DECISÃO DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS
POVOS SOBRE PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DE MÉRITO
Comunicação/Participação-queixa 341/2007 - Equality Now e Ethiopian Women
Lawyers Association (EWLA) v. República Federal da Etiópia
Resumo dos fatos
1.
Em 16 de maio de 2007, o Secretariado da Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (o Secretariado) recebeu uma Queixa da Equality Now
(Igualdade Agora) e Ethiopian Women Lawyers Association (Associação de Mulheres
Advogadas da Etiópia (EWLA)1 , em nome de Woineshet Zebene Negash (a Vítima),
contra a República Federal da Etiópia (o Estado Arguido).
2.
A Queixa alegou o estupro e sequestro/rapto da Vítima, que tinha 13 anos na época,
por Aberew Jemma Negussie (“Aberew”) e quatro cúmplices. O sequestro foi
denunciado à polícia que a resgatou e prendeu Aberew.
3.
Mais tarde, Aberew foi libertado sob fiança, após o que mais uma vez sequestrou a
Vítima e a escondeu em casa de seu irmão. Ela foi mantida lá por um mês e foi
forçada a assinar um contrato de casamento. Um mês depois, ela escapou e correu
para uma delegacia de polícia. Em 22 de julho de 2003, Aberew foi condenado a 10
anos de prisão sem liberdade condicional e seus quatro cúmplices foram
condenados por sequestro/rapto e sentenciados a oito anos de prisão pelo Tribunal
de Guna Woreda.
4.
Aberew e seus cúmplices interpuseram recurso e, em 4 de dezembro de 2003, o
Supremo Tribunal da Zona de Arsi, em recurso, anulou a decisão do tribunal de
primeira instância com base no fato de que "as evidências sugerem que o ato foi
consensual", e libertou os cinco homens da prisão. Além disso, em vez de apoiar o
caso da Vítima, o Procurador Zonal recomendou que o veredicto do tribunal de
primeira instância fosse revertido e afirmou que ele não tinha objeção a que os réus
fossem libertados.
5.
Após um novo recurso da Vítima contra a decisão do Supremo Tribunal, o
Supremo Tribunal de Oromia considerou que não havia motivos suficientes para
reconsiderar o caso e negou provimento ao recurso.
6.
Um recurso final foi interposto à Bancada de Cassação do Supremo Tribunal
Federal e em 12 de janeiro de 2006, foi rejeitado com base no fato de que não tinha
jurisdição para julgar o caso porque nenhum erro de direito havia sido cometido.
1
Ambos os Queixosos na fase inicial da Comunicação
Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
7.
A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) tomou
conhecimento da Comunicação/Participação-queixa na sua 41ª Sessão Ordinária,
realizada de 16 a 30 de maio de 2007, em Acra, Gana.
8.
As alegações sobre Admissibilidade foram recebidas das Partes em 10 de outubro
de 2007 e 29 de outubro de 2007, respetivamente, dos Queixosos e do Estado
Arguido.
9.
Em 10 de maio de 2008, durante a 43ª Sessão Ordinária da Comissão, os Queixosos
informaram o Secretariado que o Estado Arguido estava a procurar uma solução
amigável para a questão; e a 13 de Maio de 2008, durante a referida Sessão, tanto os
Queixosos como o Estado Arguido se reuniram na presença do Secretariado para
discutir os termos do acordo amigável.
10.
Uma reunião entre as Partes e a Vítima foi convocada pelo Relator da Comunicação
em 17 e 18 de novembro de 2008, durante a 44ª Sessão Ordinária da Comissão e as
Partes foram solicitadas a facultar uma atualização sobre o acordo amigável. A
reunião concordou que o Estado Arguido facultaria uma atualização sobre a
situação do caso.
11.
Em 23 de janeiro de 2009, o Secretariado solicitou uma atualização do processo de
resolução amigável e, em 28 de janeiro de 2009, recebeu uma correspondência dos
Queixosos, dirigida ao Estado Arguido, afirmando que, ao contrário da exposição
do Estado Arguido à Comissão que o “acordo amigável estava progredindo de maneira
satisfatória ”, não houve progresso no sentido de se chegar a um acordo amigável.
Os Queixosos também indicaram que nunca receberam qualquer resposta formal
por escrito do Governo abordando as condições que se esperava que fossem
cumpridas num acordo amigável, e apelaram ao Estado Arguido para concluir o
tratamento dos termos do acordo e facultar a confirmação por escrito deste, apoiado
por provas documentais, até 1 de abril de 2009.
12.
Entre 1 de abril e 21 de abril de 2009, o Secretariado recebeu correspondências
trocadas por ambas as Partes, indicando que as mesmas realizaram uma reunião
sobre o acordo amigável em 9 de abril de 2009, e que os Queixosos não estavam
convencidos de que o Estado Arguido tivesse tomado quaisquer medidas concretas
no sentido de cumprir os termos do acordo amigável.
13.
Em 13 de novembro de 2009, os Queixosos facultaram uma atualização ao
Secretariado sobre as medidas tomadas pelo Estado Arguido no cumprimento dos
termos do acordo amigável, indicando que esses esforços não atenderam
suficientemente aos seus pedidos e que um acordo não foi finalizado, apesar de
comunicações escritas frequentes e reuniões com o Estado Arguido. Os Queixosos,
portanto, solicitaram à Comissão que usasse seus bons ofícios para facilitar e
finalizar um acordo amigável durante a 46ª Sessão Ordinária da Comissão.
14.
Em 17 e 18 de novembro de 2009, à margem da 46ª Sessão Ordinária da Comissão,
uma reunião das Partes foi facilitada pelo Comissário Relator para a
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
Comunicação/Participação-queixa, a seguir à qual: (i) os Queixosos elaboraram as
questões-chave para apreciação do Comissário Relator, para estabelecer um acordo
amigável na matéria; e (ii) o Estado Arguido concordou em responder aos termos
do acordo até maio de 2010.
15.
Entre 22 de abril de 2010 e 24 de agosto de 2010, os Queixosos informaram a
Comissão que não haviam conseguido chegar a um acordo amigável com o Estado
Arguido e, portanto, solicitaram à Comissão que os aconselhasse sobre o próximo
curso de ação, bem como abrir a questão da Admissibilidade.
16.
Em 7 de setembro de 2011, a Vítima informou ao Secretariado que já não desejava
ser representada pela EWLA e, doravante, era representada apenas pela Equality
Now (Igualdade Agora).
17.
Durante a 50ª Sessão Ordinária da Comissão que foi realizada de 24 de outubro a 7
de novembro de 2011, o Estado Arguido entregou correspondência ao Secretariado
e aos Queixosos indicando que o Estado Arguido estava construindo uma casa para
a Vítima que seria entregue a ela em 27 de outubro 2011; a Vítima deixou o
emprego que o Estado Arguido lhe ofereceu; e o Estado Arguido iniciou um
processo para tomar medidas disciplinares contra os procuradores que cometeram
falhas no processo de julgamento do caso.
18.
Em 5 de outubro de 2012, o Queixoso (Equality Now /Igualdade Agora) solicitou à
Comissão que procurasse determinar a Admissibilidade da Participação-queixa. Em
15 de novembro de 2012, o Secretariado informou o Estado Arguido sobre o pedido
do Queixoso de que o assunto deveria prosseguir e ser submetido à
Admissibilidade.
19.
A Comissão determinou a admissibilidade da Participação-queixa com base no fato
de que o Estado não honrou seus compromissos de solução amigável, e que na sua
15ª Sessão Extraordinária, que teve lugar de 7 a 14 de março de 2014, em Banjul,
Gâmbia, a Comissão analisou a Admissibilidade da Participação-queixa e declarou
a mesma admissível.
20.
Por carta de 25 de junho de 2014, EWLA (o Ex-co-Representante da Vítima) enviou
uma correspondência ao Secretariado informando a Comissão de que o Estado
Arguido e a EWLA resolveram o assunto de forma amigável e pediram que o caso
fosse encerrado com base nesse princípio. A EWLA indicou especificamente que a
Vítima era empregada de uma Instituição Governamental, conforme prometido
pelo Estado Arguido e que a Vítima estava atualmente no exterior após seu pedido
de licença do emprego.
21.
A EWLA também informou a Comissão que o Estado Arguido, através do Estado
Regional de Oromiya, facultou um Título de Propriedade em nome da Vítima para
a propriedade da casa que havia sido construída conforme prometido à Vítima. A
EWLA declarou que seus Representantes foram testemunhas do Título de
Propriedade e da casa e receberam uma cópia da Escritura em nome da Vítima. Ao
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
confirmar que a casa foi concluída, eles afirmaram que a casa não poderia ser
entregue à Vítima in absentia (ausente), e que seu pai se recusou a receber a mesma
em nome dela por não ter procuração para fazê-lo.
22.
Além disso, a EWLA declarou que medidas disciplinares foram tomadas contra o
Promotor, que foi a causa raiz do perigo/ameaça contra a Vítima; e que o Estado
Arguido também tomou medidas disciplinares contra o Juiz do Tribunal Superior
da Zona de Arsi, que anulou a decisão do tribunal de primeira instância e libertou
os cinco homens. A EWLA concluiu que o Estado Arguido tomou medidas
louváveis e cumpriu o seu acordo no âmbito do acordo amigável e que estava
satisfeito com as medidas tomadas pelo Governo nestas circunstâncias.
23.
Em 15 de maio de 2014 e 6 de agosto de 2014, o Secretariado recebeu alegações
sobre o Mérito da Participação-queixa do Queixoso (Equality Now) e do Estado
Arguido, respetivamente.
24.
Em 10 de outubro de 2014, o Secretariado recebeu uma carta da Vítima, reiterando
a sua representação perante a Comissão por Equality Now.
25.
A Comissão adotou uma decisão sobre o Mérito da Comunicação a favor da Vítima,
durante a sua 57ª Sessão Ordinária realizada de 4 a 18 de novembro de 2015 em
Banjul, na Gâmbia. As Partes foram notificadas em 23 de novembro de 2015 e o
texto da decisão transmitido em 4 de março de 2016.
Resumo do Pedido de Revisão do Estado Arguido
26.
Em 22 de junho de 2016, o Secretariado recebeu uma moção para revisão da decisão
de mérito da Comissão para a referida comunicação do Estado Arguido.
27.
Em suas observações para revisão, o Estado Arguido afirmou que estava insatisfeito
com a decisão de mérito da Comissão Africana sobre a Participação-queixa, em
particular a decisão que recomendava o pagamento de indemnização à Vítima,
enquanto o Estado Arguido já tinha envidado todos os esforços necessários para
resolver a questão apresentada à Comissão em relação à Vítima, através de um
acordo amigável.
28.
O Estado Arguido alegou que o Governo abordou a Vítima e a EWLA com uma
oferta de acordo amigável e discutiu os termos em diversas ocasiões.
Eventualmente, um acordo foi alcançado para a compra de um Apartamento para a
Vítima na cidade de Adama. Posteriormente, o Ministério das Relações Exteriores
coordenou todos os atores envolvidos para garantir a implementação do acordo
amigável. Embora a casa tenha sido construída e um título de propriedade
preparado para a vítima, ela deixou o país antes de receber o título de propriedade.
29.
O Estado Arguido alegou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros contatou a
EWLA para garantir que a Vítima nomeasse um Representante para receber o
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
Apartamento em seu nome, após o que a EWLA entrou em contato com o Pai da
Vítima sobre o assunto, o que não produziu quaisquer resultados.
30.
O Estado Arguido alegou ainda que, por razões que ainda não são claras e para
consternação do Governo, o Queixoso - Equality Now - solicitou à Comissão que
procedesse com a apreciação da Participação-queixa, após o que a Comissão
considerou a Participação-queixa admissível.
31.
O Estado Arguido afirmou que quando apresentou as suas alegações sobre os
Méritos da Participação-queixa, também anexou a carta da EWLA relativa ao
acordo amigável alcançado com a Vítima e o seu representante legal (EWLA). Além
disso, o Estado indicou que o Governo da Etiópia também tomou medidas
disciplinares contra o promotor zonal e destituiu o juiz do Tribunal Superior de
Arsi que abdicou de suas funções e causou a absolvição indevida dos autores dos
crimes contra a Vítima.
32.
De acordo com o Estado Arguido, a Comissão deveria ter concluído a Participaçãoqueixa quando a EWLA notificou a Comissão sobre o acordo amigável alcançado
em virtude da Norma 109 (6) do Regulamento Interno da Comissão, e que a
Comissão cometeu um erro ao adotar uma decisão sobre o Mérito, sabendo que foi
alcançado um acordo amigável sobre o assunto.
33.
Com base no acima exposto, o Estado Arguido solicitou a revisão da decisão da
Comissão sobre o Mérito de acordo com a Norma/Regra 111 (2) (c) do
Regulamento Interno da Comissão, que permite à Comissão rever a sua decisão a
fim de garantir justiça e equidade e promover o respeito pelos direitos humanos.
Resumo das apresentações do Queixoso sobre a Avaliação
34.
Em 12 de julho de 2019, o Queixoso fez observações sobre a moção de revisão do
Estado Arguido.
35.
O Queixoso declara que em setembro de 2011, a Vítima dispensou a EWLA de seu
dever de representá-la e manteve o Equality Now como seu único representante
nesta Participação-queixa.
36.
O Queixoso afirma ainda que o fracasso em chegar a um acordo amigável entre as
Partes levou a Comissão a avançar para a Etapa de mérito e sua decisão
subsequente que o Estado Arguido agora procurou rever.
37.
O Queixoso opõe-se à moção de revisão da decisão da Comissão, conforme
estabelecido nas observações aqui apresentadas.
i.
O Estado Arguido alega que foi alcançado um acordo amigável, ao
passo que não houve tal acordo que resultou no pedido do Queixoso à
Comissão para proceder quanto à Admissibilidade da Participaçãoqueixa e, subsequentemente, quanto ao Mérito.
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
ii.
A Vítima que se sentia intimidada fugiu da Etiópia e obteve asilo
noutro país. Portanto, de acordo com o Queixoso, a Comissão não
cometeu nenhum erro ao prosseguir para a etapa de Mérito, visto que
não havia prova de um acordo amigável.
iii.
Na sua moção de revisão, o Estado Arguido não facultou nenhum
documento de apoio para provar que cumpria os termos propostos
para o acordo amigável. É errado que o Estado Arguido interprete a
decisão da Comissão como anulando um acordo amigável quando a
decisão foi claramente baseada nas alegações de mérito, na ausência
de prova de um acordo amigável.
iv.
Em particular, o Estado Arguido falhou novamente em facultar
provas de que a escritura da casa para a Vítima foi entregue e
devidamente registada; não facultou prova documental de que a ação
disciplinar, incluindo a remoção mencionada na moção de revisão, foi
tomada contra o juiz que anulou a decisão do tribunal de primeira
instância, apesar dos repetidos pedidos do Queixoso ao Estado
Arguido para documentação formal para esse efeito; e não facultou
prova de compensação adequada à Vítima.
38.
O Queixoso alega ainda que nenhuma compensação adicional foi referida pelo
Estado Arguido que financiaria adequadamente a educação e o treinamento da
Vítima, levando a um meio de vida/subsistência viável.
39.
O Queixoso também afirma que o Regulamento Interno da Comissão faculta
diretrizes claras sobre o reconhecimento de um acordo amigável. A Lei 109 (5)
estipula que, uma vez que a Comissão receba notificação das Partes de um acordo
amigável, ela procede para assegurar que o acordo amigável está em conformidade
com os direitos e liberdades ao abrigo da Carta Africana, que a Vítima consentiu e
está satisfeita com os termos do acordo; e que a solução amigável inclui o
compromisso das Partes da Comunicação de implementar seus termos.
40.
O Queixoso sustenta que após a satisfação dos requisitos acima, a Lei 109 (6) exige
que a Comissão prepare um relatório contendo uma breve exposição dos fatos, uma
explicação do acordo alcançado, as recomendações da Comissão das medidas a
serem tomadas pelas Partes para zelar pela manutenção do acordo e as diligências
da Comissão para fiscalizar o cumprimento, pelas Partes, dos termos do acordo
amigável. O Queixoso afirma que nenhum destes requisitos foi cumprido e,
portanto, não se pode dizer que tenha existido um acordo amigável, conforme
alegado pelo Estado Arguido.
41.
O Queixoso refuta a afirmação do Estado Arguido de que “A Comissão sempre
ordenou o pagamento de danos com base no regime jurídico interno do respetivo estado.” De
acordo com o Queixoso, esta declaração é incorreta porque nem a Carta Africana
nem as Regras de Procedimento da Comissão impedem a Comissão de emitir danos
em relação a casos de violações ao abrigo da Carta Africana.
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
42.
O Queixoso declara que a moção do Estado Arguido para revisão tem como
premissa a Lei 111 (2) (c) do Regulamento Interno, ao abrigo da qual a Comissão
pode rever a sua decisão se estiver satisfeita que existe uma “razão ou situação
convincente que a Comissão pode considerar apropriada ou relevante para justificar a
revisão de uma Participação-queixa, com vista a garantir equidade, justiça e respeito pelos
direitos humanos e dos povos ”. O Queixoso sustenta que o Estado Arguido não
forneceu nenhuma razão ou situação adicional ou convincente para justificar uma
revisão da Participação-queixa e, portanto, a moção do Estado Arguido para revisão
não cumpre os critérios exigidos para a Comissão rever a sua decisão.
43.
O Queixoso insta a Comissão a:
a.
b.
c.
44.
Rejeitar a moção de revisão do Estado Arguido e manter a sua decisão;
Recomendar fortemente ao Estado Arguido que implemente a sua decisão e
informe sobre a sua execução;
Adotar e publicar diretrizes para determinar os recursos apropriados nas
comunicações que lhe forem apresentadas.
Em conclusão, o Queixoso toma nota e elogia o Governo da Etiópia pelas medidas
legislativas e outras medidas positivas tomadas para a promulgação do Código
Penal revisto e da Lei da Família.
A análise da Comissão sobre a Moção para revisão
45.
Antes de aprofundar o cerne da moção de revisão, é importante, em primeiro lugar,
estabelecer se a EWLA, que concluiu as supostas negociações de acordo amigável
com o Estado Arguido, tem legitimidade perante a Comissão.
46.
A partir do resumo dos fatos anterior, é claro que a Vítima foi inicialmente
representada por dois Queixosos - EWLA e Equality Now. No entanto, a 7 de
setembro de 2011, a Vítima comunicou ao Secretariado que já não desejava ser
representada pela EWLA e, doravante, era representada apenas pela Equality Now.
Isso foi reiterado em 10 de outubro de 2014.
47.
Qual é a implicação disso? Simplesmente, que a EWLA já não tinha capacidade
para representar a Vítima e, por extensão, não tinha qualquer legitimidade perante
a Comissão. Com efeito, a Comissão, na sua decisão de mérito, opinou que tinha
registado a correspondência da própria Vítima terminando a representação legal
pela EWLA. De acordo com a Comissão, a partir da data de tal rescisão, a EWLA
não tinha fundamento para alegar representar a Vítima nas negociações com o
Estado Arguido. O Queixoso de fato afirmou que “Não houve mais negociações entre a
Vítima, ou Equality Now como sua única representação legal, e o Estado Arguido. Como
resultado, nenhum acordo foi alcançado. ”2
2
Ibid, parágrafo 103 da resposta do Queixoso às alegações do Estado Arguido sobre o Mérito
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
48.
A este respeito, quaisquer ações tomadas pela EWLA em nome da Vítima são
consideradas nulas, assim como as supostas negociações amigáveis com o Estado
Arguido e a validade da carta notificando a Comissão sobre o processo.
49.
Tendo resolvido a questão da representação, e estabelecido que o único atual
representante legal da Vítima perante a Comissão é a Equality Now, a Comissão irá
agora examinar seus Regulamentos Internos relevantes a fim de determinar a
elegibilidade da moção de revisão do Estado Arguido.
50.
A Lei 111 do Regulamento Interno da Comissão, sobre a qual se baseia a moção de
revisão do Estado Arguido, estabelece os critérios para determinar a revisão das
decisões de mérito. Afirma assim:
(1) Uma vez que a Comissão tenha tomado uma decisão sobre o mérito, pode, por sua própria
iniciativa ou a pedido escrito de uma das Partes, rever a decisão.
(2) Ao determinar se deve rever sua decisão sobre o mérito, a Comissão deve se
certificar do seguinte:
a)
b)
c)
Que o pedido se baseia na descoberta de alguns fatos de natureza
determinante, fato esse desconhecido da Comissão e da parte
solicitante do reexame, desde que tal desconhecimento não se deva a
negligência;
Que o pedido de revisão seja feito dentro de seis meses a partir da
descoberta de novos fatos;
Qualquer razão ou situação que possa considerar apropriada ou
relevante para justificar a revisão, com vista a garantir equidade,
justiça e respeito pelos direitos humanos e dos povos.
(3) Nenhum pedido de revisão pode ser feito após 3 anos a partir da data da decisão. “
51.
Com base nos critérios estabelecidos para determinar a revisão:
i.
ii.
iii.
A moção de pedido de revisão foi iniciada pelo Estado Arguido de
acordo com a Lei 111 (1);
Em relação à Lei 111 (2), o Estado Arguido afirma que a questão
foi resolvida amigavelmente através da EWLA e, portanto, a
Comissão cometeu um erro ao ainda adotar uma decisão sobre o
mérito e solicitar ao Estado Arguido que pagasse uma
indemnização à Vítima, o que já foi feito no âmbito do acordo
amigável. Na verdade, isso não equivale a um fato novo conforme
sublinhado pelo Queixoso nos termos da Lei 111 (2) (a), visto que
foi amplamente tratado pela Comissão na Participação-queixa e
julgado, o que elimina a relevância da Lei 111 (2) (a);
Relacionado ao exposto, o pedido de revisão foi encaminhado no
prazo de seis meses, embora, conforme já estabelecido, os fatos não
possam ser qualificados de novos, nos termos da Lei 111 (2) (b);
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
iv.
Finalmente, com relação à Lei 111 (2) (c), a questão que
imediatamente vem à mente é se a Comissão encontra qualquer
razão ou situação convincente que justifique uma revisão do caso e
que, subsequentemente tenha impacto sobre os méritos do mesmo.
52.
O que está em jogo, portanto, é se, nos termos da Lei 109 do Regulamento Interno
da Comissão, que direitos para a possibilidade de as Partes resolverem sua
controvérsia amigavelmente, e em que se baseiam os argumentos do Estado
Arguido, a Comissão pode encontrar qualquer razão para adiar o pedido de revisão.
53.
Especificamente, de acordo com a Lei 109 (2), “O procedimento de solução amigável
será iniciado, e só poderá prosseguir, com o consentimento das partes”; e de acordo com a
Lei 109 (4), “A Comissão pode pôr termo à sua intervenção no procedimento de resolução
amigável, a pedido de uma ou ambas as partes, no prazo de seis meses, renovável uma vez,
quando não for alcançada uma resolução amigável.”.
54.
Recorde-se que o acordo amigável foi instituído em maio de 2008, após o que foram
realizadas reuniões das Partes em novembro de 2008, abril de 2009 e novembro de
2009. Após um longo processo de negociação de um acordo amigável, a Comissão
foi informada pelo Queixoso em 2012 para prosseguir com a determinação da
questão sobre Admissibilidade. Foi a partir desse parecer que a Comissão procedeu
à adoção de uma decisão sobre a admissibilidade e, posteriormente, sobre o mérito.
Com efeito, o Estado também apresentou alegações de mérito.
55.
Deve ser realçado aqui que houve um atraso excessivo de 2 anos na resolução
amigável da questão, em oposição aos 6 meses, renováveis, que são o período
estipulado pela Lei 109 (4) do Regulamento Interno da Comissão. Além disso, ao
optar por sair do acordo amigável, o Queixoso não consentiu mais com quaisquer
medidas tomadas posteriormente, conforme estipulado pela Regra 109 (2) dos
Regulamentos e, a este respeito, a Comissão, portanto, não cometeu nenhum erro
de direito ao proceder sobre a Admissibilidade e, posteriormente, o mérito da causa.
56.
Além disso, a Lei 109 (5) do Regulamento Interno exige inter alia que quando a
Comissão receber informação das Partes de que foi alcançado um acordo amigável,
deverá assegurar que a Vítima da suposta violação de direitos humanos ou seus
sucessores, conforme o caso, tenham consentido com os termos do acordo e estão
satisfeitos com as condições. Na presente Participação-queixa, diz-se que a Vítima
está fora do país e não recebeu o Título de propriedade do Apartamento referido
pelo Estado Arguido, que também não foi recebido pelo Pai da Vítima. A Comissão,
portanto, não foi persuadida de que a Vítima estava satisfeita com as condições do
acordo nos termos da Regra 109 (5) e, portanto, passou a considerar a questão sobre
o Mérito, visto que não estava satisfeito com o fato dos requisitos da Regra 109 (5)
terem sido atendidos.
57.
Além disso, a Comissão apoia as observações do Queixoso sobre a moção de
revisão do Estado Arguido, em que este teve uma oportunidade durante a sua
moção de revisão para estabelecer a veracidade do acordo amigável alegado. A
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apresentação de provas também foi destacada pela Comissão em sua decisão de
mérito, incluindo o suposto título de propriedade e outra documentação pertinente.
Isto poderia permitir à Comissão considerar efetivamente uma revisão da questão.
Isso não foi feito e, a este respeito, agravado com o fato de que nenhuma nova
informação foi submetida sobre o caso, conforme exigido pela Regra 111 (2) (a) do
Regulamento Interno da Comissão, esta não tem base para reabrir o assunto para
qualquer revisão, uma vez que qualquer decisão tomada posteriormente não terá
impacto sobre os méritos do caso.
58.
Além do acima exposto, na análise da Comissão sobre os méritos relativos ao
suposto acordo amigável, ao notar as afirmações do Estado Arguido de que já
compensou a Vítima de acordo em anuência de solução alcançada através da
EWLA agindo em nome da Vítima, a Comissão destacou os argumentos do
Queixoso. A Comissão indicou que as negociações de um acordo terminaram em
2012 na sequência da falta de compromisso por parte do Estado Arguido. A
Comissão observou que, de fato, foi com base no encerramento das negociações
para uma solução que a Comissão retomou a análise da Comunicação sobre
admissibilidade e, portanto, a Comissão não pode ter em conta o suposto acordo de
solução.3
59.
A Comissão foi além para opinar que, mesmo que tivesse em conta o suposto
acordo de solução, o Estado Arguido não apresentou qualquer prova das medidas
que supostamente tomou em conformidade com os termos do alegado acordo de
solução. As alegadas medidas eram de natureza que normalmente seriam
documentadas. Além disso, a Comissão tem registado a correspondência da própria
Vítima encerrando a representação legal pela EWLA. De acordo com a Comissão, a
partir da data de tal rescisão, a EWLA não tinha fundamento para alegar
representar a Vítima nas negociações com o Estado Arguido.4
60.
A Comissão afirmou em particular que, a Vítima que procedeu no entendimento de
que as negociações de acordo tinham sido encerradas, deixou o país e, portanto, a
casa pode não ser de grande benefício imediato para ela. Nestas circunstâncias, a
Comissão considerou que se de facto o Estado Arguido construiu uma casa
conforme indicado, a casa poderia ser processada para fazer parte das
compensações que têm utilidade prática para a Vítima.5
A Decisão da Comissão Africana sobre a Revisão
61.
Tendo em vista o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos decide que a moção de revisão seja rejeitada com base em que os requisitos
para a Comissão proceder com a revisão nos termos da Regra 111 (2) (c) não foram
cumpridos, uma vez que não existem razões imperiosas para rever a comunicação.
Decisão de mérito ACHPR-Comunicação 341/07 - Equality Now v Etiópia, parágrafo 155
Ibid para 156
5
Ibid para 157
3
4
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Moção para revisão: Participação-queixa 341/07 - Equality Now x Etiópia
Adotado pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos na sua 27ª Sessão
Extraordinária de 19 de fevereiro a 4 de março de 2020
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