mentor, na presença do Comissário para as Prisões e do Comissário da Polícia. O Ministro declarou que as Maurícias prestam especial atenção à promoção e protecção dos direitos humanos, acrescentando que os jovens estão conscientes dos seus direitos. O Ministro indicou que a República das Maurícias é um cadinho de várias culturas e religiões, e que o povo se respeita mutuamente. Afirmou ainda que os mauricianos vivem em paz com boas relações de amizade com os países vizinhos, e que, por conseguinte, as Maurícias não têm um exército. O Ministro mencionou um novo projecto intitulado “Cidade Segura”, que visa erradicar o crime. 52. Sobre a questão da radicalização da juventude, o Comissário da Polícia indicou que as pessoas vulneráveis estão geralmente mais susceptíveis, mas que as Maurícias estão a tomar medidas para abordar a questão. E. Procurador-Geral e Ministro da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais 53. A delegação foi recebida pelo ilustre Dr. Maneesh Gobin, Procurador-Geral e Ministro da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais, que informou a delegação sobre as várias instituições internacionais e nacionais com um mandato em matéria de direitos humanos. F. Ministra da Segurança Social, Solidariedade Nacional, do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 54. A delegação encontrou-se com a ilustre Senhora Marie Joseph Noel Etienne Ghislain Sinatambou, Ministra da Segurança Social, Solidariedade Nacional, do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Os objectivos do Ministério incluem o pagamento de pensões básicas não-contributivas; a prestação de ajuda e assistência social; o fornecimento de regime de apoio ao rendimento aos necessitados; a melhoria do bemestar dos grupos vulneráveis; a assistência, capacitação e integração de pessoas com deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis; a prestação de assistência financeira 18
para tratamento médico a nível nacional e no estrangeiro; a prestação de assistência financeira às vítimas de inundações e ciclones; a gestão do RPC (regime de pensões contributivas) e do Fundo Nacional de Poupança; a garantia de uma reabilitação e integração efectiva dos ex-reclusos na sociedade; e a reabilitação dos jovens infractores. 55. O Ministro indicou que o Ministério é também responsável pela identificação de pedidos fraudulentos de pensão. Acrescentou que houve casos de fraude cometidos pelo pessoal do Ministério, mas que as pessoas em causa já não trabalham com o Ministério. 56. O Ministro explicou que 22,8% do orçamento total das Maurícias é alocado aos regimes de segurança social. O Ministro fez referência a alguns progressos no país relativamente aos direitos socioeconómicos, incluindo: a erradicação da pobreza extrema; introdução do salário mínimo; fornecimento de material escolar e apoio alimentar a crianças que vivem na pobreza com pelo menos 80% de frequência escolar; implementação de um imposto sobre o rendimento negativo que é um sistema em que, em vez de pagar impostos, os empregados que auferem um salário básico não superior a 9.900 Rs por mês, recebem apoio financeiro do Governo; ensino superior gratuito desde Janeiro de 2019; e instalação de câmaras CCTV em todos os gabinetes da segurança social desde Janeiro de 2019. 57. No que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, o Ministro declarou que a Lei sobre as Pessoas com Deficiência foi reenviada ao Ministério devido aos elevados padrões emanados da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPDp) e que requerem um elevado custo para a sua implementação. O Ministério foi solicitado a reformular o projecto, que se inspirará mais na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o que permitirá uma implementação progressiva. Estas incluem as medidas razoáveis de acomodação para pessoas com deficiência visual, bem como desafios relacionados com a modernização dos edifícios existentes para os tornar acessíveis a pessoas com deficiência. 58. Relativamente aos direitos dos idosos, o Ministro indicou que o Estado alterou a Lei de Protecção dos Idosos em 2016 e criou a Unidade de Protecção dos Idosos. Contudo, o Ministro indicou que existem casos de maus-tratos a pessoas idosas em lares. 59. Quanto à questão das alterações climáticas, o Ministro declarou que o Estado tomou várias medidas, incluindo política, estratégia nacional, plano de acção, e programas de investimento. Acrescentou que, desde 2015, a resposta do país à gestão de 19
catástrofes tem evoluído, incluindo a aprovação de leis sobre a resposta a catástrofes naturais em 2016. Todavia, o Ministro declarou que é possível fazer mais para enfrentar as alterações climáticas. 60. O Ministro indicou que não há discriminação contra nenhum grupo em particular nas Maurícias, incluindo os crioulos, que são descendentes de africanos e cristãos, admitindo que o nível de educação dos crioulos é mais baixo quando comparado com o resto da população. G. Ministra da Integração Social e do Empoderamento Económico 61. A delegação reuniu-se com a ilustre Senhora Marie Roland Alain Wong Yen Cheong, Ministra da Integração Social e Empoderamento Económico. 62. A Ministra informou a delegação sobre o seguinte: • As Maurícias é um Estado social com um amplo leque de sistemas de protecção social para ajudar os pobres e vulneráveis. • Menos de 1% da população vive abaixo do limiar da pobreza, mas a maioria são mulheres. • O Ministério da Integração Social e Empoderamento Económico foi criado em 2010 para mitigar a pobreza e acabar com a exclusão social. • A Fundação Nacional de Empoderamento é o braço executivo do Ministério que é responsável por identificar pessoas que vivem em pobreza absoluta e avaliar as suas necessidades; implementar, harmonizar, e monitorizar e avaliar qualquer esquema ou programa de integração e empoderamento; e monitorizar os contratos sociais assinados pelos beneficiários para acompanhar o aumento da pobreza, entre outros. • Através da Fundação Nacional de Responsabilidade Social Empresarial, que começou a funcionar em Janeiro de 2017, todas as empresas são obrigadas a contribuir através da Autoridade Tributária das Maurícias (MRA) pelo menos 50% do seu capital de Responsabilidade Social Empresarial (2% do seu rendimento tributável do ano anterior) para a Fundação Nacional de Responsabilidade Social Empresarial. • O Plano Marshall contra a Pobreza é uma estratégia nacional abrangente para assegurar a realização do Programa Governamental 2015-2019, a visão do Governo para o horizonte 2030, a Agenda 2063 da União Africana, e a Agenda 20
2030 para o Desenvolvimento Sustentável; especialmente o Objectivo 1: Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todo o lado. 63. O Ministério informou a delegação sobre as novas medidas para aliviar a pobreza, incluindo: a fixação de novos limiares de pobreza absoluta com base num mínimo de 80 dólares e num máximo de 280 dólares para uma família de dois adultos e três crianças que está 40% acima do limiar internacional de pobreza; criação de um cadastro social das Maurícias composto por famílias cadastradas que vivem na pobreza absoluta; introdução de um novo regime de apoio ao rendimento para o pagamento de um subsídio de subsistência mensal às famílias cadastradas que vivem na pobreza absoluta, a fim de assegurar que sejam satisfeitas as suas necessidades básicas; e introdução de um Contrato Social do Plano Marshall em 2017, através do qual os beneficiários recebem apoio e concordam em participar em programas de empoderamento relevantes e comprometem-se a melhorar as suas condições de vida. 64. O Ministério explicou que, ao abrigo do Contrato Social do Plano Marshall, os beneficiários podem receber uma transferência condicionada de rendimento, tal como abono de família de 25 dólares com base numa frequência de 90%; programa de préescolares com um pagamento mensal máximo de 58 dólares por criança, efectuado em centros de dia; programa de prémios escolares (440 dólares para completar a 9ª classe, 735 dólares para completar o nível do certificado escolar ou certificado profissional equivalente, e 1030 dólares para completar o certificado escolar superior ou qualificação técnica equivalente); propinas de exames gratuitos que de outra forma custariam 350 dólares; e material escolar que custaria aproximadamente 44 a 66 dólares. 65. O Ministro indicou que aproximadamente 40.000 pessoas estão abrangidas pelo programa, e cerca de 3.000 pessoas superaram o limiar da pobreza. Acrescentou que os beneficiários têm dois (2) anos para superar o limiar de pobreza, após o que o apoio monetário é suspenso. Afirmou que, em termos de elegibilidade, não há tratamento preferencial para os grupos e que todos têm igualdade de oportunidades. O Ministro indicou que existem casos de fraude cometidos por trabalhadores migrantes para receberem benefícios. 66. No que diz respeito aos programas de empoderamento, o Ministério explicou que o Ministério da Educação presta serviços relacionados com a educação e formação profissional na condição de 90% de frequência; o Ministério do Trabalho presta serviços relacionados com emprego e meios de subsistência; o Ministério da Saúde 21
presta serviços relacionados com cuidados de saúde; e o Ministério de Género presta serviços relacionados com programas de empoderamento familiar. 67. O Ministro indicou que, entre outras coisas, o Ministério fornece orientações aos beneficiários sobre como utilizar os subsídios; ensina aos beneficiários competências básicas de vida e comunicação para mudar a sua mentalidade e atitude; constrói casas de betão para pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza, que os beneficiários pagarão em prestações; fornece electrodomésticos básicos, tais como máquinas de lavar e frigoríficos e ensina aos beneficiários como utilizar esses aparelhos; e fornece planos para pais solteiros e planos de subsídios para artigos básicos. 68. No que diz respeito ao apoio à habitação, o Ministro esclareceu que a ilha é pequena, pelo que a terra é um desafio, e o Ministério requer assistência em relação a essa questão. 69. Quanto ao apoio aos idosos, o Ministro indicou que a pensão dos idosos é complementada por 250 dólares por mês, montante esse que aumentará com a idade. Acrescentou que o transporte é gratuito para as pessoas idosas e que estas também recebem um desconto nos bilhetes de avião na companhia aérea nacional. H. Ministro do Trabalho, Relações Laborais e Emprego, e Formação 70. A delegação reuniu-se com o ilustre Senhor Soodesh Satkam Callichurn, Ministro do Trabalho, Relações Laborais e Emprego, e Formação. 71. O Ministro indicou que a República das Maurícias é parte em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que o quadro jurídico nacional também assegura o respeito pelos direitos humanos. Acrescentou que a discriminação por vários motivos é abordada pelo robusto quadro jurídico do país. 72. No que diz respeito às alegações de abuso de trabalhadores migrantes, o Ministro indicou que as denúncias de abuso são levadas a sério e que só se registaram alguns casos de abuso que o Ministério abordou. O Ministro sublinhou que os pedidos de autorização de contratação de trabalhadores migrantes apresentados pelos empregadores são cuidadosamente analisados pelos Ministérios competentes, e quando os critérios não são preenchidos, tais pedidos são rejeitados. Ele indicou que todos os anos há um processo de revisão, acrescentando que alguns alojamentos e edifícios foram encerrados devido ao não cumprimento. O Ministro garantiu que existe um sistema de controlo, incluindo a criação da Unidade de Migrantes no Ministério. 22
73. O Ministro declarou que a lei proíbe o confisco de passaportes pelos empregadores, e que os trabalhadores migrantes são encorajados a entregar os seus passaportes às suas embaixadas por questões de segurança. Durante as inspecções, os trabalhadores migrantes são questionados se os seus passaportes estão com o seu empregador, e se for esse o caso, os empregadores são obrigados a devolver os passaportes. O Ministro declarou que as leis laborais se aplicam igualmente aos migrantes, tais como a aplicação do salário mínimo. Os sindicatos também incluem os direitos dos migrantes, e alguns migrantes têm os seus próprios sindicatos. 74. O Ministro indicou que existe uma procura de trabalhadores migrantes porque os jovens não querem certos empregos. Explicou que o Ministério está a trabalhar para mudar a mentalidade dos jovens, incluindo através de formações apropriadas. 75. Relativamente às alegações de assédio e intimidação dos sindicatos, o Ministro declarou que os seus direitos estão estipulados na lei e são respeitados. O Ministro indicou que os sindicatos estão representados no Comité de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério que visa promover o trabalho digno, proteger a segurança e saúde de qualquer trabalhador contra qualquer risco no seu local de trabalho; e aumentar a sensibilização para a segurança e saúde. 76. O Ministro explicou que a carga horária normal de trabalho por dia é de oito (8), mas indicou que a lei permite duas (2) horas de trabalho hora extra. Contudo, existe um número máximo de carga horária de trabalho por semana. O Ministro declarou que os trabalhadores podem denunciar quaisquer violações à Divisão do Trabalho que tem representação em todas as cidades e aldeias. 77. O Ministro declarou que a Assembleia Nacional aprovou a Lei dos Direitos dos Trabalhadores, que prevê o Fundo de Gratificação Transferível da Reforma. O Fundo exige que a gratificação de montante fixo paga pelo empregador na reforma seja baseada no serviço prestado a todos os empregadores e não apenas no serviço prestado ao empregador final, e que os empregadores pré-financiem a gratificação através de contribuições relacionadas com o salário para um novo fundo central. 78. O Ministro destacou outras medidas positivas, tais como inspecções não anunciadas por inspectores bem qualificados na Unidade Móvel; acesso à legislação laboral em várias línguas para assegurar que os empregados compreendam os seus direitos e deveres; formação gratuita aos jovens no final da qual recebem 6.000 rupias mauricianas; e desenvolvimento de vários programas à medida que a necessidade surge. 23
79. Quanto à questão do trabalho infantil, o Ministro declarou que este é criminalizado e que não há casos de trabalho infantil. Acrescentou que uma equipa do Ministério visita diferentes partes da ilha, mas que não se registaram casos. I. Ministério da Educação e Recursos Humanos, Formação Terciária e Investigação Científica 80. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Educação e Recursos Humanos, Formação Terciária e Investigação Científica. 81. O Ministério explicou que a educação tem um lugar muito importante nas Maurícias, e é obrigatória para todas as crianças até aos 16 anos de idade. O Ministério indicou que 3,5% do orçamento geral das Maurícias é atribuído à educação. A educação é gratuita desde o nível pré-escolar até ao nível terciário. A taxa de matrículas no préescolar e no ensino primário é de quase 100%. No entanto, nem todos os estudantes continuam para o ensino secundário, uma vez que alguns enveredam para o ensino profissional e estudam durante 3 a 4 anos. 82. Representantes do Ministério indicaram que o país tem vindo a investir num ensino inclusivo, com reformas a todos os níveis. Foi iniciada uma reforma estrutural e pedagógica do ensino, particularmente a nível das escolas primárias. Foi também necessário regulamentar o sector privado, particularmente no sector do ensino superior, e a definição de um quadro regulamentar. Desde 2017, foi introduzido o sistema de ensino de nove anos de escolaridade obrigatória. O sistema centra-se não só no desenvolvimento cognitivo, mas também no desenvolvimento holístico. 83. Relativamente à utilização do crioulo das Maurícias (Kreol Morisien) nas escolas, o Ministério declarou que em 2012 o crioulo das Maurícias foi introduzido como disciplina opcional em várias escolas. Os professores são formados pelo Ministério, tendo sido produzidos instrumentos de formação para professores. Contudo, tem havido lacunas na implementação em Rodrigues, mas a Academia de Crioulo está a trabalhar para colmatar esta lacuna. O uso do crioulo das Maurícias é encorajado para facilitar o processo de aprendizagem do ensino nas escolas. Estão em curso trabalhos para assegurar que o crioulo das Maurícias seja aceite como uma língua formal. 84. Relativamente à integração dos direitos humanos no sistema educativo, o Ministério explicou que o currículo dos professores inclui a educação em matéria de direitos humanos. Elementos da educação para os direitos humanos são também incluídos nas 24
escolas secundárias, particularmente no estudo dos Estudos Sociais e Modernos e das Competências e Valores da Vida. 85. O Ministério explicou que, geralmente, as escolas privadas oferecem melhores serviços, particularmente actividades extracurriculares, e são sobretudo os pais expatriados que podem enviar os seus filhos para escolas privadas. O Ministério revelou que existem lacunas ao nível do ensino pré-escolar. São concedidos subsídios às escolas privadas, particularmente ao nível pré-escolar, para permitir que os pais tenham baixos rendimentos possam colocar os seus filhos nessas escolas. 86. O Ministério declarou que as escolas são obrigadas a registar-se para poderem funcionar, e o registo das escolas está condicionado à obtenção de um certificado de garantia de qualidade. Este certificado é fornecido às escolas que cumprem o padrão exigido. As instalações escolares e os professores são avaliados anualmente. O Ministério forneceu um exemplo de uma escola que foi fechada por não cumprir os padrões, acrescentando que os professores foram reafectados. 87. Os subsídios dependem de relatórios. As normas precisam de ser inspeccionadas. Todas as crianças de famílias com baixos rendimentos que frequentam a escola são elegíveis para um subsídio mensal em espécie, desde que cumpram o critério de 90% de frequência escolar. O subsídio é pago às suas famílias. 88. No que diz respeito aos estudantes com necessidades especiais, o Ministério indicou que tem vindo a trabalhar numa estratégia de reforma do ensino especial desde 2017, a fim de assegurar um ensino inclusivo para todos os estudantes. Ao abrigo deste regime, os professores recebem formação em educação inclusiva; são disponibilizadas instalações aos estudantes, incluindo casas de banho; e o Ministério trabalha em estreita colaboração com organizações não governamentais (ONG) para ministrar educação aos estudantes com necessidades especiais. Embora a acessibilidade para os estudantes com deficiência na escola primária tenha sido assegurada, estão em curso trabalhos para assegurar que as instalações em todas as escolas secundárias sejam também tornadas acessíveis aos estudantes com deficiência. 89. O Ministério explicou que em Março de 2019 havia 72 escolas para estudantes com necessidades educativas especiais registadas no Ministério da Educação e Recursos Humanos, Educação Terciária e Investigação Científica. O governo dirigia 21 escolas, 25
enquanto as ONG e a Autoridade Católica Romana de Educação dirigiam as outras 51.25 90. Em Março de 2019 havia 2.790 estudantes inscritos nas 72 escolas especiais (dos quais 65,7% eram rapazes). Os três tipos de deficiência mais frequentes entre os alunos foram a deficiência intelectual (34,4%), o autismo (9,7%) e a deficiência física (8,5%).26 91. Está a ser elaborado um plano de estudos para alunos com necessidades especiais, incluindo para aqueles com deficiências visuais, com dificuldades auditivas, com deficiências psicossociais e com autismo. O Ministério indicou que o plano de estudos estaria pronto em 2019, e que todos os materiais estariam prontos em 2022. 92. O Ministério indicou que existem sete (7) centros de recurso bem equipados que fornecem serviços de fisioterapia, terapia da fala, psicologia e terapia ocupacionais. Existe um sistema para que os estudantes possam ter consultas e sessões especiais com base nas suas necessidades. 93. No que respeita aos jovens, o Ministério indicou que o sector tradicional não tem sido muito atractivo para os jovens, e que a Academia Africana de Liderança nas Maurícias tem estado empenhada no desenvolvimento de competências para os jovens. 94. Representantes do Ministério partilharam outros aspectos positivos, tais como o fornecimento de manuais escolares gratuitos ao nível primário para estudantes, bem como manuais escolares gratuitos para estudantes com necessidades especiais ao nível secundário; o sistema de bolsas de estudo em que os empregadores contribuem para a formação dos seus empregados para aumentar a sua produtividade; e a regulamentação dos salários dos professores nas escolas públicas e privadas. J. Ministério da Saúde e da Qualidade de Vida 95. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Saúde e da Qualidade de Vida. O Ministério explicou que as Maurícias é um Estado social que fornece acesso universal gratuito aos serviços de Cuidados de Saúde Primários (CSP) a todos os cidadãos. O sistema de CSP inclui Centros de Saúde de Área de Residência (CSAR), Centros de Saúde Comunitários (CSC), Medi-Clinics (MC), Hospitais Comunitários Estatísticas de Educação das Maurícias 2019 http://statsmauritius.govmu.org/English/Publications/Documents/2019/EI1474/Edu_Yr19.pdf 25 26 o mesmo que acima 26
(HC) e outras instituições de CSP para prestar serviços de promoção da saúde, educação sanitária, planeamento familiar, vacinação, diagnóstico, tratamento e encaminhamento. As instituições privadas de saúde também prestam cuidados de saúde à população a um custo. O Ministério indicou que existem sistemas de cuidados de saúde para funcionários públicos e para trabalhadores do sector privado. O Ministério declarou que o Governo está a investir na melhoria dos serviços de saúde, nomeadamente através da modernização das infraestruturas e da construção de hospitais modernos. 96. O Ministério declarou que não existe indústria farmacêutica, tudo é importado, mas estava a explorar formas de colaborar com os países da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) para obter os recursos necessários para abordar a questão. 97. Quanto à formação médica, o Ministério explicou que duas (2) universidades nas Maurícias leccionam medicina geral, mas que são oferecidos cursos especializados em universidades parceiras em França e na Suíça. 98. No que diz respeito à dotação orçamental para a saúde, o Ministério declarou que 8,6% do orçamento nacional para 2018-2019 é afectado à saúde, com 0,73% comprometidos com programas de luta contra o VIH. 99. No que diz respeito à questão da mortalidade infantil, o Ministério indicou que esta é de 14% por 1000 nados-vivos. 100. Na questão do aborto, o Ministério declarou que este é permitido nas Maurícias em circunstâncias excepcionais, tal como previsto no Código Penal emendado, nomeadamente em situações de perigo de vida, violação e incesto. O Ministério explicou que o aborto não foi legalizado em todos os casos devido à oposição religiosa. 101. Relativamente às doenças não transmissíveis (DNT), o Ministério explicou que as Maurícias aumentaram as suas despesas em programas de detecção precoce de doenças (rastreio e sensibilização) para as DNT, tais como doenças cardiovasculares, diabetes e cancro, reduzindo a taxa de mortalidade para as DNT. 102. O Ministério declarou que não existem cursos de educação sexual para os jovens enquanto tal, porque é um assunto tabu. No entanto, o Ministério está a sensibilizar de forma indirecta através do programa de “competências para a vida”. A especificidade da população não ajuda a tratar deste assunto abertamente. 27
103. O Ministério informou a delegação sobre a situação do VIH/SIDA no país, que afecta 0,88% da população, particularmente as pessoas com mais de 15 anos de idade. As principais populações afectadas pelo vírus incluem os indivíduos que usam drogas injectáveis (32%) e os homens que têm relações sexuais com homens (HSH) (17%). 104. O Ministério explicou que a abordagem para combater o VIH/SIDA é multissectorial e descentralizada. O Ministério declarou que o país adoptou o Plano de Acção Nacional contra a SIDA 2017 - 2021 que segue uma abordagem multissectorial e baseada nos direitos humanos, e centrada na manutenção da dignidade das PVVIH. A sociedade civil e as PVVIH participam activamente em questões tais como cuidados psicológicos, acompanhamento e aconselhamento nutricional, e suplemento nutricional. O Plano de Acção oferece um quadro comum para combater o VIH/SIDA. 105. O Ministério indicou que a Lei relativa ao VIH e SIDA de 2006 ajuda a salvaguardar os direitos das PVVIH, assegurando ao mesmo tempo que não há estigma e discriminação contra as PVVIH, e permite que as pessoas afectadas procurem uma solução. O Ministério acrescentou que a Lei relativa ao VIH e SIDA foi emendada em 2008 para permitir o casamento entre um cidadão mauriciano e um não-cidadão infectado pelo VIH. 106. O Ministério destacou algumas das medidas adoptadas pelo país para combater o VIH/SIDA, tais como a mobilização da sociedade civil para o rastreio não médico (teste rápido) de pessoas marginalizadas; formação de assistentes sociais e educadores de pares; adopção de tratamento atempado para uma melhor qualidade de vida das pessoas infectadas pelo VIH/SIDA; fornecimento de profilaxia pré-exposição a populações-chave e vulneráveis e profilaxia pós-exposição; fornecimento de preservativos masculinos e femininos; prevenção da transmissão do VIH por via materna (PMTCT), fornecimento de ARV e leite em pó durante dois (2) anos para crianças cujas mães são seropositivas. 107. O Ministério também explicou que trabalha na sensibilização nas comunidades, locais de trabalho, escolas e instalações de saúde. Sensibiliza para a prevenção, bem como para o tratamento e estilo de vida das PVVIH. Os técnicos de saúde são também formados na prestação de cuidados dignos. Representantes do Ministério indicaram que este trabalha na sensibilização de populações-chave, grupos marginalizados, trabalhadores do sexo, pessoas que usam drogas injectáveis, e reclusos. 28
108. Em relação aos presos, o Ministério indicou que, tal como o resto da população, os reclusos também têm acesso a informações e instalações de prevenção e tratamento do VIH. 109. O Ministério indicou que não existe nenhuma lei que criminalize a transmissão do VIH. K. Ministério da Economia Marítima, Recursos Marinhos, Pescas e Navegação 110. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Economia Marítima, Recursos Marinhos, Pescas e Navegação. O objectivo do Ministério é assegurar o desenvolvimento sustentável e a gestão dos recursos de pesca nas águas das Maurícias, e proteger e conservar a fauna e a flora marinhas através de uma abordagem ecossistémica da pesca. A Lei das Pescas e Recursos Marinhos de 2007 diz respeito à gestão, conservação e protecção das pescas, dos recursos marinhos e do ecossistema marinho. 111. O Ministério declarou que a economia dos oceanos contribui com cerca de 10,5% para o PIB. As Ilhas Maurícias processam cerca de 140.000 toneladas de atum por ano e é o terceiro (3º) maior exportador para a União Europeia. 112. No que diz respeito à questão do trabalho marítimo, o Ministério explicou que as Maurícias se tornaram parte da Convenção do Trabalho Marítimo em 2006, e que o Ministério também leva a cabo o diálogo com os sindicatos de pescadores. O Ministério indicou que há 12.000 pessoas a trabalhar directamente na pesca e 22.000 indirectamente. O Ministério indicou que se está a trabalhar no reforço do plano nacional de segurança alimentar e aquacultura. 113. Relativamente à protecção do ambiente, o Ministério explicou que não existe lei substantiva, mas que as Ilhas Maurícias fazem parte do Memorando de Entendimento sobre Controlo Portuário para a Região do Oceano Índico, que entre outras coisas, reconhece a necessidade de proteger o ambiente marinho. O Ministério declarou também que as Maurícias implementam medidas de conservação e gestão das pescas como membro da Comissão do Atum do Oceano Índico (CAOI), Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antárctida(CCAMLR), Comissão das Pescas do Sudoeste do Oceano Índico (SWIOFC), e Acordo de Pesca do Oceano Índico Sul (SIOFA). 29
114. Existem limitações ao nível de exploração dos recursos haliêuticos e regulamentação dos métodos de pesca, tais como restrição dos métodos de pesca destrutivos, limitação das artes de pesca e da malhagem, sistema de licenciamento, atribuição de quotas e limite de tamanho. O Ministério declarou que as Maurícias criaram uma série de instrumentos para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, tais como o sistema de monitorização de embarcações (VMS) e o sistema de identificação automática (AIS) para monitorizar e seguir as actividades de pequenas embarcações em toda as ilhas; procedimento rigoroso de licenças de pesca; e participação regular em programas de vigilância regional. 115. O Ministério declarou que as alterações climáticas constituem uma ameaça substancial para as Maurícias. O Ministério explicou que, devido aos possíveis impactos das alterações climáticas na economia do país, nos cidadãos e nos seus meios de subsistência, o Governo fez da adaptação às alterações climáticas e da mitigação das mesmas uma prioridade nacional. O Ministério declarou que está a tomar as seguintes medidas para fazer face às alterações climáticas: reabilitação do sistema de recifes de coral danificados através da criação de corais para proteger a zona costeira e o ecossistema marinho; propagação de mangais, monitorização a longo prazo dos recifes de coral, e reabilitação e monitorização das ervas marinhas; programas públicos de sensibilização destinados aos pescadores, às escolas e ao público em geral sobre a necessidade de conservar o ecossistema marinho; conservação e gestão das tartarugas marinhas e dos seus habitats; e avaliação dos impactos ecológicos do desenvolvimento costeiro e das actividades relacionadas com o turismo na zona costeira e na albufeira próxima, entre outros. L. Ministério da Juventude e Desporto 116. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Juventude e Desporto. Eles explicaram que o trabalho do Ministério junto dos jovens é orientado pela Política Nacional da Juventude que foi adoptada em 2016. Foi indicado que a Política é revista de cinco em cinco (5) anos, a fim de dar respostas às necessidades e aspirações em mutação dos jovens. 117. O Ministério partilhou alguns passos positivos que estão a ser dados para empoderar os jovens nas Maurícias, tais como a criação de centros de juventude em quase todas as regiões em que os jovens podem envolver-se em artes, desporto, programas de liderança, cursos de aptidão para a vida, e obter apoio no empreendedorismo; educação cívica para a juventude; trabalho voluntário nas 30
Maurícias que cria oportunidades para ajudar os outros; e formação de jovens por socorristas, bombeiros, polícia, e outros. O Ministério declarou que 300 jovens completaram a formação e se tornaram empregáveis. 118. No que diz respeito ao desporto, o Ministério explicou que a Lei do Desporto de 2016 define os parâmetros de funcionamento do Ministério no que diz respeito às actividades desportivas. A Lei indica claramente que a discriminação é proibida, incluindo por motivos de orientação sexual, etnia, religião, ou outro estatuto. 119. O Ministério partilhou com a delegação a evolução positiva na área do desporto no país, incluindo: acolhimento da 10ª edição dos Jogos das Ilhas do Oceano Índico em Julho de 2019 e vitória nos jogos; lançamento da política desportiva pelo PrimeiroMinistro, a fim de desenvolver o desporto nas Maurícias; construção de um complexo desportivo de nível internacional; acordo com o Liverpool Football Club para um programa de formação para 250 jovens; permitir às federações desportivas elaborar o seu próprio orçamento, que é depois aprovado e consolidado, desenvolvendo diferentes segmentos do desporto; incentivar os jogos comunitários; reforço da preparação para os Jogos Olímpicos, incluindo os Jogos Paraolímpicos para atletas com deficiência; atribuição de subsídios aos atletas que tenham ganho medalhas em quaisquer jogos desportivos quando tiverem mais de 35 anos; prestação de formação profissional e instrução na Universidade das Maurícias, a fim de reintegrar os atletas na sociedade; criação do fundo fiduciário de excelência desportiva para financiar treinos; e ajuda financeira do Ministério para apoiar estudos no estrangeiro. 120. O Ministério declarou que o Comité Olímpico das Maurícias interage regularmente com o Ministério da Juventude. O Comité analisa questões de doping e trabalha em estreita colaboração com a Agência Mundial Anti-doping. 121. O Ministério explicou que 20% da população tem diabetes e outros 20% são vulneráveis à diabetes. O Ministério declarou que para resolver este problema o Estado construiu cinco (5) piscinas e cinco campos de futebol em diferentes aldeias; incluiu a educação desportiva no currículo escolar; e está a trabalhar com o Ministério da Saúde para encorajar a população a adoptar um estilo de vida mais saudável. M. Vice-Presidente da Assembleia Nacional 122. A delegação encontrou-se com o ilustre Senhor Georges Pierre Lesjongard, VicePresidente da Assembleia Nacional das Ilhas Maurícias. As funções da Assembleia Nacional incluem a elaboração de leis, o controlo das finanças do Estado, e a 31
fiscalização das acções do Governo e dos Ministérios. O Vice-Presidente declarou que as Maurícias aderem ao princípio da separação de poderes e que nunca houve casos de interferência entre os diferentes níveis de poder. 123. O Vice-Presidente explicou que a Assembleia Nacional geralmente considera e discute projectos de lei; realiza debates de emergência; e interage regularmente com as OSC em diferentes questões. 124. Relativamente à consideração de projectos de lei, o Vice-Presidente indicou que as discussões sobre um projecto de lei poderiam levar mais de um (1) mês. Ele indicou que as OSC estão cientes da situação dos debates sobre projectos de lei no parlamento e que podem levantar preocupações junto do Vice-Presidente e propor alterações. O Vice-Presidente acrescentou que as OSC podem também reunir-se com os membros dos grupos parlamentares e os membros do Parlamento podem reunir-se com as OSC nos Centros Comunitários de Cidadania. 125. O Vice-Presidente informou a delegação que o Parlamento nas Maurícias não tem comissões temáticas, mas que, em vez disso, realiza sessões temáticas, incluindo sessões sobre questões de direitos humanos. Explicou que existe um Comité Parlamentar sobre Género (CPG) que foi formalmente criado em Dezembro de 2016 e lançado em Março de 2017. O CPG trabalha para promover e alcançar a igualdade de género, através da realização de uma avaliação periódica das políticas governamentais, realizando pesquisas sobre questões de género relevantes, e facilitando o trabalho em rede com organizações e instituições para promover a igualdade de género e a participação. 126. O Vice-Presidente explicou que embora um bom número de mulheres trabalhe na função pública, elas não estão bem representadas no parlamento e no governo. Acrescentou que de 25 ministros, apenas duas (2) são mulheres. O Vice-Presidente declarou que pode ser necessária uma reforma no processo eleitoral para garantir que mais mulheres sejam eleitas como funcionários públicos. Acrescentou que o CPG está a trabalhar para abordar a questão da representação no sector público e o privado. Para abordar a desigualdade no sector privado, o CPG fez uma recomendação ao Primeiro-Ministro para assegurar que uma empresa deveria ter uma ou mais mulheres no Conselho de Administração. 127. Quanto a outras medidas tomadas para abordar a disparidade de género, o VicePresidente declarou que cada ministério tem um técnico administrativo responsável 32
pelas questões de género e que o orçamento dos ministérios tem uma componente de género. 128. No que respeita à questão da protecção dos defensores dos direitos humanos, protecção de pessoas intersexuais, e protecção de pessoas LGBT, o Vice-Presidente declarou que a Lei da Igualdade de Oportunidades das Maurícias proíbe todas as formas de discriminação, e que foi recentemente aprovado um projecto de lei sobre orientação sexual. N. Juiz Presidente do Supremo Tribunal 129. A delegação reuniu-se com o Meritíssimo Juiz Marc France Eddy Balancy, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça das Maurícias. O Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça explicou que o sistema de justiça das Maurícias seguiu inicialmente o modelo francês e depois adoptou o modelo inglês. Acrescentou que as Maurícias utilizam a jurisprudência do sistema jurídico inglês. Indicou que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nomeado pelo Presidente da República mediante recomendação do Primeiro-Ministro. 130. O Juiz Presidente do Supremo indicou que o poder judiciário nas Maurícias é independente, e que existe supervisão em todos os tribunais. Explicou que o Instituto para Estudos Judiciais e Jurídicos supervisiona as formações e a proficiência, e assegura a manutenção dos padrões no sistema judicial e, em geral, na prestação de serviços judiciais. Afirmou que juízes e magistrados recebem regularmente formações. 131. O Presidente do Supremo Tribunal declarou que, em casos excepcionais, os recursos do Tribunal da Relação ou do Supremo Tribunal vão para o Comité Judicial do Conselho Privado, que é o tribunal de última instância de recurso nas Maurícias. 132. No que diz respeito à Comissão para a Verdade e Justiça, que começou a funcionar em 2009 para realizar uma avaliação das consequências da escravatura e do trabalho forçado, o Juiz Presidente indicou que o governo decidiu criar um tribunal para analisar as queixas dos descendentes de escravos. Acrescentou que cabe ao executivo levar o processo por diante. 133. Sobre a questão da pena de morte, o Juiz Presidente do Supremo Tribunal declarou que a pena de morte foi abolida e que as Maurícias ratificaram o OPCAT. 33
134. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça explicou que o Estado de direito é respeitado nas Maurícias, e que o país atrai investimentos devido à sua boa reputação. Declarou que o Centro de Arbitragem Internacional das Maurícias, que é totalmente suportado pelo Governo, mas funciona de forma independente, oferece serviços de elevado nível para a resolução de disputas. Acrescentou que o Tribunal Permanente de Arbitragem também tem um gabinete nas Maurícias. O. Comissário da Polícia 135. A delegação encontrou-se com o Sr. Karl Mario Nobin, Comissário da Polícia. 136. O Comissário explicou que a Polícia utiliza no seu trabalho uma abordagem baseada nos direitos humanos. Ele esclareceu que a Constituição das Maurícias, bem como outra legislação que protege os direitos humanos nas Maurícias, também se aplica à Polícia. O Comissário declarou que a Polícia respeita os direitos humanos no processo de investigação, inquérito e interrogatório, e que não existem lacunas. A Polícia recebe regularmente formação sobre direitos humanos, incluindo sobre as melhores normas noutros países. A Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) das Maurícias forma novos recrutas no módulo de direitos humanos, que inclui normas internacionais de direitos humanos. Acrescentou que existe também um acordo com a Universidade das Maurícias para a formação de recrutas em matéria de tratados das Nações Unidas. 137. No que respeita à detenção e prisão de suspeitos e acusados, o Comissário explicou que existe um protocolo rigoroso de cumprimento dos direitos humanos que é seguido, incluindo o direito a um advogado, o direito a assistência jurídica, e o direito a ser presente perante um magistrado no prazo de 24 horas. O Comissário também indicou que todas as esquadras de polícia, incluindo as celas de detenção, têm câmaras CCTV que reforçam a segurança e os direitos dos detidos e suspeitos. 138. No que se refere à questão da tortura e maus-tratos de suspeitos e detidos, o Comissário explicou que a questão é levada muito a sério, e que agentes da polícia foram suspensos por prática de tais actos. Afirmou que o público é livre de expressar preocupações sobre a Polícia e que os meios de comunicação social também têm contacto com a Polícia. 139. O Comissário indicou que em 2018, a Comissão Independente de Queixas contra a Polícia (IPCC) tornou-se operacional. Reafirmou que a IPCC é totalmente independente e que investiga as queixas apresentadas contra agentes no desempenho 34
das suas funções, com excepção das queixas de actos de corrupção ou crimes de branqueamento de capitais. Acrescentou que o Presidente do IPCC é um ex-juiz. 140. Relativamente à questão da violência baseada no género, o Comissário declarou que cada esquadra de Polícia tem uma agente feminina que é responsável pela recolha de declarações das vítimas e pela realização de averiguações. Indicou que a percentagem de agentes policiais do sexo feminino aumentou de 4% para 10%, acrescentando que seriam necessários vários anos para se ter paridade de género na força policial. Observou que algumas esquadras da Polícia são chefiadas por mulheres. 141. Relativamente aos crimes relacionados com drogas, o Comissário esclareceu que a maioria dos casos está relacionada com a posse de drogas, ao passo que a menor proporção de crimes relacionados com drogas está relacionada com o tráfico. Declarou que os crimes relacionados com drogas levam tempo porque têm de ser enviados para o gabinete do Procurador-Geral da República (GPGR), sendo o GPGR responsável pela realização de inquéritos e investigações. Acrescentou que, no caso de crimes relacionados com drogas, o pedido de fiança é geralmente indeferido devido às circunstâncias e à gravidade do crime. 142. O Comissário explicou que uma das divisões da Polícia das Maurícias é a Unidade de Combate às Drogas e ao Contrabando (ADSU) que é responsável pela repressão legal da proliferação de drogas nas Maurícias. Declarou que com a assistência do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), as Maurícias desenvolveram um Plano Director Nacional de Controlo de Drogas 2019- 2023 que procura implementar estratégias apropriadas de controlo de drogas, incluindo repressão, prevenção, educação, e integração dos infractores na sociedade. 143. O Comissário explicou que o crime organizado não é comum nas Maurícias, e que não há casos de terrorismo. 144. Relativamente à gestão dos protestos, o Comissário indicou que existem agentes especializados no controlo de multidões, distúrbios, e escolta de prisioneiros. 145. O Comissário partilhou alguns desenvolvimentos positivos no policiamento, tais como reformas que trouxeram supervisão civil e policiamento comunitário; envolvimento regular com a comunidade, incluindo com empresas; e utilização dos meios de comunicação social, incluindo rádios e jornais, para comunicar informações com o público, resultando num maior entendimento entre o público e a Polícia. 35
146. Em termos de capacidade, o Comissário explicou que o Governo está a reforçar o recrutamento, com um mínimo de 500 polícias recrutados anualmente, que são então destacados para as várias divisões, incluindo a Guarda Costeira Nacional e a Força Móvel Especial. O Comissário esclareceu que estas divisões e outras são supervisionadas pela Comissão de Polícia. Acrescentou que embora cada divisão tenha o seu próprio comandante, todas elas respondem perante o Comissário da Polícia. O Comissário declarou também que o Governo fez um esforço considerável para comprar material necessário para a força policial, tais como rádios e 4.000 câmaras. 147. O Comissário indicou que o pessoal, incluindo os oficiais de cadetes, recebem formação em países como os Estados Unidos, China, Ilha da Reunião, Reino Unido, França e Índia. II. Encontro com as Instituições Nacionais A. Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção 148. A delegação reuniu-se com o Vice-Presidente e outros membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP). A delegação foi informada que a CNDH foi criada em 2001, e que é composta por duas (2) divisões, nomeadamente a Divisão de Direitos Humanos e a Divisão Nacional Preventiva. Foi explicado que a terceira divisão, que era a Divisão de Queixas contra a Polícia, foi criada em 2018 separadamente como a Comissão Independente de Queixas contra a Polícia. 149. A CNDH explicou que uma vez recebidas as queixas pela Divisão de Direitos Humanos, primeiro tenta resolver o assunto de forma amigável, sob pena de conduzir uma investigação e fazer recomendações. A CNDH declarou que todas as semanas, dois (2) dos seus funcionários, realizam acções de sensibilização nos distritos, incluindo a sensibilização sobre a Carta Africana. Trabalha com organizações comunitárias e realiza actividades de sensibilização com as ONG. 150. A CNDH esclareceu que as queixas relacionadas com os direitos económicos, sociais e culturais não são analisadas pela CNDH, porque estes direitos não foram incorporados na Constituição das Maurícias. Declara que instituições nacionais como a Comissão de Igualdade de Oportunidades, que também examina queixas contra o sector privado, analisam queixas que alegam violação de direitos económicos, sociais e culturais. A CNDH indicou que tenta certificar-se de que não há sobreposição de 36
mandatos. Por exemplo, a CNDH remete as queixas relacionadas com a acessibilidade para pessoas com deficiência à Comissão de Igualdade de Oportunidades, e remete as queixas relacionadas com questões médicas para o Ministério da Saúde ou para a Junta Médica. 151. A CNDH explicou que embora os direitos económicos, sociais e culturais não tenham sido incorporados na Constituição, estes direitos estão a ser realizados pelo Estado. 152. Em relação à questão da capacidade, a CNDH declarou que o seu orçamento foi aumentado em 2019, o que lhe permitiria recrutar mais pessoal. Tem também vindo a colaborar com a União Europeia desde 2017. 153. O Vice-Presidente do MNP informou a delegação que as Maurícias aderiram ao OPCAT em 21 de Junho de 2005, a República das Maurícias promulgou a Lei do Mecanismo Nacional de Prevenção em 2012, e estabeleceu o MNP em 2012. O MNP explicou que visita os locais de detenção, fiscaliza o tratamento dos detidos, e faz as recomendações apropriadas. 154. O MNP assegura que os detidos em instituições de saúde mental, prisões, celas da polícia, centros de detenção, centros juvenis correccionais e centros de reabilitação de jovens sejam tratados com humanidade e respeito pela dignidade inerente à pessoa humana. O MNP pode realizar visitas sem aviso prévio, e sem restrições de dia ou hora. Existem muitas câmaras CCTV nos centros de detenção, que a equipa visitante também verifica. 155. Foi indicado que cinco (5) agentes da polícia estão detidos na sequência da morte de um detido em custódia policial. Embora não se tenham registado casos de tortura em Rodrigues, o MNP manifestou preocupação relativamente às condições de detenção na ilha. O MNP afirmou ainda que os laboratórios da polícia têm escassez de pessoal e equipamento, e as investigações sobre crimes relacionados com drogas, particularmente drogas sintéticas que são mais complexas, levam mais tempo. Como resultado, os detidos por crimes relacionados com drogas podem ser mantidos em regime de detenção por períodos mais longos. À luz do luz do acima exposto, o MNP recomendou que os réus primários não fossem responsabilizados criminalmente, devendo, em vez disso, ser admitidos em centros de reabilitação. 156. Foi dito que a localização geográfica das Maurícias como centro entre os diferentes continentes faz do país um ponto de trânsito conveniente para os traficantes de 37
drogas. Grandes quantidades de drogas são despejadas no oceano, e as drogas sintéticas que contêm líquidos poluem a água e a vida marinha. 157. No que respeita à questão da sobrelotação nas prisões, o MNP indicou que as autoridades estão cientes do problema, e que estão a ser implementados diferentes projectos para abordar a questão nos vários distritos. 158. Relativamente à capacidade do MNP, o Vice-Presidente do MNP explicou que o orçamento do Mecanismo está incluído no orçamento global da CNDH. Ele indicou que os investigadores recebem formação sobre as Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura, Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Directrizes de Robben Island) e as Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (Directrizes de Luanda). Comissão de Igualdade de Oportunidades 159. A delegação reuniu-se com o Sr. Khalid Tegally, Presidente da Comissão de Igualdade de Oportunidades (CIO), e outros membros dessa comissão. A CIO foi criada ao abrigo da Lei de Igualdade de Oportunidades de 2008, e tornou-se operacional em 2012. O papel da CIO é promover os princípios e as políticas antidiscriminação e de igualdade de oportunidades nas Maurícias. O Presidente da CIO explicou que a instituição é a progénie da CNDH. 160. O presidente indicou que um dos mandatos da CIO é o seu “processamento de queixas”, o que lhe confere poderes para realizar uma investigação por sua própria iniciativa ou na sequência de uma queixa, e dar uma resposta eficaz à queixa apresentada pelo queixoso. O presidente afirmou que o número de queixas recebidas pela CIO está constantemente a aumentar. Entre Maio de 2016 e Maio de 2019, a CIO recebeu 593 queixas sobre alegada discriminação e assédio sexual. 161. O presidente declarou que a CIO está devidamente capacitada e que, para além de examinar as queixas, a CIO realiza actividades de sensibilização junto das escolas, universidades, organizações de base/proximidade, parlamento, e do público em geral. Sublinhou que a mudança de atitudes e de mentalidades leva tempo, e é por isso que a sensibilização é importante. 162. O presidente indicou que os direitos dos grupos minoritários são regra geral respeitados nas Maurícias. Declarou que tem havido alguns desafios relativamente à idade do casamento em algumas comunidades, uma vez que a lei permite que 38
menores de 16 ou 17 anos possam casar com o consentimento dos seus pais, ou sem o consentimento destes, de um juiz; 163. Outro desafio a que o presidente aludiu relaciona-se com a multiplicidade de fóruns à disposição do público para apresentação de queixas, o que resultou em frustrações porque as pessoas não sabem ao certo qual o fórum a abordar. Por exemplo, ele afirmou que nem todas as questões relacionadas com o despedimento do trabalho devem ser levadas ao conhecimento da CIO - só as que se relacionam com o despedimento numa base discriminatória é que devem ser remetidas para a CIO. Explicou também que enquanto fóruns como o Ombudsperson examinam queixas exclusivamente contra o sector público, a CIO também examina queixas contra o sector privado. 164. O presidente explicou que o relatório da CIO é partilhado com o Gabinete do Primeiro-Ministro, os Ministérios e outras partes interessadas relevantes. Os casos são confidenciais até à sua conclusão e publicação. 165. A delegação registou que a composição da CIO não inclui mulheres. B. Comissão Independente contra a Corrupção 166. A delegação reuniu-se com representantes da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC). A ICAC foi criada em 2002, e as suas funções incluem educar o público sobre as questões da luta contra a corrupção; considerar alegações de corrupção; investigar actos de corrupção; investigar funcionários públicos que possam estar associados a actos de corrupção; examinar as práticas e os procedimentos dos organismos públicos com vista a detectar actos de corrupção e assegurar a revisão dos métodos de trabalho que possam ser conducentes à corrupção, entre outras. 167. Representantes da ICAC explicaram que esta organização é financeiramente independente, uma vez que recebe o seu orçamento directamente do Ministério das Finanças. No entanto, a ICAC é também responsável, administrativa e judicialmente, para assegurar controlos e equilíbrios adequados. A Comissão Parlamentar assegura a responsabilidade administrativa da ICAC através do controlo e revisão das suas actividades financeiras e de pessoal, enquanto o Procurador-Geral do Ministério Público (PGR) examina as investigações levadas a cabo pela ICAC. A ICAC não pode instaurar processos judiciais sem o consentimento do PGR e as detenções só podem ter lugar após a aprovação do Comissário da Polícia. 39
168. A delegação foi informada de que a ICAC é composta por quatro (4) divisões, nomeadamente a Divisão de Investigação, Divisão de Prevenção da Corrupção e Educação, Divisão Jurídica, e Divisão de Serviços Corporativos. 169. Representantes da ICAC indicaram que esta é composta por 85 elementos, incluindo especialistas em direito, finanças, tecnologia, e outras áreas relevantes. Alguns agentes da polícia estão também ligados à Divisão de Investigação, uma vez que a ICAC não tem poderes para de efectuar detenções. 170. A delegação foi informada de que os mauricianos normalmente não pagam subornos e que há transparência no país. Foi indicado que os funcionários públicos eleitos são obrigados a declarar os seus bens ao público e que a lei sobre a declaração de bens tinha sido recentemente promulgada.27 171. A ICAC explicou que a corrupção é difícil de provar porque normalmente envolve apenas duas partes e não há qualquer rasto. É mais fácil de encontrar provas quando estão envolvidas diversas partes. Foi indicado que o número de casos de branqueamento de capitais está a aumentar. Na altura da visita, a ICAC declarou que tinha 1200 casos pendentes. 172. Os representantes da ICAC explicaram que esta organização pode investigar qualquer pessoa, e deram um exemplo de como a ICAC investigou o anterior e o actual Primeiro-Ministro, bem como o ex-Presidente. Acrescentaram que os informantes são protegidos. 173. Relativamente ao início das investigações, a ICAC pode iniciar inquéritos suo moto com base em informações publicamente disponíveis ou através da revisão de relatórios de auditoria. Pode também receber pistas dos informantes. 174. Os representantes da ICAC indicaram que os comités de combate à corrupção integrados nos ministérios supervisionam a implementação das recomendações da ICAC. 175. No que respeita ao aspecto dos direitos humanos do trabalho de combate à corrupção, a ICAC indicou que não se registaram quaisquer casos de abuso ou 27 A Lei de 2018 sobre a Declaração do Património foi promulgada pela Assembleia Nacional a 12 de Dezembro de 2018 e entrou em vigor a 01 de Junho de 2019. Em seguida, a Lei da Declaração do Património de 2019 (Emendada) foi proclamada na quinta-feira, 22 de Agosto de 2019. 40
brutalidade cometidos por agentes da ICAC. A Lei de 2022 sobre a Prevenção da Corrupção também fornece o quadro jurídico para assegurar a protecção dos direitos. 176. A delegação foi informada de que a Divisão de Prevenção e Educação contra a Corrupção é responsável pela sensibilização. Realiza campanhas públicas e também utiliza meios de comunicação social para chegar às partes interessadas, incluindo os jovens, o sector privado e a sociedade civil. A Divisão também organiza workshops com os Ministérios sobre questões específicas, e colabora com outros países africanos para partilhar as experiências dos países. 177. A ICAC colabora também com o Conselho Consultivo da UA sobre Corrupção e o Banco Africano de Desenvolvimento. C. Comissão Independente de Queixas contra a Polícia 178. A delegação reuniu-se com a Sra. D. Beesoondoyal, Presidente da Comissão Independente de Queixas contra a Polícia (IPCC). Ela explicou que a IPCC é um organismo independente. A Lei da IPCC foi aprovada em Julho de 2016 e tornou-se operacional em Abril de 2018. A delegação foi informada de que a Divisão de Queixas contra a Polícia na CNDH foi dissolvida na sequência da criação da IPCC. 179. O objectivo da IPCC é investigar as queixas apresentadas contra agentes policiais no desempenho das suas funções, com excepção das queixas de actos de corrupção ou crimes de branqueamento de capitais. A Polícia já não está autorizada a receber queixas, e tais queixas devem ser transferidas para a IPCC no prazo de dois (2) dias após a sua recepção. 180. A Presidente indicou que os incidentes menores, bem como os casos de maustratos, são submetidos à atenção da IPCC. Foi dado o exemplo de um detido que morreu sob custódia policial, e foram aplicadas sanções/acções disciplinares contra os agentes policiais implicados. 181. A delegação foi informada de que a IPCC mantém contactos regulares com o Comissário da Polícia. A Polícia está consciente dos seus actos e está ciente de que existem consequências. Foi declarado que foram recebidas 650 queixas contra a polícia em 2018, mas 300 delas não eram relevantes. Foi indicado que a maioria das queixas recebidas pela IPCC envolvem jovens agentes da Polícia. 182. Para além do processamento das queixas, a IPCC efectua um trabalho de mediação e sensibilização. 41
183. No que respeita à capacidade, a Presidente explicou que a IPCC costumava ter pouco pessoal, mas que está a crescer gradualmente. D. Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento 184. A delegação reuniu-se com o Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento (NMRF). O NMRF foi criado em Dezembro de 2017, sob a tutela do Ministério da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais, para assegurar o cumprimento das obrigações das Maurícias em termos de apresentação de relatórios e acções subsequentes aos organismos de direitos humanos da ONU e da UA. O NMRF assegura que os relatórios periódicos e os relatórios de revisão/progresso a médio prazo sejam apresentados atempadamente após consultas com todas as partes interessadas. O NMRF é presidido pelo Ministro da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais, e reúne regularmente com vários ministérios, departamentos, OSC, e outras partes interessadas. 185. A delegação informou o NMRF sobre o trabalho da Comissão e os seus Mecanismos Especiais. A delegação também destacou as vias disponíveis para o envolvimento da sociedade civil com a Comissão. 186. A delegação foi informada por várias organizações da sociedade civil que trabalham com o mecanismo, que trocaram pontos de vista com a delegação, sobre questões relacionadas com a protecção dos idosos, bem como sobre a posição do Governo em relação à ratificação do Protocolo à Carta Africana das Pessoas Idosas, a posição da Comissão sobre a protecção das pessoas LGBTI, incluindo o facto da homossexualidade ainda ser penalizada nas Maurícias, e a revogação do estatuto de observador da Coligação das Lésbicas Africanas (CAL). 187. As discussões centraram-se também no tratamento dos prisioneiros estrangeiros nas Maurícias. A este respeito, o Inspector para as Prisões indicou que, de acordo com a Lei, um prisioneiro deve cumprir 2/3 da sua pena antes de poder ser enviado de volta para o seu país de origem. No entanto, alguns países não são cooperantes; por exemplo, a África do Sul está frequentemente relutante em aceitar o repatriamento dos seus cidadãos. III. Reunião com as OSC, os Profissionais da Comunicação Social, e o Representante da ONU A. Encontro com as Organizações da Sociedade Civil 42
188. A delegação reuniu-se com representantes das OSC mauricianas e as discussões abrangeram uma série de questões incluindo, a reabilitação e reintegração de jovens em conflito com a lei, a limitação do direito à liberdade de expressão, a discriminação contra pessoas seropositivas, a limitação da liberdade de manifestação, a questão do protocolo sobre pessoas idosas, a protecção de mulheres e crianças, a situação das pessoas LGBTI e a protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes. 189. As OSC têm denunciado a duração da prisão preventiva especialmente para as crianças que, devido ao tempo que passam em detenção, cumprem mais do que a sua pena e são por vezes julgadas como adultos. Além disso, consideram que muitos dos jovens detidos deveriam, em vez disso, estar em centros de reabilitação. 190. No que diz respeito à liberdade de expressão, as Maurícias gozavam de relativa liberdade de expressão e tinham boas leis nessa matéria, mas a aplicação precisa de ser melhorada. Os meios de comunicação social, particularmente a rádio e televisão nacionais, são muito orientados para o governo, há alguma censura e nem sempre é fácil transmitir informações objectivas. Foi também relatado que as organizações da sociedade civil estavam proibidas de relatar publicamente as situações detectadas durante as suas visitas às prisões. 191. A limitação da liberdade de manifestação acima de 11 pessoas, salvo autorização prévia do Comissário da Polícia no prazo de 7 dias, constitui um entrave às actividades das organizações da sociedade civil. Podem ser apresentados recursos junto do Supremo Tribunal em caso de indeferimento, mas o procedimento é dispendioso, pelo que o recurso ao mesmo é diminuto. O Estado tinha sido solicitado a alterar esta lei em várias ocasiões, mas sem resultados. 192. Foi igualmente denunciada a discriminação contra pessoas estrangeiras seropositivas, com a realização de testes a estrangeiros e a deportação das pessoas que testam positivo. Os estrangeiros são também denunciados como tendo dificuldades no acesso aos cuidados de saúde. Outros problemas relatados dizem respeito à limitação de empréstimos bancários a pessoas que vivem com VIH/SIDA, acesso a ARV para adolescentes que necessitam do consentimento dos pais, e dificuldade de acesso a ARV em clínicas privadas. 193. Foi também relatado que as OSC foram proibidas de entrar nas prisões para distribuir seringas com o objectivo de limitar a propagação do VIH/SIDA enquanto o uso e detenção de drogas são os principais problemas entre a população. 194. Quanto à ratificação do Protocolo à Carta Africana das Pessoas Idosas, o Governo era a favor da ratificação, mas parecia que não havia unanimidade e que haveria um conflito com o Ministério da Segurança Social sobre o assunto. 43
195. A preocupação com a dissolução do Conselho Económico e Social, que foi substituído por outro órgão sob controlo do Estado, também foi manifestada, as OSC receiam que este novo órgão não seja independente. 196. A lei protege as pessoas com base na sua orientação sexual, mas não protege as pessoas transgénero, particularmente no local de trabalho. Além disso, a sodomia continua a ser criminalizada e a transsidentidade não é reconhecida. 197. No que diz respeito à protecção dos direitos das mulheres e das crianças, os principais problemas são a violação conjugal e a gravidez precoce, bem como a falta de um programa concreto de educação sexual para os jovens. 198. No que diz respeito à questão da protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes, as OSC relataram a dificuldade de aceder aos trabalhadores migrantes e de lhes poder prestar a assistência necessária; na sua opinião, ainda há muito a fazer nesta área. B. Encontro com o Media Trust 199. A delegação reuniu-se com representantes de profissionais dos meios de comunicação social que fazem parte do Media Trust, com os quais trocou pontos de vista sobre a liberdade de expressão e acesso à informação, o financiamento da imprensa privada, a ausência de televisão privada, o projecto de lei sobre o acesso à informação e a sua evolução, o acesso equitativo à Internet e a existência de um órgão regulador. 200. O Media Trust foi criado ao abrigo da Lei do Media Trust em 1994, com objectivos, entre outros, de receber e gerir fundos obtidos do governo e de outras organizações; gerir um centro de meios de comunicação e documentação; organizar seminários, conferências, workshops e cursos de formação; fomentar relações com os meios de comunicação internacionais; e realizar quaisquer outras actividades que o Conselho de Administração possa decidir. 201. É, portanto, uma instituição governamental, mas funciona de forma independente. O seu Conselho de Administração é composto por jornalistas representantes da imprensa escrita, rádio e outros meios de comunicação social. O Presidente do Conselho de Administração (PCA) é nomeado pelo Primeiro-Ministro e o orçamento para a instituição deriva da Lei-Quadro que estabelece a instituição. 202. O Media Trust forma jornalistas, para assegurar que os profissionais recebam formação adequada de acordo com as suas necessidades. Também organiza a formação de formadores, e facilita igualmente a formação por outros actores. 44
203. Há cerca de 450 jornalistas de todos os meios de comunicação social reconhecidos pelo Media Trust. A Imprensa como um todo é totalmente independente, há respeito pelas instituições e os jornalistas praticam a auto-regulação. 204. Existem, contudo, certos limites a esta liberdade de informação e acesso à informação, uma vez que ainda existe o monopólio da imprensa televisiva, uma vez que o Governo ainda não deu autorização para a criação de uma estação de televisão privada apesar da crescente procura por parte da população. Existem, no entanto, estações de televisão digitais através da Internet (WebTV). 205. Há uma autoridade reguladora dos meios de comunicação social, apenas para os meios audiovisuais, que emite pareceres, mas não tem o poder de emitir licenças de funcionamento, o que continua a ser uma prerrogativa do Governo. O Ministério da Informação emite o cartão de imprensa; contudo, de acordo com o Media Trust, esta deveria ser da sua competência. 206. As Maurícias não têm um Conselho de Imprensa, uma vez que ainda existem muitas diferenças de opinião sobre esta matéria. 207. Quanto à presença de mulheres nos meios de comunicação, há 75% de mulheres no sector público e 60% no sector privado. 208. Relativamente à questão de difamação, as Maurícias alteraram a sua Lei das Tecnologias de Informação e Comunicação (ICTA) em 2018, para incluir uma cláusula que impõe penas pesadas para mensagens online que podem ser consideradas gravosas. 209. Quando originalmente adoptada em 2001, a ICTA referia-se apenas a mensagens que causavam ansiedade ou angústia naqueles a quem eram dirigidas, condições que podiam ser determinadas por meio de uma avaliação psicológica. Nos termos das alterações adoptadas, qualquer pessoa nas Maurícias que envie uma mensagem através da Internet que cause ou possa causar algo tão inofensivo como “inconveniente” pode vir a ser condenada a uma pena até dez anos de prisão. 210. Muitos jornalistas e editores mauricianos manifestaram a sua preocupação com os perigos colocados por esta emenda. C. PNUD 211. A delegação reuniu-se com Christine Umutoni, Representante Residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)/ Coordenadora Residente da ONU para as Maurícias e Seychelles. A Coordenadora Residente indicou que as Maurícias é um Estado democrático que cumpre de um modo geral as suas 45
obrigações em matéria de direitos humanos. Contudo, declarou que a elaboração de relatórios sobre direitos humanos tem sido uma preocupação, particularmente tendo em conta a obrigação adicional de elaborar relatórios sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Ela observou que é importante alinhar todos os procedimentos de apresentação de relatórios para aliviar o ónus sobre os países. 212. Afirmou que muitos indicadores económicos mostram que a República das Maurícias está a prosperar. No entanto, como uma pequena nação insular, as Maurícias pode manter-se na “armadilha” do rendimento médio, pelo que o país deve ser assistido por parceiros. 213. A Coordenadora Residente destacou as alterações climáticas como um desafio que o país está a enfrentar. Ela afirmou que o Governo está a trabalhar arduamente na segurança marítima e nas questões de tráfico. 214. Ela destacou alguns desenvolvimentos positivos no país, tais como o esforço árduo do Primeiro-Ministro para combater a violência baseada no género; o novo projecto de lei sobre os direitos das crianças; a criação de um Comité Parlamentar sobre Género para auditar todas as leis relacionadas com o género; e a primeira revisão nacional voluntária do país para traçar o seu progresso no sentido de alcançar os ODS. Ela declarou que este é um exercício que outros países africanos deveriam aspirar a fazer. 215. A Coordenadora Residente indicou que a ONU apoia sobretudo o desenvolvimento de políticas no país e defende a mobilização de recursos. Tendo em conta que o sector privado é muito activo nas Maurícias, a ONU está a trabalhar com o sector para alcançar os ODS e promover os direitos humanos. Ela afirmou que as áreas de enfoque incluem os direitos dos trabalhadores migrantes, leis laborais, economia verde, luta contra as drogas e prevenção do VIH. 216. Relativamente à decisão favorável sobre as Ilhas Chagos às Maurícias, a Coordenadora Residente indicou que não existe um roteiro para a implementação, e que se tornou uma questão política. IV. Visitas A. Comissário para as Prisões 217. A delegação visitou as prisões de Beau Bassin, onde se reuniu com o Sr. Vinod Apaddoo, o Comissário para as Prisões. A delegação foi informada sobre a situação 46
geral das prisões nas Maurícias, e mais especificamente sobre as Prisões de Beau Bassin. 218. A delegação foi informada do seguinte: existem actualmente 12 prisões, que consistem em prisões para presos preventivos, prisões de segurança intermédia, prisões de alta segurança e prisões em regime semiaberto. Está em construção uma nova prisão. A ocupação das prisões é de apenas 70%, pelo que não há problema de sobrelotação. À data de Agosto de 2019 o número total de presos era de 2.918, os direitos fundamentais dos presos são respeitados, incluindo o seu direito à dignidade, à não discriminação, à saúde, à educação e à informação, incluindo cidadãos estrangeiros presos, têm direito a visitas familiares e podem telefonar ou escrever a familiares ou amigos; os presos estrangeiros encontram-se separados dos cidadãos nacionais, os locais de culto estão acessíveis aos presos; os serviços recreativos, incluindo televisão, rádio, jornais e bibliotecas prisionais, estão acessíveis aos presos; os prisioneiros podem participar em formação profissional, ou na agricultura ou avicultura; a Prison Fellowship doa anualmente presentes às crianças no Natal; os prisioneiros não são marginalizados e interagem regularmente com a comunidade para realizar projectos de desenvolvimento conjuntos, tais como manutenção de estradas; foram instaladas câmaras nas prisões; e existe uma escola de formação para o pessoal prisional e os agentes penitenciários participam em diferentes actividades, incluindo a celebração de feriados nacionais. 219. A delegação foi também informada de que não há prisioneiros políticos ou jornalistas nas prisões. Também não há casos de radicalização nas prisões e que existe um programa de redução das penas que se aplica a todos os prisioneiros, excepto os traficantes de droga e aqueles que cometeram crimes contra crianças ou pessoas com deficiência. Assim, a pena pode ser reduzida em 1/3. 220. Quanto à questão do VIH nas prisões, a delegação foi informada de que, na altura da visita, 418 reclusos estão infectados com VIH, e 329 deles estão a receber tratamento ARV. À chegada, os presos são submetidos a uma visita médica para determinar se são ou não portadores do VIH. 221. A fim de prevenir a propagação do VIH, a Comissão Prisional participa regularmente em campanhas de informação, educação e comunicação sobre drogas, VIH/SIDA, e doenças sexualmente transmissíveis. O pessoal penitenciário recebe também formação regular sobre a gestão de utilizadores de drogas injectáveis infectados com VIH. Além disso, foi desenvolvido e está a ser implementado um programa de educação de pares. 47
222. No que diz respeito ao tratamento, cuidados e apoio disponível para prisioneiros seropositivos, a delegação foi informada de que está disponível ajuda psicológica préteste e pós-teste; o apoio psicossocial é fornecido por um psicólogo prisional, técnicos hospitalares e pela unidade dinâmica de apoio à segurança (DSSU); são efectuadas visitas semanais de acompanhamento por especialistas em SIDA da unidade de SIDA; todos os presos seropositivos têm acesso a cuidados padrão nacionais, incluindo ARV; a PMTCT está disponível para mulheres grávidas seropositivas; o programa de profilaxia pós-exposição é implementado em todas as instituições penais; e os suplementos alimentares são melhorados para os presos que estão sob tratamento ARV. 223. Alguns dos desafios relacionados com o VIH levantados pelo Comissário para as Prisões incluem a falta de pessoal com formação adequada, acesso a instalações de prevenção, e falta de acompanhamento e reincidência. Ele indicou que, por vezes, reclusos com VIH com recaída de drogas quando são libertados, cometem um crime e são levados de volta para a prisão. Declarou que é, portanto, importante reforçar o sistema de acompanhamento e apoio. Observou que as prisões estão a trabalhar com as ONG para apoiar os prisioneiros após a sua libertação da prisão. Acrescentou que embora o Ministério da Saúde lhes forneça dinheiro para o transporte para receberem os seus tratamentos, alguns ex-prisioneiros ainda não vão receber tratamentos. 224. No que diz respeito aos consumidores de drogas na prisão, o Comissário para as Prisões indicou que desde 2006 a terapia com metadona é administrada nas prisões, e que as prisões colaboram com médicos especialistas do Ministério da Saúde e Qualidade de Vida a esse respeito. 225. Existem centros segregados de detenção juvenil para rapazes e raparigas. A fim de reduzir a duração da prisão preventiva, os presos são apresentados ao juiz através de videoconferência, especialmente para pedidos de fiança. 226. Na prisão de segurança intermédia, uma parte dos reclusos trabalha na rotina diária, os detidos têm a possibilidade de receber formação em avicultura, bem como em agricultura. Existe também uma indústria de fabrico de blocos em que muitos detidos estão envolvidos em trabalhos forçados. Os detidos têm também a oportunidade de frequentar vários cursos profissionais aprovados pelo MITD. 227. A delegação fez uma visita guiada às instalações. As instalações que a delegação visitou cumprem as normas mínimas de detenção, e a delegação pôde interagir com alguns dos prisioneiros. 48
V. Sessão de balanço 228. A delegação foi recebida pelo Procurador-Geral e Ministro da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais para a sessão de balanço. 229. A chefe da delegação, a Comissária Soyata Maiga, Presidente da Comissão, agradeceu ao Governo por ter facilitado o êxito da missão. Informou ainda sobre as várias reuniões realizadas com as partes governamentais, não governamentais e outras partes interessadas que trabalham no domínio dos direitos humanos e sobre as visitas efectuadas. TERCEIRA PARTE OBSERVAÇÕES E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS MAURÍCIAS 230. Esta secção do Relatório fornece as observações e conclusões gerais da Missão de Promoção com base nas visitas realizadas e nas informações recolhidas nas reuniões e discussões com as diversas partes interessadas. 231. A missão realizou-se de 13 a 17 de Agosto de 2019. Graças à facilitação do Governo, e em particular do Conselho Consultivo para os Direitos Humanos, a delegação pôde reunir-se com uma secção transversal dos intervenientes que trabalham no domínio dos direitos humanos. 232. A delegação está satisfeita por os indivíduos e instituições com que se reuniu lhe terem dado uma imagem adequada da situação dos direitos humanos no país, o que constitui a base das observações que aqui expõe. ASPECTOS POSITIVOS 233. A Comissão regista e aprecia os seguintes factores positivos na promoção e protecção dos direitos humanos nas Maurícias: Aspectos gerais i. A autorização concedida à CADHP pelas Maurícias, que constitui uma prova da vontade do Governo de cooperar com a Comissão na abordagem das questões de direitos humanos no país; ii. A ratificação de instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, incluindo: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Carta Africana 49
dos Direitos e Bem-Estar da Criança; Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África; Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção; ICCPR; ICCPR-OP-1; ICESCR; ICERD; CEDAW; CEDAW-OP; CAT; CRC; CRC-OP-SC; CRC-OPAC; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; e Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças; iii. A apresentação voluntária pelas Maurícias do seu relatório sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); iv. O projecto “Cidade Segura” que visa a erradicação da criminalidade; v. criação da Comissão para a Verdade e Justiça em 2009 para levar a cabo uma avaliação das consequências da escravatura e do trabalho forçado; vi. Elaboração do Plano Director Nacional de Controlo de Drogas 2019- 2023 que procura implementar estratégias apropriadas de controlo de drogas, incluindo repressão, prevenção, educação, e integração dos infractores na sociedade. Artigo 1.º - medidas legislativas e outras medidas para dar efeito à Carta Africana i. A adopção e revisão de uma série de leis com influência positiva sobre a situação dos direitos humanos no país, incluindo: Lei de 2019 sobre o Combate ao Tráfico de Pessoas; Lei 2012 sobre o Tribunal Penal Internacional; Lei de 2012 sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção; Lei de 2012 sobre a Protecção dos Direitos Humanos (Emendada); Lei de 2012 sobre a Assistência Jurídica (Emendada); Lei de 1017 sobre a Igualdade de Oportunidades (Emendada); Lei de 2016 sobre a Comissão Independente de Queixas contra a Polícia; Lei de 2018 sobre as Disposições Judiciais e Jurídicas; Lei de 2017 sobre a Extradição (Emendada); Lei de 2016 sobre a Prevenção do Terrorismo (Emendada); Alteração da Secção 15 da Constituição de 2016; Lei de 2018 sobre a Reforma das Instituições (Emendada); Lei de 2016 sobre a Polícia; Lei de 2016 sobre o Conselho Nacional Consultivo Salarial; Regulamento Nacional sobre Salários Mínimos de 2017; Lei de 2016 sobre a Assembleia Regional de Rodrigues (Emendada); Lei de 2015 sobre o Governo Local (Emendada); Lei de 2016 sobre Armas de Fogo (Emendada); Lei de 2016 sobre (Proibição) as Minas 50
Antipessoal e das Munições de Fragmentação; Convenção de 2018 sobre a Proibição ou Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Têm Efeitos Indiscriminados; Lei de 2016 sobre a Protecção das Pessoas Idosas (Emendada); Lei de 2016 sobre a Protecção contra a Violência Doméstica (Emendada); Lei de 2017 sobre a Protecção de Dados; Lei de 2018 sobre Tecidos Humanos; e Lei de 2018 sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (Emendada). ii. Políticas, programas e estratégias postos em prática para a realização dos direitos humanos, bem como o estabelecimento de instituições nacionais com mandatos em matéria de direitos humanos. iii. Os esforços contínuos do Governo no sentido de elaborar várias legislações destinadas a melhorar o quadro dos direitos humanos no país, através de vários projectos de lei pendentes no Parlamento; e iv. Esforços para alinhar as leis nacionais com as normas internacionais e regionais. Artigo 2.º - não discriminação i. Estabelecimento da Comissão de Igualdade de Oportunidades para promover os princípios e políticas antidiscriminação e de igualdade de oportunidades nas Maurícias; Artigo 4.º – direito à Educação i. Abolição da pena de morte; Artigo 5.º - proibição da tortura e de outros maus-tratos i. Sanção de agentes da polícia por cometerem actos de tortura e outros maus-tratos; ii. Estabelecimento do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) para visitar locais de detenção, examinar o tratamento dos detidos e fazer recomendações; iii. Visitas do MNP a todos os locais de detenção, incluindo instituições de saúde mental, centros juvenis correccionais, centros de reabilitação juvenil, prisões e celas da polícia; iv. Visitas não anunciadas pelo MNP, sem restrições de dia ou hora; v. Formação de investigadores do MNP sobre as Directrizes de Robben Island e as Directrizes de Luanda Artigo 6.º - direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa 51
i. Instalação de câmaras CCTV em todas as esquadras de polícia, incluindo nas celas de detenção; ii. Estabelecimento da Comissão Independente de Queixas contra a Polícia para investigar as queixas apresentadas contra agentes da polícia no exercício das suas funções; iii. Presença de supervisão civil e policiamento comunitário; iv. Utilização dos meios de comunicação para comunicar com o público resultando num maior entendimento entre o público e a Polícia; v. Padrões satisfatórios de detenção nas prisões de Beau Bassin; vi. Formação regular de agentes policiais sobre direitos humanos, formação de novos recrutas policiais sobre direitos humanos pela Comissão Nacional de Direitos Humanos, e acordo entre a Comissão de Polícia e a Universidade das Maurícias para formação sobre tratados das Nações Unidas; Artigo 11.º - liberdade de reunião i. Formação de agentes especializados em controlo de multidões e distúrbios Artigo 15.º – direito ao trabalho digno i. Introdução do salário mínimo, e aplicação do salário mínimo a todos, incluindo os trabalhadores migrantes; ii. Proibição do confisco de passaportes de trabalhadores migrantes pelos empregadores; iii. Promulgação da Lei dos Direitos do Trabalhador, que prevê o Fundo de Gratificação Transferível da Reforma; iv. Sistema de pagamento de Impostos em que os empregadores contribuem para a formação dos seus empregados a fim de aumentar a sua produtividade; v. Garantia da disponibilidade de leis laborais em várias línguas para assegurar que os trabalhadores compreendam os seus direitos e deveres; vi. Criminalização do trabalho infantil; Artigo 16.º - direito aos melhores padrões de saúde atingíveis i. Acesso universal gratuito aos serviços de cuidados de saúde primários (CSP) a todos os cidadãos ii. Melhoria dos serviços de saúde, nomeadamente através da modernização das infraestruturas de saúde; 52
iii. Aumento das despesas em programas de detecção precoce de doenças não transmissíveis (DND), o que reduziu a taxa de mortalidade para as DND; iv. Terapia com metadona para toxicodependentes na prisão; v. Construir cinco (5) piscinas e cinco campos de futebol em diferentes aldeias e encorajar a população a adoptar um estilo de vida mais saudável; HIV vi. Adopção do Plano de Acção Nacional contra a SIDA 2017 - 2021, que segue uma abordagem multissectorial e baseada nos direitos humanos; vii. Alteração da Lei sobre o VIH e a SIDA em 2008 para permitir o casamento entre um cidadão mauriciano e um não-cidadão infectado pelo VIH; viii. Mobilização da sociedade civil para o rastreio não médico (teste rápido) de pessoas marginalizadas; ix. Sensibilização de populações-chave, grupos marginalizados, trabalhadores do sexo, usuários de drogas injectáveis e detentos; x. Formação de assistentes sociais e educadores de pares, bem como formação de técnicos de saúde sobre a prestação de cuidados respeitosos; xi. Adopção de um tratamento precoce para uma melhor qualidade de vida das PVVIH; xii. Fornecimento de profilaxia pré-exposição a populações-chave e vulneráveis e profilaxia pós-exposição; xiii. Fornecimento de preservativos masculinos e femininos, prestação de serviços de prevenção da transmissão do VIH por via Materna (PMTCT), fornecimento de ARV e leite em pó para crianças cujas mães são seropositivas durante dois (2) anos; xiv. Sensibilização nas comunidades, locais de trabalho, escolas, e instalações de saúde para o tratamento e mudanças no estilo de vida das PVVIH; xv. Esforços louváveis de sensibilização sobre o VIH/SIDA nas prisões, bem como um bom tratamento, cuidados e apoio aos prisioneiros seropositivos; Artigo 17.º - direito à educação i. Ensino gratuito desde o nível pré-escolar até ao nível terciário; ii. Ensino obrigatório para todas as crianças até à idade de 16 anos; iii. Foco no desenvolvimento cognitivo, bem como no desenvolvimento holístico dos estudantes; 53
iv. Avaliação anual dos estabelecimentos escolares e dos professores para garantia da qualidade; v. Regulação dos salários dos professores nas escolas públicas e privadas; vi. Introdução do Crioulo das Maurícias como disciplina opcional nas escolas; vii. Subsídio mensal em espécie concedido às famílias de todas as crianças de famílias com baixos rendimentos que frequentam a escola, se estas preencherem o critério de 90% de frequência escolar; viii. Atribuição de subsídios a escolas privadas, particularmente a nível pré-escolar, para acomodar pais com baixos rendimentos; ix. Regime de prémio escolar de $440 dólares para completar a 9ª classe, $735 dólares para completar o nível do certificado escolar ou certificado profissional equivalente, e $1030 dólares para completar o certificado escolar superior ou qualificação técnica equivalente; x. Taxas de exame grátis que de outra forma custariam $350 dólares e material escolar que custaria aproximadamente $44 a $66 dólares; Estudantes com necessidades especiais i. Reformas para assegurar uma educação inclusiva, incluindo a elaboração da estratégia de reforma da educação especial, desde 2017; ii. Desenvolvimento contínuo de um plano de estudos para estudantes com necessidades especiais, incluindo para estudantes com deficiência visual, estudantes com dificuldades auditivas, estudantes com deficiência psicossocial e estudantes com autismo; iii. Foi assegurada a acessibilidade aos estudantes com deficiência na escola primária; iv. Criação de sete (7) centros de recursos bem equipados que fornecem serviços de fisioterapia, terapia da fala, terapia e psicologia vocacional para estudantes; v. Fornecimento de manuais escolares gratuitos ao nível primário para todos os estudantes, bem como manuais escolares gratuitos para estudantes com necessidades especiais ao nível secundário; Artigo 18.º - protecção da família e dos grupos vulneráveis Pessoas a viver na pobreza i. A erradicação da pobreza extrema e fazer com que 3.000 pessoas ultrapassem o limiar da pobreza; 54
ii. Uma vasta gama de regimes de protecção social para ajudar os pobres e vulneráveis; iii. Definição de um novo limiar de pobreza absoluta que se situa 40% acima do limiar internacional de pobreza; iv. Alocação de 22,8% do orçamento total das Maurícias para regimes de segurança social; v. Instalação de câmaras CCTV em todos os gabinetes de segurança social para garantir a transparência e para combater os possíveis casos de fraude; vi. Introdução de um programa de apoio ao rendimento para o pagamento de um subsídio de subsistência mensal às famílias registadas que vivem em situação de pobreza absoluta; vii. Aplicação de um imposto sobre o rendimento negativo que é um sistema pelo qual os empregados que auferem um salário de base não superior a 9.900 Rs por mês recebem apoio financeiro do Governo; viii. Criação da Fundação Nacional de Responsabilidade Social Empresarial que exige que todas as empresas contribuam com 50% do capital da sua responsabilidade social empresarial para um fundo consolidado; ix. Transferência monetária condicional, tal como o abono de família de $25 dólares, com base numa frequência escolar de 90%; x. Regime de creche com um pagamento máximo mensal de $58 dólares por criança, efectuado em centros de dia; xi. Regimes para pais solteiros e regime de subsídios para artigos de primeira necessidade; xii. Orientações fornecidas aos beneficiários pelo Ministério da Integração Social e do Empoderamento Económico sobre como utilizar os subsídios; xiii. Instruções aos beneficiários sobre competências básicas de vida e de comunicação para mudar a mentalidade e a atitude; xiv. Construção de casas de betão para pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza, que os beneficiários têm de pagar em prestações; xv. Fornecimento de electrodomésticos básicos aos beneficiários e instruções sobre como utilizar esses aparelhos; Mulheres e raparigas 55
i. Constituição do Comité Parlamentar sobre Género (CPG) para promover e alcançar a igualdade de género; ii. Designação de um responsável em cada ministério para servir de ponto focal para as questões de género e inclusão da componente de género no orçamento dos ministérios; iii. Elaboração em curso de um Projecto de Plano de Acção para assegurar a igualdade de género no sector público, bem como a revisão de leis para capacitar as mulheres no sector público; iv. Actividades de sensibilização organizadas em áreas relevantes para as mulheres e o empoderamento das raparigas; v. Assistência prestada pelo Ministério do Género às mulheres empresárias; vi. Colaboração do Ministério de Género com o sector privado para assegurar que mais mulheres ocupem cargos de chefia; vii. A possibilidade de solicitar ao Ministério das Finanças/Primeiro-Ministro fundos adicionais, com a necessária justificação, nos casos em que o Ministério de Género exija fundos adicionais; viii. Apoio psicológico prestado às vítimas de violência baseada no género e criação de um centro de atendimento telefónico (linha directa) 24 horas por dia para as vítimas; ix. Agente feminina designada em cada esquadra de polícia para recolher declarações das vítimas da GBV e para proceder com as devidas averiguações; Crianças i. Projecto de lei para proteger os direitos das crianças e rever a idade do casamento; ii. Ordem judicial para assegurar o pagamento da pensão alimentar, deduzindo directamente o montante do salário do pai em casos de recusa de pagamento da pensão alimentar; Pessoas com deficiência i. Projecto de Lei sobre Pessoas com Deficiência com o objectivo de promover e proteger os direitos dessas pessoas; ii. Esforços para tornar os edifícios e outros espaços públicos acessíveis às pessoas com deficiência; Pessoas idosas 56
i. Alteração da Lei de Protecção das Pessoas Idosas; ii. Criação da Unidade de Protecção das Pessoas Idosas; iii. A pensão das pessoas idosas é complementada por $250 dólares e o montante aumenta de acordo com a idade; iv. Transporte gratuito para as pessoas idosas e desconto nos bilhetes de avião na companhia aérea nacional; Artigo 19.º - direito de todas as pessoas à igualdade Ilhas Chagos das Maurícias i. O parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) de 25 de Fevereiro de 2019 sobre a separação do Arquipélago de Chagos das Ilhas Maurícias em 1965, que concluiu que o Reino Unido tinha dividido ilegalmente as Ilhas Chagos, e a resolução da ONU de Maio de 2019 que solicitou ao Reino Unido que devolvesse o controlo das Ilhas Chagos às Ilhas Maurícias. Artigo 21.º - direito à livre disposição da riqueza e dos recursos naturais i. Implementação de medidas de conservação e gestão da pesca; ii. Utilização de ferramentas para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, tais como o sistema de monitorização de embarcações (VMS) e o sistema de identificação automática (AIS) para monitorizar e seguir as actividades de pequenas embarcações em toda a ilha; iii. Criação da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC); iv. Nível louvável de transparência no país; v. A obrigação dos funcionários públicos eleitos de declarar os seus bens ao público e a possibilidade da ICAC de investigar os funcionários públicos eleitos; Artigo 22.º - direito ao desenvolvimento económico, social e cultural Juventude i. Criação de centros de juventude em quase todas as regiões para permitir que os jovens se envolvam em artes, desporto, programas de liderança, lições de habilidades de vida, e obter apoio no empreendedorismo; ii. Formação fornecida aos jovens para os tornar mais qualificados para o mercado de trabalho; iii. Formação sobre a ajuda prestada aos jovens por socorristas, bombeiros e polícia; 57
iv. Esforços para mudar a mentalidade dos jovens de modo a considerarem empregos negligenciados; v. Ajuda financeira do Ministério da Juventude e do Desporto para apoiar estudos no estrangeiro; vi. Acolhimento dos 10º Jogos das Ilhas do Oceano Índico em Julho de 2019 e vitória das Ilhas Maurícias nos jogos; Artigo 24.º - direito a um ambiente satisfatório i. Medidas tomadas para fazer face às alterações climáticas; ii. Adopção das leis de 2016 sobre a resposta às catástrofes naturais; iii. Reabilitação do recife de coral danificado; iv. Programas de sensibilização do público para os pescadores, escolas e público em geral sobre a necessidade de conservar o ecossistema marinho; v. Conservação e gestão das tartarugas marinhas e dos seus habitats; vi. Avaliação dos impactos ecológicos do desenvolvimento costeiro e das actividades relacionadas com o turismo na zona costeira e na albufeira próxima; Artigo 25.º - dever de promover os direitos humanos i. Inclusão do ensino dos direitos humanos no currículo dos professores; ii. Integração de elementos do ensino dos direitos humanos nos planos de estudo das escolas secundárias; iii. Actividades semanais de sensibilização sobre direitos humanos realizadas pela CNDH nos distritos, incluindo a sensibilização sobre a Carta Africana; iv. Colaboração da CNDH com organizações comunitárias e as ONG para aumentar a sensibilização sobre os direitos humanos; Artigo 26.º - independência dos tribunais e criação de instituições nacionais de direitos humanos i. Regulamento do Instituto de Estudos Judiciários e Jurídicos que supervisiona as formações e a proficiência, e assegura a manutenção das normas no sistema judicial e, em geral, na prestação de serviços judiciais; ii. Criação da CNDH e aumento do orçamento da instituição; Artigo 62.º - apresentação de relatórios periódicos do Estado 58
i. Apresentação regular pelas Maurícias do seu Relatório Periódico de Estado nos termos do artigo 62.º da Carta Africana; ii. Criação do Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento para assegurar que os relatórios periódicos do Estado sejam apresentados atempadamente após consultas com todas as partes interessadas; ÁREAS DE INTERESSE 234. No entanto, a delegação observou e continua preocupada com certos desafios que inibem a plena realização e gozo dos direitos humanos, e a este respeito deseja salientar o seguinte: Aspectos gerais i. Não ratificação dos seguintes instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos: Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas, Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África, Protocolo sobre Alterações ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos, Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência das Pessoas Deslocadas Internamente em África, Convenção da OUA que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, e Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; ii. Atraso na criação do tribunal para considerar queixas de descendentes de escravos; iii. Localização das Maurícias como centro entre os diferentes continentes, tornando o país num ponto de trânsito conveniente para os traficantes de drogas; Artigo 5.º - proibição da tortura e de outros maus-tratos i. Casos de abuso de prisioneiros; ii. Relatos de más condições de detenção na ilha de Rodrigues; Artigo 6.º - direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa i. Formação limitada da polícia em matéria de tratados e normas de direitos humanos da União Africana; 59
ii. Atraso na investigação de crimes relacionados com drogas, resultando em prisão preventiva prolongada; iii. Falta de pessoal e de equipamento nos laboratórios da Polícia, particularmente para investigar crimes relacionados com drogas; iv. Denúncias de sobrelotação nas prisões; v. Muitos casos de queixas públicas na IPCC contra jovens agentes da polícia; Artigo 9.º - direito à liberdade de expressão i. Alteração à Secção 46 da ICTA que pode representar uma violação do direito à liberdade de expressão. Artigo 15.º – direito ao trabalho digno i. Denúncias de abuso contra trabalhadores migrantes; Artigo 16.º - direito aos melhores padrões de saúde atingíveis ii. Não cumprimento do compromisso da Declaração de Abuja de atribuir 15% do orçamento anual do Estado ao sector da saúde; iii. Aumento da gravidez precoce; iv. Elevada prevalência da diabetes no país; HIV v. Maior taxa de infecção pelo VIH entre os consumidores de drogas injectáveis e os homens que têm sexo com homens; vi. Falta de pessoal adequadamente formado nas prisões para fornecer tratamento, cuidados e apoio em matéria de VIH; vii. Falta de acompanhamento e apoio adequados aos prisioneiros com VIH uma vez libertados, o que por vezes resulta na sua recaída; Artigo 17.º - direito à educação i. Baixo nível de educação dos crioulos em comparação com o resto da população; ii. Lacunas no ensino do Crioulo das Maurícias como disciplina opcional em todas as escolas, incluindo na ilha de Rodrigues; iii. Lacunas na educação de qualidade a nível do ensino pré-escolar; iv. A acessibilidade para estudantes com deficiência não foi assegurada em todas as escolas secundárias; 60
Artigo 18.º - protecção da família e dos grupos vulneráveis Pessoas a viver na pobreza i. Terra limitada para construir casas para pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza. Mulheres e raparigas i. Baixo nível de representação das mulheres em cargos políticos e no parlamento ii. Não promulgação de uma lei que tornasse obrigatória a representação de um terço das mulheres no parlamento; iii. Não alteração do artigo 242.º do Código Penal das Maurícias que prevê que “homicídio cometido por qualquer pessoa contra o seu cônjuge, bem como contra o seu cúmplice, no preciso momento em que os flagra no acto de adultério, é desculpável”; iv. Falta de acompanhamento e avaliação adequados para avaliar o trabalho, os sucessos e as deficiências do Ministério de Género; v. Não apresentação pela República das Maurícias do seu relatório inicial sobre o Protocolo de Maputo dentro do prazo previsto, em conformidade com as Directrizes para a Elaboração de Relatórios do Protocolo de Maputo; vi. A maioria da população que vive abaixo do limiar da pobreza são mulheres; vii. Muito poucas mulheres são recrutadas como agentes da polícia; viii. Os membros da CIO não incluem mulheres; Crianças i. O Código Civil das Maurícias permite o casamento entre menores com o consentimento dos seus pais, ou sem o consentimento destes, de um juiz; ii. As crianças intersexuais são atribuídas ao sexo masculino ou feminino à nascença, e não existe um sistema para que esta determinação seja feita numa fase posterior; Pessoas com deficiência i. Atrasos na promulgação do projecto de Lei da Deficiência; Pessoas idosas i. Casos de maus-tratos a pessoas idosas em lares; Artigo 19.º - direito de todas as pessoas à igualdade Ilhas Chagos das Maurícias 61
i. Os desafios dos direitos humanos enfrentados pelo povo de Chagos e a falta de um roteiro para assegurar a aplicação do parecer consultivo do TIJ sobre a ilegalidade da ocupação das Ilhas Chagos pelo Reino Unido e a resolução da ONU que solicita ao Reino Unido que devolva o controlo das ilhas; Artigo 21.º - direito à livre disposição da riqueza e dos recursos naturais i. Aumento do número de casos de branqueamento de capitais; Artigo 22.º - direito ao desenvolvimento económico, social e cultural i. Exclusão dos direitos económicos, sociais e culturais do mandato da CNDH; ii. O Crioulo das Maurícias ainda não foi aceite como língua formal, apesar da sua ampla utilização; Artigo 24.º - direito a um ambiente satisfatório i. As alterações climáticas representam um sério risco para as Maurícias e as medidas tomadas para enfrentar as alterações climáticas podem não ser adequadas; ii. Falta de direito substantivo em matéria de protecção ambiental; Artigo 26.º - independência dos tribunais e criação de instituições nacionais de direitos humanos i. Multiplicidade de fóruns à disposição do público para apresentar queixas sobre questões de direitos humanos resultando em frustração, porque as pessoas não sabem ao certo qual fórum devem abordar; RECOMENDAÇÕES 235. As áreas de preocupação acima referidas são uma indicação de que as Maurícias ainda enfrentam alguns desafios na promoção e protecção dos direitos humanos no país. 236. À luz do acima exposto, a Comissão faz as seguintes recomendações: Aspectos gerais i. Ratificar os tratados internacionais e regionais de direitos humanos a que as Maurícias não tenham ainda aderido; ii. Tomar todas as medidas necessárias para fazer face à utilização das Maurícias como um ponto de trânsito para o tráfico de drogas; iii. Sensibilizar a população em relação ao despejo de drogas no oceano que podem poluir a água e a vida aquática; 62
Artigo 1.º - medidas legislativas e outras medidas para dar efeito à Carta Africana i. Adequar na legislação nacional os tratados de forma a assegurar a protecção efectiva dos direitos humanos para a sua população; ii. Acelerar a reforma legislativa e assegurar que as leis nacionais cumpram a Carta Africana e outras normas regionais e internacionais, particularmente as leis discriminatórias que restringem os direitos de grupos vulneráveis, tais como mulheres, crianças e pessoas com deficiência; iii. Assegurar a consulta das partes interessadas e do público em geral na concepção e redacção de leis; Artigo 5.º - proibição da tortura e de outros maus-tratos i. Tomar todas as medidas necessárias para investigar alegações de tortura e maustratos, e assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados e sujeitos a sanções que sejam proporcionais à gravidade do crime; ii. Assegurar que as condições de detenção em Rodrigues cumprem as normas regionais e internacionais; Artigo 6.º - direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa i. Melhorar a formação dos agentes policiais em matéria de tratados e normas de direitos humanos da União Africana; ii. Abordar a morosidade na investigação de crimes relacionadas com drogas, e implementar a recomendação do MNP de internar os réus primários em centros de reabilitação em vez de os responsabilizar criminalmente; iii. Tomar medidas para capacitar os laboratórios policiais com o pessoal e equipamento necessários; iv. Tomar medidas para resolver o problema da sobrepopulação nas prisões; v. Realizar actividades de sensibilização que visem os jovens agentes da polícia por forma a abordar o elevado número de queixas contra eles na IPCC; vi. Assegurar que a IPCC disponha de pessoal adequado; Artigo 9.º - direito à liberdade de expressão i. Tomar medidas para assegurar que a alteração à Secção 46 da ICTA não viole o direito à liberdade de expressão. Artigo 15.º – direito ao trabalho digno 63
i. Realizar mais trabalho de sensibilização para aumentar a consciencialização sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e os deveres dos empregadores, particularmente entre os próprios trabalhadores migrantes e os empregadores; Artigo 16.º - direito à saúde ii. Atribuir 15% do orçamento anual do Estado ao sector da saúde; iii. Reforçar as campanhas de sensibilização e os programas de empoderamento das raparigas nas escolas e comunidades para combater a gravidez na adolescência; iv. Melhorar o acesso ao aborto seguro e legal; v. Reforçar as medidas para combater a elevada prevalência da diabetes no país; HIV vi. Intensificar os esforços para reduzir a taxa de infecção pelo VIH entre os consumidores de drogas injectáveis e os homens que têm sexo com homens; vii. Reforçar o acompanhamento e o apoio aos prisioneiros com VIH uma vez libertados e assegurar que recebam os seus tratamentos; Artigo 17.º - direito à educação i. Abordar o baixo nível de educação da população crioula; ii. Assegurar que Crioulo das Maurícias é uma disciplina opcional em todas as escolas, incluindo na Ilha de Rodrigues; iii. Para além de fornecer subsídios às escolas privadas pré-escolares, tomar medidas tais como a capacitação das escolas públicas pré-escolares para colmatar as lacunas ao nível pré-escolar; Estudantes com necessidades especiais iv. Garantir a acessibilidade dos estudantes com deficiência seja assegurada em todas as escolas secundárias; v. Assegurar que não haja atrasos na elaboração de um plano de estudos para os estudantes com necessidades especiais; vi. Assegurar que os centros de recursos que prestam serviços de fisioterapia, terapia da fala, terapia e psicologia ocupacionais sejam acessíveis a todos os estudantes; Artigo 18.º - protecção da família e das pessoas vulneráveis; i. Encontrar opções alternativas de habitação para pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza, tendo em conta os desafios em matéria de terra nas Maurícias; 64
Mulheres i. Tomar medidas fortes para assegurar que as mulheres estejam bem representadas nos cargos políticos e no parlamento, inclusive através da aprovação de uma lei que tornaria obrigatória a representação de um terço das mulheres no parlamento; v. Introduzir reformas no processo eleitoral para assegurar que mais mulheres sejam eleitas como funcionárias públicas; vi. Abordar a desigualdade de género no sector privado, através da aplicação da recomendação do Comité Parlamentar sobre Género de ter uma ou mais mulheres representadas no conselho de administração das empresas; x. Acelerar a adopção do projecto de Plano de Acção em que o Ministério do Género está a trabalhar para assegurar a igualdade de género no sector público; vii. Acelerar a revisão do artigo 242.º do Código Penal das Maurícias que prevê que “o homicídio cometido por qualquer pessoa contra o seu cônjuge, bem como contra o cúmplice, no preciso momento que os flagra no acto de adultério, é desculpável”. viii. Instaurar um mecanismo eficaz de monitorização e avaliação para avaliar o trabalho, os sucessos e as deficiências do Ministério de Género; ix. Reforçar as medidas para empoderar as mulheres que vivem abaixo do limiar da pobreza; x. Assegurar que os membros da CIO incluam mulheres; xi. Tomar medidas apropriadas para assegurar que mais mulheres sejam recrutadas para a força policial; xii. Apresentar o seu relatório inicial no âmbito do Protocolo de Maputo, em conformidade com as Directrizes para a Elaboração de Relatórios do Protocolo de Maputo Crianças i. Acelerar a promulgação do projecto de lei para proteger os direitos das crianças; ii. Rever as suas leis para especificar que a idade mínima do casamento é de 18 anos; iii. Introduzir um sistema que não exija que as crianças intersexuais sejam identificadas como sendo homens ou mulheres nas certidões de nascimento, ou que permita às pessoas intersexuais alterar facilmente o seu sexo numa certidão de nascimento ou noutro documento legal; 65
Pessoas com deficiência i. Acelerar a promulgação do projecto de Lei sobre as Pessoas com Deficiência com o objectivo de promover e proteger os direitos das dessas pessoas; Pessoas idosas i. Abordar, inclusive através de sanções, os maus-tratos de pessoas idosas em lares; Artigo 19.º - direito de todas as pessoas à igualdade Ilhas Chagos das Maurícias i. Tomar as medidas necessárias para proteger os direitos humanos do povo de Chagos e adoptar um roteiro para assegurar a implementação do parecer consultivo do TIJ sobre a ilegalidade da ocupação das Ilhas Chagos pelo Reino Unido e a resolução da ONU que solicita ao Reino Unido que devolva o controlo das Ilhas; Artigo 21.º - direito à livre disposição da riqueza e dos recursos naturais i. Tomar as medidas necessárias para combater o aumento do branqueamento de capitais; Artigo 22.º - direito ao desenvolvimento económico, social e cultural i. Alargar o mandato da CNDH para incluir a promoção e protecção dos direitos económicos, sociais e culturais; ii. Acelerar o reconhecimento do crioulo das Maurícias como uma língua formal; Artigo 24.º - direito a um ambiente satisfatório i. Adoptar medidas eficazes para combater as alterações climáticas; ii. Adoptar legislação substantiva sobre a protecção do ambiente; Artigo 26.º - independência dos tribunais e criação de instituições nacionais de direitos humanos i. Adoptar uma abordagem coordenada para sensibilizar a população em geral sobre os vários fóruns disponíveis para apresentar queixas, clarificando os seus mandatos e as reparações que os fóruns podem proporcionar; ii. Criar sinergias entre as várias instituições nacionais com mandatos em matéria de direitos humanos, para evitar a duplicação de trabalho; 66
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Created 17 de jun. de 2026 · Edited 7 de jul. de 2026