Relatórios de Missão

Relatório da missão de promoção dos direitos humanos na república Democrática do Congo 6 – 12 Agosto de 2016

Relatório da missão de promoção dos direitos humanos na República Democrática do Congo _ 6 – 12 agosto de 2016.pdf
AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Comissão Africana dos Direitos Humanos & Povos African Commission on Human & Peoples’ Rights 31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, Western Region, P. O. Box 673, Banjul, The Gambia Tel: (220) 4410505 / 4410506; Fax: (220) 4410504 E-mail: achpr@achpr.org; Web www.achpr.org RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO 6 – 12 agosto de 2016 1
AGRADECIMENTOS A Comissão Africana dos Direitos Humanos e Povos (a Comissão) é grata ao Governo da República Democrática do Congo por ter acolhido uma missão de promoção dos direitos humanos efectuada por uma delegação da Comissão (a delegação) de 6 a 12 de agosto de 2016. A Comissão exprime a sua sincera gratidão às mais altas autoridades do país por terem proporcionado à delegação as facilidades e o pessoal necessários à boa realização da missão. A Comissão exprime igualmente e em especial a sua gratidão à Sua Excelência Senhor Alexis Thambwe Mwamba, Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos da República Democrática do Congo que desempenhou um papel relevante no sucesso da missão através da sua implicação pessoal na organização das diferentes reuniões. Finalmente, a Comissão agradece o pessoal de apoio disponibilizado para a delegação pela sua assistência todo ao longo da sua estadia e por ter facilitado a organização das diferentes actividades desta missão. 2
Acrónimos e abreviaturas SIDA: Síndroma de imunodeficiência adquirida CSAC: Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação CENI: Comissão Eleitoral Nacional Independente UA: União Africana INDH: Instituição Nacional dos Direitos Humanos RDC: República Democrática do Congo INTERPOL: Organização Internacional de Polícia Criminal UE: União Europeia VIH: Vírus de imunodeficiência humana ONG: Organização Não Governamental CNDH: Comissão Nacional dos Direitos Humanos ONU: Organização das Nações Unidas PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 3
PRIMEIRA PARTE I. INTRODUÇÃO 1. A Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos (a Carta), adoptada aos 21 de junho de 1981 pela Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo em Nairobi, no Quénia, entrou em vigor aos 21 de outubro de 1986. O artigo 30 estabelece a Comissão Africana dos Direitos Humanos e Povos (a Comissão) e faz assim dela o principal órgão de promoção dos direitos humanos da União Africana (UA). A República Democrática do Congo (RDC) ratificou a Carta africana aos 20 de julho de 1987. 2. Em virtude do artigo 45 da Carta, a Comissão tem por mandato promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais consagrados pela Carta, garantir a sua protecção e o seguimento da sua implementação, 'interpretar as suas disposições e proporcionar conselhos jurídicos a pedido da Assembleia dos Chefes de Estado e Governo. Além disso, a Comissão é responsável da recolha de documentos, da realização de estudos e de pesquisas sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e povos, organizando seminários, colóquios e conferências, divulgando informações, encorajando as instituições nacionais e locais tratando de direitos humanos e povos e, em caso de necessidade, dando conselhos ou fazendo recomendações aos governos. 3. É no contexto da implementação do mandato da promoção dos direitos humanos da Comissão que a Comissária, Pansy Tlakula, Presidente da Comissão e Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, realizou à frente de uma delegação, uma missão de promoção dos direitos humanos na RDC de 6 a 12 de agosto de 2016. 4. Além da Presidente da Comissão, a delegação que realizou a missão incluía a VicePresidente da Comissão, a Comissária Soyata Maiga, presidente do Grupo de Trabalho sobre as Populações /Comunidades Autóctones em África, e a Comissária 4
Reine Alapini Gansou, Comissária responsável do seguimento da promoção e protecção dos direitos humanos na R DC e Relatora Especial sobre a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África. 5. Durante a missão, a delegação recolheu informações específicas sobre a situação dos direitos humanos na RDC, divulgou as convenções da UA e outros documentos da Comissão. A Comissão reforçou igualmente a sua visibilidade e permitiu de sensibilizar todos os actores governamentais e não governamentais relativamente ao seu trabalho e seus mecanismos subsidiários. II. TERMOS DE REFERÊNCIA 6. Eram os seguintes os objectivos da missão: ▪ Promover a Carta e todos os outros instrumentos jurídicos regionais e universais relativos aos direitos humanos; ▪ Acompanhar as recomendações emitidas pela Comissão nas suas Observações Finais sobre o Relatório Periódico combinado da RDC (8º, 9º e 10º) abrangendo o período de julho de 2003 a julho de 2007, apresentado em 2009, e as contidas no relatório da missão realizada pela Comissão na RDC em 2011; ▪ Reforçar as relações entre a Comissão e as autoridades da RDC no domínio da promoção e protecção dos direitos garantidos pela Carta e outros instrumentos jurídicos regionais e universais pertinentes; ▪ Engajar o diálogo com o Governo da RDC sobre as medidas legislativas e outras tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta, e dos outros instrumentos regularmente ratificados; ▪ Trocar impressões e partilhar as experiências sobre as estratégias para melhorar o gozo desses direitos com o Governo, bem como os outros actores trabalhando no domínio dos direitos humanos no país; ▪ Recolher quaisquer informações pertinentes sobre a situação dos direitos das mulheres, crianças, requerentes 5 de asilo, refugiados, migrantes,
populações/comunidades autóctones, pessoas idosas, pessoas deficientes e todas as outras categorias de pessoas vulneráveis vivendo na RDC; ▪ Identificar as boas práticas e as medidas de acções positivas, e se for o caso, os desafios persistentes; ▪ Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais das populações, as medidas tomadas pelo Governo para a implementação desses direitos; ▪ Recolher as informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na RDC e engajar as diferentes partes envolvidas a compreender os problemas, se for o caso, que impedem o gozo efectivo dos direitos humanos; ▪ Trocar e colectar informações sobre o sector das indústrias extractivas, e avaliar o impacto das indústrias extractivas sobre a vida dos cidadãos e sobre o meioambiente; ▪ Colectar as informações relativas à questão do VIH/SIDA e investigar sobre as medidas e politicas implementadas pelo Governo para a prevenção desta pandemia, bem como a protecção dos direitos das pessoas vivendo com o vírus e as pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pela doença; ▪ Encontrar todos os actores implicados no domínio dos direitos humanos com vista a trocar, entre outros, sobre seus programas, a situação dos direitos humanos no país, bem como as dificuldades; ▪ visitar as prisões e outros lugares de detenção afim de se informar sobre as condições de encarceramento. III. PERFIL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO A. Situação geográfica e perfil administrativo 7. A RDC tem uma superfície de 2.345.409 Km2 e representa assim o maior país da África subsaariana. A RDC inclui a maior parte da Bacia do rio Congo que cobre uma área de quase um milhão de quilómetros quadrados. A única saída do país no oceano Atlântico é uma estreita faixa de terra numa margem do rio Congo. O país está 6
limitado por nove países: no Leste pelo Burundi, Uganda, Ruanda e Tanzânia, no Norte pela República Centrafricana, no Nordeste pela República do Sudão do Sul, no Oeste pela República do Congo, no Sudoeste por Angola, no Sudeste pela Zâmbia. 8. A RDC estende-se de cada lado do Equador, um terço do país situado no Norte e dois terços no Sul. O clima é quente e húmido na Bacia fluvial e fresco e seco nas altas terras do Sul. Ao Sul do Equador, a estação chuvosa dura de outubro a maio e, no Norte do Equador, de abril a novembro. Ao longo do Equador, a pluviometria é relativamente regular durante todo o ano; durante a estação chuvosa, as trovoadas são muitas vezes violentas, mas raramente duram mais de algumas horas. A pluviometria anual média para todo o país é cerca de 107 centímetros. 9. A RDC possui uma importante rede hidrográfica constituída pelo rio Congo e seus vários afluentes, e imensos lagos. O Rio Congo, longo de 4700 km é o segundo no mundo após o Amazonas em termos de débito, e é navegável na maior parte do seu curso. Atravessa o país todo de sudeste ao Oeste onde flui para o Oceano Atlântico. 10. A RDC que tem por capital a gigantesca cidade de Kinshasa, está dividida em 261 províncias desde junho de 2015 com a instituição de 15 novas províncias em acréscimo das 11 que existiam antes. 11. Assim, o território congolês é subdividido em províncias, territórios, colectividades (sectores ou autoridade tradicional) e agrupamentos para as necessidades administrativas. B. Contexto histórico 1 As províncias são Bas-Uele, Equador, Alto -Katanga, Alto -Lomani, Alto -Uele, Ituri, Kasaï, Kasaï- Central, Kasaï-Oriental, Kinshasa, Kongo-Central, Kwango, Kwilu, Lomani, Lualaba, Mai-Ndombe, Maniema, Mongala, Norte -Kivu, Sul-Ubangi, Sankuru, Sul-Kivu, Sul-Ubangi, Tanganyika, Tshopo e Tshuapa. 7
12. República do Congo desde a sua independência da Bélgica aos 30 de junho de 1960, a RDC tornou-se República Democrática do Congo após o derrube do Marechal Mobutu (no poder desde 37 anos) por Laurent-Désiré Kabila, aos 17 de maio de 1997. O ex-Zaire sob Mobutu está desde então no centro da crise dos Grandes Lagos com reviravoltas acentuando as divisões como o assassínio de Laurent Désiré Kabila em 2001, a sua sucessão pelo seu filho, actual Presidente cessante Joseph Kabila que após uma transição conduzida até 2006 e a adopção de uma nova constituição aos 18 de fevereiro de 2006, ganhou sucessivamente em outubro de 2006 e dezembro de 2011 duas polemicas eleições presidenciais. 13. Na altura em que se realiza esta missão, há um aumento da tensão devido a posições antagónicas dos actores políticos em relação á eleição presidencial que chegou a termo e as suas incertezas tanto a nível dos meios eleitorais como dos actores dessas eleições. 14. O resultado é que, mais uma vez, a comunidade internacional, incluindo a UA e as Nações Unidas, está activamente à beira do leito para evitar uma conflagração, cujas consequências não podem ser restritas apenas às fronteiras da RDC, mas certamente irão muito além para arrastar toda a sub-região ao contexto de segurança precária numa profunda crise de segurança às consequências insuspeitas sobre os direitos humanos. C. Organização política 15. A Constituição de 18 de fevereiro de 2006 institui um regime político semipresidencial baseado na separação dos poderes e organiza o poder com base numa repartição das competências entre as instituições centrais, as instituições provinciais e as das entidades territoriais descentralizadas. Ela foi revisada por uma lei de 20 de janeiro de 2011, promulgada a 1 de fevereiro de 2011. Esta revisão concerne 8 dos 229 artigos que conta a Constituição. 16. Esta última prevê a organização e exercício do poder da seguinte maneira: 8
• O Presidente da República é eleito doravante, a uma única volta, à maioria simples dos sufrágios exprimidos por um mandato de 5 anos, renovável uma só vez. Ele promulga as leis e estatui por decreto. Ele pode dissolver a Assembleia Nacional em caso de crise persistente entre o Governo e a Assembleia. Ele pode também dissolver uma Assembleia provincial ou demitir das suas funções um Governador de província em caso de crise grave e persistente ameaçando o funcionamento regular das instituições provinciais. O Presidente é o comandante supremo das Forças Armadas. Ele dispõe da iniciativa da revisão constitucional. • O Parlamento com as duas Assembleias cujos membros são eleitos para 5 anos, uma ao sufrágio directo (Assembleia Nacional) e a outra ao sufrágio indirecto (Senado). O Parlamento pode votar uma moção de censura contra o Governo; em caso de maioria absoluta, o governo deve demitir-se dentro das 48 horas. • O Governo: o Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República no seio da maioria parlamentar, ele dirige o Governo e conduz a política da Nação decidida em concertação com o Presidente. A defesa, segurança e os negócios estrangeiros já não são decididos exclusivamente pelo Presidente. • Os Tribunais: a independência do poder judiciário é afirmada, a constituição prevê também que não pode ser criado nenhum tribunal excepcional. D. Situação económica 17. A RDC possui um grande potencial de recursos naturais e minerais. Ela tem actualmente jazigos de minerais brutos inexplorados avaliados a vários bilhões de dólares. A economia da RDC está assente nesses recursos naturais, minerais (cobre, cobalto, diamantes, e ouro geridos por empresas de Estado: Gécamines, Miba, Okimo, Sominki…) e energéticos; conheceu no decorrer dos anos 1980 uma queda. A economia congolesa está baseada também na agricultura alimentar e dos produtos da floresta que representa mais de 60% da superfície total. Existe também um sector informal importante na RDC. 9
18. Este imenso potencial económico contrasta com as desigualdades e a pobreza que se verificam no seio da população fazendo deste país um dos mais pobres no mundo com mais de 87 por cento da população que viveria debaixo do limiar da pobreza e ocupa o 176º lugar na classificação 2015 dos países com base no índice de Desenvolvimento Humano criado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. 19. A RDC utiliza o Franco Congolês como moeda oficial. A sua taxa de câmbio com as moedas internacionais flutua e torna-se frequente encontrar essas últimas nas menores transações e trocas cotidianas. E. Contexto social 20. A RDC tem uma população avaliada a mais de 85 milhões de habitantes em 2015. A população é composta a 80 por cento de povos de tipo bantu e existem centenas de etnias na RDC. Mesmo se os dados sobre a repartição das religiões no país não são confiáveis, é possível notar que a população congolesa é maioritariamente cristã (católicos e protestantes), com o Islão como segunda religião em termos de número de adeptos. Uma fraca percentagem da população pratica o animismo. O nível de vida da maioria das populações na RDC é marcado pelas deficiências notáveis e insuficiências múltiplas nos serviços e infraestruturas socioeconómicas como a educação, saúde, alojamento, comunicação e outros elementos necessários ao gozo de um nível de vida aceitável. 21. O passado esmaltado de guerras e conflitos políticos e étnicos que continuam de uma certa forma a minar a estabilidade do país e da sub-região, tem um impacto negativo sobre as condições de segurança a nível do país de modo que a RDC se encontra desde há anos no centro das preocupações da Comunidade Internacional no que respeita aos países em crise. Uma das manifestações emblemáticas desta precaridade de segurança é a questão da violação praticada como arma de guerra pelos protagonistas nos diferentes conflitos em curso no país. 10
22. As revindicações relacionadas com o contexto político das eleições presidenciais, senatoriais e legislativas adiadas várias vezes são um factor agravante da precaridade de segurança que prevalecia neste país na altura da missão. F. Quadro jurídico para a promoção e protecção dos direitos humanos 23. No momento da conclusão desta missão promocional pela Comissão, a RDC era parte dos principais instrumentos de direitos humanos seguintes: Instrumentos jurídicos africanos • O Acto Constitutivo da UA; • Carta Africana dos Direitos humanos e Povos; • Convenção da Organização da Unidade Africana regendo os Aspectos Específicos aos Problemas de Refugiados em África; • Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança; • Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África; Instrumentos jurídicos universais internacionais • Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos; • Protocolo facultativo ao Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos; • Segundo Protocolo facultativo relativo ao Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos, visando a Abolição da Pena de Morte; • Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial; • Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Para com as Mulheres; • Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou aviltantes; • Convenção relativa aos direitos da criança; 11
• Protocolo facultativo à Convenção relativa aos direitos da criança no que respeita à participação das crianças em conflitos armados; • Protocolo facultativo à Convenção relativa aos direitos da criança no que respeita á venda de crianças, a prostituição das crianças e pornografia implicando crianças; • Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros da sua família; • Convenção relativa aos direitos das pessoas deficientes. • Estatuto de Roma; • Convenções de Genebra de 1949 e os dois primeiros Protocolos adicionais; Quadro jurídico nacional para a promoção e protecção dos direitos humanos 24. A Constituição de 18 de fevereiro de 2006, bem como um certo número doutras leis e políticas constituem o quadro jurídico nacional para a promoção e protecção dos direitos humanos na RDC. 12
SEGUNDA PARTE I. METODOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DA MISSÃO 25. A missão de promoção na RDC foi realizada sob a forma de interacções e encontros com as mais altas autoridades e com os vários actores envolvidos na promoção e protecção dos direitos humanos. A delegação visitou também a prisão central de Makala. 26. Em cada um destes encontros, a delegação fez uma breve apresentação da Comissão, destacando a organização, a sua composição, mandato, funcionamento e mecanismos subsidiários desta. Além disso, apresentou os objectivos da missão e sublinhou o compartilhamento das melhores práticas nas áreas de interesse para a missão. 27. Desta forma, as interacções e discussões entre a delegação e as diferentes autoridades e intervenientes se concentraram na situação dos direitos humanos na RDC. 28. No final dos encontros, a delegação distribuiu publicações e documentos da Comissão às autoridades e outras partes interessadas encontradas. De acordo com as suas áreas de intervenção determinadas, foram distribuídas publicações específicas às autoridades e às partes interessadas. 29. Alguns actores que não puderam ser fisicamente encontrados forneceram à delegação documentação da análise deles sobre a situação dos direitos humanos no país. Esta documentação é também tomada em conta nas conclusões da Comissão sobre esta missão de promoção. II. REUNIÕES REALIZADAS PELA DELEGAÇÃO DA COMISSÃO 1. Encontros com as entidades estatais A. Encontros com as autoridades ministeriais 13
i. Encontro com o Ministro da Justiça, e dos Direitos Humanos / Ministro interino dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional 30. A delegação iniciou a sua missão com uma visita de cortesia junto do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos. Ele ocupava também o cargo de Ministro interino dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional. 31. Esta visita proporcionou à delegação agradecer ao Ministro o seu envolvimento pessoal na preparação desta missão na sequência das discussões que teve com o Gabinete da Comissão à margem da Cimeira da UA de julho de 2016. 32. Assim, após os usos habituais e agradecimentos, o Ministro prestou atenção à delegação que traçou o quadro e contornos da missão conforme apresentados nos termos de referência previamente enviados ao chegar da delegação na RDC. 33. O Ministro indicou as medidas concretas implementadas para permitir que a delegação possa consultar em larga escala possível a fim de chegar a uma avaliação objectiva da situação dos direitos humanos na RDC e formular as recomendações adequadas que permitirão ao país melhorar a situação lá onde é necessário fazê-lo. 34. A delegação tomou nota da boa cooperação da RDC com a Comissão, que se manifesta nomeadamente através da presença assídua do Vice-Ministro responsável pelos direitos humanos nas sessões da Comissão. Isso permite também aproveitar a oportunidade para convidar o Ministro a participar da 59ª Sessão Ordinária, que será a apoteose das celebrações do ano de 2016 declarado como Ano Africano dos Direitos Humanos com enfoque especial nos direitos das mulheres. O Ministro aceitou o convite e prometeu honrá-lo pessoalmente, se for possível, ou fazer-se representar. 35. Ao discutir dos diversos encontros previstos no âmbito da missão, o Ministro insistiu que aquele com a Comissão Nacional Eleitoral Independente seja muito importante 14
na medida em que permitiria compreender o contexto político prevalecente no momento da missão. 36. Dando adeus ao Ministro, que trabalhava activamente na organização de uma reunião que a delegação devia realizar com um painel de ministros e autoridades que representam ministérios e outros sectores de interesse para a missão, a delegação prosseguiu brevemente a discussão sobre alguns outros aspectos logísticos e práticos da missão com o vice-ministro2 responsável pelos direitos humanos. Este informou a delegação que a RDC está a trabalhar para finalizar e enviar o seu relatório periódico de acordo com o artigo 62 da Carta. ii. Encontro Conjunto com os Ministérios e outras estruturas governamentais chave na Promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos 37. Estiveram presentes neste encontro, o Ministro da Justiça, Ministro da Comunicação, Ministro da Cultura e Artes, Ministro da Mulher, Família e Crianças, Vice-Ministro do Interior, Vice-Ministro da Juventude e Desportos, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros, Comissário Geral da Polícia de Kinshasa e o Administrador Geral da Agência Nacional de Segurança. 38. A delegação, depois de ter estabelecido o programa da sua missão e, mais especificamente deste importante encontro, levantou uma série de perguntas, apresentou observações sobre as quais as autoridades que participaram no encontro reagiram. A maioria das suas respostas e intervenções é abrangida nos seguintes elementos: A vontade política do Governo de responder eficazmente aos direitos humanos 39. A República Democrática do Congo comprometeu-se numa nova política de mudança da imagem negativa que muitos actores internacionais têm dela. É por isto 2 Senhor Christophe Mboso N'Kodia Pwanga. 15
que o país criou um Ministério dos Direitos Humanos ou um Departamento no Ministério da Justiça, especialmente responsável pelos direitos humanos. Por ocasião da visita da delegação, a estrutura do Ministério da Justiça mostra que existe um dos três Secretariados em seu seio, que é especialmente responsável pelos direitos humanos, com uma unidade especializada em defensores dos direitos humanos. O combate à impunidade 40. A RDC decidiu e comprometeu-se a acabar com a impunidade. As ilustrações dessa situação de facto são numerosas. Estas incluem, nomeadamente: ✓ a implementação, em colaboração com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de um sistema que permite chamar à atenção das autoridades competentes sobre qualquer situação de violação dos direitos humanos; ✓ a prisão, independentemente do seu grau, para membros das forças da ordem culpados de actos de violações dos direitos humanos, como a violação das instruções e violências sexuais3; ✓ o pessoal das forças da ordem da RDC, que serviram sob mandato das Nações Unidas na República Centro-Africana, foi levado perante os tribunais da República Democrática do Congo por violações dos direitos humanos durante o destacamento das tropas da ONU; ✓ o Gabinete Conjunto das Nações Unidas foi convidado a denunciar os casos de violações dos direitos humanos pelas forças de segurança da RDC e todos estes casos são julgados durante três dias quando são comunicados às autoridades competentes; ✓ o Ministro da Justiça emitiu uma circular aos procuradores que lhes proíbe permitir a liberdade condicional aos actores de violências sexuais; ✓ os procuradores são instruídos a exigir a pena máxima aplicável no caso em apreço (20 anos de prisão) em casos de violências sexuais; o fenômeno das 3Um número de 1.700 membros das forças policiais é dado como sendo os detidos no âmbito do combate à impunidade. 16
violências sexuais está em declínio de 25% de acordo com as estatísticas internacionais e isso se aplica também no que diz respeito às forças da ordem; ✓ o uso, em junho de 2016, do Estatuto de Roma para evitar que a sua imunidade parlamentar coloque entraves à sua detenção por actos de abusos sexuais de pessoa menor; etc. 41. É certamente por esta razão que todos esses esforços obtiveram a carta de parabéns à RDC pelo trabalho realizado em matéria de direitos humanos enviada pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, na sequência de uma recente missão no país. Sobre a pena de morte 42. A pena de morte existe no código penal da RDC, mas está lá para efeitos de dissuasão porque não há mais execução. Os progressos e desafios em matéria de prisão 43. A sobrepopulação prisional é uma realidade de que as autoridades da RDC estão cientes. O número de prisioneiros na prisão central de Makala é um pouco menos de oito mil e há a não esquecer que são criminosos, pelo que a libertação condicional esteja usada neste momento para descongestionar esta prisão. 44. Além disso, foi proposto, em favor da celebração da independência, três decretos relativos a uma graça colectiva. Essas medidas são destinadas, desde que não estejam presos por crime de sangue, a todas as mulheres, pessoas com deficiência e crianças. Isso implicou perdoar milhares de prisioneiros e os procuradores gerais estavam a trabalhar sobre esta questão no momento da missão da Comissão. 45. A reabilitação e reabertura das prisões em curso é também uma solução com a ajuda da União Europeia. A RDC, através deste trabalho sobre as prisões, visa, nomeadamente, além do descongestionamento, a separação dos prisioneiros civis 17
daqueles que pertenciam às forças policiais e o combate contra a tortura4 mediante a disponibilização de um pavilhão para os guarda-a-vista. Liberdade de expressão e de imprensa 46. A RDC tem uma prática de cultura de liberdade de expressão desde a Conferência Nacional sob o regime do ex-Presidente Mobutu. 47. Os meios de comunicação social são livres, porque mesmo aqueles com conteúdos «ofensivos" perante as autoridades são livremente distribuídos às populações. 48. A lei relativa ao acesso à informação apoiada pelo governo está a ser avaliada pelo Senado e o Parlamento. No entanto, embora o Governo lamente o atraso na sua adopção por estas duas instituições, não tem nenhuma influência nos calendários deles com base na separação de poderes e espera que esta lei seja adoptada o mais rapidamente possível para permitir a sua promulgação pelo Presidente da República. 49. É possível que haja jornalistas detidos na RDC no momento da missão da Comissão, mas não seria, certamente, uma detenção por causa de exercício do jornalismo. 50. As áreas fora da capital de Kinshasa registam abusos e os ministérios de justiça e da comunicação estão a actuar de forma concertada a fim de manter a situação em zero jornalista detido por causa da sua profissão. 51. Incumbe ao Ministério da Comunicação de fazer cumprir a legislação adequada e o Ministério colabora com a CSAC e as associações profissionais do sector dos media para efeitos da aplicação da referida legislação. 4Actos de tortura ocorreriam nos comissariados durante as custódias policiais. 18
52. O Ministério adopta medidas cautelares em caso de ameaça grave à segurança nacional e, em seguida e imediatamente, submete o assunto à CSAC e aos órgãos de autorregulamentação. 53. Não há sobreposição de sanções. Se a CSAC declarar o contrário, é precisamente porque é constituída de diferentes tendências e quer sugerir de propósito esta situação das coisas. 54. Existem 101 canais de rádio ou televisão em Kinshasa, 541 empresas de comunicação audiovisual na RDC e 150 jornais diários. 55. Houve 4 casos de medidas cautelares tomadas contra uma emissora comercial e 3 canais de rádio comunitária que foram fechados pelo Ministério da Comunicação. Os motivos subjacentes a esses encerramentos são a difusão de informações que poderiam desmoralizar as forças de segurança no leste do país onde há conflitos. As suas licenças de emissão não são retiradas e esses casos são confiados à justiça e à CSAC. 56. Após decisão de uma dessas estruturas em favor desses meios de comunicação, não haverá necessidade da intervenção do Ministério da Comunicação para retomar as suas actividades. 57. Há também 3 casos de canais de rádio e televisão que foram objecto de medidas cautelares para questões administrativas na sua estrita qualidade de empresas privadas. O Governo da RDC considera que estas várias medidas cautelares estão sujeitas a interpretações exageradas quanto ao seu alcance, especialmente pelos parceiros não africanos. O fenômeno das crianças-soldados 19
58. O exército foi formalmente instruído para que não seja mais praticado em seu seio o fenômeno das crianças que transportam bagagens. Por conseguinte, não haverá mais crianças-soldados no exército da RDC e o fenômeno seria consideravelmente em declínio nas tropas não estatais. Ratificação dos tratados internacionais dos direitos humanos 59. Existe um Ponto da situação em relação aos tratados internacionais dos direitos humanos que devem ser ratificados pela RDC e instruções foram dadas para que os processos já iniciados para alguns desses tratados sejam acelerados. Os direitos das populações indígenas 60. As populações indígenas e ribeirinhas que vivem perto de rios e nos parques estão associadas à protecção dos referidos parques e totalmente envolvidas na sua gestão. Participam em actividades recorrentes do turismo e trabalham como guias turísticos ou guarda-parques. Os lucros e produtos derivados da actividade turística em relação a esses parques são investidos à altura de 30% no desenvolvimento local. 61. A RDC possui 10 parques nacionais, o último foi criado 3 meses anteriormente a visita actual da Comissão. Os outros parques foram criados há mais de 10 anos. Estes parques cobrem 13% do território nacional. 62. A criação do 10º parque nacional seguiu um processo em várias etapas, incluindo consultas prévias sobre as implicações da criação do parque para as pessoas e o meio ambiente. A delimitação do referido parque também foi feita tendo em consideração as necessidades das populações. 63. A RDC enfrenta desafios nos antigos parques, dado que estes apresentam problemas de coabitação com as populações, especialmente no leste do país. Essas populações dependem desses parques cujos recursos usam e cultivam a terra. Esta questão 20
acarreta grande pressão dessas populações sobre o Estado e muitas vezes essas populações habitam dentro desses parques. 64. Para resolver esses desafios, um fórum está previsto com os chefes tradicionais, deputados e outras partes interessadas, para discutirem a preservação dos parques e as necessidades das populações indígenas e ribeirinhas. 65. O respeito total do direito internacional aplicável no caso em apreço é a bússola que orienta a RDC em todas as suas acções em relação às populações indígenas. A política da RDC em matéria de juventude e os desafios que os jovens enfrentam. 66. A RDC implementou uma política de juventude em 2009 e existe um comité interministerial de pilotagem da referida política. 67. A RDC está preocupada com a questão da "manipulação da juventude por parte de grupos estrangeiros para efeitos de desestabilização dos regimes africanos" e participou numa conferência em Bamako sobre este assunto. 68. A RDC está também preocupada com o facto de os autores de actos terroristas serem na vasta maioria jovens. No que diz respeito à questão do emprego dos jovens, tratase de uma questão transversal, cujas estatísticas só poderão ser comunicadas à Comissão após consulta com o Ministro do Trabalho. A RDC mantém que é necessário que, no âmbito do calendário eleitoral, as novas pessoas adultas sejam inscritas para não violar os seus direitos humanos. 69. É nesta lógica que o Presidente da República iniciou a conscientização para o alistamento dos jovens e o Ministério da Juventude pretende seguir o seu exemplo a partir de 12 de agosto de 2016 por ocasião da celebração do dia da juventude. 21
A questão do género e a protecção dos direitos das mulheres na RDC 70. O governo da RDC está firmemente empenhado nas questões ligadas à igualdade de género e o combate às violências sexuais. 71. A documentação legal atesta esse compromisso e as mais proeminentes são as leis de 2011 sobre a organização do exército, a constituição do exército, sobre a polícia, a lei de 15 de agosto de 2015 relativa à paridade, que é o resultado legal do artigo 14 da Constituição prevendo a paridade. Esses textos de lei e outras leis têm em conta a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres e conferem-lhe um papel mais importante do que no passado. 72. Há também a revisão do Código da Família em 2016, que modifica vários artigos discriminatórios contra as mulheres e que harmonizou o referido Código para alinhálo com a Convenção Internacional de 18 de dezembro de 1979 sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. 73. A RDC estava, no momento da visita da Comissão, em pleno processo de elaboração do seu relatório sobre a implementação do Protocolo de Maputo. 74. A conscientização das partes interessadas, incluindo os chefes tradicionais, é uma maneira privilegiada pela RDC para combater os casamentos precoces. 75. No que diz respeito ao empoderamento das mulheres, a RDC tem projectos e três províncias já foram identificadas para levar a cabo acções destinadas a tornar as mulheres autónomas. 22
76. Na RDC, o Ministério do Género, Família e das Crianças limita-se essencialmente na conscientização sobre o VIH/SIDA, porque uma célula5 foi criada para combater esta pandemia. As Liberdades políticas 77. A RDC tem 515 partidos políticos, o que prova que o espaço político é muito aberto no país. A questão dos defensores dos direitos humanos 78. A lei sobre os defensores dos direitos humanos é uma prioridade para o Governo que deseja a sua adopção rápida e o presidente da Assembleia Nacional indicou à delegação o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos que esteve há pouco tempo em missão na RDC que esta lei será uma prioridade durante a sessão de setembro de 2016. O exercício da missão da Polícia e os seus desafios em matéria dos direitos humanos 79. A polícia na RDC está num processo de reforma com um componente relativo à formação que toma em consideração a questão dos direitos humanos no exercício das missões da polícia relativamente às assembleias, manifestações, questões de género e violências sexuais. 80. A Polícia tem uma estratégia de integração da dimensão de género no combate às violências baseadas no género. A representação das mulheres na polícia evoluiu significativamente e isso se reflete na presença delas a nível das missões de manutenção da paz e no seio da INTERPOL. Além disso, houve a recente nomeação de uma mulher ao grau de general. 5 Programa Nacional Multissectorial de Combate ao SIDA 23
81. Esses esforços são reconhecidos internacionalmente pelos actores como a ONU, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e a Comunidade Económica dos Estados da África Central, que todos enviaram parabéns formais ao país pelo seu desempenho nesta área. 82. O Governo fornece equipamentos à Polícia para permitir-lhe de supervisionar as manifestações durante o período eleitoral. No entanto, há problemas quando os jovens são manipulados por políticos da oposição para se oporem à polícia com actos de violência. 83. A polícia tem também direitos humanos e a Comissão deve também abordar os referidos direitos quando, apesar da restrição demonstrada pela polícia, acaba por enfrentar jovens manifestantes drogados. 84. A norma na RDC é que a polícia deve garantir que todos os infratores em situação de violação da lei estejam encontrados e punidos pela justiça. 85. A tendência neste período eleitoral é que os símbolos do Estado são deliberadamente atacados e, em seguida, clamar pela violação dos direitos humanos quando as forças competentes para impedir tais actos cumprem o seu dever. 86. A RDC solicita à Comissão o envio oficial de observadores no terreno para ver como a polícia está a supervisionar as manifestações. B. Encontros com as instituições estatais independentes ou autónomas i. Encontro com o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral Independente 24
87. Na introdução desta reunião, a delegação apresentou as suas condolências relativas à morte do ex-presidente da Comissão Nacional Eleitoral Independente (CENI) antes de apresentar as suas expectativas em relação às discussões que seguirão; em particular, ser informada das medidas tomadas pela CENI para cumprir o seu mandato neste ano eleitoral, respeitando escrupulosamente os padrões internacionais nesta área e afectam os direitos humanos. 88. O presidente da CENI, o Sr. Corneille Nangaa Yobeluo, indicou na sua intervenção que o mandato da sua instituição deriva da Constituição e que a CENI se encontra atualmente a atuar num contexto de ano eleitoral com um ambiente que qualifica de "desconfiança absoluta, suspeita permanente...". Na verdade, nas suas palavras, a CENI está também a sofrer deste contexto e todas as suas ações, intervenções ou posições são suspeitas de serem destinadas a favorecer um ou outro partido dos protagonistas da vida política atual na RDC. Este constitui, portanto, um desafio imenso para a sua instituição. 89. A este respeito, ele criticou o papel da Comunidade Internacional na radicalização das posições assumidas dos referidos partidos e convidou todos os actores desta Comunidade Internacional a modelar as suas acções em apoio ao desenlace feliz da crise na RDC sobre aqueles que adoptam tipicamente a abordagem africana que a UA usa através da mediação do Sr. Edem Kodjo. 90. Ao abordar o pomo de discórdia dos protagonistas da situação política tensa do momento na RDC, que é a incerteza sobre a vontade de apresentar-se como candidato ou não, o Presidente actual da República, o Presidente da CENI expressou os seus desejos pessoais que o referido Presidente não fosse candidato e que esta opção dissiparia a tensão. 91. Ele informou também a delegação de que é a CENI que valida as candidaturas para as eleições, fixa as datas eleitorais e que, com base na constituição em vigor, o Presidente cessante da República não pode ser considerado como candidato. 25
92. O presidente da CENI também indicou que, de acordo com a constituição, o corpo eleitoral deve ser convocado a 20 de setembro de 2016 pela CENI. No entanto, é improvável que isto seja possível, porque a lista eleitoral não está pronta e não o estará nos prazos, antes de 20 de setembro de 2016. A actual lista eleitoral é uma lista que remonta a 2011 em que todos os partidos concordaram que nunca deve ser usada em tal forma para qualquer eleição que fosse na RDC. De facto, esta posição das partes resulta de um relatório da Francofonia que relata a existência de 12 milhões de novas pessoas adultas na RDC. A isto acrescentam-se os casos de fraude em cartões de eleitores em Ruanda e outros lugares, e a nova reformulação eleitoral que aumenta o número de províncias de 15 para 26. Apesar de todos esses desafios, o alistamento começou em julho de 2016. 93. O presidente da CENI observou que a postura vulnerável da sua instituição no contexto actual deve-se igualmente ao conflito de disposições da constituição que, por um lado, exige que a CENI convoque o corpo eleitoral para um período específico e que, por outro lado, a mesma instituição é obrigada a alistar todos os cidadãos em idade de votar. 94. Para o presidente da CENI, duas hipóteses são dadas à sua instituição perante esta situação. Trata-se para a CENI de convocar o corpo eleitoral em conformidade com o período previsto pela constituição e, em seguida, pedir ao Tribunal Constitucional que anote o facto de não alistamento das novas pessoas adultas e de as tirar consequências disso; ou não convocar todo o corpo eleitoral de acordo com a constituição e, portanto, deixar a iniciativa a qualquer parte interessada para interpor recurso judicial contra essa inacção ou incumprimento da CENI. 95. O presidente da CENI e a delegação também analisaram outros desafios6 estruturais, humanos e materiais - tornando o papel da CENI muito complexo neste contexto delicado de ano eleitoral e concluíram que o envolvimento de todas as partes 6No que diz respeito a estes desafios, a delegação e o presidente da CENI concordaram em não os mencionar em público, incluído neste relatório, pois podem agravar ainda mais a situação prevalecente. 26
interessadas e discussões pacíficas deveriam ter como resultado um desenlace feliz desta crise. ii. Encontro com a Comissão Nacional de Direitos Humanos 96. O encontro da delegação com a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da RDC permitiu ao Sr. Mwamba Mushikonke Mwamus, presidente da referida instituição, apresentar o mandato, actividades e desafios desta. 97. Assim, no que diz respeito ao mandato, decorre do artigo 5 do texto fundador da CNDH, nomeadamente a Lei Orgânica N° 13/011, de 21 de março de 2013, relativa à criação, organização e funcionamento da CNDH. Este artigo estipula que "a CNDH é um órgão técnico e consultivo responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos. Vela pelo respeito dos direitos humanos e mecanismos para garantir as liberdades fundamentais." O mesmo artigo 5 estabelece a independência da CNDH que está submetida apenas à autoridade da lei no cumprimento da sua missão. 98. No que se refere às suas actividades, deve-se notar que, desde a tomada de posse dos seus membros em 23 de julho de 2015 e a sua posterior operacionalização, a CNDH realiza uma série de actividades em conformidade com a sua missão e as suas 20 atribuições, tal como previsto pelo artigo 6 do seu texto criativo. As referidas actividades incluem a implementação do anteprojeto da CNDH sobre os defensores dos direitos humanos, que se materializou através dos seminários de direitos humanos em direcção dos deputados e senadores; a visita das prisões; as investigações; o acompanhamento constante da situação dos direitos humanos no país e, especialmente, durante este período eleitoral, quando intensificou a sua colaboração com a CENI pela existência de um acordo formal sobre a repartição das atribuições entre as duas instituições; os encontros com as partes interessadas antes de quaisquer manifestações públicas para a conscientização sobre a necessidade de respeitar os direitos no contexto de tais manifestações; o acompanhamento dos processos judiciais relativos a casos de violências contra mulheres, etc. Em suma, a 27
CNDH actua com base num plano estratégico que se empenha abranger todos os domínios problemáticos e questões de direitos humanos específicos ao contexto da RDC, incluindo as violências sexuais, as crianças-soldados e os povos indígenas. etc. 99. A CNDH também indicou que estava a preparar o seu relatório de actividades no momento da visita da delegação. Este relatório, de acordo com o texto criativo da CNDH, deve ser transmitido ao Presidente da República, ao Senado, ao Governo, ao Tribunal Constitucional, ao Tribunal de Cassação, ao Conselho de Estado, ao Tribunal Superior Militar e às delegações do Ministério Público junto destas jurisdições. É também transmitido à Assembleia Nacional, onde é discutido. 100. Os desafios da CNDH são, para o seu presidente, em primeiro lugar, a insuficiência de recursos financeiros e humanos para realizar as suas missões. A este respeito, ele indicou que o orçamento nacional de 2015 não tomou em consideração a CNDH e que o de 2016 o fez, mas não dotou a instituição do orçamento conforme adoptado pela plenária da CNDH. Desta forma, este orçamento que prevê a operacionalização da CNDH em 10 províncias é claramente insuficiente, pois agora existem 26 províncias e o texto criativo da CNDH exige que tenha representações em todas as províncias do país. 101. A delegação observou que um dos principais desafios de uma instituição como esta era a questão da independência e, por conseguinte, é para impedir esta problemática que existem padrões nesta matéria para as Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) que são os Princípios de Paris. Na verdade, a questão está em saber se a CNDH estava em conformidade com os Princípios de Paris. 102. O presidente da CNDH deu uma resposta afirmativa a esta questão e encaminhou a delegação para o texto criativo da instituição antes de insistir sobre a composição diversificada desta como sendo garantia da sua independência. Ele tomou também nota que o princípio da criação de uma INDH é baseado na constituição na RDC, embora a própria criação desta tenha sido feita pela lei. 28
103. O presidente da CNDH, que respondeu às preocupações da delegação sobre a necessidade de fazer parte das plataformas internacionais e redes de instituições semelhantes a fim de optimizar a eficiência, disse que a CNDH faz parte da Rede Africana das Instituições Nacionais de Direitos Humanos, é membro da Associação Francófona de Comissões Nacionais de Direitos Humanos e colabora com a INDH de Burundi e de Marrocos, onde alguns dos seus membros estão em missão na altura da visita da delegação. 104. A delegação convidou finalmente a CNDH a iniciar o processo de obtenção do estatuto de afiliado com a Comissão. iii. Encontro com o Conselho Superior do Sector Audiovisual e da Comunicação 105. O presidente do Conselho Superior do Sector Audiovisual e da Comunicação (CSAC), o Sr. Christophe Tito Ndombi, indicou no início da reunião que a CSAC é uma instituição de apoio à democracia e a sua missão é garantir a liberdade de expressão e da imprensa, assegurando o cumprimento do Código de Deontologia e Ética. A sua base jurídica é decorrente da constituição nos termos do artigo 212 da referida e materializada pela Lei Orgânica N° 11/001, de 10 de janeiro de 2011, relativa à sua composição, atribuições e funcionamento do CSAC. 106. Segundo o presidente da CSAC, a instituição recebe os dossiês administrativos dos pedidos de criações de média. O seu parecer favorável é uma condição necessária para a obtenção de uma licença ao nível do Ministério dos Correios e Telecomunicações. É esta licença que permite obter uma frequência em matéria audiovisual junto da autoridade de regulação dos Correios e Telecomunicações no Congo, que é competente nesta matéria e dependente da Presidência da República. 107. O mecanismo de sanção mencionado no código de deontologia existente ao nível da CSAC foi também explicado à delegação. De facto, a queixa pode ser apresentada na 29
instituição ou agir por iniciativa na sequência do acompanhamento permanente que os seus serviços fazem da actividade dos média na RDC. Assim, uma sanção como a suspensão não pode exceder 3 meses e qualquer sanção apenas intervém após a apresentação das defesas pelo autor alegado, excepto em caso de fragrante delito. Além disso, as sanções são susceptíveis de recurso perante a CSAC e os recursos interpostos contra os acórdãos dos tribunais são feitos junto da Câmara Administrativa do Tribunal Constitucional. 108. A delegação foi informada sobre a existência do sistema de autorregulação no seio dos média na RDC e nas organizações de comunicação social, nomeadamente o Observatório da Imprensa Congolesa e a União da Imprensa, que são responsáveis pelo referido mecanismo. 109. Quando a delegação expôs o problema dos meios de comunicação fechados no momento da sua visita na RDC, o presidente da CSAC indicou que estes encerramentos não emanam da sua instituição, embora, nos termos da lei, esta seja a única autorizada a fechar uns média. Acrescentou que o ministério tutela não deveria fechar uns média por causa do seu conteúdo (é o papel da CSAC) e tem de limitar-se a tratar das questões puramente administrativas em relação aos média. 110. Para o presidente da CSAC, esses desafios e deficiências na regulação do sector dos meios de comunicação social decorrem da coexistência de leis incompatíveis e a solução seria conseguir logo que possível a nova lei sobre os média. 111. Ele também apontou que uma iniciativa para a despenalização dos delitos de imprensa está em fase avançada na medida em que o projecto de lei sobre a questão é apresentado ao Parlamento. 112. Finalmente, na sequência da pergunta da delegação sobre a forma como a CSAC trata deste período sensível, seja o período eleitoral no que diz respeito aos meios de 30
comunicação, o presidente da CSAC notou que a instituição está a elaborar textos regulamentares para marcar cada período do calendário eleitoral. 2. Encontro com os actores/entidades não estatais 113. Os actores não estatais encontrados durante a missão são o Facilitador da UA, SEM Edem Kodjo e um grupo de ONG que trabalham no domínio dos direitos humanos na RDC. i. Encontro com o facilitador SEM Edem Kodjo 114. O encontro com o Facilitador da UA, nomeado para ajudar na resolução da crise em curso na RDC, permitiu que a delegação obtivesse uma leitura da situação, proveniente de uma entidade terceira, e do contexto político que prevalecia na altura da missão. Segundo ele, é necessário que as partes da crise constatem que é impossível, de forma prática, realizar eleições dentro dos prazos constitucionais e que, por isso, é preciso encontrar uma alternativa pelo diálogo. É no melhor interesse dos congoleses e da estabilidade de toda a África que corre o risco de cair na instabilidade no caso de a própria RDC mergulhar no caos. 115. O Facilitador salientou também as dificuldades da sua tarefa, que não impede a sua vontade de conseguir a sua missão que é prevenir mais uma crise grave na RDC que ainda terá consequências prejudiciais para as populações. ii. Encontro com a Sociedade Civil 116. O encontro com os actores da sociedade civil7 foi uma oportunidade para a delegação apresentar o mandato da Comissão, as suas realizações bem como os mecanismos 7 A lista de presença anexada a este relatório indica os nomes e apelidos das pessoas que participaram neste encontro, os seus títulos ou funções, bem como as organizações ou estruturas em nome das quais estiveram presentes nesta reunião com a Comissão durante a sua missão. 31
pelos quais interage com as ONG. A delegação especificou também as suas expectativas para esta reunião. 117. A delegação colocou perguntas sobre a situação dos direitos humanos em geral aos representantes das ONG e, em particular, sobre os temas cobertos pelos mecanismos especiais da Comissão. As ONG deram as suas apreciações e fizeram comentários e sugestões. Essas contribuições estão abaixo listadas: Crise política e eleições ➢ A Comissão ainda parece ser convidada pelo Governo da RDC durante um período eleitoral e este é um estratagema por parte do Governo para alcançar intenções não reconhecidas. Além disso, seria necessário que o encontro com a sociedade civil fosse feito antes das diferentes interações da delegação com os actores estatais para permitir uma confrontação da leitura da situação dos direitos humanos no país feita pela sociedade civil com a do governo ou pelo menos dispor de elementos para verificar junto da parte do governo. Em preparação desta reunião, a sociedade civil teria também gostado de estar na posse de todas as recomendações feitas pela Comissão à RDC e em qual propósito foi efectuada esta missão para assegurar o seu acompanhamento; ➢ Existem iniciativas de observação dos direitos humanos durante um período eleitoral com um objectivo específico de perseguir todos os crimes cometidos durante o processo eleitoral; ➢ O período eleitoral tem sérias repercussões sobre o direito à vida, na medida em que, por simples cálculos políticos, são criados movimentos fictícios que prejudicam a vida das populações no Leste do país; ➢ A UA, através do Facilitador que se encontra actualmente no país, encoraja as violações dos direitos humanos, porque algumas das declarações e posições deste último suscitam a organização de manifestações pelas populações que são reprimidas pela Polícia. O Facilitador tem também uma abordagem não inclusiva que não envolve a sociedade civil e é provavelmente partidário quando deve estar imparcial. Existem algumas razões na sua recusa por algumas partes interessadas; 32
➢ O atraso na agenda eleitoral como previsto pela constituição equivale a uma violação dos direitos civis e políticos das populações pelos dirigentes do país; ➢ A justiça é instrumentalizada pela maioria no poder para que qualquer pessoa que expresse uma divergência ideológica contra a referida maioria seja presa e detida; ➢ A Polícia reprime sistematicamente as manifestações e as suas unidades ou ramos, que são a Agência Nacional de Informação e Detecção Militar de Actividades Anti Pátria (DEMIAP) são identificadas como as mais repressivas; ➢ A sociedade civil é politizada e isso dificulta a sua acção para proteger e promover os direitos humanos na RDC; ➢ A sociedade civil constata que as decisões judiciais sobre os casos de violações dos direitos humanos não são aplicadas e exige uma lei sobre a indemnização das vítimas de violações dos direitos humanos e um fundo para a reparação dos prejuízos. Cooperação com a Comissão ➢ A Comissão deve estabelecer um mecanismo de comunicação permanente com a sociedade civil e receber relatórios paralelos sobre a situação dos direitos humanos feitos por ela; Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração ➢ A delegação deve ser felicitada pela sua visita à prisão central de Makala, mas os lugares de detenção menos em conformidade com os padrões internacionais na matéria não foram visitados. Foram as celas dos comissariados e outros lugares de detenção secretos que existiam em todo o país; ➢ As condições de detenção não são respeitadas e há uma caçada aos defensores dos direitos humanos na RDC; Família, Mulheres e Crianças 33
➢ A reforma do Código da Família foi possível com o contributo da sociedade civil e a repressão do adultério, agora consagrada, constitui um passo importante; ➢ Existe um conflito entre a lei sobre os direitos das mulheres e a implementação da paridade, porque a referida lei se refere ao código eleitoral que, infelizmente, de acordo com a análise da sociedade civil, revoga o progresso esperado; ➢ O Protocolo de Maputo foi ratificado pela RDC, mas, de acordo com a sociedade civil, devido à sua inexistência no Jornal Oficial do país, não é mencionado nos tribunais do país; ➢ As mulheres funcionárias são confrontadas à discriminação no seu trabalho onde são marginalizadas pelos chefes da administração. Além disso, a promessa feita pelo Presidente da República de representar as mulheres na administração à volta de 30 por cento não é aplicada. As mulheres funcionárias públicas são obrigadas a ir às manifestações do poder em vigor sob pena de repressão no âmbito do seu trabalho; Populações Indígenas ➢ As populações de pigmeus são marginalizadas e as recomendações a respeito delas no final do Exame Periódico Universal não são implementadas pela DRC. Não têm acesso à justiça e os crimes cometidos contra eles ficam geralmente impunes. Não gozam plenamente do direito de propriedade. Continuam a sofrer das violações dos direitos humanos decorrentes da relação de tipo dono-escravo que é uma realidade social na RDC nas relações entre os pigmeus e as outras populações no país. As mulheres pigmeias são abusadas pelas populações bantos, e os filhos que nascem dessas relações não são reconhecidos pelos seus pais. Existe um projecto de lei sobre os povos indígenas que é bloqueado ao nível do Parlamento e a sociedade civil deseja que a Comissão intervenha para acelerar a sua adopção. O 9 de agosto sendo proclamado dia dos povos indígenas, é preciso que as celebrações no âmbito do 34
referido dia sejam centradas na interpelação das autoridades relativamente aos problemas dos povos indígenas na RDC; Pessoas com deficiência ➢ A constituição protege as pessoas com deficiência nos termos do seu artigo 49 e a RDC ratificou em 2015 a Convenção relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência. No entanto, a lei orgânica sobre as pessoas com deficiência ainda está bloqueada ao nível do Parlamento. As pessoas com deficiência na RDC são confrontadas a muitas dificuldades, incluindo a questão da sua acessibilidade aos edifícios públicos; Direitos económicos, sociais e culturais ➢ O direito à propriedade é violado na RDC por causa das acções de despejo de comerciantes estabelecidos em determinadas localidades que são realizadas regularmente desde os últimos cinco anos e que causam muitos danos e perdas materiais para as populações despejadas pelas forças da ordem por instruções do Estado; ➢ No que diz respeito aos jovens, a gratuidade do ensino primário e secundário não é respeitada. Enfrentam o desemprego e o seu direito à saúde é violado. Os jovens constituem a maioria das pessoas presas, detidas ou espancadas pela polícia durante as manifestações; ➢ O direito das populações na RDC de viver com dignidade não é bem conhecido, porque o desemprego está a aumentar, os rendimentos dos trabalhadores são insignificantes e as actividades do sector informal, principalmente exercidas por mulheres, são precárias por causa das acções do Governo como os despejos repetitivos; 3. Visita à prisão central de Makala 35
118. A delegação visitou a prisão central de Makala e constatou que as condições de detenção estão abaixo dos padrões internacionais nesta área. Os elementos que chamaram a atenção especial da delegação foram a sobrepopulação da prisão, a alimentação pobre e insuficiente dos prisioneiros, bem como o seu difícil acesso aos cuidados de saúde. 4. Conferência de imprensa 119. A delegação da Comissão realizou uma conferência de imprensa no final da sua missão para partilhar com o público as primeiras conclusões da missão de promoção realizada no país de 6 a 12 de agosto de 2016. 36
TERCEIRA PARTE OBSERVAÇÕES E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA RDC 120. Os encontros e sessões de trabalho com os actores envolvidos na promoç��o e protecção dos direitos humanos permitiram à Comissão identificar desenvolvimentos positivos na situação dos direitos humanos do país. Não obstante, a missão tomou também nota das questões que precisam de serem melhoradas. I. EVOLUÇÃO POSITIVA No plano geral 121. A Comissão congratula o Governo da RDC pela sua vontade política e os esforços para promover e proteger os direitos humanos dos congoleses garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos. 122. Este anseio reflecte-se na implementação eficaz de muitas das recomendações feitas pela Comissão nas suas Observações Conclusivas e Finais sobre o Relatório Periódico combinado da RDC (8º, 9º e 10º) que abrange o período de julho de 2003 a julho de 2007 e apresentado em 2009, e aqueles contidos no relatório da missão realizada pela Comissão na RDC em 2011. 123. Esta implementação das referidas recomendações reflecte-se na adopção pela RDC de várias medidas legislativas e institucionais e na criação de órgãos para a execução de políticas, planos e programas relevantes com um impacto positivo nos direitos contidos na Carta e outros instrumentos internacionais ratificados pelo país. No plano específico 124. Desta forma, a Comissão realizou, a título dos progressos: Instituição nacional dos direitos humanos 37
✓ A adopção, em 2013, de uma lei que estabelece a Comissão Nacional de Direitos Humanos, que foi efectivamente implementada em 2015; Família, Mulheres e Crianças ✓ A adopção da Lei da paridade de 15 de agosto de 2015; ✓ A revisão do Código da Família de acordo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; ✓ Projectos implementados para fortalecer o empoderamento das mulheres; ✓ O combate à impunidade realizada paralelamente com o combate às violências baseadas no género e às violências sexuais, o que se traduziu na condenação de milhares de agentes das forças de defesa e segurança julgados por estes actos repressivos a penas de prisão efectiva; ✓ A redução significativa à volta de 30% das violências sexuais de acordo com vários relatórios; ✓ A promoção e integração da dimensão de género em todas as políticas nacionais e especialmente em serviços públicos, como a polícia, que, de acordo com a informação recebida pela delegação, é um modelo sub-regional para acelerar o processo de promoção do género; ✓ O combate às práticas prejudiciais, como o casamento infantil, através da criação de programas destinados a sensibilizar os chefes tradicionais aos perigos dessa prática; ✓ O fim do fenómeno das crianças-soldados nas tropas regulares de defesa e segurança da RDC; Liberdade de associação, de expressão e acesso à informação ✓ O projecto de lei iniciado sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos; ✓ A diversidade do panorama mediático e político com a existência de 541 empresas de comunicação social audiovisual, 150 títulos de jornais diários e mais de 500 partidos políticos segundo as estatísticas fornecidas pelas autoridades; 38
✓ Os esforços do governo para equipar as forças responsáveis pelo enquadramento das manifestações com o material necessário para a realização da sua missão em conformidade com os padrões internacionais nesta área; ✓ Os esforços para actualizar o registo eleitoral que resulte no início efectivo do alistamento dos eleitores, incluindo os 14 milhões de novas pessoas adultas; ✓ O apelo ao diálogo entre as partes interessadas na vida política nacional a fim de discutir as questões que possam prejudicar a unidade, paz e segurança nacional, até minar gravemente os direitos humanos; ✓ Os esforços da Comissão Nacional Eleitoral Independente para estabelecer uma agenda consensual e precisa para efeitos das consultas eleitorais previstas na Constituição; Populações indígenas ✓ A implicação, de acordo com as autoridades, das populações indígenas e ribeirinhas na gestão e protecção das florestas e quadros naturais fundamentais para a sua sobrevivência e preservação da sua identidade; Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração ✓ A reabilitação de centros de detenção e os projectos para criar outras unidades alternativas de privação de liberdade para descongestionar as já existentes e melhorar as condições de vida nas prisões; ✓ Os esforços de conscientização visando erradicar a pandemia do VIH- SIDA especialmente dirigidos aos jovens e o combate da sua transmissão de mãe para filho; II. ÁREAS DE PREOCUPAÇÃO 125. Apesar destes aspectos positivos, a Comissão observa questões que exigem mais esforços do governo e de todos os outros actores de forma a garantir que as pessoas desfrutem de todos os seus direitos humanos sem obstáculos. 39
126. Com efeito, a Comissão constata a não implementação de algumas das suas recomendações contidas nas suas Observações Conclusivas e Finais sobre o Relatório Periódico combinado da RDC (8°, 9° e 10°) que abrange o período de julho de 2003 a julho de 2007 e que foi apresentado em 2009, e aquelas contidas no relatório da missão realizada pela Comissão na RDC em 2011. Além disso, notou alguns recuos em alguns pontos que constituíam um avanço em matéria dos direitos humanos no momento da última avaliação da referida situação da Comissão. 127. Assim, a Comissão observa com preocupação o contexto político tenso do momento e os antagonismos devidos à interpretação divergente e compreensão dos textos fundamentais que regem as eleições. Esta realidade é fonte de numerosas violações dos direitos humanos, incluindo, segundo os relatórios recebidos pela Comissão, detenções arbitrárias e prisão, o assédio judicial de alguns actores políticos da oposição e de defensores dos direitos humanos, casos de tortura e maus-tratos, casos de repressão violenta de manifestações que são, em si mesmas, muitas vezes, violentas. 128. Na mesma ordem, a delegação está preocupada com: Crise política e eleições  A radicalização nas posições ao nível da oposição e na maioria governante;  A falta de apoio político e financeiro ao processo eleitoral conduzido pela Comissão Nacional Eleitoral Independente;  A prosseguição das violências mortais em algumas partes do país e que, além dos prejuízos materiais e humanos causados, constitui obstáculos ao bom funcionamento do calendário eleitoral;  A violência de alguns manifestantes e os ataques feitas contra os agentes das forças da ordem 40
Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração 129. A Comissão está também preocupada com:  A sobrepopulação prisional como a de Makala, que excedeu em mais de 400% o seu limite de capacidade de acolhimento;  O prolongamento anormal dos prazos de detenção preventiva que provoca um número excessivo de pessoas que aguardam o seu julgamento, número que atinge 70% dos prisioneiros em certas prisões; Família, Mulheres e Crianças  A persistência das violências sexuais e de género em partes do país que permanecem sob a lei de grupos armados; Liberdade de associação, de expressão e acesso à informação  A ausência de um quadro legal claro sobre a regulamentação dos média, resultando em casos de violação da liberdade de imprensa e informações como o encerramento abusivo de órgãos de imprensa, nomeadamente com os encerramentos feitos pelo Ministério de tutela, embora essa competência pertença ao CSAC;  A lentidão do processo de aprovação do projecto de lei sobre a descriminalização dos delitos de imprensa, que se encontra ainda pendente no Parlamento; Estabelecimento de um quadro jurídico favorável aos direitos humanos  A lentidão no processo de ratificação das convenções internacionais assinadas pela RDC, nomeadamente a Carta sobre a democracia, as eleições e a governação assinada em 2008;  A lentidão no processo de adopção pelo Senado e pelo Parlamento de importantes textos legislativos, como o projecto de lei sobre acesso à informação, o projecto de lei sobre os meios de comunicação, o projecto de lei sobre os direitos das populações indígenas pigmeus, a lei sobre os defensores dos direitos humanos, etc. 41
 A não operacionalização do CNDH nas províncias devido à falta de recursos financeiros e de quadro jurídico apropriado; Cooperação com a Comissão  A falta de compromisso do Governo da RDC no mecanismo de litígio da Comissão, o que resulta na falta de apresentação dos argumentos do país em todas as Comunicações pendentes perante a Comissão; 42
PARTE III I. RECOMENDAÇÕES 130. Na sequência da missão e tendo em conta os desafios identificados, a Comissão formula as seguintes recomendações: AO GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO ▪ No que diz respeito ao contexto político e às eleições: - a Comissão apela a todas as partes interessadas, incluindo o Governo e os partidos políticos da oposição, a comprometer-se sincera e incondicionalmente com o processo de diálogo apoiado pela comunidade internacional sob os auspícios da União Africana que enviou o Facilitador Sr. Edem Kodjo na RDC; - A Comissão apela a todas as partes interessadas para que apoiem os esforços da Comissão Nacional Eleitoral Independente visando estabelecer um calendário eleitoral consensual e uma lista de eleitores fiável e actualizada, que inclui todas as novas pessoas adultas e outros; - A Comissão pede ao Governo que forneça à Comissão Nacional Eleitoral Independente todos os recursos financeiros, humanos, técnicos e outros meios logísticos necessários para a liderança da sua missão; convida igualmente os parceiros internacionais a ajudar o Governo neste trabalho; ▪ Sobre outras questões, a Comissão insta o Governo a: Prisões, Acesso à Justiça e a sua Administração - Garantir que os prazos de detenção provisória na RDC estejam em conformidade com as obrigações internacionais e tomar todas as medidas necessárias para uniformizar as condições de detenção com as normas internacionais; designadamente continuando descongestionar as prisões; 43 os seus esforços para
Família, Mulheres e Crianças - Certificar que os esforços para combater a impunidade, as violências sexuais, as violências baseadas no género, o casamento infantil, o fenómeno das crianças-soldados e outros sejam mantidos e apoiados até à erradicação dessas práticas que prejudicam gravemente os direitos humanos; - Implementar mecanismos para a reabilitação e indemnização de vítimas de violências sexuais, tortura, violências de género ou quaisquer outras violações graves de direitos humanos; Liberdade de associação, de expressão e acesso à informação - Salvaguardar que a liberdade de imprensa, o direito à informação e a liberdade de associação sejam protegidos de qualquer interferência ilegal e ilegítima; - Sensibilizar as forças de defesa e de segurança para o respeito dos direitos humanos nas suas missões e fornecer-lhes mais equipamentos essenciais para o desempenho das suas funções em conformidade com as normas internacionais, especialmente no contexto de um período eleitoral; Estabelecimento de um quadro jurídico favorável aos direitos humanos - Acelerar a adopção e a promulgação de todos os projectos de lei destinados a melhorar o gozo de todos os seus direitos humanos por todas as populações, incluindo o projecto de lei sobre o acesso à informação, o projecto de lei sobre os média, o projecto de lei sobre os direitos das populações indígenas pigmeus, a lei sobre os defensores dos direitos humanos, etc. Direitos económicos, sociais e culturais - Intensificar os esforços no combate à pandemia do VIH-SIDA; - Acentuar os seus esforços a fim de combater o desemprego juvenil; - Disponibilizar à Comissão Nacional de Direitos Humanos os recursos financeiros necessários para a sua operacionalização eficaz em todo o país; Cooperação com a Comissão 44
- Participar activamente no mecanismo contencioso da Comissão, apresentando cada vez os argumentos da RDC em todos os Assuntos pendentes contra ela perante a Comissão de acordo com o princípio do contraditório; - Tomar todas as disposições necessárias para actualizar os relatórios periódicos, em conformidade com o Artigo 62 da Carta, assegurando que obedeça simultaneamente às modalidades de formato e conteúdo conforme promulgadas pela Comissão; nomeadamente incluir as medidas tomadas para implementar o Protocolo à Carta e relativa aos Direitos das Mulheres em África, etc. ÁS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ▪ Colaborar com as redes disponíveis para assegurar a promoção e protecção dos direitos humanos na RDC; ▪ Aumentar o nível de informação e partilha de experiência através da criação de redes temáticas; ▪ Contribuir para a popularização dos instrumentos para a promoção e protecção dos direitos humanos através da conscientização, informação e capacitação dos cidadãos; ▪ Submeter de forma sistemática à Comissão relatórios alternativos sobre a situação dos direitos humanos na RDC; ▪ Para aquelas que ainda não o fizeram, tomar as medidas necessárias para obter o estatuto de observador junto da Comissão e, para as ONG que ocupam o estatuto de observador, conformar-se com os direitos e obrigações decorrentes desse estatuto. AOS MÉDIA ▪ Levar a cabo uma conscientização e actividades da cultura dos direitos humanos através de campanhas mediáticas; 45
▪ Precisar de profissionalismo no desempenho das suas funções e contribuir para o restabelecimento de um clima de paz e confiança entre as populações através dos conteúdos mediáticos desenvolvidos neste sentido. ÁS AGÊNCIAS DAS NAÇÕES UNIDAS E Á COMUNIDADE INTERNACIONAL ▪ Por último, a Comissão convida a comunidade internacional e os diversos parceiros internacionais a continuarem a apoiar os esforços em curso para garantir a promoção e protecção dos direitos humanos na RDC. 131. Em conclusão, é pedido ao governo que tome todas as medidas necessárias para implementar as recomendações feitas neste presente relatório. 46
ANEXOS I. Lista dos representantes das ONG encontrados em Kinshasa 47

Created 16 de jun. de 2026 · Edited 7 de jul. de 2026