Relatórios de Missão

Relatório preliminar da missão de promoção realizada na República do Zimbabwe De 30 de Março a 02 de Abril de 2026

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RELATÓRIO PRELIMINAR DA MISSÃO DE PROMOÇÃO REALIZADA NA REPÚBLICA DO ZIMBABWE POR ILUSTRE COMISSÁRIA JANET RAMATOULIE SALLAH-NJIE (Antiga Vice-Presidente da Comissão; Comissária responsável pela promoção dos direitos humanos no Zimbabwe; Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África) ILUSTRE COMISSÁRIA MARIA TERESA MANUELA (Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África) e ILUSTRE COMISSÁRIA SELMA SASSI-SAFER (Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África De 30 de Março a 02 de Abril de 2026 1|Página
ÍNDICE AGRADECIMENTOS RESUMO EXECUTIVO 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Composição da Delegação Termos de Referência Compromissos Anteriores entre a Comissão e o Zimbabwe Perfil do país Metodologia 2.0 CONCLUSÕES 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.5.1 2.6 2.7 Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana O direito à vida A proibição e prevenção da tortura Prisões, condições de detenção e a Polícia Acesso à justiça e Estado de Direito Reforma Constitucional e Governação Democrática Justiça Transicional Liberdade de expressão e acesso à informação 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 Refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos, apátridas e migrantes O direito de participar livremente no Governo O direito ao emprego O direito à saúde O direito à educação Os direitos das mulheres Os direitos das crianças Os direitos das Pessoas com Deficiência Os direitos das pessoas idosas Populações Indígenas e Grupos Minoritários Ambiente, Indústrias Extrativas e Alterações Climáticas 2.8 3.0 Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos RECOMENDAÇÕES ANEXO • • Anexo 1: Programa da Missão Anexo 2: Lista de Participantes 2|Página
I. ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS CADHP - Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ACRWC - Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança AMTO - Ordem de Tratamento Médico Assistido ARINSA - Rede Interagências de Recuperação de Ativos da África Austral UA - União Africana AUCEVAWG - Convenção da União Africana para o Fim da Violência contra Mulheres e Raparigas BEAM - Módulo de Assistência à Educação Básica CAT - Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes CSO - Organização da Sociedade Civil ECD - Desenvolvimento da Primeira Infância EIA - Avaliação de Impacto Ambiental EMIS - Sistema de Informação de Gestão Educativa ESAAMLG - Grupo de Combate à Lavagem de Capitais da África Oriental e Austral GBV - Violência Baseada no Género GlobE Network - Rede Operacional Global das Autoridades de Aplicação da Lei Anticorrupção GANHRI - Aliança Global das Instituições Nacionais de Direitos Humanos HIV - Vírus da Imunodeficiência Humana HRD - Defensor dos Direitos Humanos IAACA - Associação Internacional de Autoridades Anticorrupção IDP - Pessoa Deslocada Internamente JSC - Comissão de Serviço Judicial MOPA - Lei de Manutenção da Paz e da Ordem NANGO - Associação Nacional de Organizações Não Governamentais NCMS - Sistema Nacional de Gestão de Casos NEC - Conselho Nacional de Educação NPA - Autoridade Nacional de Acusação NPRC - Comissão Nacional de Paz e Reconciliação OPCAT - Protocolo Opcional da Convenção contra a Tortura OVC - Órfãos e Crianças Vulneráveis PSIP - Projeto de Investimento do Setor Público PVO - Organização Voluntária Privada SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SOP - Procedimento Operacional Padrão STEM - Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática TFGBV - Violência de Género Facilitada pela Tecnologia UNCAC - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção UNCRC - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança UNCRPD - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ZACC - Comissão Anticorrupç��o do Zimbabwe ZEC - Comissão Eleitoral do Zimbabwe ZGC - Comissão de Género do Zimbabwe ZHRC - Comissão dos Direitos Humanos do Zimbabwe ZIMSTAT - Agência Nacional de Estatísticas do Zimbabwe ZPCS - Serviço Prisional e Correcional do Zimbabwe 3|Página
AGRADECIMENTOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) expressa a sua profunda gratidão ao Governo da República do Zimbabwe pela autorização e facilitação da Missão de Promoção, bem como ter colocado à disposição da Delegação as instalações, o apoio e o pessoal que contribuíram para o êxito da missão. A Delegação teve a honra de ser recebida por Sua Excelência o Presidente da República do Zimbabwe, Dr. Emmerson Dambudzo Mnangagwa, que reafirmou o compromisso do Governo com a promoção e proteção dos direitos humanos e com o envolvimento construtivo com a Comissão. O Presidente comprometeu-se a acolher uma futura sessão da Comissão no Zimbabwe, demonstrando a dedicação do Governo em aprofundar o seu envolvimento com o Sistema Africano de Direitos Humanos, e assegurou ainda à Delegação que o Governo garantiria a implementação das recomendações resultantes da visita da Comissão. A Comissão manifesta especial reconhecimento ao Ministro Interino dos Negócios Estrangeiros e Comércio Internacional, Sua Excelência, Embaixador F. Shava, pela coordenação exemplar ao longo da visita. A Comissão expressa igualmente o seu apreço ao Presidente da Assembleia da República, S. Exª J. Mudenda; ao Ministro da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, S. Exª. Ziyambi Ziyambi; ao Ministro das Minas e Desenvolvimento Mineiro, S. Exª. Dr. Eng. P. Kambamura; à Ministra dos Assuntos das Mulheres, Comunidade e Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas, S. Exª. Monica Mutsvangwa; ao Ministério do Interior e Património Cultural; ao Ministério da Saúde e Cuidados Infantis; ao Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social; ao Ministério do Ambiente, Clima e Vida Selvagem; ao Secretário Permanente para a Educação Primária e Secundária; e a ProcuradoraGeral da República, todos pela colaboração construtiva com a Delegação. A Delegação expressa ainda a sua gratidão à Comissão de combate à corrupção do Zimbabwe, à Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe, à Comissão dos Órgãos de Comunicação Social do Zimbabwe, à Comissão do Género do Zimbabwe, à Comissão Eleitoral do Zimbabwe e à Comissão do Serviço Judicial pelas suas valiosas contribuições. A Comissão agradece ainda à Ordem dos Advogados do Zimbabwe, aos vinte (20) representantes de Organizações da Sociedade Civil, aos cinco (5) profissionais dos órgãos de comunicação social e aos defensores dos direitos humanos que dialogaram de forma franca com a Delegação. A Delegação manifesta especial gratidão à direção e ao pessoal da Instituição Penitenciária Feminina Aberta de Marondera e da Prisão Central de Harare por terem facilitado as visitas aos estabelecimentos e promovido intercâmbios abertos. A hospitalidade e o espírito construtivo demonstrados por todas as partes interessadas são calorosamente reconhecidos. A Comissão espera continuar a envolver-se com todas as partes interessadas no Zimbabwe para promover os direitos humanos e dos povos. 4|Página
RESUMO EXECUTIVO Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) e n.º 1 do artigo 76.º do seu Regulamento Interno, a Comissão realizou uma Missão de Promoção de quatro dias à República do Zimbabwe, de 30 de março a 2 de abril de 2026, autorizada pelo Governo do Zimbabwe e liderada pela Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie (Comissária responsável pela promoção dos direitos humanos no Zimbabwe e Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África), a Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela (Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África) e a Ilustre Comissária Selma Sassi-Safer (Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África). Os objectivos e o calendário da Missão foram anunciados publicamente pela Comissão antes da sua partida. A Delegação teve a honra de ser recebida por Sua Excelência o Presidente da República do Zimbabwe, Dr. Emmerson Dambudzo Mnangagwa, que reafirmou o compromisso do Governo com a promoção e proteção dos direitos humanos e com o envolvimento construtivo com a Comissão. O Presidente comprometeu-se a acolher uma futura sessão da Comissão no Zimbabwe, demonstrando a dedicação do Governo em aprofundar o seu envolvimento com o Sistema Africano de Direitos Humanos, e assegurou ainda à Delegação que o Governo garantiria a implementação das recomendações resultantes da visita da Comissão. A Delegação reuniu-se com um vasto leque de homólogos incluindo: o Presidente Assembleia da República, S.Exª J. Mudenda; o Ministro Interino dos Negócios Estrangeiros e Comércio Internacional, S.Exª Embaixador F. Shava; o Ministro da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, S.Exª. Ziyambi Ziyambi; o Ministro das Minas e Desenvolvimento Mineiro, S.Exª Dr. Eng. P. Kambamura; a Ministra dos Assuntos das Mulheres, Comunidade e Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas, S.Exª. Monica Mutsvangwa; o Ministério do Interior e Património Cultural; o Ministério da Saúde e Cuidados Infantis; o Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social; o Ministério do Ambiente, Clima e Vida Selvagem; o Secretário Permanente para a Educação Primária e Secundária; e a ProcuradoraGeral da República, S.Exª Loyce Matanda-Moyo. A Delegação reuniu-se também com a Comissão Anticorrupção do Zimbabwe, a Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe, a Comissão dos Órgãos de Comunicação Social do Zimbabwe, a Comissão do Género do Zimbabwe, a Comissão Eleitoral do Zimbabwe e a Comissão do Serviço Judicial. Adicionalmente, a Delegação reuniu-se com a Ordem dos Advogados do Zimbabwe, vinte (20) representantes de Organizações da Sociedade Civil, cinco (5) profissionais da comunicação social e defensores dos direitos humanos. A Missão incluiu visitas ao local à Instituição Correcional Feminina Feminina de Marondera e à Prisão Central de Harare para avaliar as condições dos programas de detenção e reabilitação. Desenvolvimentos positivos observados incluem: uma base constitucional robusta ao abrigo da Constituição de 2013, em particular o Capítulo 4, a Declaração dos Direitos, que garante um amplo espectro de direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, e estabelece instituições independentes chave; a abolição histórica da pena de morte através da Lei de Abolição da Pena de Morte de 2024, alinhando o direito interno com as tendências abolicionistas globais; o estabelecimento da Marondera Feminina A Instituição Correcional Aberta, representando uma mudança histórica para a reabilitação, com programas que incluem formação digital e profissional e licença de residência, exemplificando uma filosofia correcional progressista alinhada com padrões internacionais; reforçou as instituições de igualdade de género, incluindo a Política Nacional de Género de 2025, o Quadro Nacional de Coordenação de Género e uma rede de centros únicos complementados por unidades móveis para combater a violência de género e alcançar comunidades remotas; um sistema de quotas constitucionais reservando 60 lugares para mulheres no Parlamento, demonstrando um compromisso com a participação política feminina; e avanços no acesso à educação, incluindo a paridade nacional de género 5|Página
na matrícula, com as raparigas a superarem os rapazes ao nível secundário, a proibição do castigo corporal, a proibição da discriminação com base no género, a proteção das raparigas grávidas contra a exclusão, e o Módulo de Assistência à Educação Básica (BEAM), programas de subsídios, Programa de Alimentação Escolar e fornecimento de vestuário higiénico que aborda barreiras à frequência. As principais preocupações incluem: ➢ Lacunas na ratificação: O Zimbabwe ainda não ratificou vários instrumentos internacionais e regionais fundamentais de direitos humanos, incluindo a Convenção contra a Tortura (CAT), o Protocolo Facultativo relativo (OPCAT), a Convenção da União Africana sobre o Fim da Violência contra Mulheres e Raparigas (AUCEVAWG), o Protocolo à Carta Africana sobre os Aspetos Específicos do Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África, e o Protocolo à Carta Africana sobre o Estabelecimento de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. ➢ Sobrelotação prisional e preocupações com a detenção: Apesar do sucesso do modelo de prisão aberta, o sistema prisional mais amplo continua criticamente sobrelotado, com instalações a operar entre 120 e 135% da capacidade, detidos preventivos a representar cerca de 25–30% da população prisional e condições nas celas policiais a permanecerem precárias. ➢ Lacunas entre as salvaguardas constitucionais e a prática: Embora a Constituição forneça proteções robustas, persistem lacunas significativas na implementação. A idade de responsabilidade criminal é de catorze anos, ficando aquém dos padrões internacionais. O trabalho infantil persiste, especialmente na agricultura e na mineração artesanal, e o casamento infantil continua em algumas comunidades, contribuindo para elevadas taxas de abandono escolar entre as raparigas. ➢ Desafios Relacionados com o Processo de Revisão Constitucional: A Delegação recebeu preocupações relativamente ao Projeto de Lei de Emenda à Constituição do Zimbabwe (N.º 3), 2026, incluindo: • Inclusão do processo de revisão – O prazo de quatro dias e o número limitado de reuniões públicas agendadas para todo o Zimbabwe foram considerados severamente restritos e inadequados para uma questão de tamanha importância nacional, com alegações de que alguns locais seriam inacessíveis a alguns cidadãos, tendo assim um impacto negativo na transparência e inclusão de todo o processo, conforme exigido pelo artigo 328 da Constituição; • Nomeações judiciais e de acusação – A proposta de alteração à salvaguarda processual para a nomeação de juízes e do Procurador-Geral levanta preocupações sobre a diluição da independência do poder judicial e do devido processo; • Prorrogação dos mandatos presidenciais e parlamentares – A proposta de extensão de cinco para sete anos levanta preocupações sobre o enfraquecimento do princípio da supremacia constitucional e a integridade das salvaguardas das emendas, bem como a adesão tanto aos padrões constitucionais internos como às normas internacionais que enfatizam a responsabilidade e o Estado de direito; • Dissolução da Comissão do Género do Zimbabwe – A proposta de revogação da Parte 4 do Capítulo 12 da Constituição, que estabelece a Comissão do Género do Zimbabwe, levanta preocupações sobre um retrocesso nas proteções da igualdade de género, preocupação partilhada pela Ministra dos Assuntos da Mulher, pela Comissão dos Direitos Humanos do Zimbabwe e pela Comissão de Género do Zimbabwe. ➢ Restrições ao Espaço Cívico e à Liberdade de Expressão: Jornalistas e defensores dos direitos humanos alegadamente continuam a enfrentar assédio, vigilância e detenções arbitrárias. A Lei Patriótica (2023) contém disposições que restringem o envolvimento cívico, e a Lei de Alteração às Organizações Voluntárias Privadas (2025) levantou preocupações sobre 6|Página
➢ ➢ ➢ ➢ ➢ ➢ o aumento da supervisão estatal da sociedade civil. As alegações de discriminação com base na filiação política também persistem. Impacto dos Desafios Económicos nos Direitos Socioeconómicos: A instabilidade económica, as pressões inflacionistas e a volatilidade cambial do Zimbabwe continuam a minar o acesso a cuidados de saúde, educação, água potável e habitação adequada. A diferença entre o direito e a prática é mais aguda na concretização dos direitos económicos, sociais e culturais. Violência Persistente Baseada no Género e Marginalização de Grupos Vulneráveis: A violência baseada no género continua a ser uma preocupação significativa, com acesso limitado a serviços de apoio em áreas rurais. Mulheres com deficiência, comunidades indígenas (San, Doma, Tonga e Shangani) e pessoas com albinismo enfrentam barreiras à inclusão, com acesso limitado a cuidados de saúde, educação e serviços públicos. Apatridia e proteção de refugiados: Não existem atualmente dados oficiais sobre pessoas apátridas no Zimbabwe. O Governo ainda não ratificou a Convenção de 1961 sobre a Redução dos Casos de Apatridia. Persistem problemas de registo civil, tendo sido reportados casos de crianças privadas de certidões de nascimento devido a entraves administrativos, o que cria riscos de apatridia. Ademais, a revisão da Lei dos Refugiados (Capítulo 4:03), inicialmente anunciada para 2023, continua atrasada, mantendo lacunas no quadro jurídico de proteção dos refugiados. Foram igualmente manifestadas preocupações quanto ao risco de apatridia para refugiados em retorno. Pessoas Deslocadas Internamente (PDI): Apesar de ter ratificado a Convenção de Kampala em 2013, o Zimbabwe tem sido lento na sua internalização, carecendo de legislação específica ou de um quadro político abrangente para responder à situação das PDI deslocadas por desastres climáticos, projetos de desenvolvimento e secas, deixando muitas sem abrigo adequado ou acesso a serviços essenciais. Detenção de migrantes: Embora existam alternativas à detenção previstas na Lei de Imigração, a abordagem predominante para infrações migratórias continua a ser de natureza penal, o que acarreta o risco de detenção desnecessária baseada unicamente no estatuto migratório. As crianças não são detidas e são encaminhadas para os serviços de ação social — uma prática positiva —, contudo, persistem preocupações quanto à detenção de migrantes adultos. Falta de Justiça de Transição Abrangente: Apesar do programa de sensibilização do Governo em Matabeleland, a dimensão total das atrocidades de Gukurahundi permanece por abordar. As vítimas continuam a exigir a verdade, reparações e responsabilidade. As conclusões da Comissão de Inquérito de 1983, presidida pelo Juiz Simplius Chihambakwe, nunca foram divulgadas, e a proposta de revogação da Comissão Nacional de Paz e Reconciliação levanta preocupações sobre o futuro da justiça transicional no Zimbabwe. O relatório apresenta recomendações direccionadas, incluindo: ➢ Sobre a Ratificação: Acelerar a ratificação da CAT, OPCAT, AUCEVAWG, o Protocolo sobre o Direito à Nacionalidade e a Luta contra a Apatridia, e o Protocolo que estabelece o Tribunal Africano. Estabelecer um ponto focal dentro do Ministério da Justiça para acompanhar as decisões da Comissão sobre comunicações individuais. ➢ Sobre as Reformas Prisionais: Expandir o modelo de prisão aberta para reduzir a sobrelotação e promover a reabilitação. Incorpore as Diretrizes de Luanda na formação para agentes prisionais e da polícia. ➢ Sobre a Reforma Constitucional: Garantir que futuras emendas constitucionais sejam inclusivas e transparentes, em conformidade com o artigo 328 da Constituição e o artigo 13 da Carta Africana. Reconsiderar propostas que diluam os processos de nomeação judicial, prolonguem os mandatos presidenciais e parlamentares e dissolvem a Comissão de Género do Zimbabwe. 7|Página
➢ Sobre o Acesso à Justiça: Aprovar legislação que obrigue a representação legal para todas as crianças em conflito com a lei e reduzir a dependência da detenção preventiva. ➢ Sobre apatridia, refugiados e pessoas deslocadas internamente (PDI): Reforçar a proteção dos refugiados e das PDI, acelerando a revisão da Lei dos Refugiados de 1983 e assegurando o seu alinhamento com as normas internacionais e regionais. Acelerar a implementação da Convenção de Kampala, a fim de responder às necessidades das PDI deslocadas por desastres climáticos, projetos de desenvolvimento e secas. Publicar dados atualizados e desagregados sobre pessoas apátridas no país, concluir o inquérito nacional e ratificar a Convenção de 1961 sobre a Redução dos Casos de Apatridia, bem como o Protocolo Africano sobre o Direito à Nacionalidade. Reforçar o sistema de registo civil, de modo a prevenir a apatridia e garantir o acesso universal a documentos de identificação. ➢ Sobre a detenção de migrantes: Assegurar que a detenção de migrantes seja utilizada apenas como medida de último recurso, ampliar as alternativas à detenção e manter a prática positiva de não deter crianças. ➢ Sobre os Direitos das Crianças: Intensificar a aplicação das leis contra o trabalho infantil e o casamento infantil. Acelerar a promulgação da Política de Educação Inclusiva para crianças com deficiência. ➢ Sobre os Direitos da Mulher: Alocar recursos para a Lei da Violência Doméstica, implemente plenamente o Protocolo de Maputo e ratifique o AUCEVAWG. ➢ Sobre Pessoas com Deficiência: Implementar plenamente a Lei das Pessoas com Deficiência (2025) e aplicar a quota de emprego de dois por cento. ➢ Sobre o Combate à Corrupção: Aprovar o Projeto de Lei de Denunciantes e Proteção de Testemunhas. ➢ Sobre a Justiça Transicional: Divulgar as conclusões da comissão de inquérito de 1983 e estabelecer um mecanismo sucessor da Comissão Nacional de Paz e Reconciliação. ➢ Sobre o Espaço Cívico: Adotar legislação para proteger os defensores dos direitos humanos e garantir que a Lei de Alteração do PVO não restrinja indevidamente a sociedade civil. ➢ Sobre Saúde e Educação: Aumentar o financiamento da saúde para cumprir o padrão de Abuja e melhorar as Taxas Líquidas de Admissão para o 1.º ano de ensino primário e 1.º ano de ensino secundário. ➢ Sobre Indústrias Extrativas: Finalizar o Projeto de Lei das Minas e Minerais, reforçar a fiscalização e estabelecer um mecanismo para queixas relacionadas com deslocamento e danos ambientais. 8|Página
1.0 INTRODUÇÃO 1.1 Composição da Delegação 1. A Delegação da Comissão era composta pelos seguintes elementos: i. ii. iii. Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, Comissária responsável pela promoção dos direitos humanos na República do Zimbabwe, e Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África (Chefe da Delegação). Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela, Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África. Ilustre Comissária Selma Sassi-Safer, Relatora Especial para Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África. 2. A Missão de Promoção foi apoiada pela Sra. Irene Desiree Mbengue e pelo Sr. Pedro Rosa Co, ambos Juristas Seniores do Secretariado da Comissão. 1.2 Termos de Referência 3. Os Termos de Referência da Missão foram os seguintes: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. Promover a Carta Africana, outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, bem como normas e orientações de soft law adotadas pela Comissão; Defender a ratificação de instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos pendentes que ainda não tenham sido ratificados pela República do Zimbabwe; Reforçar a colaboração entre a Comissão e as autoridades da República do Zimbabwe no que diz respeito à promoção e proteção dos direitos garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos internacionais relevantes; Dialogar com o Governo do Zimbabwe sobre as medidas legislativas e outras tomadas para implementar a Carta Africana e outros instrumentos ratificados; Reforçar a consciencialização e visibilidade do mandato e do trabalho da Comissão, especialmente entre os departamentos governamentais relevantes, instituições nacionais e Organizações da Sociedade Civil (OSC); Avaliar a implementação do Protocolo de Maputo e discutir medidas para combater a violência de género e promover a participação política e económica das mulheres; Recolher informações sobre a situação específica de mulheres e raparigas de grupos vulneráveis, incluindo aquelas em detenção, com deficiência e que vivem na pobreza; Examinar o quadro legal e institucional para a prevenção da tortura e de tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes; Visitar locais de detenção para avaliar as condições e realizar discussões com autoridades sobre procedimentos de custódia, mecanismos de responsabilização e serviços de reabilitação; Investigar o impacto dos direitos humanos das operações extrativas e outras industriais, incluindo questões de direitos fundiários, deslocamento, poluição ambiental e acesso a soluções para as comunidades afetadas;
xi. xii. xiii. xiv. Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e avaliar os desafios que enfrentam no exercício dos seus direitos e na condução do seu trabalho; Reunir-se com representantes de instituições nacionais de direitos humanos e OSC envolvidas na promoção e proteção dos direitos humanos; Avaliar a implementação das recomendações de compromissos anteriores da Comissão com a República do Zimbabwe; Defender a apresentação atempada dos Relatórios Periódicos à Comissão em conformidade com o Artigo 62.º da Carta Africana e o Artigo 26.º do Protocolo de Maputo. 1.3 Compromissos Anteriores entre a Comissão e o Zimbabwe 4. A Comissão já colaborou anteriormente com o Zimbabwe através da análise dos seus relatórios periódicos ao abrigo do Artigo 62.º da Carta Africana. 5. A Comissão analisou o 16.º Relatório Periódico do Zimbabwe, abrangendo o período 2019– 2023, durante a sua 83.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 2 a 22 de maio de 2025. Nas suas Observações Finais, a Comissão instou o Zimbabwe a continuar o seu compromisso com a submissão de Relatórios Periódicos e a incluir no seu próximo relatório uma secção sobre a implementação da Convenção de Kampala e dos Protocolos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Direitos das Pessoas Idosas, que o Zimbabwe ratificou em maio de 2024. 6. A Comissão também apreciou várias Comunicações contra o Zimbabwe e emitiu decisões e recomendações, que fizeram parte das discussões de acompanhamento durante a Missão. 1.4 Perfil do País 7. A República do Zimbabwe é um país sem saída para o mar localizado no sul de África, situado entre os rios Zambeze e Limpopo. O Zimbabwe faz fronteira com a Zâmbia a norte, Moçambique a leste e nordeste, a África do Sul a sul e o Botswana a sudoeste. 8. O Zimbabwe é uma república constitucional unitária que opera ao abrigo da Constituição de 2013, que estabelece um sistema democrático multipartidário baseado nos princípios de separação de poderes, supremacia constitucional e Estado de direito. A capital é Harare, que serve como centro político, administrativo e económico do país. Administrativamente, o Zimbabwe está dividido em dez províncias. 9. Em março de 2026, a população do Zimbabwe era de aproximadamente 17,16 milhões. A população é caracterizada por uma considerável diversidade étnica, linguística e cultural. Os povos falantes de Shona constituem o maior grupo étnico, seguidos pelos Ndebele e por vários outros grupos minoritários, incluindo os povos Tonga, Venda, Sotho e San (Tshwao). A Constituição reconhece 16 línguas oficiais, enquanto o inglês é a língua da governação nacional, educação e comércio. 10. A economia do Zimbabwe é diversificada e historicamente ancorada na agricultura, mineração e manufatura. O país é ricamente dotado de recursos minerais, incluindo ouro, metais do grupo da platina, diamantes, lítio e carvão. A economia tem experienciado períodos prolongados de volatilidade nas últimas duas décadas, marcados por hiperinflação, instabilidade cambial e acesso limitado aos mercados internacionais de crédito. 6|Página
11. Socialmente, o Zimbabwe manteve historicamente taxas de literacia relativamente elevadas em comparação com muitos países da região. O acesso ao ensino primário é generalizado, e o país continua a produzir uma diáspora qualificada em múltiplas profissões. No entanto, a prestação de serviços públicos, particularmente nos cuidados de saúde, água e saneamento, e infraestruturas, tem enfrentado pressões devido a limitações fiscais e contração económica. Os níveis de pobreza, especialmente nas zonas rurais, são influenciados por secas recorrentes e variabilidade climática, que afetam a segurança alimentar e a produção agrícola. 1.5 Metodologia 12. Durante a Missão, a Delegação reuniu-se com um vasto leque de partes interessadas, incluindo os seguintes altos funcionários do Governo: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. Sua Excelência, o Presidente da República do Zimbabwe, Dr. Emmerson Dambudzo Mnangagwa; O Presidente da Assembleia da República, S.Exª J. Mudenda; O Ministro Interino dos Negócios Estrangeiros e Comércio Internacional, S.Exª. Embaixador F. Shava; O Ministro da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, S.Exª. Ziyambi Ziyambi; O Ministro das Minas e Desenvolvimento Mineiro, S.Exª Dr. Eng. P. Kambamura; A Ministra dos Assuntos da Mulher, Comunidade e Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas, S.Exª. Monica Mutsvangwa; A Procuradora-Geral da República, Dra. Loyce Matanda-Moyo; O Secretário Permanente para a Educação Primária e Secundária, Sr. Moses Mhike. 13. A Delegação reuniu-se também com os seguintes: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. A Comissão Anticorrupção do Zimbabwe; A Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe; A Comissão de Media do Zimbabwe; A Comissão de Género do Zimbabwe; A Comissão Eleitoral do Zimbabwe; A Comissão do Serviço Judicial; A Ordem dos Advogados do Zimbabwe; Vinte (20) representantes das OSC; Cinco (5) profissionais de media; Defensores dos direitos humanos. 14. A Delegação também realizou visitas a instituições-chave relevantes para a promoção e proteção dos direitos humanos no Zimbabwe, incluindo: i. ii. Instituição Penitenciária Feminina Aberta de Marondera, a primeira prisão feminina aberta da região da SADC, onde a Delegação avaliou as condições de detenção e observou programas de reabilitação; Prisão Central de Harare, para examinar as condições de detenção e dialogar com o pessoal prisional e os reclusos. 15. A Missão concluiu com uma conferência de imprensa em Harare, durante a qual a Delegação apresentou as suas conclusões preliminares e recomendações, e dialogou com os meios de comunicação nacionais para sensibilizar o público sobre o mandato da Comissão e o propósito da visita. 7|Página
2. CONCLUSÕES 16. Durante a Missão, que durou quatro (4) dias, a Delegação observou que as suas interações com representantes do Governo, instituições independentes, atores da sociedade civil, profissionais dos media e outros intervenientes foram extensas e construtivas. Estes envolvimentos permitiram à Delegação recolher perspetivas significativas sobre a situação dos direitos humanos na República do Zimbabwe. 17. A Delegação saudou o acesso e a abertura de alto nível concedidos pelo Governo, em particular a audiência concedida por Sua Excelência o Presidente da República do Zimbabwe, Dr. Emmerson Dambudzo Mnangagwa, e as reuniões substantivas realizadas com vários Ministros e chefes de instituições. O compromisso demonstrado pelos responsáveis em envolver-se em questões-chave de direitos humanos foi louvável. A Delegação reconhece também as melhores práticas demonstradas pela Sra. V. Nyemba, Secretária Permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, que fez uma visita de cortesia à Delegação no dia anterior ao início da Missão, estabelecendo um tom positivo de abertura e colaboração. 18. À luz do exposto, as conclusões apresentadas neste relatório baseiam-se unicamente nas entrevistas realizadas, nas visitas institucionais realizadas e nos documentos acedidos durante a fase no país da Missão. 2.1 Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana 19. A Delegação recebeu informações abrangentes sobre o quadro constitucional e legislativo do Zimbabwe, que garante fortes direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais. A Constituição do Zimbabwe (2013) estabelece uma base jurídica progressista, em particular o Capítulo 4, a Declaração dos Direitos, que garante um amplo leque de direitos e liberdades fundamentais. A Constituição também estabelece instituições-chave independentes ao abrigo do Capítulo 12, incluindo a Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe, a Comissão de Género do Zimbabwe, a Comissão Eleitoral do Zimbabwe, a Comissão de Media do Zimbabwe e a Comissão Anticorrupção do Zimbabwe, que têm o mandato de apoiar a democracia e proteger os direitos humanos. 20. A Delegação foi informada de que o Governo realizou várias reformas legislativas para alinhar as leis internas com a Constituição e os padrões internacionais de direitos humanos. Desenvolvimentos legislativos notáveis incluem a Lei de Abolição da Pena de Morte (2024), que retirou a pena de morte do sistema de justiça criminal do Zimbabwe; a Lei de Emenda à Educação, que proíbe a discriminação com base no género, proíbe o castigo corporal e protege raparigas grávidas da exclusão; a Lei da Violência Doméstica (Capítulo 5:16); a Lei da Liberdade de Informação (2020); a Lei das Pessoas com Deficiência (2025), que revoga a desatualizada Lei das Pessoas com Deficiência e alinha a legislação sobre deficiência com a UNCRPD e o Protocolo Africano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; a Lei de Alteração do Trabalho, que criminaliza o assédio sexual no local de trabalho; e a nova Lei do Casamento, que está alinhada com a decisão do Tribunal Constitucional de 2016 que declarou ilegal o casamento a partir dos 18 anos. 21. A Delegação foi também informada da Política Nacional de Género (2025), revista para alinhar com instrumentos regionais e internacionais, e do Quadro Nacional de Coordenação de Género, que visa reforçar as estruturas de coordenação de género em todo o governo. 22. No que respeita às Instituições Nacionais de Direitos Humanos, a Delegação foi informada de que a Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe (ZHRC) foi acreditada com o estatuto “A” 8|Página
pela Aliança Global das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI) em maio de 2017 e tem participado na maioria das sessões da Comissão Africana. A Comissão do Género do Zimbabwe contribuiu para a adoção de legislação relevante, incluindo a Lei do Casamento, a Lei de Alteração da Educação e a Lei de Alteração do Trabalho. A Comissão Anticorrupção do Zimbabwe (ZACC) adotou mecanismos de perda de bens sem condenação e mantém uma participação ativa em redes internacionais de combate à corrupção, incluindo a GlobE Network, a IAACA, a AAACA e a ARINSA. 23. Na ratificação de instrumentos internacionais e regionais, a Delegação saudou as recentes ratificações do Zimbabwe do Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas com Deficiência em África (maio de 2024), do Protocolo à Carta Africana dos Direitos dos Idosos em África (maio de 2024), do Protocolo à Carta Africana dos Direitos dos Cidadãos à Proteção Social e à Segurança Social (maio de 2024), e a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias. Estas ratificações demonstram o compromisso do Zimbabwe com o sistema africano de direitos humanos e com a proteção dos grupos vulneráveis. 24. A Delegação notou que o Zimbabwe está atualizado com os seus relatórios periódicos ao abrigo do Artigo 62 da Carta Africana. A Comissão analisou o 16.º Relatório Periódico do Zimbabwe, abrangendo o período 2019–2023, durante a sua 83.ª Sessão Ordinária em maio de 2025. A Delegação também notou a existência de um Comité Interministerial sobre Direitos Humanos e Direito Humanitário, com subcomités dedicados a acompanhar a implementação dos tratados de direitos humanos e responder às comunicações da Comissão Africana. 25. No entanto, a Delegação também observou que vários instrumentos internacionais e regionais chave de direitos humanos permanecem por ratificar pelo Zimbabwe. Estes incluem o CAT; OPCAT; a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; a Convenção de 1961 para a Redução da Apatridia; o Protocolo à Carta Africana para o Estabelecimento de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; a AUCEVAWG; e o Protocolo à Carta Africana sobre os Aspetos Específicos do Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África. 26. A Delegação também observou que o Projeto de Lei dos Tratados Internacionais, publicado pela primeira vez em 2019 e aprovado pelo Parlamento, está à espera de publicação no diário oficial. O projeto de lei pretende trazer clareza e transparência ao processo de ratificação e domesticação do tratado. Além disso, a Delegação notou a ausência de uma comissão dedicada aos direitos humanos e assuntos sociais na Assembleia Nacional, que pudesse reforçar a supervisão parlamentar das questões de direitos humanos. 2.2 O direito à vida 27. Durante os seus compromissos, a Delegação recebeu informações sobre a proteção do direito à vida no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe, nos abrigos do Artigo 48, protege expressamente o direito inerente à vida. Num desenvolvimento histórico, o Zimbabwe aboliu formalmente a pena de morte através da Lei de Abolição da Pena de Morte de 2024, removendo a pena capital do quadro da justiça criminal. Antes da abolição, a Constituição de 2013 já restringia significativamente a pena de morte a casos de homicídio cometido em circunstâncias agravantes e proibia a sua imposição a mulheres, pessoas com menos de 21 anos à data do crime e pessoas com mais de 70 anos. O Zimbabwe também mantinha uma 9|Página
moratória de facto de longa data sobre execuções. A Lei de 2024, portanto, consolidou uma trajetória existente rumo à abolição ao eliminar formalmente a pena de morte do direito interno. 28. A Delegação saudou a abolição da pena de morte como uma conquista histórica que reforça o cumprimento do Zimbabwe com a interpretação em evolução do Artigo 4.º da Carta Africana, que garante a inviolabilidade da vida humana e a integridade da pessoa. A Delegação referiu que o Governo está a compilar uma base de dados de pessoas que estiveram no corredor da morte antes da abolição e que desde então foram novamente condenadas ou libertadas, embora este processo esteja em curso. 2.3 A Proibição e Prevenção da Tortura 29. A Delegação dialogou com o Ministério do Interior e Património Cultural, a Polícia da República do Zimbabwe e o Serviço Prisional e Correcionário do Zimbabwe sobre o quadro legal e institucional para a proibição e prevenção da tortura. A Delegação foi informada de que a Constituição do Zimbabwe, ao abrigo do Artigo 53, proíbe expressamente a tortura e tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes. A Lei da Polícia contém disposições para ações disciplinares contra qualquer agente que pratique tortura, e a Lei do Direito Penal (Codificação e Reforma) contém disposições para punir os perpetradores de tortura. 30. O Ministério do Interior relatou que todos os agentes de segurança são formados em direitos humanos durante a sua formação inicial e recebem cursos de atualização ao longo da carreira. No Serviço Prisional e Correcional do Zimbabwe, os agentes recebem palestras sobre o sistema africano de direitos humanos, incluindo a Carta Africana. O Ministério também realiza formações regionais para a SADC e ministra palestras sobre a Constituição e os direitos humanos. Estão em vigor procedimentos operacionais padrão, e são instaladas câmaras corporais para monitorizar os agentes durante as operações. Estão também disponíveis linhas de apoio para que o público possa apresentar queixas contra a polícia. 31. A Delegação foi informada de que o Governo estabeleceu recentemente um Mecanismo Independente de Queixas em conformidade com as disposições constitucionais, destinado a lidar com queixas contra todo o sistema policial. O Ministério enfatizou que o requisito para manifestações públicas é a notificação, não a autorização, e que a Polícia tem o mandato de proteger as assembleias gratuitamente. 32. No entanto, a Delegação observou que o Zimbabwe ainda não ratificou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes (CAT) nem o Protocolo Facultativo ao mesmo (OPCAT). A Delegação foi informada de que o Governo está a considerar a ratificação, mas não foi fornecido um prazo específico. 33. A Delegação salientou ainda que, embora a violência seja criminalizada no Zimbabwe, a tortura constitui um crime autónomo ao abrigo do direito internacional, não estando expressamente tipificada como tal no quadro jurídico interno. Com efeito, a Lei do Direito Penal (Codificação e Reforma) prevê disposições relativas à agressão e à causação de danos corporais graves, mas estas não contemplam especificamente a tortura tal como definida no direito internacional, a qual abrange elementos como a imposição de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, para fins como a obtenção de informação, punição, intimidação ou discriminação. 34. A Delegação também recebeu preocupações das OSCs relativamente a alegações de tortura e maus-tratos, especialmente no contexto das detenções de defensores dos direitos humanos e membros da oposição. Estas preocupações foram assinaladas pela Delegação, que recordou as Diretrizes da Ilha Robben e a obrigação dos Estados de garantir uma supervisão 10 | P á g i n a
independente, documentação médica rápida das lesões e soluções eficazes para as vítimas de maus-tratos. 2.4 Prisões, Condições de Detenção e Policiamento 35. A Delegação visitou a Instituição Penitenciária Feminina Aberta de Marondera e a Prisão Central de Harare, e realizou reuniões com o Serviço Prisional e Correcional do Zimbabwe (ZPCS), a Polícia da República do Zimbabwe (ZRP) e o Ministério do Interior e Património Cultural. A Delegação recebeu também informações da Procuradora-Geral, da Comissão do Serviço Judicial e das OSCs sobre as condições de detenção e práticas policiais. Instituição Correcional Feminina Aberta Marondera 36. A Delegação visitou a Instituição Penitenciária Feminina Aberta de Marondera, que foi oficialmente inaugurada a 2 de junho de 2021 como a primeira unidade prisional feminina aberta na região da SADC e a segunda do género no Zimbabwe, após a Connemara Open Correctional Institution, criada em 2000. A instalação, concebida sob a liderança do Comissário-Geral, é apoiada pela Fundação Correcional Feminina Aberta do Zimbabwe, tendo a Primeira-Dama do Zimbabwe como sua patrona. Desde a sua abertura, foram admitidos 185 reclusos, 174 libertados e a população atual é de 11 reclusos. 37. O Responsável explicou que o sistema prisional aberto funciona como um plano pré-libertação, concedendo privilégios aos reclusos que demonstraram bom comportamento. A sua filosofia está enraizada na reabilitação e reforma, oferecendo uma transição estruturada de regresso à sociedade. O sistema procura reabilitar reclusos através da educação, formação de competências e aconselhamento; capacitá-los económica e socialmente; e facilitar a reintegração, especialmente para as infratoras do sexo feminino, muitas das quais são infratoras não violentas pela primeira vez e mães. 38. O quadro jurídico que sustenta o sistema prisional aberto baseia-se em instrumentos internacionais, regionais e nacionais, incluindo as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros (as Regras de Nelson Mandela), as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Prisioneiras e Medidas Não Privativas de Detenção para Mulheres Delusas (as Regras de Banguecoque), as Declarações de Kampala e Arusha, e a nível nacional, A Secção 227 da Constituição do Zimbabwe, a Lei das Prisões e Correções (Capítulo 7:11) e as Diretrizes para Prisões Abertas, que continuam a ser um documento verde. 39. A instituição dispõe de uma variedade de instalações e programas concebidos para apoiar a reabilitação, incluindo uma clínica totalmente equipada com ala de maternidade, enfermaria pósnatal e farmácia; um Centro de Formação Digital e Profissional que oferece cursos de alfaiataria, cabeleireiro, pastelaria, tecnologia da informação, produção agrícola e animal, e preparação de alimentos; atividades geradoras de rendimento como agricultura, horticultura e produção pecuária; apoio psicossocial através de aconselhamento, sessões de sensibilização para a saúde mental, gestão da raiva e discussões em grupos focais; e reabilitação espiritual e moral através de programas como Educação para a Paz, Cura através do Perdão e o Alpha Bible Course. 40. Os privilégios concedidos aos reclusos incluem licença para casa até cinco dias por mês, com licença adicional para o Natal e o Ano Novo; movimento sem escolta para frequentar formação académica ou profissional, fazer compras ou ser hospitalizado; visitas familiares alargadas aos fins de semana, permitindo que as crianças vejam as mães; e a liberdade de possuir bens pessoais como rádios, televisores ou frigoríficos. A comunicação é sem censura, com chamadas 11 | P á g i n a
telefónicas e cartas não monitorizadas. 41. A Delegação observou salas de aula bem equipadas, um laboratório de informática totalmente equipado, um salão de cabeleireiro em construção, uma sala de catering bem equipada, uma clínica com ala de maternidade e farmácia, uma agência postal que servia como agência bancária para os reclusos e alojamentos limpos com quartos duplos equipados com mantas quentes. A Delegação também falou com duas reclusas que partilharam as suas experiências pessoais, proporcionando informações valiosas sobre a vida das mulheres no sistema prisional aberto. 42. O principal desafio identificado pelo Oficial Responsável são os regressos tardios da licença em casa, atribuídos à centralização da instituição, com os reclusos a viajarem longas distâncias das suas áreas de origem. O Oficial Responsável recomendou a descentralização das instalações correcionais abertas para reduzir as distâncias de viagem e melhorar o cumprimento das condições de licença em casa. Visão geral das condições prisionais na província de Mashonaland East e na Prisão Central de Harare 43. A Delegação foi informada pelo Comissário G. Sibanda, Oficial Comandante da Prisão Mashonaland East, de que, embora a instalação de Marondera tenha uma capacidade provisória de 860 reclusos, atualmente acolhe 1.378 reclusos, evidenciando uma sobrelotação significativa. Reportou um total de 1.080 oficiais, compreendendo 733 funcionários administrativos e de apoio, dos quais 357 são oficiais do sexo feminino. 44. A Procuradora-Geral reconheceu que as prisões não foram ampliadas e foram construídas quando a população era muito menor, e que não foram construídas novas prisões para corresponder à população atual. A Delegação observou que o sistema prisional mais amplo continua criticamente sobrelotado, com instalações a operar entre 120 e 135% da capacidade. Os detidos preventivos representam cerca de 25–30% da população prisional, refletindo atrasos no sistema de justiça. 45. A Delegação foi informada de que o Governo tomou medidas para combater a sobrelotação, incluindo anistias presidenciais. Em 2025, o Presidente concedeu anistia a mais de quatro mil reclusos com delitos de vários graus. A Comissão de Serviço Judicial também utiliza o serviço comunitário como alternativa à prisão, exigindo que os infratores trabalhem durante oito horas. O Governo está também a reinventar o sistema prisional aberto e estabeleceu instalações correcionais comunitárias e uma comissão de liberdade condicional. Os guardas prisionais são agora chamados de agentes prisionais para remover o estigma associado ao termo "agente prisional". 46. A Delegação foi informada de que o Governo possui uma Lei das Prisões e Serviços Correcionais, que aborda vários aspetos do encarceramento, incluindo a filosofia de que as prisões não devem apenas remover elementos indesejáveis da sociedade, mas também reabilitar os infratores e reintegrá-los na sociedade. O Ministro da Justiça reconheceu, no entanto, que o orçamento para as prisões não é adequado e que existe necessidade de recursos para infraestruturas, reabilitação e cuidados de saúde. 47. Relativamente à formação dos agentes prisionais, o Ministro confirmou que todo o pessoal prisional é acompanhado por formação em direitos humanos antes de se formarem, incluindo formação sobre as Regras Nelson Mandela. O Ministro indicou que o Zimbabwe está aberto a participar no estudo da Comissão sobre as condições prisionais e acolheria com agrado 12 | P á g i n a
assistência técnica para reforçar a formação dos agentes prisionais, incluindo as Diretrizes de Luanda sobre detenção preventiva. 48. No entanto, a Delegação notou que as Diretrizes de Luanda sobre a Detenção Preventiva não foram mencionadas na apresentação do quadro legal, levantando questões sobre se os agentes prisionais e o pessoal estão familiarizados com estes importantes instrumentos regionais de direito suave. A Delegação também referiu que a instalação não possui atualmente instalações ou programas especializados para mulheres com deficiência, incluindo aquelas com deficiência visual. A sala de partos da clínica foi notada como não totalmente equipada, e não houve partos desde a fundação da clínica. A Prisão Central de Harare 49. A Delegação visitou a Prisão Central de Harare, onde foi recebida por responsáveis prisionais e recebida por um coro e grupo de dança composto por reclusos masculinos e femininos. A prisão, originalmente construída em 1910 durante o período colonial como Prisão Central de Salisbury, foi oficialmente renomeada para Prisão Central de Harare em 1982. A Delegação observou que a prisão alberga apenas homens e está significativamente sobrelotada. As celas originalmente concebidas para albergar três (3) detidos agora acomodam até sete (7) reclusos. Para aliviar a congestão, os reclusos passam a maior parte do tempo fora das 7:00 às 17:00, regressando após o jantar. Durante a noite, os reclusos são obrigados a retirar os seus pertences pessoais, incluindo água, das celas para criar espaço suficiente para dormir, sendo que os reclusos dormem em mantas ou colchões leves no chão devido à falta de espaço e camas. 50. Apesar da sobrelotação e da idade da instalação, que necessita de reabilitação, a Delegação considerou que as condições gerais de higiene eram aceitáveis, com odor mínimo apesar da congestão. Todos os espaços interiores e circundantes pareciam limpos, e os reclusos não apresentavam sinais visíveis de fadiga ou sofrimento. No entanto, parecia haver escassez de água, levando os reclusos a armazenar água nas suas celas para uso conforme necessário. A prisão gere um hospital com uma variedade de serviços, incluindo triagem, consultas com médicos de família, enfermagem, quartos de internamento e pós-operatórios, serviços de doenças infeciosas, farmácia, serviços de nutrição e consultório de psicólogo. Um médico visita duas vezes por semana, com casos de emergência encaminhados para o hospital central próximo. A prisão gere 368 reclusos com VIH que recebem tratamento gratuito. A cozinha da prisão fornece três refeições diárias, com alimentos maioritariamente provenientes da própria produção da prisão, incluindo um centro de produção de peixe. A produção excedente abastece outras prisões e, em alguns casos, é vendida para gerar receitas para as operações prisionais. 51. A prisão opera uma escola que oferece educação desde o primeiro ano até ao secundário, seguindo o currículo nacional, com capacidade para 200 alunos e atualmente 136 inscritos. Os diplomados realizam exames nacionais e recebem os certificados correspondentes. Uma escola de formação profissional oferece instrução em mecânica geral, trabalhos em chapa metálica, pintura, soldadura, carpintaria, alfaiataria e aulas teóricas. A secção de alfaiataria produz vestuário tradicional para reclusos e polícias, embora não preste serviços externos. Os reclusos que trabalham na oficina não são remunerados, pois são considerados aprendizes. Policiamento 52. A Delegação foi informada de que o Serviço de Polícia estabeleceu Centros de Actualização Profissional para fornecer formação contínua aos seus membros sobre o tratamento humano de pessoas detidas e detidas, em conformidade com as disposições constitucionais e a Lei de Processo Penal e Provas. Os recrutas da polícia realizam um programa abrangente de formação 13 | P á g i n a
de dois anos, que inclui módulos dedicados aos Direitos Humanos, Eleições e Polícia. Entre 2022 e 2025, foram realizadas um total de 1.775 sessões de formação em Gestão da Ordem Pública. 53. Quanto aos mecanismos de responsabilização, o Serviço de Polícia mantém registos das pessoas detidas e detidas, que estão sujeitas a inspeção, e as estruturas internas de comando realizam verificações regulares de conformidade. Foram criadas mesas de "Queixas Contra a Polícia" em todos os distritos e províncias. O Serviço de Polícia é também responsável perante organismos independentes de supervisão, incluindo a Comissão Anticorrupção do Zimbabwe e o Judiciário. A Delegação foi informada de que o Governo estabeleceu recentemente um Mecanismo Independente de Reclamações em conformidade com as disposições constitucionais. 2.5 Acesso à Justiça e Estado de Direito 54. A Delegação realizou reuniões extensas com a Procuradora-Geral, o Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, a Comissão do Serviço Judicial (JSC), a Ordem dos Advogados do Zimbabwe e as OSC sobre o estado do acesso à justiça e o Estado de direito no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe (2013) estabelece o Judiciário como um braço independente do Estado ao abrigo do Capítulo 8, com a Secção 164 a afirmar que os tribunais são independentes e sujeitos apenas à Constituição e à lei. 55. A Procuradora-Geral informou a Delegação de que a Autoridade Nacional de Acusação cumpre o artigo 56 da Constituição, que prevê que todos são iguais perante a lei, e o artigo 69, que garante o direito a um julgamento justo dentro de um prazo razoável. Para crimes graves, aqueles que não podem pagar representação legal têm essa representação paga pelo Estado. A Autoridade descentralizou os seus serviços para aproximadamente setenta e duas estações em todo o país, e o Estado cobre os custos de transporte, alimentação e alojamento das testemunhas. 56. A Delegação foi informada de que a JSC opera ao abrigo da Secção 190 da Constituição e é presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal. O mandato da JSC é promover um sistema judicial responsável e eficiente e salvaguardar os direitos dos cidadãos e a confiança no sistema judicial. A JSC tem tribunais descentralizados, com segundos tribunais a proporcionar sessões periódicas em áreas remotas uma ou duas vezes por semana, e está prestes a implementar tribunais móveis. O Tribunal Superior, anteriormente apenas em algumas províncias, está a ser descentralizado. 57. A Delegação notou com apreço que a JSC implementou um sistema eletrónico de gestão de casos em todos os tribunais, permitindo que os litigantes apresentem processos a partir de casa. Para quem não tem internet, existem centros de entrega eletrónica com oficiais prontos para ajudar. A JSC também estabeleceu acesso a balcões de informação para ajudar litigantes vulneráveis. Os tribunais têm rampas para pessoas com deficiências físicas, intérpretes de língua gestual e autocolantes para pessoas com deficiência para acelerar processos. Os sistemas favoráveis às vítimas permitem que as crianças testemunhem numa sala diferente sem verem o agressor. 58. A JSC também forma todos os meses líderes tradicionais, que fazem parte do poder judicial, para estarem vinculados a princípios judiciais. A Delegação foi informada de que a JSC recrutou pessoas com deficiência, incluindo um juiz com deficiência visual e um magistrado que utiliza cadeira de rodas, demonstrando um compromisso com a inclusão. 14 | P á g i n a
59. No entanto, a Delegação identificou vários desafios que afetam o acesso à justiça. A Procuradora-Geral reconheceu que atualmente nenhum instrumento legal obriga representação legal para infratores infantis, e que mecanismos estão a ser implementados de forma ad hoc, resultando numa proteção inconsistente entre jurisdições. O Ministro da Justiça reconheceu que o sistema de apoio judiciário está a ser revisto e que a Lei da Assistência Jurídica está em revisão. 60. A Delegação também manifestou preocupações quanto à dependência excessiva da detenção preventiva. Embora a Procuradora-Geral tenha afirmado que a fiança é concedida a todos os acusados, salvo fatores motivadores para a recusa, os OSC relataram que muitos detidos permanecem em detenção preventiva prolongada sem acesso atempado a assistência jurídica. A Delegação observou que a posição padrão para as infrações de imigração continua a ser um processo de processo criminal, que pode resultar em detenções desnecessárias. 61. Sobre a independência do poder judicial, o Ministro da Justiça defendeu a proposta no Projeto de Lei de Alteração da Constituição para a nomeação direta de juízes pelo Presidente, com a proposta de alteração do processo de nomeação dos juízes revogando as alíneas (3), (4), (4a) e (5) da Secção 180. No entanto, ao abrigo da Constituição de 2013, a secção 180(3)–(5) estabeleceu um processo de nomeação transparente e baseado no mérito, incluindo: • • • • Anúncio público de vagas Entrevistas públicas conduzidas pela Comissão do Serviço Judicial (JSC) Preparação de uma lista restrita de candidatos qualificados O Presidente é obrigado a nomear a partir dessa lista restrita 62. Este quadro é amplamente reconhecido como promovendo transparência, responsabilização e isolamento contra influências políticas. As partes interessadas, incluindo a Ordem dos Advogados do Zimbabwe e a ZHRC, expressaram a opinião de que as alterações propostas enfraquecem significativamente as salvaguardas processuais e reduzem a transparência na forma como os juízes são selecionados. 2.5.1 Reforma Constitucional e Governação Democrática 63. Durante a Missão, a Delegação foi informada do processo de revisão constitucional em curso ao abrigo do Projeto de Lei de Emenda à Constituição do Zimbabwe (n.º 3), 2026. A Delegação reconhece e respeita o direito soberano da República do Zimbabwe de alterar a sua Constituição de acordo com as suas leis nacionais e os procedimentos estabelecidos no artigo 328 da Constituição, que exige uma maioria de dois terços no Parlamento e, para certas alterações que afetem a Declaração dos Direitos, um referendo. A Delegação reconhece que a reforma constitucional é legítima e que os Estados Partes da Carta Africana têm a prerrogativa de evoluir os seus quadros de governação para responder às necessidades nacionais. 64. O projeto de lei introduz mudanças significativas na arquitetura constitucional do Zimbabwe, incluindo: a introdução de um método parlamentar para eleger o Presidente, substituindo as eleições presidenciais diretas; a extensão dos mandatos presidenciais e parlamentares de cinco para sete anos; a criação de uma Comissão de Delimitação Eleitoral separada do Zimbabwe, transferindo as funções de delimitação para fora da Comissão Eleitoral do Zimbabwe; a transferência do registo de eleitores e a manutenção do caderno eleitoral para o Registo-Geral; a expansão do Senado de oitenta para noventa membros, com dez nomeados pelo Presidente; 15 | P á g i n a
a expansão da jurisdição do Tribunal Constitucional para ouvir matérias que levantem questões de direito de importância pública geral; a alteração das funções das Forças de Defesa através da eliminação das palavras "defender esta Constituição" e substituindo-a por "de acordo com a Constituição"; a eliminação da exigência de o Presidente nomear o Procurador-Geral sob recomendação da Comissão do Serviço Judicial; a alteração do processo de nomeação para juízes; a revogação da Parte 4 do Capítulo 12, que estabelece a Comissão de Género do Zimbabwe; e a revogação da Parte 6 do Capítulo 12, que estabelece a Comissão Nacional de Paz e Reconciliação. 65. A Delegação nota com apreço a proposta de expansão da jurisdição do Tribunal Constitucional, que tem potencial para melhorar o acesso à justiça ao permitir que o Tribunal julgue assuntos de importância pública geral para além das questões puramente constitucionais. A criação de uma Comissão de Delimitação Eleitoral do Zimbabwe separada aborda preocupações sobre a concentração das funções eleitorais num único órgão e pode promover a boa governação e a integridade institucional. 66. No entanto, a Delegação ouviu preocupações das partes interessadas, incluindo a Ordem dos Advogados do Zimbabwe, a Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe (ZHRC) e as OSC, relativamente à inclusão e transparência do processo de consulta pública. Foi noticiado que, durante uma reunião pública a 31 de março de 2026, os participantes foram impedidos de expressar livremente as suas opiniões, com interrupções, cânticos e a confiscação do telefone de um advogado. A Delegação ouviu ainda que o processo foi descrito como não suficientemente inclusivo, com algumas partes interessadas a sentirem que as suas opiniões não foram devidamente consideradas. 67. As partes interessadas manifestaram preocupação com a prisão e a rusga aos escritórios de advogados e outros cidadãos interessados por alegadamente terem expressado opiniões contrárias e dissidentes sobre o conteúdo das propostas do Projeto de Lei de Alteração à Constituição. 68. A Delegação nota que a ZHRC, na sua análise jurídica do Projeto de Emenda, levantou várias preocupações significativas sobre direitos humanos. A Delegação partilha estas preocupações — por exemplo, o ZHRC concluiu que o memorando que acompanha o Projeto de Lei exagera os benefícios da estabilidade e eficiência, ao mesmo tempo que subestima os riscos de redução da responsabilização. A extensão dos mandatos presidenciais e parlamentares enfraquece a responsabilização ao reduzir as oportunidades para os cidadãos exercerem o seu direito à participação regular no governo, levantando preocupações ao abrigo do Artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) (eleições periódicas) e do Artigo 3 da Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação (ACDEG). 69. Sobre a transferência das funções de registo eleitoral da Comissão Eleitoral do Zimbabwe (ZEC) para o Registo-Geral, o ZHRC observou que, embora a justificação da eficiência e da custódia dos registos tenha mérito, os aspetos negativos pesam bastante. A ZHRC observou que o Departamento de Registo Civil ainda apresenta lacunas na informatização dos seus processos em algumas áreas, e o registo de eleitores pode impor um encargo adicional a recursos já limitados. O ZHRC concluiu que as eleições exigem independência, transparência e confiança acima de tudo, e que a eficiência sem imparcialidade corre o risco de deslegitimar todo o processo eleitoral. 70. Sobre o método parlamentar para a escolha do Presidente, a ZHRC observou que retirar o eleitorado do voto direto no Presidente arrisca criar um défice democrático, uma vez que os cidadãos perdem uma voz direta na escolha do chefe de Estado. Isto diminui a soberania 16 | P á g i n a
popular e pode enfraquecer a confiança pública nas instituições. Concentrar a seleção presidencial dentro do Parlamento também aumenta o risco de captura parlamentar, onde os partidos dominantes poderiam controlar a presidência sem o apoio popular. 71. Sobre a extensão dos mandatos presidenciais e parlamentares, a ZHRC destacou que o projeto de lei cria uma exceção às salvaguardas constitucionais ao abrigo do artigo 328(7), permitindo ao Presidente permanecer no cargo para além dos limites normalmente impostos pelos procedimentos de emenda constitucional. A ZHRC concluiu que isto mina o princípio da supremacia constitucional e a integridade das salvaguardas das emendas, levantando sérias preocupações quanto à adesão tanto aos padrões constitucionais internos como às normas internacionais que enfatizam a responsabilização e o Estado de direito. 72. Sobre nomeações senatoriais, a ZHRC notou que, embora a disposição possa reforçar a qualidade das deliberações parlamentares ao trazer conhecimentos técnicos, também corre o risco de minar a independência do Parlamento ao aumentar a influência executiva sobre o poder legislativo. A ZHRC referiu ainda que a emenda pode enfraquecer as perspetivas de paridade de género, a menos que uma percentagem obrigatória seja reservada para as mulheres. 73. Na Comissão de Delimitação Eleitoral do Zimbabwe, a ZHRC observou que, embora a criação de uma comissão separada tenha potencial para aumentar a transparência e a integridade institucional, o seu sucesso depende da robustez da sua independência e da clareza do seu mandato. Sem salvaguardas fortes contra a politização e duplicação, a reforma poderia, inadvertidamente, enfraquecer a responsabilização e fragmentar a governação eleitoral. 74. No que diz respeito às nomeações judiciais, a ZHRC salientou que eliminar a exigência de o Presidente nomear juízes de uma lista gerada através de entrevistas públicas corre o risco de minar a transparência e a meritocracia. A ZHRC concluiu que a emenda corre o risco de corroer as salvaguardas de transparência, mérito, igualdade de acessibilidade e independência que sustentam a governação constitucional, e que fortes salvaguardas processuais devem acompanhar a discricionariedade presidencial para evitar que a mudança incline demasiado a balança para o controlo executivo. 75. Sobre a redefinição do mandato constitucional das Forças de Defesa, a ZHRC observou que a remoção da expressão "defender esta Constituição" pode enfraquecer a obrigação simbólica e normativa das Forças de Defesa de atuarem como guardiãs do constitucionalismo. "De acordo com a Constituição" restringe o seu papel ao cumprimento das instruções, enquanto "defender" sugere um dever proativo de defender valores constitucionais, incluindo a democracia e o Estado de direito. 76. No que diz respeito aos líderes tradicionais e à política partidária, a ZHRC observou que, embora revogar a secção 281(2) restaure os direitos políticos dos líderes tradicionais, ameaça simultaneamente a imparcialidade e o papel unificador que os chefes devem desempenhar na sociedade. A reforma corre o risco de politizar a autoridade tradicional, minar a confiança da comunidade e corroer a justiça democrática. A ZHRC recomendou que qualquer Lei do Parlamento que regule líderes tradicionais inclua salvaguardas fortes para preservar a neutralidade e prevenir o abuso da autoridade tradicional para fins partidários. 77. A Delegação também nota as preocupações levantadas relativamente à extensão dos mandatos presidenciais e parlamentares de cinco para sete anos. Embora a extensão tenha sido justificada como necessária para compensar o tempo perdido devido à pandemia de COVID-19 e ao ciclone Idai, algumas partes interessadas expressaram preocupação com a ausência de um referendo para esta emenda, uma vez que não afeta diretamente a Declaração dos Direitos. O 17 | P á g i n a
ZHRC enfatizou que, como o mandato do Presidente é uma questão constitucional central, tal alteração requer aprovação através de referendo ao abrigo do artigo 328(7) da Constituição 78. A Delegação também nota que a alteração das funções das Forças de Defesa para remover as palavras "defender esta Constituição" levanta questões sobre o compromisso contínuo com a supremacia constitucional, que é um princípio fundamental da governação democrática. 2.6 Justiça Transicional e Reconciliação 79. A Delegação envolveu-se extensivamente com o Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, o Ministério do Interior e do Património Cultural, e as OSCs sobre o estado da justiça transicional e reconciliação no Zimbabwe, particularmente no que diz respeito às atrocidades de Gukurahundi ocorridas entre 1983 e 1987. 80. O Ministro referiu que o Governo iniciou um programa de divulgação em Matabeleland, liderado por chefes tradicionais sob o Conselho Nacional de Chefes, para enfrentar as atrocidades. Afirmou que as audiências de aproximação têm como objetivo proporcionar uma plataforma para as vítimas partilharem as suas experiências e para que as comunidades iniciem o processo de cura e reconciliação. 81. A Delegação foi informada de que o Governo descreveu esta abordagem como culturalmente fundamentada e centrada na vítima, reconhecendo que as comunidades afetadas têm maior probabilidade de se envolver abertamente na divulgação da verdade em espaços seguros e de confiança, facilitados pela liderança tradicional. O processo é orientado pelo Manual do Programa de Divulgação de Envolvimento Comunitário e pelo Manual Operacional. A 5 de janeiro de 2026, o programa está ativo sob 73 Chefes em Matabeleland North e Matabeleland South, com a implementação a ultrapassar a consciencialização e sensibilização para uma fase mais estruturada centrada em audiências comunitárias. Os cidadãos têm participado de forma ampla, com as mulheres a constituírem a maioria dos participantes, refletindo a adoção de medidas sensíveis ao género, como fóruns dedicados e acordos confidenciais para entrevistas. 82. No que diz respeito a questões-chave como a busca da verdade, justiça, reparações e memorialização, o Governo indicou que as consultas comunitárias destinam-se não só à divulgação da verdade, mas também a garantir que as vozes dos afetados informem diretamente os resultados do processo. O Governo também tomou medidas para enfrentar desafios relacionados com os documentos nacionais de identidade, com o Gabinete do Registo Geral, trabalhando em coordenação com as estruturas tradicionais de liderança, facilitando o acesso ao registo de nascimento e óbito para os indivíduos afetados e seus descendentes como medida provisória. 83. O Ministério do Interior e do Património Cultural explicou ainda que a divulgação é feita através dos chefes locais, com as comunidades a realizarem reuniões e a divulgação direcionada a locais identificados. Foi realizada uma divulgação em 2022. Todos estão registados e existem isenções para taxas legais. 84. No entanto, a Delegação notou que a Comissão Nacional de Paz e Reconciliação (NPRC), que anteriormente detinha o mandato constitucional para a resolução de conflitos, já não está operacional, pois o seu mandato expirou. As emendas constitucionais propostas ao abrigo do Projeto de Lei de Emenda da Constituição do Zimbabwe (n.º 3), de 2026, incluem a revogação da Parte 6 do Capítulo 12, que estabelece a Comissão Nacional de Paz e Reconciliação, removendo efetivamente esta instituição da arquitetura constitucional. Este desenvolvimento 18 | P á g i n a
levanta preocupações significativas sobre o futuro da justiça transicional e da reconciliação no Zimbabwe. 85. Quanto às reparações, a Delegação foi informada de que os chefes tradicionais estão a tratar desta questão, sendo o assunto descrito como sensível. Sobre a reconciliação, o Ministro da Justiça afirmou que a reconciliação foi efetivamente concluída através de um acordo político, salientando que o Zimbabwe celebra o Dia da Unidade a 22 de dezembro de cada ano, que comemora o Acordo de Unidade de 1987 entre a ZANU e a ZAPU. Sugeriu que este acordo político representa a conclusão do processo de reconciliação. 86. A Delegação expressou preocupação de que a proposta de revogação do NPRC e a caracterização da reconciliação como já concluída possam fechar prematuramente a porta para abordar toda a dimensão das atrocidades Gukurahundi e as reivindicações legítimas das vítimas. O programa contínuo de sensibilização e o envolvimento ativo das comunidades sob 73 Chefes sugerem que o processo continua em curso e que as vítimas continuam a procurar a verdade, justiça, reparações e memorialização. 87. As OSC e grupos de vítimas continuaram a pedir a divulgação das conclusões da Comissão de Inquérito de 1983, presidida pelo juiz Simplius Chihambakwe, que nunca foram tornadas públicas. Também apelaram a um quadro abrangente para reparações, verdade e memorialização, com uma participação significativa das comunidades afetadas. 2.7 Liberdade de Expressão e Acesso à Informação 88. A Delegação dialogou com a Comissão de Media do Zimbabwe, o Ministério do Interior e Património Cultural, jornalistas e profissionais de media, a Ordem dos Advogados do Zimbabwe e OSCs sobre o estado da liberdade de expressão e do acesso à informação no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe, ao abrigo do Artigo 61, garante a liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão artística e académica. A Secção 62 garante o direito de acesso à informação detida pelo Estado ou por qualquer instituição onde tal informação seja exigida no interesse da responsabilidade pública. 89. A Delegação foi informada de que a Lei da Liberdade de Informação foi promulgada em 2020 para garantir o acesso à informação pública e promover a transparência e responsabilização governamentais. A Comissão de Media do Zimbabwe, que é o regulador constitucional dos media do país, relatou que realizou uma formação massiva direcionada a altos níveis de gestão para garantir o cumprimento da Lei. Como resultado desse processo, a Comissão está a ver melhorias à medida que as ordens são implementadas. O governo central é muito solidário, e o Ministério da Informação tem ajudado quando surgiram desafios. Foram realizadas campanhas de sensibilização pública para educar os cidadãos sobre os seus direitos ao abrigo da Lei. 90. A Comissão de Media também relatou que tem registado uma elevada taxa de recursos e que as instituições governamentais estão a demonstrar conformidade com as diretivas para divulgar informações. A Comissão notou que esta é uma das áreas em que o Zimbabwe está a ter bons resultados. 91. Em meios de comunicação públicos e eleições, a Comissão de Media formou aproximadamente 1.500 jornalistas em 2023 sobre a sua responsabilidade de permitir que os cidadãos tomem decisões informadas. Todos os meios de comunicação públicos nessa reunião assinaram um compromisso de responsabilidade, e houve muito poucas queixas. Comparativamente, a 19 | P á g i n a
Comissão observou que a situação é mais positiva, embora continue a ser um trabalho em progresso. 92. Sobre o assédio a jornalistas, a Comissão dos Media relatou que, em 2023, não recebeu uma única queixa, atribuindo isso à formação e sensibilização. A Comissão também realizou formação em segurança para jornalistas e forneceu-lhes casacos para identificação. A Comissão observou que existe um desafio em que, se alguém duvidar de algo que não está relacionado com o trabalho de um jornalista, o relatório que sai é que um jornalista foi detido, mas isso nem sempre é correto. 93. No entanto, a Delegação ouviu preocupações de OSCs e profissionais dos media relativamente ao efeito dissuasor de certas leis sobre a liberdade de expressão. A Lei Patriótica de 2023 (Lei de Codificação e Reforma do Direito Penal) foi citada como preocupação, embora a Comissão de Media tenha notado que não recebeu quaisquer reclamações relacionadas com ela. A Delegação observou que, em junho de 2025, o Tribunal Superior anulou a Secção 22A(3) da Lei, que criminalizava a participação em reuniões e discussões relativas às sanções contra o Zimbabwe, e que o caso está pendente de audiência no Tribunal Constitucional. 94. As OSC também levantaram preocupações sobre a Lei de Manutenção da Paz e Ordem (MOPA) e as disposições de insultos ao abrigo da Lei de Codificação e Reforma do Direito Penal, que, alegaram, permitiram violações da liberdade de expressão. A Delegação foi informada de incidentes recentes, incluindo a detenção de Tendai Biti, a agressão e tortura de Lovemore Madhuku e a perseguição ao Beato Mhlanga, na sequência de declarações feitas num fórum internacional, como ilustrativas destas tendências. 95. No que diz respeito aos direitos digitais, a Comissão dos Media reconheceu que existe um desafio significativo em que o direito à liberdade de expressão não é acompanhado de responsabilidade igualitária. Há uma taxa alarmante de violações dos direitos digitais. Um dos desafios é que muitas plataformas digitais não são geridas no Zimbabwe, pelo que a capacidade de as regular é limitada. A Delegação notou a ausência de um quadro legal abrangente para combater a violência de género facilitada pela tecnologia, incluindo abuso de imagens geradas por IA, deepfakes e perseguição algorítmica. 96. Sobre a autocensura, as OSC relataram que a evidência deste fenómeno é inerentemente difícil de quantificar porque os jornalistas não estão dispostos a expressar-se abertamente por receio de represálias. A ausência de casos documentados não indica a ausência do problema; pelo contrário, reflete o efeito dissuasor criado por um ambiente onde os jornalistas antecipam consequências negativas por exercerem a sua liberdade de expressão. A autocensura manifesta-se de várias formas, incluindo jornalistas que evitam abordar temas sensíveis como corrupção, dissidência política, falhas de governação e abusos dos direitos humanos. 97. No que diz respeito à proteção de denunciantes, a Delegação foi informada de que atualmente não existe uma Lei de Denunciantes e Proteção de Testemunhas. O Presidente da Comissão Anticorrupção do Zimbabwe reconheceu que, embora um Projeto de Lei sobre Denunciantes e Proteção de Testemunhas venha em breve a ser publicado no Parlamento, a ausência dessa legislação deixa os denunciantes vulneráveis a retaliações e pode dissuadir indivíduos de apresentarem informações sobre corrupção, violações ambientais e outras irregularidades. A Delegação observa que os denunciantes desempenham um papel fundamental na exposição da corrupção e na responsabilização de atores públicos e privados, e que a sua proteção é essencial para o gozo efetivo da liberdade de expressão e do acesso à informação. 20 | P á g i n a
98. A Delegação também manifestou preocupações quanto ao acesso equitativo aos meios de comunicação públicos, especialmente durante períodos eleitorais. A Delegação soube que, embora os Regulamentos de Radiodifusão garantam equidade, e os partidos políticos e candidatos assinem um código de conduta, os meios de comunicação nacionais foram criticados por uma cobertura tendenciosa que favorece o partido no poder e limita a visibilidade das vozes dissidentes. 2.8 Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos 99. A Delegação realizou reuniões extensas com representantes de OSC, defensores dos direitos humanos, a Ordem dos Advogados do Zimbabwe e profissionais dos media. A Delegação recebeu também uma nota informativa abrangente dos OSC que operam no Zimbabwe. A Delegação deseja reconhecer que as OSC no Zimbabwe estão muito bem organizadas e que receberam a Delegação de forma organizada e profissional, demonstrando o seu compromisso com o envolvimento construtivo com a Comissão. 100. A Delegação salientou que as OSC desempenham um papel essencial na monitorização da responsabilização governamental, na documentação de violações de direitos e na educação dos cidadãos sobre os seus direitos ao abrigo da Constituição, da Carta Africana e dos respetivos Protocolos. 101. A Delegação foi informada de que o Governo do Zimbabwe possui vinte e dois Memorandos de Entendimento com OSC, incluindo a Ordem dos Advogados do Zimbabwe, como forma formal de envolver a sociedade civil nos processos legislativos. O Ministério do Interior relatou que realiza sessões com os principais reguladores, onde estes se reúnem com o organismo guarda-chuva das ONGs, a Associação Nacional de Organizações Não Governamentais (NANGO), para determinar questões que afetam o setor. A última reunião foi em fevereiro de 2025. 102. No entanto, a Delegação ouviu preocupações significativas das OSCs e defensores dos direitos humanos relativamente ao espaço cívico cada vez mais reduzido no Zimbabwe. A Lei de Alteração das Organizações Voluntárias Privadas (PVO Amendment Act), promulgada em abril de 2025, foi identificada como uma preocupação importante. A Lei alarga a definição de PVO para incluir qualquer pessoa jurídica, arranjo jurídico, entidade ou associação de pessoas; prevê a designação de "PVO de alto risco" pelo Ministro; exige a divulgação total da titularidade efetiva e de todas as fontes de financiamento para fundos provenientes do país; e dissuade os PVOs de agir de forma partidária, direcionando fundos para partidos políticos ou candidatos favorecidos. 103. As OSC relataram que a proibição da atividade política tem um efeito dissuasor sobre a sociedade civil, em virtude de uma definição excessivamente ampla. Ainda que devidamente registadas, as organizações podem ter o seu registo cancelado com fundamento no interesse nacional. A emenda do PVO colocou as OSC no mesmo bloco que outras entidades, incluindo pequenas organizações comunitárias que têm muita dificuldade em cumprir os rigorosos requisitos de registo. No entanto, as OSC reconheceram que há algum progresso porque existe um processo de recurso, e a lei é agora mais abrangente. No entanto, foi apresentado um processo judicial para testar a Lei PVO. 104. Relativamente aos desafios práticos com a Lei PVO, as OSC reportaram atrasos no processo de registo, com prazos para apresentar candidaturas e receber feedback a serem longos. Pequenas organizações comunitárias, que trabalham com fundos limitados, têm dificuldade em satisfazer o requisito de ter um mínimo de sete membros no conselho. 21 | P á g i n a
105. A Delegação também ouviu preocupações relativamente à detenção de defensores dos direitos humanos. A Ordem dos Advogados do Zimbabwe relatou que os defensores dos direitos humanos continuam a enfrentar criminalização e ataques agravados por exercerem as suas liberdades fundamentais, contribuindo para um ambiente operacional cada vez mais hostil e precário. Tem havido um aumento das detenções em rede dirigidas a Departamentos de Educação dos Direitos de Saúde, frequentemente acompanhadas por violações dos direitos a um julgamento justo, incluindo detenção preventiva prolongada. Por exemplo, o Minisstério Godfrey Karembera tem sido detido arbitrariamente desde a sua detenção a 20 de outubro de 2025, e o seu julgamento ainda não começou. 106. A Delegação foi informada de que o Governo ainda não decidiu adotar legislação específica para proteger defensores dos direitos humanos, apesar da recomendação da Comissão nas suas Observações Finais de 2025 sobre o 16.º Relatório Periódico do Zimbabwe. O Ministro da Justiça expressou a opinião de que todos os cidadãos devem ter direito ao mesmo tipo de proteção e que é melhor analisar as proteções dos direitos humanos de forma holística, em vez de criar legislação separada para categorias específicas de defensores dos direitos. 107. No que diz respeito às defensoras dos direitos humanos, a Delegação ouviu que enfrentam riscos específicos de género, incluindo abuso online, assédio e ameaças. A ausência de um quadro legal abrangente para a proteção dos defensores dos direitos humanos agrava a sua vulnerabilidade e reflete o incumprimento das normas regionais. 108. A Delegação também recebeu um briefing sobre a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial (2026-2030). Embora acolhesse a Estratégia como uma iniciativa orientada para o futuro, o briefing identificou lacunas críticas, incluindo a ausência de salvaguardas sensíveis ao género, que arriscam a automatização da discriminação de género proibida pelo Protocolo de Maputo. A Estratégia também omite proteções contra a violência de género facilitada pela tecnologia, incluindo abuso de imagens geradas por IA, deepfakes e perseguição algorítmica. 109. Sobre a autocensura, as OSC relataram que a evidência deste fenómeno é inerentemente difícil de quantificar porque os jornalistas não estão dispostos a expressar-se abertamente por receio de represálias. A ausência de casos documentados não indica a ausência do problema; pelo contrário, reflete o efeito dissuasor criado por um ambiente onde os jornalistas antecipam consequências negativas por exercerem a sua liberdade de expressão. 2.9 Refugiados, Requerentes de Asilo, Migrantes, Pessoas Deslocadas Internamente (PDI) e Apátridas 110. A Delegação dialogou com o Ministério do Interior e Património Cultural, o Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, o Departamento de Serviços Jurídicos e as OSC sobre a situação dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes no Zimbabwe. 111. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe está atualmente a rever a Lei dos Refugiados [Capítulo 4:03], com os princípios aprovados e o projeto de lei em processo de finalização. O Ministério do Interior e do Património Cultural explicou que, quando o Zimbabwe ratificou a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, fez três reservas, incluindo o acesso à segurança social para refugiados. No entanto, na prática, os refugiados receberam vias para sair do assentamento com aprovações dentro do Ministério, e têm acesso a serviços de segurança social, incluindo educação e saúde. A revisão da Lei dos Refugiados pretende captar os desenvolvimentos desde 1983, e a lei revista irá alinhar-se com as normas regionais e internacionais. 22 | P á g i n a
112. A Delegação foi informada de que estão a ser tomadas medidas para garantir que refugiados e requerentes de asilo no Zimbabwe recebam um cartão de identidade legal. Os refugiados têm acesso a documentos de identidade, com a única diferença de haver um "R" no seu documento de identificação a indicar o estatuto de refugiado. Também têm documentos de viagem. A validade dos documentos de refugiado foi alargada de dois para cinco anos, refletindo um desenvolvimento positivo. 113. A Delegação ouviu que os seguintes direitos são garantidos a todos os refugiados e requerentes de asilo: o direito ao trabalho como empregado, cuidados de saúde, educação, assistência jurídica e serviços de proteção social. O Governo do Zimbabwe tem as principais responsabilidades na proteção dos direitos dos refugiados e requerentes de asilo e mantém-se comprometido em garantir que estes direitos sejam respeitados em conformidade com a legislação nacional e as obrigações internacionais. 114. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe passou de um "conceito de campo" para um "sistema de assentamento" para refugiados. Isto envolve um processo de mapeamento, após o qual haverá um desenvolvimento mais amplo do assentamento para garantir que os refugiados tenham acesso a mais terras. A população atual do campo é inferior à capacidade. Independentemente de viverem no Campo de Refugiados de Tongogara, os refugiados podem deslocar-se. Têm permissão para trabalhar e podem viver em qualquer lugar onde estejam qualificados. A autorização para trabalhar é dada pelo Departamento de Imigração após aceitação provisória de uma oferta de emprego, e o Ministério do Interior verifica a autorização. 115. Sobre a apatridia, a Delegação foi informada de que atualmente não existem dados oficiais sobre pessoas apátridas no Zimbabwe. No entanto, a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) estima que aproximadamente 300.000 pessoas estão em risco de apatridia. Pesquisas da Amnistia Internacional do Zimbabwe indicam que muitos descendentes de trabalhadores migrantes de países vizinhos se tornaram apátridas, em grande parte devido à migração histórica transfronteiriça e laboral envolvendo Moçambique, Zâmbia, África do Sul e Malawi. Alterações nas fronteiras, leis e disposições de nacionalidade deixaram populações significativas com estatuto de nacionalidade incerto. 116. O Ministério reconheceu que a Convenção de 1961 para a Redução da Apatridia ainda não foi ratificada. O Governo está atualmente a recolher dados sobre a apatridia em colaboração com a Agência Nacional de Estatísticas do Zimbabwe (ZIMSTAT). Foi realizado um inquérito administrativo e os dados do censo de 2022 foram analisados para questões relacionadas com a apatridia. O Governo está a trabalhar para analisar estes dados e irá realizar um inquérito nacional. Após o inquérito, o Governo estará em posição de informar a ratificação da Convenção. A Delegação encorajou o Zimbabwe a ratificar o Protocolo da Carta Africana sobre o Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia. 117. Foi noticiado que, em 2024, os Advogados do Zimbabwe para os Direitos Humanos (ZLHR) intervieram no caso de duas crianças menores, de 10 e 12 anos, que eram apátridas e indocumentadas desde o nascimento, depois de o Registo Geral lhes ter retido as certidões de nascimento. O Conservador-Geral exigiu uma declaração jurada de renúncia ao marido separado da mãe, cujo paradeiro era desconhecido, e resultados de testes de ADN do pai biológico para confirmar a paternidade. 118. Sobre migrantes e tráfico de seres humanos, a Delegação foi informada de que o Zimbabwe tem uma Lei sobre o tráfico de seres humanos. No entanto, o tráfico de seres humanos não é facilmente decifrável, o que é um desafio para a acusação. No que diz respeito 23 | P á g i n a
ao contrabando, o Ministério está a alterar a Lei de Imigração porque atualmente não tem disposições relativas ao tráfico de pessoas. O projecto de alteração encontra-se numa fase avançada. 119. O Ministério do Interior explicou que os procedimentos padrão exigem que as embaixadas dos migrantes sejam informadas antes de os deterem, para comprovar que os indivíduos são do país e para lhes prestar serviços consulares. Relativamente a alternativas à detenção, o Ministério observou que o âmbito existe na Lei da Imigração. As crianças não são detidas; são encaminhadas para o Departamento de Bem-Estar Social. O Ministério também dispõe de mecanismos para não deter migrantes irregulares, que podem ser colocados com uma autorização temporária em vez de detidos e são monitorizados. Existe também a opção de remoção imediata para a sua própria jurisdição. 120. A Delegação foi informada de que a migração ilegal é tratada como uma infração administrativa ao abrigo da Lei de Imigração, que permite ao Governo impor certas proibições relativas a infrações de imigração. No entanto, a posição padrão quando se comete uma infração de imigração é que se segue um processo processual penal. O Ministério está atualmente a alterar a Lei para introduzir períodos de exclusão de durações variadas, durante os quais indivíduos condenados por crimes de imigração podem ser proibidos de regressar ao Zimbabwe. 121. A Delegação foi também informada de que, em novembro de 2024, a ZLHR obteve uma decisão histórica do Tribunal Superior que anulou disposições inconstitucionais da Lei da Imigração que permitiam aos agentes de imigração deter imigrantes durante 14 dias sem processo judicial, abordando violações dos direitos a julgamento justo. 122. No que diz respeito às Pessoas Deslocadas Internamente (PDI), a Delegação notou que o Zimbabwe tem pessoas deslocadas internamente devido a desastres climáticos, projetos de desenvolvimento e secas. Embora o Zimbabwe tenha ratificado a Convenção de Kampala (a Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência das Pessoas Deslocadas Internamente em África) em 2013 e faça parte do Bureau da Conferência dos Estados Partes, a implementação interna do tratado continua lenta, deixando muitos deslocados internos com abrigo inadequado e acesso limitado a serviços essenciais. O Ministério indicou que forneceria mais informações sobre as conquistas alcançadas após a ratificação e sobre políticas formuladas para encontrar soluções sustentáveis para os deslocados internos. 2.10 O Direito de Participar Livremente no Governo 123. A Delegação recebeu exposições detalhadas do Presidente do Parlamento, da Comissão Eleitoral do Zimbabwe, do Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, bem como de organizações da sociedade civil, sobre o direito de participar livremente no governo no Zimbabwe. 124. A Delegação foi informada de que a Constituição do Zimbabwe garante o direito de voto e de ser votado ao abrigo do Artigo 58. A Comissão Eleitoral do Zimbabwe é o organismo de gestão eleitoral criado para preparar e conduzir eleições no país. O seu mandato inclui garantir a sensibilidade e inclusão de género, a criação do Tribunal Eleitoral para a resolução expedita de disputas políticas e a realização de educação dos eleitores sobre procedimentos eleitorais. 24 | P á g i n a
125. A Delegação foi informada de que comités de ligação multipartidários são formados imediatamente após a nomeação dos candidatos para discutir eventuais disputas. A Comissão assegura o equilíbrio de género no recrutamento de oficiais eleitorais e assegura que as mesas de voto sejam acessíveis a pessoas com deficiência, incluindo o uso de rampas e sistemas braille para eleitores com deficiência visual. A Comissão forma o pessoal que participa nas eleições e convida os partidos políticos para a formação. A Comissão também participa através de programas de rádio semanais. 126. Quanto ao acesso aos media durante as eleições, a Delegação foi informada de que os Regulamentos de Radiodifusão garantem a equidade. Os partidos políticos e os candidatos assinam um código de conduta e devem cumprir. A Comissão dos Media formou aproximadamente 1.500 jornalistas em 2023 sobre a sua responsabilidade de permitir que os cidadãos tomem decisões informadas. Todos os meios de comunicação social assinaram um compromisso de responsabilidade, e houve muito poucas queixas. 127. O Presidente do Parlamento informou a Delegação de que o Parlamento recebe petições ao abrigo da Secção 141 da Constituição, que prevê que todo cidadão ou residente tem o direito de pedir ao Parlamento que melhore a legislação existente, aprove nova legislação ou, quando necessário, abolga legislação. O Parlamento recebeu tais petições, e o comité de pasta relevante realiza audiências públicas para apurar as opiniões públicas sobre a legislação, com o resultado apresentado ao Parlamento. 128. A Delegação observou que o Zimbabwe realizou eleições livres e justas, resultando numa transferência pacífica de poder, e uma alteração à lei eleitoral especifica datas eleitorais, garantindo assim a previsibilidade. No entanto, os partidos da oposição e a sociedade civil manifestaram preocupações sobre o tratamento partidário dos deputados da oposição na Assembleia Nacional, o acesso limitado ao registo eleitoral e o risco de que as iniciativas eleitorais da diáspora pudessem contrariar os requisitos de residência 2.11 O Direito ao Emprego 129. A Delegação dialogou com o Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, o Ministério das Minas e Desenvolvimento Mineiro, e as OSCs sobre o direito ao emprego no Zimbabwe. 130. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe possui um quadro legal que protege o direito ao emprego, incluindo a Constituição, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2 (2026–2030), a Lei do Emprego e a Lei da Emenda do Trabalho, que criminaliza o assédio sexual no local de trabalho. A Delegação foi também informada da criação de um Comité Consultivo Nacional sobre o Emprego, com a responsabilidade de rever políticas e assuntos relacionados com o emprego e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 131. A Delegação foi informada de que o Governo está a trabalhar no desenvolvimento da Estratégia Nacional de Formalização e na revisão da Política Nacional de Emprego. A Política Nacional de Emprego foca-se na criação de trabalho digno, no aumento dos níveis de emprego e na definição das regulamentações do mercado de trabalho, enquanto a Estratégia Nacional de Formalização visa especificamente mover trabalhadores e empresas da economia informal para a formal. 132. O Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social relatou que vários programas especiais de emprego, como programas de requalificação e desenvolvimento de competências, estão disponíveis, permitindo a pessoas com deficiência, mães adolescentes e 25 | P á g i n a
àquelas que seguem reabilitação para abuso de substâncias terem uma oportunidade igual de conseguir emprego e contribuir para a sociedade. 133. O Representante do Ministério do Empoderamento Juvenil informou a Delegação que, no Zimbabwe, os jovens são aqueles com idades entre os 15 e os 35 anos. Em termos de números, constituem 5,4 milhões, representando 33 por cento da população nacional. No entanto, destes, cerca de 2,5 por cento não estão em educação, nem em formação, nem empregados — referidos como jovens desanimados. Os programas do Ministério visam ajudálos. A Estratégia Nacional de Empoderamento visa desbloquear o potencial dos jovens para o desenvolvimento nacional, e o pilar do empoderamento económico juvenil permite o emprego e o empreendedorismo dos jovens. 134. O Governo está também a rever a Política da Juventude de 2020 a 2025 para garantir que está em conformidade com a agenda nacional da juventude e outros padrões, incluindo quadros regionais e internacionais. O Ministério está a desenvolver um Projeto de Lei da Juventude numa fase avançada, que será sujeito a um processo de revisão por pares antes de ser submetido ao Conselho de Ministros. O projeto de lei abordará todas as questões relacionadas com os direitos das crianças. 135. No entanto, a Delegação observou que a instabilidade económica do Zimbabwe, as pressões inflacionistas e a volatilidade cambial continuam a minar as oportunidades de emprego, especialmente para jovens e mulheres. A Delegação foi informada de que o desemprego juvenil e o subemprego continuam a ser preocupações significativas, impulsionando a migração e a participação no setor informal. 136. A Delegação também ouviu preocupações relativamente às condições de trabalho dos trabalhadores migrantes. O Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social relatou que o Zimbabwe depende de trabalhadores não zimbabueanos para promover a agenda de desenvolvimento sustentável do país e fornecer competências e conhecimentos que faltam. No entanto, as OSC levantaram preocupações sobre a exploração dos trabalhadores migrantes, incluindo a confiscação de passaportes, salários não pagos, falta de abrigos para trabalhadores abusados e intimidação por parte dos empregadores para prevenir queixas. Secção 2.12 O Direito à Saúde 137. A Delegação dialogou com o Ministério da Saúde e Cuidados Infantis, o Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, e as OSCs sobre o direito à saúde no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe, ao abrigo do artigo 76, prevê que todo cidadão e residente permanente tem o direito de aceder a serviços básicos de saúde, incluindo serviços de saúde reprodutiva, e que nenhuma pessoa pode ser recusada a tratamento médico de emergência. A Constituição também obriga o Estado a tomar medidas legislativas e outras razoáveis, dentro dos limites dos recursos disponíveis, para concretizar progressivamente o direito à saúde. 138. A Delegação foi informada de que o Governo desenvolveu várias políticas nacionais e quadros institucionais para apoiar a prestação de serviços de saúde, incluindo a Estratégia Nacional de Saúde, que visa fortalecer o sistema de saúde através da melhoria do acesso a serviços essenciais de saúde, do reforço das infraestruturas de saúde e da resposta aos principais desafios de saúde pública. A Lei de Saúde Pública e regulamentos relacionados fornecem o quadro legal para a prevenção de doenças, promoção da saúde e regulação dos serviços de saúde pública. 26 | P á g i n a
139. O Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social relatou que o programa de assistência à saúde promove o acesso a serviços de saúde inclusivos e de qualidade para todos os membros vulneráveis, conforme orientado pela Lei de Assistência à Assistência Social [Capítulo 17:06]. No âmbito deste programa, o Governo paga taxas de saúde para pessoas vulneráveis, incluindo órfãs e crianças vulneráveis, pessoas com deficiência, adultos vulneráveis, doentes crónicos e vítimas de desastres. Os pagamentos são feitos através do Sistema de Encaminhamento Hospitalar, e os beneficiários recebem vales de tratamento médico conhecidos como Ordem de Tratamento Médico Assistido (AMTO) pelo Departamento de Desenvolvimento Social. 140. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe tem uma das maiores epidemias de VIH no Sul de África, embora nos últimos anos tenham sido feitos progressos significativos na redução das taxas de infeção e na expansão do tratamento. De acordo com o UNAIDS, a taxa de prevalência do VIH em adultos no Zimbabwe está estimada em cerca de 11–12%, refletindo uma diminuição substancial em relação aos níveis máximos registados no final dos anos 1990 e início dos anos 2000. A epidemia continua a afetar desproporcionalmente mulheres, raparigas adolescentes e populações-chave, incluindo trabalhadoras do sexo e migrantes. 141. A resposta do Zimbabwe ao VIH tem sido amplamente reconhecida pelo seu quadro institucional relativamente forte. O Conselho Nacional de SIDA (NAC) coordena a resposta nacional ao VIH e SIDA, apoiado por parcerias com organizações internacionais como a UNAIDS, PEPFAR e o Fundo Global. O país expandiu significativamente a cobertura da terapia antirretroviral (TAR) e adotou uma abordagem de "testar e tratar", permitindo que indivíduos diagnosticados com VIH iniciem o tratamento imediatamente. As iniciativas de prevenção incluem também programas destinados a reduzir a transmissão de mãe para filho, circuncisão médica voluntária masculina e campanhas de sensibilização comunitária. 142. A Delegação foi também informada da existência da Unidade de Controlo de Doenças Transmissíveis (CDC), que gere sete programas estruturados, incluindo HIV, Tuberculose, hepatite viral e esquemas de redução de danos, como trocas de agulhas e seringas. 143. No entanto, a Delegação notou desafios significativos que afetam a concretização do direito à saúde. A Delegação foi informada de que o sistema de saúde enfrenta restrições significativas, incluindo escassez de pessoal médico, infraestruturas de saúde limitadas nas zonas rurais e escassez periódica de medicamentos e equipamentos, que afetam a disponibilidade e qualidade dos serviços. O Governo continua aquém do critério de 15% da Declaração de Abuja para financiamento da saúde. 144. As OSC relataram que o acesso aos cuidados de saúde nas instalações de detenção continua severamente limitado e, em alguns casos, especificamente restrito para defensores dos direitos humanos. As clínicas prisionais continuam com poucos recursos e incapazes de satisfazer tanto as necessidades de saúde rotineiras como as especializadas. Num dos casos, o Tribunal Superior ordenou às autoridades que concedessem urgentemente a um prisioneiro a remoção cirúrgica gratuita de um lipoma, que ele suportava há quase uma década sem intervenção médica adequada. 145. A Delegação também ouviu que a recente ação industrial por parte dos enfermeiros perturbou ainda mais a prestação de serviços, refletindo preocupações sistémicas mais amplas relativamente às condições de trabalho, remuneração e alocação de recursos. A retirada do apoio internacional chave, incluindo da USAID, agravou as lacunas na prestação de serviços relacionados com o VIH/SIDA, ameaçando a continuidade dos cuidados para populações 27 | P á g i n a
vulneráveis. Além disso, o acesso aos cuidados de saúde das minorias continua limitado devido ao estigma, discriminação e proteções legais inadequadas. 146. A Delegação observou que, embora a Constituição reconheça o direito à saúde, as limitações de recursos e os desafios económicos dificultaram a sua plena concretização. O Ministro da Justiça reconheceu que persistem desafios de implementação devido a limitações de recursos, limitações da capacidade institucional e desafios económicos. 2.13 O Direito à Educação 147. A Delegação realizou reuniões extensas com o Ministério da Educação Primária e Secundária, o Ministério do Empoderamento Juvenil e as OSCs sobre o direito à educação no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe, ao abrigo do artigo 75, garante o direito à educação. 148. A Delegação foi informada de que a Lei da Educação [Capítulo 25:04] sofreu alterações significativas para se alinhar com a Constituição, incluindo a proibição explícita da discriminação com base no género; a proibição do castigo corporal; e a proteção de raparigas grávidas ao abrigo da Secção 68C, que proíbe explicitamente a exclusão de alunos com base na gravidez. 149. O Secretário Permanente para a Educação Primária e Secundária apresentou dados estatísticos do Sistema de Informação de Gestão Educativa (EMIS) de 2024 e do Relatório de Estatísticas da Educação Primária e Secundária de 2025. Demonstrou que o sistema educativo do Zimbabwe serve um total de 4.671.149 alunos nos níveis de Desenvolvimento da Primeira Infância (ECD), ensino básico e secundário, atingindo a paridade nacional de género, com 50,2% de raparigas e 49,8% de homens. 150. A Delegação foi informada de que o Governo implementou várias redes de segurança para garantir que nenhuma criança seja excluída da educação devido a restrições financeiras, incluindo o Módulo de Assistência à Educação Básica (BEAM), que apoia propinas e taxas de exame para alunos vulneráveis, visando 1,5 milhões de beneficiários de 2023 até à data, e o Subsídio de Apoio às Propinas, que beneficia 119.704 alunos em escolas satélite, 651.961 alunos nas escolas P3 e 284.285 alunos nas escolas S3. 151. A Delegação notou com apreço que o Zimbabwe atingiu a paridade nacional de género na matrícula educativa, com as raparigas a superarem os rapazes ao nível secundário. A Delegação também saudou a disponibilização de roupa sanitária para combater a pobreza menstrual, o Programa de Alimentação Escolar e a política de garantir que as escolas num raio de cinco quilómetros evitem abusos. 152. No entanto, a Delegação identificou desafios significativos. A Taxa Líquida de Admissão (NIR) para o 1.º ano é de apenas 27,95%, o que significa que quase 72% das crianças entram na escola primária com uma idade superior à idade oficial de entrada de seis anos. A matrícula acima da idade afeta 70% dos alunos do 1.º ao 4.º ano e 64,9% dos alunos do 7.º ano. A taxa líquida de admissão para o 1.º ano é apenas de 22,6%, indicando que a grande maioria dos alunos faz a transição para o ensino secundário após a idade oficial de treze anos. 153. Aproximadamente 22,26% dos alunos do ensino secundário são classificados como Órfãos e Crianças Vulneráveis (OVC), com a prevalência de OVC feminina consistentemente superior à masculina ao nível secundário. As limitações financeiras continuam a ser a principal causa de abandono escolar ao nível secundário, representando 37,35% de todos os 28 | P á g i n a
desistências. O casamento e a gravidez representam 23,78% das mulheres que abandonaram o ensino secundário. 154. O bullying é o incidente mais frequentemente reportado tanto ao nível primário (7.928 casos) como ao nível secundário (3.601 casos). O casamento precoce e a gravidez são questões significativas reportadas ao nível secundário, com 2.381 e 2.125 casos, respetivamente. 155. Quanto à infraestrutura escolar, enquanto 98,28% das escolas primárias têm acesso a uma fonte de água, apenas 45,69% tratam a sua água. O acesso à eletricidade continua a ser um desafio, com 29,54% das escolas primárias e 22,73% das escolas secundárias a funcionar sem eletricidade. Ao nível primário, 22,88% dos alunos não têm lugares sentados e 25,47% não têm lugares para escrever. Ao nível do ECD, 37,70% dos alunos não têm vagas de escrita. 156. No que diz respeito à educação inclusiva, um total de 73.606 alunos foram identificados com dificuldades funcionais, com uma queda acentuada ao nível secundário, especialmente entre aqueles com deficiências graves. A Política de Educação Inclusiva continua em versão preliminar e ainda não foi promulgada. A taxa de formação dos professores de DPE é de apenas 81,75%, deixando uma lacuna significativa no desenvolvimento da primeira infância. 157. Apesar de uma força docente maioritariamente feminina, as mulheres ocupam apenas 36% dos cargos de Director ou Pedagógico nas escolas primárias e apenas 20% nas escolas secundárias. 158. Perante a progressiva concretização da educação gratuita, o Secretário Permanente reafirmou o compromisso do Governo em implementar plenamente a educação básica financiada pelo Estado, desde o desenvolvimento da primeira infância até aos níveis secundários inferiores, com uma abordagem faseada para estender a educação financiada pelo Estado ao ensino secundário superior, uma vez assegurados os recursos. Impacto das Sanções no Gozo dos Direitos Económicos e Sociais 159. Durante a Missão, a Delegação reuniu-se com o Ministro Interino dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Internacional e com outros representantes governamentais sobre a questão das sanções impostas ao Zimbabwe. Os representantes do Governo manifestaram apreço pela adopção, pela Comissão, da Resolução ACHPR/Res.610 (LXXXI) 2024 sobre o Impacto das Sanções na Realização dos Direitos Humanos no Zimbabwe, em particular no que respeita aos direitos económicos, sociais e culturais. Sustentaram que as medidas restritivas têm impactos severos no gozo dos direitos humanos pelos cidadãos zimbabueanos, incluindo o acesso aos cuidados de saúde, à educação, à água potável e a uma habitação adequada, bem como no desenvolvimento económico e na concretização do direito ao desenvolvimento. A Delegação observou que, embora a imposição de sanções seja uma matéria de relações internacionais, as suas consequências humanitárias e socioeconómicas sobre a população em geral merecem atenção. Observou igualmente que o impacto das sanções, conjugado com os desafios económicos existentes no país, as pressões inflacionistas e a volatilidade cambial, continua a comprometer a plena realização dos direitos económicos, sociais e culturais garantidos pela Carta Africana. 2.14 Os Direitos das Mulheres 160. A Delegação realizou reuniões extensas com o Ministro dos Assuntos da Mulher, Comunidade, Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas, a Comissão de Género do 29 | P á g i n a
Zimbabwe, o Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, e as OSCs sobre os direitos das mulheres no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe (2013) contém várias disposições destinadas a promover a igualdade de género, incluindo a Secção 56 sobre igualdade e não discriminação, a Secção 80 sobre direitos das mulheres e a Secção 124 sobre o sistema de quotas de género no Parlamento. 161. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe fez progressos significativos na integração do género na liderança. O sistema de quotas constitucionais que reserva sessenta lugares para mulheres no Parlamento, prolongado até 2033 ao abrigo da Emenda Constitucional Nº 2 de 2022, demonstra um compromisso com a participação política das mulheres. A Política Nacional de Género foi lançada em 2025 e revista para se alinhar com instrumentos regionais e internacionais. Existe também um Quadro Nacional de Coordenação de Género destinado a reforçar as estruturas de coordenação de género em todo o governo. 162. A Delegação foi informada de que o Ministério dos Assuntos da Mulher criou centros únicos para sobreviventes de violência de género, que se mostraram eficazes na prestação de serviços abrangentes. Para chegar a áreas remotas, o Ministério introduziu centros móveis únicos. O Ministério opera em 1.935 freguesias com coordenadores de bairro e promotores de negócios, e em 10 províncias com estruturas provinciais e distritais. 163. O Ministro dos Assuntos da Mulher informou que o Governo assinou um pacto político de alto nível para combater a violência contra mulheres e raparigas. O Ministério trabalha em estreita colaboração com o Ministério da Educação Primária e Secundária para garantir que as raparigas frequentem a escola, e com o Ministério da Saúde para reforçar os serviços de saúde. O Governo assegura que todos os ministérios têm integração de género, com pessoas focais de género em cada ministério que reportam o progresso. 164. No que diz respeito ao empoderamento económico das mulheres, a Ministra dos Assuntos da Mulher relatou que existem dois bancos estatais: um banco de microfinanças direcionado a mulheres sem garantias, concedendo-lhes empréstimos sem garantias, e um banco comercial. O Ministério é também responsável pelas cooperativas económicas. O Governo forneceu máquinas às aldeias para que as comunidades possam produzir roupa sanitária, criando oportunidades de emprego local. 165. A Delegação foi informada de que o Governo criou uma linha gratuita para reportar infrações e forneceu veículos aos agentes para que possam chegar às vítimas. O Presidente forneceu veículos aos agentes para que possam chegar às vítimas. 166. A Delegação foi também informada de que o Zimbabwe está a preparar o terceiro relatório sobre a implementação do Protocolo de Maputo. 167. No entanto, a Delegação identificou vários desafios que afetam os direitos das mulheres. O Ministro reconheceu que os centros de balcão único são frequentemente orientados pelos doadores e que, quando os doadores se retiram, surgem desafios. O Governo ainda não transitou totalmente para um financiamento nacional sustentável para estes serviços essenciais. 168. Apesar da quota constitucional para mulheres no Parlamento, as mulheres continuam sub-representadas, especialmente ao nível do governo local. As mulheres constituem apenas cerca de 31% da Assembleia Nacional, em grande parte devido à quota de 60 lugares de representação proporcional para mulheres, e ao nível do governo local, as mulheres representam cerca de 15–20% dos vereadores das autoridades locais. 30 | P á g i n a
169. O Ministro reconheceu que, embora exista a Lei da Violência Doméstica, a legislação deve ter recursos para que seja implementada eficazmente, sugerindo que as limitações de recursos dificultam a aplicação. O Ministro tamb��m reconheceu que não houve processos judiciais por casamento infantil, apesar da proibição constitucional. 170. A Delegação foi informada de que o Governo ainda não ratificou o AUCEVAWG, um instrumento regional fundamental para combater a violência de género. O Ministro manifestou apoio à assinatura da Convenção. 171. Quanto às disposições do Protocolo de Maputo relativas ao aborto em casos de incesto e violação, o Ministro não deu uma resposta direta, mas notou a sensibilidade da questão. 172. Em conclusão, a Delegação notou que as normas culturais profundamente enraizadas continuam a ser uma barreira significativa à igualdade de género, indicando que as reformas legais e políticas ainda não se traduziram numa mudança social alargada. O Ministro reconheceu dados desagregados insuficientes, o que dificulta o desenvolvimento de políticas baseadas em evidências e o acompanhamento do progresso nos direitos das mulheres. Proposta de Dissolução da Comissão do Género do Zimbabwe 173. A Delegação foi informada da proposta de dissolução da Comissão do Género do Zimbabwe ao abrigo do Projeto de Lei de Emenda à Constituição do Zimbabwe (n.º 3), 2026. O projeto de lei propõe a revogação da Parte 4 do Capítulo 12, que estabelece a Comissão de Género do Zimbabwe, e a transferência das suas funções para a ZHRC. 174. A Delegação nota que a Ministra dos Assuntos da Mulher expressou a sua forte oposição à proposta, esclarecendo que é contra a incorporação da Comissão de Género na Comissão dos Direitos Humanos do Zimbabwe. Indicou que apresentou formalmente um parecer escrito contra a proposta, expressando as suas preocupações e defendendo a manutenção de uma instituição dedicada e focada nos direitos das mulheres e na igualdade de género. 175. A ZHRC, na sua análise jurídica do Projeto de Emenda, também levantou preocupações quanto à revogação da Comissão de Género. A ZHRC observou que, embora a reforma possa aumentar a eficiência e a coerência na proteção dos direitos humanos ao consolidar funções sob um único órgão, os aspetos negativos são significativos. A ZHRC observou que a revogação corre o risco de diluir a visibilidade e a priorização das questões de género. Uma Comissão de Género dedicada assegura que a igualdade de género receba atenção focada, especialização e defesa direcionada. Transferir estas funções para a ZHRC pode resultar em preocupações de género ofuscadas por agendas mais amplas de direitos humanos, especialmente em contextos onde os recursos são limitados e existem prioridades concorrentes. 176. A ZHRC salientou ainda que a perda de um organismo especializado poderia enfraquecer a monitorização da discriminação, violência e desigualdade baseadas no género, áreas que requerem intervenção sustentada e especializada. A ZHRC concluiu que esta medida pode ser vista como um retrocesso no compromisso do Zimbabwe com a igualdade de género, minando a confiança pública entre grupos de mulheres e organizações da sociedade civil que têm confiado na Comissão de Género como plataforma dedicada. A ZHRC enfatizou que o 31 | P á g i n a
sucesso desta reforma depende da ZHRC estar adequadamente dotada, capacitado e mandatada para priorizar questões de género no seu quadro mais amplo de direitos humanos. 177. A Delegação partilha a preocupação de que a inclusão da Comissão do Género na ZHRC corra o risco de enfraquecer a atenção focada, a especialização e a advocacia dedicada necessárias para enfrentar os desafios distintos e persistentes que as mulheres e raparigas enfrentam no Zimbabwe. Uma instituição dedicada ao género serve como um mecanismo crítico de responsabilização para a implementação do Protocolo de Maputo e envia um forte sinal de que os direitos das mulheres são uma prioridade que não pode ser absorvida nos quadros mais amplos dos direitos humanos sem risco de diluição. 178. A Delegação enfatiza que, embora as limitações de recursos sejam uma realidade para todos os Estados, a resposta deve ser fortalecer e fornecer adequadamente recursos às instituições de igualdade de género, e não de as desmantelar. A Delegação também nota que a ZHRC já está sobrecarregada a responder a um vasto leque de questões de direitos humanos, mantendo-se cronicamente com falta de pessoal e recursos. 179. A Delegação também notou que a Comissão de Género do Zimbabwe tem atualmente apenas cinco membros em exercício, num total de nove, tal como outros já saíram após o fim do seu mandato. A Comissão de Género tem um quadro completo de 115 funcionários, compostos por 54% mulheres e 46% por homens, e tem presença em cinco das dez províncias, estando presentes em todas as províncias. 180. Sobre a violência contra as mulheres na política, a Comissão de Género envolve partidos políticos e candidatos aspirantes antes das eleições, focando-se na construção de confiança, sensibilização sobre direitos humanos e reportagem responsável nos media. A Lei de Cibersegurança serve como um escudo contra a violência digital direcionada às mulheres na política. A Comissão de Género tem também um Observatório de Género, que trabalha com instituições do Capítulo 12 para monitorizar a participação das mulheres na política e na tomada de decisões. 2.15 Os Direitos das Crianças 181. A Delegação realizou reuniões extensas com o Ministério da Educação Primária e Secundária, o Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, o Ministério do Empoderamento Juvenil, o Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, e as OSC, sobre os direitos das crianças no Zimbabwe. A Delegação notou que a Constituição do Zimbabwe, nos abrigos do Artigo 81, garante os direitos das crianças, incluindo tratamento igualitário perante a lei, proteção contra exploração económica e sexual, proteção contra maustratos, negligência ou abuso, e acesso à nutrição básica, serviços de saúde, abrigo e educação. A Constituição também afirma que o interesse superior da criança é primordial em todas as questões relativas à criança. 182. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe adotou várias medidas legislativas e políticas destinadas a reforçar a proteção das crianças. A legislação chave inclui a Lei das Crianças [Capítulo 5:06], que regula questões relacionadas com o cuidado, proteção e bemestar das crianças, e a Lei da Educação, que promove o acesso à educação para todas as crianças. O Zimbabwe é um Estado Parte da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDR) e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (ACRWC). 32 | P á g i n a
183. A Delegação foi informada de que o Governo estabeleceu um Sistema Nacional de Gestão de Casos (NCMS) para identificar, reportar e responder a casos de abuso infantil. Os esforços incluem a formação de assistentes sociais e prestadores de serviços de primeira linha, a expansão dos serviços de apoio psicossocial, a promoção da educação das raparigas em todas as zonas rurais, a introdução da deteção precoce e resposta ao género a práticas prejudiciais, a criação de ligações para abordar o casamento infantil e a ligação entre saúde e educação para garantir um apoio abrangente às crianças. 184. A Delegação foi também informada de que o Governo estabeleceu um Parlamento das Crianças, uma plataforma que dá às crianças a oportunidade de defender mudanças políticas e práticas que afetam os seus direitos, e de influenciar as políticas. O Governo também introduziu estruturas no Parlamento, como a quota juvenil, com jovens parlamentares que articulam questões relacionadas com as crianças. 185. Sobre o casamento infantil, a Delegação notou que o Tribunal Constitucional decidiu em 2016 que o casamento com menos de 18 anos é inconstitucional. No entanto, a Delegação foi informada de que o casamento infantil continua a ser um desafio em algumas comunidades, com pressões socioeconómicas, práticas culturais e mecanismos limitados de fiscalização a continuarem a contribuir para a sua persistência. O Ministro dos Assuntos da Mulher reconheceu que não houve processos judiciais por casamento infantil, apesar da proibição constitucional. 186. A Delegação foi informada de que o Governo investiu numa abordagem multissetorial para combater o casamento infantil, trabalhando em conjunto com a sociedade civil e parceiros para o desenvolvimento. Existe um Plano de Ação para Acabar com o Casamento Infantil, onde OSCs e parceiros se unem para sensibilizar contra os casamentos infantis. Existem pactos assinados por igrejas, líderes tradicionais e parceiros de desenvolvimento para lançar programas. Existe também uma campanha chamada "Não na Minha Aldeia", onde os chefes recusam essa prática comum. 187. Sobre o trabalho infantil, a Delegação foi informada de que o trabalho infantil continua a ser uma preocupação no Zimbabwe, particularmente em setores como a agricultura, a mineração artesanal e o comércio informal, onde as dificuldades económicas empurram as crianças para formas de trabalho perigosas que interferem com a sua educação e saúde. O Ministério da Educação Primária e Secundária relatou que houve relatos em áreas, especialmente em plantações de açúcar, onde as crianças são usadas como mão de obra. O Ministério está a sensibilizar os diretores de escolas para garantir que as crianças não sejam usadas para trabalho. 188. Quanto às crianças em detenção, a Delegação foi informada de que os menores infratores são detidos como último recurso e estão sempre separados dos adultos. O Procurador-Geral explicou que crianças com menos de catorze anos são geralmente presumidas incapazes de cometer crimes, embora esta presunção possa ser contestada em circunstâncias raras. O Ministro da Justiça reconheceu que a idade mínima para a responsabilidade criminal continua a ser de catorze anos. 189. A Delegação foi informada de que uma recente decisão do Tribunal Superior exige representação legal para crianças em conflito com a lei, e a Autoridade Nacional de Acusação contratou a Direção de Assistência Jurídica para tratar destas questões. No que diz respeito à assistência jurídica para crianças, o Ministro da Justiça confirmou que o Zimbabwe está em processo de revisão da Lei de Assistência Jurídica. O objetivo da revisão é garantir que o resultado final seja justo e correto para todas as crianças em conflito com a lei. 33 | P á g i n a
190. No que diz respeito às crianças com deficiência, a Delegação foi informada de que um total de 73.606 alunos foram identificados com dificuldades funcionais, com uma queda acentuada ao nível secundário, especialmente para aqueles com deficiências graves, indicando barreiras à educação inclusiva e ao apoio à transição. A Política de Educação Inclusiva continua em versão preliminar e ainda não foi promulgada. 191. A Delegação também levantou preocupações relativamente aos mecanismos de queixas sensíveis à criança e à exposição a riscos relacionados com drogas em certas comunidades. As partes interessadas também apontaram para oportunidades insuficientes de reabilitação para crianças em conflito com a lei, uma vez que as instituições juvenis continuam a ser subfinanciadas e têm um âmbito limitado. 2.16 Pessoas com Deficiência 192. A Delegação realizou reuniões com o Ministério da Função Pública, Trabalho e BemEstar Social, o Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, a Comissão do Serviço Judicial e as OSCs sobre os direitos das pessoas com deficiência no Zimbabwe. A Delegação observou que a Constituição do Zimbabwe, nos abrigos do Artigo 22, aborda especificamente os direitos das pessoas com deficiência, exigindo que o Estado e todas as instituições reconheçam os seus direitos e tomem medidas para garantir acessibilidade, dignidade e participação igualitária na sociedade. 193. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe promulgou a Lei das Pessoas com Deficiência, que prevê que pelo menos dois por cento dos empregos devem ser atribuídos a pessoas com deficiência. O Ministério das Finanças oferece incentivos aos empregadores que recrutam pessoas com deficiência. Uma nova Lei das Pessoas com Deficiência foi assinada em 2025, revogando a desatualizada Lei das Pessoas com Deficiência. A nova Lei alarga a definição de pessoas com deficiência em linha com as melhores práticas internacionais, introduz uma abordagem inclusiva às questões da deficiência e adota uma abordagem baseada nos direitos humanos para a deficiência. 194. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe é um Estado Parte da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e ratificou o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África em maio de 2024. 195. A Delegação notou com apreço que a Comissão do Serviço Judicial recrutou pessoas com deficiência, incluindo um juiz com deficiência visual e um magistrado que utiliza cadeira de rodas. Os tribunais têm rampas para pessoas com deficiências físicas, intérpretes de língua gestual e autocolantes para pessoas com deficiência para acelerar processos. 196. O Ministério da Função Pública, Trabalho e Bem-Estar Social informou que as áreas de foco ao abrigo da nova Lei das Pessoas com Deficiência incluem sensibilização, tecnologias assistivas, educação e formação profissional, taxas, empréstimos de empoderamento, subsídios para cuidados institucionais e taxas de formação educativa e profissional. Há também um foco na coordenação multissectorial em assuntos de deficiência. 197. No entanto, a Delegação identificou vários desafios que afetam os direitos das pessoas com deficiência. A Delegação foi informada de que um total de 73.606 alunos foram identificados com dificuldades funcionais, com uma queda acentuada ao nível secundário, especialmente para aqueles com deficiências graves, indicando barreiras à educação inclusiva e ao apoio à transição. 34 | P á g i n a
198. A Política de Educação Inclusiva continua em versão preliminar e ainda não foi promulgada, o que significa que os professores atualmente recorrem a manuais sem um quadro legal vinculativo. O acesso à educação para pessoas com deficiência continua desigual, especialmente fora dos centros urbanos. 199. A Delegação observou que, embora a Lei das Pessoas com Deficiência preveja uma quota de emprego de dois por cento, os mecanismos de fiscalização continuam fracos e as pessoas com deficiência continuam a enfrentar barreiras ao emprego. O Ministro da Justiça referiu que o Governo está a trabalhar para reforçar a aplicação da lei. 200. A Delegação também referiu que a Instituição Correcional Feminina Aberta de Marondera não possui atualmente instalações ou programas especializados para mulheres com deficiência, incluindo aquelas com deficiência visual. Foi reconhecido que a instituição está a trabalhar para garantir a inclusão no futuro. 201. A Delegação observou que as pessoas com deficiência enfrentam exclusão e estigma significativos. Os desafios de acessibilidade nos transportes, edifícios públicos e sistemas de informação continuam agudos, limitando a plena participação na vida social e económica. O relatório pré-missão referiu que as crianças com deficiência enfrentam barreiras adicionais, incluindo estigma, acesso limitado à educação inclusiva e serviços de apoio especializados inadequados. 2.17 Pessoas Idosas 202. A Delegação realizou reuniões com o Ministério da Função Pública, Trabalho e BemEstar Social, e OSCs sobre os direitos das pessoas idosas no Zimbabwe. A Delegação notou que a Constituição do Zimbabwe, nos abrigos do Artigo 82, reconhece os direitos das pessoas idosas, afirmando o seu direito a cuidados e assistência razoáveis por parte das suas famílias e do Estado. A Constituição prevê ainda que as pessoas idosas devem receber proteção contra negligência e abuso e devem ter acesso a serviços de assistência social e saúde necessários para garantir o seu bem-estar. 203. A Delegação foi informada de que o Zimbabwe ratificou o Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos dos Idosos em África em maio de 2024. A Delegação saudou esta ratificação como uma demonstração do compromisso do Zimbabwe com a proteção das pessoas idosas. 204. A Delegação foi informada de que o Ministério administra um programa destinado a idosos vulneráveis e desamparados, conforme previsto na Lei das Pessoas Idosas [Capítulo 17:11]. O Departamento tem o mandato de oferecer serviços de proteção social a pessoas idosas vulneráveis, sem onde ficar, negligenciadas por familiares ou incapazes de cuidar de si próprias. 205. No âmbito deste programa, os Lar Residenciais Privados que oferecem abrigo a idosos vulneráveis recebem subsídios administrativos pagos uma vez por ano com base na capacidade de carga da instituição, e subsídios per capita, que são subsídios mensais de manutenção para idosos em cuidados institucionais, pagos a uma taxa de 20 dólares por pessoa e por mês, calculados com base no número de dias que um recluso passa sob cuidados institucionais e pagos à taxa bancária vigente. 35 | P á g i n a
206. A Delegação foi informada de que o Departamento também apoia pessoas idosas vulneráveis na comunidade através de várias redes de segurança social, incluindo o Programa de Transferências de Dinheiro, a Estratégia de Mitigação do Défice Alimentar e a Assistência de Saúde. 207. No entanto, a Delegação identificou vários desafios que afetam os direitos das pessoas idosas. Muitas pessoas idosas no Zimbabwe experienciam vulnerabilidade económica, especialmente porque uma grande parte da população trabalhou historicamente no setor informal, onde o acesso a sistemas formais de pensões e esquemas de proteção social é limitado. À medida que os sistemas tradicionais de apoio familiar evoluem devido à urbanização e migração, algumas pessoas idosas enfrentam um aumento do isolamento e acesso limitado a cuidados regulares e apoio financeiro. 208. A Delegação foi informada de que o Conselho Nacional para os Idosos foi dissolvido, deixando uma lacuna política e institucional. A Delegação observou que, sem um quadro institucional dedicado, os serviços continuam dependentes da vontade política e são vulneráveis a prioridades em mudança. 209. A Delegação salientou que o acesso aos serviços de saúde para idosos continua a ser um desafio. O sistema de saúde enfrenta limitações de recursos e os serviços especializados de cuidados geriátricos são limitados, dificultando a resposta adequada às necessidades complexas de saúde associadas ao envelhecimento. 210. A Delegação também notou a discrepância entre a Lei das Pessoas Mais Idosas (que define as pessoas idosas como tendo 65 anos ou mais) e a Constituição (que define as pessoas idosas com 70 anos ou mais), o que pode criar lacunas na prestação de serviços para pessoas com 65 a 69 anos. 2.18 Populações Indígenas e Grupos Minoritários 211. A Delegação realizou reuniões com o Ministério da Justiça, Assuntos Jurídicos e Parlamentares, o Ministério da Educação Primária e Secundária, o Ministério do Interior e Património Cultural, e as OSCs sobre a situação das populações indígenas e grupos minoritários no Zimbabwe. 212. A Delegação notou que a Constituição do Zimbabwe reconhece 16 línguas oficiais, incluindo Chewa, Chibarwe, Inglês, Kalanga, Koisan, Nambya, Ndau, Ndebele, Shangani, Shona, Língua Gestual, Sotho, Tonga, Tswana, Venda e Xhosa. Este reconhecimento constitucional reflete um compromisso com a diversidade linguística e a inclusão cultural. 213. O Ministério da Educação Primária e Secundária informou que os exames do 7.º ano são oferecidos em 9 línguas, do Nível Ordinário em 8 línguas e do Nível Avançado em 5 línguas. Existe um dicionário de língua gestual. O Governo adota uma abordagem faseada e estratégica e, com o tempo, será capaz de preparar exames em todas as 16 línguas. 214. No entanto, a Delegação identificou vários desafios que afetam as comunidades indígenas e minoritárias. A Delegação observou que o Zimbabwe não reconhece formalmente categorias distintas de povos indígenas na sua Constituição ou legislação nacional. Várias comunidades minoritárias com características indígenas, incluindo os povos San (Tshwao), Doma (Vadema), Tonga e Shangani, mantiveram historicamente identidades culturais, línguas e meios de subsistência tradicionais únicos. 36 | P á g i n a
215. O Ministro da Justiça apresentou a perspetiva de que a noção de populações indígenas distintas foi largamente desmontada no Zimbabwe, afirmando que não existe uma "província de origem " propriamente dita e que a distribuição demográfica da população já não segue linhas tribais. A Delegação notou que esta perspetiva pode ignorar as vulnerabilidades únicas e a marginalização experienciadas por estas comunidades. 216. A Delegação foi informada de que comunidades como o povo Tonga foram historicamente deslocadas durante a construção da Barragem de Kariba na década de 1950, o que levou a desafios de longo prazo relacionados com o acesso à terra, meios de subsistência e desenvolvimento de infraestruturas nas áreas afetadas. 217. Quanto ao direito à educação para os grupos minoritários, o Secretário Permanente para a Educação Primária e Secundária afirmou que, ao lidar com a educação enquanto Governo, não se considera as minorias; É educação para todos. A Delegação destacou que, embora esta abordagem seja inclusiva em princípio, a questão é quão intencional o Governo é ao garantir que as minorias sejam incentivadas a aceder à educação, especialmente tendo em conta a natureza remota dos seus habitats. 218. A Delegação observou que as barreiras linguísticas e a marginalização cultural afetam o acesso à educação e aos serviços públicos. Embora a Constituição reconheça 16 línguas oficiais, a implementação prática de políticas multilíngues nas escolas e instituições públicas continua desigual. 219. A Delegação também notou que as comunidades indígenas levantaram preocupações relativamente aos direitos sobre a terra, gestão dos recursos naturais e participação em projetos de desenvolvimento, particularmente quando a mineração, conservação da vida selvagem ou iniciativas de infraestruturas afetam os seus territórios tradicionais. Em alguns casos, as comunidades relatam consultas limitadas ou partilha inadequada dos benefícios das atividades de desenvolvimento que ocorrem nas suas áreas. 2.19 Ambiente, Alterações Climáticas e Indústrias Extrativas 220. A Delegação realizou reuniões extensas com o Ministro das Minas e do Desenvolvimento Mineiro, o Ministério do Ambiente, Clima e Vida Selvagem, o Ministério do Interior e Património Cultural, a Comissão Anticorrupção do Zimbabwe (ZACC) e os OSCs sobre ambiente, alterações climáticas e indústrias extrativas no Zimbabwe. 221. A Delegação salientou que o Zimbabwe é ricamente dotado de recursos minerais, incluindo ouro, platina, diamantes, lítio e carvão, e que o setor mineiro desempenha um papel fundamental na economia nacional. A Delegação também notou que a Constituição do Zimbabwe, nos termos do Artigo 73, garante a todas as pessoas o direito a um ambiente que não seja prejudicial para a sua saúde ou bem-estar e obriga o Estado a prevenir a degradação ecológica e a promover o uso sustentável dos recursos naturais. 222. O Ministro das Minas e Desenvolvimento Mineiro delineou o quadro legal que rege o setor mineiro, incluindo a Lei de Gestão Ambiental (Capítulo 20:27) de 2009 e o Projeto de Lei das Minas e Minerais, que está atualmente em processo de alteração no Parlamento. O Ministro reconheceu que o quadro legal existente está desatualizado e não aborda adequadamente as complexidades das operações mineiras modernas. Espera-se que a legislação alterada seja finalizada antes do final do ano. 37 | P á g i n a
223. O Ministro explicou que, antes de qualquer atividade mineira começar, existe um processo obrigatório de envolvimento com a comunidade local. Os títulos de mineração são emitidos apenas em áreas identificadas como tendo potencial mineral, e o processo começa com consultas às partes interessadas, concebidas para envolver as comunidades locais e recolher as suas opiniões. O Ministério utiliza sistemas de conhecimento indígena para partilhar informação com investidores e garantir um processo inclusivo. Os líderes tradicionais são incluídos nas consultas. 224. A Delegação foi informada de que, após consultas com as partes interessadas, uma Agência Parlamentar sob o Ministério do Ambiente emite uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) confirmando que a comunidade foi consultada. O Ministério das Minas também mantém uma equipa de inspeção que visita os locais de mineração para verificar o cumprimento dos requisitos da EIA. As empresas e mineiros são obrigados a apresentar planos ambientais e de governação, bem como planos de encerramento de minas, ao Governo. O Ministério está atualmente a introduzir uma iniciativa de cap-and-trade para garantir que as empresas que emitem poluição cumpram as normas ambientais. 225. No que diz respeito à responsabilidade social corporativa, o Ministro salientou que o Projeto de Lei de Política Social Empresarial obriga as empresas mineiras a apresentar ao Governo um quadro para o envolvimento com as comunidades onde operam. O Ministério está a ir além da responsabilidade social corporativa (RSC) para o que chamam de "responsabilidade social corporativa", reconhecendo que algumas empresas extraem e saem sem fechar devidamente os locais ou cumprir os seus compromissos. 226. O Ministério impôs quotas de emprego às empresas mineiras, exigindo que recrutem uma certa percentagem de trabalhadores da comunidade local. Esta medida aborda a prática de as empresas trazerem colaboradores de fora em vez de contratarem localmente. O Ministério também criou uma Secretária para Mulheres onde as mulheres podem procurar assistência e apoio no setor mineiro. 227. Sobre o trabalho infantil no setor mineiro, o Ministro referiu que existe legislação que proíbe o emprego de crianças com menos de 18 anos. Para garantir o cumprimento, responsáveis do Ministério das Minas, do Ministério do Ambiente, do Ministério do Interior e da Polícia da República do Zimbabwe colaboram para monitorizar os locais de mineração e garantir que as crianças não sejam empregadas. O Ministro reconheceu que alguns mineiros contratam crianças refugiadas, e a abordagem interministerial visa responder a este desafio. 228. A Delegação foi também informada de que algumas empresas do setor mineiro não cumprem os padrões salariais do Conselho Nacional do Emprego. O Ministério das Minas reconheceu que foi criada uma equipa-tarefa para corrigir anomalias e fazer recomendações, mas a aplicação continua a ser um desafio. 229. Sobre a corrupção no setor mineiro, o Presidente da ZACC informou a Delegação de que a Comissão mantém um interesse significativo nas indústrias extrativas e está autorizada por lei a dialogar diretamente com o Ministério das Minas sempre que houver suspeita de irregularidades, incluindo a autoridade para pedir explicações e aceder a informações relevantes. O Presidente reconheceu que a corrupção continua prevalente na indústria mineira, uma realidade que levou o Parlamento a iniciar alterações à lei mineira. A ZACC também destacou preocupações relativamente à conduta de certos chefes tradicionais que foram implicados na venda ilegal de terras comunais. O Presidente observou que, até à data, nenhum chefe foi condenado, pois tais transações normalmente envolvem conluio entre o chefe e o comprador, com ambas as partes a ocultarem mutuamente a infração para evitar a acusação. 38 | P á g i n a
230. Sobre deslocamento e compensação, o Ministro das Minas afirmou que não tinha conhecimento de casos de deslocamento forçado relacionados com mineração. No entanto, explicou que, se um título de mineração for emitido numa área onde existem comunidades existentes, os mineiros são obrigados a propor como irão compensar as pessoas afetadas. O Ministério das Minas, juntamente com o Ministério do Governo Local e o Ministério das Terras, identifica terrenos alternativos para realocação. A empresa mineira financia então a mudança e constrói melhores instalações, incluindo amenidades sociais como escolas. 231. O Ministro reconheceu que a aplicação continua a ser um desafio, especialmente em comunidades onde alguns indivíduos preferem não denunciar violações por terem sido subornados. Para resolver esta situação, o Ministério realiza campanhas de sensibilização ambiental para ajudar as comunidades a compreender que a proteção ambiental não é apenas da responsabilidade do Governo, mas também da sua própria responsabilidade. Foi levantada a questão dos denunciantes, e o Ministro salientou que é necessário reforçar os mecanismos para reportar empresas não conformes. 232. Sobre os danos ambientais, o Ministro reconheceu que as atividades mineiras causam degradação do solo, poluição dos corpos de água e poluição do ar. Embora não tenham sido formalmente registados casos específicos de poluição da água, o Ministro não contestou que ocorra poluição dos lençóis freáticos. O Ministério prometeu obter dados sobre o impacto da mineração na desflorestação junto do Ministério do Ambiente. 233. O Ministro identificou vários desafios enfrentados pelo setor mineiro, incluindo a degradação ambiental, a exportação de minerais brutos em vez do benefício local e o contrabando. Referiu que é necessário reforçar a monitorização das atividades mineiras para garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares. 234. No que diz respeito às alterações climáticas, a Delegação observou que o Zimbabwe continua altamente vulnerável às alterações climáticas, com secas, inundações e ciclones recorrentes a intensificar a vulnerabilidade das comunidades e dos ecossistemas. Eventos como o Ciclone Idai em 2019 destacaram os impactos ambientais e humanitários dos fenómenos meteorológicos extremos e a necessidade de reforçar a preparação para desastres e as medidas de resiliência climática. 235. As OSC relataram que as comunidades que vivem em áreas onde ocorrem atividades mineiras frequentemente experienciam degradação ambiental, deslocamento de terras e acesso limitado aos benefícios económicos gerados pela extração de recursos. Corporações multinacionais que operam em indústrias extrativas foram reportadas como violando leis laborais, incluindo expor trabalhadores a condições inseguras e práticas exploratórias. A Delegação foi informada de que, em fevereiro de 2026, um proprietário chinês de uma mina foi condenado pelo assassinato de um mineiro artesanal em Zhombe. 236. A Delegação também notou que leis ambientais fracas e mal aplicadas agravaram estes desafios, criando lacunas regulatórias que dificultam o cumprimento e a responsabilização. 3.0 RECOMENDAÇÕES 237. Com base nas conclusões da Delegação, a Comissão apela ao Governo do Zimbabwe para adotar as seguintes recomendações de modo a reforçar a promoção e proteção dos direitos humanos no país. 39 | P á g i n a
Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana 238. Ratificar os principais instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos, incluindo a CAT); o OPCAT; a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; a Convenção de 1961 para a Redução da Apatridia; o Protocolo à Carta Africana para o Estabelecimento de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; a AUCEVAWG; e o Protocolo à Carta Africana sobre os Aspetos Específicos do Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África. 239. Acelerar a publicação e operacionalização do Projeto de Lei dos Tratados Internacionais para trazer clareza e transparência ao processo de ratificação e domesticação do tratado. 240. Estabelecer uma comissão dedicada aos direitos humanos e assuntos sociais dentro da Assembleia Nacional para reforçar a supervisão parlamentar das questões de direitos humanos. 241. Fornecer recursos humanos e financeiros adequados às instituições de supervisão, incluindo a Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe, a Comissão de Género do Zimbabwe, a Comissão Anticorrupção do Zimbabwe e a Comissão dos Media do Zimbabwe, para lhes permitir cumprir plenamente os seus mandatos. 242. Estabelecer um ponto focal dedicado dentro do Ministério da Justiça para acompanhar a implementação das decisões da Comissão sobre comunicações individuais. O Direito à Vida 243. Completar a compilação da base de dados das pessoas que estiveram no corredor da morte antes da abolição da pena de morte e garantir que todos os antigos reclusos do corredor da morte foram novamente condenados ou libertados de acordo com a Lei de Abolição da Pena de Morte de 2024. A Proibição e Prevenção da Tortura 244. Ratificar o CAT e o Protocolo Opcional correspondente (OPCAT) sem mais demora. 245. Promulgar legislação específica anti-tortura que criminalize explicitamente a tortura como um crime distinto, em conformidade com os padrões internacionais e a proibição da tortura ao abrigo do Artigo 53 da Constituição. 246. Reforçar a implementação do Mecanismo Independente de Queixas para garantir que este está totalmente operacional, adequadamente dotado de recursos e autorizado a conduzir investigações independentes sobre alegações de má conduta policial e uso excessivo da força. 247. Incorporar as Diretrizes da Comissão Africana sobre a Polícia das Assembleias (2017) nos programas de formação para agentes da polícia, garantindo que os agentes estejam familiarizados com os instrumentos de soft law relativos ao uso da força e à gestão das assembleias. Prisões, Condições de Detenção e Policiamento 40 | P á g i n a
248. Expandir o modelo de prisão aberta para mais regiões para reduzir a superlotação e promover a reabilitação, e acelerar a finalização e promulgação das Diretrizes para a Prisão Aberta como instrumento legal vinculativo. 249. Desenvolver e implementar ainda mais uma estratégia abrangente para combater a sobrelotação prisional, incluindo o uso alargado de fiança e libertação preventiva, aceleração do processamento de processos para reduzir a detenção preventiva, investimento em infraestruturas prisionais, reforço de alternativas ao encarceramento, como serviço comunitário e prisões abertas, e aumento das dotações orçamentais para programas de saúde e reabilitação prisional. 250. Reforçar a prestação de cuidados de saúde em todas as unidades prisionais, garantindo que todos os reclusos tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, e equipar totalmente a sala de partos da clínica Marondera para tratar dos partos. 251. Desenvolver instalações e programas especializados para mulheres com deficiência em detenção, garantindo inclusão na reabilitação e educação. 252. Incorporar as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Detenção Preventiva em África (as Diretrizes Luanda) no currículo de formação para agentes prisionais e policiais. 253. Garantir que a abordagem sensível ao género demonstrada na Instituição Correcional Feminina Aberta de Marondera seja replicada em todas as instalações que acolhem mulheres infratoras, em conformidade com as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Prisioneiras e Medidas Não Privativas de Detenção para Mulheres Delinquentes (as Regras de Banguecoque). 254. Reforçar o apoio de transição aos reclusos que passam de prisões fechadas para instalações abertas, incluindo avaliações pré-transferência abrangentes e acompanhamento pós-transferência para garantir uma adaptação bem-sucedida. 255. Reforçar a responsabilização e a transparência na polícia, incluindo através de investigações independentes sobre mortes e abusos sob custódia. 256. Garantir que a determinação da constitucionalidade da décima emenda seja concluída num prazo razoável e, enquanto tal, instituir medidas que garantam que o destacamento das forças armadas para ajudar a polícia se limita a circunstâncias excecionais. 257. Fornecer formação contínua sobre normas de direitos humanos, uso legal da força e implementação das Diretrizes de Luanda e das Diretrizes sobre a Polícia das Assembleias para todos os polícias e agentes prisionais. Acesso à Justiça e Estado de Direito 258. Aprovar legislação que obrigue a representação legal para todas as crianças em conflito com a lei, garantindo a consistência em todas as províncias. 259. Fortalecer o sistema de assistência jurídica aumentando o financiamento para a Direção de Assistência Jurídica, rever a Lei de Assistência Jurídica para garantir uma remuneração justa aos profissionais do direito e expandir parcerias com faculdades de direito, a Ordem dos Advogados do Zimbabwe e OSC para garantir que as pessoas indigentes tenham acesso efetivo a representação jurídica. 41 | P á g i n a
260. Reduzir a dependência da detenção preventiva garantindo que a fiança é concedida como regra, e que a prisão preventiva só seja ordenada quando houver provas claras de risco de fuga, probabilidade de reincidência ou interferência nas investigações. 261. Reforçar a independência da autoridade de acusação mantendo a exigência de que o Presidente nomeie o Procurador-Geral sob aconselhamento da Comissão do Serviço Judicial. 262. Garantir processos de nomeação transparentes e competitivos para juízes, incluindo entrevistas públicas, para aumentar a confiança pública no poder judicial, respeitando ao mesmo tempo o quadro constitucional que rege as nomeações judiciais. 263. Continuar a descentralização dos tribunais e a expansão do sistema eletrónico de gestão de casos a todos os tribunais, garantindo que grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, tenham acesso igualitário à justiça. Reforma Constitucional e Governação Democrática 264. A Delegação reconhece e respeita o direito soberano da República do Zimbabwe de alterar a sua Constituição de acordo com as suas leis nacionais e os procedimentos estabelecidos na Secção 328 da Constituição. A Comissão reconhece que a reforma constitucional é legítima em qualquer sociedade democrática e que os Estados Partes da Carta Africana têm a prerrogativa de evoluir os seus quadros de governação para responder às necessidades nacionais. 265. À luz do exposto acima, e no âmbito do mandato da Comissão ao abrigo do Artigo 45 da Carta Africana para promover os direitos humanos e prestar serviços consultivos aos Estados Partes, tendo em conta as preocupações levantadas pelas partes interessadas, a Delegação recomenda que quaisquer futuros processos de alteração constitucional sejam conduzidos de forma a garantir maior inclusão, transparência e participação pública genuína, em conformidade com o Artigo 13 da Carta Africana sobre o direito de participar nos assuntos públicos. 266. Reconsiderar a transferência das funções de registo eleitoral da ZEC para o RegistoGeral, pois isso corre o risco de comprometer a independência e imparcialidade do processo eleitoral. Se a transferência avançar, certifique-se de que são implementadas salvaguardas robustas para evitar interferências políticas e que o Departamento de Registo Civil está adequadamente dotado e informatizado para gerir o registo eleitoral sem comprometer outras funções de registo civil. 267. Garantir que o método parlamentar de seleção do Presidente não crie um défice democrático ao retirar a voz direta dos cidadãos na escolha do chefe de Estado. Qualquer reforma deste tipo deve ser acompanhada por mecanismos que preservem a soberania popular e a confiança pública no sistema eleitoral. 268. Garantir que a expansão do Senado através de nomeações presidenciais seja acompanhada por critérios claros e transparentes para a seleção, incluindo disposições obrigatórias para a paridade de género e representação adequada das minorias. 269. Relativamente à proposta de revogação da Comissão Nacional de Paz e Reconciliação, a Delegação recomenda que o Zimbabwe assegure que qualquer mecanismo de justiça transicional estabelecido para substituir o NPRC tenha recursos e facultas adequadas para responder às queixas contínuas das vítimas das atrocidades Gukurahundi. 42 | P á g i n a
270. Reconsiderar a alteração às nomeações judiciais que elimina entrevistas públicas e o papel vinculativo da JSC. Se a emenda avançar, assegure-se que fortes salvaguardas processuais acompanhem a discricionariedade presidencial, incluindo critérios claros para nomeações e a supervisão contínua da JSC para preservar a transparência, a meritocracia e a independência judicial. 271. Reconsiderar a emenda para permitir que líderes tradicionais participem na política. Se a emenda avançar, tomem medidas para garantir que qualquer Lei do Parlamento que regule a conduta dos líderes tradicionais após a revogação do artigo 281(2) inclua salvaguardas fortes para preservar a neutralidade, proteger a coesão comunitária e prevenir o abuso da autoridade tradicional para fins partidários. Justiça Transicional e Reconciliação 272. Revisite o processo de reconciliação para garantir que é inclusivo, transparente e centrado na vítima. As conclusões da comissão de inquérito de 1983, presidida pelo Juiz Simplius Chihambakwe, devem ser divulgadas, e um quadro abrangente para reparações, verdade e memorialização deve ser desenvolvido com a participação significativa das comunidades afetadas e das organizações da sociedade civil. 273. Garantir que o programa de divulgação em curso em Matabeleland, liderado por chefes tradicionais sob o Conselho Nacional de Chefes, seja conduzido de forma a permitir uma verdadeira divulgação da verdade, cura e responsabilização, e que as vítimas e comunidades afetadas sejam informadas dos resultados do processo. 274. Estabelecer um mecanismo sucessor do NPRC para supervisionar a implementação das recomendações de justiça transicional, incluindo reparações, e para garantir que os direitos das vítimas à verdade, justiça e remédio sejam plenamente respeitados. 275. Garantir que a proposta de revogação da Parte 6 do Capítulo 12 da Constituição, que estabelece o NPRC, não crie um vazio no quadro institucional da justiça transicional. Qualquer novo mecanismo deve ter recursos adequados e poderes para cumprir eficazmente o seu mandato. 276. Institucionalizar a educação em direitos humanos nos currículos escolares para promover a consciencialização sobre a história do país, a importância da responsabilização e a prevenção de futuras violações. 277. Garantir transparência e responsabilização política no avanço da reconciliação, incluindo o diálogo entre atores políticos e o acesso público aos registos de violações passadas dos direitos humanos, quando apropriado. Liberdade de Expressão e Acesso à Informação 278. Rever e alterar a Lei Patriótica de 2023 (Lei de Codificação e Reforma do Direito Penal) para alinhar com as garantias constitucionais de liberdade de expressão ao abrigo do Artigo 61 da Constituição e do Artigo 9 da Carta Africana. 279. Garantir que a implementação da Lei da Liberdade de Informação (2020) seja totalmente cumprida, com recursos adequados alocados à Comissão de Media do Zimbabwe para monitorizar o cumprimento e responder a recursos. 43 | P á g i n a
280. Garantir pluralismo e acesso equitativo aos partidos da oposição e às vozes independentes nos meios de comunicação nacionais, especialmente durante períodos eleitorais, em conformidade com o Artigo 9.º da Carta Africana e a Declaração de Princípios da Comissão Africana sobre a Liberdade de Expressão em África. 281. Aprovar sem mais demora o Whistleblowers and Witness Protection Bill para garantir uma proteção legal robusta a indivíduos que denunciam corrupção, violações dos direitos humanos e outras irregularidades, garantindo que os denunciantes estejam protegidos contra retaliações e que as testemunhas sejam protegidas ao longo dos processos judiciais. 282. Reforçar as proteções para jornalistas e combater a autocensura, garantindo que as leis criminais que restringem a liberdade de expressão sejam revistas e alinhadas com garantias constitucionais. Investigar e processar todas as alegações de assédio, intimidação e detenção arbitrária de jornalistas e profissionais dos media. 283. Desenvolver um quadro legal abrangente para enfrentar violações de direitos digitais, incluindo violência de género facilitada pela tecnologia, abuso de imagens geradas por IA, deepfakes e perseguição algorítmica, respeitando ao mesmo tempo o direito à liberdade de expressão. Alterar a Lei de Proteção Cibernética e de Dados (2021) para abordar explicitamente estas formas emergentes de violência. Sociedade Civil e Defensores dos Direitos Humanos 284. Adotar legislação específica para proteger os defensores dos direitos humanos, de acordo com a recomendação da Comissão nas suas Observações Finais sobre o 16.º Relatório Periódico do Zimbabwe (2019-2023), adotado durante a 83.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 2 a 22 de maio de 2025. Tal legislação deve reconhecer explicitamente o papel crítico dos defensores dos direitos humanos e garantir a sua proteção contra assédio, intimidação e detenções arbitrárias. 285. Garantir que a implementação da Lei de Alteração das Organizações Voluntárias Privadas (PVO Amendment Act) não restrinja indevidamente o espaço operacional das organizações da sociedade civil. O Governo deve envolver-se em diálogo regular com as OSC para responder às suas preocupações relativamente a atrasos no registo, à exigência obrigatória de sete membros do conselho e à definição excessivamente ampla de atividade política proibida. 286. Revise a Lei de Alteração da PVO para garantir que quaisquer restrições ao funcionamento das organizações da sociedade civil estejam em estrita conformidade com a Constituição do Zimbabwe, em particular as Secções 58, 59 e 61, que garantem as liberdades de reunião, associação e expressão, bem como as obrigações do Zimbabwe ao abrigo da Carta Africana. 287. Alocar recursos financeiros para apoiar o trabalho da sociedade civil através de mecanismos de financiamento transparentes e competitivos, respeitando a sua independência. 288. Fortalecer o ambiente legal e operacional da sociedade civil, garantindo que as OSC e defensores dos direitos humanos possam operar livres de intimidação, vigilância e detenções arbitrárias. Todas as alegações de assédio, intimidação e detenção arbitrária de defensores dos direitos humanos devem ser prontamente investigadas e processadas. 44 | P á g i n a
289. Garantir que as defensoras dos direitos humanos estejam especificamente protegidas contra violência de género, abuso online e assédio, e que existam mecanismos para as apoiar no exercício do seu mandato. Refugiados, requerentes de asilo, pessoas deslocadas internamente, apátridas e migrantes 290. Acelerar a finalização e promulgação da Lei dos Refugiados revista, garantindo que a nova legislação esteja alinhada com os padrões regionais e internacionais e proteja os direitos dos refugiados e requerentes de asilo, incluindo o direito ao trabalho, cuidados de saúde, educação, assistência jurídica e serviços de proteção social. 291. Internalizar a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e o seu Protocolo de 1967 no ordenamento jurídico nacional, considerar a possibilidade de levantar as reservas de modo a permitir a sua plena implementação e estabelecer um mecanismo nacional de asilo para o tratamento de pedidos em conformidade com as normas internacionais. 292. Prosseguir os esforços para capacitar os refugiados e promover a sua inclusão nos sistemas socioeconómicos, em particular através do reforço do acesso ao emprego, à educação e a oportunidades de subsistência, bem como mediante a plena implementação do regime de assentamento com acesso à terra, em conformidade com a Resolução 565 (de 2023) da Comissão sobre a Proteção de Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas Internamente e Migrantes em África. 293. Acelerar o processo de recolha de dados sobre a apatridia em colaboração com a Agência Nacional de Estatísticas do Zimbabwe (ZIMSTAT) e, após a conclusão do inquérito nacional, ratificar a Convenção de 1961 para a Redução da Apatridia e o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Aspetos Específicos do Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África. 294. Reforçar o sistema de registo civil para garantir que todas as pessoas, incluindo as de comunidades remotas e marginalizadas, tenham acesso a documentos de identidade e que ninguém fique apátrida devido a barreiras administrativas. 295. Reforçar o quadro legal para combater o tráfico de seres humanos e o contrabando, incluindo através da alteração da Lei da Imigração para incluir disposições específicas sobre o tráfico de pessoas, e garantir que os perpetradores sejam processados. 296. Continuar a desenvolver alternativas à detenção para migrantes irregulares, incluindo o uso de licenças temporárias e monitorização comunitária, e garantir que as crianças nunca sejam detidas por crimes de imigração. 297. Reforçar a monitorização das agências de recrutamento e dos empregadores para evitar a exploração dos trabalhadores migrantes, incluindo a confiscação de documentos e o não pagamento de salários. Estabelecer abrigos e mecanismos de apoio jurídico para trabalhadores migrantes e vítimas de tráfico. 298. Implementar plenamente a Convenção de Kampala através do desenvolvimento de um quadro legal e político abrangente para a proteção dos deslocados internos, especialmente aqueles deslocados por desastres naturais, projetos de desenvolvimento e secas. Garantir que os deslocados internos tenham acesso a abrigo adequado, serviços essenciais e soluções duradouras. 45 | P á g i n a
O Direito de Participar Livremente no Governo 299. Reforçar as regras e práticas parlamentares para salvaguardar o pluralismo, fomentar o diálogo construtivo e defender o princípio da neutralidade política nas instituições parlamentares, garantindo que os partidos da oposição e as vozes independentes sejam tratados de forma equitativa. 300. Continuar a construir sobre as reformas positivas existentes, como a emenda que especifica datas eleitorais, garantir que os futuros processos eleitorais permaneçam livres, justos e credíveis, e que a Comissão Eleitoral do Zimbabwe tenha recursos suficientes para cumprir o seu mandato. 301. Garantir que todos os cidadãos elegíveis, incluindo os da diáspora, tenham acesso ao registo eleitoral e que quaisquer iniciativas de voto da diáspora sejam implementadas de acordo com os requisitos constitucionais e legais, incluindo as disposições de residência. 302. Reforçar o acesso ao registo eleitoral para todos os partidos políticos e OSC, de modo a aumentar a transparência e a confiança no processo eleitoral. 303. Garantir que os meios de comunicação públicos proporcionem acesso equitativo e cobertura equilibrada a todos os partidos políticos e candidatos durante períodos eleitorais, em conformidade com os Regulamentos de Radiodifusão e a Declaração de Princípios da Comissão Africana sobre a Liberdade de Expressão em África. O Direito ao Emprego 304. Desenvolver políticas e programas direcionados para reduzir o desemprego juvenil, incluindo a expansão da formação profissional, quadros de aprendizagem e apoio ao empreendedorismo juvenil, em linha com a Estratégia Nacional de Empoderamento e a Carta Africana da Juventude. 305. Reforçar as parcerias entre o setor da educação e as indústrias para alinhar o desenvolvimento de competências com as necessidades do mercado de trabalho, particularmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM). 306. Reforçar os mecanismos de monitorização e fiscalização para garantir que os trabalhadores migrantes beneficiem dos mesmos direitos e proteções laborais que os nacionais, em conformidade com os direitos humanos internacionais e normas laborais, incluindo a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias, que o Zimbabwe ratificou. 307. Aumentar as inspeções laborais, especialmente em setores de alto risco como construção, turismo, agricultura e indústria, e garantir que existam mecanismos eficazes de reclamação e reparação disponíveis para todos os trabalhadores, independentemente do estatuto. 308. Finalizar e promulgar a Estratégia Nacional de Formalização para transferir trabalhadores e empresas da economia informal para a formal, garantindo que os trabalhadores do setor informal tenham acesso à proteção social e aos direitos laborais. 46 | P á g i n a
309. Reforçar a aplicação das normas salariais em todos os setores, incluindo a mineração, garantindo que todas as empresas cumpram os requisitos do Conselho Nacional do Emprego e que os trabalhadores tenham acesso a soluções eficazes para violações salariais. 310. Garantir que programas especiais de emprego, incluindo programas de requalificação e desenvolvimento de competências, estejam adequadamente dotados de recursos e acessíveis a pessoas com deficiência, mães adolescentes e aquelas que seguem reabilitação para abuso de substâncias. O Direito à Saúde 311. Aumentar o financiamento nacional para a saúde para cumprir o critério de 15% da Declaração de Abuja, garantindo que as unidades de saúde pública estejam adequadamente dotadas de medicamentos essenciais, equipamentos e pessoal treinado, especialmente em comunidades rurais e marginalizadas. 312. Reforçar o acesso aos cuidados de saúde para grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, idosos, minorias e populações-chave como trabalhadores do sexo e migrantes, abordando o estigma, a discriminação e as barreiras legais aos cuidados. 313. Expandir os serviços de saúde direcionados para populações-chave, incluindo trabalhadores do sexo, adolescentes, reclusos e pessoas que vivem com VIH, garantindo acesso livre de estigma ao VIH, hepatite, tuberculose e cuidados de saúde reprodutiva. 314. Reforçar os programas de redução de danos, incluindo trocas de agulhas e seringas e terapia de substituição com metadona, para enfrentar os desafios de saúde relacionados com drogas e reduzir o risco de transmissão do VIH e da hepatite entre as pessoas que injetam drogas. 315. Ampliar as intervenções para doenças não transmissíveis (DNTs), incluindo cancro, condições cardiovasculares, diabetes e saúde mental, através de programas de prevenção, deteção precoce e tratamento. 316. Integrar a educação para a saúde nos currículos escolares e nos programas comunitários para abordar riscos relacionados com o estilo de vida, promover cuidados preventivos e aumentar a consciencialização sobre os direitos de saúde sexual e reprodutiva. 317. Reforçar a capacidade dos serviços de saúde prisional para garantir que todos os detidos tenham acesso a cuidados de saúde atempados e de qualidade, incluindo serviços de saúde mental, e facilitar encaminhamentos para instalações médicas externas quando necessário, em conformidade com as Diretrizes de Robben Island. 318. Resolver a escassez de pessoal médico, especialmente nas zonas rurais, através de incentivos de recrutamento reforçados, melhores condições de trabalho e programas de formação ampliados para profissionais de saúde. 319. Mitigar o impacto da retirada do apoio internacional, incluindo da USAID, nos serviços relacionados com o VIH/SIDA, identificando fontes alternativas de financiamento nacionais e internacionais para garantir a continuidade dos cuidados às populações vulneráveis. O Direito à Educação 47 | P á g i n a
320. Abordar os atrasos sistémicos no acesso à educação implementando intervenções direcionadas para melhorar a Taxa Líquida de Admissão para o 1.º e 1.º ano, incluindo campanhas de sensibilização comunitária sobre a importância da inscrição atempada e um acesso alargado a programas de desenvolvimento precoce. 321. Reforçar o apoio a Órfãos e Crianças Vulneráveis (OVC), especialmente raparigas adolescentes, através da expansão da cobertura do Módulo de Assistência à Educação Básica (BEAM) e dos programas de subsídios, garantindo que as limitações financeiras não obriguem os alunos vulneráveis a abandonar a escola. 322. Intensificar os esforços para abordar o casamento infantil e a gravidez como barreiras à educação das raparigas, incluindo o reforço da aplicação das leis que proíbem o casamento infantil, o acesso alargado a uma educação sexual abrangente e serviços de apoio reforçados para alunas grávidas e jovens mães, facilitando a reintegração e retenção. 323. Reforçar os mecanismos de proteção infantil nas escolas para combater o bullying, que continua a ser o incidente mais frequentemente reportado tanto ao nível primário como secundário, através da implementação de políticas anti-bullying, formação de professores e campanhas de sensibilização para os alunos. 324. Melhorar a infraestrutura de água, saneamento e higiene (WASH) nas escolas, incluindo o aumento da proporção de escolas que tratam a sua água, a redução da distância às fontes de água, a eliminação de latrinas sem lajes e o combate às disparidades rurais e urbanas nas instalações sanitárias. 325. Acelerar os esforços para expandir o acesso à eletricidade às escolas, especialmente nas províncias rurais, através de investimentos em extensão da rede, solarização e outras soluções de energia renovável para melhorar a qualidade do ensino. 326. Fortalecer a educação inclusiva abordando as barreiras que levam à forte queda de alunos com deficiência ao nível secundário, incluindo melhoria da acessibilidade, dispositivos assistivos, formação de professores em práticas inclusivas e programas de apoio à transição. 327. Abordar a lacuna na formação de professores de Desenvolvimento Pré-Escolar (ECD) expandindo os programas de formação para garantir que todos os professores de ECD estejam qualificados, reconhecendo que o desenvolvimento precoce é fundamental para a aprendizagem fundamental e para os resultados educativos a longo prazo. 328. Abordar a disparidade de género na liderança educativa implementando medidas direcionadas para apoiar a ascensão das mulheres a cargos de Diretora ou Diretora, incluindo programas de mentoria, formação em liderança e políticas que promovam o equilíbrio de género na liderança escolar. 329. Resolver a escassez de salas de aula e mobiliário aumentando o investimento em infraestruturas e materiais de aprendizagem, especialmente nos níveis primário e de ECD, onde os déficits são mais graves, para garantir que todos os alunos tenham lugares sentados e de escrita adequados. 330. Resolver a escassez de professores, especialmente em ciências e matemática, e em áreas rurais, através de incentivos reforçados para recrutamento, melhores condições de trabalho e programas de formação direcionados. Mitigar o impacto da fuga de cérebros desenvolvendo estratégias de retenção para professores experientes. 48 | P á g i n a
331. Acelerar a promulgação da Política de Educação Inclusiva para fornecer um quadro legal vinculativo para os direitos das crianças com deficiência e garantir que sejam alocados recursos adequados para infraestruturas acessíveis, dispositivos assistivos e formação de professores em práticas inclusivas. 332. Continuar e expandir o Programa de Alimentação Escolar, a oferta de vestuário higiénico e o módulo de Orientação e Aconselhamento, que se revelaram eficazes no aumento da matrícula, assiduidade e retenção. 333. Investir em infraestruturas educativas permanentes dentro das prisões e centros de detenção, incluindo o registo das escolas prisionais, para garantir que crianças e jovens infratores tenham acesso consistente a educação de qualidade e formação de competências como parte da reabilitação e reintegração. 334. Adotar medidas direcionadas para garantir que as comunidades indígenas e minoritárias, incluindo os povos San, Doma, Tonga e Shangani, beneficiem do sistema educativo, incluindo através de escolas móveis, internatos ou apoio ao transporte onde habitats remotos criam barreiras ao acesso. Impacto das Sanções no Gozo dos Direitos Económicos e Sociais 335. Apelar à comunidade internacional para que tenha em consideração o impacto humanitário e socioeconómico das sanções sobre a população civil do Zimbabwe e explore medidas que atenuem o sofrimento dos grupos vulneráveis, mantendo, ao mesmo tempo, as preocupações legítimas relacionadas com a governação e a responsabilização. Encorajar o Governo do Zimbabwe a prosseguir os seus esforços de reaproximação diplomática e a implementar reformas económicas internas destinadas a mitigar o impacto das sanções no gozo dos direitos humanos, em conformidade com a Resolução ACHPR/Res.610 (LXXXI) 2024 da Comissão. Os Direitos das Mulheres 336. Aumentar o financiamento doméstico para centros de atendimento único e outros serviços de resposta à violência baseada no género, garantindo que estes serviços críticos sejam sustentáveis para além dos ciclos de doadores e que os centros móveis de serviço único sejam expandidos para alcançar todas as comunidades remotas. 337. Reforçar as medidas para aumentar a representação das mulheres ao nível dos governos locais, baseando-se na quota constitucional para o Parlamento, e abordar as barreiras à participação política das mulheres, incluindo abusos e assédio online. 338. Aloque recursos adequados para a implementação da Lei da Violência Doméstica (Capítulo 5:16), incluindo financiamento para abrigos, apoio jurídico e serviços de apoio para sobreviventes. 339. Fazer cumprir as leis contra o casamento infantil através da investigação e acusação de casos, e reforçando as campanhas de sensibilização comunitária para mudar as normas culturais que perpetuam esta prática. 49 | P á g i n a
340. Implementar plenamente o Protocolo de Maputo, incluindo as suas disposições sobre saúde reprodutiva e acesso a serviços de aborto seguros para sobreviventes de violação e incesto, em conformidade com as obrigações do Protocolo. 341. Investir na recolha e análise de dados desagregados sobre violência baseada no género, empoderamento económico das mulheres e outros indicadores dos direitos das mulheres, para permitir a formulação de políticas baseadas em evidências e o acompanhamento do progresso. 342. Reforçar os programas de empoderamento económico para mulheres rurais, incluindo a expansão do acesso a microfinanças, formação e mercados, e garantir que as mulheres em áreas remotas possam beneficiar destes programas. Continuar a apoiar bancos de microfinanças estatais que concedem empréstimos sem garantia a mulheres sem garantia. 343. Reforçar a resposta ao impacto desproporcionado das alterações climáticas nas mulheres e raparigas, integrando as considerações de género nas estratégias de adaptação climática e redução do risco de desastres. 344. Assinar e ratificar o AUCEVAWG, baseando-se na liderança do Zimbabwe em masculinidade positiva e no seu compromisso com o combate à violência de género. 345. Enfrentar a escassez de professores nas disciplinas STEM, especialmente nas zonas rurais, através de incentivos reforçados ao recrutamento, programas de formação e estratégias de retenção, para garantir que as raparigas tenham acesso a uma educação STEM de qualidade. 346. Reforçar o apoio às mulheres em detenção, incluindo mães lactantes, garantindo que todas as instalações de detenção tenham instalações adequadas para mulheres, incluindo alojamento separado, cuidados de saúde e programas para mães com crianças pequenas. 347. Reforçar a colaboração entre o Ministério dos Assuntos da Mulher e outros ministérios, incluindo a Justiça, Saúde e Educação, para garantir uma abordagem coordenada à igualdade de género e aos direitos das mulheres. 348. Abordar o impacto das sanções nas mulheres empreendedoras através de programas de apoio direcionados, incluindo acesso a financiamento, mercados e assistência técnica. 349. Aprovar avaliações obrigatórias de impacto de género e direitos humanos antes da implementação de todos os sistemas públicos de IA, para prevenir a automação da discriminação de género. 350. Estabelecer um mecanismo independente de supervisão de IA com especialização em género, poderes de auditoria e de gestão de queixas, e garantir a paridade de género na proposta Autoridade Reguladora de IA do Zimbabwe (ZAIRA). 351. Garantir a participação igual e significativa das mulheres nos organismos de governação da IA e nas oportunidades de financiamento, incluindo a atribuição de pelo menos 50% do financiamento para a inovação em IA a empresas lideradas por mulheres, apoiadas por medidas que abordam barreiras sistémicas que as mulheres enfrentam na criação destas empresas. Sobre a proposta de dissolução da Comissão dos Direitos de Género 50 | P á g i n a
352. Reconsiderar a proposta de dissolução da Comissão de Género do Zimbabwe ao abrigo do Projeto de Lei da Emenda à Constituição do Zimbabwe (n.º 3), 2026, reconhecendo a importância de uma instituição dedicada e focada nos direitos das mulheres e na igualdade de género. Se as limitações de recursos forem uma preocupação, o Governo deve explorar opções para reforçar a capacidade da Comissão em vez de a dissolver. 353. Se a transferência das funções da Comissão de Género para a ZHRC avançar, garantir que a ZHRC tem recursos adequados, capacitação e mandato para priorizar questões de género no seu quadro mais amplo de direitos humanos. Devem ser implementadas salvaguardas específicas para garantir que a igualdade de género continue a ser um foco central e não seja ofuscada por outras agendas de direitos humanos. 354. Garantir que a ZHRC receba financiamento adequado, pessoal e apoio técnico para absorver eficazmente as funções da Comissão de Género, incluindo o acompanhamento da discriminação, violência e desigualdade baseadas no género, e a implementação do Protocolo de Maputo. 355. Estabelecer uma unidade ou direção dedicada ao género dentro do ZHRC com especialização e um mandato claro para abordar os direitos das mulheres e a igualdade de género, garantindo que a perda de uma Comissão dedicada não resulte na diluição da defesa e monitorização focadas no género. 356. Garantir que qualquer decisão de dissolver a Comissão de Género seja precedida por uma ampla consulta pública, especialmente com grupos de mulheres e OSC que têm confiado na Comissão como uma plataforma dedicada à defesa da igualdade de género. Os Direitos das Crianças 357. Reforçar a implementação da decisão do Tribunal Constitucional de 2016 que declarou o casamento infantil ilegal, garantindo a aplicação consistente das penas da Lei do Casamento, incluindo a disposição de cinco anos de prisão, e expandindo os programas de sensibilização a nível comunitário para combater práticas culturais que perpetuam o casamento infantil. 358. Intensificar os esforços para combater o trabalho infantil através de uma aplicação reforçada das leis laborais, intervenções direcionadas em setores onde o trabalho infantil é prevalente, como a agricultura e a mineração artesanal, e programas de apoio alargados para enfrentar os fatores económicos que levam as crianças a trabalhos perigosos. 359. Garantir que a revisão da Lei de Assistência Jurídica resulte num tratamento justo e equitativo para todas as crianças. 360. Fortalecer o Sistema Nacional de Gestão de Casos (NCMS) para identificar, reportar e responder a casos de abuso infantil, garantindo que recursos adequados sejam alocados para a formação de assistentes sociais e prestadores de serviços da linha da frente, expandindo os serviços de apoio psicossocial e ligando saúde e educação para garantir um apoio abrangente às crianças. 361. Expandir os mecanismos de queixas sensíveis à criança e garantir que as crianças tenham acesso a canais seguros e confidenciais de denúncia de abuso, exploração e violência. 51 | P á g i n a
362. Reforçar as oportunidades de reabilitação para crianças em conflito com a lei, garantindo que as instituições juvenis tenham recursos adequados e que as crianças tenham acesso à educação, formação profissional e apoio à reintegração. 363. Reforçar a educação em saúde sexual e reprodutiva adequada à idade nas escolas para abordar a gravidez na adolescência, o casamento infantil e a exposição a riscos relacionados com drogas. 364. Fortalecer o Parlamento das Crianças como plataforma para que as crianças defendam mudanças políticas que afetem os seus direitos, e garantir que as vozes das crianças sejam integradas nos processos de tomada de decisão a todos os níveis. 365. Garantir que as crianças com deficiência tenham acesso à educação inclusiva, acelerando a promulgação da Política de Educação Inclusiva, fornecendo equipamento especializado e adaptações razoáveis nas escolas, e formando professores em práticas inclusivas. 366. Abordar a exposição das crianças a riscos relacionados com drogas através de programas comunitários de prevenção, campanhas de sensibilização e serviços de apoio para famílias afetadas. Pessoas com Deficiência 367. Implementar plenamente a nova Lei das Pessoas com Deficiência (2025) através do desenvolvimento de um plano de implementação abrangente, incluindo metas claras, prazos, alocações orçamentais e mecanismos de monitorização, com participação significativa das organizações de pessoas com deficiência. 368. Garantir que a quota de emprego de dois por cento para pessoas com deficiência seja eficazmente cumprida, com sanções por incumprimento e incentivos para empregadores que recrutem pessoas com deficiência. 369. Fortalecer a educação inclusiva acelerando a promulgação da Política de Educação Inclusiva e garantindo que todas as escolas tenham infraestruturas acessíveis, dispositivos de apoio e professores formados para apoiar os alunos com deficiência. 370. Desenvolver instalações e programas especializados para mulheres com deficiência em detenção, garantindo inclusão na reabilitação e educação, e assegurar que a Marondera Female Open Correctional Institution desenvolve programas para mulheres com deficiências visuais e outras deficiências. 371. Garantir que todos os edifícios públicos, sistemas de transporte e serviços de informação sejam acessíveis às pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 372. Reforçar os mecanismos de recolha e monitorização de dados sobre questões de deficiência, incluindo dados desagregados sobre a situação das pessoas com deficiência em 52 | P á g i n a
todas as áreas da vida, para permitir a formulação de políticas baseadas em evidências e o acompanhamento do progresso ao abrigo da nova Lei. 373. Realizar campanhas de sensibilização sustentadas para combater o estigma e a discriminação contra pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a participação igualitária em todos os aspetos da sociedade. 374. Garantir que as medidas de acessibilidade da Comissão do Serviço Judicial, incluindo rampas, intérpretes de língua gestual e autocolantes para deficiência para processos acelerados, sejam replicadas em todos os tribunais do país. Pessoas Idosas 375. Alinhar a definição de pessoas idosas na Lei das Pessoas Idosas [Capítulo 17:11] com a definição constitucional (70 anos ou mais) para garantir consistência e clareza na prestação de serviços para pessoas com idades entre 65 e 69 anos. 376. Adotar uma lei dedicada aos direitos das pessoas idosas, em alinhamento com o Protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Idosos em África, que o Zimbabwe ratificou em maio de 2024. A lei deve estabelecer direitos executáveis, alocações orçamentais sustentáveis e responsabilização institucional. 377. Reforçar os programas de proteção social para idosos, incluindo o Programa de Transferências de Dinheiro, a Estratégia de Mitigação do Défice Alimentar e a Assistência em Saúde, garantindo que estes programas cheguem às pessoas idosas mais vulneráveis, especialmente aquelas em zonas rurais e no setor informal. 378. Melhorar o acesso aos cuidados de saúde para idosos, expandindo os serviços especializados de cuidados geriátricos, formando os profissionais de saúde sobre as necessidades específicas das pessoas idosas e garantindo que os medicamentos essenciais estejam disponíveis e acessíveis. 379. Expandir as opções de cuidados comunitários para idosos, incluindo centros de dia e cuidados domiciliários, para reduzir a dependência excessiva das residências e permitir que os idosos envelheçam com dignidade nas suas comunidades. 380. Reforçar o sistema de subsídios per capita para idosos em cuidados institucionais, garantindo que o subsídio de US$20 por pessoa por mês seja regularmente revisto e ajustado para refletir o custo de vida. Populações Indígenas e Grupos Minoritários 381. Adotar medidas específicas para abordar as vulnerabilidades das comunidades indígenas e minoritárias, incluindo os povos San (Tshwao), Doma (Vadema), Tonga e Shangani, garantindo acesso equitativo aos cuidados de saúde, educação e serviços públicos básicos. 382. Reforçar a implementação prática do reconhecimento constitucional das 16 línguas oficiais, garantindo que as políticas multilíngues sejam eficazmente implementadas nas escolas, instituições públicas e serviços governamentais, incluindo através da prestação de serviços de interpretação e tradução. 53 | P á g i n a
383. Garantir que as comunidades minoritárias sejam consultadas sobre questões que afetem os seus direitos, património cultural e meios de subsistência tradicionais, e que o seu consentimento livre, prévio e informado seja obtido para projetos de desenvolvimento que afetem as suas terras e recursos. 384. Abordar a marginalização histórica de comunidades como o povo Tonga, que foram deslocados durante a construção da Barragem de Kariba, garantindo que tenham acesso à terra, meios de subsistência e desenvolvimento de infraestruturas. 385. Reforçar a proteção dos sistemas de conhecimento indígena e do património cultural, garantindo que as comunidades minoritárias beneficiem do uso do seu conhecimento tradicional e expressões culturais. 386. Continuar a defender e fortalecer os quadros legais e políticos que garantem a proteção dos direitos de todos os grupos minoritários, em conformidade com as obrigações constitucionais e internacionais de direitos humanos, incluindo a Carta Africana. Ambiente, Alterações Climáticas e Indústrias Extrativas 387. Acelerar a finalização e promulgação do projeto de lei revisto sobre Minas e Minerais, garantindo que a nova legislação esteja totalmente alinhada com os padrões internacionais de direitos humanos e inclua disposições robustas para proteção ambiental, consulta comunitária e responsabilização corporativa. 388. Reforçar os mecanismos de fiscalização no setor mineiro, incluindo monitorização, inspeção e acusação reforçadas de empresas que violem normas ambientais e de governação, e garantir que as penalizações sejam suficientemente dissuasoras. 389. Estabelecer um mecanismo transparente e independente para receber e investigar queixas relacionadas com deslocamento forçado, danos ambientais e violações dos direitos comunitários, com um processo claro para reparação e compensação. 390. Reforçar a monitorização da qualidade da água e dos impactos ambientais, incluindo a criação de uma base de dados pública sobre o cumprimento ambiental e incidentes de poluição. 391. Intensificar os esforços para combater o trabalho infantil na mineração artesanal através de intervenções direcionadas, incluindo campanhas de sensibilização comunitária, reforço da aplicação das leis laborais e a oferta de meios de subsistência alternativos para famílias envolvidas no trabalho infantil. 392. Reforçar a aplicação das normas salariais no setor mineiro, garantindo que todas as empresas cumpram os requisitos do Conselho Nacional do Emprego e que os trabalhadores tenham acesso a soluções eficazes para violações salariais. 393. Promover o benefício local dos minerais para maximizar os benefícios económicos dos recursos naturais do Zimbabwe e reduzir a exportação de minerais brutos, criando empregos e apoiando o desenvolvimento económico local. 394. Reforçar a coordenação entre o Ministério das Minas, o Ministério do Ambiente, o Ministério das Terras e outras agências relevantes para garantir uma abordagem holística à gestão ambiental e ao planeamento do uso do solo. 54 | P á g i n a
395. Aprovar sem mais demoras o Projeto de Lei de Denunciantes e Proteção de Testemunhas para garantir uma proteção legal robusta a quem denuncia violações ambientais, corrupção no setor extrativo e outras irregularidades. 396. Reforçar a recolha de dados e a reporte público sobre impactos ambientais, incluindo desflorestação, poluição da água e degradação do solo, para permitir a tomada de decisões baseada em evidências e a responsabilização pública. 397. Reforçar a participação das comunidades indígenas e minoritárias nos processos de tomada de decisão relacionados com a mineração, garantindo que os seus direitos e meios de subsistência tradicionais sejam protegidos, e que o seu consentimento livre, prévio e informado seja obtido para projetos que afetem as suas terras. 398. Expandir o envolvimento comunitário e as campanhas de sensibilização para garantir que as comunidades compreendem os seus direitos e estejam capacitadas a denunciar violações sem receio de retaliação. 399. Reforçar o quadro legal e regulatório para a proteção ambiental, incluindo a Lei de Gestão Ambiental (Capítulo 20:27) de 2009, para colmatar lacunas que permitiram às empresas operar sem salvaguardas ambientais adequadas. 400. Garantir que as Avaliações de Impacto Ambiental (EIAs) sejam realizadas de forma independente, transparente e com participação significativa da comunidade, e que os resultados sejam disponibilizados publicamente. 401. Reforçar a capacidade da Agência de Gestão Ambiental (EMA) para monitorizar o cumprimento das normas ambientais, investigar violações e impor sanções a empresas não conformes. 402. Integrar avaliações de direitos humanos e impacto ambiental em todos os principais projetos de desenvolvimento, incluindo mineração, infraestruturas e projetos turísticos, com especial atenção aos ecossistemas e comunidades vulneráveis. 403. Desenvolver e implementar uma estratégia nacional de adaptação e resiliência às alterações climáticas que aborde o impacto desproporcionado das alterações climáticas nas comunidades vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e populações rurais. 404. Reforçar a preparação e os mecanismos de resposta a desastres para enfrentar a frequência crescente de eventos meteorológicos extremos, incluindo ciclones, inundações e secas, aproveitando as lições aprendidas com o Ciclone Idai em 2019. 405. Promover os interesses do Zimbabwe em fóruns globais de política climática para garantir apoio financeiro e técnico para a adaptação e resiliência, incluindo através do Fundo Verde para o Clima e outros mecanismos internacionais. A outros intervenientes Além disso, a Comissão apela à Comissão de Direitos Humanos do Zimbabwe, à Comissão de Género do Zimbabwe, à Comissão Anticorrupção do Zimbabwe, à Comissão de Media do Zimbabwe, à Comissão Eleitoral do Zimbabwe, à Comissão do Serviço Judicial, à Ordem dos Advogados do Zimbabwe, às OSC, aos Profissionais de Comunicação Social, aos Profissionais de Comunicação Social, aos parceiros de desenvolvimento e à Equipa de País das Nações Unidas para continuarem os 55 | P á g i n a
seus trabalhos vitais no apoio à promoção e proteção dos direitos humanos no Zimbabwe. Embora a Comissão não tenha conseguido reunir-se com a Equipa das Nações Unidas devido a limitações de tempo, reconhece o seu importante trabalho no país e incentiva-os a manter-se envolvidos no apoio a iniciativas de direitos humanos. A Comissão insta estas partes interessadas a fornecerem todo o apoio necessário, assistência técnica e colaboração ao Governo na implementação das recomendações contidas neste relatório. A Comissão incentiva ainda as OSC e defensores dos direitos humanos a continuarem o seu trabalho essencial de monitorização da responsabilização governamental, documentação de violações de direitos e educação dos cidadãos sobre os seus direitos ao abrigo da Constituição e da Carta Africana. A Comissão também apela aos parceiros de desenvolvimento e às organizações internacionais para que forneçam apoio técnico e financeiro para reforçar a capacidade das Instituições Nacionais de Direitos Humanos e das OSC, respeitando a sua independência. 56 | P á g i n a
ANEXOS: • • Anexo 1: Programa da Missão Anexo 2: Lista de Participantes 57 | P á g i n a

Created 9 de jul. de 2026 · Edited 9 de jul. de 2026