AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
African Commission on Human & Peoples’ Rights
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, Western Region, P. O. Box 673, Banjul, The Gambia
Tel: (220) 4410505 / 4410506; Fax: (220) 4410504
E-mail: au-banjul@achpr.org; Web www.achpr.org
RELATÓRIO DA PRIMEIRA MISSÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
EFECTUADA À
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
1 - 4 de Outubro de 2019
1
ÍNDICE
ÍNDICE…...…………………………………………………………………………2
NOTA AOS LEITORES............................................................................................. 6
AGRADECIMENTOS................................................................................................ 7
RESUMO ANALITICO......................................................................................... 8
I.INTRODUÇÃO…...………………………………………………………………………. …….11
PRIMEIRA PARTE ............................................................................................... 11
I.TERMOS
DE
REFERÊNCIA………………………………………………………………………...12
II.PERFIL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ ........................... 14
A. Visão geral do perfil histórico, geográfico, demográfico, económico e internacional de
São Tomé e Príncipe ................................................................. 14
B. Visão geral da forma de Governo e administração de São Tomé e Príncipe..... 15
C. Quadro jurídico para a promoção e protecção dos Direitos Humanos………………16
SEGUNDA PARTE…………………………………………………………………………………. 18
I.METODOLOGIA E CONDUÇÃO DA MISSÃO........................................ 18
II.REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DA DELEGAÇÃO DA COMISSÃO…..18
A. As reuniões com os actores estatais ………………….18
B. As reuniões com os actores não-estatais ………… 20
C. Visitas a locais relevantes para os direitos
humanos……………………………………………………………………………………….35
D. Conferência de imprensa........................................................................................ 41
TERCEIRA PARTE ……………………………………………………………………...................42
OBSERVAÇÕES E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SÃO TOMÉ
E PRINCIPE………….……………………………………………………………………….42
I.EVOLUÇÃO POSITIVA DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SÃO TOMÉ E
PRINCIPE……….……………………………………….………………………………42
Dinâmica e vontade políticas e reformas jurídicas................................................. 42
2
Ratificação dos instrumentos internacionais de direitos humanos e cooperação com a
Comissão....................................................................................................... 43
Instituição
Nacional
de
Direitos
Justiça…………………………….44
Humanos/
Gabinete
do
Provedor
de
Justiça.............................................................................................................. 44
Polícia.................................................................................................................. 45
Prisões................................................................................................................. 45
Liberdade
de
expressão,
acesso
à
informação
e
comunicação
social...................................................... 46
Acção da sociedade civil e cooperação entre os actores dos direitos humanos.......................... 46
Mulheres, Crianças, Deficientes, Idosos e Jovens.............................. 47
Esforços no Sector do Turismo............................................................................ 49
Saúde e Luta contra o HIV……………………………………………………………………………49
Direitos económicos, sociais e culturais…………………………………………………………….50
I.
ÁREAS DE PREOCUPAÇÃO………………………………………..……………..50
Recursos financeiros, humanos e infraestruturas............................................... 51
O quadro normativo geral e a dinâmica entre os poderes.......................................... 51
Ratificação dos instrumentos internacionais de direitos humanos e cooperação com a
Comissão………………………………………………………………………………………….51
Barreiras culturais e tradicionais.................................................................... 52
INDH………………………………………………………………………………………………...….52
Justiça.................................................................................................................. 52
Polícia.................................................................................................................. 53
Prisões................................................................................................................. 53
Liberdade
de
expressão,
acesso
à
informação
e
comunicação
social...................................................... 54
Mulheres, Crianças, Deficientes, Idosos e Jovens.............................. 54
Direitos económicos, sociais e culturais…………………………………………………………….55
3
Desenvolvimento do turístico................................................................................. 55
QUARTA PARTE RECOMENDAÇÕES........................................................ 56
Ao Governo……………………………………………….…………………….56
Recursos financeiros, humanos e infraestruturas............................................... 56
O quadro normativo geral e a dinâmica entre os poderes.......................................... 56
Ratificação dos instrumentos internacionais de direitos humanos e cooperação com a
Comissão………………………………………………………………………………………….57
INDH................................................................................................................... 57
Justiça.................................................................................................................. 58
Polícia.................................................................................................................... 58
Prisões................................................................................................................. 59
Liberdade
de
expressão,
acesso
à
informação
e
comunicação
social...................................................... 60
Mulheres............................................................................................................... 60
Crianças e Jovens.................................................................................................. 61
Pessoas com deficiência, pessoas idosas..................................................................... 61
Direitos económicos, sociais e culturais……………………………………………………………61
Desenvolvimento do turístico................................................................................. 62
À Sociedade Civil............................................................................... 62
À Comunidade Internacional e aos parceiros................................... 62
4
NOTA AOS LEITORES
Este relatório foi redigido no final da missão em 2019, mas por razões técnicas não pôde ser
adoptado epublicado pela Comissão. Deve recordar-se que a missão em questão é a última
realizada pela Comissão antes da suspensão de todas as actividades presenciais a nível da União
Africana na sequência da crise da Covid-19.
Assim, algumas das realidades e dados contidos no referido relatório podem não reflectir a
situação actual e devem ser vistos estritamente nesse contexto prevalecente na altura da missão
da Comissão em Outubro de 2019.
A Comissão está disposta e considera necessário colaborar com a República de São Tomé a fim
de realizar uma nova missão de promoção o mais rapidamente possível, a fim de ter uma leitura
actualizada da realidade da situação dos direitos humanos neste país, que é parte da Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
5
AGRADECIMENTOS
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) expressa a sua gratidão
ao Governo de São Tomé e Príncipe por acolher esta primeira missão de promoção dos direitos
humanos levada a cabo por uma delegação da Comissão de 1 a 4 de Outubro de 2019.
A Comissão expressa a sua sincera gratidão às mais altas autoridades do país por terem
fornecido à delegação as instalações e o pessoal necessários para a boa condução da missão.
Da mesma forma, expressa também a sua gratidão a Sua Excelência a Senhora Ivete Santos Lima
Correia, Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, pelo seu envolvimento pessoal na
organização das várias reuniões que muito contribuíram para o sucesso da missão.
Além disso, a Comissão expressa a sua gratidão a Senhora Lubilhana Andrade, Directora do
Gabinete do Ministro da Justiça, ao Sr. Gregório Santiago, responsável pela Direcção dos
Direitos Humanos no Ministério da Justiça, e à Senhora Katia Cassandra do Ministério da
Justiça, pela sua assistência logística e outras dispensadas à delegação durante toda a sua
estadia, especialmente na organização prática das várias reuniões e actividades.
Por último, a Comissão gostaria de agradecer aos intérpretes Cheila Fernandes das Neves e
Leandro Lavres da Costa que permitiram à delegação o intercâmbio com todas as partes
interessadas com as quais se reuniu sem ser prejudicada pela questão linguística num país em
que o português é a língua oficial.
6
RESUMO ANALÍTICO
Na sequência da autorização do Governo de São Tomé e Príncipe, e em conformidade com o
parágrafo 1 do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta), uma
delegação da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) empreendeu
uma missão de promoção dos direitos humanos em São Tomé e Príncipe (São Tomé e Príncipe)
de 1 a 4 de Outubro de 2019.
A delegação era composta pela Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela, Comissária Relatora
para a situação dos Direitos Humanos na República Democrática de São Tomé e Príncipe; e
Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África (Chefe da
Delegação), e pela Ilustre Comissária Hatem Essaiem; Presidente do Comité para a Prevenção
da Tortura em África. A delegação foi assistida por dois (2) juristas (Sr. Bruno Menzan e Sra.
Tatiana Sikunu) e pelo Sr. Frederico Tamakloe, responsável pelas Finanças, todos do
Secretariado da Comissão.
Os objectivos da missão eram, entre outros, promover a Carta Africana e todos os outros
instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos ratificados pelo país; reforçar a
relação entre a Comissão e a República de São Tomé e Príncipe; estabelecer um diálogo com as
partes interessadas relevantes, trocar opiniões sobre as formas e meios de reforçar o gozo dos
direitos humanos no país e recolher informações sobre questões de direitos humanos de
particular interesse para a Comissão; e encorajar o Governo da República Democrática de São
Tomé e Príncipe a apresentar relatórios iniciais/periódicos pendentes e a participar
regularmente nas actividades da Comissão, incluindo as sessões.
Tendo em conta as várias reuniões, intercâmbios e discussões com actores estatais e não estatais
envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em São Tomé e Príncipe,
bem como visitas a duas prisões, a delegação pôde observar a relativa estabilidade prevalecente
no país no momento da sua visita.
A Delegação congratula o Governo de São Tomé e Príncipe pela sua manifesta vontade política
e seu empenho em prol do gozo efectivo dos direitos humanos. Esta vontade reflecte-se no tom
calmo e nas acções fortes das mais altas autoridades do país para instalar um clima de país social
e princípios democráticos no debate nacional e na vida quotidiana do país.
7
Assim, a Delegação regista como progresso a ratificação de vários instrumentos internacionais
e regionais desde 2018 sob o impulso de parceiros internacionais como a União Africana e o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; a apresentação de dois relatórios no
âmbito da Revisão Periódica Universal e a conclusão do segundo relatório no âmbito da Carta
das Nações Unidas para os Direitos da Criança, que será examinada no final de 2020; os esforços
holísticos para combater a violência doméstica e baseada no género e o abuso de menores,
incluindo a introdução de legislação adequada, a criação de estruturas e instituições para este
fim, incluindo o centro de aconselhamento sobre violência doméstica, campanhas de
sensibilização, incluindo a campanha "laço verde" contra o abuso de menores, violência
doméstica, gravidez precoce, consumo de drogas e outros crimes baseados no género, etc. Os
esforços na área da saúde e educação, incluindo os relacionados com o VIH-SIDA com uma taxa
de prevalência relativamente baixa e em declínio, a disponibilidade e livre acesso aos
medicamentos anti-retrovirais, a elevada e crescente taxa de matrículas escolares; e a aceitação
pelos intervenientes, incluindo os actores estatais, dos desafios dos direitos humanos e a sua
determinação em trabalhar para os mesmos, incluindo a apresentação de relatórios periódicos
à Comissão e a participação nas suas actividades, conforme apropriado.
Apesar destes aspectos positivos, a Delegação permanece preocupada com os muitos desafios
persistentes, incluindo a indisponibilidade, insuficiência e escassez de recursos financeiros
necessários para as políticas económicas, sociais e de desenvolvimento em todos os sectores da
vida do país e da sua população em São Tomé e Príncipe, o que paralisa todas as iniciativas e
outros projectos ou programas sobre direitos humanos ou que deveriam ter um impacto
positivo sobre os mesmos; a não apresentação por São Tomé e Príncipe dos seus relatórios
iniciais e periódicos à Comissão desde a sua adesão à Carta; a não participação de São Tomé e
Príncipe nas actividades da Comissão, incluindo as suas sessões ordinárias; a elevada
prevalência de abuso de menores, violência doméstica, gravidezes precoces, consumo de drogas
e outros crimes baseados no género; apesar dos esforços empreendidos pelas partes
interessadas; a fragilidade do sistema judicial com falhas institucionais e normativas, e a falta
de progressos na reforma iniciada para o melhorar; e a insuficiência de infraestruturas
socioeconómicas que permitam à população desfrutar plenamente dos seus direitos humanos,
tais como o direito à justiça, à saúde e outros, especialmente para os mais vulneráveis que
enfrentam um problema de acessibilidade a estas infraestruturas que estão demasiadas vezes
longe do seu local de residência.
Consequentemente, a Comissão faz as seguintes recomendações-chave que abordam as
principais questões de direitos humanos no país:
i.
Todos os esforços envidados e todas as iniciativas que visam o melhor gozo
e protecção dos direitos humanos devem ser prosseguidos e
8
implementados o mais rapidamente possível;
ii.
A Delegação insta o Governo a persistir e acentuar a luta contra a violência
doméstica, o abuso de menores, o fenómeno do alcoolismo e da droga, bem
como todos os outros factos nefastos para os direitos humanos das
populações de São Tomé e Príncipe relacionados com o turismo, cujos
benefícios devem ser efectivamente orientados para a melhoria das
condições de vida das populações através da criação das infraestruturas
socioeconómicas necessárias;
iii.
O Governo deve estabelecer de forma resoluta um quadro normativo para
abordar as problemáticas dos direitos humanos encontradas em São Tomé
e Príncipe, bem como empreender uma reforma holística do seu sistema
judicial, incluindo as suas leis obsoletas da era colonial, a fim de as adaptar
às realidades do momento, e às condições de detenção;
iv.
O Governo deve apresentar os relatórios iniciais e periódicos de São Tomé
e Príncipe pendentes, em conformidade com o artigo 62.º da Carta e o artigo
26.º do Protocolo sobre os Direitos das Mulheres em África;
v.
A Delegação apela igualmente às organizações da sociedade civil para que
continuem a apoiar a promoção e protecção dos direitos humanos em São
Tomé e Príncipe, utilizando todas as plataformas e mecanismos
disponíveis, incluindo a colaboração com a Comissão.
A Delegação apela à comunidade internacional e aos parceiros internacionais, por um lado, para
que ajudem o Governo a mobilizar todos os meios financeiros, humanos, técnicos e outros meios
logísticos necessários para levar a cabo o processo de reforma previsto, e de outro lado, que
continuem a apoiar os esforços em curso para garantir a promoção e a protecção dos direitos e
o desenvolvimento em São Tomé e Príncipe
9
INTRODUÇÃO
1. A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), adoptada a 21 de
Junho de 1981 pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo em Nairobi, Quénia,
entrou em vigor a 21 de Outubro de 1986. O artigo 30.º estabelece a Comissão Africana
dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), tornando-a o principal órgão da União
Africana (UA) para a promoção e protecção dos direitos humanos. São Tomé e Príncipe
é um Estado Parte da Carta Africana, tendo-a ratificado a 23 de Maio de 1986.
2. Nos termos do artigo 45.º da Carta Africana, a Comissão está mandatada para promover
os direitos humanos e as liberdades fundamentais consagrados na Carta, assegurar a sua
protecção e monitorizar a sua implementação, interpretar as suas disposições e prestar
aconselhamento jurídico a pedido da Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
Além disso, a Comissão é responsável por reunir documentos, realizar estudos e
investigações sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos
povos, organizar seminários, simpósios e conferências, divulgar informações, encorajar
as instituições nacionais e locais que lidam com os direitos humanos e dos povos e,
quando apropriado, dar pareceres ou formular recomendações aos governos.
3. É no quadro da execução do mandato da Comissão para a promoção dos direitos
humanos, que uma delegação da Comissão composta pela ilustre Comissária Maria
Teresa Manuela, Comissária relatora para a situação dos direitos humanos na República
Democrática de São Tomé e Príncipe e Relatora Especial para as Prisões, Condições de
Detenção e Policiamento em África (Chefe da Delegação), pela ilustre Comissária Hatem
Essaiem; Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África, assistida por dois
(2) juristas (Sr. Bruno Menzan e Sra. Tatiana Bongo) e o Sr. Frederico Tamakloe,
responsável financeiro, todos do Secretariado da Comissão; efectuaram uma missão de
promoção dos direitos humanos em São Tomé e Príncipe de 1 a 4 de Outubro de 2019.
4. Nesta ocasião, a delegação da Comissão reuniu informações específicas sobre a situação
dos direitos humanos em São Tomé e Príncipe, divulgou as convenções da União
10
Africana e os documentos da Comissão, bem como todos os outros instrumentos
internacionais relevantes em matéria de direitos humanos. Além disso, a Comissão
reforçou a sua visibilidade e sensibilizou todos os actores estatais e não estatais para o
seu trabalho e seus mecanismos subsidiários.
PRIMEIRA PARTE
I.
TERMOS DE REFERÊNCIA
5. Os objectivos da missão foram os seguintes:
11
▪
Promover a Carta Africana, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo) e outros
instrumentos jurídicos regionais sobre direitos humanos;
▪
Reforçar as relações entre a Comissão e as autoridades da República Democrática de São
Tomé e Príncipe no domínio da promoção e protecção dos direitos consagrados na Carta
Africana e noutros instrumentos jurídicos nacionais, regionais e universais relevantes;
▪
Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo de São Tomé e Príncipe,
bem como com outros actores que trabalham na área dos direitos humanos no país, sobre
estratégias para melhorar o gozo destes direitos;
▪
Engajar-se em diálogo com o Governo de São Tomé e Príncipe sobre as medidas
legislativas e outras medidas tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta
Africana, do Protocolo de Maputo e de outros instrumentos devidamente ratificados;
▪
Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na República
Democrática de São Tomé e Príncipe e discutir com as partes interessadas os problemas
que impedem o gozo efectivo dos direitos humanos dos defensores dos direitos
humanos;
▪
Advogar em prol da ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais de
direitos humanos que ainda não tenham sido ratificados pela República Democrática de
São Tomé e Príncipe;
▪
Procurar obter informações sobre questões de direitos humanos de particular interesse
para a Comissão, nomeadamente a situação das prisões e as condições de detenção; a
situação dos direitos humanos das mulheres e crianças; refugiados, migrantes e pessoas
deslocadas internamente no seu próprio pais; liberdade de expressão, associação e
reunião; prevenção da tortura; a situação dos defensores dos direitos humanos;
independência do poder judiciário; indústrias extractivas; idosos e pessoas com
deficiência; populações/comunidades indígenas; e pessoas que vivem com VIH/SIDA;
▪
Compreender o nível de gozo dos direitos civis e políticos, bem como os direitos
económicos, sociais e culturais da população da República Democrática de São Tomé e
Príncipe, bem como as medidas tomadas pelo Governo para implementar esta categoria
12
de direitos humanos;
▪
Visitar as prisões na República Democrática de São Tomé e Príncipe para avaliar até que
ponto as condições de detenção cumprem as normas regionais e internacionais, e
entrevistar responsáveis da administração penitenciária e outras partes interessadas
sobre todos as questões relacionadas com a detenção e o trabalho da Comissão sobre este
tema;
▪
Reunir-se com os actores relevantes dos direitos humanos e discutir os seus programas,
a avaliação da situação dos direitos humanos no país e os desafios que enfrentam na
realização das suas actividades;
▪
Sensibilizar o Governo no que diz respeito às actividades da Comissão na República
Democrática de São Tomé e Príncipe, em particular os departamentos e as organizações
da sociedade civil (OSC); e
▪
Incentivar o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe a apresentar os
relatórios iniciais/periódicos pendentes e a participar regularmente nas actividades da
Comissão, incluindo nas sessões.
II.
PERFIL DA REPÚBLICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
A. Visão geral do perfil histórico, geográfico, demográfico, económico e internacional de
São Tomé e Príncipe
6. São Tomé e Príncipe é um arquipélago composto por duas ilhas. Situa-se no Oceano
Atlântico, mais concretamente no Golfo da Guiné, a uma distância de aproximadamente
300 km da costa da África Ocidental. A Ilha de São Tomé é atravessada precisamente pela
linha do Equador.
7. A sua área total é de 1001 km², o que faz de São Tomé e Príncipe um dos mais pequenos
estados do mundo. A maior ilha, São Tomé, cobre 864 km². A capital, com o nome da
ilha, está localizada no nordeste e alberga mais de um terço da população total. As
principais cidades são: São Tomé, Santo Amaro, Neves, Santana e Santo António.
13
8. A língua oficial é o português; o francês é a primeira língua estrangeira falada, seguido
do inglês. A população também fala Fang (língua bantu).
9. A moeda utilizada é o Dobra (1 EUR = 23.520.5STD a 04/09/2019).
10. A população é de 199 940 (2017) em grande parte concentrada na capital; com uma
densidade: 201,57 habitantes / km², taxa de crescimento natural 2,9%. A esperança de
vida é de cerca de 67 anos (2017) e a taxa de alfabetização : 90,10% (2017, fonte: Censo
Populacional). Religião(ões): Catolicismo (mais de 80%), Protestantismo, Islamismo.
Índice de Desenvolvimento Humano: 142º de 188 países (PNUD, 2016).
11. Grande dependência do financiamento externo, São Tomé e Príncipe capta a maior parte
do seu programa de investimento público da ajuda internacional. A economia
santomense é dominada pelos sectores da agricultura e da pesca, que proporcionam a
maioria dos empregos. Estes sectores (cacau, café, pimenta), herdados da colonização
portuguesa, têm um desempenho globalmente inferior e o cacau é o principal produto
de exportação. Representa menos de 3% do PIB.
12. O turismo, que se desenvolve progressivamente graças a investimentos essencialmente
de Portugal (grupo Pestana) e da África do Sul concentrados na ilha de Príncipe (grupo
HBD), é também hoje um dos motores de desenvolvimento do arquipélago que possui
verdadeiros trunfos.
13. O crescimento estimado de 3,9% em 2017 é inferior às projecções iniciais do FMI, que
apontam para 4% em 2018 e depois para 5,5% a médio prazo, graças ao desenvolvimento
em curso dos sectores do turismo e da agricultura e a um aumento esperado dos
investimentos externos.
14. Em 2010, de acordo com os dados recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística
(Inquérito ao Orçamento Familiar, 2010), 70,1% da população de São Tomé e Príncipe era
pobre de acordo com a norma internacional de rendimento de 1,5 dólares, ou 30 071
dobras, por dia.
15. As mulheres são mais afectadas do que os homens. A falta de oportunidades no mercado
de trabalho é a principal causa da pobreza. No mercado de trabalho, 62% da população
14
empregada ou à procura activa de emprego é do sexo masculino e 38% é do sexo
feminino.
B. Visão geral da forma de governo e administração em São Tomé e Príncipe
16. São Tomé e Príncipe é uma república dividida em duas províncias que são São Tomé de
uma parte e Príncipe da outra.
17. A sua segunda constituição entrou em vigor a 20 de Setembro de 1990 e foi actualizada
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2003 de 29 de Janeiro. Consagra os
princípios fundamentais de um Estado de direito democrático e estabelece vários órgãos
de soberania nacional (a Presidência da República, a Assembleia Nacional, o Governo e
os Tribunais) que são o resultado da vontade soberana do povo, livremente expressa nas
eleições.
18. São Tomé e Príncipe está dividida em duas regiões; as duas províncias de São Tomé e
Príncipe estão divididas em sete distritos. Seis estão localizados na ilha de São Tomé
(província de São Tomé) e um em Príncipe (província de Príncipe): Água Grande,
Cantagalo, Caué, Lembá, Lobata, Mé Zóchi e Pagué.
19. Segundo a Constituição, o Presidente é o Chefe de Estado, que exerce o poder executivo
e é o Comandante Supremo das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe. O Presidente
eleito cumpre um mandato de cinco anos e pode ser elegível para um segundo mandato
consecutivo. As últimas eleições presidenciais antes da missão em análise realizaram-se
em 2016.
20. O Primeiro-Ministro é o chefe do governo, mas o poder permanece altamente
centralizado no Presidente da República, com a Constituição a conferir fortes poderes de
nomeação ao Presidente. O Presidente também tem o poder de nomear e demitir o
Procurador-Geral da República sob proposta do governo.
21. O Presidente tem um órgão consultivo chamado Conselho da República, a que preside.
Este órgão aconselha o Presidente em situações detalhadas.
15
22. O Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente e, no que diz respeito à
responsabilidade política do governo, é também responsável perante a Assembleia
Nacional. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente após ouvir os partidos com
representação na Assembleia Nacional e de acordo com os resultados das eleições.
23. O Conselho de Ministros é constituído por todos os ministros. A estrutura, composição
e as actividades do Conselho de Ministros estão definidas na Constituição. O Conselho
é composto pelo Vice-Presidente, os Ministros de Estado e os Ministros.
C. Quadro jurídico para a promoção e protecção dos direitos humanos
24. São Tomé e Príncipe é parte dos seguintes principais instrumentos de direitos humanos.
Instrumentos jurídicos africanos:
•
Acto Constitutivo da União Africana;
•
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
Instrumentos jurídicos internacionais:
•
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
•
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes;
•
Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
com vista à abolição da pena de morte;
•
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
•
Convenção sobre os Direitos da Criança;
•
Convenção sobre os Direitos das Pessoas portadoras de Deficiência;
•
Convenção Internacional para a Eliminação e Repressão do Crime do Apartheid;
•
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial;
•
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
•
Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores
Migrantes e dos Membros das suas Famílias; e
•
Convenção sobre os Direitos da Criança.
16
Quadro jurídico nacional para a promoção e protecção dos direitos humanos
•
Na sua 2ª parte intitulada “Direitos Fundamentais e Ordem Social”, a Constituição de
São Tomé e Príncipe de 1990, revista em 2003, constitui o pilar do quadro jurídico
nacional para a promoção e protecção dos direitos humanos no país.
•
É complementado por um conjunto de leis que foram mencionadas de tempos a tempos
durante as entrevistas com as partes interessadas reunidas durante a missão.
Foi
impossível para a delegação obter detalhes precisos sobre estas referidas leis e, portanto,
não serão aqui enumeradas.
17
PRIMEIRA PARTE
I. METODOLOGIA E CONDUÇÃO DA MISSÃO
25. A missão de promoção a São Tomé e Príncipe foi conduzida através de interacções e
reuniões com as mais altas autoridades e diferentes actores envolvidos na promoção e
protecção dos direitos humanos. A delegação também visitou prisões. Em cada uma dessas
reuniões e durante a visita, a delegação fez uma breve apresentação da Comissão,
descrevendo a sua organização, composição, seu mandato, funcionamento e os seus
mecanismos subsidiários. Também apresentou os objectivos da missão e concentrou-se na
partilha das melhores práticas em áreas de interesse para a missão.
26. Assim, discutiu-se em profundidade a situação dos direitos humanos em São Tomé e
Príncipe com várias partes interessadas que partilharam os seus pontos de vista e análise
das conquistas, desafios e perspectivas de evolução relativamente à situação actual.
II.
REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DA DELEGAÇÃO DA COMISSÃO
27. A fim de apresentar uma descrição lógica das reuniões e actividades da delegação, foi
adoptada no presente relatório uma abordagem cronológica.
28. Não obstante, as entidades com quem a delegação se reuniu foram agrupadas por
categorias e separadas das visitas aos locais.
A. As reuniões com os actores estatais
a) As autoridades ministeriais e da Presidência
1. Ministro da Defesa, em representação do Ministro dos Negócios
Estrangeiros
29. A delegação, através da voz da Comissária Manuela, apresentou-se primeiro, depois
agradeceu ao Governo por ter aceitado esta primeira missão de promoção, e de seguida
deu uma visão geral da Comissão, e subsequentemente delineou os termos de referência
18
da missão. A Comissária Manuela insistiu especialmente na não participação de São
Tomé nas actividades da Comissão, o que constitui um verdadeiro obstáculo ao mandato
da Comissão em relação ao país.
30. O Ministro da Defesa, Sr. Óscar Sousa, na sua qualidade de representante do Ministro
dos Negócios Estrangeiros (que estava fora do país no momento da visita), deu as boasvindas à delegação e indicou a vontade do país para cooperar com a Comissão nesta
missão, mas também, e sobretudo, mais além e em relação ao mandato de promoção e
protecção dos direitos humanos por parte da referida instituição.
31. O Sr. Sousa registou que a constatação da Comissária Manuela sobre a ausência de
interacção do seu país com a Comissão, conforme prevista na Carta, estava correcta.
Assim, enumerou outras problemáticas de direitos humanos no seu país para que a
Comissão tomasse nota e ajudasse a abordar de acordo com o seu mandato.
32. Estas problemáticas são a crise a nível do poder judiciário e sobretudo a nível do
Supremo Tribunal. Segundo ele, a justiça deve ser independente e este não parece ser o
caso no seu país, na medida em que, utilizando a comparação com outros países, o
presidente do Supremo Tribunal queixou-se da falta de realidade da separação de
poderes.
33. Outra questão de direitos humanos preocupante é a situação da prisão, que ele disse não
ser boa, por exemplo, a não separação das categorias de presos.
34. O Sr. Sousa citou também a prevalência da violência doméstica, e a falta de
infraestruturas, o distanciamento da justiça em relação à população (é necessário viajar
para a capital para ter acesso à justiça), bem como outras problemáticas de direitos
humanos no seu país. O Sr. Sousa informou a delegação que enquanto a Polícia Judiciária
e a prisão estão sob a tutela do Ministério da Justiça, a força policial está sob a tutela do
Ministério da Defesa. A este respeito, indicou que a Força Policial está espalhada por
todo o país e que o rácio de homens para mulheres dentro da Força é largamente a favor
dos homens, uma vez que as mulheres representam apenas 1% dos efectivos.
35. A delegação informou o Ministro de que a Comissão pode contribuir com os seus
conhecimentos especializados para alguns destes desafios em matéria de direitos
humanos. Estes incluem a possibilidade de formação em direitos humanos para a Polícia
e a utilização do Protocolo de Maputo para abordar a questão da violência doméstica.
36. A delegação convidou o país a ratificar os instrumentos de direitos humanos ainda não
ratificados1, a apresentar os seus relatórios periódicos, nenhum dos quais jamais foi
apresentado desde que o país se tornou parte da Carta.
1 Estes são principalmente: a Convenção para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado;
a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das
suas Famílias; o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de
19
37. As duas partes levantaram também a problemática da indisponibilidade dos
documentos da União Africana em português, especialmente os da Comissão.
2. Ministério da Justiça, Administração Pública e dos Direitos Humanos
38. As discussões a nível deste Ministério tiveram lugar em duas fases sucessivas, na medida
em que a reunião com a Direcção responsável pelos Direitos Humanos no seio do
referido Ministério precedeu a reunião com a própria Ministra da Justiça.
i.
Direcção responsável pelos Direitos Humanos no Ministério da
Justiça
39. As discussões aqui centraram-se nas razões da ausência de São Tomé das actividades da
Comissão e da não apresentação de relatórios periódicos por parte de São Tomé, em
conformidade com a sua obrigação nos termos do artigo 62.º da Carta.
40. O Sr. Gregório Santiago, Director responsável pelos Direitos Humanos indicou que
desde 2011, São Tomé começou a cumprir as suas obrigações de apresentação de
relatórios à Revisão Periódica Universal (RPU) das Nações Unidas e que o processo de
ratificação efectiva dos tratados de direitos humanos está em curso desde 2010. Segundo
ele, todos estes esforços são conduzidos pela Direcção dos Direitos Humanos do
Ministério da Justiça.
41. O Sr. Santiago explicou à delegação o processo de elaboração dos relatórios em questão.
Existe um comité interministerial que submete o relatório inicial preparado com base em
contribuições do público antes de apresentar o relatório que teve em conta as
contribuições do público ao Conselho de Ministros. É quando o Conselho de Ministros
adopta o relatório que este é enviado à RPU.
42. Discutindo os desafios das questões em causa e o paradoxo assinalado pela delegação de
que São Tomé e Príncipe pôde apresentar relatórios periódicos ao sistema da ONU e não
ao sistema africano, o Sr. Santiago mencionou a falta de comunicação entre o seu país e
a Comissão como o ponto de partida para esta situação. Assim, ele acredita que a partir
da presente missão da Comissão no seu país, as coisas irão na direcção desejada e São
Tomé participará nas actividades da Comissão e apresentará o seu relatório inicial e os
pendentes. Não obstante, ela observou que o método do comité interministerial não é o
mais apropriado para uma apresentação eficiente de relatórios periódicos, uma vez que
crianças em conflitos armados; o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda
de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil; o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Protocolo do Tribunal); a
Carta Africana da Juventude; a Convenção da OUA que rege os aspectos específicos dos problemas dos refugiados
em África; etc.
20
este comité não é fixo ou permanente e não recebe os meios financeiros adequados para
um trabalho tão importante.
43. A delegação indicou que tinha tomado nota dos desafios e das propostas de soluções e
que as apresentaria ao mais alto nível durante as suas próximas reuniões no âmbito da
sua missão.
44. A delegação também tomou nota da informação de que as ONG e as Organizações da
Sociedade Civil participam na elaboração de relatórios periódicos no âmbito das relações
cordiais que mantêm com a Direcção encarregada dos Direitos Humanos no Ministério
da Justiça. Segundo o Sr. Santiago, existe uma Federação dessas estruturas que está em
contacto com a Direcção. Esta foi uma oportunidade para a delegação notar a ausência
destas organizações das actividades da Comissão e convidar São Tomé e Príncipe a
garantir que não serão esquecidas quando a prometida dinâmica de colaboração com a
Comissão começar.
45. A delegação observou que São Tomé não tem uma INDH e que a Direcção dos Direitos
Humanos no Ministério da Justiça é a que trata de todas as questões de direitos humanos
a nível do Estado.
ii.
Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos
46. Tendo em conta que o Ministério da Justiça é o elemento-chave desta missão para o lado
santomense, no início da reunião e após as habituais formalidades, a delegação felicitou
calorosamente e agradeceu à Ministra Ivete Santos Lima Correia pelas disposições
práticas tomadas para assegurar o êxito da missão.
47. Em seguida, reiterou os principais desafios discutidos com a Direcção encarregada dos
Direitos Humanos no seio do Ministério.
48. A Ministra Ivete Santos Lima Correia reconheceu estes desafios e garantiu à delegação
que seriam feitos esforços para remediar as deficiências o mais rapidamente possível.
49. Ela apontou a questão da cultura e das tradições como um dos obstáculos ao trabalho em
curso para a promoção e protecção dos direitos humanos em geral, mas especificamente
os das crianças e das mulheres.
50. A Ministra indicou também que a falta de meios financeiros está no centro de toda a
problemática dos direitos humanos no seu país, na medida em que não estão disponíveis
recursos financeiros para apoiar o Governo na sua política de promoção e protecção dos
direitos humanos no país.
51. A Ministra indicou que a delegação poderá fazer as suas próprias constatações
relativamente à situação dos direitos humanos no país, através da interacção com os
actores relevantes, visitando os locais desejados e que a sua equipa fará todo o possível
para assegurar que a missão se realize em condições óptimas.
21
52. Voltando à situação dos direitos humanos no país de acordo com a leitura do seu
Ministério, a Ministra citou os progressos e notou os aspectos sobre os quais há
necessidade de trabalhar para uma melhoria destes de acordo com os compromissos
internacionais do seu país.
53. Assim, em termos de pontos positivos, ela citou:
✓ A nova dinâmica em prol da promoção e protecção dos direitos humanos a partir
de 2014 após a criação e integração da Direcção dos Direitos Humanos no gabinete
da Ministra da Justiça e Direitos Humanos, que anteriormente era apenas o
Ministério da Justiça. Como resultado, a referida Direcção presta agora particular
atenção às questões de direitos humanos e, com base nas recomendações, trabalha
para sensibilizar os outros membros do governo;
✓ O facto de a taxa de declaração de nascimentos ter agora atingido 96,4% e de
estarem previstas sanções para os casos de nascimentos não declarados mais de
um ano após a sua ocorrência;
✓ Promoção da educação através da construção de infraestruturas escolares visando
a educação universal, a distribuição de kits escolares, o ensino primário gratuito e
a aplicação de uma taxa irrisória de um dólar pela matrícula na escola secundária
– que ainda não é acessível a alguns pais pobres, a este nível deve ser registada a
ajuda considerável da UNICEF; são concedidas bolsas de estudo a alunos cujas
mães são pobres, a fim de incentivar a sua escolaridade;
✓ Tendo presente que 70% da população é muito jovem, que 51% são mulheres e
49% são homens, o governo favorece os projectos de empreendedorismo para
jovens e mulheres;
✓ Marcha de sensibilização contra o abuso sexual e a violência contra menores;
✓ Foram também criadas várias iniciativas para consolidar os direitos das mulheres,
tais como o centro de aconselhamento contra a violência, o Instituto para a
Igualdade de Género, o Centro de Apoio às mulheres vítimas de violência, linhas
telefónicas gratuitas para denunciar a violência doméstica, esquadras de polícia
em cada distrito cujos agentes estão sensibilizados para o fenómeno da violência
doméstica (que também afecta os homens), etc.;
✓ A Prisão de São Tomé oferece 3 refeições por dia aos 200 prisioneiros (dos quais 5
são mulheres), e para o conseguir, é praticada a agricultura bem como a criação
de aves e outros; os homens são detidos separadamente das mulheres e são
respeitadas as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos
Prisioneiros (Regras Nelson Mandela);
✓ Existência de um instituto da juventude que visa sensibilizar os jovens para o uso
de drogas, álcool e sobre a gravidez precoce;
22
✓ Existência de uma nova unidade dentro do Ministério da Justiça que ajuda os
litigantes indigentes; esta unidade é composta por juristas e informa e sensibiliza
os referidos litigantes sobre os seus direitos.
54. Os aspectos que requerem atenção são enumerados abaixo pela Ministra:
• A não ratificação de certos tratados de direitos humanos;
• Prevalência do abuso sexual de menores;
• Prevalência de casos de jovens raparigas mães;
• Prevalência de violência doméstica;
• Prevalência do uso de drogas;
• A necessidade da construção de um novo edifício para a prisão que está
superlotado e localizado num espaço inadequado.
55. A delegação tendo registado todos estes pontos solicitou que tudo isto se reflectisse no
relatório periódico pendente por São Tomé e Príncipe à Comissão, para que estas
questões pudessem ser plenamente abordadas pela Comissão. A delegação explicou
então o processo de apresentação periódica de relatórios à Comissão e mencionou que
São Tomé e Príncipe poderia rapidamente recuperar o atraso, uma vez que já existem
mecanismos e processos nacionais de apresentação periódica de relatórios, uma vez que,
de acordo com a informação recebida, o país tem experiência do mesmo tipo de processo
perante as Nações Unidas.
56. Ambas as partes terminaram a discussão com uma nota optimista sobre a participação
de São Tomé nas futuras actividades da Comissão e a apresentação dos seus relatórios
periódicos pendentes.
3. Ministro da Juventude, Desporto e Empreendedorismo, também em
representação do Ministro dos Recursos Naturais
57. O Ministro Vinícius Xavier de Pina indicou que o seu Ministério trabalha em prol dos
direitos dos jovens e, por conseguinte, está interessado em tudo o que toca neste aspecto,
tal como faz o mandato da Comissão.
58. Apresentou o trabalho do seu ministério, que é um dos mais importantes do país, uma
vez que mais de 70% da população é jovem (com menos de 35 anos). Para o Ministro,
esta realidade demográfica é simultaneamente um potencial e um enorme desafio para
o país porque o Governo deve responder em tempo real às preocupações desta maioria
da população total.
59. Os projectos são a luta contra o desemprego através da criação de uma Direcção de
Empreendedorismo no seio do Ministério, a criação de um Instituto da Juventude, a
23
implementação, com a ajuda de parceiros de desenvolvimento, do programa
denominado “ela” em benefício das jovens do sector empresarial, a luta contra o VIH,
gravidezes precoces, drogas e outras questões relacionadas com a juventude.
60. O Ministro falou também sobre a participação dos jovens na governação e nos assuntos
públicos. Observou que o parlamento do país tem 20% de jovens dos partidos no poder
e da oposição e que o membro mais jovem do parlamento neste momento tem 30 anos
de idade. Mencionou o projecto de criação de um parlamento de jovens dos países
lusófonos para debater questões que preocupam os jovens desses países.
61. O Ministro reafirmou à delegação a sua vontade de trabalhar mais com a Comissão,
conforme desejado pela Comissária Manuela, que constatou a boa prática de nomear
perfis adequados para cargos de governação, como é o caso aqui com São Tomé, que
confiou o cargo de Ministro da Juventude a uma pessoa que também é jovem.
62. Relativamente à representação do Ministro dos Recursos Naturais, Vinícius Xavier de
Pina informou a delegação que regressaria da sua viagem nesse mesmo dia e que, por
conseguinte, poderia ser realizada uma reunião com ele.
4. Ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural
63. A discussão com o Ministro Francisco Martins dos Ramos começou com os conceitos de
direitos humanos e dignidade humana. Efectivamente, a delegação, através de uma
explicação pedagógica da noção de direitos humanos e das suas ligações com a dignidade
humana, esclareceu um mal-entendido do Ministro que parecia estar certo de que a
noção de direitos humanos é mais favorável aos perpetradores e aos criminosos do que
às pessoas honestas, na medida em que os perpetradores parecem estar mais bem
protegidos, apesar de causarem danos às pessoas honestas. O Ministro tinha procurado
justificar a justiça popular com base na percepção de que as pessoas têm direitos
humanos que são mais favoráveis aos perpetradores do que às vítimas.
64. O Ministro abordou depois as questões de direitos humanos relacionadas com o seu
departamento. Estas são a necessidade de rever a lei sobre o acesso à terra e as muitas
questões relacionadas com a terra devido à sua escassez ou disponibilidade limitada com
base na realidade geográfica de São Tomé, um conjunto de pequenas ilhas.
65. Assim, segundo o Ministro, mesmo que a questão do acesso à terra seja igual na lei para
mulheres e homens, ainda existem muitos conflitos de terra devido às tradições e à
cultura.
66. O Ministro também mencionou as dificuldades encontradas na implementação dos
programas do seu ministério em benefício dos agricultores, tais como o crédito aos
agricultores, que está disponível mas que os beneficiários muitas vezes não reembolsam.
24
67. O Ministro, indo além das questões específicas do seu ministério, levantou a questão da
qualidade da formação dos profissionais da justiça como uma das principais
preocupações do país.
5. Ministro da Saúde, representado pelo Ministro da Justiça
68. A pedido da delegação, que levantou uma série de questões relacionadas com o direito
à saúde, o Ministro da Justiça apresentou, em nome do Ministro da Saúde ausente, os
esforços e desafios relacionados com o gozo do direito à saúde por parte da população
de São Tomé e Príncipe.
69. Os esforços são múltiplos, como apresentado abaixo, e baseiam-se numa estratégia
nacional de saúde;
✓ A luta contra a malária está quase ganha, uma vez que não houve mortes por esta
doença desde 2014. São Tomé e Príncipe está a considerar adoptar uma lei para
punir as pessoas que obstruem a pulverização como parte da luta para erradicar
a malária; o diagnóstico e tratamento são gratuitos para a malária; os casos de
hospitalização por malária estão drasticamente reduzidos, ou mesmo
inexistentes, ao contrário da situação que prevalecia no passado;
✓ A cobertura do território nacional em termos de infraestruturas sanitárias é
considerada boa, com hospitais em todos os distritos, centros de saúde
comunitários e postos de saúde;
✓ O país tem 148 médicos de clínica geral nacionais;
✓ A vacinação é realizada porta-a-porta de modo a que a cobertura vacinal atinja
100%;
✓ A baixa taxa de mortalidade infantil;
✓ A existência de programas relacionados com a saúde das mulheres grávidas, VIH
e cuidados gratuitos é aplicada a mulheres grávidas, crianças com menos de cinco
anos de idade e idosos indigentes;
✓ Em relação ao VIH, existe uma lei, um programa de erradicação desta pandemia
cuja taxa de prevalência em São Tomé se situa entre 1% e 1,5% e são fornecidos
gratuitamente medicamentos anti-retrovirais a mulheres grávidas em casa por
profissionais de saúde; há cuidados de saúde suportados pelo Estado em caso de
violação para evitar o VIH e gravidez indesejada (administração da pílula do dia
seguinte); há distribuição gratuita de preservativos e outros contraceptivos;
25
✓ Existe um hospital de referência e cerca de 30 (trinta) outras instalações de
diferentes categorias em que as questões relacionadas com o VIH/SIDA podem
ser abordadas;
✓ A estratégia nacional de saúde com algumas das suas componentes, tal como
apresentada acima, beneficia do apoio da OMS, FINUAP e UNICEF.
70. Relativamente aos desafios, o Ministro referiu-se à cultura e às tradições como o principal
problema para a implementação eficaz da estratégia nacional de saúde, a fim de permitir
o gozo efectivo do direito à saúde por parte do povo. Como resultado, existem
obstruções, por exemplo, à pulverização para a erradicação da malária, ao estigma em
torno do VIH, à questão do aborto que é controversa e punível por lei, etc. A isto há que
acrescentar a ausência de sistemas nacionais de seguro de saúde, a falta de especialistas
entre o pessoal de saúde, o que obriga as autoridades a recorrer a evacuações para o
estrangeiro (Portugal).
6. Ministra do Turismo, Cultura, Comércio e Indústria
71. A Sra. Maria da Graça Lavres, na sua qualidade de Ministra do Turismo, informou a
delegação do trabalho que está a ser realizado pelo Governo para assegurar que o
turismo beneficia a população e é realizado de uma forma que respeita os direitos
humanos.
72. Assim, citou a campanha de sensibilização que começou no final de Setembro de 2019
em Neves, o primeiro distrito escolhido para lançar a campanha sobre os efeitos nocivos
do turismo. Estes efeitos nocivos incluem o turismo sexual e o seu abuso de crianças e
mulheres, a violência no sector do turismo, incluindo contra turistas, etc. A sensibilização
centra-se também na necessidade de as populações locais se apropriarem da questão do
turismo para que os benefícios socioeconómicos desta actividade as possam beneficiar.
73. A Ministra disse à delegação que as forças de segurança devem ser elogiadas pelo seu
profissionalismo e eficiência no campo do turismo e que estão em curso discussões com
o Ministério da Justiça para tornar mais severas as sanções penais por delitos
relacionados com o turismo, a fim de combater o crime que tanto prevalece neste campo.
74. A Ministra mencionou a cooperação internacional (com Portugal, África do Sul e Angola,
por exemplo) que permite a São Tomé e Príncipe melhorar o seu sector turístico através
da renovação de sítios e locais turísticos, bem como da construção de infraestruturas
hoteleiras de grande necessidade. O Banco Mundial está a ajudar a criar uma escola de
turismo e hotelaria.
75. Em relação a outros desafios no sector do turismo, a Ministra citou a falta de formação
dos profissionais do sector, conforme ilustrado pela ausência de uma escola de hotelaria
26
em São Tomé e o baixo envolvimento das entidades nacionais privadas no sector do
turismo devido ao seu baixo capital. Estes desafios são acentuados, segundo a Ministra,
pela falta de dados estatísticos precisos sobre o sector do turismo em São Tomé e
Príncipe.
7. Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos
Parlamentares
76. O Ministro Wuando Borges Castro de Andrade debruçou-se sobre os desafios
económicos e culturais que minam o compromisso de São Tomé para com a plena
implementação das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
77. Segundo o Ministro, apesar dos avanços (como o facto de, pela primeira vez na sua
história, o país ter tido uma administração que foi capaz de completar o seu mandato
eleitoral à frente do país), existem grandes dificuldades na implementação dos princípios
democráticos. Isto deve-se à dimensão do país e dos laços familiares e outros laços entre
o público e os actores políticos, pelo que são realizados muitos acordos fora do quadro
formal e democrático à custa dos direitos humanos e dos princípios democráticos.
78. O Ministro é de opinião que a não participação e presença de São Tomé nas actividades
da Comissão se deve à falta de recursos financeiros, uma vez que o país não tem
actualmente um representante permanente nas Nações Unidas e isto deve-se à falta de
meios financeiros para suportar os custos de tal representação.
79. Não obstante todos estes desafios, o Ministro reafirmou a vontade da delegação do seu
país de trabalhar para um melhor respeito pelos direitos humanos, de acordo com as suas
obrigações internacionais.
8. Encontro com o Primeiro-Ministro
80. O Primeiro-Ministro Jorge Lopes Bom Jesus, como a mais alta autoridade do governo
anfitrião reuniu-se com a delegação durante a missão, saudou a delegação e salientou a
vontade do seu país de cooperar e colaborar com a Comissão para melhorar o seu
desempenho na promoção e protecção dos direitos humanos.
81. Ele descreveu o contexto dos direitos humanos do seu país e os fundamentos do seu
governo a este respeito. Informou a delegação que o seu país tem uma tradição histórica
de hospitalidade devido às diversas origens da população e à mistura de culturas. Estas
são pessoas do continente africano e do continente europeu, e mesmo mais além.
Acrescentou que o seu país é o 2º mais pequeno de África e é um estado insular. Estas
realidades têm vantagens e desvantagens. Quanto às vantagens, falou da cultura de boa
vizinhança e do espírito de fraternidade que se reflecte em afirmações como “são todos
parentes” e “são todos primos em São Tomé e Príncipe”.
27
82. Do acima exposto, de acordo com o Primeiro-Ministro, existe uma visão dos direitos
humanos que emerge em São Tomé; é o facto da sua gente ser um ser social e não
individualista. Todos se conhecem e isto tem um impacto nas questões de direitos
humanos.
83. Para o Primeiro-Ministro, o sistema democrático do seu país funciona e mesmo que haja
altos e baixos, o seu país não é um lugar de violência para que a adesão à independência
tenha sido feita em paz.
84. Segundo o Primeiro-Ministro, os desafios económicos e financeiros são os que têm um
impacto negativo nos direitos humanos no seu país, uma vez que existem muitas
deficiências a nível social e em termos de infraestruturas. No entanto, existem muitas
potencialidades que precisam de ser exploradas, tais como a fertilidade do solo e os
recursos naturais relativamente abundantes, que são praticamente virgens em termos de
desenvolvimento.
85. Tendo em conta o acima exposto, o Primeiro-Ministro reiterou a ambição do seu país de
ser um modelo na promoção e protecção dos direitos humanos e apelou assim à
Comissão para apoiar esta dinâmica, regressando ao seu país tantas vezes quantas as
necessárias.
86. Na sequência deste pedido do Primeiro-Ministro, a delegação instou-o a usar da sua
autoridade para assegurar a participação de São Tomé nas actividades da Comissão e a
apresentação dos seus relatórios em tempo útil.
87. O Primeiro-Ministro tomou nota deste pedido e indicou que as deficiências mencionadas
não eram da responsabilidade do seu país, mas que existiam devido à falta de meios
financeiros e que iria trabalhar com os ministérios relevantes para normalizar as coisas.
Por exemplo, sugeriu que a carga financeira destas actividades fosse incluída nos
orçamentos futuros do seu país.
88. O Primeiro-Ministro encerrou a reunião agradecendo à delegação e à Comissão e
assegurando-lhes a vontade política de fazer melhor em termos de direitos humanos e
especialmente de assegurar que a riqueza do país, como o petróleo recentemente
descoberto, beneficie a população em pé de igualdade, para que possam viver com
dignidade e respeito por todos os seus direitos humanos.
9. Encontro na Presidência da República
89. A delegação encontrou-se com o Sr. Urbino Botelho, conselheiro de relações
internacionais do Presidente da República de São Tomé, e com o Sr. Américo Ramos,
conselheiro para as questões económicas.
28
90. Os conselheiros do Presidente da República, mandatados por ele, desejaram conhecer as
primeiras conclusões da missão, a fim de conhecer o seguimento desta colaboração
iniciada por esta primeira visita da Comissão ao país.
91. A delegação traçou então uma panorâmica das actividades da missão e insistiu nos
pontos-chave que devem ser tidos em conta pelas mais altas autoridades do país. Estas
são a participação de São Tomé nas actividades da Comissão, a apresentação dos seus
relatórios, a situação da prisão, a situação do sistema judicial que precisa duma reforma,
as numerosas reformas das leis que precisam de ser iniciadas para uns ou finalizadas
para outros. A delegação mencionou a lei sobre as pessoas com deficiência, que está
alegadamente estagnada a nível da Presidência da República no que diz respeito à sua
promulgação.
92. Os conselheiros do Presidente da República disseram à delegação que tinham tomado
nota destes elementos e que informariam o Presidente ao mesmo tempo que
aconselhavam sobre acções que poderiam abordar adequadamente estas questões.
10. Breve reunião com a Ministra da Justiça
93. A Ministra da Justiça recebeu a delegação antes da sua conferência de imprensa de
encerramento no último dia da missão para analisar o progresso da visita e discutir as
perspectivas desta primeira missão de promoção da Comissão em São Tomé e Príncipe.
94. Assim, as questões prementes a serem abordadas são as seguintes:
i.
A necessidade urgente de colocar os prisioneiros estrangeiros (um filipino
e um nigeriano) em contacto com as suas respectivas embaixadas;
ii.
Contactar o CICIR para fornecer medicamentos para a clínica da prisão;
iii.
A promulgação da lei sobre as pessoas com deficiência e a necessidade de
ratificar os dois protocolos da União Africana que tratam dos direitos das
pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
iv.
Tratar urgentemente o caso do residente da Casa dos Pequeninos que sofre
de hidrocefalia, inclusive através de evacuação médica para fora do país,
se necessário;
v. Apoiar ainda mais os esforços das instituições sociais como a Casa dos
Pequeninos e o Centro Mãe Clara;
vi.
Trabalhar para assegurar a continuidade da administração para que os
ganhos não se percam com mudanças nas equipas de governação.
b) As autoridades parlamentares: Assembleia Nacional
29
11.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
A delegação foi recebida por sua Excelência o Senhor Delfin Santiago das Neves,
Presidente da Assembleia Nacional, juntamente com os Vice-Presidentes da instituição,
os Ilustres senhores Guilherme Otaviano dos Ramos e Levy Nzare. A reunião contou
também com a presença de deputados e funcionários da Assembleia Nacional.
102.
O presidente da Assembleia Nacional apresentou a sua instituição como sendo
composta por 55 deputados dos 6 distritos e da região autónoma que formam o mapa
eleitoral de São Tomé e Príncipe. Acrescentou que o presente mandato é constituído por
dois partidos políticos, uma coligação e um movimento de cidadãos.
103.
Questionado sobre a problemática do género na Assembleia Nacional, o
presidente informou a delegação que uma resolução da instituição requer uma
representação de mulheres de pelo menos 30% a nível das entidades que têm de
concorrer a lugares na Assembleia Nacional. Indicou que as mulheres representam entre
12 e 14 por cento dos membros da actual Assembleia Nacional. O Presidente informou a
delegação que a resolução acima referida deveria ser incluída na lei eleitoral de acordo
com o projecto de revisão da lei eleitoral e que existe também uma lei sobre a paridade
que está a ser preparada.
104.
O presidente também notou o papel crucial da Assembleia Nacional no processo
de reforma das leis do país e indicou que a sua instituição está a trabalhar nesta questão,
mas existem dificuldades políticas com o poder executivo que ele espera que sejam
resolvidas o mais rapidamente possível.
105.
Segundo o presidente da Assembleia Nacional, a sua instituição é a que tem
competência para ratificar acordos internacionais enquanto o governo tem competência
para assinar e o Presidente da República para promulgar. Assim, com base nesta
competência e na de aprovar leis, está em contacto permanente com o sistema das Nações
Unidas no país para fazer avançar a reforma em curso no país. Um exemplo bem
sucedido desta colaboração é o parlamento das crianças criado com o apoio da UNICEF.
30
106.
Os membros da Assembleia Nacional também mencionaram a questão dos
recursos financeiros como um verdadeiro entrave a todos os esforços do país em prol do
desenvolvimento, da democracia e do respeito pelos direitos humanos.
c) As autoridades judiciárias e de segurança
1. Presidente do Supremo Tribunal
107.
A delegação foi recebida pelo Dr. Manuel Silva Gomes Cravid, Juiz Presidente do
Supremo Tribunal para falar sobre as realidades da instituição que dirige e sobre a
situação do poder judiciário em geral. O encontro contou também com a presença dos
juízes Dr. Frederico da Glória e Dr. Silvestre da Fonseca Leite.
108.
Para o presidente, o Supremo Tribunal é a mais alta instância para julgar casos de
direitos humanos, e o seu funcionamento é o mesmo que em outros países de língua
portuguesa (2ª instância). Por enquanto, o tribunal está composto por apenas 4 juízes, ao
passo que a lei prevê que esta jurisdição seja composta por 8 juízes.. Convém notar que
a composição actual do Supremo Tribunal não inclui nenhuma mulher.
109.
O mapeamento das jurisdições mostra 3 regiões judiciais (São-Tomé, Lemba,
Príncipe) e a zona sul também precisa de um tribunal. Ele constata que as pessoas que
vivem em zonas rurais têm dificuldade em aceder à justiça porque normalmente têm de
vir de muito longe. O ideal seria que houvesse pelo menos 5 regiões judiciais.
110.
O Conselho Superior da Magistratura não funciona correctamente e não é
autónomo devido às condições financeiras.
111.
O presidente do Supremo Tribunal insiste na necessidade de reforma do sistema
judicial em paralelo com o fornecimento de recursos materiais e humanos para que este
possa funcionar de forma independente e eficaz. Isto permitirá resolver a questão da
acumulação de processos perante os vários tribunais do país, que se estima ser de cerca
de mil processos.
112.
Ele informou que quase todas as leis que constituem a base do direito aplicável
em São Tomé devem ser reformadas e adaptadas às realidades do país tal como se
apresentam neste momento e não permanecer como as recebidas da era colonial.
2. Procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da República
113.
Na ausência do Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto, Sr. Roberto
Raposo recebeu a delegação a quem apresentou a configuração da Procuradoria-Geral
da República. Esta é composta pelo Procurador-Geral da República com 3 procuradores31
adjuntos. Ele indicou que o país tem 16 magistrados. Mencionou que existe um Conselho
Superior da Magistratura do Ministério Público criado pela lei nº 13/2008 de 7 de
Novembro. O Sr. Roberto Raposo acrescentou que o crime mais recorrente no país com
o qual o sistema penal lida é o furto. De acordo com ele, muitos casos de violência
doméstica não chegam aos tribunais devido à existência de um centro de aconselhamento
sobre a questão.
114.
O procurador-adjunto informou a delegação sobre a criação de uma unidade
especial que trata da questão dos menores em conflito com a lei.
115.
Falou também da existência de uma inspecção dos serviços judiciais.
116.
A delegação foi informada pelo procurador-adjunto que, no que diz respeito ao
período máximo de prisão preventiva em São Tomé, de acordo com o artigo 172.º do
Código de Processo Penal, o período entre a detenção e o início do julgamento é de 3 a 7
meses; o período de custódia policial é de 48 horas e 72 horas no máximo. De acordo com
o procurador-adjunto, o cumprimento rigoroso deste prazo seria difícil, mas são feitos
esforçospara assegurar que o suspeito seja apresentado a um juiz no prazo de 24 horas
após o encaminhamento do seu caso pelo procurador. Observou-se que as distâncias
entre o local de detenção e a apresentação do detido ao juiz têm uma grande influência
no não cumprimento dos prazos.
117.
Segundo o procurador-adjunto, os casos de flagrante delito são julgados no
mesmo dia.
118.
A delegação foi também informada da existência de assistência jurídica
estabelecida por uma lei N° 9/2012 de 28 de Dezembro, mas não funciona de forma
adequada devido aos desafios financeiros do país.
119.
O procurador-adjunto informou a delegação que as visitas são efectuadas por
magistrados para verificar as condições de detenção.
120.
Por último, o procurador-adjunto mencionou que existem promessas de
cooperação para a reforma do sistema judicial entre o Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e o Presidente da Assembleia Nacional e convidou a União Africana a
participar.
3. Polícia Judiciária
121.
A Directora (Sra. Maribel Rocha) e o seu adjunto (Sr. Avelino Quaresma)
receberam a delegação, que foi informada de que mesmo que a Polícia Judiciária de São
Tomé trabalhe sob a supervisão do Ministério da Justiça, ela é tecnicamente autónoma
no que diz respeito às investigações.
32
122.
Segundo a sua directora, esta instituição, que só está presente na capital onde tem
os seus escritórios, tem 43 agentes para uma população de 200.000 habitantes. Este
pessoal inclui 15 mulheres, incluindo a directora, e tem 13 inspectores. Está estruturada
em duas secções, uma técnica e operacional e a outra dedicada a investigações.
123.
A delegação notou a inadequação das instalações da Polícia Judiciária, tal como
mencionado pela sua directora durante a entrevista. Estas instalações não têm um
laboratório e necessitam de outros equipamentos e pessoal ou meios de trabalho
adequados para a missão com que a Polícia Judiciária é incumbida. Isto é tanto mais
urgente quanto o crime violento está a aumentar no país, segundo a directora da Polícia
Judiciária, que cita o consumo e circulação de drogas como uma das razões para esta
infeliz tendência.
124.
A Directora da Polícia Judiciária disse à delegação que os direitos humanos são
respeitados pelos seus serviços e que os agentes recrutados através de um concurso
público recebem formação sobre o assunto como parte do seu curso para se tornarem
operacionais como membros da Polícia Judiciária. Ela lamentou a ausência de uma escola
ou academia de polícia no país.
125.
A Directora da Polícia Judiciária falou de esforços para evitar violações dos
direitos humanos no exercício da sua missão, trabalhando, por exemplo, para não ter de
deter pessoas acusadas nas celas inadequadas da sua instituição. A delegação foi
informada que a Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe tem uma brigada dedicada
aos menores e às mulheres.
4. Comandante da Polícia Nacional
126.
O Inspector Geral da Polícia Nacional, Sr. Denylson Cunha, e o Comandante Geral
da Polícia Nacional, Sr. Roldao dos Santos Dias Boa Morte, foram os interlocutores da
delegação para este encontro com a Polícia Nacional.
127.
Informaram a delegação que, no que respeita à formação da Polícia Nacional, os
efectivos da Polícia Nacional, os quadros superiores são formados graças a parcerias com
33
Portugal, Rússia, Moçambique e Angola. Estas formações incluem módulos sobre
direitos humanos.
128.
No que respeita à cobertura geográfica do território pela Polícia Nacional e às
estatísticas sobre o número de agentes, os dois oficiais superiores disseram à delegação
que existem esquadras de polícia em todos os distritos do país e que o número total de
agentes se situa entre 525 e 530, o que é inferior ao rácio aceitável de acordo com as
normas internacionais (1 agente por 250 habitantes). Existe, portanto, um défice de 200 a
250 agentes policiais em São Tomé e o recrutamento e a formação actualmente em curso
estão a concentrar-se nas mulheres, que estão sub-representadas nesta instituição.
129.
Ainda que os recursos sejam limitados, desde 2015 tem havido uma evolução
positiva na percepção que os cidadãos têm da polícia, que é a principal responsável pela
manutenção da ordem.
130.
Em matéria de drogas, a Polícia está preocupada com o cultivo da marijuana e
nota que o país é um ponto de trânsito e a Polícia Judiciária está a tratar desta questão
criminal.
B. As reuniões com os actores não-estatais
1. Sistema das Nações Unidas em São Tomé e Príncipe
131.
Os membros do Sistema das Nações Unidas em São Tomé e Príncipe com quem a
delegação se reuniu foram a Representante do PNUD (Coordenador Residente), Kasia
Wawiem, a administradora do programa da UNICEF e representante adjunta, Angela B.
Lima, os Analistas de Programa da PNUD, Sabina Rams e Nelma Rite.
132.
Os interlocutores da delegação indicaram que o sistema das Nações Unidas em
São Tomé está em plena implementação de um projecto que visa incorporar ou receber
seis tratados no direito positivo do país. Este projecto está a ser levado a cabo com a
sociedade civil e os meios de comunicação social, que estão a trabalhar para popularizar
os tratados em questão de modo a torná-los acessíveis à população; por outro lado, o
projecto está a reforçar as capacidades do Ministério da Justiça sobre os referidos
tratados.
133.
O sistema das Nações Unidas em São Tomé informou a delegação que, com o seu
apoio, foram ratificados oito tratados e os instrumentos de ratificação depositados junto
da União Africana em Junho de 2019.
134.
O sistema das Nações Unidas em São Tomé e Príncipe disse também que tinha
ajudado a estabelecer uma estrutura de monitorização e acompanhamento da
34
implementação dos tratados no país. Sugere-se que esta estrutura poderia ser a
encarregada dos relatórios periódicos, tais como os que estão pendentes na Comissão.
135.
A delegação soube que o 5º e 6º relatório periódico do país ao Comité dos Direitos
da Criança da ONU será apresentado em Maio de 2020 em Genebra e este trabalho foi
feito com o apoio financeiro e técnico da UNICEF.
136.
Os membros do sistema das Nações Unidas em São Tomé e Príncipe explicaram à
delegação o seu trabalho sobre vários outros aspectos dos direitos humanos no país,
incluindo a luta contra o abuso sexual, violência doméstica e infantil, educação, saúde,
VIH, água, saneamento e outros. Mencionaram especialmente o seu projecto sobre
governação democrática que as Nações Unidas estão a financiar e ao abrigo do qual foi
feito um pacto perante a nação entre o Presidente da República, o presidente da
Assembleia Nacional e o Primeiro-Ministro sobre a reforma do sistema judicial.
137.
A delegação felicitou e encorajou o sistema das Nações Unidas em São Tomé e
Príncipe por este compromisso significativo para com os direitos humanos no país e
esperava que a Comissão fosse envolvida, conforme apropriado, neste trabalho em curso,
particularmente em questões de reforma judicial.
2. Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe/Plataforma de Direitos Humanos e
Cidadania
138.
A Mestrada Celia Posser, Bastonária da Ordem dos Advogados de São Tomé
recebeu a delegação em nome tanto da Ordem dos Advogados como da Plataforma para
os Direitos Humanos e Cidadania.
139.
Falando sobre o acesso à profissão de advogado em São Tomé e Príncipe, ela disse
que os aspirantes devem ter uma licenciatura em Direito e completar um estágio mínimo
de seis meses num escritório de advogados, após o que o supervisor do estágio certifica
a sua aptidão para a profissão através de um relatório. A deontologia e as técnicas
práticas da profissão são adquiridas durante o estágio e não através de uma formação
formal e sistemática, que ainda não existe no país. A este respeito, a sede da Ordem está
a ser renovada para permitir essa formação, mas faltam ainda professores e materiais
didácticos devido à ausência de recursos financeiros.
140.
A bastonária da Ordem deplorou o não pagamento durante 3 anos consecutivos
dos montantes devidos pelo Estado à Ordem como contrapartida da assistência jurídica
prestada por esta última e, por conseguinte, a suspensão deste serviço por parte da
Ordem. Como resultado, a assistência jurídica tem sido paga desde então por
funcionários do Ministério da Justiça.
35
141.
A Bastonária da Ordem dos Advogados disse que há cerca de 183 advogados
inscritos na Ordem dos Advogados do país e a maioria destes foram formados
localmente nas três faculdades de direito existentes em São Tomé e Príncipe. Esta
formação inclui direitos humanos, segundo a bastonária, que está confiante de que os
advogados do país estão bem instruídos sobre a Comissão e a Carta, bem como sobre
outros instrumentos de direitos humanos.
142.
A bastonária expressou as suas opiniões sobre o sistema judicial do país, que se
diz ser politizado na medida em que todos os níveis de jurisdição são afectados por esta
situação.
143.
Relativamente ao tema da Plataforma para os Direitos Humanos e Cidadania, a
Bastonária da Ordem dos Advogados observou que as actividades da Plataforma estão
por enquanto em suspenso, mas que a Plataforma trabalhou numa proposta de lei sobre
o acesso à informação e outros projectos que ficaram em suspenso desde então, com o
corolário de acentuar a fragilidade da separação de poderes no país, e a regressão da
participação cívica devido ao medo de se expressar sobre os assuntos públicos.
144.
A bastonária resumiu as suas observações dizendo que o país está em crise e isto
reflecte-se em todas as alavancas e estruturas responsáveis pela promoção e protecção
dos direitos humanos, práticas democráticas e boa governação.
3. Cruz Vermelha
145.
O presidente (Sr. Frederico Estavo dos Anjos), o secretário-geral (Sr. Justino Lima)
e um membro (Sr. Samuel António) representaram a Cruz Vermelha durante a reunião
da delegação com esta organização humanitária.
146.
Segundo estes representantes, uma vez que o país não está a ser fustigada pela
guerra ou conflitos armados, o trabalho da Cruz Vermelha está mais centrado na
assistência social, principalmente com os idosos. Assim, embora por vezes existam
problemas de financiamento, a Cruz Vermelha tem algumas parcerias com o sector
público, Espanha e outros países.
147.
Além disso, uma das situações específicas levantadas pela Cruz Vermelha e que
requer apoio técnico é a integração profissional dos jovens; de momento, a sua acção está
mais centrada nos idosos.
148. A Cruz Vermelha também intervém na assistência às vítimas dos incêndios.
149.
No que diz respeito ao acompanhamentos dos prisioneiros, a Cruz Vermelha não
quer interferir nos assuntos internos do país, nem sente a necessidade de o fazer.
150.
A delegação encorajou a Cruz Vermelha a visitar a prisão e outros locais de
detenção e a fornecer medicamentos aos prisioneiros na prisão e a estabelecer uma
rede/parceria com outros países em África.
36
4. Associações de deficientes e cegos de São Tomé e Príncipe
151.
O encontro com as Associações de pessoas portadoras de deficiência e deficientes
visuais permitiu à delegação constatar que foi elaborada uma lei sobre os direitos das
pessoas portadoras de deficiência mas que esta ainda não foi promulgada e, por
conseguinte, ainda não é aplicável. Assim, esta parcela da população, que representa
entre 10% e 18% da população total do país, sente-se marginalizada e não representativa
na esfera pública e social. Isto leva a uma falta de acesso ao emprego para as pessoas
portadoras de deficiência, quer tenham ou não formação. Não têm rendimentos, o tabu
sobre as pessoas deficientes nas suas famílias é muito prejudicial para elas e precisam de
ajuda para a sua própria existência.
152.
Para os cegos e deficientes visuais, não existem escolas para os ensinar a ler ou a
escrever, o que significa que não têm qualquer actividade e, portanto, nenhuma fonte de
rendimento.
153.
Além disso, não há sinalização rodoviária que lhes permita circular em segurança,
e para as pessoas com deficiências motoras, a falta de rampas é também um problema.
Estes elementos estão em falta nos Ministérios da Justiça, Administração Pública e
Direitos Humanos e Assuntos Sociais, que deveriam estar na vanguarda da promoção e
protecção dos direitos destas pessoas vulneráveis.
154.
Os interlocutores da delegação neste encontro defenderam que estes últimos
exigissem que o seu país ratificasse os tratados que lhes dizem respeito e outros tratados
de direitos humanos, a fim de os beneficiar.
5. Encontro com actores do sector da comunicação social
155.
A delegação reuniu-se com três pessoas em representação de duas estruturas do
sector dos meios de comunicação social. Estes foram o presidente do Sindicato dos
Jornalistas e Técnicos de São Tomé e Príncipe, Sr. Hélder Bexigas, e o presidente do
Conselho de Ética do referido sindicato; e o presidente da Associação dos Jornalistas e
Técnicos de São Tomé e Príncipe, Sr. Juvenal Rodríguez.
156.
As discussões sobre o sector dos media, a liberdade de expressão e de informação
conduziram às seguintes observações:
• Existe uma relativa liberdade de expressão e de acesso à informação
comparativamente à situação entre o regime actual e o anterior;
• Existem aproximadamente 100 profissionais dos meios de comunicação social e
não estão adequadamente formados porque as pessoas chegam a esta profissão
37
devido à falta de empregos e as pessoas qualificadas para esta profissão estão
noutros sectores devido à falta de atractividade da profissão;
• Há uma televisão pública nacional e uma rádio pública nacional que têm a maior
cobertura do território;
• Existe apenas uma televisão privada e está online;
• Existe apenas um jornal privado, duas estações de rádio privadas, uma das quais
é a estação de rádio católica; esta situação levou a uma proliferação de meios de
comunicação online;
• Existem estações de rádio comunitárias que operam em condições legais e
regulamentares precárias,
157.
Para além do acima exposto, a delegação tomou conhecimento de que os meios de
comunicação social são altamente politizados e não-profissionais.
158.
A delegação tomou nota da existência da Lei nº 2/93 de 8 de Abril de 1993 sobre
a imprensa, alterada pela Lei nº 3/96 de 20 de Junho de 1996, que os interessados com
quem nos reunimos gostariam de ver revista.
159.
A Associação de Jornalistas tem 30 membros, que são jornalistas e repórteres de
imagem. É recente e visa, entre outras coisas, a formação de profissionais do sector.
160.
O Sindicato dos Jornalistas, que tem cerca de 100 membros, tem um assento no
Conselho Superior de Imprensa.
A. Visitas a locais relevantes para os direitos humanos
1. Visita ao distrito de Lemba
161.
A delegação visitou o distrito de Lemba e reuniu-se com o presidente da câmara
do distrito na cidade de Neves, capital desta subdivisão territorial e administrativa de
São Tomé e Príncipe.
162.
Durante esta viagem, a delegação efectuou uma visita guiada ao Centro Social
Mãe Clara.
i.
Reunião na Câmara Municipal do Distrito de Lemba, na Cidade de
Neves
163.
A delegação foi recebida pelo presidente da câmara do distrito, Sr. Albertino
Barros, que falou das realidades do seu círculo eleitoral e das implicações para o gozo
dos direitos humanos pelas suas populações.
164.
Ele indicou que o distrito de Lemba é a zona mais industrializada do país e isto
acarreta desafios, incluindo a violência relacionada com o consumo excessivo de álcool,
38
mas também esta industrialização oferece oportunidades como um melhor acesso ao
emprego e, portanto, uma melhor qualidade de vida.
165.
O presidente da câmara falou da situação política do país em geral e afirmou que
São Tomé é uma democracia, apesar dos altos e baixos temporários. Expressou
igualmente a sua convicção de que o país está a tentar cumprir as suas obrigações
internacionais em matéria de direitos humanos, como evidenciado, no que respeita ao
seu distrito administrativo, colocando a questão da protecção das crianças no centro das
suas acções de governação. Para o efeito, ele citou a marcha verde planeada pelos seus
serviços nos próximos dias como é tradicional nesta altura do ano para combater o abuso
de crianças.
166.
O Sr. Albertino Barros identificou a falta de recursos financeiros como o principal
desafio para a plena implementação dos tratados de direitos humanos pelo seu país. A
solução para isto seria mais unidade e cooperação entre países africanos para permitir o
desenvolvimento para o povo africano.
167.
O Sr. Albertino Barros salientou à delegação que o seu distrito é um grande
beneficiário da cooperação do seu país com a China.
168.
Para concluir a sua intervenção, o Sr. Albertino Barros elogiou as excelentes
relações de cooperação e colaboração que existem entre a Câmara Municipal e o Centro
Social Mãe Clara, que será visitado pela delegação.
ii.
Visita guiada ao Centro Social Mãe Clara, na Cidade de Neves
169.
A delegação fez uma visita guiada ao Centro Social Mãe Clara e conheceu todos
os serviços oferecidos por esta estrutura da Irmã Lúcia Cândido, que é a responsável pelo
centro, com a ajuda de pessoas da comunidade Lemba e não só.
170.
O Centro Social Mãe Clara é uma estrutura impressionante, tanto em termos das
suas infraestruturas como dos serviços sociais que oferece, em benefício da comunidade
em que está localizado e de todo o país. Foi solenemente inaugurado a 08 de Setembro
de 2019 e inclui uma creche, escola (jardim de infância, primária e secundária), sala de
informática, casa de repouso, refeitório social, clínica dentária, serviço médico geral, sala
de formação artesanal, oficina de costura e oficina de carpintaria.
171.
A delegação ficou impressionada com o dinamismo da responsável e do pessoal
que aí trabalha, pelo que felicitou e encorajou tal empenho e tomou nota das queixas
deste Centro Social quanto à necessidade de financiamento.
2. Visita guiada e entrevista na Casa dos Pequeninos
39
172.
O Sr. Maria de Cristo, Director da Caritas, e a Sra. Felícia Sousa Pontes, Directora
das instalações, foram os interlocutores e guias da delegação durante esta visita e
entrevista. Da visita e da entrevista, a delegação observa o seguinte:
• A Casa dos Pequeninos existe há quase 21 anos; durante 16 anos funcionou dentro
do Caritas num pequeno edifício que não era adequado para servir e proteger as
crianças.
• Com a ajuda da Cooperação Portuguesa, foi construído um novo edifício com
capacidade para 40 crianças (indigentes, abandonadas, órfãs), mas actualmente
estão 44 crianças dos 0 aos 7 anos de idade na instituição; contudo, a Casa mantém
um serviço descentralizado para uma criança de 16 anos de idade cuja deficiência
não lhe permite cuidar de si.
• As razões pelas quais estas crianças vêm para a Casa dos Pequeninos são o
abandono por familiares, disputas entre familiares, morte de familiares e famílias
pobres.
• O seu pessoal é composto por 38 trabalhadores de formação e alguns psicólogos,
cozinheiros e auxiliares de limpeza.
• A Casa dos Pequeninos não só trabalha no cuidado das suas crianças (educação,
alimentação e cuidados de saúde), mas também visa tornar possível a reintegração
destas crianças nas suas respectivas famílias ou em famílias de acolhimento.
• A Casa apreciaria mais actividades de educação social, actividades recreativas e
outras ocupações durante o tempo livre.
• Os processos de cada criança são enviados aos parceiros governamentais
(Ministério da Justiça, Saúde, Trabalho) para apoio e acompanhamento do
trabalho da Casa dos Pequeninos, que apreciaria um maior envolvimento dos seus
parceiros governamentais, mesmo que seja apenas com visitas para os
acompanhar de vez em quando. Apenas uma das crianças da Casa não está
registada.
• A Casa também trabalha no sentido da adopção dos seus residentes, inclusive por
estrangeiros.
• A cooperação portuguesa fornece 90% do orçamento anual da instituição, cujas
prioridades são: Alimentação, Saúde e Educação. O Estado de São Tomé e Príncipe
atribui anualmente uma soma de 12.000 Dobras à Casa dos Pequeninos e outros
doadores de empresas privadas, que ascendem a 10% deste orçamento. Além
disso, por vezes as OSC contribuem com doações de alimentos.
3. Visita às prisões de São Tomé e Príncipe
i.
A prisão central
40
173.
Durante a missão, os membros da Comissão visitaram também a prisão do país.
Uma única infraestrutura com mais de 130 anos de existência e que não reúne as
condições de uma prisão de acordo com as novas realidades para todo o país e com uma
capacidade de 80 reclusos, mas que contém actualmente mais de 200 ocupantes,
incluindo 5 mulheres na secção feminina do complexo.
174.
Existem actividades geradoras de rendimento para os prisioneiros que trabalham
principalmente em prol da comunidade, como uma punição alternativa à privação da
liberdade.
175.
Além disso, existe uma formação académica dentro do estabelecimento, que
corresponde ao primeiro ciclo de escolaridade - do 1º ao 4º ano. Posteriormente, alguns
deles vão para o estrangeiro para continuarem a sua formação e regressam. Um dos
prisioneiros concluiu o 10º ano do ensino geral.
176.
A prisão oferece cursos de agricultura, criação de animais, pesca e artesanato
como formação profissional.
177.
Observou-se que havia problemas sanitários, e que o edifício prisional precisava
de ser reabilitado, e também que se encontrava numa área imprópria, uma vez que estava
rodeado de habitações. Não dispõe de sala de visitas e utiliza um espaço
rudimentarmente equipado para o efeito.
178.
Em Príncipe não há prisão, a única prisão é na ilha de São Tomé.
179.
A administração prisional enumerou problemas e desafios tais como
infraestruturas inadequadas, falta de uma ambulância para evacuar os prisioneiros em
caso de necessidade quando estes são admitidos na clínica da prisão, falta de
medicamentos e falta de um médico na clínica que tem apenas duas enfermeiras e dois
auxiliares de saúde, etc.
180.
Nas entrevistas improvisadas, a delegação pôde recolher queixas dos prisioneiros,
alguns dos quais disseram ter sido maltratados e espancados. Também foi feita menção
à má qualidade dos alimentos oferecidos pela prisão e alguns prisioneiros disseram não
querer falar por medo de represálias.
ii.
A prisão militar
181.
A prisão militar visitada oferecia um ambiente relativamente melhor em
comparação com a prisão civil.
182.
Esta prisão militar tem 7 celas, 2 salas de visita e a delegação foi informada de que,
na eventualidade de uma detida do sexo feminino ser admitida, seriam tomadas as
providências adequadas.
41
183.
A prisão militar está localizada dentro dos limites de um campo militar e no
momento da visita tinha dois detidos, incluindo um prisioneiro em prisão preventiva e
uma pessoa sob medida disciplinar.
6.
184.
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
7.
193.
194.
195.
196.
8.
197.
198.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
B. Conferência de imprensa
42
199. A delegação da Comissão realizou uma conferência de imprensa no final da sua missão
para partilhar com os meios de comunicação social e o público as primeiras conclusões da
missão de promoção realizada no país de 1 a 4 de Outubro de 2019.
SEGUNDA PARTE
OBSERVAÇÕES E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SÃO
TOMÉ E PRINCIPE
200.
As reuniões e sessões de trabalho realizadas com as partes interessadas envolvidas
na promoção e protecção dos direitos humanos permitiram à Comissão identificar a
evolução positiva da situação dos direitos humanos no país. No entanto, a missão
identificou também áreas de preocupação.
I.
EVOLUÇÃO POSITIVA DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM SÃO
TOMÉ E PRÍNCIPE
201.
Os pontos positivos abrangem várias áreas e questões relacionadas com os direitos
humanos, conforme agrupadas por tema abaixo:
Dinâmica e vontade políticas e reformas jurídicas
43
✓ A relativa estabilidade no país no momento da visita. Com efeito, São Tomé e
Príncipe viveu uma agitação política e apesar de, na altura da visita da delegação,
o Governo em funções ter exercido apenas 10 meses de poder de Estado desde
tomada de posse, os actores políticos e sociais estavam numa dinâmica pacífica e
tinham a vontade de encontrar soluções consensuais e pacíficas para os desafios e
mal-entendidos entre eles;
✓ A vontade política manifesta e o empenho do Governo de São Tomé e Príncipe em
prol do gozo efectivo dos direitos humanos. Esta vontade reflecte-se no tom calmo
e nas acções fortes das mais altas autoridades do país para instalar um clima de
país social e princípios democráticos no debate nacional e na vida quotidiana do
país. Além disso, um quadro normativo e uma cultura de direitos humanos
parecem oferecer ao país um terreno fértil para a promoção e protecção dos
direitos humanos decorrentes das disposições da Carta e de outros instrumentos
regionais e internacionais ratificados pelo país;
✓ A nova dinâmica em prol da promoção e protecção dos direitos humanos a partir
de 2014 após a criação e integração da Direcção dos Direitos Humanos no gabinete
da Ministra da Justiça e Direitos Humanos, que anteriormente era apenas o
Ministério da Justiça. Como resultado, a referida Direcção presta agora particular
atenção às questões de direitos humanos e, com base nas recomendações, trabalha
para sensibilizar os outros membros do governo;
✓ O facto de, pela primeira vez na sua história, o país ter tido uma administração
que conseguiu terminar o seu mandato eleitoral à frente do país é um contexto
favorável para a protecção e promoção dos direitos humanos;
✓ A ideia das mais altas autoridades do país de incluir os custos financeiros destas
actividades de cooperação com a Comissão nos futuros orçamentos do país;
✓ A vontade das mais altas autoridades do país de assegurar que a riqueza do país,
como o petróleo recentemente descoberto, beneficie a população em pé de
igualdade, para que possam viver com dignidade no respeito e protecção de todos
os seus direitos humanos;
44
Ratificação dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos e
cooperação com a Comissão;
✓ Esforços para cumprir as obrigações de apresentação de relatórios ao abrigo da
Revisão Periódica Universal e a ratificação de vários instrumentos internacionais
e regionais desde 2018 sob a liderança da Direcção dos Direitos Humanos do
Ministério da Justiça e com o apoio de parceiros internacionais como a União
Africana e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
✓ A apresentação de dois relatórios no âmbito da Revisão Periódica Universal e a
finalização do segundo relatório no âmbito da Carta das Nações Unidas para os
Direitos da Criança, que será examinada no final de 2020;
✓ O projecto tripartido União Africana - Nações Unidas - São Tomé, que está
actualmente a ser implementado, visa a ratificação dos instrumentos
internacionais, incluindo seis tratados de direitos humanos, para os adaptar às leis
nacionais e aplicar de forma efectiva no país;
✓ A criação de uma estrutura nacional responsável pelo acompanhamento da
implementação do projecto de ratificação e adaptação à legislação nacional dos
tratados internacionais, tal como previsto no projecto tripartido acima
mencionado;
✓ A aceitação pelas partes interessadas, incluindo os actores estatais, de que existem
enormes desafios no que respeita às obrigações internacionais de São Tomé e
Príncipe em matéria de direitos humanos e a sua determinação em assegurar que
estas questões sejam abordadas, incluindo a apresentação dos seus relatórios
periódicos à Comissão e a participação nas suas actividades, conforme necessário;
Instituição Nacional de Direitos Humanos/ Gabinete do Provedor de Justiça
✓ Os esforços em curso com vista à criação de uma instituição nacional de
protecção e promoção dos direitos humanos ou de um provedor de justiça;
Justiça
✓ A existência de um sistema de assistência aos indigentes em processos judiciais
(Lei de 2012 sobre a assistência jurídica), nomeadamente através da criação de
uma unidade de assistência jurídica junto do Ministério da Justiça;
✓ A criação de uma unidade especial no Ministério Público encarregada da questão
dos menores em conflito com a lei;
45
✓ A existência de um serviço de inspecção dos serviços judiciais;
✓ São envidados esforços para assegurar que o acusado seja apresentado a um juiz
no prazo de 24 horas após o encaminhamento do processo pelo procurador;
✓ Os casos de flagrante delito são julgados no mesmo dia;
✓ Os advogados do país são alegadamente bem instruídos sobre a Comissão e a
Carta, bem como sobre outros instrumentos de direitos humanos porque, por um
lado, o número dos formados localmente ultrapassa os formados no estrangeiro
e, por outro lado, as faculdades de direito do país (pelo menos três) oferecem
cursos de direitos humanos nos seus programas de formação;
Polícia
✓ A detenção sob custódia policial é limitada a um máximo de 72 horas e o período
de detenção preventiva não deve em caso algum exceder 90 dias;
✓ A Polícia está espalhada por todo o país, tornando este serviço público acessível
a todas as populações;
✓ Os direitos humanos são uma parte integrante do programa de formação da
Polícia;
✓ Autonomia da Polícia Judiciária a nível técnico no que diz respeito às
investigações;
✓ Os direitos humanos devem ser respeitados pelos seus serviços e que os agentes
recrutados através do concurso da função pública recebam formação sobre a
questão como parte do seu curso para se tornarem operacionais como membros
da Polícia Judiciária;
✓ Esforços para evitar violações dos direitos humanos no exercício da missão dos
seus serviços, trabalhando, por exemplo, para não ter de deter pessoas acusadas
nas celas inadequadas da sua instituição;
✓ A Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe tem uma brigada dedicada a tratar de
questões de menores e mulheres;
46
✓ Os quadros superiores são formados através de parcerias com Portugal, Rússia,
Moçambique e Angola. Estas formações incluem módulos sobre direitos
humanos;
✓ O recrutamento e a formação em curso privilegiam as mulheres, que estão subrepresentadas nesta instituição;
✓ Desde 2015, tem havido uma evolução positiva na percepção que os cidadãos têm
da polícia, que é a principal responsável pela manutenção da ordem;
Prisões
✓ A prisão de São Tomé fornece 3 refeições por dia a 200 reclusos (incluindo 5
mulheres), e para o conseguir, é praticada a agricultura, bem como a avicultura e
a criação de outros animais;
✓ Os homens são detidos separadamente das mulheres e segundo as altas
autoridades responsáveis pela prisão, as Regras Mínimas das Nações Unidas para
o Tratamento de Prisioneiros (Regras Nelson Mandela) são respeitadas;
✓ Existem actividades geradoras de rendimentos para os presos, bem como
formação académica e profissional voluntárias;
✓ São efectuadas visitas por magistrados para verificar as condições de detenção;
Liberdade de expressão, acesso à informação e os meios de comunicação
✓ Existência de uma proposta de lei sobre o acesso à informação na qual a
Plataforma da Cidadania tem trabalhado;
✓ Existe uma relativa liberdade de expressão e de acesso à informação
comparativamente à situação entre o regime actual e o anterior;
✓ Há uma televisão pública nacional e uma rádio pública nacional que têm a maior
cobertura do território;
✓ Existe apenas uma televisão privada e está online;
47
✓ Existe apenas um jornal privado, duas estações de rádio privadas, uma das quais
é a estação de rádio católica; esta situação levou a uma proliferação de meios de
comunicação online;
✓ Existem estações de rádio comunitárias que operam em condições legais e
regulamentares precárias;
✓ Existência da lei n° 2/93 de 8 de Abril de 1993 sobre a imprensa, alterada pela lei
n° 3/96 de 20 de Junho de 1996;
Acção da sociedade civil e cooperação entre os actores dos direitos humanos
✓ Existência de uma Federação de ONG e Organizações da Sociedade Civil
mostrando um certo dinamismo; incluindo a colaboração com o Ministério da
Justiça em várias questões de interesse comum, incluindo a elaboração de
relatórios periódicos;
✓ As ONG e as Organizações da Sociedade Civil participam na elaboração de
relatórios periódicos no âmbito das relações cordiais que mantêm com a Direcção
encarregada dos Direitos Humanos no Ministério da Justiça;
✓ A acção da Cruz Vermelha no domínio da ajuda social, principalmente com os
idosos, a sua assistência às vítimas dos incêndios;
✓ As excelentes relações de cooperação e colaboração que existem entre a Câmara
Municipal e o Centro Social Mãe Clara;
✓ O Centro Social Mãe Clara é uma instalação impressionante tanto em termos das
suas infraestruturas como dos serviços sociais que presta à comunidade em que
está localizada e a todo o país;
✓ A Casa dos Pequeninos e as suas actividades em benefício dos seus residentes e
outros beneficiários;
Mulheres, crianças, deficientes, idosos e jovens
✓ Existência de uma resolução da Assembleia da República que exige uma
representação de mulheres de pelo menos 30% ao nível das entidades para
concorrerem a lugares na Assembleia da República. A resolução acima
48
mencionada deve ser incluída na lei eleitoral de acordo com o projecto de revisão
da lei eleitoral e também, existe uma lei sobre a paridade em preparação;
✓ Os esforços holísticos que visam lutar contra a violência doméstica, violência
baseada no género e abuso de menores, incluindo a aplicação de legislação
adequada, a criação de estruturas e instituições para este fim, incluindo o centro
de aconselhamento sobre violência doméstica/conjugal, a criação de linhas
telefónicas gratuitas, campanhas de sensibilização, incluindo a campanha “laço
verde” contra o abuso de menores, violência doméstica, gravidez precoce,
consumo de drogas e outros crimes baseados no género, etc;
✓ A luta contra o desemprego através da instituição de uma Direcção de
Empreendedorismo dentro do Ministério, a criação de um Instituto da Juventude,
o estabelecimento, com a ajuda de parceiros de desenvolvimento, de um
programa chamado “ela” em benefício das jovens raparigas do sector empresarial;
✓ Tendo presente que 70% da população é muito jovem, que 51% são mulheres e
49% são homens, o governo favorece os projectos de empreendedorismo para
jovens e mulheres;
✓ A pasta ministerial para a juventude é confiada a um jovem;
✓ Os esforços para assegurar a participação da juventude na governação e nos
assuntos públicos, conforme evidenciado pelo facto de o parlamento do país ter
actualmente 20% de jovens tanto do partido no poder como da oposição, e de o
membro mais jovem do parlamento na altura da missão ter 30 anos de idade; do
mesmo modo, existe um projecto de criação de um parlamento de jovens para os
países de língua portuguesa para debater questões que preocupam os jovens
desses países;
✓ Os esforços na área da saúde e educação, incluindo os relacionados com o VIHSIDA com uma taxa de prevalência relativamente baixa e em declínio, a
disponibilidade de medicamentos anti-retrovirais gratuitos, e a elevada taxa de
matrículas escolares, que está a aumentar;
✓ A existência de uma cadeia de solidariedade social para com as pessoas
vulneráveis, como as crianças, os deficientes e os idosos. Esta cadeia de
solidariedade é notável pela existência de estruturas socioeconómicas como o
centro Mãe Clara, a Casa dos Pequeninos, o Lar de Idosos e várias outras
iniciativas que visam assegurar que estas pessoas recebam a atenção que a sua
vulnerabilidade exige, a fim de lhes permitir levar uma vida digna como todas as
outras;
49
✓ O facto de a taxa de registo de nascimento ser agora de 96,4% e de estarem
previstas sanções para os casos de nascimentos não registados mais de um ano
após a sua ocorrência;
✓ O facto de o presidente da câmara do distrito de Lemba ter colocado a questão da
protecção das crianças no centro das suas acções de governação;
✓ Existência de uma lei sobre o acesso à terra que prevê a igualdade de acesso à terra
para homens e mulheres;
✓ Existência de uma lei pendente de promulgação sobre os direitos das pessoas
deficientes;
Esforços no Sector do Turismo
✓ Os esforços para combater a criminalidade e outras questões prejudiciais ao
turismo, que é uma importante fonte de rendimento para o país e a sua população;
há o exemplo da sensibilização iniciada desde finais de Setembro de 2019 em
Neves sobre os efeitos nocivos do turismo, e o profissionalismo e eficiência das
forças de segurança no domínio do turismo e as discussões em curso com o
Ministério da Justiça para tornar mais severas as sanções penais relacionadas com
os delitos relacionados com o turismo, a fim de combater o crime prevalecente
neste domínio;
✓ O recurso à cooperação internacional para um maior desenvolvimento do sector
turístico, como o projecto-piloto financiado por Portugal que visa a construção de
hotéis, a renovação de edifícios antigos ou históricos a fim de proporcionar à
indústria do turismo mais infraestruturas para o seu pleno desenvolvimento;
Saúde e Luta contra o HIV
✓ Existência de uma estratégia nacional de saúde;
✓ A luta contra a malária está quase ganha, uma vez que não houve mortes por esta
doença desde 2014; São Tomé está a considerar a adopção de uma lei para punir
as pessoas que obstruem a pulverização como parte da luta para erradicar a
malária; o diagnóstico e tratamento são gratuitos para a malária; os casos de
50
hospitalização por malária estão drasticamente reduzidos, ou mesmo inexistentes,
ao contrário do que acontecia no passado;
✓ A cobertura do território nacional em termos de infraestruturas sanitárias é
considerada boa, com hospitais em todos os distritos, centros de saúde
comunitários e postos de saúde;
✓ O país tem 148 médicos nacionais;
✓ A vacinação é realizada porta-a-porta;
✓ A existência de programas relacionados com a saúde das mulheres grávidas, VIH
e cuidados gratuitos é aplicada a mulheres grávidas, crianças com menos de cinco
anos de idade e idosos indigentes;
✓ Em relação ao VIH, existe uma lei e um programa para erradicar esta pandemia,
cuja taxa de prevalência em São Tomé é de 1,5%, e os medicamentos antiretrovirais para mulheres grávidas são fornecidos gratuitamente em casa por
profissionais de saúde; há cuidados de saúde públicos em caso de violação para
prevenir o VIH e gravidez indesejada (administração da pílula do dia seguinte);
há distribuição gratuita de preservativos e outros contraceptivos;
✓ A estratégia nacional de saúde com algumas das suas componentes, tal como
apresentada acima, é apoiada pela OMS e pela UNICEF.
Direitos económicos, sociais e culturais
✓ A elevada e crescente taxa de matrículas;
✓ Ensino primário gratuito;
✓ Promoção da educação através da construção de infraestruturas escolares que
visam a educação universal, a distribuição de kits escolares, o ensino primário
gratuito e a aplicação de uma taxa irrisória de um dólar pela matrícula no ensino
secundário, a concessão de bolsas de estudo a alunos cujas mães são indigentes a
fim de encorajar a sua escolaridade;
51
✓ A assistência considerável da UNICEF ao sistema educativo; por exemplo,
pagando a taxa de um dólar pela inscrição no ensino secundário, que ainda não
está acessível a alguns pais pobres;
✓ Existência de programas do Ministério da Agricultura em benefício dos
agricultores, tais como a disponibilidade de crédito aos agricultores;
II.
ÁREAS DE PREOCUPAÇÃO
202.
Apesar dos progressos registados, a delegação da Comissão deparou-se com
alguns desafios que dificultam a plena realização e gozo dos direitos humanos, a saber:
Recursos financeiros, humanos e infraestruturas
•
A indisponibilidade, insuficiência e escassez de recursos financeiros necessários à
política económica, social e de desenvolvimento em todos os sectores da vida do
país e das populações de São Tomé e Príncipe, que paralisa todas as iniciativas e
outros projectos ou programas sobre direitos humanos ou que deveriam ter um
impacto positivo sobre os mesmos;
•
A insuficiência de infraestruturas socioeconómicas que permitem à população
desfrutar plenamente dos seus direitos humanos, tais como o direito à justiça, à
saúde e outros, especialmente para os mais vulneráveis que enfrentam o problema
da acessibilidade a estas infraestruturas demasiadas vezes longe do seu local de
residência;
O quadro normativo geral e a dinâmica entre os poderes
•
•
•
Quase todos os textos legais que constituem a base da legislação aplicável em São
Tomé devem ser objecto de reforma e adaptados às realidades do país no
momento actual e não permanecer como eram durante a era colonial;
Dificuldades políticas entre os poderes executivo e legislativo, tal como
mencionado pelo presidente da Assembleia Nacional;
O país está em crise e isto reflecte-se em todas as alavancas e estruturas
responsáveis pela promoção e protecção dos direitos humanos, práticas
democráticas e boa governação;
52
•
•
A Cruz Vermelha não quer interferir nos assuntos internos do país, nem sente a
necessidade de o fazer;
O problema da falta de continuidade na administração, que impede a
consolidação das realizações;
Ratificação dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos e
cooperação com a Comissão;
•
A não apresentação por São Tomé e Príncipe dos seus relatórios iniciais e
periódicos à Comissão desde a sua adesão à Carta; isto deve-se aos recursos
limitados do país e à ausência de um mecanismo permanente de apresentação de
relatórios aos órgãos do tratado;
•
A não-participação de São Tomé e Príncipe nas actividades da Comissão,
incluindo as suas sessões ordinárias;
Barreiras culturais e tradicionais
•
•
Ocorrem numerosos acordos fora do quadro formal e democrático, em detrimento
dos direitos humanos e dos princípios democráticos;
A persistência de influências costumeiras, tradicionais e religiosas dificulta os
esforços para promover e proteger os direitos humanos;
•
A cultura e as tradições constituem um dos obstáculos ao trabalho em curso para
a promoção e protecção dos direitos humanos em geral, mas especificamente os
das crianças e das mulheres;
INDH
•
São Tomé e Príncipe não tem uma INDH e as discussões para estabelecer tal
instituição estão bloqueadas na escolha entre a fórmula clássica da INDH e um
Gabinete do Provedor de Justiça da República;
Justiça
•
A crise a nível do poder judiciário e sobretudo no Supremo Tribunal com as
alegações do seu presidente de que a separação de poderes não é uma realidade
no país;
•
O Conselho Superior da Magistratura não funciona correctamente e não é
autónomo por causa das condições financeiras;
53
•
•
•
•
•
•
•
O défice de 4 juízes no Supremo Tribunal, que actualmente tem apenas 4 juízes,
ao passo que a lei prevê que este tribunal seja composto por 8 juízes;
A ausência de mulheres no Supremo Tribunal do país;
O distanciamento da justiça da população (de facto, é necessário viajar para a
capital para ter acesso à justiça); as pessoas que vivem em zonas rurais têm
dificuldade em ter acesso à justiça porque geralmente têm de vir de muito longe.
Idealmente, deveria haver pelo menos 5 regiões judiciais;
Ainda não existe no país uma formação formal e sistemática na profissão de
advogado;
O não pagamento durante 3 anos consecutivos dos montantes devidos pelo
Estado à Ordem a título de compensação pela assistência jurídica prestada por
esta última e, portanto, a suspensão deste serviço pela Ordem;
Diz-se que o sistema judicial do país é politizado ao ponto de todos os níveis de
jurisdição serem afectados por este estado de coisas;
Os outros desafios da administração da justiça, nomeadamente o número
insuficiente de pessoal judicial, a qualidade da formação de alguns dos seus
profissionais, as más condições de serviço;
•
A prática da justiça popular;
Polícia
•
A insuficiência de pessoal policial e as numerosas carências de instrumentos
adequados para levar a cabo a missão da polícia nacional e da polícia judiciária;
para além do facto de as mulheres representarem apenas 1% dos efectivos;
•
O respeito rigoroso do prazo legal de custódia policial é difícil, segundo o
procurador-adjunto;
•
A ausência de uma escola ou academia de polícia no país;
•
Sobre a questão da droga, a polícia observa que o país é um local de trânsito;
•
Violência ligada ao consumo excessivo de álcool;
Prisões
•
As condições carcerárias ainda não cumprem as normas internacionais na medida
em que a delegação constatou problemas de superlotação, decência do ambiente
de vida na prisão, cujas infraestruturas e equipamentos estão degradados;
54
•
A ausência de uma ambulância para evacuar os prisioneiros em caso de
necessidade quando são admitidos na clínica da prisão, a falta de medicamentos
e a ausência de um médico na clínica, que tem apenas duas enfermeiras e dois
auxiliares de saúde, etc.
•
Nas entrevistas improvisadas, a delegação pôde recolher queixas dos prisioneiros,
alguns dos quais disseram ter sido maltratados e espancados. A má qualidade dos
alimentos oferecidos pela prisão foi também mencionada, e alguns reclusos
disseram não querer falar por medo de represálias;
•
No caso de uma prisioneira ser admitida, a prisão militar, que não possui celas
para prisioneiras femininas, será adaptada em conformidade;
Liberdade de expressão, acesso à informação e aos meios de comunicação
• A regressão da participação cívica devido ao medo de falar sobre assuntos
públicos;
• A inexistência de uma lei sobre o acesso à informação;
•
Os meios de comunicação social são politizados, e os meios de comunicação social
partidários podem ser claramente identificados pelo conteúdo dos seus órgãos de
imprensa;
•
Não existe um organismo regulador para a imprensa escrita;
•
As condições de emprego dos jornalistas são muito más e isto tornou-os
demasiado vulneráveis; em consequência, os jornalistas não respeitam a ética
aplicável a maior parte do tempo;
•
Os profissionais dos meios de comunicação são aproximadamente 100 e não estão
adequadamente formados, ao ponto de as pessoas exercerem esta profissão
devido à falta de empregos e as pessoas qualificadas para esta profissão estarem
noutros sectores devido à falta de atractividade da profissão;
•
Para além do acima exposto, a delegação tomou conhecimento de que os meios de
comunicação social são altamente politizados e não-profissionais.
•
A delegação notou a existência de uma lei sobre a imprensa que as partes
interessadas com as quais reuniu demonstraram o seu desejo de ver revista.
55
Mulheres, crianças, deficientes, idosos e jovens
• A baixa representação das mulheres em cargos de decisão;
•
•
A existência do turismo sexual e os seus abusos contra crianças e mulheres;
A elevada prevalência de abuso de menores, violência doméstica, gravidez
precoce, consumo de drogas e outros crimes baseados no género; apesar dos
esforços empreendidos pelas partes interessadas;
•
Não existe legislação específica relativa aos idosos em São Tomé e Príncipe;
•
Não existem escolas especiais para pessoas com deficiência;
•
Foi elaborada uma lei sobre os direitos das pessoas com deficiência, mas ainda
não está promulgada e, por conseguinte, ainda não é aplicável;
•
As pessoas com deficiência sentem-se marginalizadas e sem representatividade
na esfera pública e social. Esta situação leva a uma falta de acesso ao emprego para
pessoas com ou sem formação. Foi também levantada a questão da ratificação dos
tratados que lhes dizem respeito;
Direitos económicos, sociais e culturais
• A ausência de segurança social nacional;
• A falta de médicos especialistas torna impossível o tratamento local de todas as
patologias;
•
A prevalência do desemprego.
O desenvolvimento do turismo
• A falta de apropriação pelas populações locais da questão do turismo para que os
benefícios socioeconómicos desta actividade possam ser-lhes transmitidos;
• A falta de formação dos profissionais do sector do turismo e a ausência de uma
escola de hotelaria em São Tomé e Príncipe;
• A falta de dados estatísticos precisos sobre o sector do turismo em São Tomé e
Príncipe;
• Violência no sector do turismo, inclusive contra turistas.
56
TERCEIRA PARTE
: RECOMENDAÇÕES
203. Como resultado da missão e tendo em conta os desafios identificados, a Comissão é de
opinião que o povo de São Tomé e Príncipe e os seus líderes devem estar inequívoca e
incondicionalmente empenhados e envolvidos no processo de reforma em curso com vista
a forjar uma nova era, mais democrática e pacífica para São Tomé e Príncipe.
204. A Comissão exorta todas as partes interessadas a esforçarem-se por reduzir o impacto
negativo dos costumes, tradições e práticas culturais, atitudinais ou religiosos no gozo dos
direitos humanos no país.
205. A Comissão formula ainda as seguintes recomendações:
•
Ao Governo
Recursos financeiros, humanos e infraestruturas
i.
Utilizar todos os meios adequados, incluindo a angariação de fundos de doadores
internacionais, públicos e privados, optimizar a gestão das finanças públicas e dos
recursos naturais, incluindo os novos ganhos provenientes do petróleo descoberto
recentemente, para fornecer ao país os recursos financeiros e humanos e as
infraestruturas que faltam para a implementação de uma política favorável à
protecção e promoção dos direitos humanos no país;
O quadro normativo geral e a dinâmica entre os poderes
ii.
Integrar a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em todas as
suas acções e especialmente nas reformas legais, políticas e institucionais que se
57
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
tornaram uma necessidade a ser abordada sem demora, tal como indicado pelas
partes interessadas com as quais a delegação se reuniu durante a missão;
Acelerar todos os processos relacionados com a adopção de quadros jurídicos
essenciais em conformidade com as obrigações internacionais de São Tomé e
Príncipe;
Trabalhar no sentido de resolver através do diálogo e do consenso baseado em
princípios democráticos e na boa governação, as dificuldades políticas entre os
poderes executivo e legislativo, tal como mencionado pelo presidente da
Assembleia Nacional;
Trabalhar para pôr definitivamente termo à prolongada e permanente crise na
situação política do país;
Realizar debates profundos na esfera política, a fim de evitar a tensão entre os
actores relevantes em relação à sua capacidade de participar, mesmo numa base
apolítica e humanitária, no bem-estar geral da população, mas especialmente das
pessoas mais vulneráveis;
Trabalhar para assegurar a continuidade da administração para que as conquistas
não se percam com mudanças nas equipas governamentais;
Ratificação dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos e
cooperação com a Comissão;
viii.
Apresentar os seus relatórios iniciais e periódicos pendentes, em conformidade
com o artigo 62.º da Carta e o artigo 26.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África;
ix.
Materializar a ideia de incluir no orçamento geral do Estado as actividades de
participação nos trabalhos da Comissão e a obrigação de apresentação de
relatórios periódicos;
x.
Estabelecer um mecanismo permanente responsável por assegurar que São Tomé
e Príncipe cumpra as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios
aos órgãos convencionais;
xi.
Utilizar todos os meios disponíveis, incluindo a cooperação internacional e os
conhecimentos especializados, para fazer face aos recursos limitados disponíveis
no que respeita à apresentação de relatórios aos órgãos convencionais;
58
INDH
xii.
Tomar uma decisão definitiva em relação à criação de uma INDH ou de um
Gabinete do Provedor de Justiça;
xiii.
Estabelecer e operacionalizar o tipo de instituição escolhida pelo país, fornecendo
os recursos necessários para o seu funcionamento eficaz e eficiente e trabalhar com
a Comissão no que concerne à elaboração de um plano de acção nacional para os
direitos humanos;
Justiça
xiv.
Travar de forma definitiva a crise a nível do poder judiciário e sobretudo no
Supremo Tribunal, a fim de pôr termo à percepção da ineficácia da separação de
poderes e da politização da justiça, tal como sentida pelas mais altas autoridades;
xv.
xvi.
xvii.
xviii.
xix.
xx.
xxi.
Assegurar que o Conselho Superior da Magistratura funcione correctamente,
fornecendo-lhe os recursos financeiros adequados;
Dotar o Supremo Tribunal de quatro juízes em falta, com vista a alinhar a sua
composição com a lei;
Assegurar que a composição do Supremo Tribunal inclua mulheres para cumprir
os requisitos da integração da perspectiva de género;
Assegurar que a distribuição geográfica da instituição judicial permita o acesso à
mesma para aqueles sujeitos a julgamento que já não deveriam ter de viajar para
a capital para ter acesso à justiça; idealmente, deveriam ser criadas pelo menos 5
regiões judiciais;
Estabelecer uma formação formal e sistemática para a profissão de advogado no
país;
Pagar sem demora os pagamentos em atraso das somas devidas pelo Estado à
Ordem como compensação pela assistência jurídica prestada por esta última e
assegurar que este serviço pela Ordem seja retomado imediatamente;
Dotar o poder judiciário de recursos humanos e materiais de qualidade que lhe
permitam funcionar em conformidade com as obrigações internacionais do país,
com pessoal suficiente e eliminar o atraso dos processos;
xxii.
Lutar contra a prática da justiça popular através da sensibilização e
restabelecimento da confiança entre a população e o serviço público de justiça;
59
Polícia
xxiii.
Dotar a polícia de pessoal suficiente e de instrumentos adequados para levar a
cabo as missões policiais gerais e judiciais;
xxiv.
Trabalhar no sentido de uma maior inclusão do género na força policial em
benefício das mulheres que se encontram gravemente sub-representadas a nível
dos efectivos;
xxv.
Assegurar o respeito rigoroso do prazo legal para a custódia policial;
xxvi.
Estabelecer uma escola ou academia de Polícia no país;
xxvii.
Equipar adequadamente a Polícia para lutar de forma eficaz contra a droga, da
qual o país é um ponto de trânsito, e também contra a violência ligada ao consumo
excessivo de álcool;
xxviii.
Introduzir uma formação regular em direitos humanos para os agentes a todos os
níveis;
Prisões
xxix.
Trabalhar no sentido de melhorar as condições carcerárias às normas
internacionais ao construir uma nova prisão adequada o mais rapidamente
possível e, entretanto, abordar a questão da superlotação através da aplicação de
penas alternativas, tais como o serviço comunitário, e da limpeza das
infraestruturas prisionais;
xxx.
Dotar a prisão de uma ambulância para evacuar os prisioneiros em caso de
necessidade quando são admitidos na clínica da prisão, medicamentos e um
médico permanente para a clínica;
xxxi.
Investigar imediatamente a alegada prática de maus-tratos e espancamento de
prisioneiros, a fim de tomar as medidas necessárias;
xxxii.
Disponibilizar à prisão militar celas especialmente equipadas para prisioneiras do
sexo feminino;
xxxiii.
Melhorar as condições de trabalho e as instalações de todos os agentes prisionais;
60
xxxiv.
Adoptar medidas para assegurar que todos os detidos comuniquem regularmente
com as suas famílias, embaixadas e facilitar o acesso regular das ONG e OSC às
prisões;
xxxv.
Respeitar as normas e os princípios relativos às prisões e aos centros de detenção
estabelecidos nas Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura
e Tratamento ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Directrizes
de Robben Island);
xxxvi.
Criar condições para uma formação contínua do pessoal prisional sobre questões
direitos humanos;
Liberdade de expressão, acesso à informação e aos meios de comunicação
xxxvii.
Trabalhar para restaurar a confiança dos actores da sociedade civil no processo de
governação para que possam participar sem medo, de acordo com o seu papel
como actores-chave no espaço cívico;
xxxviii.
Adoptar uma lei sobre o acesso à informação;
xxxix.
Criar as condições para um espaço mediático e para os profissionais do sector
comprometidos com a ética e deontologia aplicáveis;
xl.
Criar um organismo regulador para os meios de comunicação impressos;
xli.
Rever a lei de imprensa para a alinhar com as normas internacionais;
Mulheres
xlii.
Adoptar uma lei que preveja uma quota de 50% para as mulheres em todos os
cargos de decisão;
xliii.
Empreender acções de sensibilização e educação cívica e fornecer incentivos para
que as mulheres assumam papéis de liderança e concorram a cargos públicos;
xliv.
Reformar leis, sistemas e regulamentos para remover barreiras às mulheres em
todos os sectores da sociedade;
xlv.
Suprimir de forma eficaz a prática do turismo sexual e as suas violações dos
direitos das mulheres;
xlvi.
Suprimir de forma eficaz a violência doméstica e ser proactivo na abordagem
desta questão social;
61
xlvii.
Rever as leis e os sistemas de propriedade da terra para aumentar a propriedade
das mulheres e o acesso à terra;
xlviii.
Aumentar as actividades económicas das mulheres e assegurar que elas tenham
acesso ao financiamento para apoiar as suas actividades de subsistência;
Crianças e Jovens
xlix. Suprimir de forma eficaz a prática do turismo sexual e o seu abuso de crianças;
l.
Abordar de forma mais eficaz a questão da elevada prevalência do abuso infantil,
da gravidez precoce, do consumo de drogas e outros crimes baseados na
vulnerabilidade das crianças e dos jovens;
li.
Combater mais eficazmente o desemprego e o consumo abusivo de álcool e
drogas;
Pessoas com deficiência e idosas
lii.
Adoptar legislação específica relativa aos idosos em São Tomé e Príncipe;
liii.
Assegurar a promulgação da lei que foi elaborada sobre os direitos das pessoas
com deficiência;
liv.
Criar escolas especiais para pessoas com deficiência e assegurar uma educação
inclusiva para pessoas portadoras de deficiência,
lv.
Assegurar a inclusão de pessoas com deficiência em todas as áreas da vida e
especialmente a sua representação na esfera pública e social;
lvi.
Resolver a dificuldade de acesso ao emprego das pessoas com deficiência;
lvii.
Ratificar o mais rapidamente possível os Protocolos sobre os Direitos das Pessoas
Idosas e das Pessoas com Deficiência;
Direitos económicos, sociais e culturais
lviii.
lix.
lx.
Estabelecer um sistema nacional de saúde e segurança social;
Continuar os esforços na luta contra o VIH;
Trabalhar na formação de médicos especialistas nacionais
62
O desenvolvimento do turismo
lxi.
lxii.
lxiii.
lxiv.
•
lxv.
Sensibilizar para o valor do turismo para o bem-estar da população, para que se
apropriem desta actividade para beneficiar dos efeitos socioeconómicos desta
actividade;
Formar profissionais do sector do turismo e criar uma escola de hotelaria em São
Tomé e Príncipe;
Trabalhar para ter dados estatísticos precisos e actualizados sobre o sector do
turismo em São Tomé e Príncipe;
Pacificar o sector do turismo, combatendo eficazmente a violência inerente do
sector.
À sociedade civil:
Realizar acções de sensibilização junto de todos os grupos da população para lhes
permitir conhecer os seus direitos fundamentais e reivindicá-los sempre que
necessário;
lxvi.
Envolver-se de forma construtiva com o Governo e as partes interessadas
relevantes para participar em todas as reformas e para manter a relação de
colaboração que deve existir entre as principais partes interessadas em matéria de
promoção e protecção dos direitos humanos;
lxvii.
Para aqueles que ainda não o tenham feito, tomar as medidas necessárias para
obter o estatuto de observador junto da Comissão, e para as ONG com esse
estatuto, cumprir os direitos e obrigações daí decorrentes, nomeadamente
apresentar o seu relatório de actividades à Comissão, em conformidade com a sua
resolução sobre o estatuto de observador;
•
À comunidade internacional e aos parceiros:
63
lxviii.
A comunidade internacional e os parceiros internacionais devem ajudar o
Governo a mobilizar o apoio humano, financeiro, técnico e logístico necessário
para as reformas necessárias;
lxix.
O Banco Mundial, a União Europeia, as Nações Unidas e o Banco Africano de
Desenvolvimento devem assegurar que o seu apoio ao governo seja substancial e
duradouro;
lxx.
Apoiar a agenda de reformas do Governo, particularmente no que diz respeito à
protecção dos direitos humanos e dos sectores da justiça e da segurança;
lxxi.
Ajudar o Governo a empenhar-se na elaboração de um plano de acção nacional de
direitos humanos e a cumprir as suas obrigações de apresentação de relatórios aos
órgãos convencionais.
206.
Em conclusão, embora assegurando a total disponibilidade da Comissão para
assistir o Governo em todos os seus esforços relacionados com a promoção e protecção
dos direitos humanos e dos povos, apelamos ao Governo para que tome todas as medidas
necessárias para implementar as recomendações contidas no presente relatório e para
integrar o progresso da sua implementação no seu próximo relatório periódico do Estado
apresentado nos termos do artigo 62.º da Carta e do artigo 26.º do Protocolo de Maputo.
64