Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção dos direitos humanos à união das Comores 16 a 20 de Setembro de 2024

PT - REPORT OF THE HUMAN RIGHTS PROMOTION MISSION IN THE UNION OF THE COMOROS-ENG (final draft) rev.pdf
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS À UNIÃO DAS COMORES De 16 a 20 DE SETEMBRO DE 2024 PELOS ILUSTRES COMISSÁRIOS REMY NGOY LUMBU JANET RAMATOULIE SALLAH NJIE IDRISSA SOW Apreciado durante a 82ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada virtualmente de 25 de fevereiro a 11 de março de 2025
ÍNDICE AGRADECIMENTOS SUMÁRIO EXECUTIVO 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Composição da delegação Termos de Referência Compromissos anteriores entre a Comissão e as Comores Perfil do país Metodologia 2.0 CONCLUSÕES 2.1 Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana 2.2 Direito à Vida 2.3 Proibição e prevenção da tortura 2.4 Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais 2.5 Administração da justiça 2.6 Liberdade de expressão e acesso à informação 2.7 Liberdade de associação e de reunião 2.8 Direito de participar livremente nos assuntos públicos 2.9. O direito ao trabalho 2.10 Direito à saúde 2.11. O direito à alimentação 2.12. Acesso à água e à electricidade 2.13. Direito à educação 2.14. Direitos da Mulher 2.15. Direitos da Criança 2.16. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, migrantes e deslocados internos 2.17. Direitos das pessoas idosas 2.18. Direitos das pessoas com deficiência 2.19. Populações autóctones 2.20. Indústria extractiva 2.21. Direito à autodeterminação 3.0 RECOMENDAÇÕES ANEXO • Anexo 1: Programa de Missão Página 2 de 28
AGRADECIMENTOS 1. A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) deseja expressar o seu profundo apreço ao Governo da República da União das Comores (Comores), Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), por ter autorizado esta Missão de Promoção no país. 2. A Comissão exprime, em particular, a sua gratidão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional, responsável pelo Mundo Árabe, Diáspora, Francofonia e Integração Africana, bem como aos vários pontos focais que acompanharam a delegação ao longo da missão, e pelas excelentes condições criadas com vista a facilitar os encontros com os vários intervenientes, a fim de obter uma visão significativa da situação dos direitos humanos no país. 3. A Comissão expressa a sua sincera gratidão às mais altas autoridades do país por terem dotado a delegação das instalações e do pessoal necessários para o bom desenrolar da missão. A Comissão agradece em especial a todas as partes interessadas com quem se reuniu durante a missão pelos debates abertos e profícuos que visaram alcançar os objectivos definidos para a atividade. A Comissão deseja igualmente agradecer a todos os representantes de vários departamentos ministeriais, instituições nacionais, organizações da sociedade civil (OSC), outras instituições e indivíduos que disponibilizaram tempo para se reunirem com a Delegação. 4. A Comissão agradece igualmente ao Embaixador da República da União das Comores na Etiópia por ter mantido contactos com as autoridades governamentais para obter a autorização do Governo para levar a cabo esta missão. Página 3 de 28
SUMÁRIO EXECUTIVO 5. A missão, que é objecto do presente relatório, enquadra-se no artigo 45.º da Carta Africana, que mandata a Comissão, entre outros, para promover os direitos humanos. Insere-se igualmente na aplicação do artigo 76.º do Regulamento Interno da Comissão de 2020, que autoriza a Comissão a efetuar “periodicamente, missões de promoção junto dos Estados Partes’’. 6. A leitura combinada dos artigos acima mencionados torna, portanto, imperativo que a Comissão, durante as missões de promoção, reúna informações sobre a implementação das disposições da Carta Africana com vista à formulação de princípios e regras que possam servir de base para o desenvolvimento de legislação e políticas relacionadas com os direitos humanos. 7. Por conseguinte, após autorização do Governo da República da União das Comores, uma delegação da Comissão realizou uma missão de promoção no país de 16 a 20 de Setembro de 2024. 8. Esta missão, a primeira do género no país, consistia em estabelecer contactos com as autoridades do país, mas também em criar um quadro de debate com vista a convidar a União das Comores a cumprir a sua obrigação de apresentar um primeiro relatório sobre o estado de aplicação dos direitos garantidos pela Carta, em conformidade com os requisitos do artigo 62.º. 9. Esperava-se então que a missão fizesse uma avaliação geral da situação dos direitos humanos nas Comores, um Estado parte na Carta Africana. 10. Durante a missão, a delegação envolveu-se com actores estatais ao mais alto nível de governação envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos nas Comores, entre os quais se destaca o Primeiro-Ministro e o Ministro da Energia, Recursos Hídricos e Hidrocarbonetos, Sua Excelência, Dr. Aboubacar Said Anli. 11. Durante a missão, a delegação visitou e manteve conversações com as seguintes organizações: - O Gabinete da União Europeia na União das Comores. - A Ordem dos Advogados - A Plataforma das Organizações da Sociedade Civil. - O Centro de auscultação das vítimas de violência contra a Mulher e a Criança. 12. A delegação registou muitos desenvolvimentos positivos, caracterizados por uma vontade política e um verdadeiro compromisso demonstrado pelas mais altas autoridades do país na promoção e protecção dos direitos humanos do povo das Comores. Estes incluem: - O empenho pessoal do Presidente da República na questão dos direitos da Mulher, - A constitucionalização dos direitos humanos desde 2018, - A moratória de facto sobre a execução da pena de morte desde 1997, - A construção de um bloco separado para mulheres e menores na prisão de Moroni, - Esforços para formar magistrados em resposta à falta de pessoal suficiente no sector judicial, Página 4 de 28
- Concessão de subvenções a associações que se dediquem a questões relacionadas com os direitos da mulher e da criança; - A percentagem do orçamento alocada à saúde (14% do orçamento), - A descentralização do poder judicial e a criação de tribunais de menores, - A criação de um centro de auscultação (service d'ecoute) para as vítimas de violência, medidas de luta contra os casamentos precoces, - Penas mais severas para aqueles que cometem violência contra mulheres e crianças, - A libertação dos presos políticos, - Os progressos realizados nos últimos anos para melhorar a representação da Mulher no Executivo e no Parlamento da União, e - Programas desenvolvidos pelos vários ministérios que incorporam uma abordagem baseada nos direitos humanos. 13. A delegação registou igualmente algumas áreas de preocupação relativamente às quais formulou recomendações ao Governo e a outras partes interessadas. Estas incluem: - O estado degradado das prisões, - A inadequação das refeições oferecidas aos reclusos e a sobrelotação das prisões, - A prisão preventiva prolongada, - A continuação da detenção de pessoas que tenham cumprido as suas penas, - A inexistência de um sistema de apoio judiciário, - A insuficiência dos funcionários e agentes de justiça, - A interferência na admissão à Ordem dos Advogados, - A taxa alarmante de abandono escolar entre os jovens, - As restrições à liberdade de associação e de reunião, - A falta de pessoal médico qualificado, - O baixo nível de acesso à água potável, - As disparidades no acesso à electricidade, - O não desembolso do orçamento atribuído à Comissão Nacional dos Direitos Humanos e das Liberdades, e - A falta de instalações adequadas para as pessoas com deficiência. Página 5 de 28
1.0. INTRODUÇÃO 1.1. Composição da delegação 14. A delegação da Comissão Africana foi composta do seguinte modo: i. ii. iii. iv. 1.2. Ilustre Comissário Rémy Ngoy Lumbu, Presidente da Comissão, Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, Ponto Focal para as Represálias e Ponto Focal para a Independência Judicial em África (Chefe da Delegação); Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, Vice-Presidente da Comissão, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África; e Ilustre Comissário Idrissa Sow, Comissário responsável pelo acompanhamento da situação dos direitos humanos na União das Comores e Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África. A delegação recebeu o apoio técnico de Eric Bizimana e Estelle Nkounkou Ngongo, juristas do Secretariado da Comissão. Termos de Referência 15. De acordo com os TdR, os objectivos da missão eram os seguintes: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. Promover a Carta Africana e todos os outros instrumentos jurídicos regionais e internacionais em matéria de direitos humanos ratificados pela União das Comores e defender a ratificação dos que ainda não foram ratificados; Reforçar a relação de colaboração entre a Comissão e a União das Comores no domínio da promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta e por outros instrumentos jurídicos regionais e internacionais pertinentes; Encetar um diálogo construtivo com o Governo da União das Comores sobre as medidas legislativas, institucionais e outras tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana e de outros instrumentos devidamente ratificados, bem como sobre a apresentação de relatórios periódicos sobre a sua implementação; Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo das Comores e outros intervenientes que trabalham na área dos direitos humanos no país, sobre estratégias para melhorar o usufruto dos direitos garantidos pelos vários instrumentos ratificados; Reunir todas as informações relevantes sobre o nível de satisfação dos direitos da Mulher e da Criança e identificar medidas de acção positiva e, quando necessário, desafios persistentes. Recolher informações pertinentes sobre a situação das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, dos refugiados, dos requerentes de asilo e dos migrantes na União das Comores; Avaliar o nível de usufruto dos direitos económicos, sociais e culturais pelos cidadãos das Comores e as medidas tomadas pelo governo para implementar esses direitos; Trocar pontos de vista e recolher informações sobre o exercício do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação na União das Comores; Recolher informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na União das Comores e, se necessário, fazer com que as várias partes interessadas compreendam os desafios colocados ao exercício efectivo dos seus direitos humanos; Trocar pontos de vista e recolher todas as informações relevantes sobre o sector da indústria extractiva e avaliar o seu impacto na vida dos cidadãos e no ambiente; Avaliar o impacto do HIV/SIDA no país e consultar as autoridades e outras partes Página 6 de 28
xii. xiii. xiv. xv. 1.3. interessadas que trabalham na luta contra a pandemia sobre as medidas legislativas, políticas e outras medidas tomadas para prevenir, tratar, cuidar e apoiar as pessoas que vivem com o HIV e as pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pela doença; Recolher informações sobre a aplicação das Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Directrizes de Robben Island); Reunir-se com todas as partes interessadas envolvidas em actividades de direitos humanos, a fim de discutir, entre outros, seus programas, sua avaliação da situação dos direitos humanos no país e as dificuldades encontradas na realização de suas actividades; Recolher informações sobre a situação prisional e visitar estabelecimentos prisionais e outros centros de detenção, a fim de avaliar as condições de detenção dos reclusos; e Apreciar algumas conquistas socioeconómicas que têm impacto na vida do povo das Comores. Compromissos anteriores entre a Comissão e a União das Comores 16. Foram apresentadas queixas contra as Comores por alegadas violações dos direitos humanos. A decisão da Comissão sobre o mérito da Comunicação 725/19 - Hassane Ahmed el Barwane e Outros c. A União das Comores ainda não tinha sido notificada às partes no momento da missão. Comunicação 702/18 - Ahmed Abdallah Mohamed Sambi c. A União das Comores tinha sido arquivada. 1.4. Perfil do país 17. As Comores são um arquipélago no Oceano Índico localizado no extremo norte do Canal de Moçambique. O arquipélago ocupa uma área de 2237 km² e é composto por quatro ilhas: Grande Comore (1147 km²), Anjouan (424 km²), Mohéli (290 km²) e Mayotte (374 km²). 18. A União das Comores declarou unilateralmente a sua independência em 06 de Julho de 1975, com excepção de Mayotte, que em Fevereiro de 1976 decidiu permanecer sob o controlo da França, a antiga potência colonial. Mayotte tornou-se o 101.º departamento francês em 31 de Março de 2011, apesar das numerosas resoluções que reconhecem a ilha como parte das Comores, adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas entre 1976 e 1994.1 19. Desde a sua independência, o governo das Comores sofreu numerosos golpes de Estado e repetidos conflitos separatistas, instigados por mercenários estrangeiros. 20. A crise separatista em Anjouan, que assola desde o final da década de 1990, resultou na criação de uma federação conhecida como União das Comores, no início do século 21. 21. O artigo 52.º da Constituição de 2018 prevê que «[a] presidência da União é rotativa entre as ilhas. Cada Ilha, através do candidato eleito, exerce a presidência da União por um mandato de cinco (5) anos, renovável uma vez. Em caso algum uma ilha pode exercer 1 Resoluções 31/4, 37/65, 39/48, 40/62, 41/30, 42/17, 43/14, 44/9, 45/11, 46/9, 47/9, 48/56 e 49/18 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Em 1976, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua resolução S/11967, pediu ao Governo francês que se abstivesse de organizar um referendo em Maiote e que "respeitasse a independência, a soberania, a unidade e a integridade territorial do Estado das Comores e se abstivesse de qualquer ação suscetível de comprometer a independência, a soberania, a unidade e a integridade territorial do Estado das Comores [...] composto pelas ilhas de Anjouan, Grande Comore, Mayotte et de Mohéli". Página 7 de 28
mais de 2 (dois) mandatos consecutivos. O Presidente da União é eleito por sufrágio universal maioritário directo em duas voltas». 22. A Constituição de 2018 aboliu as disposições que garantiam uma presidência rotativa entre as três ilhas, permitindo ao Presidente eleito cumprir dois mandatos consecutivos. 23. O país está organizado em províncias (ilhas), que gozam de um elevado grau de autonomia administrativa. Os governadores são nomeados pelo Presidente da República sob recomendação do Conselho de cada ilha. A União das Comores tem 54 comunas.2 As línguas oficiais são o comorês, o francês e o árabe. 3 24. Praticam uma legislatura unicameral. No entanto, a Assembleia da União tem a particularidade de ter parlamentares representando os entes federados (ilhas autónomas). A Assembleia da União é composta por vinte e quatro deputados eleitos para um mandato de 5 (cinco) anos. 25. O sistema jurídico caracteriza-se pelo pluralismo jurídico. Amalgama o direito consuetudinário, o direito islâmico (sharia) e o chamado código civil francês. As fontes jurídicas incluem: o Código Civil francês, que vigorou até à independência em 1975 para matérias não expressamente previstas na lei Sharia; o Minhadj à Twalibin, Guião dos Crentes, considerado "o verdadeiro código civil das Comores", que define a lei sharia; e o Milanantsi, um código informal de justiça ancestral que estabelece uma série de sanções em casos de exclusão social. 26. O país ainda não ratificou os seguintes tratados internacionais: - Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África; - Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência aos Deslocados Internos em África; - Carta Africana da Juventude; - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o seu Segundo Protocolo que visa a abolição da pena de morte; - Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias; - Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; - Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; - Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados; - Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, de 1954, e Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, de 1961. 1.5. Metodologia 27. Durante a missão, a delegação manteve conversações com vários intervenientes estatais e não estatais envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos nas Comores, nomeadamente: i. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional, responsável pelo Mundo Árabe, a Diáspora, a Francofonia e a Integração Africana; ii. Ministro da Justiça, dos Assuntos Islâmicos e da Função Pública responsável pelos Direitos Humanos, Transparência e Administração Pública; 2 A/HRC/WG.6/46/COM/1, n.º 5. 3 Artigo 9.º da Constituição. Página 8 de 28
iii. Ministro da Economia, Indústria e Investimentos, responsável pela Integração Económica; iv. Ministro do Ambiente, responsável pelo Turismo; v. Secretário-Geral do Ministério da Juventude, Emprego, Integração Profissional, Desporto, Artes, Cultura; vi. Secretário-Geral do Ministério da Promoção do Género, Informação e Porta-voz do Governo; vii. Ministro do Interior, da Informação, da Descentralização responsável pelas Relações com as Instituições; viii. O Director de Gabinete do Ministro da Saúde e da Protecção Social; ix. Presidente da Assembleia da União x. O Comissário do Planeamento; xi. O Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e das Liberdades; xii. O Presidente do Supremo Tribunal; xiii. O Procurador-Geral Adjunto; xiv. O Procurador do Tribunal da Relação; xv. O Procurador-Adjunto do Ministério Público; xvi. Vice-Presidente da Ordem dos Advogados 28. A delegação visitou igualmente a prisão de Moroni e o centro de auscultação de mulheres e crianças para vítimas de violência sexual, psicológica, física, cultural e económica. 29. A delegação concluiu a missão com uma conferência de imprensa. Página 9 de 28
2.0. CONCLUSÕES 30. A missão teve a duração de cinco (5) dias, período em que a delegação teve a oportunidade de se reunir e interagir com uma amostra representativa das partes interessadas. 31. Os intercâmbios da delegação com uma série de representantes das partes interessadas permitiram-lhe obter informações relevantes sobre a situação dos direitos humanos no país. 32. No que diz respeito aos progressos, a delegação registou a constitucionalização dos direitos humanos desde 2018, a adopção de numerosas disposições legislativas, normativas e institucionais para a promoção e protecção dos direitos humanos em todo o país, a criação de mecanismos e medidas para a protecção e apoio às vítimas de violência e outras iniciativas destinadas a melhorar as condições de vida dos comorianos. 33. No que se refere aos desafios, a delegação registou a não ratificação de certos instrumentos internacionais e regionais de protecção dos direitos humanos, as más condições de detenção, as restrições à liberdade de reunião pacífica, de associação e de expressão, o número limitado de juízes, a prisão preventiva prolongada, a continuação da detenção de pessoas que cumpriram as suas penas e a falta de formação e de especialização dos magistrados. 34. Apesar destas áreas de preocupação, a delegação saúda e aprecia positivamente o empenho das autoridades comorianas em ratificar os tratados que ainda não foram ratificados, uma vez realizada a avaliação de impacto dos mesmos. 35. Os altos funcionários da União das Comores, que se reuniram com a delegação da Comissão, manifestaram igualmente a disponibilidade do Estado Parte para continuar a colaborar com a Comissão e apresentar sem demora o relatório inicial. A este respeito, solicitou-se à Comissão que aumentasse as suas visitas, a fim de apoiar as Comores nos seus esforços para implementar os direitos humanos garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos devidamente ratificados no país. 36. Com base no mandato da missão e tendo em conta as informações recolhidas pela delegação durante os seus intercâmbios com as várias partes interessadas, são comunicadas as seguintes conclusões: 2.1. Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana 37. A fim de tornar efectivas as disposições dos instrumentos internacionais e regionais de que é parte, a União das Comores adoptou, nos últimos anos, e/ou reviu textos legislativos, incluindo: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. A Constituição de 2018, que inclui uma proposta de lei de direitos; Lei n.º 17-012/UA de Cobertura Universal de Saúde, promulgada pelo Decreto n.º 17/105/PR, de 5 de outubro de 2023; Lei n.º 23/013/UA, de 27 de junho de 2023, que altera e complementa a Lei n.º 11028/UA, de 23 de dezembro de 2011, relativa à Comissão Nacional dos Direitos Humanos e das Liberdades; Lei n.º 21/011/UA, de 08 de junho de 2021, relativa ao Código de Informação e Comunicação; Lei n.º 20/038/AU, de 29/12/2020, relativa ao Código Penal; Lei n.º 20/003/UA, de 29 de junho de 2020, relativa ao Código da Saúde; Lei n.º 14/036/UA, de 22 de dezembro de 2014, relativa à prevenção e punição da violência contra a Mulher na União das Comores, promulgada em 2 de maio de 2015; Lei n.º 14/034/UA, de 22 de dezembro de 2014, relativa ao combate ao trabalho infantil e o tráfico de menores; Página 10 de 28
ix. Lei n.º 17/011/UA que proíbe «a produção, importação, comercialização e distribuição de embalagens e sacos de plástico não biodegradáveis, promulgada em 5 de outubro de 2017. 38. A delegação tomou igualmente nota dos planos legislativos em curso. Estes incluem: i. ii. A proposta de lei sobre a assistência jurídica actualmente em apreciação; A proposta de lei que revê a lei 94/018, de 22 de junho de 1984, sobre o meio ambiente, que será submetida à Assembleia Nacional na sua próxima sessão. 39. A União das Comores criou várias instituições que, em virtude das suas missões, contribuem para a promoção e protecção dos direitos humanos no país. Por exemplo: i. ii. iii. iv. v. O Tribunal Supremo é a mais instância jurídica do país. Compreende uma câmara judicial, uma câmara constitucional, uma câmara comercial e social e uma câmara administrativa; A Assembleia da União detém o poder legislativo. Tem a particularidade de ter parlamentares representando os entes federados (ilhas autónomas). A Assembleia da União é composta por 24 deputados eleitos para um mandato de 5 (cinco) anos; O Conselho Regulador do Audiovisual; O Comité e Brigada Nacional para a Prevenção da Introdução Clandestina de Migrantes e do Tráfico de Pessoas; A Comissão Nacional de Direitos Humanos e Liberdades (CNDHL), a instituição nacional independente de direitos humanos, tem a missão de promover e proteger os direitos humanos. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS 2.2. Direito à Vida 40. O artigo 4.º do Código Penal prevê a pena de morte, mas não se registaram execuções desde 1997. A delegação foi informada de que o Governo apresentara um projeto de Código Penal que previa a abolição da pena de morte, mas a Assembleia Nacional rejeitou-o com o fundamento de que a sociedade ainda não estava preparada para essa reforma. 41. Durante a missão, a Comissão emitiu um comunicado de imprensa condenando a tentativa de assassinato de Sua Excelência Azali Assoumani e manifestando a esperança de que o inquérito judicial lançado pelas autoridades nacionais esclareça plenamente os motivos deste acto e as circunstâncias que da morte do presumível autor. 42. A Delegação abordou com o Procurador-Geral da República dois casos que lhe tinham sido comunicados, nomeadamente o homicídio de uma pessoa durante um dos jogos das eliminatórias para o Campeonato do Mundo, em novembro de 2023, em Moroni, e o destino de Inssa Mohamed, vulgarmente conhecido como Bobocha, que está desaparecido desde 2021; bem como a morte do suspeito da tentativa de assassinato do Presidente da República em 13 de setembro de 2024. No que se refere ao primeiro caso, a delegação foi informada de que as investigações estavam em curso e que o suspeito do caso tinha fugido. Ele confirmou que as investigações também continuam sobre os outros dois casos. 43. No que diz respeito à preservação da vida durante manifestações pacíficas, o Ministério do Interior informou a delegação de que a polícia está desarmada e que apenas o exército possui armas. No entanto, afirmaram que uma pessoa foi morta durante um protesto violento durante o período eleitoral em janeiro de 2024. Eles afirmaram que a Guarda Nacional (gendarmes) dispararam tiros de advertência contra manifestantes que Página 11 de 28
tentavam entrar à força na residência de um ministro. Indicaram ainda que a Guarda Nacional estava a ser treinado nas técnicas de manutenção da ordem. 2.3. Proibição e prevenção da tortura 44. A tortura é um crime previsto no Código Penal das Comores. A delegação não recebeu quaisquer alegações de tortura durante a visita. 2.4. Condições e situações de detenção 45. A União das Comores tem uma prisão por ilha. Os representantes das instituições comorianas entrevistados reconheceram que todas as prisões da União estão degradadas, sobrelotadas, carecem de instalações sanitárias adequadas e que os reclusos e detidos recebem apenas uma refeição por dia. A visita à prisão de Morôni permitiu à delegação observar que as celas de detenção estão degradadas, sobrelotadas e mal ventiladas. Um número significativo de prisioneiros estava de peito nu devido ao calor sufocante, com muitas roupas penduradas em uma corda em um armazém que servia de cozinha, e a água era conservada em galões. 46. A delegação registou igualmente que menores e adultos estavam detidos em conjunto. A cela juvenil continha 13 pessoas, sendo a mais velha de 20 anos e a mais nova de 15, segundo declarações recolhidas no local. As autoridades prisionais informaram a delegação de que os menores mais velhos tinham atingido a maioridade na prisão. 47. Alguns presos abordaram espontaneamente a delegação para relatar que a comida, a água e a limpeza eram insuficientes. Eles disseram que sofriam de doenças de pele e não eram levados ao hospital quando necessário. Salientaram que muitas pessoas eram vítimas de prisão preventiva prolongada, enquanto outras não eram libertadas depois de cumprirem as suas penas. 48. O Director da prisão de Moroni afirmou que colchões estavam disponíveis, mas que a prisão não tinha espaço para camas adicionais. 49. A delegação registou com satisfação que o Governo, com o apoio da União Europeia, construiu um novo centro de detenção para mulheres e crianças. O novo bloco, separado do edifício principal do presídio central, foi inaugurado em 22 de maio de 2024. Apenas sete mulheres encontravam-se detidas no local no momento da visita, uma vez que as crianças na prisão ainda não tinham sido transferidas. A delegação registou a ausência de uma divisão que separe as celas das mulheres das destinadas a menores em conflito com a lei. 50. De igual modo, as autoridades com quem nos reunimos referiram que o governo estava à procura de fundos para melhorar as condições prisionais, nomeadamente através da construção de novas prisões. 51. A delegação registou que a sobrelotação das prisões se deve, em parte, à reduzida dimensão dos centros de detenção, à prisão preventiva prolongada, à continuação da detenção de pessoas que cumpriram as suas penas e à não utilização de alternativas à detenção, apesar de estas estarem previstas no Código Penal. 52. Num esforço para aliviar a sobrelotação das prisões, o Presidente da República perdoou todos os presos políticos. A delegação foi informada de que três menores foram libertos após a visita à prisão. 53. A delegação observou que o Presídio Civil Moroni dispõe de uma clínica que lida com casos médicos menos graves. As autoridades afirmam que, quando necessário, os pacientes são transferidos para hospitais quando o Ministério Público permite. Às vezes, os médicos são autorizados a atender prisioneiros doentes dentro da prisão. Página 12 de 28
54. A enfermeira de plantão disse à delegação que havia apenas um caso suspeito de tuberculose no presídio e que, em caso de diagonóstico positivo, as pessoas afectadas são transferidas para instalações especiais. 55. A delegação observou igualmente que as prisões não dispunham de instalações desportivas ou de aprendizagem. As autoridades com quem nos reunimos referiram que, nos últimos três anos, os estudantes reclusos foram autorizados a realizar exames de bacharelato. 56. As autoridades prisionais entrevistadas não tinham conhecimento das Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África. A delegação aproveitou a visita para partilhar com eles determinados textos desenvolvidos pela Comissão (instrumentos jurídicos não vinculativos). 2.5. Administração da justiça 57. A lei relativa à organização judiciária na União das Comores prevê a descentralização do poder judicial para aproximar a justiça dos cidadãos. O Ministério da Justiça organiza audiências judiciais móveis fora dos tribunais. Além disso, a lei prevê assistência jurídica para grupos populacionais vulneráveis, bem como advogados de defesa para arguidos que não têm como custear a representação jurídica4. No entanto, a disposição relativa ao apoio judiciário ainda não é eficaz. 58. Já existem tribunais de menores 5. Desde maio de 2022, foi disponibilizada à Guarda nacional uma sala de audiências dedicada a menores em conflito com a lei ou vítimas de violência, a fim de prevenir quaisquer formas de violência e reforçar a confidencialidade das audiências.6 59. No entanto, os magistrados, incluindo os que lidam com menores, carecem de especialização. Os gendarmes que conduzem investigações preliminares sobre infrações cometidas por menores também carecem de especialização. 60. O Conselho da Magistratura é presidido pelo Presidente da República. É responsável pela supervisão administrativa e pelo controlo das actividades dos magistrados. Aconselha o Presidente sobre a nomeação de magistrados, trata de questões relativas a medidas disciplinares e, se necessário, impõe sanções.7 61. De acordo com a Ordem dos Advogados, os advogados não podem intervir na investigação preliminar conduzida pela Guarda Nacional, uma vez que constitui uma violação do direito dos arguidos a assistência jurídica em todas as fases do processo penal. A assistência jurídica só é prestada no julgamento. 62. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os suspeitos são mantidos em detenção durante as investigações, que em princípio duram quatro meses e podem ser renovadas uma vez. Ele reconhece que alguns indivíduos podem permanecer em prisão preventiva por mais de dois anos. 63. As partes interessadas consultadas por unanimidade concordam que o número de magistrados é insuficiente em relação à demanda. A delegação foi informada de que, em Agosto de 2024, o Governo recrutou mais 20 magistrados e que outro grupo de magistrados estava em formação. 4 Artigo 42.º da Lei n.º 23-012/UA relativo ao Supremo Tribunal: «A admissão à lega estabelecida é concedida pela Mesa do Tribunal de Surpreme de acordo com os preceitos por ela determinados; as dotações correspondentes são inscritas no orçamento do Supremo Tribunal» 5 Observações finais sobre o relatório inicial das Comores ao ACERWC, parágrafo 27 6 https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g24/027/67/pdf/g2402767.pdf, ponto 48. 7 Lei n.º 87-017 de 22 de janeiro de 1991 e revista pela Lei n.º 15-013/AU de 28 de dezembro de 2015. Página 13 de 28
64. A delegação foi igualmente informada de que o número de advogados disponíveis era insuficiente. A Ordem dos Advogados afirmou que os advogados eram sujeitos a processos abusivos e que, só em 2014, o Executivo nomeou o bastonário da Ordem dos Advogados. 65. Os actores judiciais consultados expressaram a necessidade de formar juízes e advogados em direitos humanos, particularmente na aplicação de instrumentos internacionais, que têm autoridade superior às leis nacionais de acordo com a Constituição de 2018. 2.6. Liberdade de expressão e acesso à informação 66. O artigo 158.º da Lei n.º 21/011/UA, de 8 de Junho de 2021, relativa ao Código da Informação e da Comunicação, prevê que «no exercício da sua profissão, os jornalistas profissionais têm livre acesso às fontes de informação». O artigo 159.º prevê que «os jornalistas não são obrigados a divulgar as suas fontes e não podem, neste caso, ser interrogados pelas autoridades públicas». 67. As autoridades acusam certos meios de comunicação social de violarem a decência pública em violação da lei das Comores e sustentam que os jornalistas precisam de formação para evitar abusos da liberdade de expressão. 68. As queixas sobre a ética dos jornalistas são remetidas para o Conselho Nacional de Imprensa e Audiovisual das Comores. 69. O governo reconhece que, apesar da legislação existente e da criação da comissão de ética, os jornalistas são presos. As penas por difamação permanecem na legislação e os jornalistas são regularmente convocados para revelar as suas fontes sob custódia policial. Os jornalistas correm o risco de serem condenados a prisão a qualquer momento por crimes relacionados com a imprensa, se forem considerados culpados.8 70. Em 2022, o Chefe de Estado comprometeu-se a criar um Fundo Autónomo de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social.9 2.7. Liberdade de associação e de reunião 71. Para operar na União das Comores, uma associação deve primeiro obter uma autorização. A autorização é concedida pelo Ministério do Interior a associações que cumpram os requisitos da lei. 72. As autoridades exigem que os organizadores de manifestações obtenham licenças e outras autorizações para manifestações de todos os tipos. O Director do gabinete do ministro do Interior explicou à delegação que os indivíduos que desejam organizar uma manifestação devem solicitar autorização ao Edil e, se aprovado, este emite uma autorização por escrito. O Director do gabinete do Ministério do Interior indicou que, em caso de recusa, os organizadores poderiam recorrer aos tribunais. De acordo com as organizações da sociedade civil com que nos reunimos, os Edis recusam-se arbitrariamente a autorizar manifestações e o exército é mobilizado para impedir manifestações não autorizadas. 8 A/HRC/WG.6/46/COM/1, n.º 89. 9 La Gazette des Comores, 19 janvier 2022. Página 14 de 28
73. A delegação foi informada de que as manifestações são supervisionadas por agentes da Polícia desarmados para evitar erros e excessos. De acordo com o Ministério do Interior, os agentes da polícia são por vezes vítimas da violência dos manifestantes e o Governo recrutou recentemente 257 jovens oficiais para reforçar a força policial. Em caso de desordem ou violência, a Guarda Nacional intervém para dissuadir as pessoas de actos de desordem. 74. De acordo com o Diretor de gabinete do ministro do Interior, durante o período eleitoral de janeiro de 2024, uma pessoa foi morta pela Guarda Nacional quando 20 manifestantes armados com barras de ferro invadiram a residência de um ministro. Ele afirmou que a Guarda Nacional abriu fogo depois que os manifestantes se recusaram a obedecer os avisos. Ele acrescentou que manifestantes violentos incendiaram uma esquadra de polícia. 75. A delegação registou a falta de dinamismo das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos em geral, bem como a falta de conhecimento do quadro jurídico que rege a sociedade civil e o sistema africano de direitos humanos. Até à data, nenhuma OSC dispõe do estatuto de observador junto da CADHP. O Centro de Organização da Sociedade Civil, que congrega 70 organizações membros, afirma que um antigo governador criou um centro paralelo de organizações da Sociedade Civil para absorver os subsídios públicos inicialmente atribuídos às OSC. Foi esta organização que acompanhou as eleições presidenciais e legislativas. 76. Desde 2016, a plataforma da Organização da Sociedade Civil tem defendido, sem sucesso, a criação de um parlamento juvenil. 2.8. O direito de participar livremente nos assuntos públicos 77. No que diz respeito à participação da Mulher nos assuntos públicos, observou-se nos últimos anos um aumento da taxa de participação da mulher na vida pública, embora a sua participação continue a ser baixa. O actual Executivo conta com duas mulheres, o que não tem precedentes na história do país. 78. Ainda não foi promulgada uma proposta de lei que introduz uma quota de 30%, adoptada pela Assembleia da União em 2007. Um dos três governadores é uma mulher. A lei comunal exige paridade entre homens e mulheres, mas não é aplicada de forma eficaz. 79. De acordo com a presidente da CNDHL, não há nenhum movimento liderado por homens que impeça as mulheres de entrar na política. Ela enfatizou que as mulheres precisam ser encorajadas e conscientizadas sobre a importância de se engajar na política. 80. Alguns acreditam que a pressão familiar desencoraja as mulheres, enquanto outros argumentam que as mulheres que entram na política muitas vezes se tornam alvo de rumores sobre seus comportamentos questionáveis. As mulheres também são estigmatizadas por outras mulheres. DIREITOS SOCIAIS E ECONÓMICOS 2.9. Direito ao trabalho 81. O Código do Trabalho de 1984, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/012/UA, de 28 de Junho de 2012, proíbe as piores formas de trabalho infantil, o que inclui todas as formas de escravatura ou práticas similares, como a venda e Página 15 de 28
o tráfico de crianças e o trabalho forçado ou obrigatório. No entanto, 9% das crianças entre os 5 e os 17 anos estão envolvidas em trabalho infantil. 10 82. As mulheres estão sub-representadas na força de trabalho urbana devido às numerosas responsabilidades domésticas. Nas zonas rurais, as mulheres limitam se principalmente ao trabalho agrícola e ao cuidado de crianças, com menos oportunidades de educação e emprego remunerado. 83. A lei concede aos trabalhadores o direito de formar e aderir a sindicatos independentes da sua escolha sem autorização prévia ou exigências excessivas. No entanto, a lei não exige a reintegração dos trabalhadores demitidos por exercerem actividades sindicais. 2.10. Direito à saúde 84. Foram realizadas reformas destinadas a alcançar a cobertura universal de saúde até 2030, nomeadamente a adopção do Código de Saúde Pública em 2020, o desenvolvimento de políticas e estratégias fundamentais, tais como: a Política Nacional de Saúde (2023-2030), o Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde (2023-2030), a Estratégia de Saúde Reprodutiva, Materno-infantil, da Criança e do Adolescente (20232027), a Estratégia Nacional de Imunização (2023-2027) e o plano de implementação da Política Nacional de Nutrição e Alimentação (2023-2025). 85. A Lei n.º 17/012/UA de Cobertura Universal de Saúde (UHC), promulgada pelo Decreto n.º 17/105/PR, de 5 de outubro de 2023, prevê: a criação de um Programa Geral de Seguro de Saúde; a criação de rubricas orçamentais nas Leis de Finanças de 2022 e 2023, relativas aos subsídios AMG (400 milhões de KMF) e à redução da mortalidade materno-infantil (300 milhões de KMF); expansão dos mecanismos de financiamento baseados no desempenho (cobrindo os custos das consultas pré-natais, cesarianas e partos normais para mulheres em idade fértil) e serviços de saúde gratuitos no âmbito de programas específicos de saúde pública, tais como malária, HIV, tuberculose e lepra, e mobilização de fundos adicionais de parceiros técnicos e financeiros, assegurando cuidados de saúde gratuitos para doenças de interesse de saúde pública (tuberculose, malária e HIV/SIDA). 86. O Orçamento do Estado destinado à saúde correspondia a 14% até 2024. O país está em vias de criar um Hospital Universitário e uma Faculdade de Medicina. 87. A acessibilidade geográfica da população aos serviços de saúde num raio de 5 km é de 45% para Ngazidja (Grande Comores), 74% para Ndzouani (Anjouan) e 69% para Mwali (Mohéli), ou seja, uma média nacional de 63%.11 88. No que diz respeito à igualdade de acesso aos serviços de saúde, em particular, para reduzir a mortalidade materna, os Serviços de Urgência Obstétrica (100%) são prestados em hospitais de referência nacionais e insulares, em comparação com 33% nos hospitais de agrupamento. 100% dos serviços de cesariana podem ser acessados em hospitais, em comparação com 10% em clínicas. No que diz respeito à capacidade técnica, uma média de 78% dos materiais essenciais de saúde estão disponíveis nos hospitais, enquanto 28% dos produtos de saúde estão disponíveis nas outras unidades de saúde.12 89. A disponibilidade de serviços básicos de urgência obstétrica e neonatal mostra que 60% das unidades de saúde oferecem serviços de parto, incluindo uma média de 25% para 10 MICS Comores, 2022, UNICEF. 11 A/HRC/WG.6/46/COM/1, n.º 119. 12 A/HRC/WG.6/46/COM/1, n.º 120. Página 16 de 28
cuidados ao recém-nascido. Os serviços de entrega estão totalmente (100%) disponíveis nos hospitais e 67% a 91% nos postos e centros de saúde. A percentagem mais baixa encontra-se nas clínicas: 41%. Nas maternidades/postos de saúde isolados, 70% dos serviços de parto são prestados e apenas 24% dos serviços de reanimação neonatal.13 90. A sobrevivência das crianças continua a ser ameaçada pelo acesso limitado aos cuidados devido ao número insuficiente de unidades de saúde em funcionamento e à falta de pessoal de saúde qualificado, bem como às dificuldades de acesso aos cuidados de saúde14. Havia apenas um psiquiatra no país em 2023.15 91. Em termos legislativos, as pessoas que vivem com HIV/SIDA estão protegidas pela Lei n.º 14/011, de 21 de abril de 2014, relativa aos direitos das pessoas que vivem com HIV e ao seu envolvimento na resposta nacional. 92. As Comores estão a implementar um Plano Estratégico Nacional de combate ao HIV, SIDA e DST 2021-2025. Em 2021, 100% das mulheres grávidas seropositivas tinham sido colocadas em ARV e tinham beneficiado de PTMT, e 100% dos recém-nascidos tinham testado negativo. Até 2025, as Comores pretendem ter zero novas infeções entre os bebés nascidos de mães seropositivas, com 75% das mulheres grávidas a conhecerem o seu estado serológico e uma redução de 75% no número de novas infeções em comparação com 2020. 93. A prevalência do HIV na população em geral é estimada em 0,03%. Estão a ser realizadas várias atividades para reduzir a propagação de infeções e o impacto do HIV na população em geral. Estes incluem: • A distribuição de preservativos destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, profissionais do sexo e seus clientes, e homens que fazem sexo com homens, até ao nível comunitário. • Campanhas de sensibilização para a mudança comportamental: campanhas nos meios de comunicação social, campanhas nas redes sociais, campanhas pré/pós despistagem, campanhas hospitalares, campanhas comunitárias, campanhas nos centros de detenção. • Rastreio de DST e hepatite. O rastreio do HIV é realizado através de testes rápidos nas unidades de saúde e por ONG. O diagnóstico negativo é imediatamente comunicado às pessoas em causa, enquanto o diagnóstico suspeito ou positivo para o HIV é submetido a um segundo e terceiro testes, seguindo o algoritmo de confirmação de três testes. • Prevenção da Transmissão Materno-Infantil (PTV). A estratégia para eliminar a transmissão do HIV de mãe para filho foi atualizada e abrange o período 2024-2028. As mulheres grávidas são rastreadas para o HIV durante as consultas de pré-natal (PNC). Em 2010, as Comores estabeleceram locais de PTV em 17 unidades de saúde, principalmente centros de saúde distritais e hospitais de referência nacionais e insulares. A partir de 2012, o rastreio do HIV em mulheres grávidas foi generalizado em todas as unidades de saúde pública do país. • Cuidar de pessoas vivendo com HIV envolve cuidados radiológicos e biológicos, cuidados médicos, cuidados nutricionais e cuidados psicológicos. 13 A/HRC/WG.6/46/COM/1, n.º 121. 14 A/HRC/WG.6/46/COM/2, para 46 15 A/HRC/WG.6/46/COM/2, n.º 48. Página 17 de 28
2.11. O direito à alimentação 94. A União das Comores está a implementar a Política Nacional de Nutrição e Alimentação16 (PNNA 2018-2025) para garantir o direito de toda a população comoriana a uma alimentação e nutrição adequadas. O objectivo geral do PNNA 2018-2025 é melhorar o estado nutricional da população comoriana e contribuir de forma significativa e sustentável para a redução da morbilidade e mortalidade associadas a problemas alimentares e nutricionais, particularmente entre os mais vulneráveis. 95. Os objectivos intermédios desta Política Nacional de Nutrição e Alimentação são :Prevenir e gerir adequadamente a subnutrição em todas as suas formas: Contribuir para a redução da incidência de doenças não transmissíveis relacionadas com determinantes nutricionais e suas consequências (excesso de peso, obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares, cancro); Promover hábitos alimentares saudáveis e uma nutrição adequada, bem como práticas que apoiem uma boa nutrição; Contribuir para melhorar a disponibilidade e a acessibilidade dos alimentos, tanto em quantidade como em qualidade, aos agregados familiares das Comores; Contribuir para a melhoria do estado nutricional dos grupos vulneráveis, nomeadamente crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, mulheres grávidas e lactantes, idosos e pessoas que vivem com HIV/SIDA. 96. Como resultado da desnutrição crônica, 31 em cada 100 crianças tinham crescimento atrofiado17. Os reclusos recebem apenas uma refeição por dia. 2.12. Acesso à água e à ecletricidade 97. Devido à sua topografia íngreme e à permeabilidade limitada do solo, a União das Comores sofre de baixa capacidade de armazenamento de água potável. Em 2023, a taxa de acesso à água potável nas Comores foi estimada em 19%. 18Mais de 60% dos centros de saúde não dispunham de água corrente, 75% não dispunham de instalações para lavar as mãos e 49% não dispunham de serviços de gestão de resíduos. A situação era semelhante nas escolas: cerca de 43% dos alunos do ensino primário não tinham acesso a água, 81% não tinham acesso a instalações para lavar as mãos e 43% não tinham acesso a instalações sanitárias.19 98. O acesso à eletricidade nas Comores varia entre as diferentes ilhas do arquipélago: 65% em Grande Comore, 50% em Anjouan e 20% em Mohéli. O sector energético das Comores vê-se confrontado com uma falta de infraestruturas e de recursos. A eletricidade é gerada principalmente por centrais térmicas alimentadas a gasóleo. Existem, no entanto, vários projetos de energias renováveis, nomeadamente a instalação de painéis solares em zonas rurais e a energia geotérmica com o apoio do Banco Africano de Desenvolvimento. A eletricidade é fornecida pela Société Nationale de l'Electricité des Comores. 99. O comissário-geral do Planeamento referiu que o país está a realizar projectos para dar acesso à água e à energia solar, especialmente nas zonas rurais. Está também em curso um projeto de aproveitamento da energia térmica. 16 https://faolex.fao.org/docs/pdf/com223822.pdf A/HRC/WG.6/46/COM/2, para 41 18 https://lejournaldemayotte.yt/2023/10/31/comores-la-penurie-deau-sintensifie-a-moroni-malgre-lescapacites-dapprovisionnement/#:~:text=potable%20%C3%A0%20Anjouan,Le%20taux%20d'acc%C3%A8s%20%C3%A0%20l'eau%20potable%20est%20de,saoudien%20de%20d%C3%A 9veloppement%20(FSD) 19 Submissão da UNICEF para a revisão periódica universal das Comores, parágrafo 9. 17 Página 18 de 28
2.13. Direito à educação 100. O ensino primário é obrigatório nas Comores. No entanto, a taxa de abandono escolar das crianças é de 40%, segundo o Ministério da Juventude. O Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC) observou com preocupação que as crianças em idade escolar são obrigadas a pagar propinas pelo ensino primário nas escolas públicas. Em 2017, a ACERWC recomendou que as Comores ministrassem o ensino básico gratuito e obrigatório. 101. A falta de acesso a cuidados de saúde e instalações de higiene menstrual nas comunidades rurais, bem como a falta de água corrente nas escolas têm um impacto negativo na educação das raparigas. 20 102. A União das Comores dispõe de uma estratégia nacional para a educação das crianças com deficiência (2017-2026), que visa permitir que todas as crianças com deficiência usufruam livremente dos seus direitos fundamentais à educação. DIREITOS CATEGÓRICOS 2.14. Direitos da Mulher 103. A União das Comores é um Estado Parte no Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). 104. Em Julho de 2024, foi criado um Ministério da Promoção do Género, da Solidariedade e da Informação. 105. As Comores adoptaram uma Política Nacional de Equidade e Igualdade do Género em 2017, com os seguintes objectivos: • • • A criação de um ambiente político, institucional, jurídico e sociocultural favorável à igualdade de género e à redução da violência contra as mulheres; Integração da dimensão do género nos programas e políticas de desenvolvimento e na preparação do orçamento; A emancipação económica da Mulheres através de acções voltadas para as suas necessidades específicas e destinadas a reduzir a pobreza entre as mulheres e a reforçar o papel das mulheres no processo de desenvolvimento. 106. Há mais de uma década que se regista uma enorme diminuição da violência física contra a Mulher, de 29% em 2012 para 2,3% em 2022. O número acumulado de casos de violência contra a Mulher entre 2020 e 2022 é de 2.150, dos quais 50,2% foram casos de violência sexual, 30,1% de violência económica e 9,9% de violência física. 21 107. Os artigos 301 e 302 do Código Penal, definem agressão sexual como "qualquer acto sexual ou violação de qualquer tipo cometido contra outra pessoa por meio de violência, coação, ameaça ou surpresa". A violação é punível com uma pena de 5 a 10 anos de prisão, ou mesmo 15 anos se a vítima tiver menos de 15 anos. A lei não trata especificamente da violação conjugal, mas ser casado com 20 Relatório do Departamento de Estado dos EUA, maio de 2024 21 https://alwatwan.net/societe/violences-bas%C3%A9es-sur-le-genre-i-les-donn%C3%A9es-confirment-unebaisse-des-cas-de-violence-physique.html Página 19 de 28
uma sobrevivente não isenta o autor do crime. O Código Penal de 2020 também criminaliza o assédio sexual. 108. A política penal continua a ser de tolerância zero, caracterizada pela recusa sistemática de fiança aos acusados de crimes de agressão sexual. 109. O Governo das Comores criou sete estruturas de acolhimento e de cuidados holísticos, conhecidas como «service d'écoute et de protection des femmes et des enfants victimes des violences» nas três ilhas (3 em Ngazidja, 2 em Mohéli e 2 em Anjouan). 110. As principais causas da violência são a embriaguez, a poligamia e a vulnerabilidade económica da Mulher após o divórcio. 111. O centro de auscultação em Ngazidja visitado pela delegação funciona desde 2004 e conta com sete funcionários, incluindo dois ginecologistas. Inicialmente geridos por ONG, os centros de escuta são totalmente financiados pelo governo desde 2012. O centro de auscultação de Ngazidja, que recebe uma média de cinco casos por semana, oferece os seguintes serviços: receber chamadas telefónicas através de uma linha telefónica gratuita; acolher, ouvir, aconselhar e orientar os beneficiários; prestar apoio médico e psicológico; instaurar ações judiciais contra os autores de atos de violência através de uma sociedade de advogados que tenha um contrato com o serviço de escuta; e reintegrar os sobreviventes nas escolas ou proporcionar-lhes formação profissional. 112. A consciência da existência destes serviços é criada através da formação de membros de clubes de adolescentes nas escolas, que, por sua vez, formam os seus pares. 113. No que diz respeito à saúde sexual, o Ministério responsável pelo género distribui preservativos de forma descentralizada. O sistema de saúde inclui clínicas móveis em áreas rurais que oferecem consultas de pré-natal. Esta situação reduziu consideravelmente as mortes maternas e as mortes à nascença. 114. As vítimas de violência sexual recebem uma pílula anticoncepcional nas 72 horas seguintes ao acto sexual. O artigo 285.º do Código Penal criminaliza o aborto, embora este possa ser praticado por razões médicas. O aborto pode ser autorizado em casos graves confirmados por escrito por, pelo menos, dois médicos, especialmente quando a gravidez põe em perigo a vida da mãe. 115. Devido aos elevados níveis de migração continental para Mayotte, o governo planeia formar o pessoal do centro de escuta para identificar casos de tráfico de seres humanos. 116. As mulheres comorianas que trabalham no Médio Oriente regressam por vezes a casa com sequelas. O governo está a tentar identificar os países de destino para evitar a migração e identificar e ajudar as mulheres afectadas. As mulheres repatriadas recebem cuidados específicos, embora ainda não exista um serviço de apoio dedicado. 117. De acordo com o Código da Nacionalidade de 1979, os homens podem transmitir a sua nacionalidade às suas esposas estrangeiras através do casamento, mas a lei não permite que as mulheres transmitam a sua nacionalidade aos seus maridos estrangeiros. Página 20 de 28
118. As práticas em matéria de direitos sucessórios e de propriedade parecem favorecer as mulheres. As mulheres herdam a casa da família, mas não as terras agrícolas ou o negócio. 2.15. Direitos da criança 119. A União das Comores ratificou a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança e o país apresentou o seu relatório inicial ao Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança. No entanto, o conceito de criança continua a ser explicado de forma diferente na União. 120. O país adoptou uma Política Nacional de Proteção à Criança Contra a Violência em 2016. O objectivo geral desta política é proteger as crianças vítimas ou crianças em risco de todas as formas de abuso. Os seus objetivos específicos são a prevenção e os cuidados, a criação de um sistema de recolha de dados e a aplicação dos direitos da criança. 121. Uma criança nascida fora do casamento não pode ter o nome do pai nem herdar dele. O artigo 100.º do Código da Família das Comores prevê que "a filiação de uma criança nascida fora do casamento não cria qualquer vínculo de parentesco com o pai e, no geral, não produz nenhum dos efeitos previstos no artigo 99.º", que prevê, nomeadamente, que "a criança nascida do casamento leva o nome do pai". 122. O Código do Trabalho de 1984, revisto pela Lei n.º 12/012/UA, de 28 de Junho de 2012, proíbe as piores formas de trabalho infantil, o que inclui todas as formas de escravatura ou práticas semelhantes, como a venda e o tráfico de crianças e o trabalho forçado ou obrigatório. No entanto, 9% das crianças entre os 5 e os 17 anos estão envolvidas em trabalho infantil.22 Em 2017, a ACERWC encorajou o governo a regular e supervisionar os setores formal e informal para proteger as crianças da exploração económica.23 123. A idade mínima legal para o casamento é de 18 anos. O artigo 15.º do Código da Família de 2015 permite que os juízes concedam excepções à proibição do casamento para menores de 18 anos, o que contribui para casamentos forçados e/ou precoces de raparigas. 124. Menos de 4,9% das mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 24 anos casaram-se antes do décimo quinto aniversário. 24Não existem sanções legais para aqueles que facilitam os casamentos infantis. As autoridades que conhecemos afirmaram que os cadis que realizam casamentos estão cientes das questões que envolvem os casamentos e que uma mãe que queria se casar com sua filha de 14 anos foi convocada. 125. Os casos que envolvem crianças em questões de moralidade são julgados à porta fechada. 126. A legislação proíbe castigos corporais em instituições de ensino. O artigo 5.º da Lei n.º 20/034/UA, de 29 de dezembro de 2020, prevê que «os castigos corporais, os maus-tratos morais, o assédio e todas as outras formas de violência são proibidos nos estabelecimentos de ensino e sancionados por medidas 22 MICS Comores, 2022, UNICEF 23 Observações finais do relatório inicial do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC), ponto 26. 24 MICS 2022 Survey, Comoros Página 21 de 28
administrativas e/ou processos judiciais». Em maio de 2017, o Governo informou o ACERWC, que o novo Código Penal, adoptado em 2014, proibia todos os castigos corporais, mas o referido código não foi promulgado. 25 127. Os castigos corporais são permitidos em estabelecimentos de cuidados alternativos e centros infantis, em conformidade com o direito dos pais a repreender os filhos, consagrado no Código da Família de 200526. O ACERWC recomendou que as Comores proíbam os castigos corporais ao abrigo do sistema jurídico das Comores em todos os contextos e sensibilizem a sociedade para a parentalidade positiva e a disciplina infantil.27 128. O Presidente da Assembleia da União insiste no relativismo dos direitos humanos e indica que as Comores têm uma abordagem dos direitos humanos que tem em conta as tradições. Assim, considerava que, longe de constituir abuso, a disciplina e o trabalho infantil preparavam as crianças para serem responsáveis e produtivas. A delegação informou-lhe que esta concepção africana dos direitos humanos é uma exigência da Carta Africana. 129. O centro de auscultação e aconselhamento formou escolas locais para aumentar a sensibilização para o abuso sexual e ajudou a criar clubes e mecanismos para denunciar casos de abuso sexual nas escolas. Em fevereiro de 2023, as autoridades treinaram a gendarmerie em técnicas de entrevista, identificação de traumas e sistemas para proteger crianças sobreviventes e testemunhas de abuso. 130. Os casos de violência passaram de 627 em 2022 para 769 em 2023 28. No entanto, em comparação com os dados do último trimestre de 2023, os casos de violência no primeiro trimestre de 2024 diminuíram, passando de 186 casos para 145.29 131. Quando os casos de abuso infantil são denunciados, a polícia conduz investigações iniciais e encaminha os casos para a Brigada de Moral e Menores para investigações adicionais e procedimentos legais. Se existirem provas suficientes, as autoridades instauram sistematicamente ações penais. 30 132. A União Europeia presta apoio às crianças deportadas de Mayotte e à educação das crianças em zonas remotas. 2.16. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, migrantes e deslocados internos 133. Todos os anos, vários milhares de comorianos tentam fugir de Anjouan para chegar a Mayotte a bordo de barcos inseguros operados por empresas de transporte privadas. Dada a relutância do Governo das Comores em aceitar os regressados e assumir a responsabilidade pelo seu bem-estar após a sua expulsão pelas autoridades estrangeiras, estes indivíduos corriam um risco elevado de exploração ou tráfico após o seu regresso.31 25 A/HRC/WG.6/46/COM/3, n.º 83. 26 A/HRC/WG.6/46/COM/3, para 84. 27 Observações finais (ACERWC) relatório inicial, ponto 18. 28 Boletim trimestral sobre a violência contra as crianças e as mulheres na União das Comores, outubro-dezembro de 2023, página 3 29 Bulletin trimestriel d'information sur les violences faites aux enfants et aux femmes en Union des Comores, janvier- mars 2024, página 2. 30 Relatório do Departamento de Estado dos EUA, maio de 2004 . 31 A/HRC/WG.6/46/COM/2, n.º 67. Página 22 de 28
134. As Comores não dispõem de um quadro jurídico aplicável aos movimentos mistos e os migrantes e requerentes de asilo interceptados no mar ou detidos em território nacional são considerados uma ameaça à segurança nacional.32 135. Uma das rotas migratórias para Mayotte é através da Tanzânia, causando numerosas vítimas humanas. As Comores estão a trabalhar com a Tanzânia para prevenir estes perigosos fluxos migratórios. O país ainda não estabeleceu um centro de acolhimento para atender aos migrantes. 2.17. Direitos das pessoas idosas 136. Até à data, não existe legislação nacional específica para a prote cção dos idosos. No entanto, a delegação foi informada da intenção do Governo das Comores de ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas. O país desenvolveu uma estratégia de solidariedade pa ra os idosos, que atualmente são cuidados pelo Conselho Islâmico. 2.18. Direitos das pessoas com deficiência 137. Em 22 de Dezembro de 2014, a Assembleia da União aprovou uma lei sobre a promoção e protecção dos direitos das pessoas com deficiência, que prevê no seu artigo 1.º que: «por pessoa com deficiência, entende-se todas as pessoas com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradouras, cuja interação com várias barreiras possa prejudicar a sua participação plena e efectiva na sociedade com base na igualdade». sociedade em pé de igualdade. 138. A lei prevê que as pessoas com deficiência tenham acesso a edifícios, informação, comunicação, educação e transportes. A lei proíbe a discriminação contra pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. O Governo não aplicou eficazmente a lei. Apesar da falta de instalações adequadas para crianças com deficiência, elas frequentam escolas públicas e privadas. A taxa de escolarização é baixa, enquanto o risco de abandono escolar é maior.33 139. As pessoas com deficiência enfrentam algumas formas de discriminação no domínio do emprego e da actividade profissional, principalmente no que diz respeito ao acesso aos locais de trabalho e a outras questões de acessibilidade. 140. As crianças cuidam dos pais deficientes. 2.19. Populações Autóctones 141. As autoridades entrevistadas afirmam que não há populações autóctones nas Comores. OUTROS DIREITOS 2.20. Indústria Extractiva 142. O Plano de Desenvolvimento 2030 das Comores assenta em cinco pilares (1) turismo e artesanato, (2) economia azul, (3) serviços financeiros e logísticos, (4) agricultura modernizada para garantir a segurança alimentar, e (5) nichos industriais para 32 A/HRC/WG.6/46/COM/2, n.º 69. 33 A/HRC/WG.6/46/COM/3, n.º 89. Página 23 de 28
diversificar a economia através da potencialização de produtos como frutos do mar, óleos essenciais e cosméticos naturais que darão às Comores uma vantagem comparativa.34 143. A exploração de pedreiras gera poeiras que poluem o ar e têm um impacto negativo na flora e na fauna. De acordo com o ministro do Meio Ambiente, as áreas protegidas representam 30% do território das Comores, incluindo seis parques nacionais que são priorizados para proteção. 144. As Comores pedem à Comissão Africana que defenda a aplicação do princípio do poluidor-pagador, em conformidade com os acordos de Paris sobre as alterações climáticas. 2.21. Direito à autodeterminação 145. Mayotte continua sob o domínio francês, apesar das numerosas resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas que reconhecem a ilha como parte das Comores. As autoridades comorianas estão empenhadas em envidar todos os esforços necessários para pôr termo à ocupação da ilha. 3. RECOMENDAÇÕES I. Ao Governo das Comores 146. Tendo em conta as preocupações acima referidas, a Comissão observa que a União das Comores continua a enfrentar uma série de desafios relacionados com a promoção e a proteção dos direitos humanos no país. À luz das conclusões da delegação, a Comissão convida o Governo das Comores a adoptar as seguintes recomendações, a fim de garantir uma melhor promoção e protecção dos direitos humanos ao povo das Comores. A. Visão geral 1. Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana i. Apresentar um relatório inicial sobre as medidas tomadas para dar cumprimento aos direitos e liberdades garantidos pela Carta, em conformidade com os requisitos do artigo 62.º do referido texto; ii. Ratificar a Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência aos Deslocados Internos em África (Convenção de Kampala) 35 ; o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África36; o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África; o Protocolo à Carta Africana dos Direitos dos Cidadãos à Proteçcão Social e à Segurança Social; e o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Aspectos Específicos do Direito a uma Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África; iii. Apresentar a declaração em conformidade com o n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos; iv. Promulgar a lei que estabelece uma quota de 30% para a Mulher no Executivo e na Assembleia da União; v. Implementar de forma eficaz a lei comunal sobre a paridade de género. 34 Le Plan Comores émergent 2030, página 6, acessível sur https://www.wto.org/english/thewto_e/acc_e/com_e/WT_ACC_COM_33_CD2.pdf 35 Assinada em 2 de fevereiro de 2010 36 Assinado em 29 de janeiro de 2018 Página 24 de 28
2. Medidas institucionais para implementar as disposições da Carta Africana i. ii. iii. iv. Dotar a CNDHL dos recursos financeiros de que necessita para levar a cabo o seu mandato; Apoiar um fundo de indemnização para as vítimas de detenção abusiva; Combater a taxa de abandono escolar entre os jovens; Congregar esforços entre o Ministério da Juventude e do Emprego e o Ministério da Educação para reintegrar os jovens que abandonam a escola. B. Promoção e protecção dos direitos humanos. 1. Direito à Vida i. ii. iii. iv. Prosseguir e concluir o mais rapidamente possível o julgamento da morte de uma pessoa assassinada durante um dos jogos das eliminatórias do Campeonato do Mundo, em Novembro de 2023, em Moroni; Esclarecer o destino de Inssa Mohamed, vulgo Bobocha, desaparecido desde 2021; Esclarecer as circunstâncias da morte do suspeito da tentativa de assassinato do Presidente da República em 13 de Setembro de 2024; Consolidar a moratória sobre a execução da pena de morte, comutando as penas de morte para prisão perpétua. 2. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais i. ii. iii. iv. v. Tomar as medidas urgentes necessárias para melhorar as condições prisionais, assegurando uma alimentação adequada aos reclusos e detidos, reduzindo a duração da prisão preventiva e pondo termo à continuação da detenção de pessoas que cumpriram as suas penas; Reduzir a sobrelotação prisional, nomeadamente, através da aplicação de alternativas à detenção e à prisão, conforme estipulado no Código Penal, neste caso a liberdade condicional e/ou o serviço comunitário; Projectar a construção de novos centros prisionais; Adoptar uma política prisional e uma política de reinserção social dos reclusos; Disponibilizar produtos farmacêuticos suficientes e pessoal médico qualificado nos locais de detenção; 3. Administração da justiça i. ii. iii. iv. v. Aumentar o número de juízes e de magistrados; Permitir que os arguidos sejam assistidos por um advogado em todas as fases do processo penal; Acelerar a adopção da lei relativa a assistência jurídica; Assegurar a indemnização das vítimas de detenção arbitrária; Respeitar a independência da Ordem dos Advogados. Página 25 de 28
4. Direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação i. ii. iii. iv. Descriminalizar os crimes de imprensa e assegurar que a censura dos meios de comunicação cumpre os requisitos de legalidade, necessidade e proporcionalidade, em conformidade com as normas internacionais; Criar e colocar em funcionamento um fundo autónomo de apoio aos meios de comunicação social; Garantir um acesso irrestrito à informação, inclusive através da internet. Criar um quadro seguro para o trabalho dos jornalistas. 5. Liberdade de associação, reunião e manifestação pacífica; i. ii. iii. iv. Rever e adoptar uma lei sobre as condições para o exercício da liberdade de associação, reunião e manifestação pacífica de acordo com as normas internacionais; Abster-se de todas as formas de violência na gestão de manifestações públicas. Levantar as restrições à concessão de autorizações a associações e ONGs; Estabelecer um quadro para a protecção dos defensores dos direitos humanos no país através da adopção de uma lei sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos (defensores dos direitos humanos), em conformidade com as disposições da Declaração das Nações Unidas de 1998 sobre os defensores dos direitos humanos. 6. Participação nos assuntos públicos i. ii. iii. iv. Promulgar a lei que estabelece uma quota de 30% para a Mulher; Aplicar a lei comunal sobre a paridade de género; Tomar medidas positivas para incentivar a participação da Mulher nos assuntos públicos; Sensibilizar a Mulher, bem como os líderes religiosos e comunitários, especialmente nas zonas rurais, para o papel da Mulher na política. 7. O direito ao trabalho e a luta contra a pobreza i. ii. Aumentar o número de programas que promovem o acesso dos jovens ao emprego; Adotar mais medidas para integrar os jovens no sector profissional. 8. Direito à saúde i. ii. iii. iv. v. Dotar os hospitais e centros de saúde de equipamento suficiente; Formar e colocar à disposição dos hospitais e centros de saúde, especialmente os públicos, pessoal qualificado em número suficiente; Acelerar a criação de um centro hospitalar universitário e de uma faculdade de medicina. Prosseguir as campanhas de sensibilização para prevenir as infecções pelo HIV/SIDA; Continuar a prestar cuidados holísticos às pessoas infectadas pelo HIV. 9. O direito à alimentação i. Intensificar os esforços para combater a desnutrição crónica. 10. Acesso à água e à electricidade i. ii. Prosseguir os esforços de distribuição de água e electricidade, especialmente nas zonas rurais .Eliminar as disparidades entre ilhas em termos de acesso à electricidade. 11. Direito à educação iii. Adoptar políticas, planos e programas para incentivar e manter os jovens nas escolas. Página 26 de 28
12. Direitos da Mulher i. ii. iii. Melhorar as políticas e os programas de apoio a Mulher nas zonas rurais, tendo em vista a sua emancipação; Rever o código da família para permitir que as mulheres comorianas transmitam a sua nacionalidade aos maridos; Incluir no relatório inicial uma secção sobre a implementação do Protocolo de Maputo. 13. Direitos da Criança. i. ii. Prosseguir os esforços para combater o trabalho infantil e o abandono escolar; Deter crianças em conflito com a lei como último recurso e garantir a sua separação dos adultos. 14. Direitos dos refugiados, dos requerentes de asilo e dos migrantes i. ii. iii. Ratificar a Convenção de Kampala; Aumentar as medidas de protecção dos migrantes; Estabelecer um mecanismo para o tratamento eficaz das pessoas deslocadas internamente. 15. Direitos das pessoas idosas i. ii. iii. Ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas; Criar mecanismos para o cuidado das pessoas idosas; Criar instalações recreativas para os idosos para evitar o seu isolamento. 16. Direitos das pessoas com deficiência i. ii. iii. iv. Ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Aumentar as medidas para a inclusão das pessoas com deficiência e a sua participação efetiva nos assuntos públicos; Criar um mecanismo para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso ao equipamento de que necessitam; Instituir e assegurar o cumprimento das normas urbanísticas e de construção que tenham em consideração a situação das pessoas com deficiência. 17. A indústria extractiva e o seu impacto no meio ambiente e na vida dos cidadãos iv. v. II. i. ii. iii. Assegurar o cumprimento das normas ambientais na exploração proposta de hidrocarbonetos; Adoptar medidas para assegurar o cumprimento efectivo da responsabilidade social das empresas. Para outras partes interessadas Às instituições nacionais, a delegação recomenda que prossigam os seus esforços para promover e proteger os direitos humanos nas Comores; Aos representantes da sociedade civil, a delegação recomenda que sejam mais dinâmicos, abrindo-se ao mundo exterior; À comunidade internacional, a delegação recomenda que continue a apoiar os esforços do Governo das Comores, das instituições da República e da sociedade civil na promoção e protecção dos direitos humanos nas Comores. Página 27 de 28
ANEXO 1. PROGRAMA DA MISSÃO Primeiro dia: Domingo, 15 de Setembro de 2024: i. Visita de cortesia ao Ministro dos Negócios Estrangeiros Segundo Dia : Segunda-feira, 16 Setembro 2024: i. Visita a Morôni ii. Visita ao centro de auscultação para mulheres e crianças vítimas de violência Terceiro Dia: Terça-feira, 17 de Setembro de 2024: i. Reunião com representantes dos seguintes ministérios e serviços técnicos: Interior, Secretário-Geral do Governo, Negócios Estrangeiros, Justiça, Ambiente, Saúde, Promoção do Género e Assembleia da União ii. com o Secretário-Geral do Ministério da Economia iii. Reunião com o Ministro do Ambiente Quarto Dia : Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024: i. Visita ao gabinete do Procurador do Ministério Público no Tribunal de Relação; ii. Visita ao Ministério Público iii. Visita ao Supremo Tribunal: reunião com o Presidente do Supremo Tribunal, o Primeiro Procurador-Adjunto e o Presidente da Câmara Constitucional. iv. Visita ao Presidente da Assembleia da União v. Visita à Comissão Nacional de Direitos Humanos e Liberdades; vi. Reunião com o responsável pelo programa, delegação da União Europeia vii. Reunião com o Vice-Bastonário da Ordem dos Advogados viii. Reunião com o Comissário-Geral do Planeamento Quinto Dia : Quinta-feira, 19 Setembro 2024: i. Reunião com o Ministro da Justiça ii. Reunião com o Diretor de gabinete do Ministério da Saúde iii. Reunião com o Diretor de gabinete do Ministério do Interior iv. Reunião com o Secretário-Geral e o Conselheiro Técnico do Ministério da Juventude e do Emprego v. Reunião com o Secretário-Geral e o Director Nacional do Ministério da Promoção do Género vi. Encontro com Organizações da sociedade civil vii. Visita de cortesia ao Ministro da Energia, Água e Hidrocarbonetos Sexto dia: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 Conferência de imprensa ****************************************************************** ****************** Página 28 de 28

Created 11 de fev. de 2026 · Edited 7 de jul. de 2026