AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
Comissão Africana dos Direitos Humanos &
Povos
African Commission on Human &
Peoples’ Rights
31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, Western Region, P. O. Box 673, Banjul, The Gambia
Tel: (220) 4410505 / 4410506; Fax: (220) 4410504
E-mail: achpr@achpr.org; Web www.achpr.org
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
6 – 12 agosto de 2016
1
AGRADECIMENTOS
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e Povos (a Comissão) é grata ao Governo
da República Democrática do Congo por ter acolhido uma missão de promoção dos
direitos humanos efectuada por uma delegação da Comissão (a delegação) de 6 a 12
de agosto de 2016.
A Comissão exprime a sua sincera gratidão às mais altas autoridades do país por
terem proporcionado à delegação as facilidades e o pessoal necessários à boa
realização da missão.
A Comissão exprime igualmente e em especial a sua gratidão à Sua Excelência Senhor
Alexis Thambwe Mwamba, Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos da República
Democrática do Congo que desempenhou um papel relevante no sucesso da missão
através da sua implicação pessoal na organização das diferentes reuniões.
Finalmente, a Comissão agradece o pessoal de apoio disponibilizado para a delegação
pela sua assistência todo ao longo da sua estadia e por ter facilitado a organização das
diferentes actividades desta missão.
2
Acrónimos e abreviaturas
SIDA:
Síndroma de imunodeficiência adquirida
CSAC:
Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação
CENI:
Comissão Eleitoral Nacional Independente
UA:
União Africana
INDH:
Instituição Nacional dos Direitos Humanos
RDC:
República Democrática do Congo
INTERPOL: Organização Internacional de Polícia Criminal
UE:
União Europeia
VIH:
Vírus de imunodeficiência humana
ONG:
Organização Não Governamental
CNDH:
Comissão Nacional dos Direitos Humanos
ONU:
Organização das Nações Unidas
PNUD:
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
3
PRIMEIRA PARTE
I.
INTRODUÇÃO
1.
A Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos (a Carta), adoptada aos 21 de junho
de 1981 pela Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo em Nairobi, no Quénia,
entrou em vigor aos 21 de outubro de 1986. O artigo 30 estabelece a Comissão
Africana dos Direitos Humanos e Povos (a Comissão) e faz assim dela o principal
órgão de promoção dos direitos humanos da União Africana (UA). A República
Democrática do Congo (RDC) ratificou a Carta africana aos 20 de julho de 1987.
2.
Em virtude do artigo 45 da Carta, a Comissão tem por mandato promover os direitos
humanos e as liberdades fundamentais consagrados pela Carta, garantir a sua
protecção e o seguimento da sua implementação, 'interpretar as suas disposições e
proporcionar conselhos jurídicos a pedido da Assembleia dos Chefes de Estado e
Governo. Além disso, a Comissão é responsável da recolha de documentos, da
realização de estudos e de pesquisas sobre os problemas africanos no domínio dos
direitos humanos e povos, organizando seminários, colóquios e conferências,
divulgando informações, encorajando as instituições nacionais e locais tratando de
direitos humanos e povos e, em caso de necessidade, dando conselhos ou fazendo
recomendações aos governos.
3.
É no contexto da implementação do mandato da promoção dos direitos humanos da
Comissão que a Comissária, Pansy Tlakula, Presidente da Comissão e Relatora
Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, realizou
à frente de uma delegação, uma missão de promoção dos direitos humanos na RDC
de 6 a 12 de agosto de 2016.
4.
Além da Presidente da Comissão, a delegação que realizou a missão incluía a VicePresidente da Comissão, a Comissária Soyata Maiga, presidente do Grupo de
Trabalho sobre as Populações /Comunidades Autóctones em África, e a Comissária
4
Reine Alapini Gansou, Comissária responsável do seguimento da promoção e
protecção dos direitos humanos na R DC e Relatora Especial sobre a Situação dos
Defensores dos Direitos Humanos em África.
5.
Durante a missão, a delegação recolheu informações específicas sobre a situação dos
direitos humanos na RDC, divulgou as convenções da UA e outros documentos da
Comissão. A Comissão reforçou igualmente a sua visibilidade e permitiu de
sensibilizar todos os actores governamentais e não governamentais relativamente ao
seu trabalho e seus mecanismos subsidiários.
II.
TERMOS DE REFERÊNCIA
6.
Eram os seguintes os objectivos da missão:
▪
Promover a Carta e todos os outros instrumentos jurídicos regionais e
universais relativos aos direitos humanos;
▪
Acompanhar as recomendações emitidas pela Comissão nas suas Observações
Finais sobre o Relatório Periódico combinado da RDC (8º, 9º e 10º) abrangendo
o período de julho de 2003 a julho de 2007, apresentado em 2009, e as contidas
no relatório da missão realizada pela Comissão na RDC em 2011;
▪
Reforçar as relações entre a Comissão e as autoridades da RDC no domínio da
promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta e outros instrumentos
jurídicos regionais e universais pertinentes;
▪
Engajar o diálogo com o Governo da RDC sobre as medidas legislativas e outras
tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta, e dos outros
instrumentos regularmente ratificados;
▪
Trocar impressões e partilhar as experiências sobre as estratégias para
melhorar o gozo desses direitos com o Governo, bem como os outros actores
trabalhando no domínio dos direitos humanos no país;
▪
Recolher quaisquer informações pertinentes sobre a situação dos direitos das
mulheres,
crianças,
requerentes
5
de
asilo,
refugiados,
migrantes,
populações/comunidades autóctones, pessoas idosas, pessoas deficientes e
todas as outras categorias de pessoas vulneráveis vivendo na RDC;
▪
Identificar as boas práticas e as medidas de acções positivas, e se for o caso, os
desafios persistentes;
▪
Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais das
populações, as medidas tomadas pelo Governo para a implementação desses
direitos;
▪
Recolher as informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos
na RDC e engajar as diferentes partes envolvidas a compreender os problemas,
se for o caso, que impedem o gozo efectivo dos direitos humanos;
▪
Trocar e colectar informações sobre o sector das indústrias extractivas, e avaliar
o impacto das indústrias extractivas sobre a vida dos cidadãos e sobre o meioambiente;
▪
Colectar as informações relativas à questão do VIH/SIDA e investigar sobre as
medidas e politicas implementadas pelo Governo para a prevenção desta
pandemia, bem como a protecção dos direitos das pessoas vivendo com o vírus
e as pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pela doença;
▪
Encontrar todos os actores implicados no domínio dos direitos humanos com
vista a trocar, entre outros, sobre seus programas, a situação dos direitos
humanos no país, bem como as dificuldades;
▪
visitar as prisões e outros lugares de detenção afim de se informar sobre as
condições de encarceramento.
III.
PERFIL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
A.
Situação geográfica e perfil administrativo
7.
A RDC tem uma superfície de 2.345.409 Km2 e representa assim o maior país da
África subsaariana. A RDC inclui a maior parte da Bacia do rio Congo que cobre uma
área de quase um milhão de quilómetros quadrados. A única saída do país no oceano
Atlântico é uma estreita faixa de terra numa margem do rio Congo. O país está
6
limitado por nove países: no Leste pelo Burundi, Uganda, Ruanda e Tanzânia, no
Norte pela República Centrafricana, no Nordeste pela República do Sudão do Sul, no
Oeste pela República do Congo, no Sudoeste por Angola, no Sudeste pela Zâmbia.
8.
A RDC estende-se de cada lado do Equador, um terço do país situado no Norte e dois
terços no Sul. O clima é quente e húmido na Bacia fluvial e fresco e seco nas altas
terras do Sul. Ao Sul do Equador, a estação chuvosa dura de outubro a maio e, no
Norte do Equador, de abril a novembro. Ao longo do Equador, a pluviometria é
relativamente regular durante todo o ano; durante a estação chuvosa, as trovoadas
são muitas vezes violentas, mas raramente duram mais de algumas horas. A
pluviometria anual média para todo o país é cerca de 107 centímetros.
9.
A RDC possui uma importante rede hidrográfica constituída pelo rio Congo e seus
vários afluentes, e imensos lagos. O Rio Congo, longo de 4700 km é o segundo no
mundo após o Amazonas em termos de débito, e é navegável na maior parte do seu
curso. Atravessa o país todo de sudeste ao Oeste onde flui para o Oceano Atlântico.
10.
A RDC que tem por capital a gigantesca cidade de Kinshasa, está dividida em 261
províncias desde junho de 2015 com a instituição de 15 novas províncias em
acréscimo das 11 que existiam antes.
11.
Assim, o território congolês é subdividido em províncias, territórios, colectividades
(sectores ou autoridade tradicional) e agrupamentos para as necessidades
administrativas.
B.
Contexto histórico
1 As províncias são Bas-Uele, Equador, Alto -Katanga, Alto -Lomani, Alto -Uele, Ituri, Kasaï, Kasaï-
Central, Kasaï-Oriental, Kinshasa, Kongo-Central, Kwango, Kwilu, Lomani, Lualaba, Mai-Ndombe,
Maniema, Mongala, Norte -Kivu, Sul-Ubangi, Sankuru, Sul-Kivu, Sul-Ubangi, Tanganyika, Tshopo e
Tshuapa.
7
12.
República do Congo desde a sua independência da Bélgica aos 30 de junho de 1960,
a RDC tornou-se República Democrática do Congo após o derrube do Marechal
Mobutu (no poder desde 37 anos) por Laurent-Désiré Kabila, aos 17 de maio de 1997.
O ex-Zaire sob Mobutu está desde então no centro da crise dos Grandes Lagos com
reviravoltas acentuando as divisões como o assassínio de Laurent Désiré Kabila em
2001, a sua sucessão pelo seu filho, actual Presidente cessante Joseph Kabila que após
uma transição conduzida até 2006 e a adopção de uma nova constituição aos 18 de
fevereiro de 2006, ganhou sucessivamente em outubro de 2006 e dezembro de 2011
duas polemicas eleições presidenciais.
13.
Na altura em que se realiza esta missão, há um aumento da tensão devido a posições
antagónicas dos actores políticos em relação á eleição presidencial que chegou a termo
e as suas incertezas tanto a nível dos meios eleitorais como dos actores dessas eleições.
14.
O resultado é que, mais uma vez, a comunidade internacional, incluindo a UA e as
Nações Unidas, está activamente à beira do leito para evitar uma conflagração, cujas
consequências não podem ser restritas apenas às fronteiras da RDC, mas certamente
irão muito além para arrastar toda a sub-região ao contexto de segurança precária
numa profunda crise de segurança às consequências insuspeitas sobre os direitos
humanos.
C.
Organização política
15.
A Constituição de 18 de fevereiro de 2006 institui um regime político semipresidencial
baseado na separação dos poderes e organiza o poder com base numa repartição das
competências entre as instituições centrais, as instituições provinciais e as das
entidades territoriais descentralizadas. Ela foi revisada por uma lei de 20 de janeiro
de 2011, promulgada a 1 de fevereiro de 2011. Esta revisão concerne 8 dos 229 artigos
que conta a Constituição.
16.
Esta última prevê a organização e exercício do poder da seguinte maneira:
8
•
O Presidente da República é eleito doravante, a uma única volta, à maioria
simples dos sufrágios exprimidos por um mandato de 5 anos, renovável uma
só vez. Ele promulga as leis e estatui por decreto. Ele pode dissolver a
Assembleia Nacional em caso de crise persistente entre o Governo e a
Assembleia. Ele pode também dissolver uma Assembleia provincial ou demitir
das suas funções um Governador de província em caso de crise grave e
persistente ameaçando o funcionamento regular das instituições provinciais.
O Presidente é o comandante supremo das Forças Armadas. Ele dispõe da
iniciativa da revisão constitucional.
•
O Parlamento com as duas Assembleias cujos membros são eleitos para 5 anos,
uma ao sufrágio directo (Assembleia Nacional) e a outra ao sufrágio indirecto
(Senado). O Parlamento pode votar uma moção de censura contra o Governo;
em caso de maioria absoluta, o governo deve demitir-se dentro das 48 horas.
•
O Governo: o Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República no
seio da maioria parlamentar, ele dirige o Governo e conduz a política da Nação
decidida em concertação com o Presidente. A defesa, segurança e os negócios
estrangeiros já não são decididos exclusivamente pelo Presidente.
•
Os Tribunais: a independência do poder judiciário é afirmada, a constituição
prevê também que não pode ser criado nenhum tribunal excepcional.
D.
Situação económica
17.
A RDC possui um grande potencial de recursos naturais e minerais.
Ela tem
actualmente jazigos de minerais brutos inexplorados avaliados a vários bilhões de
dólares. A economia da RDC está assente nesses recursos naturais, minerais (cobre,
cobalto, diamantes, e ouro geridos por empresas de Estado: Gécamines, Miba, Okimo,
Sominki…) e energéticos; conheceu no decorrer dos anos 1980 uma queda. A
economia congolesa está baseada também na agricultura alimentar e dos produtos da
floresta que representa mais de 60% da superfície total. Existe também um sector
informal importante na RDC.
9
18.
Este imenso potencial económico contrasta com as desigualdades e a pobreza que se
verificam no seio da população fazendo deste país um dos mais pobres no mundo
com mais de 87 por cento da população que viveria debaixo do limiar da pobreza e
ocupa o 176º lugar na classificação 2015 dos países com base no índice de
Desenvolvimento Humano criado pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
19.
A RDC utiliza o Franco Congolês como moeda oficial. A sua taxa de câmbio com as
moedas internacionais flutua e torna-se frequente encontrar essas últimas nas
menores transações e trocas cotidianas.
E.
Contexto social
20.
A RDC tem uma população avaliada a mais de 85 milhões de habitantes em 2015. A
população é composta a 80 por cento de povos de tipo bantu e existem centenas de
etnias na RDC. Mesmo se os dados sobre a repartição das religiões no país não são
confiáveis, é possível notar que a população congolesa é maioritariamente cristã
(católicos e protestantes), com o Islão como segunda religião em termos de número
de adeptos. Uma fraca percentagem da população pratica o animismo. O nível de
vida da maioria das populações na RDC é marcado pelas deficiências notáveis e
insuficiências múltiplas nos serviços e infraestruturas socioeconómicas como a
educação, saúde, alojamento, comunicação e outros elementos necessários ao gozo de
um nível de vida aceitável.
21.
O passado esmaltado de guerras e conflitos políticos e étnicos que continuam de uma
certa forma a minar a estabilidade do país e da sub-região, tem um impacto negativo
sobre as condições de segurança a nível do país de modo que a RDC se encontra desde
há anos no centro das preocupações da Comunidade Internacional no que respeita
aos países em crise. Uma das manifestações emblemáticas desta precaridade de
segurança é a questão da violação praticada como arma de guerra pelos protagonistas
nos diferentes conflitos em curso no país.
10
22.
As revindicações relacionadas com o contexto político das eleições presidenciais,
senatoriais e legislativas adiadas várias vezes são um factor agravante da precaridade
de segurança que prevalecia neste país na altura da missão.
F.
Quadro
jurídico
para
a
promoção
e protecção
dos
direitos
humanos
23.
No momento da conclusão desta missão promocional pela Comissão, a RDC era parte
dos principais instrumentos de direitos humanos seguintes:
Instrumentos jurídicos africanos
•
O Acto Constitutivo da UA;
•
Carta Africana dos Direitos humanos e Povos;
•
Convenção da Organização da Unidade Africana regendo os Aspectos
Específicos aos Problemas de Refugiados em África;
•
Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança;
•
Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos relativo aos Direitos
das Mulheres em África;
Instrumentos jurídicos universais internacionais
•
Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos;
•
Protocolo facultativo ao Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e
Políticos;
•
Segundo Protocolo facultativo relativo ao Pacto Internacional relativo aos
Direitos Civis e Políticos, visando a Abolição da Pena de Morte;
•
Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
•
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial;
•
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Para com
as Mulheres;
•
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos
ou aviltantes;
•
Convenção relativa aos direitos da criança;
11
•
Protocolo facultativo à Convenção relativa aos direitos da criança no que
respeita à participação das crianças em conflitos armados;
•
Protocolo facultativo à Convenção relativa aos direitos da criança no que
respeita á venda de crianças, a prostituição das crianças e pornografia
implicando crianças;
•
Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os
trabalhadores migrantes e membros da sua família;
•
Convenção relativa aos direitos das pessoas deficientes.
•
Estatuto de Roma;
•
Convenções de Genebra de 1949 e os dois primeiros Protocolos adicionais;
Quadro jurídico nacional para a promoção e protecção dos direitos humanos
24. A Constituição de 18 de fevereiro de 2006, bem como um certo número doutras
leis e políticas constituem o quadro jurídico nacional para a promoção e protecção
dos direitos humanos na RDC.
12
SEGUNDA PARTE
I.
METODOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DA MISSÃO
25.
A missão de promoção na RDC foi realizada sob a forma de interacções e encontros
com as mais altas autoridades e com os vários actores envolvidos na promoção e
protecção dos direitos humanos. A delegação visitou também a prisão central de
Makala.
26.
Em cada um destes encontros, a delegação fez uma breve apresentação da Comissão,
destacando a organização, a sua composição, mandato, funcionamento e mecanismos
subsidiários desta. Além disso, apresentou os objectivos da missão e sublinhou o
compartilhamento das melhores práticas nas áreas de interesse para a missão.
27.
Desta forma, as interacções e discussões entre a delegação e as diferentes autoridades
e intervenientes se concentraram na situação dos direitos humanos na RDC.
28.
No final dos encontros, a delegação distribuiu publicações e documentos da
Comissão às autoridades e outras partes interessadas encontradas. De acordo com as
suas áreas de intervenção determinadas, foram distribuídas publicações específicas
às autoridades e às partes interessadas.
29.
Alguns actores que não puderam ser fisicamente encontrados forneceram à delegação
documentação da análise deles sobre a situação dos direitos humanos no país. Esta
documentação é também tomada em conta nas conclusões da Comissão sobre esta
missão de promoção.
II.
REUNIÕES REALIZADAS PELA DELEGAÇÃO DA COMISSÃO
1.
Encontros com as entidades estatais
A.
Encontros com as autoridades ministeriais
13
i.
Encontro com o Ministro da Justiça, e dos Direitos Humanos / Ministro interino
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional
30.
A delegação iniciou a sua missão com uma visita de cortesia junto do Ministro da
Justiça e dos Direitos Humanos. Ele ocupava também o cargo de Ministro interino
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional.
31.
Esta visita proporcionou à delegação agradecer ao Ministro o seu envolvimento
pessoal na preparação desta missão na sequência das discussões que teve com o
Gabinete da Comissão à margem da Cimeira da UA de julho de 2016.
32.
Assim, após os usos habituais e agradecimentos, o Ministro prestou atenção à
delegação que traçou o quadro e contornos da missão conforme apresentados nos
termos de referência previamente enviados ao chegar da delegação na RDC.
33.
O Ministro indicou as medidas concretas implementadas para permitir que a
delegação possa consultar em larga escala possível a fim de chegar a uma avaliação
objectiva da situação dos direitos humanos na RDC e formular as recomendações
adequadas que permitirão ao país melhorar a situação lá onde é necessário fazê-lo.
34.
A delegação tomou nota da boa cooperação da RDC com a Comissão, que se
manifesta nomeadamente através da presença assídua do Vice-Ministro responsável
pelos direitos humanos nas sessões da Comissão. Isso permite também aproveitar a
oportunidade para convidar o Ministro a participar da 59ª Sessão Ordinária, que será
a apoteose das celebrações do ano de 2016 declarado como Ano Africano dos Direitos
Humanos com enfoque especial nos direitos das mulheres. O Ministro aceitou o
convite e prometeu honrá-lo pessoalmente, se for possível, ou fazer-se representar.
35.
Ao discutir dos diversos encontros previstos no âmbito da missão, o Ministro insistiu
que aquele com a Comissão Nacional Eleitoral Independente seja muito importante
14
na medida em que permitiria compreender o contexto político prevalecente no
momento da missão.
36.
Dando adeus ao Ministro, que trabalhava activamente na organização de uma
reunião que a delegação devia realizar com um painel de ministros e autoridades que
representam ministérios e outros sectores de interesse para a missão, a delegação
prosseguiu brevemente a discussão sobre alguns outros aspectos logísticos e práticos
da missão com o vice-ministro2 responsável pelos direitos humanos. Este informou a
delegação que a RDC está a trabalhar para finalizar e enviar o seu relatório periódico
de acordo com o artigo 62 da Carta.
ii.
Encontro Conjunto com os Ministérios e outras estruturas governamentais chave
na Promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos
37.
Estiveram presentes neste encontro, o Ministro da Justiça, Ministro da Comunicação,
Ministro da Cultura e Artes, Ministro da Mulher, Família e Crianças, Vice-Ministro
do Interior, Vice-Ministro da Juventude e Desportos, Vice-Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Comissário Geral da Polícia de Kinshasa e o Administrador Geral da
Agência Nacional de Segurança.
38.
A delegação, depois de ter estabelecido o programa da sua missão e, mais
especificamente deste importante encontro, levantou uma série de perguntas,
apresentou observações sobre as quais as autoridades que participaram no encontro
reagiram. A maioria das suas respostas e intervenções é abrangida nos seguintes
elementos:
A vontade política do Governo de responder eficazmente aos direitos humanos
39.
A República Democrática do Congo comprometeu-se numa nova política de
mudança da imagem negativa que muitos actores internacionais têm dela. É por isto
2 Senhor Christophe Mboso N'Kodia Pwanga.
15
que o país criou um Ministério dos Direitos Humanos ou um Departamento no
Ministério da Justiça, especialmente responsável pelos direitos humanos. Por ocasião
da visita da delegação, a estrutura do Ministério da Justiça mostra que existe um dos
três Secretariados em seu seio, que é especialmente responsável pelos direitos
humanos, com uma unidade especializada em defensores dos direitos humanos.
O combate à impunidade
40.
A RDC decidiu e comprometeu-se a acabar com a impunidade. As ilustrações dessa
situação de facto são numerosas. Estas incluem, nomeadamente:
✓ a implementação, em colaboração com o Alto Comissário das Nações Unidas
para os Direitos Humanos, de um sistema que permite chamar à atenção das
autoridades competentes sobre qualquer situação de violação dos direitos
humanos;
✓ a prisão, independentemente do seu grau, para membros das forças da ordem
culpados de actos de violações dos direitos humanos, como a violação das
instruções e violências sexuais3;
✓ o pessoal das forças da ordem da RDC, que serviram sob mandato das Nações
Unidas na República Centro-Africana, foi levado perante os tribunais da
República Democrática do Congo por violações dos direitos humanos durante
o destacamento das tropas da ONU;
✓ o Gabinete Conjunto das Nações Unidas foi convidado a denunciar os casos de
violações dos direitos humanos pelas forças de segurança da RDC e todos estes
casos são julgados durante três dias quando são comunicados às autoridades
competentes;
✓ o Ministro da Justiça emitiu uma circular aos procuradores que lhes proíbe
permitir a liberdade condicional aos actores de violências sexuais;
✓ os procuradores são instruídos a exigir a pena máxima aplicável no caso em
apreço (20 anos de prisão) em casos de violências sexuais; o fenômeno das
3Um número de 1.700 membros das forças policiais é dado como sendo os detidos no âmbito do
combate à impunidade.
16
violências sexuais está em declínio de 25% de acordo com as estatísticas
internacionais e isso se aplica também no que diz respeito às forças da ordem;
✓ o uso, em junho de 2016, do Estatuto de Roma para evitar que a sua imunidade
parlamentar coloque entraves à sua detenção por actos de abusos sexuais de
pessoa menor; etc.
41.
É certamente por esta razão que todos esses esforços obtiveram a carta de parabéns à
RDC pelo trabalho realizado em matéria de direitos humanos enviada pelo Alto
Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, na sequência de uma
recente missão no país.
Sobre a pena de morte
42.
A pena de morte existe no código penal da RDC, mas está lá para efeitos de dissuasão
porque não há mais execução.
Os progressos e desafios em matéria de prisão
43.
A sobrepopulação prisional é uma realidade de que as autoridades da RDC estão
cientes. O número de prisioneiros na prisão central de Makala é um pouco menos de
oito mil e há a não esquecer que são criminosos, pelo que a libertação condicional
esteja usada neste momento para descongestionar esta prisão.
44.
Além disso, foi proposto, em favor da celebração da independência, três decretos
relativos a uma graça colectiva. Essas medidas são destinadas, desde que não estejam
presos por crime de sangue, a todas as mulheres, pessoas com deficiência e crianças.
Isso implicou perdoar milhares de prisioneiros e os procuradores gerais estavam a
trabalhar sobre esta questão no momento da missão da Comissão.
45.
A reabilitação e reabertura das prisões em curso é também uma solução com a ajuda
da União Europeia. A RDC, através deste trabalho sobre as prisões, visa,
nomeadamente, além do descongestionamento, a separação dos prisioneiros civis
17
daqueles que pertenciam às forças policiais e o combate contra a tortura4 mediante a
disponibilização de um pavilhão para os guarda-a-vista.
Liberdade de expressão e de imprensa
46.
A RDC tem uma prática de cultura de liberdade de expressão desde a Conferência
Nacional sob o regime do ex-Presidente Mobutu.
47.
Os meios de comunicação social são livres, porque mesmo aqueles com conteúdos
«ofensivos" perante as autoridades são livremente distribuídos às populações.
48.
A lei relativa ao acesso à informação apoiada pelo governo está a ser avaliada pelo
Senado e o Parlamento. No entanto, embora o Governo lamente o atraso na sua
adopção por estas duas instituições, não tem nenhuma influência nos calendários
deles com base na separação de poderes e espera que esta lei seja adoptada o mais
rapidamente possível para permitir a sua promulgação pelo Presidente da República.
49.
É possível que haja jornalistas detidos na RDC no momento da missão da Comissão,
mas não seria, certamente, uma detenção por causa de exercício do jornalismo.
50.
As áreas fora da capital de Kinshasa registam abusos e os ministérios de justiça e da
comunicação estão a actuar de forma concertada a fim de manter a situação em zero
jornalista detido por causa da sua profissão.
51.
Incumbe ao Ministério da Comunicação de fazer cumprir a legislação adequada e o
Ministério colabora com a CSAC e as associações profissionais do sector dos media
para efeitos da aplicação da referida legislação.
4Actos de tortura ocorreriam nos comissariados durante as custódias policiais.
18
52.
O Ministério adopta medidas cautelares em caso de ameaça grave à segurança
nacional e, em seguida e imediatamente, submete o assunto à CSAC e aos órgãos de
autorregulamentação.
53.
Não há sobreposição de sanções. Se a CSAC declarar o contrário, é precisamente
porque é constituída de diferentes tendências e quer sugerir de propósito esta
situação das coisas.
54.
Existem 101 canais de rádio ou televisão em Kinshasa, 541 empresas de comunicação
audiovisual na RDC e 150 jornais diários.
55.
Houve 4 casos de medidas cautelares tomadas contra uma emissora comercial e 3
canais de rádio comunitária que foram fechados pelo Ministério da Comunicação. Os
motivos subjacentes a esses encerramentos são a difusão de informações que
poderiam desmoralizar as forças de segurança no leste do país onde há conflitos. As
suas licenças de emissão não são retiradas e esses casos são confiados à justiça e à
CSAC.
56.
Após decisão de uma dessas estruturas em favor desses meios de comunicação, não
haverá necessidade da intervenção do Ministério da Comunicação para retomar as
suas actividades.
57.
Há também 3 casos de canais de rádio e televisão que foram objecto de medidas
cautelares para questões administrativas na sua estrita qualidade de empresas
privadas. O Governo da RDC considera que estas várias medidas cautelares estão
sujeitas a interpretações exageradas quanto ao seu alcance, especialmente pelos
parceiros não africanos.
O fenômeno das crianças-soldados
19
58.
O exército foi formalmente instruído para que não seja mais praticado em seu seio o
fenômeno das crianças que transportam bagagens. Por conseguinte, não haverá mais
crianças-soldados no exército da RDC e o fenômeno seria consideravelmente em
declínio nas tropas não estatais.
Ratificação dos tratados internacionais dos direitos humanos
59.
Existe um Ponto da situação em relação aos tratados internacionais dos direitos
humanos que devem ser ratificados pela RDC e instruções foram dadas para que os
processos já iniciados para alguns desses tratados sejam acelerados.
Os direitos das populações indígenas
60.
As populações indígenas e ribeirinhas que vivem perto de rios e nos parques estão
associadas à protecção dos referidos parques e totalmente envolvidas na sua gestão.
Participam em actividades recorrentes do turismo e trabalham como guias turísticos
ou guarda-parques. Os lucros e produtos derivados da actividade turística em relação
a esses parques são investidos à altura de 30% no desenvolvimento local.
61.
A RDC possui 10 parques nacionais, o último foi criado 3 meses anteriormente a visita
actual da Comissão. Os outros parques foram criados há mais de 10 anos. Estes
parques cobrem 13% do território nacional.
62.
A criação do 10º parque nacional seguiu um processo em várias etapas, incluindo
consultas prévias sobre as implicações da criação do parque para as pessoas e o meio
ambiente. A delimitação do referido parque também foi feita tendo em consideração
as necessidades das populações.
63.
A RDC enfrenta desafios nos antigos parques, dado que estes apresentam problemas
de coabitação com as populações, especialmente no leste do país. Essas populações
dependem desses parques cujos recursos usam e cultivam a terra. Esta questão
20
acarreta grande pressão dessas populações sobre o Estado e muitas vezes essas
populações habitam dentro desses parques.
64.
Para resolver esses desafios, um fórum está previsto com os chefes tradicionais,
deputados e outras partes interessadas, para discutirem a preservação dos parques e
as necessidades das populações indígenas e ribeirinhas.
65.
O respeito total do direito internacional aplicável no caso em apreço é a bússola que
orienta a RDC em todas as suas acções em relação às populações indígenas.
A política da RDC em matéria de juventude e os desafios que os jovens
enfrentam.
66.
A RDC implementou uma política de juventude em 2009 e existe um comité
interministerial de pilotagem da referida política.
67.
A RDC está preocupada com a questão da "manipulação da juventude por parte de
grupos estrangeiros para efeitos de desestabilização dos regimes africanos" e
participou numa conferência em Bamako sobre este assunto.
68.
A RDC está também preocupada com o facto de os autores de actos terroristas serem
na vasta maioria jovens. No que diz respeito à questão do emprego dos jovens, tratase de uma questão transversal, cujas estatísticas só poderão ser comunicadas à
Comissão após consulta com o Ministro do Trabalho. A RDC mantém que é
necessário que, no âmbito do calendário eleitoral, as novas pessoas adultas sejam
inscritas para não violar os seus direitos humanos.
69.
É nesta lógica que o Presidente da República iniciou a conscientização para o
alistamento dos jovens e o Ministério da Juventude pretende seguir o seu exemplo a
partir de 12 de agosto de 2016 por ocasião da celebração do dia da juventude.
21
A questão do género e a protecção dos direitos das mulheres na RDC
70.
O governo da RDC está firmemente empenhado nas questões ligadas à igualdade de
género e o combate às violências sexuais.
71.
A documentação legal atesta esse compromisso e as mais proeminentes são as leis de
2011 sobre a organização do exército, a constituição do exército, sobre a polícia, a lei
de 15 de agosto de 2015 relativa à paridade, que é o resultado legal do artigo 14 da
Constituição prevendo a paridade. Esses textos de lei e outras leis têm em conta a
perspectiva da igualdade entre homens e mulheres e conferem-lhe um papel mais
importante do que no passado.
72.
Há também a revisão do Código da Família em 2016, que modifica vários artigos
discriminatórios contra as mulheres e que harmonizou o referido Código para alinhálo com a Convenção Internacional de 18 de dezembro de 1979 sobre a Eliminação de
todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
73.
A RDC estava, no momento da visita da Comissão, em pleno processo de elaboração
do seu relatório sobre a implementação do Protocolo de Maputo.
74.
A conscientização das partes interessadas, incluindo os chefes tradicionais, é uma
maneira privilegiada pela RDC para combater os casamentos precoces.
75.
No que diz respeito ao empoderamento das mulheres, a RDC tem projectos e três
províncias já foram identificadas para levar a cabo acções destinadas a tornar as
mulheres autónomas.
22
76.
Na RDC, o Ministério do Género, Família e das Crianças limita-se essencialmente na
conscientização sobre o VIH/SIDA, porque uma célula5 foi criada para combater esta
pandemia.
As Liberdades políticas
77.
A RDC tem 515 partidos políticos, o que prova que o espaço político é muito aberto
no país.
A questão dos defensores dos direitos humanos
78.
A lei sobre os defensores dos direitos humanos é uma prioridade para o Governo que
deseja a sua adopção rápida e o presidente da Assembleia Nacional indicou à
delegação o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos
Humanos que esteve há pouco tempo em missão na RDC que esta lei será uma
prioridade durante a sessão de setembro de 2016.
O exercício da missão da Polícia e os seus desafios em matéria dos direitos
humanos
79.
A polícia na RDC está num processo de reforma com um componente relativo à
formação que toma em consideração a questão dos direitos humanos no exercício das
missões da polícia relativamente às assembleias, manifestações, questões de género e
violências sexuais.
80.
A Polícia tem uma estratégia de integração da dimensão de género no combate às
violências baseadas no género. A representação das mulheres na polícia evoluiu
significativamente e isso se reflete na presença delas a nível das missões de
manutenção da paz e no seio da INTERPOL. Além disso, houve a recente nomeação
de uma mulher ao grau de general.
5 Programa Nacional Multissectorial de Combate ao SIDA
23
81.
Esses esforços são reconhecidos internacionalmente pelos actores como a ONU, a
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e a Comunidade Económica dos
Estados da África Central, que todos enviaram parabéns formais ao país pelo seu
desempenho nesta área.
82.
O Governo fornece equipamentos à Polícia para permitir-lhe de supervisionar as
manifestações durante o período eleitoral. No entanto, há problemas quando os
jovens são manipulados por políticos da oposição para se oporem à polícia com actos
de violência.
83.
A polícia tem também direitos humanos e a Comissão deve também abordar os
referidos direitos quando, apesar da restrição demonstrada pela polícia, acaba por
enfrentar jovens manifestantes drogados.
84.
A norma na RDC é que a polícia deve garantir que todos os infratores em situação de
violação da lei estejam encontrados e punidos pela justiça.
85.
A tendência neste período eleitoral é que os símbolos do Estado são deliberadamente
atacados e, em seguida, clamar pela violação dos direitos humanos quando as forças
competentes para impedir tais actos cumprem o seu dever.
86.
A RDC solicita à Comissão o envio oficial de observadores no terreno para ver como
a polícia está a supervisionar as manifestações.
B.
Encontros com as instituições estatais independentes ou autónomas
i.
Encontro com o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral Independente
24
87.
Na introdução desta reunião, a delegação apresentou as suas condolências relativas à
morte do ex-presidente da Comissão Nacional Eleitoral Independente (CENI) antes
de apresentar as suas expectativas em relação às discussões que seguirão; em
particular, ser informada das medidas tomadas pela CENI para cumprir o seu
mandato neste ano eleitoral, respeitando escrupulosamente os padrões internacionais
nesta área e afectam os direitos humanos.
88.
O presidente da CENI, o Sr. Corneille Nangaa Yobeluo, indicou na sua intervenção
que o mandato da sua instituição deriva da Constituição e que a CENI se encontra
atualmente a atuar num contexto de ano eleitoral com um ambiente que qualifica de
"desconfiança absoluta, suspeita permanente...". Na verdade, nas suas palavras, a
CENI está também a sofrer deste contexto e todas as suas ações, intervenções ou
posições são suspeitas de serem destinadas a favorecer um ou outro partido dos
protagonistas da vida política atual na RDC. Este constitui, portanto, um desafio
imenso para a sua instituição.
89.
A este respeito, ele criticou o papel da Comunidade Internacional na radicalização
das posições assumidas dos referidos partidos e convidou todos os actores desta
Comunidade Internacional a modelar as suas acções em apoio ao desenlace feliz da
crise na RDC sobre aqueles que adoptam tipicamente a abordagem africana que a UA
usa através da mediação do Sr. Edem Kodjo.
90.
Ao abordar o pomo de discórdia dos protagonistas da situação política tensa do
momento na RDC, que é a incerteza sobre a vontade de apresentar-se como candidato
ou não, o Presidente actual da República, o Presidente da CENI expressou os seus
desejos pessoais que o referido Presidente não fosse candidato e que esta opção
dissiparia a tensão.
91.
Ele informou também a delegação de que é a CENI que valida as candidaturas para
as eleições, fixa as datas eleitorais e que, com base na constituição em vigor, o
Presidente cessante da República não pode ser considerado como candidato.
25
92.
O presidente da CENI também indicou que, de acordo com a constituição, o corpo
eleitoral deve ser convocado a 20 de setembro de 2016 pela CENI. No entanto, é
improvável que isto seja possível, porque a lista eleitoral não está pronta e não o estará
nos prazos, antes de 20 de setembro de 2016. A actual lista eleitoral é uma lista que
remonta a 2011 em que todos os partidos concordaram que nunca deve ser usada em
tal forma para qualquer eleição que fosse na RDC. De facto, esta posição das partes
resulta de um relatório da Francofonia que relata a existência de 12 milhões de novas
pessoas adultas na RDC. A isto acrescentam-se os casos de fraude em cartões de
eleitores em Ruanda e outros lugares, e a nova reformulação eleitoral que aumenta o
número de províncias de 15 para 26. Apesar de todos esses desafios, o alistamento
começou em julho de 2016.
93.
O presidente da CENI observou que a postura vulnerável da sua instituição no
contexto actual deve-se igualmente ao conflito de disposições da constituição que, por
um lado, exige que a CENI convoque o corpo eleitoral para um período específico e
que, por outro lado, a mesma instituição é obrigada a alistar todos os cidadãos em
idade de votar.
94.
Para o presidente da CENI, duas hipóteses são dadas à sua instituição perante esta
situação. Trata-se para a CENI de convocar o corpo eleitoral em conformidade com o
período previsto pela constituição e, em seguida, pedir ao Tribunal Constitucional
que anote o facto de não alistamento das novas pessoas adultas e de as tirar
consequências disso; ou não convocar todo o corpo eleitoral de acordo com a
constituição e, portanto, deixar a iniciativa a qualquer parte interessada para interpor
recurso judicial contra essa inacção ou incumprimento da CENI.
95.
O presidente da CENI e a delegação também analisaram outros desafios6 estruturais,
humanos e materiais - tornando o papel da CENI muito complexo neste contexto
delicado de ano eleitoral e concluíram que o envolvimento de todas as partes
6No que diz respeito a estes desafios, a delegação e o presidente da CENI concordaram em não os
mencionar em público, incluído neste relatório, pois podem agravar ainda mais a situação prevalecente.
26
interessadas e discussões pacíficas deveriam ter como resultado um desenlace feliz
desta crise.
ii.
Encontro com a Comissão Nacional de Direitos Humanos
96.
O encontro da delegação com a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da
RDC permitiu ao Sr. Mwamba Mushikonke Mwamus, presidente da referida
instituição, apresentar o mandato, actividades e desafios desta.
97.
Assim, no que diz respeito ao mandato, decorre do artigo 5 do texto fundador da
CNDH, nomeadamente a Lei Orgânica N° 13/011, de 21 de março de 2013, relativa à
criação, organização e funcionamento da CNDH. Este artigo estipula que "a CNDH é
um órgão técnico e consultivo responsável pela promoção e protecção dos direitos
humanos. Vela pelo respeito dos direitos humanos e mecanismos para garantir as
liberdades fundamentais." O mesmo artigo 5 estabelece a independência da CNDH
que está submetida apenas à autoridade da lei no cumprimento da sua missão.
98.
No que se refere às suas actividades, deve-se notar que, desde a tomada de posse dos
seus membros em 23 de julho de 2015 e a sua posterior operacionalização, a CNDH
realiza uma série de actividades em conformidade com a sua missão e as suas 20
atribuições, tal como previsto pelo artigo 6 do seu texto criativo. As referidas
actividades incluem a implementação do anteprojeto da CNDH sobre os defensores
dos direitos humanos, que se materializou através dos seminários de direitos
humanos
em direcção dos deputados e senadores; a visita das prisões; as
investigações; o acompanhamento constante da situação dos direitos humanos no
país e, especialmente, durante este período eleitoral, quando intensificou a sua
colaboração com a CENI pela existência de um acordo formal sobre a repartição das
atribuições entre as duas instituições; os encontros com as partes interessadas antes
de quaisquer manifestações públicas para a conscientização sobre a necessidade de
respeitar os direitos no contexto de tais manifestações; o acompanhamento dos
processos judiciais relativos a casos de violências contra mulheres, etc. Em suma, a
27
CNDH actua com base num plano estratégico que se empenha abranger todos os
domínios problemáticos e questões de direitos humanos específicos ao contexto da
RDC, incluindo as violências sexuais, as crianças-soldados e os povos indígenas. etc.
99.
A CNDH também indicou que estava a preparar o seu relatório de actividades no
momento da visita da delegação. Este relatório, de acordo com o texto criativo da
CNDH, deve ser transmitido ao Presidente da República, ao Senado, ao Governo, ao
Tribunal Constitucional, ao Tribunal de Cassação, ao Conselho de Estado, ao Tribunal
Superior Militar e às delegações do Ministério Público junto destas jurisdições. É
também transmitido à Assembleia Nacional, onde é discutido.
100.
Os desafios da CNDH são, para o seu presidente, em primeiro lugar, a insuficiência
de recursos financeiros e humanos para realizar as suas missões. A este respeito, ele
indicou que o orçamento nacional de 2015 não tomou em consideração a CNDH e que
o de 2016 o fez, mas não dotou a instituição do orçamento conforme adoptado pela
plenária da CNDH. Desta forma, este orçamento que prevê a operacionalização da
CNDH em 10 províncias é claramente insuficiente, pois agora existem 26 províncias
e o texto criativo da CNDH exige que tenha representações em todas as províncias do
país.
101.
A delegação observou que um dos principais desafios de uma instituição como esta
era a questão da independência e, por conseguinte, é para impedir esta problemática
que existem padrões nesta matéria para as Instituições Nacionais de Direitos
Humanos (INDH) que são os Princípios de Paris. Na verdade, a questão está em saber
se a CNDH estava em conformidade com os Princípios de Paris.
102.
O presidente da CNDH deu uma resposta afirmativa a esta questão e encaminhou a
delegação para o texto criativo da instituição antes de insistir sobre a composição
diversificada desta como sendo garantia da sua independência. Ele tomou também
nota que o princípio da criação de uma INDH é baseado na constituição na RDC,
embora a própria criação desta tenha sido feita pela lei.
28
103.
O presidente da CNDH, que respondeu às preocupações da delegação sobre a
necessidade de fazer parte das plataformas internacionais e redes de instituições
semelhantes a fim de optimizar a eficiência, disse que a CNDH faz parte da Rede
Africana das Instituições Nacionais de Direitos Humanos, é membro da Associação
Francófona de Comissões Nacionais de Direitos Humanos e colabora com a INDH de
Burundi e de Marrocos, onde alguns dos seus membros estão em missão na altura da
visita da delegação.
104.
A delegação convidou finalmente a CNDH a iniciar o processo de obtenção do
estatuto de afiliado com a Comissão.
iii.
Encontro com o Conselho Superior do Sector Audiovisual e da Comunicação
105.
O presidente do Conselho Superior do Sector Audiovisual e da Comunicação (CSAC),
o Sr. Christophe Tito Ndombi, indicou no início da reunião que a CSAC é uma
instituição de apoio à democracia e a sua missão é garantir a liberdade de expressão
e da imprensa, assegurando o cumprimento do Código de Deontologia e Ética. A sua
base jurídica é decorrente da constituição nos termos do artigo 212 da referida e
materializada pela Lei Orgânica N° 11/001, de 10 de janeiro de 2011, relativa à sua
composição, atribuições e funcionamento do CSAC.
106.
Segundo o presidente da CSAC, a instituição recebe os dossiês administrativos dos
pedidos de criações de média. O seu parecer favorável é uma condição necessária
para a obtenção de uma licença ao nível do Ministério dos Correios e
Telecomunicações. É esta licença que permite obter uma frequência em matéria
audiovisual junto da autoridade de regulação dos Correios e Telecomunicações no
Congo, que é competente nesta matéria e dependente da Presidência da República.
107.
O mecanismo de sanção mencionado no código de deontologia existente ao nível da
CSAC foi também explicado à delegação. De facto, a queixa pode ser apresentada na
29
instituição ou agir por iniciativa na sequência do acompanhamento permanente que
os seus serviços fazem da actividade dos média na RDC. Assim, uma sanção como a
suspensão não pode exceder 3 meses e qualquer sanção apenas intervém após a
apresentação das defesas pelo autor alegado, excepto em caso de fragrante delito.
Além disso, as sanções são susceptíveis de recurso perante a CSAC e os recursos
interpostos contra os acórdãos dos tribunais são feitos junto da Câmara
Administrativa do Tribunal Constitucional.
108.
A delegação foi informada sobre a existência do sistema de autorregulação no seio
dos média na RDC e nas organizações de comunicação social, nomeadamente o
Observatório da Imprensa Congolesa e a União da Imprensa, que são responsáveis
pelo referido mecanismo.
109.
Quando a delegação expôs o problema dos meios de comunicação fechados no
momento da sua visita na RDC, o presidente da CSAC indicou que estes
encerramentos não emanam da sua instituição, embora, nos termos da lei, esta seja a
única autorizada a fechar uns média. Acrescentou que o ministério tutela não deveria
fechar uns média por causa do seu conteúdo (é o papel da CSAC) e tem de limitar-se
a tratar das questões puramente administrativas em relação aos média.
110.
Para o presidente da CSAC, esses desafios e deficiências na regulação do sector dos
meios de comunicação social decorrem da coexistência de leis incompatíveis e a
solução seria conseguir logo que possível a nova lei sobre os média.
111.
Ele também apontou que uma iniciativa para a despenalização dos delitos de
imprensa está em fase avançada na medida em que o projecto de lei sobre a questão
é apresentado ao Parlamento.
112.
Finalmente, na sequência da pergunta da delegação sobre a forma como a CSAC trata
deste período sensível, seja o período eleitoral no que diz respeito aos meios de
30
comunicação, o presidente da CSAC notou que a instituição está a elaborar textos
regulamentares para marcar cada período do calendário eleitoral.
2.
Encontro com os actores/entidades não estatais
113.
Os actores não estatais encontrados durante a missão são o Facilitador da UA, SEM
Edem Kodjo e um grupo de ONG que trabalham no domínio dos direitos humanos
na RDC.
i.
Encontro com o facilitador SEM Edem Kodjo
114.
O encontro com o Facilitador da UA, nomeado para ajudar na resolução da crise em
curso na RDC, permitiu que a delegação obtivesse uma leitura da situação,
proveniente de uma entidade terceira, e do contexto político que prevalecia na altura
da missão. Segundo ele, é necessário que as partes da crise constatem que é
impossível, de forma prática, realizar eleições dentro dos prazos constitucionais e
que, por isso, é preciso encontrar uma alternativa pelo diálogo. É no melhor interesse
dos congoleses e da estabilidade de toda a África que corre o risco de cair na
instabilidade no caso de a própria RDC mergulhar no caos.
115.
O Facilitador salientou também as dificuldades da sua tarefa, que não impede a sua
vontade de conseguir a sua missão que é prevenir mais uma crise grave na RDC que
ainda terá consequências prejudiciais para as populações.
ii.
Encontro com a Sociedade Civil
116.
O encontro com os actores da sociedade civil7 foi uma oportunidade para a delegação
apresentar o mandato da Comissão, as suas realizações bem como os mecanismos
7 A lista de presença anexada a este relatório indica os nomes e apelidos das pessoas que participaram
neste encontro, os seus títulos ou funções, bem como as organizações ou estruturas em nome das quais
estiveram presentes nesta reunião com a Comissão durante a sua missão.
31
pelos quais interage com as ONG. A delegação especificou também as suas
expectativas para esta reunião.
117.
A delegação colocou perguntas sobre a situação dos direitos humanos em geral aos
representantes das ONG e, em particular, sobre os temas cobertos pelos mecanismos
especiais da Comissão. As ONG deram as suas apreciações e fizeram comentários e
sugestões. Essas contribuições estão abaixo listadas:
Crise política e eleições
➢
A Comissão ainda parece ser convidada pelo Governo da RDC durante
um período eleitoral e este é um estratagema por parte do Governo para alcançar
intenções não reconhecidas. Além disso, seria necessário que o encontro com a
sociedade civil fosse feito antes das diferentes interações da delegação com os
actores estatais para permitir uma confrontação da leitura da situação dos
direitos humanos no país feita pela sociedade civil com a do governo ou pelo
menos dispor de elementos para verificar junto da parte do governo. Em
preparação desta reunião, a sociedade civil teria também gostado de estar na
posse de todas as recomendações feitas pela Comissão à RDC e em qual
propósito foi efectuada esta missão para assegurar o seu acompanhamento;
➢
Existem iniciativas de observação dos direitos humanos durante um
período eleitoral com um objectivo específico de perseguir todos os crimes
cometidos durante o processo eleitoral;
➢
O período eleitoral tem sérias repercussões sobre o direito à vida, na
medida em que, por simples cálculos políticos, são criados movimentos fictícios
que prejudicam a vida das populações no Leste do país;
➢
A UA, através do Facilitador que se encontra actualmente no país,
encoraja as violações dos direitos humanos, porque algumas das declarações e
posições deste último suscitam a organização de manifestações pelas populações
que são reprimidas pela Polícia. O Facilitador tem também uma abordagem não
inclusiva que não envolve a sociedade civil e é provavelmente partidário quando
deve estar imparcial. Existem algumas razões na sua recusa por algumas partes
interessadas;
32
➢
O atraso na agenda eleitoral como previsto pela constituição equivale a
uma violação dos direitos civis e políticos das populações pelos dirigentes do
país;
➢
A justiça é instrumentalizada pela maioria no poder para que qualquer
pessoa que expresse uma divergência ideológica contra a referida maioria seja
presa e detida;
➢
A Polícia reprime sistematicamente as manifestações e as suas unidades
ou ramos, que são a Agência Nacional de Informação e Detecção Militar de
Actividades Anti Pátria (DEMIAP) são identificadas como as mais repressivas;
➢
A sociedade civil é politizada e isso dificulta a sua acção para proteger e
promover os direitos humanos na RDC;
➢
A sociedade civil constata que as decisões judiciais sobre os casos de
violações dos direitos humanos não são aplicadas e exige uma lei sobre a
indemnização das vítimas de violações dos direitos humanos e um fundo para a
reparação dos prejuízos.
Cooperação com a Comissão
➢
A Comissão deve estabelecer um mecanismo de comunicação
permanente com a sociedade civil e receber relatórios paralelos sobre a situação
dos direitos humanos feitos por ela;
Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração
➢
A delegação deve ser felicitada pela sua visita à prisão central de
Makala, mas os lugares de detenção menos em conformidade com os padrões
internacionais na matéria não foram visitados. Foram as celas dos comissariados
e outros lugares de detenção secretos que existiam em todo o país;
➢
As condições de detenção não são respeitadas e há uma caçada aos
defensores dos direitos humanos na RDC;
Família, Mulheres e Crianças
33
➢
A reforma do Código da Família foi possível com o contributo da
sociedade civil e a repressão do adultério, agora consagrada, constitui um passo
importante;
➢
Existe um conflito entre a lei sobre os direitos das mulheres e a
implementação da paridade, porque a referida lei se refere ao código eleitoral
que, infelizmente, de acordo com a análise da sociedade civil, revoga o progresso
esperado;
➢
O Protocolo de Maputo foi ratificado pela RDC, mas, de acordo com a
sociedade civil, devido à sua inexistência no Jornal Oficial do país, não é
mencionado nos tribunais do país;
➢
As mulheres funcionárias são confrontadas à discriminação no seu
trabalho onde são marginalizadas pelos chefes da administração. Além disso, a
promessa feita pelo Presidente da República de representar as mulheres na
administração à volta de 30 por cento não é aplicada. As mulheres funcionárias
públicas são obrigadas a ir às manifestações do poder em vigor sob pena de
repressão no âmbito do seu trabalho;
Populações Indígenas
➢
As populações de pigmeus são marginalizadas e as recomendações a
respeito delas no final do Exame Periódico Universal não são implementadas
pela DRC. Não têm acesso à justiça e os crimes cometidos contra eles ficam
geralmente impunes. Não gozam plenamente do direito de propriedade.
Continuam a sofrer das violações dos direitos humanos decorrentes da relação
de tipo dono-escravo que é uma realidade social na RDC nas relações entre os
pigmeus e as outras populações no país. As mulheres pigmeias são abusadas
pelas populações bantos, e os filhos que nascem dessas relações não são
reconhecidos pelos seus pais. Existe um projecto de lei sobre os povos indígenas
que é bloqueado ao nível do Parlamento e a sociedade civil deseja que a
Comissão intervenha para acelerar a sua adopção. O 9 de agosto sendo
proclamado dia dos povos indígenas, é preciso que as celebrações no âmbito do
34
referido dia sejam centradas na interpelação das autoridades relativamente aos
problemas dos povos indígenas na RDC;
Pessoas com deficiência
➢
A constituição protege as pessoas com deficiência nos termos do seu
artigo 49 e a RDC ratificou em 2015 a Convenção relativa aos Direitos das Pessoas
com Deficiência. No entanto, a lei orgânica sobre as pessoas com deficiência
ainda está bloqueada ao nível do Parlamento. As pessoas com deficiência na
RDC são confrontadas a muitas dificuldades, incluindo a questão da sua
acessibilidade aos edifícios públicos;
Direitos económicos, sociais e culturais
➢
O direito à propriedade é violado na RDC por causa das acções de
despejo de comerciantes estabelecidos em determinadas localidades que são
realizadas regularmente desde os últimos cinco anos e que causam muitos danos
e perdas materiais para as populações despejadas pelas forças da ordem por
instruções do Estado;
➢
No que diz respeito aos jovens, a gratuidade do ensino primário e
secundário não é respeitada. Enfrentam o desemprego e o seu direito à saúde é
violado. Os jovens constituem a maioria das pessoas presas, detidas ou
espancadas pela polícia durante as manifestações;
➢
O direito das populações na RDC de viver com dignidade não é bem
conhecido, porque o desemprego está a aumentar, os rendimentos dos
trabalhadores são insignificantes e as actividades do sector informal,
principalmente exercidas por mulheres, são precárias por causa das acções do
Governo como os despejos repetitivos;
3.
Visita à prisão central de Makala
35
118.
A delegação visitou a prisão central de Makala e constatou que as condições de
detenção estão abaixo dos padrões internacionais nesta área. Os elementos que
chamaram a atenção especial da delegação foram a sobrepopulação da prisão, a
alimentação pobre e insuficiente dos prisioneiros, bem como o seu difícil acesso aos
cuidados de saúde.
4.
Conferência de imprensa
119.
A delegação da Comissão realizou uma conferência de imprensa no final da sua
missão para partilhar com o público as primeiras conclusões da missão de promoção
realizada no país de 6 a 12 de agosto de 2016.
36
TERCEIRA PARTE
OBSERVAÇÕES E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA RDC
120.
Os encontros e sessões de trabalho com os actores envolvidos na promoç��o e
protecção dos direitos humanos permitiram à Comissão identificar desenvolvimentos
positivos na situação dos direitos humanos do país. Não obstante, a missão tomou
também nota das questões que precisam de serem melhoradas.
I.
EVOLUÇÃO POSITIVA
No plano geral
121.
A Comissão congratula o Governo da RDC pela sua vontade política e os esforços
para promover e proteger os direitos humanos dos congoleses garantidos pela Carta
Africana e outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos.
122.
Este anseio reflecte-se na implementação eficaz de muitas das recomendações feitas
pela Comissão nas suas Observações Conclusivas e Finais sobre o Relatório Periódico
combinado da RDC (8º, 9º e 10º) que abrange o período de julho de 2003 a julho de
2007 e apresentado em 2009, e aqueles contidos no relatório da missão realizada pela
Comissão na RDC em 2011.
123.
Esta implementação das referidas recomendações reflecte-se na adopção pela RDC
de várias medidas legislativas e institucionais e na criação de órgãos para a execução
de políticas, planos e programas relevantes com um impacto positivo nos direitos
contidos na Carta e outros instrumentos internacionais ratificados pelo país.
No plano específico
124.
Desta forma, a Comissão realizou, a título dos progressos:
Instituição nacional dos direitos humanos
37
✓
A adopção, em 2013, de uma lei que estabelece a Comissão Nacional de
Direitos Humanos, que foi efectivamente implementada em 2015;
Família, Mulheres e Crianças
✓
A adopção da Lei da paridade de 15 de agosto de 2015;
✓
A revisão do Código da Família de acordo com a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
✓
Projectos implementados para fortalecer o empoderamento das
mulheres;
✓
O combate à impunidade realizada paralelamente com o combate às
violências baseadas no género e às violências sexuais, o que se traduziu na
condenação de milhares de agentes das forças de defesa e segurança julgados
por estes actos repressivos a penas de prisão efectiva;
✓
A redução significativa à volta de 30% das violências sexuais de acordo
com vários relatórios;
✓
A promoção e integração da dimensão de género em todas as políticas
nacionais e especialmente em serviços públicos, como a polícia, que, de acordo
com a informação recebida pela delegação, é um modelo sub-regional para
acelerar o processo de promoção do género;
✓
O combate às práticas prejudiciais, como o casamento infantil, através
da criação de programas destinados a sensibilizar os chefes tradicionais aos
perigos dessa prática;
✓
O fim do fenómeno das crianças-soldados nas tropas regulares de defesa
e segurança da RDC;
Liberdade de associação, de expressão e acesso à informação
✓
O projecto de lei iniciado sobre a protecção dos defensores dos direitos
humanos;
✓
A diversidade do panorama mediático e político com a existência de 541
empresas de comunicação social audiovisual, 150 títulos de jornais diários e mais
de 500 partidos políticos segundo as estatísticas fornecidas pelas autoridades;
38
✓
Os esforços do governo para equipar as forças responsáveis pelo
enquadramento das manifestações com o material necessário para a realização
da sua missão em conformidade com os padrões internacionais nesta área;
✓
Os esforços para actualizar o registo eleitoral que resulte no início
efectivo do alistamento dos eleitores, incluindo os 14 milhões de novas pessoas
adultas;
✓
O apelo ao diálogo entre as partes interessadas na vida política nacional
a fim de discutir as questões que possam prejudicar a unidade, paz e segurança
nacional, até minar gravemente os direitos humanos;
✓
Os esforços da Comissão Nacional Eleitoral Independente para
estabelecer uma agenda consensual e precisa para efeitos das consultas eleitorais
previstas na Constituição;
Populações indígenas
✓
A implicação, de acordo com as autoridades, das populações indígenas
e ribeirinhas na gestão e protecção das florestas e quadros naturais fundamentais
para a sua sobrevivência e preservação da sua identidade;
Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração
✓
A reabilitação de centros de detenção e os projectos para criar outras
unidades alternativas de privação de liberdade para descongestionar as já
existentes e melhorar as condições de vida nas prisões;
✓
Os esforços de conscientização visando erradicar a pandemia do VIH-
SIDA especialmente dirigidos aos jovens e o combate da sua transmissão de mãe
para filho;
II.
ÁREAS DE PREOCUPAÇÃO
125.
Apesar destes aspectos positivos, a Comissão observa questões que exigem mais
esforços do governo e de todos os outros actores de forma a garantir que as pessoas
desfrutem de todos os seus direitos humanos sem obstáculos.
39
126.
Com efeito, a Comissão constata a não implementação de algumas das suas
recomendações contidas nas suas Observações Conclusivas e Finais sobre o Relatório
Periódico combinado da RDC (8°, 9° e 10°) que abrange o período de julho de 2003 a
julho de 2007 e que foi apresentado em 2009, e aquelas contidas no relatório da missão
realizada pela Comissão na RDC em 2011. Além disso, notou alguns recuos em alguns
pontos que constituíam um avanço em matéria dos direitos humanos no momento da
última avaliação da referida situação da Comissão.
127.
Assim, a Comissão observa com preocupação o contexto político tenso do momento
e os antagonismos devidos à interpretação divergente e compreensão dos textos
fundamentais que regem as eleições. Esta realidade é fonte de numerosas violações
dos direitos humanos, incluindo, segundo os relatórios recebidos pela Comissão,
detenções arbitrárias e prisão, o assédio judicial de alguns actores políticos da
oposição e de defensores dos direitos humanos, casos de tortura e maus-tratos, casos
de repressão violenta de manifestações que são, em si mesmas, muitas vezes,
violentas.
128.
Na mesma ordem, a delegação está preocupada com:
Crise política e eleições
A radicalização nas posições ao nível da oposição e na maioria
governante;
A falta de apoio político e financeiro ao processo eleitoral conduzido
pela Comissão Nacional Eleitoral Independente;
A prosseguição das violências mortais em algumas partes do país e que,
além dos prejuízos materiais e humanos causados, constitui obstáculos ao bom
funcionamento do calendário eleitoral;
A violência de alguns manifestantes e os ataques feitas contra os agentes
das forças da ordem
40
Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração
129.
A Comissão está também preocupada com:
A sobrepopulação prisional como a de Makala, que excedeu em mais de
400% o seu limite de capacidade de acolhimento;
O prolongamento anormal dos prazos de detenção preventiva que
provoca um número excessivo de pessoas que aguardam o seu julgamento,
número que atinge 70% dos prisioneiros em certas prisões;
Família, Mulheres e Crianças
A persistência das violências sexuais e de género em partes do país que
permanecem sob a lei de grupos armados;
Liberdade de associação, de expressão e acesso à informação
A ausência de um quadro legal claro sobre a regulamentação dos média,
resultando em casos de violação da liberdade de imprensa e informações como
o encerramento abusivo de órgãos de imprensa, nomeadamente com os
encerramentos feitos pelo Ministério de tutela, embora essa competência
pertença ao CSAC;
A lentidão do processo de aprovação do projecto de lei sobre a
descriminalização dos delitos de imprensa, que se encontra ainda pendente no
Parlamento;
Estabelecimento de um quadro jurídico favorável aos direitos humanos
A lentidão no processo de ratificação das convenções internacionais
assinadas pela RDC, nomeadamente a Carta sobre a democracia, as eleições e a
governação assinada em 2008;
A lentidão no processo de adopção pelo Senado e pelo Parlamento de
importantes textos legislativos, como o projecto de lei sobre acesso à informação,
o projecto de lei sobre os meios de comunicação, o projecto de lei sobre os direitos
das populações indígenas pigmeus, a lei sobre os defensores dos direitos
humanos, etc.
41
A não operacionalização do CNDH nas províncias devido à falta de
recursos financeiros e de quadro jurídico apropriado;
Cooperação com a Comissão
A falta de compromisso do Governo da RDC no mecanismo de litígio da
Comissão, o que resulta na falta de apresentação dos argumentos do país em
todas as Comunicações pendentes perante a Comissão;
42
PARTE III
I.
RECOMENDAÇÕES
130.
Na sequência da missão e tendo em conta os desafios identificados, a Comissão
formula as seguintes recomendações:
AO GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
▪
No que diz respeito ao contexto político e às eleições:
-
a Comissão apela a todas as partes interessadas, incluindo o Governo e os
partidos
políticos
da
oposição,
a
comprometer-se
sincera
e
incondicionalmente com o processo de diálogo apoiado pela comunidade
internacional sob os auspícios da União Africana que enviou o Facilitador Sr.
Edem Kodjo na RDC;
-
A Comissão apela a todas as partes interessadas para que apoiem os esforços
da Comissão Nacional Eleitoral Independente visando estabelecer um
calendário eleitoral consensual e uma lista de eleitores fiável e actualizada,
que inclui todas as novas pessoas adultas e outros;
-
A Comissão pede ao Governo que forneça à Comissão Nacional Eleitoral
Independente todos os recursos financeiros, humanos, técnicos e outros meios
logísticos necessários para a liderança da sua missão; convida igualmente os
parceiros internacionais a ajudar o Governo neste trabalho;
▪
Sobre outras questões, a Comissão insta o Governo a:
Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração
-
Garantir que os prazos de detenção provisória na RDC estejam em
conformidade com as obrigações internacionais e tomar todas as medidas
necessárias para uniformizar as condições de detenção com as normas
internacionais;
designadamente
continuando
descongestionar as prisões;
43
os
seus
esforços
para
Família, Mulheres e Crianças
-
Certificar que os esforços para combater a impunidade, as violências sexuais,
as violências baseadas no género, o casamento infantil, o fenómeno das
crianças-soldados e outros sejam mantidos e apoiados até à erradicação dessas
práticas que prejudicam gravemente os direitos humanos;
-
Implementar mecanismos para a reabilitação e indemnização de vítimas de
violências sexuais, tortura, violências de género ou quaisquer outras violações
graves de direitos humanos;
Liberdade de associação, de expressão e acesso à informação
-
Salvaguardar que a liberdade de imprensa, o direito à informação e a liberdade
de associação sejam protegidos de qualquer interferência ilegal e ilegítima;
-
Sensibilizar as forças de defesa e de segurança para o respeito dos direitos
humanos nas suas missões e fornecer-lhes mais equipamentos essenciais para
o desempenho das suas funções em conformidade com as normas
internacionais, especialmente no contexto de um período eleitoral;
Estabelecimento de um quadro jurídico favorável aos direitos humanos
-
Acelerar a adopção e a promulgação de todos os projectos de lei destinados a
melhorar o gozo de todos os seus direitos humanos por todas as populações,
incluindo o projecto de lei sobre o acesso à informação, o projecto de lei sobre
os média, o projecto de lei sobre os direitos das populações indígenas pigmeus,
a lei sobre os defensores dos direitos humanos, etc.
Direitos económicos, sociais e culturais
-
Intensificar os esforços no combate à pandemia do VIH-SIDA;
-
Acentuar os seus esforços a fim de combater o desemprego juvenil;
-
Disponibilizar à Comissão Nacional de Direitos Humanos os recursos
financeiros necessários para a sua operacionalização eficaz em todo o país;
Cooperação com a Comissão
44
-
Participar activamente no mecanismo contencioso da Comissão, apresentando
cada vez os argumentos da RDC em todos os Assuntos pendentes contra ela
perante a Comissão de acordo com o princípio do contraditório;
-
Tomar todas as disposições necessárias para actualizar os relatórios periódicos,
em conformidade com o Artigo 62 da Carta, assegurando que obedeça
simultaneamente às modalidades de formato e conteúdo conforme
promulgadas pela Comissão; nomeadamente incluir as medidas tomadas para
implementar o Protocolo à Carta e relativa aos Direitos das Mulheres em
África, etc.
ÁS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
▪
Colaborar com as redes disponíveis para assegurar a promoção e protecção dos
direitos humanos na RDC;
▪
Aumentar o nível de informação e partilha de experiência através da criação de
redes temáticas;
▪
Contribuir para a popularização dos instrumentos para a promoção e protecção
dos direitos humanos através da conscientização, informação e capacitação dos
cidadãos;
▪
Submeter de forma sistemática à Comissão relatórios alternativos sobre a situação
dos direitos humanos na RDC;
▪
Para aquelas que ainda não o fizeram, tomar as medidas necessárias para obter o
estatuto de observador junto da Comissão e, para as ONG que ocupam o estatuto
de observador, conformar-se com os direitos e obrigações decorrentes desse
estatuto.
AOS MÉDIA
▪
Levar a cabo uma conscientização e actividades da cultura dos direitos humanos
através de campanhas mediáticas;
45
▪
Precisar de profissionalismo no desempenho das suas funções e contribuir para o
restabelecimento de um clima de paz e confiança entre as populações através dos
conteúdos mediáticos desenvolvidos neste sentido.
ÁS AGÊNCIAS DAS NAÇÕES UNIDAS E Á COMUNIDADE INTERNACIONAL
▪
Por último, a Comissão convida a comunidade internacional e os diversos
parceiros internacionais a continuarem a apoiar os esforços em curso para garantir
a promoção e protecção dos direitos humanos na RDC.
131.
Em conclusão, é pedido ao governo que tome todas as medidas necessárias para
implementar as recomendações feitas neste presente relatório.
46
ANEXOS
I.
Lista dos representantes das ONG encontrados em Kinshasa
47