AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
African Commission on Human & Peoples’
Rights
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos
Nº 31 Bijilo Annex Lay-out, Kombo North District, Western Region, C.P 673, Banjul, Gâmbia Tel: (220) 441 05 05 /441
05 06, Fax: (220) 441 05 04 E-mail: au-banjul@africa-union.org; Web www.achpr.org
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO CONJUNTA À
REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS
POR
COMISSÁRIA SOYATA MAIGA
COMISSÁRIO HATEM ESSAIEM
&
COMISSÁRIO REMY NGOY LUMBU
13 – 17 Agosto de 2019
1
AGRADECIMENTOS
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) gostaria de
expressar a sua gratidão ao Governo da República das Maurícias por autorizar a Missão
de Promoção, e por disponibilizar à delegação as instalações e o pessoal necessários para
assegurar o êxito da missão.
A Comissão deseja, especificamente, estender o seu apreço ao ilustre Dr. Maneesh Gobin,
Procurador-Geral e Ministro da Justiça, dos Direitos Humanos e das Reformas
Institucionais; a Asha Burrenchobay, Directora-Geral do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, Integração Regional e Comércio Internacional; e a Asish Kumar Jhoerreea,
Secretária Permanente Adjunta do Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e das
Reformas Institucionais, pelo seu papel na organização das várias reuniões que
permitiram à delegação reunir-se com uma secção transversal da sociedade mauriciana a
fim de ter uma visão bastante representativa da situação dos direitos humanos no país.
A Comissão expressa ainda a sua gratidão ao ilustre Dr. Pravind Kumar Jugnauth,
Primeiro-Ministro das Maurícias, por ter dedicado o seu tempo a um encontro com a
delegação.
Por último, a Comissão deseja agradecer a todas as organizações não governamentais,
instituições estatutárias independentes, organizações da sociedade civil, e indivíduos que
dispuseram de tempo para se reunirem com a delegação.
2
Acrónimos e Abreviaturas
ADSU: Unidade de Combate às Drogas e ao Contrabando
SIDA: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida
AIS
: Sistema de identificação automática
AHC
: Centros de Saúde de Área de residência
ARV
: Anti-retroviral
UA
: União Africana
CAT: Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes
CCAMLR: Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da
Antárctida
CCTC
: Televisão em circuito fechado
CEDAW
: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres
CEDAW-OP : Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres
HC
: Hospitais Comunitários
CSC
: Centros de Saúde Comunitários
CDC
: Convenção para os Direitos da Criança
CRC-OP-AC: Protocolo Facultativo à Convenção para os Direitos da Criança sobre o
envolvimento de crianças em conflitos armados
CRC-OP-SC: Protocolo Facultativo à Convenção para os Direitos da Criança relativo à
venda de crianças, prostituição e pornografia infantil
CDPD
: Convenção para os Direitos das Pessoas com Deficiência
OSC : Organizações da Sociedade Civil
DMP
: Director do Ministério Público
CIO
: Comissão de Igualdade de Oportunidades
VBG
: Violência baseada no Género
PIB
: Produto Interno Bruto
VIH
: Vírus da Imunodeficiência Humana
ICAC
: Comissão Independente contra a Corrupção
PIDCP: Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
PF-PIDCP-1 : Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos
3
ICERD
: Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial
PIDESC
: Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
TIJ
: Tribunal Internacional de Justiça
OIT
: Organização Internacional do Trabalho
IOTC
: Comissão do Atum do Oceano Índico
IPCC
: Comissão Independente de Queixas contra a Polícia
KRM
: Crioulo das Maurícias
LGBT
: Lésbicas Gays Bissexuais e Transgéneros
MC
: Medi-Clinics
MRA
: Autoridade Tributária das Maurícias
MSM
: Homens que têm relações sexuais com homens
NCD
: Doenças não transmissíveis
CNDH
: Comissão Nacional dos Direitos Humanos
ONG : Organizações não-governamentais
NMRF
: Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento
MNP
: Mecanismos Nacionais de Prevenção
OUA
: Organização da Unidade Africana
OPCAT
: Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
PEP
: Profilaxia Pós-Exposição
CPG
: Comité Parlamentar sobre Género
CSP
: Cuidados de Saúde Primários
PVVIH
: Pessoas que Vivem com VIH
PMTCT
: Prevenção da Transmissão do VIH por via Materna
PcD
: Pessoas com Deficiência
CDAA
: Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
ODS : Objectivos de Desenvolvimento Sustentável
SIOFA
: Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul
SWIOFC
: Comissão das Pescas do Oceano Índico Sudoeste
RU
: Reino Unido
ONU
: Nações Unidas
PNUD
: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
UNODC
: Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
EUA
: Estados Unidos da América
USD
: Dólares
4
VMS
I.
: Sistema de Monitorização de Embarcações
INTRODUÇÃO
1. O artigo 30.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana
ou a Carta), que entrou em vigor a 21 de Outubro de 1986, estabelece a criação da
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão).
2. Nos termos da Carta Africana, a Comissão está especificamente mandatada para
promover a observância dos direitos garantidos na Carta, para interpretar e
aconselhar sobre a sua implementação, bem como para assegurar a protecção dos
direitos e liberdades nela consagrados.
3. O n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana encarrega a Comissão de promover os direitos
humanos e dos povos e de realizar especificamente estudos e investigações, de
realizar visitas aos Estados Partes, de recolher informações sobre os direitos humanos
e dos povos, bem como de formular regras e regulamentos que possam ser utilizados
pelos Estados Partes nas suas políticas e legislação em matéria de direitos humanos.
4. A função promocional da Comissão confere aos Membros da Comissão o mandato de
realizar missões de promoção aos Estados Partes da Carta Africana. As missões de
promoção são um aspecto importante das actividades da Comissão, uma vez que lhe
permitem estabelecer comunicação e relações com os Estados Partes.
5. A República das Maurícias (as Maurícias) é um Estado Parte na Carta Africana que
ratificou a 19 de Junho de 1992, e é nesta base que foi realizada uma Missão de
Promoção da Comissão às Maurícias, a convite desta última, de 13 a 17 de Agosto de
2019.
6. A Missão de Promoção foi constituída pela Ilustre Comissária Soyata Maiga,
Presidente da Comissão na altura; Presidente do Comité para a Protecção dos Direitos
das Pessoas que Vivem com VIH (PVVIH) e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e
Afectadas pelo VIH e Presidente do Grupo de Trabalho sobre
Populações/Comunidades Indígenas em África (Chefe da Delegação); pelo ilustre
Comissário Hatem Essaiem, Comissário Relator sobre a Situação dos Direitos
Humanos na República das Maurícias e Presidente do Comité para a Prevenção da
5
Tortura em África; e pelo ilustre Comissário Remy Ngoy Lumbu, Relator Especial
sobre a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África.
i.
ii.
iii.
7. Os distintos Comissários foram assistidos por: Estelle Nkounkou Ngongo, Albab
Tesfaye Ayalew, e Aji Bajen Jammeh, funcionários do Secretariado da Comissão.
8. A Comissão tinha anteriormente realizado uma Missão de Promoção nas Maurícias,
de 21 a 25 de Agosto de 2006.
II.
TERMOS DE REFERÊNCIA
9. Os Termos de Referência para a Missão foram os seguintes:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Promover a Carta Africana e outros instrumentos regionais e internacionais
relevantes em matéria de direitos humanos e aumentar a sensibilização para as
actividades da Comissão;
Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo da República
das Ilhas Maurícias e outras partes interessadas que trabalham em prol dos
direitos humanos e dos povos no país, no que se refere a estratégias para
melhorar o gozo destes direitos;
Reforçar as relações entre a Comissão e as autoridades da República das Ilhas
Maurícias na área da promoção e protecção dos direitos consagrados na Carta
Africana e noutros instrumentos nacionais, regionais e internacionais
relevantes em matéria de direitos humanos;
Estabelecer um diálogo com o Governo da República das Ilhas Maurícias no
que respeita às medidas legislativas e outras destinadas a implementar as
disposições da Carta Africana e outros instrumentos de direitos humanos
ratificados pelo país;
Recolher informações relevantes sobre a situação dos direitos das mulheres,
crianças, requerentes de asilo, refugiados, deslocados internamente, migrantes,
idosos, pessoas com deficiência, populações/comunidades indígenas, pessoas
6
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
xiii.
xiv.
xv.
III.
detidas, e outras categorias de pessoas em situação de vulnerabilidade que
vivem na República da Maurícia;
Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais das
populações do país, bem como as medidas tomadas pelo Governo para
implementar esta categoria de direitos humanos;
Avaliar a situação dos direitos das pessoas que vivem com VIH/SIDA, das
pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pelo VIH/SIDA, identificar os
progressos alcançados, bem como os obstáculos que impedem o exercício e o
pleno gozo dos seus direitos;
Avaliar as medidas legislativas e outras medidas tomadas para prevenir e
proibir a tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou
degradantes (tortura e outros maus-tratos), de acordo com as obrigações
regionais e internacionais do país;
Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos no
país e discutir com as partes interessadas os desafios que dificultam o gozo
efectivo dos direitos humanos dos defensores dos direitos humanos;
Trocar opiniões e recolher informações sobre o exercício do direito à liberdade
de expressão e de acesso à informação no país;
Trocar pontos de vista e recolher informações sobre indústrias extractivas, e
avaliar o impacto das indústrias extractivas na vida das populações no país,
bem como no ambiente;
Realizar visitas aos locais de detenção e promover discussões com agentes
administrativos prisionais e outras partes interessadas sobre questões
relacionadas com as condições de detenção e prisões;
Dar seguimento às recomendações da Comissão relativamente à situação dos
direitos humanos na Maurícia, incluindo em relação à implementação das
observações finais e recomendações.
Advogar a ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais
abrangentes em matéria de direitos humanos que não tenham sido ratificados
pela República da Maurícia.
Reunir com representantes de organizações internacionais e organizações da
sociedade civil (OSC) envolvidas na promoção e protecção dos direitos
humanos.
METODOLOGIA
10. Durante a Missão, a delegação reuniu-se com vários intervenientes do Governo, da
sociedade civil, bem como outros actores envolvidos na protecção e promoção dos
7
direitos humanos na Maurícia, com vista a trocar ideias e recolher as informações
necessárias para determinar o estado dos direitos humanos no país, e identificar a
forma como a Comissão pode ajudar o Estado a cumprir as suas obrigações em
matéria de direitos humanos. A delegação procurou também sensibilizar os
intervenientes estatais e não estatais para o trabalho da Comissão e para o trabalho
dos seus mecanismos subsidiários.
11. A delegação manteve discussões frutuosas com algumas das mais altas autoridades
do país, incluindo o Primeiro-Ministro; Vice-Primeiro Ministro, Ministro da
Administração Local e das Ilhas Periféricas, e Ministro da Igualdade de Género,
Desenvolvimento Infantil e Bem-Estar da Família; Ministro dos Negócios
Estrangeiros; Ministro da Defesa e de Rodrigues; Procurador-Geral e Ministro da
Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais; Ministro da Segurança Social,
Solidariedade Nacional, e Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Ministro do
Trabalho, Relações Laborais, Emprego e Formação; Ministro da Integração Social e
Empoderamento Económico; Ministério da Educação e Recursos Humanos, Ensino
Superior e Investigação Científica; Ministério da Saúde e Qualidade de Vida;
Ministério da Economia Marítima, Recursos Marinhos, Pescas e Navegação;
Ministério da Juventude e Desportos; Vice-Presidente da Assembleia Nacional; Juiz
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Comissário da Polícia; e Comissário das
Prisões.
12. A delegação também se reuniu com a Comissão Nacional de Direitos Humanos e o
Mecanismo Nacional de Prevenção; a Comissão de Igualdade de Oportunidades; a
Comissão Independente de combate à Corrupção; a Comissão Independente de
Queixas contra a Polícia; e o Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento.
13. A delegação foi informada pelo Coordenador Residente das Nações Unidas sobre a
situação dos direitos humanos na Maurícia. Reuniu-se também com organizações da
sociedade civil, profissionais da comunicação social e defensores dos direitos
humanos.
14. A delegação visitou as prisões de Beau Bassin.
15. Em cada uma dessas reuniões, a delegação apresentou o trabalho desenvolvido pela
Comissão, delineando a sua organização, composição, mandato, actividades e
mecanismos subsidiários. Apresentou ainda os objectivos da Missão e a necessidade
de realçar as boas práticas, bem como de destacar os desafios, a fim de formular
recomendações relevantes.
8
16. A delegação distribuiu publicações e documentos da Comissão às partes interessadas
com as quais se reuniu.
17. A delegação culminou a Missão com uma conferência de imprensa.
IV.
INFORMAÇÕES GERAIS
A. Geografia, População, Cultura e Economia
18. As Maurícias estão situadas no sudoeste do Oceano Índico e é constituída pelas ilhas
da Maurícia, Rodrigues, Agalega, Tromelin, Cargados Carajos e o Arquipélago de
Chagos. As duas ilhas principais são a Ilha das Maurícias (1.865 km2) e a Ilha de
Rodrigues (104 km2).
19. A República das Maurícias tem uma população de cerca de 1,3 milhões de habitantes
com uma população residente estimada em 1.222.208 na Maurícia, 43.155 em
Rodrigues, e 274 nas outras ilhas, à data de Dezembro de 2018. 1 A população é
composta por 626.261 homens e 639.376 mulheres.2
20. O Crioulo das Maurícias (KRM) é a língua amplamente falada na Maurícia, mas não
é a língua oficial.3 O inglês é a língua oficial, mas o francês é amplamente difundido.
As línguas asiáticas também fazem parte do mosaico linguístico.4 As principais
religiões são o Hinduísmo, o Cristianismo, e o Islamismo.5
21. A economia das Maurícias continua a sua expansão constante, com um crescimento
real do Produto Interno Bruto (PIB) estimado em 4,1% em 2018, acima dos 3,8% em
2017.6 O crescimento foi liderado principalmente pela construção civil, serviços
financeiros, e tecnologias de informação e comunicação.7 As principais exportações
incluem vestuário, cana-de-açúcar, peixe processado e flores cortadas.8 A exportação
1
9º - 10º Relatório Periódico Combinado da República das Maurícias sobre a Implementação da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (Janeiro 2016 - Agosto 2019), parágrafo 3.
2 Estatísticas da Maurícia (sob a égide do Ministério das Finanças e Desenvolvimento Económico)
“Estatísticas Demográficas e Vitais
- Ano de 2018"”Março de 2019, disponível em
http://statsmauritius.govmu.org/English/Publications/Pages/Pop_Vital_Yr18.aspx.
3
9º-10º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 1 acima), parágrafo 10.
4
“Língua”
da
República
das
Maurícias
disponível
em
http://www.govmu.org/English/ExploreMauritius/Geography-People/Pages/Language.aspx.
5
BBC
"Mauritius
Country
Profile
"25
de
Fevereiro
de
2019,
disponível
em
https://www.bbc.com/news/world-africa-13882233.
6 Banco Africano de
Desenvolvimento "Mauritius Economic Outlook" 2019, disponível em
https://www.afdb.org/en/countries/southern-africa/mauritius/mauritius-economic-outlook.
7 Conforme acima exposto.
8 Conforme acima exposto.
9
de serviços também continua a aumentar, impulsionada pelo turismo e pelos serviços
financeiros.9
B. Estrutura política
22. As Ilhas Maurícias obtiveram a sua independência da Grã-Bretanha a 12 de Março de
1968. A Rainha da Grã-Bretanha foi a Chefe de Estado até 1992, quando as Maurícias
se tornaram uma República.
23. O país é uma democracia parlamentar liderada pelo Primeiro-Ministro que tem
plenos poderes executivos como Chefe de Governo. O Chefe de Estado é o Presidente
da República, eleito pela maioria dos membros da Assembleia Nacional mediante
uma moção do Primeiro-Ministro.10
24. As Maurícias realizam eleições nacionais e autárquicas a intervalos regulares.11 A
condução destas eleições é supervisionada por uma Comissão Independente de
Supervisão Eleitoral.12 A Assembleia Nacional é composta por 70 membros dos quais
62 são eleitos de acordo com o sistema de maioria simples e os restantes 8 são
atribuídos lugares entre os vencidos mais bem classificados nas eleições gerais numa
base comunitária e partidária, de modo a assegurar uma representação justa e
adequada de cada comunidade.13
25. Em 2002, foram tomadas disposições para uma forma descentralizada de Governo na
ilha de Rodrigues, através da criação da Assembleia Regional de Rodrigues, que é
responsável pela formulação e implementação de uma política para assuntos
específicos em relação a Rodrigues.14
26. As Ilhas Chagos das Maurícias “têm estado no centro de uma disputa de décadas
sobre a decisão [do Reino Unido] de separar [as ilhas] das Maurícias em 1965 e
estabelecer uma base militar conjunta com os [Estados Unidos (EUA)] em Diego
Garcia, a maior das ilhas.”15 O Reino Unido expulsou cerca de 2.000 pessoas do
arquipélago nas décadas de 1960 e 1970 para dar lugar à base militar que
9 Conforme acima exposto.
10
6º- 8º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 3 acima), parágrafo 7.0.
11 Conforme acima exposto.
12 Conforme acima exposto.
13 Conforme acima exposto.
14 6º- 8º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 3 acima), , parágrafo 8.0.
Al Jazeera "Britain loses UN vote over Chagos islands" 22 de Maio de 2019, disponível em
https://www.aljazeera.com/news/2019/05/britain-loses-vote-chagos-islands-190522160820797.html.
15
10
desempenhou um papel estratégico fundamental na Guerra Fria e nas campanhas dos
EUA contra o Afeganistão e o Iraque nos anos 2000.16
27. A 25 de Fevereiro de 2019, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), no seu parecer
consultivo sobre as consequências jurídicas da separação do Arquipélago de Chagos
das Maurícias em 1965, considerou que o Reino Unido tinha dividido ilegalmente as
Ilhas Chagos.17 Em Maio de 2019, as Nações Unidas aprovaram uma resolução
solicitando ao Reino Unido que devolvesse o controlo das Ilhas Chagos às Maurícias.18
C. Estrutura Judicial
28. O sistema judicial das Maurícias baseia-se no sistema contraditório britânico e é
integrado por um sistema judicial estruturado único, composto pelo Supremo
Tribunal e tribunais subordinados.19 O Supremo Tribunal é composto pelo Presidente
do Supremo Tribunal, pelo Juiz Sénior Puisne e pelos Juízes Puisne.20 Tem o único
poder de determinar se alguma disposição da Constituição foi violada, incluindo o
poder de determinar se alguma lei feita pelo Parlamento é nula por violar as
disposições da Constituição.21 As divisões do Supremo Tribunal incluem o Tribunal
de Primeira Instância, Divisão Familiar, Divisão Comercial, Divisão Criminal, Divisão
de Mediação, Tribunal de Primeira Instância em Processo Civil, Tribunal de Primeira
Instância em Processo Penal, jurisdição de recurso, Tribunal da Relação Civil, e
Tribunal da Relação Criminal.
29. Os Tribunais subordinados são compostos pelo Tribunal Intermédio, Tribunal
Industrial, Tribunais Distritais, Tribunal de Fiança e Prisão Preventiva, e Tribunal de
Rodrigues.
30. O Comité Judicial do Conselho Privado é o tribunal da relação de última instância da
Maurícia.22
D. Quadro legal
31. A Secção 1 da Constituição prevê que a República das Maurícias é um “Estado
democrático soberano”. Os direitos humanos e as liberdades fundamentais estão
16 Conforme acima exposto.
17 Conforme acima exposto.
BBC “Chagos Islands dispute: UN backs end to UK control” 22 de Maio de 2019, disponível em
https://www.bbc.com/news/uk-48371388.
19 Conforme acima exposto, parágrafo 11,0.
20 Conforme acima exposto, parágrafo 12,0.
21 Conforme acima exposto.
22 Conforme acima exposto, parágrafo 23,0.
18
11
entrincheirados no Capítulo II da Constituição, que se inspira em grande parte na
Convenção Europeia dos Direitos Humanos.23 A Constituição prevê, ao abrigo da
Secção 17, a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal a qualquer indivíduo cujos
direitos ao abrigo do Capítulo II tenham sido, estão a ser ou possam vir a ser
violados.24
32. Foram promulgadas várias leis e algumas leis existentes foram revistas, incluindo as
seguintes:
•
Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas de 2009
•
Lei do Tribunal Penal Internacional de 2012
•
Lei do Mecanismo Nacional de Prevenção de 2012
•
Lei de Protecção dos Direitos Humanos de 2012 ( Emendada)
•
Lei de Assistência Jurídica de 2012 (Emendada)
•
Lei da Igualdade de Oportunidades de 2017 (Emendada)
•
Lei da Comissão Independente de Queixas contra a Polícia de 2016
•
Lei das Disposições Judiciais e Legais de 2018
•
Lei de Extradição de 2017 (Emendada)
•
Lei de Prevenção do Terrorismo de 2016 (Emendada)
•
Secção 15 da Constituição de 2016 (Emendada)
•
Lei da Reforma das Instituições de 2018 (Emendada)
•
Lei da Polícia de 2016
•
Lei do Conselho Consultivo Nacional dos Salários de 2016
•
Regulamentação Nacional dos Salários Mínimos de 2017
•
Lei da Assembleia Regional de Rodrigues de 2016 (Emendada)
•
Lei do Governo Local de 2015 (Emendada)
•
Lei das Armas de Fogo de 2016 (Emendada)
•
Lei de Proibição das Minas Antipessoal e Munições de Fragmentação de 2016
23 6º- 8º Relatório Periódico Combinado das Maurícias (nº 3 acima), , parágrafo 6.0.
24 24 6° - 8° Relatório Periódico Combinado (n.º 3 acima), parágrafo 38.0.
12
•
Convenção de 2018 sobre a Proibição ou Restrição do Uso de determinadas
Armas Convencionais que possam ser consideradas excessivamente lesivas ou
que tenham efeitos indiscriminados
•
Lei de Protecção das Pessoas Idosas de 2016 (Emendada)
•
Lei de Protecção contra a Violência Doméstica de 2016 (Emendada)
•
Lei de Protecção de Dados de 2017
•
Lei do Tecido Humano de 2018
•
Lei das Tecnologias de Informação e Comunicação de 2018 (Emendada)
•
Lei de Prescrição de Aquisição (ainda não entrou em vigor) de 2018
33. A República das Maurícias ratificou os seguintes principais instrumentos regionais e
internacionais de direitos humanos:
•
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
•
Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança;
•
Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os
Direitos das Mulheres em África;
•
Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a
Criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos;
•
Convenção da União Africana para a Prevenção e o Combate à Corrupção;
•
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
•
Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos (PF-PIDCP-1);
•
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
(PIDESC);
•
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial (ICERD);
•
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)
•
Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW-OP);
13
•
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes (CAT);
•
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos
ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT)
•
Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC);
•
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à
Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (CRC-OP-SC);
•
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao
envolvimento de crianças em conflitos armados (CRC-OP-AC);
•
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional;
•
Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas,
Especialmente Mulheres e Crianças, em complemento da Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional;
•
Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de
Crianças;
SEGUNDA PARTE:
CONDUÇÃO DA MISSÃO
34. Esta secção do Relatório fornece os destaques da série de reuniões levadas a cabo com
os diversos intervenientes envolvidos na protecção e promoção dos direitos humanos
na República da Maurícia.
I.
Reunião com representantes do Estado
A. Primeiro-Ministro; Ministro da Administração Interna, das Comunicações
Externas e Unidade de Desenvolvimento Nacional; e Ministro das Finanças e do
Desenvolvimento Económico
35. A delegação reuniu-se com Sua Excelência o Senhor Pravind Kumar Jugnauth,
Primeiro-Ministro; Ministro da Administração Interna, Comunicações Externas e
Unidade de Desenvolvimento Nacional; e Ministro das Finanças e do
Desenvolvimento Económico da República da Maurícia. Após as apresentações, a
delegação informou o Primeiro-Ministro sobre o objectivo da Missão de Promoção. O
Primeiro-Ministro salientou a importância de aderir aos princípios democráticos e de
14
respeitar os direitos de todas as partes interessadas. Indicou que a Assembleia
Nacional promulgou recentemente duas leis que visavam uma melhor protecção dos
direitos humanos. Acrescentou que é necessário reformar o sistema eleitoral que tem
elementos de política comunitária.
36. Quanto à representação das mulheres no parlamento, indicou que é necessária uma
maioria de três quartos (3/4) para promulgar uma lei que torne obrigatória a 1/3 de
representação das mulheres no parlamento. Declarou que a República das Maurícias
ratificou o Protocolo de Maputo que tem um requisito de paridade, e que o Governo
tentará ter mais candidatas mulheres nas próximas eleições.
37. Sobre a questão do investimento, o Primeiro-Ministro indicou que as Maurícias
atraem o fluxo de capitais, mas não de África. Acrescentou que o direito fiscal nas
Maurícias é atractivo para o investimento.
38. Relativamente às Ilhas Chagos, o Primeiro-Ministro declarou que os direitos humanos
dos Chagosianos continuam a ser violados, e que apesar das decisões favoráveis das
Nações Unidas (NU) e do TIJ, não se registaram quaisquer progressos.
B. Vice Primeira-Ministra; Ministra do Governo Local e das Ilhas Periféricas, e
Ministra da Igualdade de Género, Desenvolvimento da Criança e Bem-Estar da
Família
39. A delegação encontrou-se com a ilustre Senhora Fazila Jeewa-Daureeawoo, Vice
Primeira-Ministra; Ministra do Governo Local e Ilhas Periféricas, e Ministra da
Igualdade de Género, Desenvolvimento da Criança e Bem-Estar da Família. A
Senhora Daureeawoo manteve discussões com a delegação na sua qualidade de
Ministra da Igualdade de Género, Desenvolvimento da Criança e Bem-Estar da
Família (Ministério do Género). Ela observou que o Ministério está consciente das
lacunas na implementação dos direitos das mulheres e da família, e está a tomar
medidas para colmatar estas lacunas.
40. A Ministra indicou que o Ministério do Género está a trabalhar numa lei para
assegurar a paridade de género no parlamento, mas que não dispõe da maioria de
votos necessária para aprovar a lei. Declarou também que o Ministério está a trabalhar
num plano de acção para assegurar a igualdade de género no sector público. Outras
medidas positivas tomadas pelo Ministério incluem: a organização de exposições
sobre a contribuição das mulheres nas Maurícias, campanhas de sensibilização em
áreas como o VIH, educação das mães adolescentes, sessões regulares com o PrimeiroMinistro sobre questões de direitos das mulheres e crianças, assistência às mulheres
15
empreendedoras, revisão das leis para empoderar as mulheres, particularmente no
sector público, e colaboração com o sector privado para ter mais mulheres em cargos
de chefia.
41. A Ministra indicou que 8% das mulheres trabalham no sector privado. Afirmou que
as mulheres enfrentam dificuldades enquanto empreendedoras, incluindo na criação
de empresas. Para resolver este problema, a 8 de Março de 2019, o Primeiro-Ministro
anunciou que as mulheres empreendedoras podem beneficiar de empréstimos de
menos de 500.000 rupias mauricianas, sem a necessidade apresentar garantias, a uma
taxa de juro de 3%. Ela acrescentou que 40% dos empréstimos foram reservados para
as mulheres.
42. No que respeita à violência baseada no género (VBG), a Ministra declarou que o
Ministério lançou um sistema de apoio às vítimas de VBG, nomeadamente através da
criação de um centro de atendimento telefónico (linha de assistência) 24 horas por dia,
utilizando centros comunitários para chegar às vítimas, e fornecendo assistência
psicológica às vítimas. O Ministério também realizou sessões de formação com a
Austrália sobre a GBV e tomou medidas para assegurar que os perpetradores de VBG
sejam punidos de forma mais severa do que anteriormente. A Ministra esclareceu que
é necessário realizar mais consultas sobre a questão da violação conjugal. Indicou
também que o artigo 242º do Código Penal que prevê que “homicídio cometido por
qualquer pessoa contra o seu cônjuge, bem como contra o suposto cúmplice, no
preciso momento em que os flagra no acto de adultério é desculpável” está a ser
revisto.
43. Relativamente aos direitos das crianças, a Ministra indicou que o Ministério está a
trabalhar numa Lei da Criança que procura proteger os direitos das crianças e também
rever a idade do casamento. Quanto às crianças intersexuais, a Ministra indicou que
elas são classificadas como masculinas ou femininas à nascença, e que não há outra
opção. Relativamente à recusa de pagar a pensão alimentar, a Ministra esclareceu que
se trata de uma infracção penal e que um tribunal pode ordenar que o montante
exigido seja directamente deduzido do salário do pai.
44. No que respeita à orçamentação, a Ministra esclareceu que se o Ministério não tiver
orçamento suficiente para o ano fiscal, pode ainda apresentar um pedido para fundos
adicionais junto do Ministro das Finanças/Primeiro-Ministro, com a necessária
justificação. A Ministra explicou que outros ministérios, como o Ministério da
Educação, recebem fundos para promover os direitos das mulheres, mas que o
16
Ministério de Género supervisiona a forma como os outros ministérios estão a
promover os direitos das mulheres.
45. Por último, a Ministra declarou que o Ministério de Género realiza um trabalho
tremendo, mas que lhe falta um bom sistema para avaliar o seu trabalho, incluindo os
seus sucessos e as suas deficiências.
46. A delegação agradeceu à Ministra e instou o Ministério a assegurar que a República
das Maurícias apresente o seu relatório inicial no âmbito do Protocolo de Maputo, em
conformidade com as Directrizes para a apresentação de Relatórios do Estado quanto
ao Protocolo de Maputo.
C. Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Integração Regional e do Comércio
Internacional e Ministro das Infraestruturas Públicas e dos Transportes
Terrestres
47. A delegação reuniu-se com o ilustre Senhor Nandcoomar Bodha, Ministro dos
Negócios Estrangeiros, da Integração Regional e do Comércio Internacional e
Ministro das Infraestruturas Públicas e dos Transportes Terrestres.
48. O Ministro indicou que estão a ser analisados dois projectos de lei no parlamento, o
Projecto de Lei que diz respeito às Crianças e o Projecto de Lei relativamente às
Pessoas com Deficiência. Acrescentou que o Projecto de Lei sobre as Crianças visa
principalmente abordar as problemáticas relacionadas com a idade do casamento das
crianças e o direito à educação. No que diz respeito à Lei sobre as Pessoas com
Deficiência, declarou que o Estado está a trabalhar para tornar os edifícios e outros
espaços públicos acessíveis às pessoas com deficiência (PcD). O Ministro declarou que
a tramitação rápida destes projectos de lei é uma prioridade para o Ministério dos
Negócios Estrangeiros.
49. O Ministro mencionou outros desenvolvimentos positivos nas Maurícias, incluindo a
boa governação e democracia no país; eleições livres, justas e transparentes; medidas
a serem tomadas para melhorar a representação das mulheres no parlamento;
apresentação voluntária pelas Maurícias do seu relatório sobre os Objectivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS); e introdução do salário mínimo e do Portable
Retirement Gratuity Fund.
50. No que diz respeito à situação das Ilhas Chagos, o Ministro sublinhou que se trata de
uma luta pela libertação de toda a África e não apenas para as Maurícias. Declarou
17
ainda que as Nações Unidas estabeleceram um prazo de seis (6) meses para a
implementação da sua Resolução, caso contrário as Maurícias estão dispostas a
recorrer à ONU para definir quais serão os próximos passos.
D. Ministro da Defesa e de Rodrigues e Ministro Mentor (ministro que será
sucedido pelo seu filho)
51. A delegação reuniu-se com o Sir Anerood Jugnauth, Ministro da Defesa e de
Rodrigues, e Ministro Mentor, na presença do Comissário para as Prisões e do
Comissário da Polícia. O Ministro declarou que as Maurícias prestam especial atenção
à promoção e protecção dos direitos humanos, acrescentando que os jovens estão
conscientes dos seus direitos. O Ministro indicou que a República das Maurícias é um
cadinho de várias culturas e religiões, e que o povo se respeita mutuamente. Afirmou
ainda que os mauricianos vivem em paz com boas relações de amizade com os países
vizinhos, e que, por conseguinte, as Maurícias não têm um exército. O Ministro
mencionou um novo projecto intitulado “Cidade Segura”, que visa erradicar o crime.
52. Sobre a questão da radicalização da juventude, o Comissário da Polícia indicou que
as pessoas vulneráveis estão geralmente mais susceptíveis, mas que as Maurícias
estão a tomar medidas para abordar a questão.
E. Procurador-Geral e Ministro da Justiça, Direitos Humanos e Reformas
Institucionais
53. A delegação foi recebida pelo ilustre Dr. Maneesh Gobin, Procurador-Geral e Ministro
da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais, que informou a delegação
sobre as várias instituições internacionais e nacionais com um mandato em matéria
de direitos humanos.
F. Ministra da Segurança Social, Solidariedade Nacional, do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
54. A delegação encontrou-se com a ilustre Senhora Marie Joseph Noel Etienne Ghislain
Sinatambou, Ministra da Segurança Social, Solidariedade Nacional, do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável. Os objectivos do Ministério incluem o pagamento de
pensões básicas não-contributivas; a prestação de ajuda e assistência social; o
fornecimento de regime de apoio ao rendimento aos necessitados; a melhoria do bemestar dos grupos vulneráveis; a assistência, capacitação e integração de pessoas com
deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis; a prestação de assistência financeira
18
para tratamento médico a nível nacional e no estrangeiro; a prestação de assistência
financeira às vítimas de inundações e ciclones; a gestão do RPC (regime de pensões
contributivas) e do Fundo Nacional de Poupança; a garantia de uma reabilitação e
integração efectiva dos ex-reclusos na sociedade; e a reabilitação dos jovens
infractores.
55. O Ministro indicou que o Ministério é também responsável pela identificação de
pedidos fraudulentos de pensão. Acrescentou que houve casos de fraude cometidos
pelo pessoal do Ministério, mas que as pessoas em causa já não trabalham com o
Ministério.
56. O Ministro explicou que 22,8% do orçamento total das Maurícias é alocado aos
regimes de segurança social. O Ministro fez referência a alguns progressos no país
relativamente aos direitos socioeconómicos, incluindo: a erradicação da pobreza
extrema; introdução do salário mínimo; fornecimento de material escolar e apoio
alimentar a crianças que vivem na pobreza com pelo menos 80% de frequência escolar;
implementação de um imposto sobre o rendimento negativo que é um sistema em
que, em vez de pagar impostos, os empregados que auferem um salário básico não
superior a 9.900 Rs por mês, recebem apoio financeiro do Governo; ensino superior
gratuito desde Janeiro de 2019; e instalação de câmaras CCTV em todos os gabinetes
da segurança social desde Janeiro de 2019.
57. No que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, o Ministro declarou que
a Lei sobre as Pessoas com Deficiência foi reenviada ao Ministério devido aos elevados
padrões emanados da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência (UNCRPDp) e que requerem um elevado custo para a sua
implementação. O Ministério foi solicitado a reformular o projecto, que se inspirará
mais na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o que permitirá uma
implementação progressiva. Estas incluem as medidas razoáveis de acomodação para
pessoas com deficiência visual, bem como desafios relacionados com a modernização
dos edifícios existentes para os tornar acessíveis a pessoas com deficiência.
58. Relativamente aos direitos dos idosos, o Ministro indicou que o Estado alterou a Lei
de Protecção dos Idosos em 2016 e criou a Unidade de Protecção dos Idosos. Contudo,
o Ministro indicou que existem casos de maus-tratos a pessoas idosas em lares.
59. Quanto à questão das alterações climáticas, o Ministro declarou que o Estado tomou
várias medidas, incluindo política, estratégia nacional, plano de acção, e programas
de investimento. Acrescentou que, desde 2015, a resposta do país à gestão de
19
catástrofes tem evoluído, incluindo a aprovação de leis sobre a resposta a catástrofes
naturais em 2016. Todavia, o Ministro declarou que é possível fazer mais para
enfrentar as alterações climáticas.
60. O Ministro indicou que não há discriminação contra nenhum grupo em particular nas
Maurícias, incluindo os crioulos, que são descendentes de africanos e cristãos,
admitindo que o nível de educação dos crioulos é mais baixo quando comparado com
o resto da população.
G. Ministra da Integração Social e do Empoderamento Económico
61. A delegação reuniu-se com a ilustre Senhora Marie Roland Alain Wong Yen Cheong,
Ministra da Integração Social e Empoderamento Económico.
62. A Ministra informou a delegação sobre o seguinte:
•
As Maurícias é um Estado social com um amplo leque de sistemas de protecção
social para ajudar os pobres e vulneráveis.
•
Menos de 1% da população vive abaixo do limiar da pobreza, mas a maioria
são mulheres.
•
O Ministério da Integração Social e Empoderamento Económico foi criado em
2010 para mitigar a pobreza e acabar com a exclusão social.
•
A Fundação Nacional de Empoderamento é o braço executivo do Ministério
que é responsável por identificar pessoas que vivem em pobreza absoluta e
avaliar as suas necessidades; implementar, harmonizar, e monitorizar e avaliar
qualquer esquema ou programa de integração e empoderamento; e
monitorizar os contratos sociais assinados pelos beneficiários para
acompanhar o aumento da pobreza, entre outros.
•
Através da Fundação Nacional de Responsabilidade Social Empresarial, que
começou a funcionar em Janeiro de 2017, todas as empresas são obrigadas a
contribuir através da Autoridade Tributária das Maurícias (MRA) pelo menos
50% do seu capital de Responsabilidade Social Empresarial (2% do seu
rendimento tributável do ano anterior) para a Fundação Nacional de
Responsabilidade Social Empresarial.
•
O Plano Marshall contra a Pobreza é uma estratégia nacional abrangente para
assegurar a realização do Programa Governamental 2015-2019, a visão do
Governo para o horizonte 2030, a Agenda 2063 da União Africana, e a Agenda
20
2030 para o Desenvolvimento Sustentável; especialmente o Objectivo 1:
Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todo o lado.
63. O Ministério informou a delegação sobre as novas medidas para aliviar a pobreza,
incluindo: a fixação de novos limiares de pobreza absoluta com base num mínimo de
80 dólares e num máximo de 280 dólares para uma família de dois adultos e três
crianças que está 40% acima do limiar internacional de pobreza; criação de um
cadastro social das Maurícias composto por famílias cadastradas que vivem na
pobreza absoluta; introdução de um novo regime de apoio ao rendimento para o
pagamento de um subsídio de subsistência mensal às famílias cadastradas que vivem
na pobreza absoluta, a fim de assegurar que sejam satisfeitas as suas necessidades
básicas; e introdução de um Contrato Social do Plano Marshall em 2017, através do
qual os beneficiários recebem apoio e concordam em participar em programas de
empoderamento relevantes e comprometem-se a melhorar as suas condições de vida.
64. O Ministério explicou que, ao abrigo do Contrato Social do Plano Marshall, os
beneficiários podem receber uma transferência condicionada de rendimento, tal como
abono de família de 25 dólares com base numa frequência de 90%; programa de préescolares com um pagamento mensal máximo de 58 dólares por criança, efectuado em
centros de dia; programa de prémios escolares (440 dólares para completar a 9ª classe,
735 dólares para completar o nível do certificado escolar ou certificado profissional
equivalente, e 1030 dólares para completar o certificado escolar superior ou
qualificação técnica equivalente); propinas de exames gratuitos que de outra forma
custariam 350 dólares; e material escolar que custaria aproximadamente 44 a 66
dólares.
65. O Ministro indicou que aproximadamente 40.000 pessoas estão abrangidas pelo
programa, e cerca de 3.000 pessoas superaram o limiar da pobreza. Acrescentou que
os beneficiários têm dois (2) anos para superar o limiar de pobreza, após o que o apoio
monetário é suspenso. Afirmou que, em termos de elegibilidade, não há tratamento
preferencial para os grupos e que todos têm igualdade de oportunidades. O Ministro
indicou que existem casos de fraude cometidos por trabalhadores migrantes para
receberem benefícios.
66. No que diz respeito aos programas de empoderamento, o Ministério explicou que o
Ministério da Educação presta serviços relacionados com a educação e formação
profissional na condição de 90% de frequência; o Ministério do Trabalho presta
serviços relacionados com emprego e meios de subsistência; o Ministério da Saúde
21
presta serviços relacionados com cuidados de saúde; e o Ministério de Género presta
serviços relacionados com programas de empoderamento familiar.
67. O Ministro indicou que, entre outras coisas, o Ministério fornece orientações aos
beneficiários sobre como utilizar os subsídios; ensina aos beneficiários competências
básicas de vida e comunicação para mudar a sua mentalidade e atitude; constrói casas
de betão para pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza, que os beneficiários
pagarão em prestações; fornece electrodomésticos básicos, tais como máquinas de
lavar e frigoríficos e ensina aos beneficiários como utilizar esses aparelhos; e fornece
planos para pais solteiros e planos de subsídios para artigos básicos.
68. No que diz respeito ao apoio à habitação, o Ministro esclareceu que a ilha é pequena,
pelo que a terra é um desafio, e o Ministério requer assistência em relação a essa
questão.
69. Quanto ao apoio aos idosos, o Ministro indicou que a pensão dos idosos é
complementada por 250 dólares por mês, montante esse que aumentará com a idade.
Acrescentou que o transporte é gratuito para as pessoas idosas e que estas também
recebem um desconto nos bilhetes de avião na companhia aérea nacional.
H. Ministro do Trabalho, Relações Laborais e Emprego, e Formação
70. A delegação reuniu-se com o ilustre Senhor Soodesh Satkam Callichurn, Ministro do
Trabalho, Relações Laborais e Emprego, e Formação.
71. O Ministro indicou que a República das Maurícias é parte em várias convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que o quadro jurídico nacional
também assegura o respeito pelos direitos humanos. Acrescentou que a discriminação
por vários motivos é abordada pelo robusto quadro jurídico do país.
72. No que diz respeito às alegações de abuso de trabalhadores migrantes, o Ministro
indicou que as denúncias de abuso são levadas a sério e que só se registaram alguns
casos de abuso que o Ministério abordou. O Ministro sublinhou que os pedidos de
autorização de contratação de trabalhadores migrantes apresentados pelos
empregadores são cuidadosamente analisados pelos Ministérios competentes, e
quando os critérios não são preenchidos, tais pedidos são rejeitados. Ele indicou que
todos os anos há um processo de revisão, acrescentando que alguns alojamentos e
edifícios foram encerrados devido ao não cumprimento. O Ministro garantiu que
existe um sistema de controlo, incluindo a criação da Unidade de Migrantes no
Ministério.
22
73. O Ministro declarou que a lei proíbe o confisco de passaportes pelos empregadores, e
que os trabalhadores migrantes são encorajados a entregar os seus passaportes às suas
embaixadas por questões de segurança. Durante as inspecções, os trabalhadores
migrantes são questionados se os seus passaportes estão com o seu empregador, e se
for esse o caso, os empregadores são obrigados a devolver os passaportes. O Ministro
declarou que as leis laborais se aplicam igualmente aos migrantes, tais como a
aplicação do salário mínimo. Os sindicatos também incluem os direitos dos migrantes,
e alguns migrantes têm os seus próprios sindicatos.
74. O Ministro indicou que existe uma procura de trabalhadores migrantes porque os
jovens não querem certos empregos. Explicou que o Ministério está a trabalhar para
mudar a mentalidade dos jovens, incluindo através de formações apropriadas.
75. Relativamente às alegações de assédio e intimidação dos sindicatos, o Ministro
declarou que os seus direitos estão estipulados na lei e são respeitados. O Ministro
indicou que os sindicatos estão representados no Comité de Saúde e Segurança no
Trabalho do Ministério que visa promover o trabalho digno, proteger a segurança e
saúde de qualquer trabalhador contra qualquer risco no seu local de trabalho; e
aumentar a sensibilização para a segurança e saúde.
76. O Ministro explicou que a carga horária normal de trabalho por dia é de oito (8), mas
indicou que a lei permite duas (2) horas de trabalho hora extra. Contudo, existe um
número máximo de carga horária de trabalho por semana. O Ministro declarou que
os trabalhadores podem denunciar quaisquer violações à Divisão do Trabalho que
tem representação em todas as cidades e aldeias.
77. O Ministro declarou que a Assembleia Nacional aprovou a Lei dos Direitos dos
Trabalhadores, que prevê o Fundo de Gratificação Transferível da Reforma. O Fundo
exige que a gratificação de montante fixo paga pelo empregador na reforma seja
baseada no serviço prestado a todos os empregadores e não apenas no serviço
prestado ao empregador final, e que os empregadores pré-financiem a gratificação
através de contribuições relacionadas com o salário para um novo fundo central.
78. O Ministro destacou outras medidas positivas, tais como inspecções não anunciadas
por inspectores bem qualificados na Unidade Móvel; acesso à legislação laboral em
várias línguas para assegurar que os empregados compreendam os seus direitos e
deveres; formação gratuita aos jovens no final da qual recebem 6.000 rupias
mauricianas; e desenvolvimento de vários programas à medida que a necessidade
surge.
23
79. Quanto à questão do trabalho infantil, o Ministro declarou que este é criminalizado e
que não há casos de trabalho infantil. Acrescentou que uma equipa do Ministério
visita diferentes partes da ilha, mas que não se registaram casos.
I. Ministério da Educação e Recursos Humanos, Formação Terciária e Investigação
Científica
80. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Educação e Recursos
Humanos, Formação Terciária e Investigação Científica.
81. O Ministério explicou que a educação tem um lugar muito importante nas Maurícias,
e é obrigatória para todas as crianças até aos 16 anos de idade. O Ministério indicou
que 3,5% do orçamento geral das Maurícias é atribuído à educação. A educação é
gratuita desde o nível pré-escolar até ao nível terciário. A taxa de matrículas no préescolar e no ensino primário é de quase 100%. No entanto, nem todos os estudantes
continuam para o ensino secundário, uma vez que alguns enveredam para o ensino
profissional e estudam durante 3 a 4 anos.
82. Representantes do Ministério indicaram que o país tem vindo a investir num ensino
inclusivo, com reformas a todos os níveis. Foi iniciada uma reforma estrutural e
pedagógica do ensino, particularmente a nível das escolas primárias. Foi também
necessário regulamentar o sector privado, particularmente no sector do ensino
superior, e a definição de um quadro regulamentar. Desde 2017, foi introduzido o
sistema de ensino de nove anos de escolaridade obrigatória. O sistema centra-se não
só no desenvolvimento cognitivo, mas também no desenvolvimento holístico.
83. Relativamente à utilização do crioulo das Maurícias (Kreol Morisien) nas escolas, o
Ministério declarou que em 2012 o crioulo das Maurícias foi introduzido como
disciplina opcional em várias escolas. Os professores são formados pelo Ministério,
tendo sido produzidos instrumentos de formação para professores. Contudo, tem
havido lacunas na implementação em Rodrigues, mas a Academia de Crioulo está a
trabalhar para colmatar esta lacuna. O uso do crioulo das Maurícias é encorajado para
facilitar o processo de aprendizagem do ensino nas escolas. Estão em curso trabalhos
para assegurar que o crioulo das Maurícias seja aceite como uma língua formal.
84. Relativamente à integração dos direitos humanos no sistema educativo, o Ministério
explicou que o currículo dos professores inclui a educação em matéria de direitos
humanos. Elementos da educação para os direitos humanos são também incluídos nas
24
escolas secundárias, particularmente no estudo dos Estudos Sociais e Modernos e das
Competências e Valores da Vida.
85. O Ministério explicou que, geralmente, as escolas privadas oferecem melhores
serviços, particularmente actividades extracurriculares, e são sobretudo os pais
expatriados que podem enviar os seus filhos para escolas privadas. O Ministério
revelou que existem lacunas ao nível do ensino pré-escolar. São concedidos subsídios
às escolas privadas, particularmente ao nível pré-escolar, para permitir que os pais
tenham baixos rendimentos possam colocar os seus filhos nessas escolas.
86. O Ministério declarou que as escolas são obrigadas a registar-se para poderem
funcionar, e o registo das escolas está condicionado à obtenção de um certificado de
garantia de qualidade. Este certificado é fornecido às escolas que cumprem o padrão
exigido. As instalações escolares e os professores são avaliados anualmente. O
Ministério forneceu um exemplo de uma escola que foi fechada por não cumprir os
padrões, acrescentando que os professores foram reafectados.
87. Os subsídios dependem de relatórios. As normas precisam de ser inspeccionadas.
Todas as crianças de famílias com baixos rendimentos que frequentam a escola são
elegíveis para um subsídio mensal em espécie, desde que cumpram o critério de 90%
de frequência escolar. O subsídio é pago às suas famílias.
88. No que diz respeito aos estudantes com necessidades especiais, o Ministério indicou
que tem vindo a trabalhar numa estratégia de reforma do ensino especial desde 2017,
a fim de assegurar um ensino inclusivo para todos os estudantes. Ao abrigo deste
regime, os professores recebem formação em educação inclusiva; são disponibilizadas
instalações aos estudantes, incluindo casas de banho; e o Ministério trabalha em
estreita colaboração com organizações não governamentais (ONG) para ministrar
educação aos estudantes com necessidades especiais. Embora a acessibilidade para os
estudantes com deficiência na escola primária tenha sido assegurada, estão em curso
trabalhos para assegurar que as instalações em todas as escolas secundárias sejam
também tornadas acessíveis aos estudantes com deficiência.
89. O Ministério explicou que em Março de 2019 havia 72 escolas para estudantes com
necessidades educativas especiais registadas no Ministério da Educação e Recursos
Humanos, Educação Terciária e Investigação Científica. O governo dirigia 21 escolas,
25
enquanto as ONG e a Autoridade Católica Romana de Educação dirigiam as outras
51.25
90. Em Março de 2019 havia 2.790 estudantes inscritos nas 72 escolas especiais (dos quais
65,7% eram rapazes). Os três tipos de deficiência mais frequentes entre os alunos
foram a deficiência intelectual (34,4%), o autismo (9,7%) e a deficiência física (8,5%).26
91. Está a ser elaborado um plano de estudos para alunos com necessidades especiais,
incluindo para aqueles com deficiências visuais, com dificuldades auditivas, com
deficiências psicossociais e com autismo. O Ministério indicou que o plano de estudos
estaria pronto em 2019, e que todos os materiais estariam prontos em 2022.
92. O Ministério indicou que existem sete (7) centros de recurso bem equipados que
fornecem serviços de fisioterapia, terapia da fala, psicologia e terapia ocupacionais.
Existe um sistema para que os estudantes possam ter consultas e sessões especiais
com base nas suas necessidades.
93. No que respeita aos jovens, o Ministério indicou que o sector tradicional não tem sido
muito atractivo para os jovens, e que a Academia Africana de Liderança nas Maurícias
tem estado empenhada no desenvolvimento de competências para os jovens.
94. Representantes do Ministério partilharam outros aspectos positivos, tais como o
fornecimento de manuais escolares gratuitos ao nível primário para estudantes, bem
como manuais escolares gratuitos para estudantes com necessidades especiais ao
nível secundário; o sistema de bolsas de estudo em que os empregadores contribuem
para a formação dos seus empregados para aumentar a sua produtividade; e a
regulamentação dos salários dos professores nas escolas públicas e privadas.
J. Ministério da Saúde e da Qualidade de Vida
95. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Saúde e da Qualidade de
Vida. O Ministério explicou que as Maurícias é um Estado social que fornece acesso
universal gratuito aos serviços de Cuidados de Saúde Primários (CSP) a todos os
cidadãos. O sistema de CSP inclui Centros de Saúde de Área de Residência (CSAR),
Centros de Saúde Comunitários (CSC), Medi-Clinics (MC), Hospitais Comunitários
Estatísticas de Educação das Maurícias 2019
http://statsmauritius.govmu.org/English/Publications/Documents/2019/EI1474/Edu_Yr19.pdf
25
26
o mesmo que acima
26
(HC) e outras instituições de CSP para prestar serviços de promoção da saúde,
educação sanitária, planeamento familiar, vacinação, diagnóstico, tratamento e
encaminhamento. As instituições privadas de saúde também prestam cuidados de
saúde à população a um custo. O Ministério indicou que existem sistemas de cuidados
de saúde para funcionários públicos e para trabalhadores do sector privado. O
Ministério declarou que o Governo está a investir na melhoria dos serviços de saúde,
nomeadamente através da modernização das infraestruturas e da construção de
hospitais modernos.
96. O Ministério declarou que não existe indústria farmacêutica, tudo é importado, mas
estava a explorar formas de colaborar com os países da Comunidade para o
Desenvolvimento da África Austral (SADC) para obter os recursos necessários para
abordar a questão.
97. Quanto à formação médica, o Ministério explicou que duas (2) universidades nas
Maurícias leccionam medicina geral, mas que são oferecidos cursos especializados em
universidades parceiras em França e na Suíça.
98. No que diz respeito à dotação orçamental para a saúde, o Ministério declarou que
8,6% do orçamento nacional para 2018-2019 é afectado à saúde, com 0,73%
comprometidos com programas de luta contra o VIH.
99. No que diz respeito à questão da mortalidade infantil, o Ministério indicou que esta é
de 14% por 1000 nados-vivos.
100. Na questão do aborto, o Ministério declarou que este é permitido nas Maurícias
em circunstâncias excepcionais, tal como previsto no Código Penal emendado,
nomeadamente em situações de perigo de vida, violação e incesto. O Ministério
explicou que o aborto não foi legalizado em todos os casos devido à oposição religiosa.
101. Relativamente às doenças não transmissíveis (DNT), o Ministério explicou que as
Maurícias aumentaram as suas despesas em programas de detecção precoce de
doenças (rastreio e sensibilização) para as DNT, tais como doenças cardiovasculares,
diabetes e cancro, reduzindo a taxa de mortalidade para as DNT.
102. O Ministério declarou que não existem cursos de educação sexual para os jovens
enquanto tal, porque é um assunto tabu. No entanto, o Ministério está a sensibilizar
de forma indirecta através do programa de “competências para a vida”. A
especificidade da população não ajuda a tratar deste assunto abertamente.
27
103. O Ministério informou a delegação sobre a situação do VIH/SIDA no país, que
afecta 0,88% da população, particularmente as pessoas com mais de 15 anos de idade.
As principais populações afectadas pelo vírus incluem os indivíduos que usam drogas
injectáveis (32%) e os homens que têm relações sexuais com homens (HSH) (17%).
104. O Ministério explicou que a abordagem para combater o VIH/SIDA é
multissectorial e descentralizada. O Ministério declarou que o país adoptou o Plano
de Acção Nacional contra a SIDA 2017 - 2021 que segue uma abordagem
multissectorial e baseada nos direitos humanos, e centrada na manutenção da
dignidade das PVVIH. A sociedade civil e as PVVIH participam activamente em
questões tais como cuidados psicológicos, acompanhamento e aconselhamento
nutricional, e suplemento nutricional. O Plano de Acção oferece um quadro comum
para combater o VIH/SIDA.
105. O Ministério indicou que a Lei relativa ao VIH e SIDA de 2006 ajuda a
salvaguardar os direitos das PVVIH, assegurando ao mesmo tempo que não há
estigma e discriminação contra as PVVIH, e permite que as pessoas afectadas
procurem uma solução. O Ministério acrescentou que a Lei relativa ao VIH e SIDA foi
emendada em 2008 para permitir o casamento entre um cidadão mauriciano e um
não-cidadão infectado pelo VIH.
106. O Ministério destacou algumas das medidas adoptadas pelo país para combater o
VIH/SIDA, tais como a mobilização da sociedade civil para o rastreio não médico
(teste rápido) de pessoas marginalizadas; formação de assistentes sociais e educadores
de pares; adopção de tratamento atempado para uma melhor qualidade de vida das
pessoas infectadas pelo VIH/SIDA; fornecimento de profilaxia pré-exposição a
populações-chave e vulneráveis e profilaxia pós-exposição; fornecimento de
preservativos masculinos e femininos; prevenção da transmissão do VIH por via
materna (PMTCT), fornecimento de ARV e leite em pó durante dois (2) anos para
crianças cujas mães são seropositivas.
107. O Ministério também explicou que trabalha na sensibilização nas comunidades,
locais de trabalho, escolas e instalações de saúde. Sensibiliza para a prevenção, bem
como para o tratamento e estilo de vida das PVVIH. Os técnicos de saúde são também
formados na prestação de cuidados dignos. Representantes do Ministério indicaram
que este trabalha na sensibilização de populações-chave, grupos marginalizados,
trabalhadores do sexo, pessoas que usam drogas injectáveis, e reclusos.
28
108. Em relação aos presos, o Ministério indicou que, tal como o resto da população, os
reclusos também têm acesso a informações e instalações de prevenção e tratamento
do VIH.
109. O Ministério indicou que não existe nenhuma lei que criminalize a transmissão do
VIH.
K. Ministério da Economia Marítima, Recursos Marinhos, Pescas e Navegação
110. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Economia Marítima,
Recursos Marinhos, Pescas e Navegação. O objectivo do Ministério é assegurar o
desenvolvimento sustentável e a gestão dos recursos de pesca nas águas das
Maurícias, e proteger e conservar a fauna e a flora marinhas através de uma
abordagem ecossistémica da pesca. A Lei das Pescas e Recursos Marinhos de 2007 diz
respeito à gestão, conservação e protecção das pescas, dos recursos marinhos e do
ecossistema marinho.
111. O Ministério declarou que a economia dos oceanos contribui com cerca de 10,5%
para o PIB. As Ilhas Maurícias processam cerca de 140.000 toneladas de atum por ano
e é o terceiro (3º) maior exportador para a União Europeia.
112. No que diz respeito à questão do trabalho marítimo, o Ministério explicou que as
Maurícias se tornaram parte da Convenção do Trabalho Marítimo em 2006, e que o
Ministério também leva a cabo o diálogo com os sindicatos de pescadores. O
Ministério indicou que há 12.000 pessoas a trabalhar directamente na pesca e 22.000
indirectamente. O Ministério indicou que se está a trabalhar no reforço do plano
nacional de segurança alimentar e aquacultura.
113. Relativamente à protecção do ambiente, o Ministério explicou que não existe lei
substantiva, mas que as Ilhas Maurícias fazem parte do Memorando de Entendimento
sobre Controlo Portuário para a Região do Oceano Índico, que entre outras coisas,
reconhece a necessidade de proteger o ambiente marinho. O Ministério declarou
também que as Maurícias implementam medidas de conservação e gestão das pescas
como membro da Comissão do Atum do Oceano Índico (CAOI), Convenção sobre a
Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antárctida(CCAMLR), Comissão das
Pescas do Sudoeste do Oceano Índico (SWIOFC), e Acordo de Pesca do Oceano Índico
Sul (SIOFA).
29
114. Existem limitações ao nível de exploração dos recursos haliêuticos e
regulamentação dos métodos de pesca, tais como restrição dos métodos de pesca
destrutivos, limitação das artes de pesca e da malhagem, sistema de licenciamento,
atribuição de quotas e limite de tamanho. O Ministério declarou que as Maurícias
criaram uma série de instrumentos para combater a pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada, tais como o sistema de monitorização de embarcações (VMS) e o
sistema de identificação automática (AIS) para monitorizar e seguir as actividades de
pequenas embarcações em toda as ilhas; procedimento rigoroso de licenças de pesca;
e participação regular em programas de vigilância regional.
115. O Ministério declarou que as alterações climáticas constituem uma ameaça
substancial para as Maurícias. O Ministério explicou que, devido aos possíveis
impactos das alterações climáticas na economia do país, nos cidadãos e nos seus meios
de subsistência, o Governo fez da adaptação às alterações climáticas e da mitigação
das mesmas uma prioridade nacional. O Ministério declarou que está a tomar as
seguintes medidas para fazer face às alterações climáticas: reabilitação do sistema de
recifes de coral danificados através da criação de corais para proteger a zona costeira
e o ecossistema marinho; propagação de mangais, monitorização a longo prazo dos
recifes de coral, e reabilitação e monitorização das ervas marinhas; programas
públicos de sensibilização destinados aos pescadores, às escolas e ao público em geral
sobre a necessidade de conservar o ecossistema marinho; conservação e gestão das
tartarugas marinhas e dos seus habitats; e avaliação dos impactos ecológicos do
desenvolvimento costeiro e das actividades relacionadas com o turismo na zona
costeira e na albufeira próxima, entre outros.
L. Ministério da Juventude e Desporto
116. A delegação reuniu-se com representantes do Ministério da Juventude e Desporto.
Eles explicaram que o trabalho do Ministério junto dos jovens é orientado pela Política
Nacional da Juventude que foi adoptada em 2016. Foi indicado que a Política é revista
de cinco em cinco (5) anos, a fim de dar respostas às necessidades e aspirações em
mutação dos jovens.
117. O Ministério partilhou alguns passos positivos que estão a ser dados para
empoderar os jovens nas Maurícias, tais como a criação de centros de juventude em
quase todas as regiões em que os jovens podem envolver-se em artes, desporto,
programas de liderança, cursos de aptidão para a vida, e obter apoio no
empreendedorismo; educação cívica para a juventude; trabalho voluntário nas
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Maurícias que cria oportunidades para ajudar os outros; e formação de jovens por
socorristas, bombeiros, polícia, e outros. O Ministério declarou que 300 jovens
completaram a formação e se tornaram empregáveis.
118. No que diz respeito ao desporto, o Ministério explicou que a Lei do Desporto de
2016 define os parâmetros de funcionamento do Ministério no que diz respeito às
actividades desportivas. A Lei indica claramente que a discriminação é proibida,
incluindo por motivos de orientação sexual, etnia, religião, ou outro estatuto.
119. O Ministério partilhou com a delegação a evolução positiva na área do desporto
no país, incluindo: acolhimento da 10ª edição dos Jogos das Ilhas do Oceano Índico
em Julho de 2019 e vitória nos jogos; lançamento da política desportiva pelo PrimeiroMinistro, a fim de desenvolver o desporto nas Maurícias; construção de um complexo
desportivo de nível internacional; acordo com o Liverpool Football Club para um
programa de formação para 250 jovens; permitir às federações desportivas elaborar o
seu próprio orçamento, que é depois aprovado e consolidado, desenvolvendo
diferentes segmentos do desporto; incentivar os jogos comunitários; reforço da
preparação para os Jogos Olímpicos, incluindo os Jogos Paraolímpicos para atletas
com deficiência; atribuição de subsídios aos atletas que tenham ganho medalhas em
quaisquer jogos desportivos quando tiverem mais de 35 anos; prestação de formação
profissional e instrução na Universidade das Maurícias, a fim de reintegrar os atletas
na sociedade; criação do fundo fiduciário de excelência desportiva para financiar
treinos; e ajuda financeira do Ministério para apoiar estudos no estrangeiro.
120. O Ministério declarou que o Comité Olímpico das Maurícias interage
regularmente com o Ministério da Juventude. O Comité analisa questões de doping e
trabalha em estreita colaboração com a Agência Mundial Anti-doping.
121. O Ministério explicou que 20% da população tem diabetes e outros 20% são
vulneráveis à diabetes. O Ministério declarou que para resolver este problema o
Estado construiu cinco (5) piscinas e cinco campos de futebol em diferentes aldeias;
incluiu a educação desportiva no currículo escolar; e está a trabalhar com o Ministério
da Saúde para encorajar a população a adoptar um estilo de vida mais saudável.
M. Vice-Presidente da Assembleia Nacional
122. A delegação encontrou-se com o ilustre Senhor Georges Pierre Lesjongard, VicePresidente da Assembleia Nacional das Ilhas Maurícias. As funções da Assembleia
Nacional incluem a elaboração de leis, o controlo das finanças do Estado, e a
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fiscalização das acções do Governo e dos Ministérios. O Vice-Presidente declarou que
as Maurícias aderem ao princípio da separação de poderes e que nunca houve casos
de interferência entre os diferentes níveis de poder.
123. O Vice-Presidente explicou que a Assembleia Nacional geralmente considera e
discute projectos de lei; realiza debates de emergência; e interage regularmente com
as OSC em diferentes questões.
124. Relativamente à consideração de projectos de lei, o Vice-Presidente indicou que as
discussões sobre um projecto de lei poderiam levar mais de um (1) mês. Ele indicou
que as OSC estão cientes da situação dos debates sobre projectos de lei no parlamento
e que podem levantar preocupações junto do Vice-Presidente e propor alterações. O
Vice-Presidente acrescentou que as OSC podem também reunir-se com os membros
dos grupos parlamentares e os membros do Parlamento podem reunir-se com as OSC
nos Centros Comunitários de Cidadania.
125. O Vice-Presidente informou a delegação que o Parlamento nas Maurícias não tem
comissões temáticas, mas que, em vez disso, realiza sessões temáticas, incluindo
sessões sobre questões de direitos humanos. Explicou que existe um Comité
Parlamentar sobre Género (CPG) que foi formalmente criado em Dezembro de 2016 e
lançado em Março de 2017. O CPG trabalha para promover e alcançar a igualdade de
género, através da realização de uma avaliação periódica das políticas
governamentais, realizando pesquisas sobre questões de género relevantes, e
facilitando o trabalho em rede com organizações e instituições para promover a
igualdade de género e a participação.
126. O Vice-Presidente explicou que embora um bom número de mulheres trabalhe na
função pública, elas não estão bem representadas no parlamento e no governo.
Acrescentou que de 25 ministros, apenas duas (2) são mulheres. O Vice-Presidente
declarou que pode ser necessária uma reforma no processo eleitoral para garantir que
mais mulheres sejam eleitas como funcionários públicos. Acrescentou que o CPG está
a trabalhar para abordar a questão da representação no sector público e o privado.
Para abordar a desigualdade no sector privado, o CPG fez uma recomendação ao
Primeiro-Ministro para assegurar que uma empresa deveria ter uma ou mais
mulheres no Conselho de Administração.
127. Quanto a outras medidas tomadas para abordar a disparidade de género, o VicePresidente declarou que cada ministério tem um técnico administrativo responsável
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pelas questões de género e que o orçamento dos ministérios tem uma componente de
género.
128. No que respeita à questão da protecção dos defensores dos direitos humanos,
protecção de pessoas intersexuais, e protecção de pessoas LGBT, o Vice-Presidente
declarou que a Lei da Igualdade de Oportunidades das Maurícias proíbe todas as
formas de discriminação, e que foi recentemente aprovado um projecto de lei sobre
orientação sexual.
N. Juiz Presidente do Supremo Tribunal
129. A delegação reuniu-se com o Meritíssimo Juiz Marc France Eddy Balancy,
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça das Maurícias. O Juiz Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça explicou que o sistema de justiça das Maurícias seguiu
inicialmente o modelo francês e depois adoptou o modelo inglês. Acrescentou que as
Maurícias utilizam a jurisprudência do sistema jurídico inglês. Indicou que o
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nomeado pelo Presidente da República
mediante recomendação do Primeiro-Ministro.
130. O Juiz Presidente do Supremo indicou que o poder judiciário nas Maurícias é
independente, e que existe supervisão em todos os tribunais. Explicou que o Instituto
para Estudos Judiciais e Jurídicos supervisiona as formações e a proficiência, e
assegura a manutenção dos padrões no sistema judicial e, em geral, na prestação de
serviços judiciais. Afirmou que juízes e magistrados recebem regularmente
formações.
131. O Presidente do Supremo Tribunal declarou que, em casos excepcionais, os
recursos do Tribunal da Relação ou do Supremo Tribunal vão para o Comité Judicial
do Conselho Privado, que é o tribunal de última instância de recurso nas Maurícias.
132. No que diz respeito à Comissão para a Verdade e Justiça, que começou a funcionar
em 2009 para realizar uma avaliação das consequências da escravatura e do trabalho
forçado, o Juiz Presidente indicou que o governo decidiu criar um tribunal para
analisar as queixas dos descendentes de escravos. Acrescentou que cabe ao executivo
levar o processo por diante.
133. Sobre a questão da pena de morte, o Juiz Presidente do Supremo Tribunal declarou
que a pena de morte foi abolida e que as Maurícias ratificaram o OPCAT.
33
134. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça explicou que o Estado de direito é
respeitado nas Maurícias, e que o país atrai investimentos devido à sua boa reputação.
Declarou que o Centro de Arbitragem Internacional das Maurícias, que é totalmente
suportado pelo Governo, mas funciona de forma independente, oferece serviços de
elevado nível para a resolução de disputas. Acrescentou que o Tribunal Permanente
de Arbitragem também tem um gabinete nas Maurícias.
O. Comissário da Polícia
135.
A delegação encontrou-se com o Sr. Karl Mario Nobin, Comissário da Polícia.
136. O Comissário explicou que a Polícia utiliza no seu trabalho uma abordagem
baseada nos direitos humanos. Ele esclareceu que a Constituição das Maurícias, bem
como outra legislação que protege os direitos humanos nas Maurícias, também se
aplica à Polícia. O Comissário declarou que a Polícia respeita os direitos humanos no
processo de investigação, inquérito e interrogatório, e que não existem lacunas. A
Polícia recebe regularmente formação sobre direitos humanos, incluindo sobre as
melhores normas noutros países. A Comissão Nacional de Direitos Humanos
(CNDH) das Maurícias forma novos recrutas no módulo de direitos humanos, que
inclui normas internacionais de direitos humanos. Acrescentou que existe também
um acordo com a Universidade das Maurícias para a formação de recrutas em matéria
de tratados das Nações Unidas.
137. No que respeita à detenção e prisão de suspeitos e acusados, o Comissário explicou
que existe um protocolo rigoroso de cumprimento dos direitos humanos que é
seguido, incluindo o direito a um advogado, o direito a assistência jurídica, e o direito
a ser presente perante um magistrado no prazo de 24 horas. O Comissário também
indicou que todas as esquadras de polícia, incluindo as celas de detenção, têm
câmaras CCTV que reforçam a segurança e os direitos dos detidos e suspeitos.
138. No que se refere à questão da tortura e maus-tratos de suspeitos e detidos, o
Comissário explicou que a questão é levada muito a sério, e que agentes da polícia
foram suspensos por prática de tais actos. Afirmou que o público é livre de expressar
preocupações sobre a Polícia e que os meios de comunicação social também têm
contacto com a Polícia.
139. O Comissário indicou que em 2018, a Comissão Independente de Queixas contra
a Polícia (IPCC) tornou-se operacional. Reafirmou que a IPCC é totalmente
independente e que investiga as queixas apresentadas contra agentes no desempenho
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das suas funções, com excepção das queixas de actos de corrupção ou crimes de
branqueamento de capitais. Acrescentou que o Presidente do IPCC é um ex-juiz.
140. Relativamente à questão da violência baseada no género, o Comissário declarou
que cada esquadra de Polícia tem uma agente feminina que é responsável pela recolha
de declarações das vítimas e pela realização de averiguações. Indicou que a
percentagem de agentes policiais do sexo feminino aumentou de 4% para 10%,
acrescentando que seriam necessários vários anos para se ter paridade de género na
força policial. Observou que algumas esquadras da Polícia são chefiadas por
mulheres.
141. Relativamente aos crimes relacionados com drogas, o Comissário esclareceu que a
maioria dos casos está relacionada com a posse de drogas, ao passo que a menor
proporção de crimes relacionados com drogas está relacionada com o tráfico.
Declarou que os crimes relacionados com drogas levam tempo porque têm de ser
enviados para o gabinete do Procurador-Geral da República (GPGR), sendo o GPGR
responsável pela realização de inquéritos e investigações. Acrescentou que, no caso
de crimes relacionados com drogas, o pedido de fiança é geralmente indeferido
devido às circunstâncias e à gravidade do crime.
142. O Comissário explicou que uma das divisões da Polícia das Maurícias é a Unidade
de Combate às Drogas e ao Contrabando (ADSU) que é responsável pela repressão
legal da proliferação de drogas nas Maurícias. Declarou que com a assistência do
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), as Maurícias
desenvolveram um Plano Director Nacional de Controlo de Drogas 2019- 2023 que
procura implementar estratégias apropriadas de controlo de drogas, incluindo
repressão, prevenção, educação, e integração dos infractores na sociedade.
143. O Comissário explicou que o crime organizado não é comum nas Maurícias, e que
não há casos de terrorismo.
144. Relativamente à gestão dos protestos, o Comissário indicou que existem agentes
especializados no controlo de multidões, distúrbios, e escolta de prisioneiros.
145. O Comissário partilhou alguns desenvolvimentos positivos no policiamento, tais
como reformas que trouxeram supervisão civil e policiamento comunitário;
envolvimento regular com a comunidade, incluindo com empresas; e utilização dos
meios de comunicação social, incluindo rádios e jornais, para comunicar informações
com o público, resultando num maior entendimento entre o público e a Polícia.
35
146. Em termos de capacidade, o Comissário explicou que o Governo está a reforçar o
recrutamento, com um mínimo de 500 polícias recrutados anualmente, que são então
destacados para as várias divisões, incluindo a Guarda Costeira Nacional e a Força
Móvel Especial. O Comissário esclareceu que estas divisões e outras são
supervisionadas pela Comissão de Polícia. Acrescentou que embora cada divisão
tenha o seu próprio comandante, todas elas respondem perante o Comissário da
Polícia. O Comissário declarou também que o Governo fez um esforço considerável
para comprar material necessário para a força policial, tais como rádios e 4.000
câmaras.
147. O Comissário indicou que o pessoal, incluindo os oficiais de cadetes, recebem
formação em países como os Estados Unidos, China, Ilha da Reunião, Reino Unido,
França e Índia.
II.
Encontro com as Instituições Nacionais
A. Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção
148. A delegação reuniu-se com o Vice-Presidente e outros membros da Comissão
Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e do Mecanismo Nacional de Prevenção
(MNP). A delegação foi informada que a CNDH foi criada em 2001, e que é composta
por duas (2) divisões, nomeadamente a Divisão de Direitos Humanos e a Divisão
Nacional Preventiva. Foi explicado que a terceira divisão, que era a Divisão de
Queixas contra a Polícia, foi criada em 2018 separadamente como a Comissão
Independente de Queixas contra a Polícia.
149. A CNDH explicou que uma vez recebidas as queixas pela Divisão de Direitos
Humanos, primeiro tenta resolver o assunto de forma amigável, sob pena de conduzir
uma investigação e fazer recomendações. A CNDH declarou que todas as semanas,
dois (2) dos seus funcionários, realizam acções de sensibilização nos distritos,
incluindo a sensibilização sobre a Carta Africana. Trabalha com organizações
comunitárias e realiza actividades de sensibilização com as ONG.
150. A CNDH esclareceu que as queixas relacionadas com os direitos económicos,
sociais e culturais não são analisadas pela CNDH, porque estes direitos não foram
incorporados na Constituição das Maurícias. Declara que instituições nacionais como
a Comissão de Igualdade de Oportunidades, que também examina queixas contra o
sector privado, analisam queixas que alegam violação de direitos económicos, sociais
e culturais. A CNDH indicou que tenta certificar-se de que não há sobreposição de
36
mandatos. Por exemplo, a CNDH remete as queixas relacionadas com a acessibilidade
para pessoas com deficiência à Comissão de Igualdade de Oportunidades, e remete
as queixas relacionadas com questões médicas para o Ministério da Saúde ou para a
Junta Médica.
151. A CNDH explicou que embora os direitos económicos, sociais e culturais não
tenham sido incorporados na Constituição, estes direitos estão a ser realizados pelo
Estado.
152. Em relação à questão da capacidade, a CNDH declarou que o seu orçamento foi
aumentado em 2019, o que lhe permitiria recrutar mais pessoal. Tem também vindo a
colaborar com a União Europeia desde 2017.
153. O Vice-Presidente do MNP informou a delegação que as Maurícias aderiram ao
OPCAT em 21 de Junho de 2005, a República das Maurícias promulgou a Lei do
Mecanismo Nacional de Prevenção em 2012, e estabeleceu o MNP em 2012. O MNP
explicou que visita os locais de detenção, fiscaliza o tratamento dos detidos, e faz as
recomendações apropriadas.
154. O MNP assegura que os detidos em instituições de saúde mental, prisões, celas da
polícia, centros de detenção, centros juvenis correccionais e centros de reabilitação de
jovens sejam tratados com humanidade e respeito pela dignidade inerente à pessoa
humana. O MNP pode realizar visitas sem aviso prévio, e sem restrições de dia ou
hora. Existem muitas câmaras CCTV nos centros de detenção, que a equipa visitante
também verifica.
155. Foi indicado que cinco (5) agentes da polícia estão detidos na sequência da morte
de um detido em custódia policial. Embora não se tenham registado casos de tortura
em Rodrigues, o MNP manifestou preocupação relativamente às condições de
detenção na ilha. O MNP afirmou ainda que os laboratórios da polícia têm escassez
de pessoal e equipamento, e as investigações sobre crimes relacionados com drogas,
particularmente drogas sintéticas que são mais complexas, levam mais tempo. Como
resultado, os detidos por crimes relacionados com drogas podem ser mantidos em
regime de detenção por períodos mais longos. À luz do luz do acima exposto, o MNP
recomendou que os réus primários não fossem responsabilizados criminalmente,
devendo, em vez disso, ser admitidos em centros de reabilitação.
156. Foi dito que a localização geográfica das Maurícias como centro entre os diferentes
continentes faz do país um ponto de trânsito conveniente para os traficantes de
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drogas. Grandes quantidades de drogas são despejadas no oceano, e as drogas
sintéticas que contêm líquidos poluem a água e a vida marinha.
157. No que respeita à questão da sobrelotação nas prisões, o MNP indicou que as
autoridades estão cientes do problema, e que estão a ser implementados diferentes
projectos para abordar a questão nos vários distritos.
158. Relativamente à capacidade do MNP, o Vice-Presidente do MNP explicou que o
orçamento do Mecanismo está incluído no orçamento global da CNDH. Ele indicou
que os investigadores recebem formação sobre as Directrizes e Medidas para a Proibição e
Prevenção da Tortura, Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África
(Directrizes de Robben Island) e as Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia
Policial e Prisão Preventiva em África (Directrizes de Luanda).
Comissão de Igualdade de Oportunidades
159. A delegação reuniu-se com o Sr. Khalid Tegally, Presidente da Comissão de
Igualdade de Oportunidades (CIO), e outros membros dessa comissão. A CIO foi
criada ao abrigo da Lei de Igualdade de Oportunidades de 2008, e tornou-se
operacional em 2012. O papel da CIO é promover os princípios e as políticas
antidiscriminação e de igualdade de oportunidades nas Maurícias. O Presidente da
CIO explicou que a instituição é a progénie da CNDH.
160. O presidente indicou que um dos mandatos da CIO é o seu “processamento de
queixas”, o que lhe confere poderes para realizar uma investigação por sua própria
iniciativa ou na sequência de uma queixa, e dar uma resposta eficaz à queixa
apresentada pelo queixoso. O presidente afirmou que o número de queixas recebidas
pela CIO está constantemente a aumentar. Entre Maio de 2016 e Maio de 2019, a CIO
recebeu 593 queixas sobre alegada discriminação e assédio sexual.
161. O presidente declarou que a CIO está devidamente capacitada e que, para além de
examinar as queixas, a CIO realiza actividades de sensibilização junto das escolas,
universidades, organizações de base/proximidade, parlamento, e do público em
geral. Sublinhou que a mudança de atitudes e de mentalidades leva tempo, e é por
isso que a sensibilização é importante.
162. O presidente indicou que os direitos dos grupos minoritários são regra geral
respeitados nas Maurícias. Declarou que tem havido alguns desafios relativamente à
idade do casamento em algumas comunidades, uma vez que a lei permite que
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menores de 16 ou 17 anos possam casar com o consentimento dos seus pais, ou sem o
consentimento destes, de um juiz;
163. Outro desafio a que o presidente aludiu relaciona-se com a multiplicidade de
fóruns à disposição do público para apresentação de queixas, o que resultou em
frustrações porque as pessoas não sabem ao certo qual o fórum a abordar. Por
exemplo, ele afirmou que nem todas as questões relacionadas com o despedimento
do trabalho devem ser levadas ao conhecimento da CIO - só as que se relacionam com
o despedimento numa base discriminatória é que devem ser remetidas para a CIO.
Explicou também que enquanto fóruns como o Ombudsperson examinam queixas
exclusivamente contra o sector público, a CIO também examina queixas contra o
sector privado.
164. O presidente explicou que o relatório da CIO é partilhado com o Gabinete do
Primeiro-Ministro, os Ministérios e outras partes interessadas relevantes. Os casos são
confidenciais até à sua conclusão e publicação.
165.
A delegação registou que a composição da CIO não inclui mulheres.
B. Comissão Independente contra a Corrupção
166. A delegação reuniu-se com representantes da Comissão Independente contra a
Corrupção (ICAC). A ICAC foi criada em 2002, e as suas funções incluem educar o
público sobre as questões da luta contra a corrupção; considerar alegações de
corrupção; investigar actos de corrupção; investigar funcionários públicos que
possam estar associados a actos de corrupção; examinar as práticas e os
procedimentos dos organismos públicos com vista a detectar actos de corrupção e
assegurar a revisão dos métodos de trabalho que possam ser conducentes à corrupção,
entre outras.
167. Representantes da ICAC explicaram que esta organização é financeiramente
independente, uma vez que recebe o seu orçamento directamente do Ministério das
Finanças. No entanto, a ICAC é também responsável, administrativa e judicialmente,
para assegurar controlos e equilíbrios adequados. A Comissão Parlamentar assegura
a responsabilidade administrativa da ICAC através do controlo e revisão das suas
actividades financeiras e de pessoal, enquanto o Procurador-Geral do Ministério
Público (PGR) examina as investigações levadas a cabo pela ICAC. A ICAC não pode
instaurar processos judiciais sem o consentimento do PGR e as detenções só podem
ter lugar após a aprovação do Comissário da Polícia.
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168. A delegação foi informada de que a ICAC é composta por quatro (4) divisões,
nomeadamente a Divisão de Investigação, Divisão de Prevenção da Corrupção e
Educação, Divisão Jurídica, e Divisão de Serviços Corporativos.
169. Representantes da ICAC indicaram que esta é composta por 85 elementos,
incluindo especialistas em direito, finanças, tecnologia, e outras áreas relevantes.
Alguns agentes da polícia estão também ligados à Divisão de Investigação, uma vez
que a ICAC não tem poderes para de efectuar detenções.
170. A delegação foi informada de que os mauricianos normalmente não pagam
subornos e que há transparência no país. Foi indicado que os funcionários públicos
eleitos são obrigados a declarar os seus bens ao público e que a lei sobre a declaração
de bens tinha sido recentemente promulgada.27
171. A ICAC explicou que a corrupção é difícil de provar porque normalmente envolve
apenas duas partes e não há qualquer rasto. É mais fácil de encontrar provas quando
estão envolvidas diversas partes. Foi indicado que o número de casos de
branqueamento de capitais está a aumentar. Na altura da visita, a ICAC declarou que
tinha 1200 casos pendentes.
172. Os representantes da ICAC explicaram que esta organização pode investigar
qualquer pessoa, e deram um exemplo de como a ICAC investigou o anterior e o
actual Primeiro-Ministro, bem como o ex-Presidente. Acrescentaram que os
informantes são protegidos.
173. Relativamente ao início das investigações, a ICAC pode iniciar inquéritos suo moto
com base em informações publicamente disponíveis ou através da revisão de
relatórios de auditoria. Pode também receber pistas dos informantes.
174. Os representantes da ICAC indicaram que os comités de combate à corrupção
integrados nos ministérios supervisionam a implementação das recomendações da
ICAC.
175. No que respeita ao aspecto dos direitos humanos do trabalho de combate à
corrupção, a ICAC indicou que não se registaram quaisquer casos de abuso ou
27
A Lei de 2018 sobre a Declaração do Património foi promulgada pela Assembleia Nacional a 12 de Dezembro de
2018 e entrou em vigor a 01 de Junho de 2019. Em seguida, a Lei da Declaração do Património de 2019 (Emendada)
foi proclamada na quinta-feira, 22 de Agosto de 2019.
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brutalidade cometidos por agentes da ICAC. A Lei de 2022 sobre a Prevenção da
Corrupção também fornece o quadro jurídico para assegurar a protecção dos direitos.
176. A delegação foi informada de que a Divisão de Prevenção e Educação contra a
Corrupção é responsável pela sensibilização. Realiza campanhas públicas e também
utiliza meios de comunicação social para chegar às partes interessadas, incluindo os
jovens, o sector privado e a sociedade civil. A Divisão também organiza workshops
com os Ministérios sobre questões específicas, e colabora com outros países africanos
para partilhar as experiências dos países.
177. A ICAC colabora também com o Conselho Consultivo da UA sobre Corrupção e o
Banco Africano de Desenvolvimento.
C. Comissão Independente de Queixas contra a Polícia
178. A delegação reuniu-se com a Sra. D. Beesoondoyal, Presidente da Comissão
Independente de Queixas contra a Polícia (IPCC). Ela explicou que a IPCC é um
organismo independente. A Lei da IPCC foi aprovada em Julho de 2016 e tornou-se
operacional em Abril de 2018. A delegação foi informada de que a Divisão de Queixas
contra a Polícia na CNDH foi dissolvida na sequência da criação da IPCC.
179. O objectivo da IPCC é investigar as queixas apresentadas contra agentes policiais
no desempenho das suas funções, com excepção das queixas de actos de corrupção
ou crimes de branqueamento de capitais. A Polícia já não está autorizada a receber
queixas, e tais queixas devem ser transferidas para a IPCC no prazo de dois (2) dias
após a sua recepção.
180. A Presidente indicou que os incidentes menores, bem como os casos de maustratos, são submetidos à atenção da IPCC. Foi dado o exemplo de um detido que
morreu sob custódia policial, e foram aplicadas sanções/acções disciplinares contra
os agentes policiais implicados.
181. A delegação foi informada de que a IPCC mantém contactos regulares com o
Comissário da Polícia. A Polícia está consciente dos seus actos e está ciente de que
existem consequências. Foi declarado que foram recebidas 650 queixas contra a polícia
em 2018, mas 300 delas não eram relevantes. Foi indicado que a maioria das queixas
recebidas pela IPCC envolvem jovens agentes da Polícia.
182. Para além do processamento das queixas, a IPCC efectua um trabalho de mediação
e sensibilização.
41
183. No que respeita à capacidade, a Presidente explicou que a IPCC costumava ter
pouco pessoal, mas que está a crescer gradualmente.
D. Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento
184. A delegação reuniu-se com o Mecanismo Nacional de Reporte e
Acompanhamento (NMRF). O NMRF foi criado em Dezembro de 2017, sob a tutela
do Ministério da Justiça, Direitos Humanos e Reformas Institucionais, para assegurar
o cumprimento das obrigações das Maurícias em termos de apresentação de relatórios
e acções subsequentes aos organismos de direitos humanos da ONU e da UA. O
NMRF assegura que os relatórios periódicos e os relatórios de revisão/progresso a
médio prazo sejam apresentados atempadamente após consultas com todas as partes
interessadas. O NMRF é presidido pelo Ministro da Justiça, Direitos Humanos e
Reformas Institucionais, e reúne regularmente com vários ministérios,
departamentos, OSC, e outras partes interessadas.
185. A delegação informou o NMRF sobre o trabalho da Comissão e os seus
Mecanismos Especiais. A delegação também destacou as vias disponíveis para o
envolvimento da sociedade civil com a Comissão.
186. A delegação foi informada por várias organizações da sociedade civil que
trabalham com o mecanismo, que trocaram pontos de vista com a delegação, sobre
questões relacionadas com a protecção dos idosos, bem como sobre a posição do
Governo em relação à ratificação do Protocolo à Carta Africana das Pessoas Idosas, a
posição da Comissão sobre a protecção das pessoas LGBTI, incluindo o facto da
homossexualidade ainda ser penalizada nas Maurícias, e a revogação do estatuto de
observador da Coligação das Lésbicas Africanas (CAL).
187. As discussões centraram-se também no tratamento dos prisioneiros estrangeiros
nas Maurícias. A este respeito, o Inspector para as Prisões indicou que, de acordo com
a Lei, um prisioneiro deve cumprir 2/3 da sua pena antes de poder ser enviado de
volta para o seu país de origem. No entanto, alguns países não são cooperantes; por
exemplo, a África do Sul está frequentemente relutante em aceitar o repatriamento
dos seus cidadãos.
III.
Reunião com as OSC, os Profissionais da Comunicação Social, e o Representante
da ONU
A. Encontro com as Organizações da Sociedade Civil
42
188. A delegação reuniu-se com representantes das OSC mauricianas e as discussões
abrangeram uma série de questões incluindo, a reabilitação e reintegração de jovens
em conflito com a lei, a limitação do direito à liberdade de expressão, a discriminação
contra pessoas seropositivas, a limitação da liberdade de manifestação, a questão do
protocolo sobre pessoas idosas, a protecção de mulheres e crianças, a situação das
pessoas LGBTI e a protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes.
189. As OSC têm denunciado a duração da prisão preventiva especialmente para as
crianças que, devido ao tempo que passam em detenção, cumprem mais do que a sua
pena e são por vezes julgadas como adultos. Além disso, consideram que muitos dos
jovens detidos deveriam, em vez disso, estar em centros de reabilitação.
190. No que diz respeito à liberdade de expressão, as Maurícias gozavam de relativa
liberdade de expressão e tinham boas leis nessa matéria, mas a aplicação precisa de
ser melhorada. Os meios de comunicação social, particularmente a rádio e televisão
nacionais, são muito orientados para o governo, há alguma censura e nem sempre é
fácil transmitir informações objectivas. Foi também relatado que as organizações da
sociedade civil estavam proibidas de relatar publicamente as situações detectadas
durante as suas visitas às prisões.
191. A limitação da liberdade de manifestação acima de 11 pessoas, salvo autorização
prévia do Comissário da Polícia no prazo de 7 dias, constitui um entrave às
actividades das organizações da sociedade civil. Podem ser apresentados recursos
junto do Supremo Tribunal em caso de indeferimento, mas o procedimento é
dispendioso, pelo que o recurso ao mesmo é diminuto. O Estado tinha sido solicitado
a alterar esta lei em várias ocasiões, mas sem resultados.
192. Foi igualmente denunciada a discriminação contra pessoas estrangeiras
seropositivas, com a realização de testes a estrangeiros e a deportação das pessoas que
testam positivo. Os estrangeiros são também denunciados como tendo dificuldades
no acesso aos cuidados de saúde. Outros problemas relatados dizem respeito à
limitação de empréstimos bancários a pessoas que vivem com VIH/SIDA, acesso a
ARV para adolescentes que necessitam do consentimento dos pais, e dificuldade de
acesso a ARV em clínicas privadas.
193. Foi também relatado que as OSC foram proibidas de entrar nas prisões para
distribuir seringas com o objectivo de limitar a propagação do VIH/SIDA enquanto o
uso e detenção de drogas são os principais problemas entre a população.
194. Quanto à ratificação do Protocolo à Carta Africana das Pessoas Idosas, o Governo
era a favor da ratificação, mas parecia que não havia unanimidade e que haveria um
conflito com o Ministério da Segurança Social sobre o assunto.
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195. A preocupação com a dissolução do Conselho Económico e Social, que foi
substituído por outro órgão sob controlo do Estado, também foi manifestada, as OSC
receiam que este novo órgão não seja independente.
196. A lei protege as pessoas com base na sua orientação sexual, mas não protege as
pessoas transgénero, particularmente no local de trabalho. Além disso, a sodomia
continua a ser criminalizada e a transsidentidade não é reconhecida.
197. No que diz respeito à protecção dos direitos das mulheres e das crianças, os
principais problemas são a violação conjugal e a gravidez precoce, bem como a falta
de um programa concreto de educação sexual para os jovens.
198. No que diz respeito à questão da protecção dos direitos dos trabalhadores
migrantes, as OSC relataram a dificuldade de aceder aos trabalhadores migrantes e
de lhes poder prestar a assistência necessária; na sua opinião, ainda há muito a fazer
nesta área.
B. Encontro com o Media Trust
199. A delegação reuniu-se com representantes de profissionais dos meios de
comunicação social que fazem parte do Media Trust, com os quais trocou pontos de
vista sobre a liberdade de expressão e acesso à informação, o financiamento da
imprensa privada, a ausência de televisão privada, o projecto de lei sobre o acesso à
informação e a sua evolução, o acesso equitativo à Internet e a existência de um órgão
regulador.
200. O Media Trust foi criado ao abrigo da Lei do Media Trust em 1994, com objectivos,
entre outros, de receber e gerir fundos obtidos do governo e de outras organizações;
gerir um centro de meios de comunicação e documentação; organizar seminários,
conferências, workshops e cursos de formação; fomentar relações com os meios de
comunicação internacionais; e realizar quaisquer outras actividades que o Conselho
de Administração possa decidir.
201. É, portanto, uma instituição governamental, mas funciona de forma independente.
O seu Conselho de Administração é composto por jornalistas representantes da
imprensa escrita, rádio e outros meios de comunicação social. O Presidente do
Conselho de Administração (PCA) é nomeado pelo Primeiro-Ministro e o orçamento
para a instituição deriva da Lei-Quadro que estabelece a instituição.
202. O Media Trust forma jornalistas, para assegurar que os profissionais recebam
formação adequada de acordo com as suas necessidades. Também organiza a
formação de formadores, e facilita igualmente a formação por outros actores.
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203. Há cerca de 450 jornalistas de todos os meios de comunicação social reconhecidos
pelo Media Trust. A Imprensa como um todo é totalmente independente, há respeito
pelas instituições e os jornalistas praticam a auto-regulação.
204. Existem, contudo, certos limites a esta liberdade de informação e acesso à
informação, uma vez que ainda existe o monopólio da imprensa televisiva, uma vez
que o Governo ainda não deu autorização para a criação de uma estação de televisão
privada apesar da crescente procura por parte da população. Existem, no entanto,
estações de televisão digitais através da Internet (WebTV).
205. Há uma autoridade reguladora dos meios de comunicação social, apenas para os
meios audiovisuais, que emite pareceres, mas não tem o poder de emitir licenças de
funcionamento, o que continua a ser uma prerrogativa do Governo. O Ministério da
Informação emite o cartão de imprensa; contudo, de acordo com o Media Trust, esta
deveria ser da sua competência.
206. As Maurícias não têm um Conselho de Imprensa, uma vez que ainda existem
muitas diferenças de opinião sobre esta matéria.
207. Quanto à presença de mulheres nos meios de comunicação, há 75% de mulheres
no sector público e 60% no sector privado.
208. Relativamente à questão de difamação, as Maurícias alteraram a sua Lei das
Tecnologias de Informação e Comunicação (ICTA) em 2018, para incluir uma cláusula
que impõe penas pesadas para mensagens online que podem ser consideradas
gravosas.
209. Quando originalmente adoptada em 2001, a ICTA referia-se apenas a mensagens
que causavam ansiedade ou angústia naqueles a quem eram dirigidas, condições que
podiam ser determinadas por meio de uma avaliação psicológica. Nos termos das
alterações adoptadas, qualquer pessoa nas Maurícias que envie uma mensagem
através da Internet que cause ou possa causar algo tão inofensivo como
“inconveniente” pode vir a ser condenada a uma pena até dez anos de prisão.
210. Muitos jornalistas e editores mauricianos manifestaram a sua preocupação com os
perigos colocados por esta emenda.
C. PNUD
211. A delegação reuniu-se com Christine Umutoni, Representante Residente do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)/ Coordenadora
Residente da ONU para as Maurícias e Seychelles. A Coordenadora Residente indicou
que as Maurícias é um Estado democrático que cumpre de um modo geral as suas
45
obrigações em matéria de direitos humanos. Contudo, declarou que a elaboração de
relatórios sobre direitos humanos tem sido uma preocupação, particularmente tendo
em conta a obrigação adicional de elaborar relatórios sobre os Objectivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Ela observou que é
importante alinhar todos os procedimentos de apresentação de relatórios para aliviar
o ónus sobre os países.
212. Afirmou que muitos indicadores económicos mostram que a República das
Maurícias está a prosperar. No entanto, como uma pequena nação insular, as
Maurícias pode manter-se na “armadilha” do rendimento médio, pelo que o país deve
ser assistido por parceiros.
213. A Coordenadora Residente destacou as alterações climáticas como um desafio que
o país está a enfrentar. Ela afirmou que o Governo está a trabalhar arduamente na
segurança marítima e nas questões de tráfico.
214. Ela destacou alguns desenvolvimentos positivos no país, tais como o esforço árduo
do Primeiro-Ministro para combater a violência baseada no género; o novo projecto
de lei sobre os direitos das crianças; a criação de um Comité Parlamentar sobre Género
para auditar todas as leis relacionadas com o género; e a primeira revisão nacional
voluntária do país para traçar o seu progresso no sentido de alcançar os ODS. Ela
declarou que este é um exercício que outros países africanos deveriam aspirar a fazer.
215. A Coordenadora Residente indicou que a ONU apoia sobretudo o
desenvolvimento de políticas no país e defende a mobilização de recursos. Tendo em
conta que o sector privado é muito activo nas Maurícias, a ONU está a trabalhar com
o sector para alcançar os ODS e promover os direitos humanos. Ela afirmou que as
áreas de enfoque incluem os direitos dos trabalhadores migrantes, leis laborais,
economia verde, luta contra as drogas e prevenção do VIH.
216. Relativamente à decisão favorável sobre as Ilhas Chagos às Maurícias, a
Coordenadora Residente indicou que não existe um roteiro para a implementação, e
que se tornou uma questão política.
IV.
Visitas
A. Comissário para as Prisões
217. A delegação visitou as prisões de Beau Bassin, onde se reuniu com o Sr. Vinod
Apaddoo, o Comissário para as Prisões. A delegação foi informada sobre a situação
46
geral das prisões nas Maurícias, e mais especificamente sobre as Prisões de Beau
Bassin.
218. A delegação foi informada do seguinte: existem actualmente 12 prisões, que
consistem em prisões para presos preventivos, prisões de segurança intermédia,
prisões de alta segurança e prisões em regime semiaberto. Está em construção uma
nova prisão. A ocupação das prisões é de apenas 70%, pelo que não há problema de
sobrelotação. À data de Agosto de 2019 o número total de presos era de 2.918, os
direitos fundamentais dos presos são respeitados, incluindo o seu direito à dignidade,
à não discriminação, à saúde, à educação e à informação, incluindo cidadãos
estrangeiros presos, têm direito a visitas familiares e podem telefonar ou escrever a
familiares ou amigos; os presos estrangeiros encontram-se separados dos cidadãos
nacionais, os locais de culto estão acessíveis aos presos; os serviços recreativos,
incluindo televisão, rádio, jornais e bibliotecas prisionais, estão acessíveis aos presos;
os prisioneiros podem participar em formação profissional, ou na agricultura ou
avicultura; a Prison Fellowship doa anualmente presentes às crianças no Natal; os
prisioneiros não são marginalizados e interagem regularmente com a comunidade
para realizar projectos de desenvolvimento conjuntos, tais como manutenção de
estradas; foram instaladas câmaras nas prisões; e existe uma escola de formação para
o pessoal prisional e os agentes penitenciários participam em diferentes actividades,
incluindo a celebração de feriados nacionais.
219. A delegação foi também informada de que não há prisioneiros políticos ou
jornalistas nas prisões. Também não há casos de radicalização nas prisões e que existe
um programa de redução das penas que se aplica a todos os prisioneiros, excepto os
traficantes de droga e aqueles que cometeram crimes contra crianças ou pessoas com
deficiência. Assim, a pena pode ser reduzida em 1/3.
220. Quanto à questão do VIH nas prisões, a delegação foi informada de que, na altura
da visita, 418 reclusos estão infectados com VIH, e 329 deles estão a receber tratamento
ARV. À chegada, os presos são submetidos a uma visita médica para determinar se
são ou não portadores do VIH.
221. A fim de prevenir a propagação do VIH, a Comissão Prisional participa
regularmente em campanhas de informação, educação e comunicação sobre drogas,
VIH/SIDA, e doenças sexualmente transmissíveis. O pessoal penitenciário recebe
também formação regular sobre a gestão de utilizadores de drogas injectáveis
infectados com VIH. Além disso, foi desenvolvido e está a ser implementado um
programa de educação de pares.
47
222. No que diz respeito ao tratamento, cuidados e apoio disponível para prisioneiros
seropositivos, a delegação foi informada de que está disponível ajuda psicológica préteste e pós-teste; o apoio psicossocial é fornecido por um psicólogo prisional, técnicos
hospitalares e pela unidade dinâmica de apoio à segurança (DSSU); são efectuadas
visitas semanais de acompanhamento por especialistas em SIDA da unidade de SIDA;
todos os presos seropositivos têm acesso a cuidados padrão nacionais, incluindo ARV;
a PMTCT está disponível para mulheres grávidas seropositivas; o programa de
profilaxia pós-exposição é implementado em todas as instituições penais; e os
suplementos alimentares são melhorados para os presos que estão sob tratamento
ARV.
223. Alguns dos desafios relacionados com o VIH levantados pelo Comissário para as
Prisões incluem a falta de pessoal com formação adequada, acesso a instalações de
prevenção, e falta de acompanhamento e reincidência. Ele indicou que, por vezes,
reclusos com VIH com recaída de drogas quando são libertados, cometem um crime
e são levados de volta para a prisão. Declarou que é, portanto, importante reforçar o
sistema de acompanhamento e apoio. Observou que as prisões estão a trabalhar com
as ONG para apoiar os prisioneiros após a sua libertação da prisão. Acrescentou que
embora o Ministério da Saúde lhes forneça dinheiro para o transporte para receberem
os seus tratamentos, alguns ex-prisioneiros ainda não vão receber tratamentos.
224. No que diz respeito aos consumidores de drogas na prisão, o Comissário para as
Prisões indicou que desde 2006 a terapia com metadona é administrada nas prisões, e
que as prisões colaboram com médicos especialistas do Ministério da Saúde e
Qualidade de Vida a esse respeito.
225. Existem centros segregados de detenção juvenil para rapazes e raparigas. A fim de
reduzir a duração da prisão preventiva, os presos são apresentados ao juiz através de
videoconferência, especialmente para pedidos de fiança.
226. Na prisão de segurança intermédia, uma parte dos reclusos trabalha na rotina
diária, os detidos têm a possibilidade de receber formação em avicultura, bem como
em agricultura. Existe também uma indústria de fabrico de blocos em que muitos
detidos estão envolvidos em trabalhos forçados. Os detidos têm também a
oportunidade de frequentar vários cursos profissionais aprovados pelo MITD.
227. A delegação fez uma visita guiada às instalações. As instalações que a delegação
visitou cumprem as normas mínimas de detenção, e a delegação pôde interagir com
alguns dos prisioneiros.
48
V.
Sessão de balanço
228. A delegação foi recebida pelo Procurador-Geral e Ministro da Justiça, Direitos
Humanos e Reformas Institucionais para a sessão de balanço.
229. A chefe da delegação, a Comissária Soyata Maiga, Presidente da Comissão,
agradeceu ao Governo por ter facilitado o êxito da missão. Informou ainda sobre as
várias reuniões realizadas com as partes governamentais, não governamentais e
outras partes interessadas que trabalham no domínio dos direitos humanos e sobre as
visitas efectuadas.
TERCEIRA PARTE
OBSERVAÇÕES E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS
MAURÍCIAS
230. Esta secção do Relatório fornece as observações e conclusões gerais da Missão de
Promoção com base nas visitas realizadas e nas informações recolhidas nas reuniões
e discussões com as diversas partes interessadas.
231. A missão realizou-se de 13 a 17 de Agosto de 2019. Graças à facilitação do Governo,
e em particular do Conselho Consultivo para os Direitos Humanos, a delegação pôde
reunir-se com uma secção transversal dos intervenientes que trabalham no domínio
dos direitos humanos.
232. A delegação está satisfeita por os indivíduos e instituições com que se reuniu lhe
terem dado uma imagem adequada da situação dos direitos humanos no país, o que
constitui a base das observações que aqui expõe.
ASPECTOS POSITIVOS
233. A Comissão regista e aprecia os seguintes factores positivos na promoção e
protecção dos direitos humanos nas Maurícias:
Aspectos gerais
i.
A autorização concedida à CADHP pelas Maurícias, que constitui uma prova
da vontade do Governo de cooperar com a Comissão na abordagem das
questões de direitos humanos no país;
ii.
A ratificação de instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos,
incluindo: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Carta Africana
49
dos Direitos e Bem-Estar da Criança; Protocolo à Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África; Protocolo à
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a Criação de um
Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; Convenção da União
Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção; ICCPR; ICCPR-OP-1;
ICESCR; ICERD; CEDAW; CEDAW-OP; CAT; CRC; CRC-OP-SC; CRC-OPAC; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional;
Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente
Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra
o Crime Organizado Transnacional; e Convenção de Haia sobre os Aspectos
Civis do Rapto Internacional de Crianças;
iii.
A apresentação voluntária pelas Maurícias do seu relatório sobre os Objectivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
iv.
O projecto “Cidade Segura” que visa a erradicação da criminalidade;
v.
criação da Comissão para a Verdade e Justiça em 2009 para levar a cabo uma
avaliação das consequências da escravatura e do trabalho forçado;
vi.
Elaboração do Plano Director Nacional de Controlo de Drogas 2019- 2023 que
procura implementar estratégias apropriadas de controlo de drogas, incluindo
repressão, prevenção, educação, e integração dos infractores na sociedade.
Artigo 1.º - medidas legislativas e outras medidas para dar efeito à Carta Africana
i.
A adopção e revisão de uma série de leis com influência positiva sobre a
situação dos direitos humanos no país, incluindo: Lei de 2019 sobre o Combate
ao Tráfico de Pessoas; Lei 2012 sobre o Tribunal Penal Internacional; Lei de
2012 sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção; Lei de 2012 sobre a Protecção
dos Direitos Humanos (Emendada); Lei de 2012 sobre a Assistência Jurídica
(Emendada); Lei de 1017 sobre a Igualdade de Oportunidades (Emendada); Lei
de 2016 sobre a Comissão Independente de Queixas contra a Polícia; Lei de
2018 sobre as Disposições Judiciais e Jurídicas; Lei de 2017 sobre a Extradição
(Emendada); Lei de 2016 sobre a Prevenção do Terrorismo (Emendada);
Alteração da Secção 15 da Constituição de 2016; Lei de 2018 sobre a Reforma
das Instituições (Emendada); Lei de 2016 sobre a Polícia; Lei de 2016 sobre o
Conselho Nacional Consultivo Salarial; Regulamento Nacional sobre Salários
Mínimos de 2017; Lei de 2016 sobre a Assembleia Regional de Rodrigues
(Emendada); Lei de 2015 sobre o Governo Local (Emendada); Lei de 2016 sobre
Armas de Fogo (Emendada); Lei de 2016 sobre (Proibição) as Minas
50
Antipessoal e das Munições de Fragmentação; Convenção de 2018 sobre a
Proibição ou Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser
Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Têm
Efeitos Indiscriminados; Lei de 2016 sobre a Protecção das Pessoas Idosas
(Emendada); Lei de 2016 sobre a Protecção contra a Violência Doméstica
(Emendada); Lei de 2017 sobre a Protecção de Dados; Lei de 2018 sobre Tecidos
Humanos; e Lei de 2018 sobre Tecnologias de Informação e Comunicação
(Emendada).
ii.
Políticas, programas e estratégias postos em prática para a realização dos
direitos humanos, bem como o estabelecimento de instituições nacionais com
mandatos em matéria de direitos humanos.
iii.
Os esforços contínuos do Governo no sentido de elaborar várias legislações
destinadas a melhorar o quadro dos direitos humanos no país, através de
vários projectos de lei pendentes no Parlamento; e
iv.
Esforços para alinhar as leis nacionais com as normas internacionais e
regionais.
Artigo 2.º - não discriminação
i.
Estabelecimento da Comissão de Igualdade de Oportunidades para promover os
princípios e políticas antidiscriminação e de igualdade de oportunidades nas
Maurícias;
Artigo 4.º – direito à Educação
i.
Abolição da pena de morte;
Artigo 5.º - proibição da tortura e de outros maus-tratos
i.
Sanção de agentes da polícia por cometerem actos de tortura e outros maus-tratos;
ii.
Estabelecimento do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) para visitar locais
de detenção, examinar o tratamento dos detidos e fazer recomendações;
iii.
Visitas do MNP a todos os locais de detenção, incluindo instituições de saúde
mental, centros juvenis correccionais, centros de reabilitação juvenil, prisões e
celas da polícia;
iv.
Visitas não anunciadas pelo MNP, sem restrições de dia ou hora;
v.
Formação de investigadores do MNP sobre as Directrizes de Robben Island e as
Directrizes de Luanda
Artigo 6.º - direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa
51
i.
Instalação de câmaras CCTV em todas as esquadras de polícia, incluindo nas celas
de detenção;
ii.
Estabelecimento da Comissão Independente de Queixas contra a Polícia para
investigar as queixas apresentadas contra agentes da polícia no exercício das suas
funções;
iii.
Presença de supervisão civil e policiamento comunitário;
iv.
Utilização dos meios de comunicação para comunicar com o público resultando
num maior entendimento entre o público e a Polícia;
v.
Padrões satisfatórios de detenção nas prisões de Beau Bassin;
vi.
Formação regular de agentes policiais sobre direitos humanos, formação de novos
recrutas policiais sobre direitos humanos pela Comissão Nacional de Direitos
Humanos, e acordo entre a Comissão de Polícia e a Universidade das Maurícias
para formação sobre tratados das Nações Unidas;
Artigo 11.º - liberdade de reunião
i.
Formação de agentes especializados em controlo de multidões e distúrbios
Artigo 15.º – direito ao trabalho digno
i.
Introdução do salário mínimo, e aplicação do salário mínimo a todos, incluindo os
trabalhadores migrantes;
ii.
Proibição do confisco de passaportes de trabalhadores migrantes pelos
empregadores;
iii.
Promulgação da Lei dos Direitos do Trabalhador, que prevê o Fundo de
Gratificação Transferível da Reforma;
iv.
Sistema de pagamento de Impostos em que os empregadores contribuem para a
formação dos seus empregados a fim de aumentar a sua produtividade;
v.
Garantia da disponibilidade de leis laborais em várias línguas para assegurar que
os trabalhadores compreendam os seus direitos e deveres;
vi.
Criminalização do trabalho infantil;
Artigo 16.º - direito aos melhores padrões de saúde atingíveis
i.
Acesso universal gratuito aos serviços de cuidados de saúde primários (CSP) a
todos os cidadãos
ii.
Melhoria dos serviços de saúde, nomeadamente através da modernização das
infraestruturas de saúde;
52
iii.
Aumento das despesas em programas de detecção precoce de doenças não
transmissíveis (DND), o que reduziu a taxa de mortalidade para as DND;
iv.
Terapia com metadona para toxicodependentes na prisão;
v.
Construir cinco (5) piscinas e cinco campos de futebol em diferentes aldeias e
encorajar a população a adoptar um estilo de vida mais saudável;
HIV
vi.
Adopção do Plano de Acção Nacional contra a SIDA 2017 - 2021, que segue uma
abordagem multissectorial e baseada nos direitos humanos;
vii.
Alteração da Lei sobre o VIH e a SIDA em 2008 para permitir o casamento entre
um cidadão mauriciano e um não-cidadão infectado pelo VIH;
viii.
Mobilização da sociedade civil para o rastreio não médico (teste rápido) de pessoas
marginalizadas;
ix.
Sensibilização de populações-chave, grupos marginalizados, trabalhadores do
sexo, usuários de drogas injectáveis e detentos;
x.
Formação de assistentes sociais e educadores de pares, bem como formação de
técnicos de saúde sobre a prestação de cuidados respeitosos;
xi.
Adopção de um tratamento precoce para uma melhor qualidade de vida das
PVVIH;
xii.
Fornecimento de profilaxia pré-exposição a populações-chave e vulneráveis e
profilaxia pós-exposição;
xiii.
Fornecimento de preservativos masculinos e femininos, prestação de serviços de
prevenção da transmissão do VIH por via Materna (PMTCT), fornecimento de
ARV e leite em pó para crianças cujas mães são seropositivas durante dois (2) anos;
xiv.
Sensibilização nas comunidades, locais de trabalho, escolas, e instalações de saúde
para o tratamento e mudanças no estilo de vida das PVVIH;
xv.
Esforços louváveis de sensibilização sobre o VIH/SIDA nas prisões, bem como um
bom tratamento, cuidados e apoio aos prisioneiros seropositivos;
Artigo 17.º - direito à educação
i.
Ensino gratuito desde o nível pré-escolar até ao nível terciário;
ii.
Ensino obrigatório para todas as crianças até à idade de 16 anos;
iii.
Foco no desenvolvimento cognitivo, bem como no desenvolvimento holístico dos
estudantes;
53
iv.
Avaliação anual dos estabelecimentos escolares e dos professores para garantia da
qualidade;
v.
Regulação dos salários dos professores nas escolas públicas e privadas;
vi.
Introdução do Crioulo das Maurícias como disciplina opcional nas escolas;
vii.
Subsídio mensal em espécie concedido às famílias de todas as crianças de famílias
com baixos rendimentos que frequentam a escola, se estas preencherem o critério
de 90% de frequência escolar;
viii.
Atribuição de subsídios a escolas privadas, particularmente a nível pré-escolar,
para acomodar pais com baixos rendimentos;
ix.
Regime de prémio escolar de $440 dólares para completar a 9ª classe, $735 dólares
para completar o nível do certificado escolar ou certificado profissional
equivalente, e $1030 dólares para completar o certificado escolar superior ou
qualificação técnica equivalente;
x.
Taxas de exame grátis que de outra forma custariam $350 dólares e material
escolar que custaria aproximadamente $44 a $66 dólares;
Estudantes com necessidades especiais
i.
Reformas para assegurar uma educação inclusiva, incluindo a elaboração da
estratégia de reforma da educação especial, desde 2017;
ii.
Desenvolvimento contínuo de um plano de estudos para estudantes com
necessidades especiais, incluindo para estudantes com deficiência visual,
estudantes com dificuldades auditivas, estudantes com deficiência psicossocial e
estudantes com autismo;
iii.
Foi assegurada a acessibilidade aos estudantes com deficiência na escola primária;
iv.
Criação de sete (7) centros de recursos bem equipados que fornecem serviços de
fisioterapia, terapia da fala, terapia e psicologia vocacional para estudantes;
v.
Fornecimento de manuais escolares gratuitos ao nível primário para todos os
estudantes, bem como manuais escolares gratuitos para estudantes com
necessidades especiais ao nível secundário;
Artigo 18.º - protecção da família e dos grupos vulneráveis
Pessoas a viver na pobreza
i.
A erradicação da pobreza extrema e fazer com que 3.000 pessoas ultrapassem o
limiar da pobreza;
54
ii.
Uma vasta gama de regimes de protecção social para ajudar os pobres e
vulneráveis;
iii.
Definição de um novo limiar de pobreza absoluta que se situa 40% acima do limiar
internacional de pobreza;
iv.
Alocação de 22,8% do orçamento total das Maurícias para regimes de segurança
social;
v.
Instalação de câmaras CCTV em todos os gabinetes de segurança social para
garantir a transparência e para combater os possíveis casos de fraude;
vi.
Introdução de um programa de apoio ao rendimento para o pagamento de um
subsídio de subsistência mensal às famílias registadas que vivem em situação de
pobreza absoluta;
vii.
Aplicação de um imposto sobre o rendimento negativo que é um sistema pelo qual
os empregados que auferem um salário de base não superior a 9.900 Rs por mês
recebem apoio financeiro do Governo;
viii.
Criação da Fundação Nacional de Responsabilidade Social Empresarial que exige
que todas as empresas contribuam com 50% do capital da sua responsabilidade
social empresarial para um fundo consolidado;
ix.
Transferência monetária condicional, tal como o abono de família de $25 dólares,
com base numa frequência escolar de 90%;
x.
Regime de creche com um pagamento máximo mensal de $58 dólares por criança,
efectuado em centros de dia;
xi.
Regimes para pais solteiros e regime de subsídios para artigos de primeira
necessidade;
xii.
Orientações fornecidas aos beneficiários pelo Ministério da Integração Social e do
Empoderamento Económico sobre como utilizar os subsídios;
xiii.
Instruções aos beneficiários sobre competências básicas de vida e de comunicação
para mudar a mentalidade e a atitude;
xiv.
Construção de casas de betão para pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza,
que os beneficiários têm de pagar em prestações;
xv.
Fornecimento de electrodomésticos básicos aos beneficiários e instruções sobre
como utilizar esses aparelhos;
Mulheres e raparigas
55
i.
Constituição do Comité Parlamentar sobre Género (CPG) para promover e
alcançar a igualdade de género;
ii.
Designação de um responsável em cada ministério para servir de ponto focal para
as questões de género e inclusão da componente de género no orçamento dos
ministérios;
iii.
Elaboração em curso de um Projecto de Plano de Acção para assegurar a igualdade
de género no sector público, bem como a revisão de leis para capacitar as mulheres
no sector público;
iv.
Actividades de sensibilização organizadas em áreas relevantes para as mulheres e
o empoderamento das raparigas;
v.
Assistência prestada pelo Ministério do Género às mulheres empresárias;
vi.
Colaboração do Ministério de Género com o sector privado para assegurar que
mais mulheres ocupem cargos de chefia;
vii.
A possibilidade de solicitar ao Ministério das Finanças/Primeiro-Ministro fundos
adicionais, com a necessária justificação, nos casos em que o Ministério de Género
exija fundos adicionais;
viii.
Apoio psicológico prestado às vítimas de violência baseada no género e criação de
um centro de atendimento telefónico (linha directa) 24 horas por dia para as
vítimas;
ix.
Agente feminina designada em cada esquadra de polícia para recolher declarações
das vítimas da GBV e para proceder com as devidas averiguações;
Crianças
i.
Projecto de lei para proteger os direitos das crianças e rever a idade do casamento;
ii.
Ordem judicial para assegurar o pagamento da pensão alimentar, deduzindo
directamente o montante do salário do pai em casos de recusa de pagamento da
pensão alimentar;
Pessoas com deficiência
i.
Projecto de Lei sobre Pessoas com Deficiência com o objectivo de promover e
proteger os direitos dessas pessoas;
ii.
Esforços para tornar os edifícios e outros espaços públicos acessíveis às pessoas
com deficiência;
Pessoas idosas
56
i.
Alteração da Lei de Protecção das Pessoas Idosas;
ii.
Criação da Unidade de Protecção das Pessoas Idosas;
iii.
A pensão das pessoas idosas é complementada por $250 dólares e o montante
aumenta de acordo com a idade;
iv.
Transporte gratuito para as pessoas idosas e desconto nos bilhetes de avião na
companhia aérea nacional;
Artigo 19.º - direito de todas as pessoas à igualdade
Ilhas Chagos das Maurícias
i.
O parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) de 25 de Fevereiro
de 2019 sobre a separação do Arquipélago de Chagos das Ilhas Maurícias em 1965,
que concluiu que o Reino Unido tinha dividido ilegalmente as Ilhas Chagos, e a
resolução da ONU de Maio de 2019 que solicitou ao Reino Unido que devolvesse
o controlo das Ilhas Chagos às Ilhas Maurícias.
Artigo 21.º - direito à livre disposição da riqueza e dos recursos naturais
i.
Implementação de medidas de conservação e gestão da pesca;
ii.
Utilização de ferramentas para combater a pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada, tais como o sistema de monitorização de embarcações (VMS) e o
sistema de identificação automática (AIS) para monitorizar e seguir as actividades
de pequenas embarcações em toda a ilha;
iii.
Criação da Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC);
iv.
Nível louvável de transparência no país;
v.
A obrigação dos funcionários públicos eleitos de declarar os seus bens ao público
e a possibilidade da ICAC de investigar os funcionários públicos eleitos;
Artigo 22.º - direito ao desenvolvimento económico, social e cultural
Juventude
i.
Criação de centros de juventude em quase todas as regiões para permitir que os
jovens se envolvam em artes, desporto, programas de liderança, lições de
habilidades de vida, e obter apoio no empreendedorismo;
ii.
Formação fornecida aos jovens para os tornar mais qualificados para o mercado
de trabalho;
iii.
Formação sobre a ajuda prestada aos jovens por socorristas, bombeiros e polícia;
57
iv.
Esforços para mudar a mentalidade dos jovens de modo a considerarem empregos
negligenciados;
v.
Ajuda financeira do Ministério da Juventude e do Desporto para apoiar estudos
no estrangeiro;
vi.
Acolhimento dos 10º Jogos das Ilhas do Oceano Índico em Julho de 2019 e vitória
das Ilhas Maurícias nos jogos;
Artigo 24.º - direito a um ambiente satisfatório
i.
Medidas tomadas para fazer face às alterações climáticas;
ii.
Adopção das leis de 2016 sobre a resposta às catástrofes naturais;
iii.
Reabilitação do recife de coral danificado;
iv.
Programas de sensibilização do público para os pescadores, escolas e público em
geral sobre a necessidade de conservar o ecossistema marinho;
v.
Conservação e gestão das tartarugas marinhas e dos seus habitats;
vi.
Avaliação dos impactos ecológicos do desenvolvimento costeiro e das actividades
relacionadas com o turismo na zona costeira e na albufeira próxima;
Artigo 25.º - dever de promover os direitos humanos
i.
Inclusão do ensino dos direitos humanos no currículo dos professores;
ii.
Integração de elementos do ensino dos direitos humanos nos planos de estudo das
escolas secundárias;
iii.
Actividades semanais de sensibilização sobre direitos humanos realizadas pela
CNDH nos distritos, incluindo a sensibilização sobre a Carta Africana;
iv.
Colaboração da CNDH com organizações comunitárias e as ONG para aumentar
a sensibilização sobre os direitos humanos;
Artigo 26.º - independência dos tribunais e criação de instituições nacionais de direitos
humanos
i.
Regulamento do Instituto de Estudos Judiciários e Jurídicos que supervisiona as
formações e a proficiência, e assegura a manutenção das normas no sistema
judicial e, em geral, na prestação de serviços judiciais;
ii.
Criação da CNDH e aumento do orçamento da instituição;
Artigo 62.º - apresentação de relatórios periódicos do Estado
58
i.
Apresentação regular pelas Maurícias do seu Relatório Periódico de Estado nos
termos do artigo 62.º da Carta Africana;
ii.
Criação do Mecanismo Nacional de Reporte e Acompanhamento para
assegurar que os relatórios periódicos do Estado sejam apresentados
atempadamente após consultas com todas as partes interessadas;
ÁREAS DE INTERESSE
234. No entanto, a delegação observou e continua preocupada com certos desafios que
inibem a plena realização e gozo dos direitos humanos, e a este respeito deseja
salientar o seguinte:
Aspectos gerais
i.
Não ratificação dos seguintes instrumentos regionais e internacionais de direitos
humanos: Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os
Direitos das Pessoas Idosas, Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África, Protocolo
sobre Alterações ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça
e Direitos Humanos, Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência
das Pessoas Deslocadas Internamente em África, Convenção da OUA que Rege os
Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, Carta Africana
sobre Democracia, Eleições e Governação, Convenção Internacional sobre a
Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas
Famílias, e Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra
o Desaparecimento Forçado;
ii.
Atraso na criação do tribunal para considerar queixas de descendentes de
escravos;
iii.
Localização das Maurícias como centro entre os diferentes continentes, tornando
o país num ponto de trânsito conveniente para os traficantes de drogas;
Artigo 5.º - proibição da tortura e de outros maus-tratos
i.
Casos de abuso de prisioneiros;
ii.
Relatos de más condições de detenção na ilha de Rodrigues;
Artigo 6.º - direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa
i.
Formação limitada da polícia em matéria de tratados e normas de direitos
humanos da União Africana;
59
ii.
Atraso na investigação de crimes relacionados com drogas, resultando em prisão
preventiva prolongada;
iii.
Falta de pessoal e de equipamento nos laboratórios da Polícia, particularmente
para investigar crimes relacionados com drogas;
iv.
Denúncias de sobrelotação nas prisões;
v.
Muitos casos de queixas públicas na IPCC contra jovens agentes da polícia;
Artigo 9.º - direito à liberdade de expressão
i.
Alteração à Secção 46 da ICTA que pode representar uma violação do direito à
liberdade de expressão.
Artigo 15.º – direito ao trabalho digno
i.
Denúncias de abuso contra trabalhadores migrantes;
Artigo 16.º - direito aos melhores padrões de saúde atingíveis
ii.
Não cumprimento do compromisso da Declaração de Abuja de atribuir 15% do
orçamento anual do Estado ao sector da saúde;
iii.
Aumento da gravidez precoce;
iv.
Elevada prevalência da diabetes no país;
HIV
v.
Maior taxa de infecção pelo VIH entre os consumidores de drogas injectáveis e os
homens que têm sexo com homens;
vi.
Falta de pessoal adequadamente formado nas prisões para fornecer tratamento,
cuidados e apoio em matéria de VIH;
vii.
Falta de acompanhamento e apoio adequados aos prisioneiros com VIH uma vez
libertados, o que por vezes resulta na sua recaída;
Artigo 17.º - direito à educação
i.
Baixo nível de educação dos crioulos em comparação com o resto da população;
ii.
Lacunas no ensino do Crioulo das Maurícias como disciplina opcional em todas as
escolas, incluindo na ilha de Rodrigues;
iii.
Lacunas na educação de qualidade a nível do ensino pré-escolar;
iv.
A acessibilidade para estudantes com deficiência não foi assegurada em todas as
escolas secundárias;
60
Artigo 18.º - protecção da família e dos grupos vulneráveis
Pessoas a viver na pobreza
i.
Terra limitada para construir casas para pessoas que vivem abaixo do limiar da
pobreza.
Mulheres e raparigas
i.
Baixo nível de representação das mulheres em cargos políticos e no parlamento
ii.
Não promulgação de uma lei que tornasse obrigatória a representação de um terço
das mulheres no parlamento;
iii.
Não alteração do artigo 242.º do Código Penal das Maurícias que prevê que
“homicídio cometido por qualquer pessoa contra o seu cônjuge, bem como contra
o seu cúmplice, no preciso momento em que os flagra no acto de adultério, é
desculpável”;
iv.
Falta de acompanhamento e avaliação adequados para avaliar o trabalho, os
sucessos e as deficiências do Ministério de Género;
v.
Não apresentação pela República das Maurícias do seu relatório inicial sobre o
Protocolo de Maputo dentro do prazo previsto, em conformidade com as
Directrizes para a Elaboração de Relatórios do Protocolo de Maputo;
vi.
A maioria da população que vive abaixo do limiar da pobreza são mulheres;
vii.
Muito poucas mulheres são recrutadas como agentes da polícia;
viii.
Os membros da CIO não incluem mulheres;
Crianças
i.
O Código Civil das Maurícias permite o casamento entre menores com o
consentimento dos seus pais, ou sem o consentimento destes, de um juiz;
ii.
As crianças intersexuais são atribuídas ao sexo masculino ou feminino à nascença,
e não existe um sistema para que esta determinação seja feita numa fase posterior;
Pessoas com deficiência
i.
Atrasos na promulgação do projecto de Lei da Deficiência;
Pessoas idosas
i.
Casos de maus-tratos a pessoas idosas em lares;
Artigo 19.º - direito de todas as pessoas à igualdade
Ilhas Chagos das Maurícias
61
i.
Os desafios dos direitos humanos enfrentados pelo povo de Chagos e a falta de
um roteiro para assegurar a aplicação do parecer consultivo do TIJ sobre a
ilegalidade da ocupação das Ilhas Chagos pelo Reino Unido e a resolução da ONU
que solicita ao Reino Unido que devolva o controlo das ilhas;
Artigo 21.º - direito à livre disposição da riqueza e dos recursos naturais
i.
Aumento do número de casos de branqueamento de capitais;
Artigo 22.º - direito ao desenvolvimento económico, social e cultural
i.
Exclusão dos direitos económicos, sociais e culturais do mandato da CNDH;
ii.
O Crioulo das Maurícias ainda não foi aceite como língua formal, apesar da sua
ampla utilização;
Artigo 24.º - direito a um ambiente satisfatório
i.
As alterações climáticas representam um sério risco para as Maurícias e as
medidas tomadas para enfrentar as alterações climáticas podem não ser
adequadas;
ii.
Falta de direito substantivo em matéria de protecção ambiental;
Artigo 26.º - independência dos tribunais e criação de instituições nacionais de direitos
humanos
i.
Multiplicidade de fóruns à disposição do público para apresentar queixas
sobre questões de direitos humanos resultando em frustração, porque as
pessoas não sabem ao certo qual fórum devem abordar;
RECOMENDAÇÕES
235. As áreas de preocupação acima referidas são uma indicação de que as Maurícias
ainda enfrentam alguns desafios na promoção e protecção dos direitos humanos no
país.
236.
À luz do acima exposto, a Comissão faz as seguintes recomendações:
Aspectos gerais
i.
Ratificar os tratados internacionais e regionais de direitos humanos a que as
Maurícias não tenham ainda aderido;
ii.
Tomar todas as medidas necessárias para fazer face à utilização das Maurícias
como um ponto de trânsito para o tráfico de drogas;
iii.
Sensibilizar a população em relação ao despejo de drogas no oceano que podem
poluir a água e a vida aquática;
62
Artigo 1.º - medidas legislativas e outras medidas para dar efeito à Carta Africana
i.
Adequar na legislação nacional os tratados de forma a assegurar a protecção
efectiva dos direitos humanos para a sua população;
ii.
Acelerar a reforma legislativa e assegurar que as leis nacionais cumpram a Carta
Africana e outras normas regionais e internacionais, particularmente as leis
discriminatórias que restringem os direitos de grupos vulneráveis, tais como
mulheres, crianças e pessoas com deficiência;
iii.
Assegurar a consulta das partes interessadas e do público em geral na concepção
e redacção de leis;
Artigo 5.º - proibição da tortura e de outros maus-tratos
i.
Tomar todas as medidas necessárias para investigar alegações de tortura e maustratos, e assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados e sujeitos a
sanções que sejam proporcionais à gravidade do crime;
ii.
Assegurar que as condições de detenção em Rodrigues cumprem as normas
regionais e internacionais;
Artigo 6.º - direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa
i.
Melhorar a formação dos agentes policiais em matéria de tratados e normas de
direitos humanos da União Africana;
ii.
Abordar a morosidade na investigação de crimes relacionadas com drogas, e
implementar a recomendação do MNP de internar os réus primários em centros
de reabilitação em vez de os responsabilizar criminalmente;
iii.
Tomar medidas para capacitar os laboratórios policiais com o pessoal e
equipamento necessários;
iv.
Tomar medidas para resolver o problema da sobrepopulação nas prisões;
v.
Realizar actividades de sensibilização que visem os jovens agentes da polícia por
forma a abordar o elevado número de queixas contra eles na IPCC;
vi.
Assegurar que a IPCC disponha de pessoal adequado;
Artigo 9.º - direito à liberdade de expressão
i.
Tomar medidas para assegurar que a alteração à Secção 46 da ICTA não viole o
direito à liberdade de expressão.
Artigo 15.º – direito ao trabalho digno
63
i.
Realizar mais trabalho de sensibilização para aumentar a consciencialização sobre
os direitos dos trabalhadores migrantes e os deveres dos empregadores,
particularmente entre os próprios trabalhadores migrantes e os empregadores;
Artigo 16.º - direito à saúde
ii.
Atribuir 15% do orçamento anual do Estado ao sector da saúde;
iii.
Reforçar as campanhas de sensibilização e os programas de empoderamento das
raparigas nas escolas e comunidades para combater a gravidez na adolescência;
iv.
Melhorar o acesso ao aborto seguro e legal;
v.
Reforçar as medidas para combater a elevada prevalência da diabetes no país;
HIV
vi.
Intensificar os esforços para reduzir a taxa de infecção pelo VIH entre os
consumidores de drogas injectáveis e os homens que têm sexo com homens;
vii.
Reforçar o acompanhamento e o apoio aos prisioneiros com VIH uma vez
libertados e assegurar que recebam os seus tratamentos;
Artigo 17.º - direito à educação
i.
Abordar o baixo nível de educação da população crioula;
ii.
Assegurar que Crioulo das Maurícias é uma disciplina opcional em todas as
escolas, incluindo na Ilha de Rodrigues;
iii.
Para além de fornecer subsídios às escolas privadas pré-escolares, tomar medidas
tais como a capacitação das escolas públicas pré-escolares para colmatar as lacunas
ao nível pré-escolar;
Estudantes com necessidades especiais
iv.
Garantir a acessibilidade dos estudantes com deficiência seja assegurada em todas
as escolas secundárias;
v.
Assegurar que não haja atrasos na elaboração de um plano de estudos para os
estudantes com necessidades especiais;
vi.
Assegurar que os centros de recursos que prestam serviços de fisioterapia, terapia
da fala, terapia e psicologia ocupacionais sejam acessíveis a todos os estudantes;
Artigo 18.º - protecção da família e das pessoas vulneráveis;
i.
Encontrar opções alternativas de habitação para pessoas que vivem abaixo do
limiar da pobreza, tendo em conta os desafios em matéria de terra nas Maurícias;
64
Mulheres
i.
Tomar medidas fortes para assegurar que as mulheres estejam bem representadas
nos cargos políticos e no parlamento, inclusive através da aprovação de uma lei
que tornaria obrigatória a representação de um terço das mulheres no parlamento;
v.
Introduzir reformas no processo eleitoral para assegurar que mais mulheres sejam
eleitas como funcionárias públicas;
vi.
Abordar a desigualdade de género no sector privado, através da aplicação da
recomendação do Comité Parlamentar sobre Género de ter uma ou mais mulheres
representadas no conselho de administração das empresas;
x.
Acelerar a adopção do projecto de Plano de Acção em que o Ministério do Género
está a trabalhar para assegurar a igualdade de género no sector público;
vii.
Acelerar a revisão do artigo 242.º do Código Penal das Maurícias que prevê que
“o homicídio cometido por qualquer pessoa contra o seu cônjuge, bem como
contra o cúmplice, no preciso momento que os flagra no acto de adultério, é
desculpável”.
viii.
Instaurar um mecanismo eficaz de monitorização e avaliação para avaliar o
trabalho, os sucessos e as deficiências do Ministério de Género;
ix.
Reforçar as medidas para empoderar as mulheres que vivem abaixo do limiar da
pobreza;
x.
Assegurar que os membros da CIO incluam mulheres;
xi.
Tomar medidas apropriadas para assegurar que mais mulheres sejam recrutadas
para a força policial;
xii.
Apresentar o seu relatório inicial no âmbito do Protocolo de Maputo, em
conformidade com as Directrizes para a Elaboração de Relatórios do Protocolo de
Maputo
Crianças
i.
Acelerar a promulgação do projecto de lei para proteger os direitos das crianças;
ii.
Rever as suas leis para especificar que a idade mínima do casamento é de 18 anos;
iii.
Introduzir um sistema que não exija que as crianças intersexuais sejam
identificadas como sendo homens ou mulheres nas certidões de nascimento, ou
que permita às pessoas intersexuais alterar facilmente o seu sexo numa certidão
de nascimento ou noutro documento legal;
65
Pessoas com deficiência
i.
Acelerar a promulgação do projecto de Lei sobre as Pessoas com Deficiência com
o objectivo de promover e proteger os direitos das dessas pessoas;
Pessoas idosas
i.
Abordar, inclusive através de sanções, os maus-tratos de pessoas idosas em lares;
Artigo 19.º - direito de todas as pessoas à igualdade
Ilhas Chagos das Maurícias
i.
Tomar as medidas necessárias para proteger os direitos humanos do povo de
Chagos e adoptar um roteiro para assegurar a implementação do parecer
consultivo do TIJ sobre a ilegalidade da ocupação das Ilhas Chagos pelo Reino
Unido e a resolução da ONU que solicita ao Reino Unido que devolva o controlo
das Ilhas;
Artigo 21.º - direito à livre disposição da riqueza e dos recursos naturais
i.
Tomar as medidas necessárias para combater o aumento do branqueamento de
capitais;
Artigo 22.º - direito ao desenvolvimento económico, social e cultural
i.
Alargar o mandato da CNDH para incluir a promoção e protecção dos direitos
económicos, sociais e culturais;
ii.
Acelerar o reconhecimento do crioulo das Maurícias como uma língua formal;
Artigo 24.º - direito a um ambiente satisfatório
i.
Adoptar medidas eficazes para combater as alterações climáticas;
ii.
Adoptar legislação substantiva sobre a protecção do ambiente;
Artigo 26.º - independência dos tribunais e criação de instituições nacionais de direitos
humanos
i.
Adoptar uma abordagem coordenada para sensibilizar a população em geral sobre
os vários fóruns disponíveis para apresentar queixas, clarificando os seus
mandatos e as reparações que os fóruns podem proporcionar;
ii.
Criar sinergias entre as várias instituições nacionais com mandatos em matéria de
direitos humanos, para evitar a duplicação de trabalho;
66