Relatórios de Missão

Relatório de missão de promoção à república Togolesa de 03-06 de outubro de 2022

Relatório da Missão de Promoção à República do Togo _ 3 a 6 de outubro de 2022.pdf
UNIÃO AFRICANA UNIÃO AFRICANA UNIÃO AFRICANA Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos 31 Layout do Anexo Bijilo, Distrito Norte de Kombo, Região Oeste, Caixa Postal 673, Banjul, Gâmbia Tal: (220) 4410505 / 4410506; Fax: (220) 4410504; E-mail: au-banjul@africa-union.org; local na rede Internet www.achpr.org RELATÓRIO DE MISSÃO DE PROMOÇÃO À REPÚBLICA TOGOLESA De 03-06 DE OUTUBRO DE 2022 PELOS ILUSTRES COMISSÁRIOS REMY NGOY LUMBU MARIE LOUISE ABOMO IDRISSA SOW Analisado na 74ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada virtualmente de 21 de fevereiro a 7 de março de 2023
ÍNDICE I. ACRÓNIMOS E ABREVIAÇÕES ...................................................................................5 II. AGRADECIMENTOS ........................................................................................................8 III. SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................9 IV. INTRODUÇÃO ..............................................................................................................10 A. Composição da delegação .........................................................................................10 B. Termos de Referência da Missão .............................................................................10 C. Compromissos anteriores entre a Comissão e o Togo .........................................11 D. Perfil do país................................................................................................................12 E. Metodologia.................................................................................................................13 V. CONSTATAÇÕES ............................................................................................................15 A. Medidas tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana e outros instrumentos devidamente ratificados. ................................................................15 1. Medidas legislativas e outras destinadas a executar as disposições da Carta Africana ...............................................................................................................................15 2. Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta Africana ...............................................................................................................................16 3. B. Acompanhamento da implementação das recomendações ..............................18 Promoção e proteção dos direitos humanos ..........................................................19 1. Direito à vida ............................................................................................................19 2. Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante na África (Diretrizes da Robben Island)...............................................19 3. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais .....................................20 4. A administração da justiça .....................................................................................21 5. Direito à liberdade de expressão e acesso à informação ....................................22 6. Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica ...........................23 7. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e migrantes .............................................................................................................................24 8. Participação em assuntos públicos ........................................................................25 9. O direito ao trabalho e o combate à pobreza .......................................................25 10. Direito à saúde .........................................................................................................26 11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco, vulneráveis e afetadas pelo VIH ......................................................................................27 12. O direito à alimentação ...........................................................................................28 13. Acesso a água e eletricidade...................................................................................28 14. Direito à educação ...................................................................................................28 15. Direitos das mulheres..............................................................................................28 16. Direitos das crianças ................................................................................................30 17. Direitos dos idosos...................................................................................................30 Página 2 sobre 45
18. Direitos das pessoas portadoras de deficiência ...................................................30 19. Direitos das Populações Indígenas .......................................................................31 20. As Indústrias Extrativas e seu impacto no ambiente e na vida dos cidadãos 31 21. O direito à paz e à segurança .................................................................................32 22. Justiça de transição ..................................................................................................32 VI. RECOMENDAÇÕES .....................................................................................................33 I. Ao Governo Togolês ......................................................................................................33 A. Em geral ........................................................................................................................33 1. Medidas legislativas e outras destinadas a implementar as disposições da Carta Africana.....................................................................................................................33 2. Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta Africana ...............................................................................................................................33 3. B. Seguimento da implementação das recomendações ..........................................34 Promoção e proteção dos direitos humanos ..........................................................34 1. Direito à vida ............................................................................................................34 2. Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante em África (Diretrizes da Robben Island) .............................................34 3. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais .....................................34 4. A administração da justiça .....................................................................................34 5. Direito à liberdade de expressão e acesso à informação ....................................35 6. Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica ...........................35 7. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes ................................35 8. Participação em assuntos públicos ........................................................................36 9. O direito ao trabalho e o combate à pobreza .......................................................36 10. Direito à saúde .........................................................................................................36 11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco, vulneráveis e afetadas pelo VIH ......................................................................................36 12. Direito à alimentação...............................................................................................36 13. Acesso a água e eletricidade...................................................................................36 14. Direito à educação ...................................................................................................36 15. Direitos das mulheres..............................................................................................37 16. Os direitos das crianças...........................................................................................37 17. Direitos dos idosos...................................................................................................37 18. Direitos das pessoas portadoras de deficiência ...................................................37 19. Direitos dos Povos Indígenas .................................................................................37 20. Indústrias Extrativas e impacto das mesmas no ambiente e na vida dos cidadãos ...............................................................................................................................37 21. Direito à paz e à segurança .....................................................................................38 22. Justiça de transição ..................................................................................................38 Página 3 sobre 45
II. Para as outras partes interessadas ...........................................................................38 ANEXOS .....................................................................................................................................39 Anexo 1 : Lista de pessoas com que se encontrou durante as reuniões ......................39 Anexo 2: Agenda da missão.................................................................................................44 Página 4 sobre 45
I. ACRÓNIMOS E ABREVIAÇÕES AOMF Associação de Provedores e Mediadores da Francofonia ANGA Agência Nacional de Gestão Ambiental ANI Agência Nacional de Inteligência ARVs Antirretroviral CADJE Centro de Acesso ao Direito e Justiça para Crianças CEDEF Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher Carta Africana / CADHP Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Comissão / CADHP Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos CHU Centro Hospitalar Universitário CICV Comité Internacional da Cruz Vermelha CNDH Comissão Nacional de Direitos Humanos CNLTP Comissão Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas CNR Comissão Nacional para Refugiados CVJR Comissão Verdade, Justiça e Reconciliação CEDEAO Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental CEET Companhia de Energia Elétrica do Togo HRD Defensores dos Direitos Humanos UPR Revisão Periódica Universal FAIEJ Fundo de Apoio a Iniciativas Económicas Juvenis FDS Força de Defesa e Segurança Página 5 sobre 45
FNFI Fundo Nacional das Finanças Inclusivas HAAC Alta Autoridade para o Audiovisual e Comunicação HAPLÚCIA Alta Autoridade para a Prevenção e Combate à Corrupção e Infrações Equiparadas HCRRUN Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento da Unidade Nacional IFAD Instituto de Formação em Alternância para o Desenvolvimento EITI Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas LGBTI Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgéneros e Intersetar/Intersexos MNP Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura MGF Mutilação Genital Feminina ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ONUSIDA Programa das Nações Unidas sobre VIH/SIDA OPJ Oficial de Policia Judiciária HRDO Organizações de Defesa dos Direitos Humanos PIA Plataforma Industrial Adétikopé PND Plano Nacional de Desenvolvimento PNDS Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde PNEEG Política Nacional de Equidade e Igualdade de Género PVVIH Pessoa que vive com VIH SAP Supervisores da Administração Penitenciária Página 6 sobre 45
SIDA Síndrome da Imunodeficiência Adquirida SONU Atendimento Obstétrico e Neonatal de Emergência TdE Águas Togolesas ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados VIH Vírus da Imunodeficiência Humana Página 7 sobre 45
II. AGRADECIMENTOS 1. A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) deseja expressar os seus sinceros agradecimentos ao Governo da República Togolesa (Togo) por ter autorizado esta missão de promoção no seu território. 2. Agradece-lhe também todas as providências tomadas para dotar a sua delegação das condições necessárias para o êxito desta missão. Agradece também a todos os stakeholders com quem se reuniram nesta missão pelas partilhas francas e frutíferas com vista à concretização dos objetivos traçados para esta atividade. Trata-se de todos os representantes dos vários departamentos ministeriais, instituições nacionais e outros órgãos e organizações da sociedade civil, bem como particulares que, apesar de uma agenda preenchida, se deram ao trabalho de receber a delegação. 3. A Comissão expressa o seu particular agradecimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e Togoleses na Diáspora, bem como aos vários Pontos Focais que acompanharam a delegação ao longo da missão, pelas excelentes disposições implementadas e que permitiram facilitar os encontros com vários atores, a fim de ter uma visão significativa da situação dos direitos humanos no país. 4. Não podemos esquecer os Representantes da Embaixada da República Togolesa na Etiópia por terem contactado o Estado Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana) para obter a autorização do Governo para esta missão . Página 8 sobre 45
III. SUMÁRIO EXECUTIVO 5. Esta missão enquadra-se no âmbito do Artigo 45 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) que mandata, entre outros, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) para promover os direitos humanos. Também faz parte da implementação da Regra 76 do Regulamento Interno da Comissão de 2020, que autoriza a Comissão a empreender, " periodicamente, missões de promoção, nos Estados Partes ". 6. A leitura conjunta dos textos acima referidos convida, assim, a Comissão, durante as missões de promoção, a recolher informações sobre a implementação das disposições da Carta Africana com vista à formulação de princípios e regras que possam servir de base à elaboração de legislações e políticas relativas aos direitos humanos. 7. Assim, após autorização do Governo da República Togolesa (Togo), uma delegação da Comissão realizou uma Missão de Promoção ao país de 03 a 06 de outubro de 2022. 8. Esta missão, a segunda do género, após a realizada de 15 a 23 de maio de 2012, teve como objetivo fazer um balanço geral da situação dos direitos humanos no Togo, Estado Parte da Carta Africana. 9. Em seguida, a missão fará o acompanhamento da execuçãoção das recomendações feitas pela Comissão, nos relatórios das missões anteriores realizadas ao país e nas observações finais adotadas, após a apresentação dos vários relatórios periódicos combinados. 10. Durante a sua estada, a delegação teve encontros com atores estatais ao mais alto nível, envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos no Togo, na vanguarda da qual a Primeira-Ministra, S.Excia Sra. Victoire Tomegah Dogbe. A delegação também se reuniu com representantes de instituições nacionais da República Togolesa. 11. A delegação também conversou com representantes de Organizações Internacionais. 12. A delegação teve vários intercâmbios com representantes de Organizações da Sociedade Civil e e profissionais da média do Togo. 13. A delegação visitou ainda a Cadeia Civil de Lomé e a Plataforma Industrial de Adétikopé (PIA). 14. A delegação não pôde realizar todas as visitas e encontros de intercâmbio previstos com alguns atores, devido a limitações/constragimentos de tempo. 15. A delegação notou muitos desenvolvimentos positivos caracterizados pela vontade política e pelo compromisso real demonstrado pelas mais altas autoridades do país a favor da promoção e proteção dos direitos humanos das populações Togolesas. Ela também identificou algumas áreas de preocupação para as quais forrmulou recomendações ao Governo e outras partes interessadas. Página 9 sobre 45
IV. INTRODUÇÃO A. Composição da delegação 16. A delegação da Comissão foi composta da seguinte forma: i. Ilustre Comissário Rémy Ngoy Lumbu, Presidente da Comissão, Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal para as Represálias em África e Comissário responsável pelo acompanhamento da situação dos direitos humanos no Togo (Chefe da Delegação); ii. Ilustre Comissária Marie-Louise Abomo, Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas Portadoras de Deficiência em África; iii. Ilustre Comissária Idrissa Sow, Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África. 17. Os seguintes membros da Secretaria da Comissão prestaram apoio técnico à delegação durante a missão: i. Sra. Anita Bagona, Diretora Jurídica Sénior; ii. Sra. Lidawh-wè Fabienne Dontema, Assistente Jurídica; e iii. Sra. Aji Bajen Jammeh, Oficial Financeiro. B. Termos de Referência da Missão 18. Os objetivos da missão de acordo com os termos de referência foram os seguintes: i. Promover a Carta Africana e todos os outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos ratificados pela República Togolesa e defender a ratificação daqueles que ainda não foram ratificados; ii. Fortalecer as relações de colaboração entre a Comissão e o Togo na área da promoção e proteção dos direitos garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos regionais e internacionais relevantes; iii. Envolver-se em diálogo com o Governo do Togo sobre as medidas legislativas, institucionais e outras tomadas para dar pleno cumprimento às disposições da Carta Africana e outros instrumentos regularmente ratificados; iv. Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo Togolês, bem como com outros intervenientes no domínio dos direitos humanos no país, sobre as estratégias para melhorar o gozo dos direitos garantidos pelos vários instrumentos ratificados; v. Recolher todas as informações relevantes sobre a situação dos direitos das mulheres e crianças e identificar boas práticas e medidas de ação positiva e, quando aplicável, desafios persistentes. vi. Recolher informações sobre a situação das populações indígenas, bem como dos idosos, pessoas portadoras de deficiência, refugiados, requerentes de asilo e migrantes no Togo; vii. Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos Togoleses e as medidas tomadas pelo governo para a execução desses direitos; viii. Trocar pontos de vista e recolher informações sobre o exercício do direito à liberdade Página 10 sobre 45
de expressão e acesso à informação na República Togolesa; ix. Recolher informação sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na República do Togo e envolver as várias partes interessadas para compreender os problemas, caso existam, que impedem o gozo efetivo dos seus direitos; x. Trocar pontos de vista e recolher informação sobre o sector das indústrias extrativas e avaliar o impacto das indústrias extrativas na vida dos cidadãos e no ambiente; xi. Avaliar o impacto do VIH/SIDA no país, e averiguar, junto das autoridades e demais intervenientes no combate à pandemia, as medidas legislativas, políticas e outras implementadas em matéria de prevenção, tratamento, cuidados e apoio à pessoas que vivem com o VIH (PVHIV) e pessoas em risco, vulneráveis e afetadas pelo VIH; xii. Recolher informações sobre a implementação das Diretrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura e dos Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes em África (Robben Island Guidelines); xiii. Reunir-se com todos os atores envolvidos no campo dos direitos humanos para partilhar, entre outras coisas, sobre seus programas, sua avaliação sobre a situação dos direitos humanos no país, bem como sobre as dificuldades encontradas no exercício de suas atividades ; xiv. Recolher informação sobre a situação prisional e visitar prisões e outros centros de detenção de forma a conhecer as condições de detenção dos reclusos; xv. Visitar algumas realizações sócio-económicas com impacto na vida das populações Togolesas; e xvi. Fazer o acompanhamento da implementação das recomendações formuladas pela Comissão ao Governo Togolês, no relatório da missão realizada ao país de 15 a 23 de maio de 2012 e nas observações finais adotadas pela Comissão na sequência da respetiva apresentação dos 3º,4º,e 5º relatórios periódicos acumulados e 6º,7º, e 8º Relatórios Periódicos Combinados. C. Compromissos anteriores entre a Comissão e o Togo 19. Esta missão de promoção acontece depois de uma década. A anterior ocorreu de 15 a 23 de maio de 2012. 20. A República Togolesa apresentou seu relatório inicial que abrange o período de 1982 a 1992 em 7 de abril de 1993. As observações finais da Comissão a este relatório foram adotadas na 13a Sessão Ordinária da Comissão realizada de 29 de março a 7 de abril de 1993 em Banjul, Gâmbia. 21. O segundo relatório do Togo que abrange o período de 1991 a 2001 foi apresentado em 16 de maio de 2002. A Comissão adotou as observações finais relacionadas em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada de 2 a 16 de maio de 2002 em Pretoria, África do Sul. 22. O Togo apresentou então os seus 3º e 5º relatórios periódicos combinados abrangendo o período de 2003 a 2010 apresentado na 51ª Sessão Ordinária da Comissão realizada de 18 de abril a 2 de maio de 2012 em Banjul, Gâmbia. A Comissão adotou as observações finais relativas às mesmas durante o decurso da sua 51ª Sessão Ordinária realizada de 18 de abril a 2 de maio de 2012 em Banjul, Gâmbia. 23. O último relatório periódico do Togo foi apresentado em 26 de junho de 2018 para o período de 2011 a 2016, abrangendo os 6º, 7º e 8º relatórios periódicos. As observações Página 11 sobre 45
finais relacionadas às mesmas foram adotadas durante a 31ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada virtualmente de 19 a 25 de fevereiro de 2021. 24. No geral, o Togo está entre os Estados que apresentaram todos os seus relatórios sobre a execução da Carta Africana e um relatório inicial sobre a implementação do Protocolo de Maputo. 25. Queixas foram apresentadas contra o Togo por supostas violações dos direitos humanos. Comunicação nº 35/89 - Seyoum Ayele v. Togo foi declarado inadmissível durante a 15ª Sessão Ordinária realizada de 18 a 27 de abril de 1994. Participação-queixa 387/10 - Kofi Yamgnane v. Togo foi suspenso por falta de diligência por parte do queixoso durante a 17ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada de 19 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2015. D. Perfil do país 26. Com uma área total de 56.785 km2 e uma população estimada em 8.847.011 em 2022, a República Togolesa é um estado Subsahariano que compreende uma longa faixa de terra na África Ocidental com sua capital, Lomé, uma cidade localizada no sudoeste do país. O Togo está dividido em cinco regiões administrativas: a região marítima, a região dos planaltos, a região central, a região de Kara e a região das Savanes. 27. O Togo conquistou sua independência em 27 de abril de 1960. Passou por quatro fases em sua evolução constitucional. A primeira República foi instituída em 14 de novembro de 1960 com um sistema presidencialista de governo, a segunda em 11 de maio de 1963 com um sistema semipresidencialista e a terceira em 9 de janeiro de 1980 com um sistema presidencialista. A quarta, e mais recente, foi criada em 14 de outubro de 1992 com um sistema semipresidencialista e uma Assembleia Nacional multipartidária. 28. O golpe militar de 1967 aboliu a Constituição de 1963 e dissolveu a Assembleia Nacional. Uma nova Constituição de 1992, posteriormente alterada, estabeleceu o Presidente como chefe de Estado e uma Assembleia Nacional multipartidária eleita por sufrágio direto, cujos membros são eleitos para mandatos de seis anos, com um limite de dois mandatos. 29. O Presidente, eleito por sufrágio universal direto em uma única volta para um mandato de cinco anos, nomeia o Primeiro-Ministro. O atual Presidente no Togo é Sua Excelência Faure Essozimna Gnassingbé. 30. Em 2002, o limite presidencial de dois mandatos foi abolido, mas foi restabelecido em 2019; no entanto, não foi restabelecido a posteriori. 31. O Parlamento Togolês é composto pela Assembleia Nacional e pelo Senado. Como esta última ainda não está operacional, as suas competências são exercidas temporariamente pela Assembleia Nacional, composta por 91 deputados, eleitos por sufrágio universal direto para um mandato de seis anos. 32. O sistema judicial Togolês inclui os Tribunais de Primeira Instância, os Tribunais de Recurso e um Supremo Tribunal. A justiça é feita em nome do povo pelas cortes e tribunais. O Tribunal Constitucional é a jurisdição máxima do Estado em matéria constitucional. Regula a constitucionalidade das leis, garante o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do homem e regula o funcionamento das instituições e a atividade das autoridades públicas. Ele anuncia os resultados das eleições presidenciais e legislativos e referendos, resolve quaisquer disputas/litígios e tem amplos poderes de Página 12 sobre 45
controle ex ante e ex post.. A sua organização e funcionamento regem-se pela Lei Orgânica nº 2004-004 de 1 de março de 2004. 33. Deve-se reconhecer que o Togo é um modelo em termos de ratificação de instrumentos internacionais na sub-região para a garantia dos direitos humanos no país. 34. Apesar desses esforços, ainda existem instrumentos que ainda não foram ratificados pelo país. Entre os textos não ratificados pelo Togo, podemos citar: o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas Idosas, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, e a Convenção sobre a Redução da Apatridia. E. Metodologia 35. Durante a missão, a delegação reuniu-se com vários atores estatais e não estatais envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos no Togo, incluindo: i. Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé, Primeira-Ministra ; ii. Sr. Christian Trimua, Ministro dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania, Relações com as Instituições da República e Porta-voz do Governo; iii. Sr. Pius Kokouvi Agbetomey, Guardião dos Selos, Ministro da Justiça e Legislação; iv. Sra. Adjovi Lolonyo Apedoh-Anakoma, Ministra da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização; v. General Yark Damehame, Ministro da Segurança e Proteção Civil; vi. Professor. Akodah Ayewouadan, Ministro de Comunicação e das Média, Portavoz do Governo; vii. altos executivos que representam diferentes ministérios, do Ministério das Relações Exteriores, Integração Regional e Togoeses na Diáspora; o Ministério do Desenvolvimento Popular, Juventude e Emprego Juvenil, o Ministério da Saúde, Higiene Pública e Acesso Universal aos Cuidados, o Ministério dos Ensinos Primário, Secundário, Técnico e de Artesanato e o Ministério da Administração do Território, Descentralização e Desenvolvimento Territorial. viii. A Assembleia Nacional; ix. O Supremo Tribunal ; x. O Procurador-Geral da República; xi. O Mediador da República; xii. O Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento da Unidade Nacional (HCRRUN); xiii. A Comissão Nacional de Direitos Humanos; xiv. A União Europeia no Togo; xv. O ONUSIDA; xvi. A Alta Comissão Nações Unidas para os Refugiados. xvii. Organizações da Sociedade Civil; Página 13 sobre 45
xviii. Profissionais dosmédia Togolesa. 36. A delegação também visitou a Plataforma Industrial Adétikopé (PIA) e a prisão civil de Lomé durante a qual ela reuniu-se com seus altos funcionários públicos. 37. A delegação encerrou a missão com uma conferência de imprensa. Página 14 sobre 45
V. CONSTATAÇÕES 38. A missão durou quatro (4) dias durante os quais a delegação teve a oportunidade de conhecer e interagir com uma amostra representativa de stakeholders. 39. As interações da delegação com diversos representantes das partes interessadas permitiram obter informações relevantes sobre a situação dos direitos humanos no país. 40. Após a última missão de maio de 2012 ao Togo, a missão de 2022 permitiu à delegação da Comissão observar a evolução em matéria de direitos humanos no Togo, bem como os desafios que ainda estão por enfrentar. 41. Esta missão foi, ademais, uma oportunidade para a delegação da Comissão reconhecer os esforços do Estado Parte com vista, por um lado, à garantia dos direitos humanos em seu território e, por outro, ao cumprimento dos compromissos internacionais. Entre outras coisas, através da apresentação regular de relatórios periódicos. 42. Em termos de progresso, a delegação pôde constatar a adoção de numerosas disposições legislativas, regulamentares e institucionais destinadas à promoção e proteção dos direitos humanos em todo o território, o estabelecimento de mecanismos e proteção e apoio às vítimas de violência, etc. e outras medidas destinadas a melhorar as condições de vida dos Togoleses. 43. Em relação aos desafios, a delegação observou a não ratificação de alguns instrumentos internacionais e regionais para a proteção dos direitos humanos, especialmente a superlotação prisional na Cadeia Civil de Lomé assim como os diferentes obstáculos às liberdades fundamentais em democracia, nomeadamente liberdade de expressão, liberdade de reunião e de manifestação pública, o direito de acesso à informação, o direito de acesso à Internet no contexto da luta contra a pandemia do Covid-19 e de luta contra o terrorismo. 44. Apesar dessas áreas de preocupação, a delegação notou um claro desejo por parte do Estado Parte de tornar efetivos os direitos humanos em seu território. 45. Os altos funcionários da República do Togo, recebidos pela delegação da Comissão, também expressaram a disponibilidade do Estado Parte para colaborar mais com a Comissão. Nesse sentido, a Comissão foi convidada a multiplicar suas visitas para acompanhar o Togo em seus esforços para implementar, em todo o território, os direitos humanos garantidos pela Carta e demais instrumentos regularmente ratificados. 46. No que diz respeito, em primeiro lugar, aos Termos de Referência da missão e tendo em conta a informação recolhida pela Delegação durante os seus intercâmbios com os vários intervenientes, são apresentadas as seguintes observações. A. Medidas tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana e outros instrumentos devidamente ratificados. 1. Medidas legislativas e outras destinadas a executar as disposições da Carta Africana 47. A fim de tornar efetivas as disposições dos instrumentos internacionais e regionais dos quais é parte, a República Togolesa adotou e/ou fez a revisão nos últimos anos das medidas legislativas, incluindo as seguintes: i. Lei nº 2009-011 de 24 de junho de 2009 relativa à abolição da pena de morte ; ii. Lei nº 2013-010 de 27 de maio de 2013 sobre assistência jurídica; iii. Lei nº 2015-010 de 24 de novembro de 2015 sobre o novo Código Penal; Página 15 sobre 45
iv. Lei Nº 2018-005 de 14 de junho de 2018 sobre o Código Fundiário e de Propriedade Pública; v. Lei n°2018-026 de 7 de dezembro de 2018 sobre a cibersegurança e combate ao cibercrime; vi. Lei nº 2019 - 003 de 15 de maio de 2019 que altera o disposto nos Artigos 13, 52, 54, 55, 59,60, 65, 75, 94, 100, 101, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 115, 116, 117, 120, 125, 127, 128, 141, 145,155 e 158 da Constituição de 14 de outubro de 1992 ; vii. Lei nº 2019-015 de 30 de outubro de 2019 sobre o Código de Organização Judiciária; viii. Lei n°2020-001 de 7 de janeiro de 2020 relativa ao Código de Imprensa e Comunicação; ix. Lei Orgânica nº 2021-006 de 1 de abril de 2021 que determina a composição, organização e funcionamento dos serviços do Mediador da República; x. Lei nº 2021-021, de 11 de outubro de 2021, que altera a lei que estabelece as condições para o exercício da liberdade de reunião e manifestação pacífica; xi. Lei Orgânica nº 2021-025 de 01 de dezembro de 2021 sobre a organização, competências e funcionamento do Tribunal de Contas e tribunais de contas regionais. 48. A delegação também tomou nota dos atuais projetos legislativos. Trata-se de: i. Projeto atual do novo Código de Processo Penal adotado em 30 de maio de 2022 que, além disso, foi transmitido à Assembleia Nacional. Este código regulará, entre outras coisas, os prazos de processamento de arquivos e a institucionalização de penas alternativas, pulseiras eletrónicas, etc. Sua implementação permitirá, segundo os depoimentos, aliviar o congestionamento nos locais de detenção; ii. Código administrativo. 2. Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta Africana 49. O Estado Togolês criou várias instituições que, através das suas missões, contribuem para a promoção e proteção dos direitos humanos no território. 50. Entre as várias instituições que garantem os direitos humanos no Togo, podemos citar: i. O Tribunal Constitucional, o mais alto tribunal em matéria constitucional, é responsável, entre outras coisas, pela fiscalização da constitucionalidade das leis, garante os direitos fundamentais e as liberdades públicas; ii. O Supremo Tribunal instituído pela Lei Orgânica nº 97-05 de 6 de março de 1997 sobre a organização e funcionamento do Supremo Tribunal. Ele é o mais alto tribunal jurisdicional do país. Tem pormissão monitorar a aplicação do estado de direito pelos tribunais inferiores. Pronuncia-se sobre os recursos contra as sentenças proferidas pelos Tribunais de Recurso e as sentenças proferidas em última instância pelos tribunais. O Supremo Tribunal é composto por um câmara judicial subdividida em câmaras civil, comercial e social e uma câmara administrativa; iii. A Assembleia Nacional, detentora do poder legislativo, também vota as leis de ratificação de instrumentos internacionais. Ela é atualmente composta por 91 deputados com 17 mulheres incluindo três (3) em cargos de responsabilidade, Página 16 sobre 45
nomeadamente o de Presidente da Assembleia Nacional e dois (2) presidentes de sub-comissões. A Assembleia Nacional é composta por várias subcomissões, nomeadamente: - Comissão de Saúde, População e Ação Social; - Comissão para o Ambiente e Alterações Climáticas; - Comissão de Defesa e Segurança; - Comissão para as Relações Externas e Cooperação; - Comissão de Educação e Desenvolvimento Sócio-Cultural; - Comissão Agro pastoril, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Local; - Comissão de Finanças e Desenvolvimento Económico; - Comissão de Direitos Humanos; - Comissão de Leis Constitucionais, Legislação e Administração Geral. iv. A Comissão Nacional de Luta contra o Tráfico de Pessoas no Togo; v. A Alta Autoridade para o Audiovisual e Comunicação (HAAC)cuja missão é, entre outras , garantir e assegurar a liberdade e proteção da imprensa e de todos os meios de comunicação social no cumprimento da lei, zelar pelo respeito pela ética em matéria de informação e pelo acesso equitativo dos partidos políticos, associações e cidadãos aos meios oficiais de informação e comunicação, garantir o uso justo e adequado da imprensa pública e dos órgãos de comunicação audiovisual por parte das Instituições da República, cada um de acordo com suas missões constitucionais e para assegurar a arbitragem necessária, se necessário; vi. A Alta Autoridade para a Prevenção e Combate à Corrupção e Infrações Assimiladas (HAPLUCIA) cuja missão é a prevenção de atos de corrupção através da sensibilização, informação, educação e divulgação de textos bem como a promoção de um sistema de governação que previna os conflitos de interesses e o enriquecimento ilícito, a repressão através da recolha e tratamento de queixas e denúncias de atos de corrupção, a proteção dos denunciantes e o respeito pelo princípio da presunção de inocência e a cooperação com instituições internacionais e autoridades homólogas, a facilitação da assistência jurídica mútua relativa a atos de corrupção ou delitos semelhantes e ações concertadas com agências estatais, o setor privado e organizações da sociedade civil que lutam contra a corrupção; vii. O Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento/Reforço da Unidade Nacional (HCRRUN) responsável pela implementação das recomendações e o programa de reparação/indemnização elaborado pela Comissão Verdade Justiça e Reconciliação (CVJR) ; viii. A Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a instituição nacional independente de direitos humanos e garante dos direitos humanos. Pela Lei Orgânica nº 2021-015, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei Orgânica nº 2018-006, de 20 de junho de 2018, relativa à Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), suas missões foram revistas. Eles agora se concentram na promoção e proteção dos direitos humanos, proteção, entre outras coisas, por meio de visitas a locais de detenção, enfrentando os desafios para formular recomendações, a proteção dos defensores dos direitos humanos e o Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) da Tortura cuja estratégia 2021-2025 foi validada em junho de 2021. Constata-se durante a reunião da delegação da Comissão com a CNDH que o Página 17 sobre 45
seu subsídio aumentou de 250.000.000 francos CFA em 2013 para 350.680.000 francos CFA em 2017. Parece também que após a adoção da lei orgânica de 2018 que estabeleceu a permanência dos membros da Comissão, um envelope adicional de 90.000.000 francos CFA foi alocado para cobrir os subsídios dos Comissários e do Secretário-Geral. No entanto, a delegação do CNDH revelou que com a permanência dos membros e a vinculação do NPM ao CNDH, os seus recursos se revelam insuficientes para o cumprimento das diversas missões. No cumprimento do seu mandato, a CNDH indicou que colabora com os líderes comunitários e religiosos, Organizações de Defesa dos Direitos Humanos (ODDH) e instituições estatais. 51. A Comissão constatou a lentidão na nomeação dos membros do CNDH, cuja composição se encontra incompleta desde 2020, bem como a insuficiência dos recursos financeiros que lhe foram atribuídos para o desempenho de todas as suas missões. 3. Acompanhamento da implementação das recomendações 52. Durante a sua missão, a delegação da Comissão também teve a oportunidade de dar seguimento a algumas recomendações feitas ao Estado Togolês. O acompanhamento realizado abrangeu tanto as recomendações da Revisão Periódica Universal (UPR) como as da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Togo (CNDH). 53. Em relação às recomendações UPR, foi indicado que na última revisão, das 224 recomendações feitas para o Estado Togolês, o país aceitou a execução de 182 e tomou nota de 42 recomendações. O governo já implementou 180 recomendações entre as aceitas. 54. A delegação foi informada de que a implementação de algumas recomendações requer vários recursos e logística que nem sempre estão disponíveis ou facilmente mobilizados. 55. Quanto ao seguimento das recomendações do CNDH e particularmente no caso de ataque à segurança do Estado envolvendo o Sr. Kpatcha Gnassingbe e outros, a delegação tomou nota do seguinte: i. A reorganização dos serviços de informação e segurança é efetuada com a recomposição dos seus comandos e a substituição de um determinado número de agentes implicados; ii. Quanto à detenção de pessoas em conflito com a lei penal, foram tomadas providências para que a Agência Nacional de Inteligência (ANR) não mais detenha pessoas em suas dependências; iii. Os ministros responsáveis pela saúde, finanças e justiça foram instruídos a propor uma equipa de médicos especialistas para examinar os queixosos e propor um plano de indemnização, caso exista. Em cumprimento de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do CEDEAO no mesmo caso, o Estado pagou às vítimas uma indemnização no valor de 532 milhões de francos CFA; iv. Em relação à revisão do Código Penal, um novo Código Penal foi adotado em 24 de novembro de 2015 e revisto em 2016. Este texto incorpora todas as convenções assinadas e ratificadas pelo Togo, incluindo aquelas sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; v. O Código de Processo Penal em revisão contém a previsão de que os locais de detenção em regime de prisão preventiva, prisão preventiva ou cumprimento de Página 18 sobre 45
pena permanecem abertos à visitação, sob controlo da administração penitenciária. Os locais de detenção estão, portanto, abertos a visitas de ONGs humanitárias e associações de direitos humanos; vi. O CNDH é designado para atuar como o Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) da tortura; vii. Está em curso a reforma da legislação relativa à administração prisional; viii. Está em curso a reorganização do equipamento e a formação da polícia judiciária com uma estrutura bem estruturada da polícia técnica e científica; ix. A maioria dos detidos no chamado “caso Kpatcha” foi libertada. Apenas três continuam detidos: Sr. Kpatcha Gnassingbe, Capitão Casimir Dontema e Comandante Abi Atti; x. Os Agentes da Polícia Judiciária recebem formação sobre as disposições do Código de Processo Penal. Além disso, as unidades de custódia policial são visitadas por órgãos de controlo como o MNP, o Ministério Público, a hierarquia policial, etc. Ressalta-se ainda que as unidades de custódia possuem cadastros que atendem às diretrizes de Luanda cujo bom comportamento informa sobre o cumprimento do prazo de detenção policial. B. Promoção e proteção dos direitos humanos 56. Durante esta missão, a delegação também recolheu informação relativa a diferentes categorias de direitos humanos protegidos pela Carta Africana. 1. Direito à vida 57. Sobre o direito à vida, a delegação tomou nota da aprovação da Lei nº 2019-003, de 15 de maio de 2019, que altera certas disposições da Constituição de 14 de outubro de 1992, que permitiu, entre outras, a constitucionalização da abolição da pena de morte e prisão perpétua. 58. Nenhuma contestação relacionada com a eficácia deste direito foi denunciada pelos vários intervenientes com que a delegação se reuniu durante a missão. 2. Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante na África (Diretrizes da Robben Island) 59. Com relação a esta categoria de direito, os representantes das instituições Togolesas com quem a missão se reuniu indicaram que o país adotou várias medidas com vista a prevenir a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Essas medidas dizem respeito à aprovação da Lei nº 2015-010 de 24 de novembro de 2015 sobre o novo Código Penal, alterada pela Lei nº 2016-027 de 11 de outubro de 2016, que em seus Artigos 198 a 208 trata da tortura e outros maus tratos e pune a infração/delito com pena de até 30 (trinta) anos de reclusão. 60. O Governo emitiu recentemente o Decreto nº 2021-104/PR de 29 de setembro de 2021 sobre a criação, atribuição, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Luta contra o Tráfico de Pessoas no Togo (CNLTP) e uma ordem para sua aplicação e a nomeação dos membros do CNLTP ocorreu em 19 de janeiro de 2022. Página 19 sobre 45
61. Da mesma forma, foi levado ao conhecimento da delegação que, na qualidade de MPN, o CNDH realiza regularmente atividades de formação e educação para atores do sistema de justiça criminal (o Agentes da Polícia Judiciária (OPJ), os magistrados, Supervisores da Administração Penitenciária (SAP) e das Forças de Defesa e Segurança (FDS)). 62. Juntamente com esses pontos positivos, a delegação também tomou conhecimento de algumas áreas de preocupação persistente. Por exemplo, foi revelado que algumas decisões ou recomendações judiciais lutam para serem aplicadas. 63. A ODDH também denunciou, por um lado, a ausência de garantias judiciais durante as prisões e, por outro, a impunidade de alguns autores de atos de tortura e a banalização das denúncias de tortura. Foi, por exemplo, referido que 33 reclamações apresentadas não tiveram seguimento e de 20 processos apresentados ao Tribunal de Justiça, apenas 12 foram julgados procedentes. 3. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais 64. Sobre o tema das prisões e condições de detenção, a delegação tomou conhecimento das medidas tomadas para descongestionar as prisões, nomeadamente a emissão de decretos presidenciais de indulto/amnestia pelo Chefe do Estado com vista a descongestionar as prisões do país. 65. O inventário revela que o Togo conta hoje com 13 estabelecimentos prisionais e um Centro de Acesso ao Direito e Justiça para Crianças (CADJE) em Cacaveli. As condições de detenção foram melhoradas respeitando o princípio da separação de detidos adultos e menores, mulheres e homens. No entanto, ainda não existe uma prisão especificamente dedicada às mulheres.. 66. Em termos de infraestruturas, constatou-se que entre os vários estabelecimentos prisionais, apenas as prisões de Kpalimé e Sotouboua procuram cumprir os padrões internacionais. A prisão civil de Tsévié, que se dedicava ao atendimento de detidos que testaram positivo durante a pandemia de Covid-19, é atualmente utilizada para acolher detidos com saúde frágil e outros detidos. 67. Sobre as medidas de promoção do bem-estar dos detidos, a visita à Cadeia Civil de Lomé permitiu à delegação constatar que os detidos da referida prisão tem acesso permanente a água potável e eletricidade, que há de exaustor de ar e instalação de ventilação nas celas que no entanto são antigos. 68. A delegação tomou ainda conhecimento do apoio prestado pela ODDH e pela CNDH, na sua qualidade de observatório, com vista a garantir a proteção dos direitos dos detidos em locais de detenção através de visitas a estes locais. 69. Desde a pandemia de Covid-19, registou-se um aumento do número de refeições diárias (duas refeições por dia) com a concessão do pequeno-almoço 4 vezes por semana e uma melhoria da qualidade das refeições. 70. Nesse sentido, durante a pandemia de Covid-19, o Togo recebeu, da União Europeia, equipamentos de proteção nos locais de detenção e pão enriquecido para os detidos. 71. Em termos de atividades recreativas, foi indicado que os detidos beneficiaram de workshops de formação, bem como da organização de jogos (futebol, semanas culturais, etc.) que tinham sido suspensos durante o período da pandemia. Página 20 sobre 45
72. Pelas informações recolhidas, cada prisão possui um enfermeiro ou SAP responsável pela saúde, mas os casos graves são encaminhados para o Centro Hospitalar Universitário (CHU). Ainda foi denunciado a insuficiência ou mesmo falta de medicamentos em quase todas as enfermarias. 73. A delegação observou que nenhuma prisão foi construída desde a última visita. No entanto, a delegação notou vários projetos em curso, incluindo a construção da prisão de Kpalimé e uma prisão adicional em Lomé, a institucionalização de casas de justiça locais que, como mediadoras, contribuirão para descongestionar as prisões, bem como a criação de uma nova organização judiciária que ativará a celeridade na tramitação dos dossiers/arquivos. 74. Entre outros pontos de preocupação, a delegação foi informada sobre a preocupante superlotação carcerária do Togo e teve que verificar por si mesma a eficácia dessa situação na prisão civil de Lomé, onde, além do grande número, as celas são muito apertadas e dilapidadas e são equipadas apenas com esteiras e pequenos colchões de espuma. Os dados registados durante a missão junto aos funcionários responsáveis da prisão civil de Lomé revelam que no dia 1 de outubro, em todo o território nacional, havia 6.048 detentos sendo 178 mulheres, ou seja, uma taxa de ocupação prisional de 203%. 75. A Cadeia Civil de Lomé, construída no período colonial e subdividida em 2 (dois) quartéis, um masculino e outro feminino com uma capacidade total de 666 lugares, albergava, à data da missão, 2.288 pessoas, ou seja, uma taxa de ocupação de 344% incluindo 801 pessoas em prisão preventiva, 709 pessoas acusadas, 83 mulheres, 1 cego, 1 pessoa com 62 anos de idade. 76. Os guardas prisionais também indicaram a apreensão ocasional de substâncias ilícitas (cannabis) tanto de visitantes quanto de presos. 77. No caso de violação da segurança do estado envolvendo o Sr. Kpatcha Gnassingbe e outros, a delegação tomou conhecimento de que as pessoas continuam detidas nas instalações da ANR enquanto a ODDH denuncia casos de detidos que sofrem maustratos em detenção e de detidos em situação crítica de saúde a quem é recusada a evacuação. 78. Os ODHRs também observaram a ausência de uma política prisional e de uma política de reinserção social dos detentos 4. A administração da justiça 79. A delegação tomou conhecimento da existência de um Centro de Formação das Profissões Jurídicas que capacita magistrados, escriturários, secretários do Ministério Público a cada 2 (dois) anos. No entanto, foi revelado que há alguns anos a formação está suspensa tendo em vista uma reorganização e modernização da justiça. 80. A delegação também foi informada sobre o projeto em andamento do novo Código de Processo Penal. Isso regerá, entre outras coisas, atrasos de processamento de processos com vista a reduzir a duração do processamento de processos, penalidades alternativas, pulseiras eletrónicas, etc. Ela, porém, notou a lentidão acusada para sua adoção. 81. A delegação observou que o Togo tem apenas dois (2) Tribunais de Apelação, o que contribui para manter os litigantes afastados dos tribunais de apelação. Página 21 sobre 45
82. A delegação notou a lentidão na administração da justiça devido ao desrespeito dos prazos de custódia policial e prisão preventiva. Na prática, verifica-se uma taxa excessiva de prisão preventiva, cerca de 2/3 dos detidos encontram-se em prisão preventiva irregular, por motivos que incluem, entre outros, a falta de magistrados, a complexidade dos procedimentos e a falta de recursos. .. 5. Direito à liberdade de expressão e acesso à informação 83. Em primeiro lugar, sobre liberdade de expressão, a delegação foi informada da adoção de várias leis que regem a matéria, a saber: i. Lei nº 2018-026 de 7 de dezembro de 2018 sobre a segurança cibernética e combate ao crime cibernético que protege os jornalistas online e todos os usuários dos sítios Internet contra vigilância ilegal e arbitrária, hacking e intercetação de dados; ii. A alteração, em 23 de novembro de 2021, da lei orgânica n°2018-029 de 10 de dezembro de 2018 relativa à Alta Autoridade para o Audiovisual e Comunicação (HAAC); iii. A lei n° 2020-001 de 07 de janeiro de 2020 sobre o Código de Imprensa e Comunicação aplicável especificamente aos jornalistas e que também rege os delitos de imprensa. Acrescentou-se que as penalidades por infrações ao Código são preventivas e punitivas. 84. Então, sobre o direito de acesso à informação, durante esta missão, foi indicado à delegação que, nesta matéria, é a lei n ° 2016-006 de 30 de março de 2016 sobre liberdade de acesso à informação e à documentação pública que está em vigor. Acrescentou-se ainda que, tendo em vista a aplicação desta lei, foi adotado o decreto nº 2017-104/PR relativo às modalidades de aplicação da lei 2016-006 de 30 de março de 2016 de acesso à informação e documentação pública. Estas medidas regem em particular a consagração e disponibilização gratuita de informação. 85. Em relação às decisões que sancionam atos de determinados jornalistas, a delegação foi informada sobre a possibilidade de interposição de recurso formal ou de recurso ao mediador da República em caso de impugnação/contestação das decisões. 86. O Ministro das Comunicações e Média também deixou claro à delegação da Comissão que o delito previsto no Artigo 497 do Código Penal relativo à divulgação de informações falsas é uma disposição de direito comum que não é de forma alguma específica para jornalistas. 87. A delegação tomou também conhecimento do projeto de identificação através da atribuição de um número informático a todas as pessoas que se encontrem em territórioTogolês. 88. Sobre o acesso à Internet, a delegação tomou conhecimento da institucionalização do princípio de acesso irrestrito/sem restrição à Internet. 89. No entanto, a eficácia deste princípio foi contestada pela ODDH que denunciou o corte discricionário da Internetpor vezes em todo o território e a inclusão desta possibilidade de cortes discricionários no atual projeto de lei. 90. Na mesma linha, os Defensores dos Direitos Humanos denunciaram sua vigilância maliciosa por parte das autoridades estatais usando o logiciel de espionagem Pegasus. 91. A delegação notou as limitações enfrentadas pelos jornalistas da imprensa escrita em Lomé, as restrições enfrentadas pelos meios de comunicação comunitários no que diz Página 22 sobre 45
respeito aos assuntos abordados e o acesso limitado dos partidos políticos da oposição aos meios de comunicação principalmente públicos. 6. Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica 92. Sobre a liberdade sindical, a delegação destacou a continuação da lei de 1901 que rege a liberdade de associação. No entanto, foi comunicado à delegação que estava em curso um projeto de lei e que a sociedade civil estava ativamente envolvida no processo e na constituição de uma comissão de revisão do referido projeto de lei. 93. Foi também comunicado o atual projeto de adoção da lei que rege os locais de culto e de ensino. 94. Durante a missão, a delegação também foi informada sobre a suspensão da emissão de recibos às associações e organizações não governamentais. 95. Por último, sobre a liberdade de reunião e manifestações pacíficas, a delegação notou a recente aprovação da Lei nº 2019-010 de 12 de agosto de 2019 que altera a Lei nº 2011010 de 16 de maio de 2011, que estabelece as condições para o exercício da liberdade de reunião e de manifestações públicas pacíficas e a Lei nº 2021-021, de 11 de outubro de 2021, que altera a lei que estabelece as condições para o exercício da liberdade de reunião e manifestações pacíficas. Os altos funcionários dos ministérios indicaram que uma consulta nacional foi realizada com todas as partes interessadas antes da modificação da lei. 96. Em termos de boas práticas, a delegação salientou a criação de um observatório constituído por forças de defesa e segurança e organizações de defesa dos direitos humanos cuja missão é garantir a segurança durante as manifestações públicas e que no final procede, no final das reuniões, ao debriefing com vista a fazer recomendações. 97. A delegação foi informada das limitações impostas no gozo do espaço cívico e limitações às manifestações públicas devido às medidas de emergência de saúde e segurança em vigor. Diante dessa preocupação, altos funcionários do ministério indicaram que essas limitações são impostas com vista a respeitar as estratégias nacionais, as liberdades dos demais cidadãos e sobretudo os desafios de segurança. Indicaram também que em caso de impugnação/contestação dessas decisões, o juiz administrativo, competente na matéria, poderá ser acionado para denúncia da chamada suspensão abusiva do direito à liberdade de manifestação. 98. Sobre a proteção dos Defensores de Direitos Humanos no Togo, a delegação observou o andamento do projeto de lei sobre Defensores de Direitos Humanos. O referido projeto, uma iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos, é objeto de uma ampla consulta entre as partes interessadas e visa, além disso, regular o setor, estabelecer obrigações para com os defensores dos direitos humanos, nomeadamente a obrigatoriedade do uso de coletes, cartões de identificação , etc. em troca da concessão de certos privilégios. 99. A Ministra dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania, Relações com as Instituições da República informou a delegação que, contrariando os receios da sociedade civil sobre os riscos de vigilância das atividades da ODDH através desta lei, o processo da mesma é confiado ao CNDH que é o depositário da lista de organizações da sociedade civil especializadas na defesa dos Direitos Humanos de acordo com o Artigo 4 da lei orgânica n° 2021-015 de 03 de agosto de 2021 relativa à composição, organização e funcionamento do CNDH e será, ainda, responsável pela emissão de Página 23 sobre 45
cartões de identificação e outros instrumentos de trabalho para os defensores dos direitos humanos. 100. Em relação às preocupações, a delegação observou a necessidade de proteger os denunciantes. 7. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e migrantes 101. Primeiro sobre os direitos dos refugiados, a delegação tomou nota da criação daComissão Nacional para os Refugiados (CNR), da Comissão de Recursos e da Coordenação Nacional de Atendimento/Assistência a Refugiados. Os altos funcionários informaram à delegação que, com o apoio do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), é oferecido apoio aos refugiados. 102. Foi também comunicado que os refugiados registados no Togo eram, na sua maioria, Marfinenses mas que, até à data, na sua maioria, regressaram ao seu país de origem. Além disso, desde junho de 2022, o campo de refugiados de Avépozo está fechado. 103. Os refugiados registados no Togo são provenientes de cerca de 25 nacionalidades, sendo a maioria nacionais da República Centro-Africana, Congo, República Democrática do Congo e Côte d’Ivoire; o estatuto de refugiado dos últimos cessou em 30 de junho de 2022. A delegação tomou conhecimento do procedimento de repatriação voluntária de refugiados, que é feito em duas (2) fases com o apoio do ACNUR. 104. Em termos de impugnações, assinalou-se a não concessão de autorizações de residência a alguns refugiados Marfinenses; bem como a lentidão verificada no processamento dos pedidos de estatuto de refugiado. 105. O caso dos refugiados Ganenses no Togo também foi levantado/realçado. De fato, seguindo conflitos de terra e chefia, cerca de 8.000 ganeses se mudaram para o Togo, incluindo uma primeira onda/vaga em 1982 e uma segunda em 2014. Os locais de Matougou e Gbadakungue lhes foram atribuídos. 106. No entanto, o desafio que persiste diz respeito ao não reconhecimento efetivo, por parte do Estado Togolês, da condição de refugiado destes Ganenses que, em consequência, não beneficiam dos cuidados adequados à sua condição. 107. Em seguida, sobre apatridia, deve-se notar que o Togo ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Apatridia em 2021. Assim, o país nomeou um ponto focal, criou uma Comissão de Combate à Apatridia e adotou um Plano Nacional sobre o tema. Além disso, um projeto de estudo sobre apatridia está em andamento. 108. Foi também denunciada a impossibilidade da mulher Togolesa conceder a sua nacionalidade ao marido ao abrigo do Código da Nacionalidade Togolesa. 109. Finalmente, sobre os deslocados internos, observou-se que eles se devem principalmente ao estouro/transbordamento da crise no Shell. A gestão deste fenómeno está a cargo da Agência Nacional de Proteção Civil, tutelada pelo Ministério da Segurança e Proteção Civil. 110. O ODDH lamenta, no entanto, a falta de cuidados eficazes para essas pessoas deslocadas internamente. Página 24 sobre 45
8. Participação em assuntos públicos 111. No que diz respeito à participação das mulheres nos assuntos públicos, constatou-se um aumento da taxa de participação das mulheres na vida pública e um acesso efetivo das mulheres a determinados cargos de decisão, ainda que outros ainda denunciem as desigualdades de acesso que persistem em vários departamentos. 112. A delegação observou que, desde 2020, o Togo levou em conta as mulheres em vários cargos, inclusive em instituições públicas, incluindo 36,36% das mulheres (12 mulheres em 33 membros) no governo e a nomeação de uma mulher como Primeira-ministra. Observou-se que, apesar desse progresso, as mulheres continuam sub-representadas na gestão dos assuntos públicos; no parlamento, representam 18,68% dos eleitos e 12,96% a nível de vereadores. A nível dos chefes tradicionais, há 06 mulheres em 394 chefes de cantão e 13 mulheres chefes de aldeia em 7.000. 113. Com vista, além disso, a promover o acesso das mulheres à política, o Togo impõe a obrigatoriedade de listas de candidatura com o mesmo número de candidatos de ambos os sexos nas eleições legislativas e aplica às mulheres políticas a redução para metade da fiança exigida aos homens em ambas eleições legislativas e locais. Existe, no entanto, o problema do posicionamento das mulheres nas listas eleitorais. 114. Para encorajar as mulheres a se envolverem mais nos assuntos públicos, a CNDH e várias outras organizações organizam periodicamente atividades de conscientização para líderes religiosos e comunitários e jovens raparigas sobre a contribuição das mulheres para o processo de desenvolvimento. No entanto, a persistência de obstáculos socioculturais abranda o impacto das suas ações de sensibilização, mas também o empenho das mulheres rurais na política. 9. O direito ao trabalho e o combate à pobreza 115. No que diz respeito ao combate à pobreza e ao acesso ao emprego, o Governo implementou uma dupla formação profissional que alterne a formação em empresa e num estabelecimento de ensino (ensino secundário/liceu, universitário) ou em centro de aprendizagem, de forma a reduzir o desfasamento entre a formação ministrada nas escolas e as exigências do mercado de trabalho. É ainda de realçar a aprovação do documento da estratégia nacional do ensino técnico e da formação profissional; a criação de Institutos Alternativos de Formação para o Desenvolvimento (IFAD) que implementam iniciativas específicas de educação e formação essenciais para atender às necessidades de desenvolvimento, etc. 116. Além disso, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022, bem como o roteiro do Governo 2020-2025 contemplam a inclusão social, a harmonia social e a criação de emprego para os jovens. 117. O Fundo de Apoio às Iniciativas Económicas Juvenis (FAIEJ), o plano estratégico nacional para o emprego jovem, a criação da agência nacional de voluntariado, o voluntariado para a participação cidadã, o programa de apoio à integração e empregabilidade de jovens, o projeto de oportunidades para jovens vulneráveis, a medida presidencial de quotas de 25% nos contratos públicos para jovens e mulheres empresárias são medidas para promover o acesso ao emprego. No entanto, há uma alta taxa de desemprego juvenil. 118. Durante a sua missão, a delegação teve a oportunidade de visitar a Plataforma Industrial de Adetikope (PIA). Este, que é um trabalho recente, destina-se à produção e Página 25 sobre 45
comercialização, entre outras coisas, de têxteis, madeira, motociclos elétricos, produtos farmacêuticos, algodão, produtos alimentares, etc. que serão revendidos tanto no Togo como internacionalmente. A delegação foi informada de que este projeto irá gerar aproximadamente 3.000 empregos em todas as categorias. Pelos termos da parceria, no início do projeto, engenheiros estrangeiros serão responsáveis pela gestão da produção. No entanto, com o tempo, eles vão garantir que os nacionais sejam capacitados na gestão dos vários sistemas/dispositivos e produções. 119. A delegação também tomou conhecimento da recente demissão de 3.000 professores. 10. Direito à saúde 120. Com vista a garantir o direito à saúde, o Togo elaborou o Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário (PNDS) 2017-2022 que insere-se numa dupla perspetiva de preocupação em dar soluções adequadas aos problemas identificados pela avaliação do PNDS 2012-2015, por um lado e, por outro, o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como parte da implementação da cobertura universal de saúde. 121. Durante esta missão, a delegação constatou que, até 2021, o Togo dispõe de um sistema de seguros que abrange/cobre os funcionários públicos e equiparados e os seus dependentes. Desde a Lei nº A202-022 de 18 de outubro de 2021 sobre seguro de saúde universal, o Togo agora possui um sistema de seguro de saúde que cobre gradualmente toda a população Togolesa. Assente nos princípios da solidariedade, equidade e partilha de riscos, o sistema é constituído por dois regimes: um regime contributivo e um regime assistencial. Assim, qualquer residente em território Togolês tem acesso a este sistema sem qualquer discriminação. 122. No que diz respeito à proteção da saúde reprodutiva das mulheres e seu acesso a serviços de saúde a custos acessíveis, atividades de sensibilização sobre o planeamento familiar são regularmente organizadas gratuitamente com jornadas em dias abertos. Os serviços de planeamento do atendimento são prestados por agentes comunitários de saúde, aproximando os serviços dos usuários. O Togo subsidia a cesariana. Este mecanismo foi fortalecido, complementado e alargado às crianças desde o programa Wezou, instituído pelo decreto n°2021-087/PR de 25 de agosto de 2021. Este programa cobre o custo dos cuidados ogerecidos às mulheres grávidas e recém-nascidos. De setembro de 2021 a julho de 2022, mais de 222.000 crianças foram inscritas neste programa com um custo total de mais de dois bilhões e trezentos milhões de francos CFA. 123. Congratulando-se com as muitas medidas tomadas para melhorar as condições de vida dos Togoleses, alguns apontam a necessidade de tornar essas iniciativas efetivas também no interior do país e em todas as prefeituras do país. 124. Quanto aos desafios, notamos que no Togo, 81% da população está a uma hora de um centro de saúde de Atendimento Obstétrica e Neonatal de Emergência (SONU). 125. Nota-se ainda a persistência do défice de pessoal nos hospitais sobretudo públicos em particular no CHU. Além disso, os equipamentos desses hospitais às vezes são insuficientes ou mesmo inexistentes. Página 26 sobre 45
11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco, vulneráveis e afetadas pelo VIH 126. Os direitos das pessoas que vivem com VIH/SIDA não são deixados de lado no Togo. A delegação teve a oportunidade, durante a missão, de constatar as diversas ações realizadas a favor desta categoria de pessoas. 127. No que diz respeito, em primeiro lugar, às medidas legislativas, o Código Penal (Art. 838 e seguintes) instituiu infrações relativas à reprodução e à proteção de pessoas em relação ao VIH e SIDA e pela lei n°2010-018 de 31 de dezembro de 2010, o Togo fez a revisão da lei n°2005-012 de 14 de dezembro de 2005 relativa à proteção das pessoas no que diz respeito ao VIH/SIDA. 128. Em segundo lugar, no que diz respeito às medidas institucionais, foram criados no país centros de apoio dedicados a pessoas vivendo com VIH e em risco (reclusos, profissionais do sexo, LGBTI e usuários de drogas injetáveis), bem como observatórios compostos por voluntários, advogados que colecionam casos de violência contra PVHIV cujo tratamento na maioria das vezes é feito de forma amigável. Também é organizado formação regular para advogados, policiais e gendarmes, etc. para a proteção das PVHIV. 129. A delegação ficou assim tranquilizada de que o Togo está a implementar ações para combater esta pandemia por meio de políticas e mecanismos de prevenção, bem como medidas de tratamento para as pessoas afetadas. É o caso da implantação de programas gratuitos de triagem, apoio na distribuição de ARVs e monitoramento regular da carga viral de PVHIV em todo o território nacional. A delegação da Comissão também tomou conhecimento das campanhas de distribuição de preservativos e lubrificantes que são organizadas, bem como das providências tomadas para garantir as visitas dos cônjuges dos detentos nas prisões. 130. Com relação às estatísticas, constatou-se que em 5 (cinco) anos, o índice de contaminação baixou em 50% e o índice de mortalidade baixou para 30%. Também foi revelado que de 107.000 PVHIV, 84.000 estão atualmente em ARVs. 131. Ainda no que diz respeito às estatísticas, a delegação foi informada de que em 2020, 2% da população foi identificada como PVHIV, incluindo 20% (16.000) de homossexuais, 13% (30.000) de profissionais do sexo, 3,9% de consumidores de drogas, 4% de (5.000) presos, 1,5% meninas e 0,5% meninos na faixa etária de 15 a 24 anos. 132. O Governo criou, em todas as prisões, pontos focais para PVVIH e um mecanismo de triagem voluntária de reclusos à entrada. 133. Relativamente às áreas de preocupação, constatou-se a relutância dos detidos em receberem os ARVs nos locais de detenção e a sua preferência por passarem pelos seus familiares para evitar a estigmatização a que podem estar sujeitos e a testagem do VIH em adolescentes condicionada pelos consentimento dos pais. 134. A delegação também observa que a criminalização da homossexualidade, a discriminação e a estigmatização de populações-chave constituem fontes de alienação de LGBTI dos vários serviços e tratamentos relacionados ao VIH porque são forçados a viver na clandestinidade e ocultar sua orientação sexual. Página 27 sobre 45
12. O direito à alimentação 135. A ODDH deplorou em particular a ausência de uma política alimentar no país e a falta de formação dos agricultores. 13. Acesso a água e eletricidade 136. Sobre o direito de acesso à eletricidade, inicialmente, cabe àCompanhia de Energia Elétrica do Togo (CEET) que é responsável pela distribuição de energia elétrica em todo o território. Juntamente com os programas do CEET, foi criado o "Fundo Tinga" na região de Kara e das Savanes, que é um mecanismo para facilitar o acesso universal de populações de baixa renda à eletricidade por meio de doações reembolsáveis. Também são realizadas instalações de painéis solares em áreas rurais. 137. Em segundo lugar, sobre o direito de acesso à água, a sua distribuição é da responsabilidade das Águas Togolesas (TdE). As construções de furos e poços de bombagem também são feitas em áreas rurais. 14. Direito à educação 138. Em relação ao direito à educação, o Governo Togolês tomou medidas paragarantir a escolarização, principalmente das meninas, mediante o pagamento de 2/3 das mensalidades escolares. Além disso, há vários anos, as mensalidades são gratuitas nas escolas públicas (escolas primárias, médias e secundárias) no Togo. O Estado Togolês também criou cantinas escolares, especialmente nas áreas rurais. 139. A fim de incentivar os esforços dos alunos, a delegação também foi informada da instituição pelo país de origem Prémios BEPC e BAC para meninas excelentes. 140. Quanto às áreas de preocupação, a delegação destacou os desafios relacionados, por um lado, com o abandono escolar devido a gravidezes precoces, casamentos infantis e, por outro lado, com a passagem de fronteiras por crianças em busca de trabalho. Para enfrentar este desafio, os altos funcionários com que a delegação se reuniu durante esta missão revelaram a estratégia do Togo, que consiste em assinar acordos com os estados vizinhos para denunciar essas travessias e limitar o trabalho infantil. 15. Direitos das mulheres 141. O Togo é parte de quase todos os instrumentos internacionais para a promoção e proteção dos direitos das mulheres, em particular o Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Protocolo Facultativo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo). 142. Internamente, a Constituição de 14 de outubro de 1992 reconhece em seu Artigo 11.2 que "... homens e mulheres são iguais perante a lei...". O Togo também harmonizou sua legislação com textos internacionais, em particular a Lei nº2014-019 de 17 de novembro de 2014 sobre o Código das Pessoas e da Familia, a Lei nº 2018-005 de 14 de junho de 2018 sobre o Código da Terra e do Estado que promove, entre outras, o acesso das mulheres à terra e as disposições do novo Código Penal que reprimem a violência baseada no género, independentemente do sexo da vítima ou agressor. Página 28 sobre 45
143. O Ministério da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização é responsável pela implementação da política governamental de promoção da mulher. Para este efeito, a Política Nacional para a Equidade e Igualdade de Género (PNEEG) e seu plano de ação de 2011, atualizado em julho de 2019, constituem o quadro de referência para todas as ações em favor do progresso das mulheres no Togo, em particular empoderamento das mulheres e sua participação efetiva na tomada de decisões em todos os níveis do processo de desenvolvimento do Togo. 144. Durante a missão, a delegação foi tranquilizada em relação ao livre acesso das mulheres aos serviços de saúde em todo o território Togolês. 145. Nesse sentido, o Togo criou programas de apoio às mulheres, entre os quais o programa Wezou, uma iniciativa nacional de apoio a grávidas e recém-nascidos para a redução da mortalidade materna e neonatal, por meio da redução dos custos de consultas de pré-natal, análises e partos em centros de saúde públicos e credenciados de primeiro nível. 146. O Togo também apoia as mulheres através da concessão de um subsídio para aquelas que precisam de cesáreas/cesarianas. Jornadas de portas abertas também são organizadas para aumentar a conscientização sobre o planeamento familiar. 147. A delegação tomou ainda conhecimento do projeto de seguro de saúde em benefício das diversas populações togolesas e estrangeiras residentes no território e de um projeto em curso na região de Savanes para mulheres e pessoas portadoras de deficiência com vista a uma governação inclusiva. 148. Em matéria de luta contra a violência baseada no género, a delegação da Comissão notou várias medidas tomadas pelo Governo Togolês, incluindo: i. A criação de um número gratuito 1014 para a denúncia de situações de violência. Para melhorar o gestão de casos, o país até instituiu números gratuitos para cada região no país. ii. A criação de centros de escuta e centros de acolhimento para vítimas de violência baseada no género; iii. A implementação de medidas de apoio às vítimas de violência baseada no género através da denúncia dos atos de que tenham sido vítimas. Resta, porém, a constatação da persistência de limitações sociais na denúncia de ofensas que muitas vezes são silenciadas ou resolvidas amigavelmente. 149. Violência contra a mulher, como casamento infantil, Mutilação Genital Feminina (MGF), violência sexual e económica são puníveis pelo novo Código Penal. A delegação foi também informada da persistência de casos de MGF denunciados nas zonas fronteiriças e casos de violação, incluindo violação de menores, e casos de assédio sexual registados em alguns centros de escuta e jurisdições. 150. Para efeitos do empoderamento socioeconómico das mulheres, o Governo tomou uma série de medidas, incluindo : i. A criação de um programa de apoio a mulheres vulneráveis através do Fundo Nacional de Finanças Inclusivas (FNFI) ; ii. O estabelecimento de áreas agrícolas desenvolvidas para mulheres rurais; iii. A iniciativa presidencial de reservar a cota de 25% dos contratos públicos para mulheres empresárias. Página 29 sobre 45
16. Direitos das crianças 151. A República Togolesa adotou várias medidas para garantir os direitos das crianças, cujo essencial consta do Código da Criança. 152. Durante a sua missão, a delegação tomou conhecimento da institucionalização do registo de nascimento gratuito para cada criança nascida em território Togolês. Para além desta medida, foi feita a aproximação dos serviços dos centros de registo civil aos hospitais e maternidades de forma a facilitar o registo de nascimento. Neste sentido, constatou-se que o Togo conta com mais de 1.000 centros de registo civil e que o prazo do registo de nascimento inicialmente de 30 dias foi revisto para 45 dias, tudo isto com vista a garantir a existência legal das crianças nascidas. 153. A par do Código da Criança, e sobretudo com vista ao combate ao trabalho infantil, para além das campanhas de sensibilização que são organizadas, o Estado Togolês emitiu o Despacho n.º 1464/MTEFP/DGTLS, de 12 de novembro de 2012, que determina o trabalho proibido para crianças e mais recentemente o decreto n°1556/MFPTRAPS de 22 de maio de 2020, que determina o trabalho perigoso proibido para crianças, levando em consideração as novas formas de trabalho, em particular a lavagem de motocicletas, a coleta de sucata e plástico, a recuperação de metais por queima de objetos. 154. No que diz respeito ao combate aos casamentos precoces, atividades de sensibilização são realizadas em colaboração com os líderes religiosos e comunitários. 155. A delegação também tomou nota da nomeação de juízes de menores em todos os tribunais. 17. Direitos dos idosos 156. A delegação observou a ausência, até o momento, de um texto nacional específico para a proteção dos idosos. No entanto, a delegação foi informada da intenção do Estado Togolês de ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos direitos dos idosos. 157. A delegação, no encontro com a Assembleia Nacional, tomou conhecimento da existência da Comissão para a Saúde, População e Ação Social a quem compete cuidar, entre outras dos idosos e pessoas portadoras de deficiência. 158. O principal desafio observado no Togo em relação ao gozo dos direitos dos idosos é o seu isolamento e a lentidão da sua plena consideração por parte do Estado e das suas instituições. 18. Direitos das pessoas portadoras de deficiência 159. A delegação da Comissão Africana foi informada da ratificação pelo Togo, em 2011, da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência. No entanto, os desafios relativos à sua perfeita implementação foram vencidos. 160. A nível nacional, é a lei n°2004-005 23 de abril 2004 sobre a proteção social das pessoas portadoras de deficiência que está em vigor. A delegação também foi informada da advocacia em curso para a revisão desta lei. Página 30 sobre 45
161. A nível programático, o Togo implementou medidas para apoio a pessoas portadoras de deficiência, inclusive no currículo escolar. O subsídio para a educação de crianças portadoras de deficiência também foi previsto.. Nesse sentido, foram feitos arranjos logísticos para facilitar o acesso às salas de aula para pessoas portadoras de deficiência. 162. A delegação tomou conhecimento de que não existem medidas discriminatórias contra pessoas portadoras de deficiência em geral e pessoas com albinismo em particular. 163. Mesmo que os textos protejam essa categoria de pessoas, os testemunhos deles são bem diferentes. Com efeito, as pessoas com mobilidade reduzida têm constatado as dificuldades com que se deparam, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à habitação, aos edifícios privados como públicos, uma vez que os edifícios nem sempre cumprem as normas que facilitam o seu acesso. 164. Também foram apontadas dificuldades relativas à disponibilidade de ferramentas adaptadas às condições das pessoas portadoras de deficiência, como por exemplo a acessibilidade a cadeiras de rodas adequadas e adaptadas às suas necessidades. 165. Durante o encontro com a Assembleia Nacional, esta informou a delegação da Comissão dos passos que foram dados para a ratificação do protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos direitos das pessoas portadoras de deficiência. 166. Além disso, a delegação da União Europeia está a implementar um projeto na região de Savanes para uma governação inclusiva de mulheres e pessoas portadoras de deficiência. 19. Direitos das Populações Indígenas 167. Sobre os direitos das populações indígenas, a delegação tomou conhecimento dos conflitos em que se encontravam os Fulani (peuls) pelo acesso à terra. Para remediar esta situação, têm ocorrido negociações, com o apoio da USAID, no sentido de negociar os corredores de passagem de gado e a demarcação dos referidos corredores. 168. As disputas de terra também são consequência do crescimento populacional e das mudanças climáticas. 20. As Indústrias Extrativas e seu impacto no ambiente e na vida dos cidadãos 169. Durante a sua visita à PIA, a delegação tomou conhecimento do projeto alargado desta plataforma, incluindo a produção e comercialização, entre outros, de têxteis, madeira, motociclos elétricos, produtos farmacêuticos, algodão, produtos alimentares, etc, atividades com impacto no meio ambiente. 170. Os funcionários da PIA asseguraram à delegação que todas as suas atividades são controladas pela Agência Nacional de Gestão Ambiental (AGE) que realiza estudos de impacto ambiental das atividades em cada etapa de sua realização. 171. O setor de mineração é regido pela Lei nº 96-004 de 26 de fevereiro de 1996 alterada pela Lei nº 2003-012 de 4 de outubro de 2003 sobre o código de mineração. Para garantir uma melhor gestão dos recursos mineiros e apoiar uma política de boa governação, o Togo aderiu à Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE). Página 31 sobre 45
172. Com esses notáveis avanços no setor industrial, uma grande preocupação continua sendo o impacto ambiental e social das atividades industriais. Notamos também as expropriações cujos reembolsos arrastam em alguns casos, a restrição de terras cultiváveis; os desflorestação e desmatamento maciço, a degradação muito extensa dos solos, com elevados riscos de erosão, a poluição do ar (devido à poeira), causando doenças respiratórias, a poluição da água etc 173. Preocupações também foram expressas sobre a eficácia da Responsabilidade Social Corporativa em relação às populações. 21. O direito à paz e à segurança 174. Sobre o direito à segurança, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2020-2022 prevê o reforço da inclusão, harmonia social, segurança e estabilidade face à crise do transbordo/transbordamento do Sahel. 175. A delegação observou a repetição de ataques terroristas no norte do país. 22. Justiça de transição 176. Por um lado, na sequência das crises sociopolíticas ocorridas no Togo, foi constituída a Comissão da Verdade, Justiça e Reconciliação (CVJR), que formulou, entre outras recomendações, a criação de um fundo especial de compensação e de um organismo de compensação independente para uma justiça de transição. Esta última recomendação deu origem à criação do Alto Comissariado para a Reconciliação e o Fortalecimento da Unidade Nacional (HCRRUN). 177. Após uma categorização das vítimas por danos sofridos, as reparações são feitas de acordo com estes. Para a reparação/indemnização das vítimas, foi elaborado um livro branco onde se inscrevem as responsabilidades do Estado. 178. Até o momento, após a identificação de 40.000 vítimas (1958-2005) e, cinco (5) anos após o lançamento desta justiça de transição, mais de 20.000 vítimas já obtiveram indemnizações/reparações. 179. Por outro lado, o Togo instituiu os serviços de um Mediador da República. Este é regido pela Lei Orgânica nº 2021-006 a partir de 1 de abril de 2021 que estabelece a composição, organização e funcionamento dos serviços do Mediador da República, que habilita este último a, entre outras, receber a declaração de bens e pertences de todos os cidadãos, incluindo o Chefe de Estado. Esta lei obriga ainda o Mediador a proceder por conta própria e a proceder às diligências e investigações que entender necessárias, gozando de independência e autonomia financeira. O Mediador da República é o único depositário das declarações que lhe são feitas e que, além disso, podem ser feitas online. Existem seis (6) deslocalizações do serviço do Mediador em território Togolês, ou seja, um delegado em cada região e em Lomé, um delegado para civis e outro para militares. 180. Também foi comunicado à delegação que o Togo é membro da Associação de Provedores e Mediadores da Francofonia (AOMF). Página 32 sobre 45
VI. RECOMENDAÇÕES I. Ao Governo Togolês 181. Tendo em vista as áreas de preocupação mencionadas acima, a Comissão observa que a República Togolesa continua a enfrentar uma série de desafios relacionados com a promoção e proteção dos direitos humanos no país. À luz das conclusões da delegação, a Comissão convida o Governo Togolês a adotar as seguintes recomendações, a fim de garantir uma melhor promoção e proteção dos direitos humanos do povo Togolês. 182. Portanto, a Comissão faz as seguintes recomendações: A. Em geral 1. Medidas legislativas e outras destinadas a implementar as disposições da Carta Africana i. Acelerar o processo de ratificação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas portadoras de Deficiência em África, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e o Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana; ii. Proceder à declaração de acordo com o Artigo 34 do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que cria um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; iii. Internalizar as diretrizes da Comissão sobre desaparecimentos forçados; iv. Acelerar, finalizar e adotar o novo Código de Processo Penal; v. Adotar a lei da paridade e posicionamento das mulheres nas listas dos partidos políticos. 2. Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta Africana i. Disponibilizar os recursos financeiros necessários à efetiva implementação de políticas e programas no país; ii. Completar a composição do CNDH e rever em alta o seu orçamento para lhe permitir a efetiva execução do seu mandato; iii. Dotar o CNDH de meios para capacitação dos seus membros em programas de formação interna, nacional e internacional; iv. Continuar e concluir a implementação das recomendações relativas à reparação das vítimas de crises sócio-políticas; v. Estabelecer um fundo de indemnização/reparação para vítimas de violações de direitos humanos. Página 33 sobre 45
3. Seguimento da implementação das recomendações i. Prosseguir e implementar as recomendações que lhe sejam feitas tanto pelas instituições nacionais como pelas instâncias regionais e internacionais. B. Promoção e proteção dos direitos humanos 1. Direito à vida i. Apoiar a adoção do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a abolição da pena de morte a nível do Comité de Representantes Permanentes. 2. Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante em África (Diretrizes da Robben Island) i. Estabelecer um mecanismo nacional para receber e processar com urgência denúncias de tortura; ii. Sancionar com toda a força da lei em vigor os policiais e forças de segurança culpados de atos de tortura ou qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante; iii. Assegurar a aplicação das decisões e/ou recomendações dos tribunais; iv. Criar um fundo de indemnização/reparação para vítimas de tortura. 3. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais i. Adotar e aplicar a justiça restaurativa em vez da justiça repressiva; ii. Acelerar a tramitação dos processos criminais com vista à redução dos períodos de prisão preventiva; iii. Descriminalizar certos delitos e instaurar penas alternativas à prisão para descongestionar massivamente os locais de detenção; iv. Construir novas prisões para desafogar os existentes e construir prisões específicas para mulheres; v. Adotar uma política prisional e uma política de reinserção social dos reclusos; vi. Formar regularmente as forças policiais e de segurança; vii. Colocar em prática um mecanismo transparente para lidar com pessoas identificadas como tendo cometido atos de terrorismo; viii. Prevenir e combater a detenção de pessoas nas instalações da ANR; ix. Reestruturar e reconstruir os atuais locais de detenção e renovar seus equipamentos de acordo com os padrões internacionais; x. Disponibilizar produtos farmacêuticos suficientes nos locais de detenção. 4. A administração da justiça i. Acelerar o processo de aprovação do Código de Processo Penal; Página 34 sobre 45
ii. Rever o mapa judicial com vista à aproximação dos litigantes aos tribunais de recurso; iii. Dotar a magistratura de recursos humanos e materiais suficientes que lhe permitam funcionar eficazmente com vista a uma melhor administração da justiça; iv. Respeitar os prazos legais de custódia policial e prisão preventiva; v. Reintroduzir programas de formação e capacitação para magistrados e outros auxiliares jurídicos. 5. Direito à liberdade de expressão e acesso à informação i. Rever as disposições legislativas relativas a crimes de imprensa de acordo com as normas internacionais; ii. Garantir o acesso permanente à informação para todos, inclusive via Internet; iii. Criar um quadro seguro para o exercício do trabalho dos jornalistas, inclusive nas zonas rurais; iv. Garantir a igualdade de acesso dos partidos políticos (partido político no poder e partidos políticos da oposição) aos meios de comunicação públicos. 6. Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica i. Rever e adotar uma nova lei sobre liberdade de associação para substituir a de 1901; ii. Rever e adotar uma lei relativa às condições para o exercício da liberdade de reunião e manifestação pacífica de acordo com os padrões internacionais; iii. Levantar as restrições ao usufruto do espaço cívico e assegurar a sua proteção; iv. Levantar as restrições à atribuição de receitas a associações e ONGs; v. Instaurar uma estrutura para a proteção dos defensores dos direitos humanos no território, ao acelerar a adoção da lei sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos, de acordo com as disposições da Declaração das Nações Unidas de 1998 sobre os defensores dos direitos humanos; vi. Estabelecer um ambiente seguro para o trabalho dos ODDHs e denunciantes. 7. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes i. Apresentar regularmente o relatório do Estado Parte sobre a implementação da Convenção de Kampala; ii. Esclarecer a situação dos refugiados Ganenses residentes nos campos de Matougou e Gbadakungue com vista à regularização da sua situação; iii. Conceder autorização de residência a refugiados Marfinenses no Togo; iv. Aumentar as medidas de proteção da população contra os riscos de desastres naturais; v. Adotar uma lei que autorize a mulher Togolesa a atribuir a nacionalidade ao marido; Página 35 sobre 45
vi. Colocar em prática um mecanismo para atendimento efetivo de pessoas deslocadas internamente. 8. Participação em assuntos públicos i. Tomar medidas positivas para encorajar a participação das mulheres nos assuntos públicos; ii. Instaurar uma política a favor do posicionamento das mulheres no topo das listas eleitorais; iii. Sensibilizar as mulheres, bem como os líderes religiosos e comunitários, especialmente nas áreas rurais, sobre o papel das mulheres na política. 9. O direito ao trabalho e o combate à pobreza i. Multiplicar os programas que favorecem o acesso dos jovens ao trabalho; ii. Adotar mais medidas de integração dos jovens no sector profissional. 10. Direito à saúde i. Equipar suficientemente equipamentos/dispositivos; hospitais e centros de saúde com ii. Capacitar e dotar os hospitais e centros de saúde, especialmente os públicos, de pessoal qualificado. 11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco, vulneráveis e afetadas pelo VIH i. Aumentar as campanhas de sensibilização especialmente nos locais de detenção para prevenir a estigmatização das PVVIH; ii. Adotar as medidas necessárias para proteger as populações-chave de qualquer discriminação ou estigmatização para que tenham acesso efetivo aos cuidados e tratamentos relacionados ao VIH/SIDA; iii. Levantar a exigência de consentimento dos pais para testes de adolescentes. 12. Direito à alimentação i. Criar uma política alimentar sustentável. 13. Acesso a água e eletricidade i. Alargar o programa “Fundo Tinga” de acesso à eletricidade a outras regiões do país. 14. Direito à educação ii. Adotar políticas, planos e programas para incentivar e manter a jovem rapariga a continuar seus estudos; Página 36 sobre 45
iii. Implementar uma política de apoio à jovem rapariga grávida durante o seu percurso académico; iv. Sensibilizar pais, líderes comunitários e religiosos sobre os efeitos nocivos do casamento infantil e da gravidez precoce. 15. Direitos das mulheres i. Ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; ii. Aumentar as campanhas de sensibilização contra a violência baseada no género, violação e mutilação genital feminina; iii. Melhorar as políticas e os programas de apoio às mulheres das zonas rurais com vista ao seu empoderamento. 16. Os direitos das crianças i. Prosseguir os seus esforços para combater o trabalho infantil. 17. Direitos dos idosos i. Ratificar o protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos direitos dos idosos; ii. Criar mecanismos de atendimento aos idosos; iii. Criar ambientes recreativos para os idosos de forma a evitar o seu isolamento. 18. Direitos das pessoas portadoras de deficiência i. Ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas portadoras de Deficiência; ii. Aumentar as medidas de integração das pessoas portadoras de deficiência e a sua participação efetiva na vida pública; iii. Criar um mecanismo de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos dispositivos de que necessitam; iv. Estabelecer e fazer cumprir as normas urbanísticas e construtivas respeitando a situação das pessoas portadoras de deficiência. 19. Direitos dos Povos Indígenas i. Implementar mecanismos para prevenir conflitos agropastoris. 20. Indústrias Extrativas e impacto das mesmas no ambiente e na vida dos cidadãos i. Documentar e disponibilizar regularmente dados relativos às atividades das indústrias extrativas no Togo; ii. Instaurar um registo de licenças publicável online relativo às indústrias extrativas e ao seu controlo; Página 37 sobre 45
iii. Assegurar o reembolso dos cidadãos cujos terrenos tenham sido expropriados; v. Adotar medidas que exijam o cumprimento efetivo da Responsabilidade Social Corporativa. 21. Direito à paz e à segurança i. Aumentar os mecanismos de gestão da crise de transbordo/transbordamento do Sahel; ii. Intensificar as medidas de combate ao terrorismo. 22. Justiça de transição i. Prosseguir as suas ações com vista à indemnização/reparação das vítimas das crises sócio-políticas. II. Para as outras partes interessadas 183. A delegação recomenda às outras partes interessadas: i. Às instituições nacionais, a delegação recomenda a continuação das ações de promoção e proteção dos direitos humanos no Togo; ii. Aos representantes da sociedade civil, a delegação recomenda que prossigam seus esforços para a promoção e proteção dos direitos humanos no país e evitem qualquer fanatismo com as diferentes tendências políticas; iii. À comunidade internacional, a delegação recomenda que continue a apoiar os esforços do Governo Togolês, das instituições da República e da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos no Togo e na consolidação da democracia no país. Página 38 sobre 45
ANEXOS Anexo 1 : Lista de pessoas com que se encontrou durante as reuniões Segunda-feira, 03 de outubro de 2022 i. Reunião com os Ministros membros do Governo Togolês e altos funcionários dos Ministérios - Sr. Christian Trimua, Ministro dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania, Relações com as Instituições da República e Porta-voz do Governo; - Sr. Pius Kokouvi Agbetomey, Guardião dos Selos, Ministro da Justiça e Legislação; - Sra. Adjovi Lolonyo Apedoh-Anakoma, Ministra da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização; - General Yark Damehame, Ministro da Segurança e Proteção Civil; - Professor. Akodah Ayewouadan, Ministro de Comunicação e Média, Porta-voz do Governo; - Sr. Ousmane Afo Salifou, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e Togoleses na Diáspora; - Sr. Noundja Nakpergou, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e Togoleses na Diáspora - Sr. Kandalé Kondoh, Ministério da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização; - Sr. Akomotè Adjibogou, Ministério do Desenvolvimento de Base, Juventude e Emprego Juvenil; - Sra. Abidé Kpemsi, Ministério da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização; - Sr. Abdou Gafaou Akpaou, Ministério dos Direitos Humanos, Formação em Cidadania, Relações com as Instituições da República; - Sr. F-Olivier N. Agboka, Ministério de Comunicação e Média; - Sr. Akila Koye, Ministério dos Direitos Humanos, Formação em Cidadania, Relações com as Instituições da República; - Sr. Kossivi Abalo, Ministério da Saúde, Higiene Pública e Acesso Universal aos Cuidados de Saúde; - Sr. Ferrand Senyikem, Ministério da Educação Primária, Secundária, Técnica e Artesanal; - Sr. Koffi Pali, Ministério da Justiça e Legislação; - Sr. Tawfic Ouro-Tagba, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e Togoleses na Diáspora; e - Outros altos executivos/funcionários representando diferentes ministérios. Página 39 sobre 45
ii. Reunião com a Delegação da União Europeia no Togo - Sr. Joaquin Tasso Vilallonga, Embaixador; - Sra. Anne Charlotte, Oficial de Direitos Humanos. iii. Reunião com a delegação do UNAIDS no Togo - Sr. Eric Verschueren, Diretor Nacional do UNAIDS; - Sra Maboudou, Gestor de Seguimento/Monitoramento. Terça-feira, 04 de outubro de 2022 iv. Reunião com o CNDH - Sr. Yaovi Sronvie, Presidente; - Sra. Afi Attitso, Vice-Presidente; - Senhor. Wengbama Kodaga, Membro; - Senhora Ashina Aissah-Assih, Membro; - Senhor. Dosseh Sohey, Membro; - Senhor. Komlan A. Blaise Narteh-Messan, Membro; - Sra. Adjidjatou Bouraïma, Diretora de Promoção; - Sr. Koffi Alikizang, Diretor de Ações Regionais; - Sr. Lawoè Yawo Agama, Diretor de Proteção; - Sr. Batuzi Koffi Tchamdja, Assessor do Presidente; - Sr. Sonkiban Popole, Secretário Geral Adjunto; - MA Komi Liggie, Diretor do Programa; - Sr. Kassime Maliwoe, Diretor de Prevenção. v. Reunião com o escritório do ACNUR no Togo - Sra. Monique Edo Mihoe Atayi Kuassi, Chefe do Gabinete; - Sr. Paul Siela, Oficial de proteção em missão. vi. Visita da Plataforma Industrial Adétikopé (PIA) - Sr. Tushar Khairmar, Diretor Administrativo; - Sra. Mariama Alou, Gestor de Marketing da PIA; - Comandante Idiola Sandah, Administradora Geral da Autoridade de Coordenação da Plataforma Industrial Adétikopé (ACP) ; - Funcionários seniores da PIA. Página 40 sobre 45
vii. Reunião com a Assembleia Nacional - Sra. Raymonde Lawson, Presidente da Comissão; - Sr. Derman Assouma, Vogal; - Sr. Torou Tetou, - Sr. Koundjau Monkpebor, 2º Relator; - Sr. Kossi Hounakey-Akakpo, Vice-Presidente; - Sr. Komina Keretcho, 1º Relator da Comissão de Defesa e Segurança; - Sr. Lactieyi Djafok, membro da Comissão de Educação e Desenvolvimento SócioCultural; - Sr. Diéra-Bariga Nonon, Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; - Sra. Konfitine Sankoumbine, Membro da Comissão de Relações Externas e Cooperação; - Sr. Felidja Dandani, Presidente da Comissão da Saúde, População e Ação Social; - Sra Molgah Abougnima, 1º Relator da Comissão de Direito Constitucional, Legislação e Administração Geral; - Sra. Dzigbodi Atti, 1ª Relator da Comissão Agro-Pastoril, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Local; - Sra Leonardine de Souza, 2ª Secretária Parlamentar; - etc. viii. Visita à prisão civil de Lomé - Sra. Eugénie K. Kodjolo, Responsável pelo acompanhamento da população prisional, ação social e reinserção; - Sr. Kokou Lokou, Supervisor Chefe; - Sr. Djessoa Baleda, Jurista. Quarta-feira, 05 de outubro de 2022 ix. Encontro com Organizações da Sociedade Civil e profissionais da média - Sr. Fabrice Petchezi, Presidente OTM; - Sr. Katakou Fovi, Nubueke; - Sr. Gbapeba Analene, Coordenador de Inclusão, FETAPH; - Sra. Noussoessi Aguey, Secretária Geral GF2D; - Sra. Estelle Koudjonou, Presidente da AJPDH; - Sr. Arimiyao Tchagnao, Presidente CONAPP; - Sr. Modeste Mensan-Wusu, Presidente URATEL; - Sr. Eric Etse, Diretor Executivo da ANAT; Página 41 sobre 45
- Sr. Mazamasso Palanga, ASVITTO; - Sr. Alphonse Logo, SYNJIT; - Sr. Michel Tchadja, METOCOB; - Sr. Kossi-Kuma Fomedi, ONG JVE; - Sr. Kossi Edouh, Nubueke; - Sr. Bruno Haden, ACAT Togo; - Sr. Pius Kossi Kougblenou, POQP; - Sr. Kofi Kpenkpa, Presidente FODDET; - Sr. Yao Dogbe, RELLITEHT; - Sr. David Dosseh, Togo Debout; - Sra. Adjidjatou Pounpouni, Oficial do Programa WILDAF-Togo; - Sr. Adjevi Lassey, Amnistia Internacional Togo; - Sr. Kao Atcholi, ASVITTO; - Sr. Abalo BAdjaliwa, CACIT; - Sra. Melanie Sonhaye Kombate; ROADDH; - Sr. Godwin Etse, CDFDH; - Sra. Claire Quenum, Ponto Focal, CSPPS; - Sr. Bonaventure Mawuvi, CTDDH; - Sr. Anderson Akue, Ecovision África; - Sr. Mawuko Anani Ekuhoho, ANAVIE; - Sr. Eyassamim Lemou, ATOPPEL; - Sr. Etonam Sossou, União pela Pátria; - Sr. Roger Kpakou, PCJV/CACIT. x. Encontro com o Mediador da República e Encontro com membros do Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento da Unidade Nacional (HCRRUN) - Sra. Awa Nana-Daboya, Mediadora da República e Presidente do HCRRUN; - Sr. Evalo Wiyao, 1º Relator do HCRRUN; - Sra. Claudine Ahianyo, 2º Relator do HCRRUN; - Sr. Joseph Koffigih, Assessor Especial do Mediador; - Sr. Kpéréguéni Ibouraim, Inspetor Central do Tesouro; - Sr. Komlavi Rowland, Administrador Civil do Mediador; - Sr. Firakouma Mimatea, Relator; - Sr. Tony Akue-Gedu, Gestor do HCRRUN; - Sr. kamalouddin Seidou, Protocolo do Mediador; - Sra. Antoinette Mbrou, Assistente Principal; Página 42 sobre 45
- Sra. Adjo Lovi, HCRRUN; - Sr. Senyo Ahli, Diretor Financeiro; - Sr. Jules Lemou, Assistente de Comunicação do HCRRUN; - Sr. Gafaou Abdou Akpaou, Diretor de Legislação e Proteção dos Direitos Humanos da Ministério dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania, Relações com as Instituições da República. xi. Reunião com o Supremo Tribunal - Sr. Bawa Yaya Abdoulaye, Presidente do Supremo Tribunal; - Sra. Georgina Djidonou-Amaral, Presidente da Câmara Administrativa; - Sr. Koffi Agbenyo Bassah, Presidente da Câmara Judicial; - Sr. Gabriel Kodjo Woayi, Secretário Geral. xii. Reunião com o Ministério Público - Sr. Kodjovi Ekluboko, Procurador Geral acompanhado por seus dois (2) advogados. Quinta-feira, 06 de outubro de 2022 xiii. Reunião de restituição com Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé, Primeira Ministra do Togo - Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé, Primeira-Ministra. xiv. Conferência de imprensa de fim de missão - Profissionais de média. Página 43 sobre 45
Anexo 2: Agenda da missão PROGRAMA DAS REUNIÕES DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS: 03-06 DE OUTUBRO DE 2022 Nº HORA PARTES INTERESSADAS Segunda-feira 03 de outubro 1. 2. 3. 08:00 horas Reunião com os Ministros membros do Governo Togolês e altos funcionários dos Ministérios 15:00 horas Reunião com a Delegação da União Europeia no Togo 16:00 horas Reunião com a delegação do UNAIDS no Togo Terça-feira 04 de outubro 4. 08:00 horas Reunião com o CNDH 5. 09:45 horas Reunião com o escritório do ACNUR no Togo 6. 11:00 horas Visita da Plataforma Industrial Adétikopé (PIA) 7. 15:00 horas Reunião com a Assembleia Nacional 8. 16:15 horas Visita à prisão civil de Lomé Quarta-feira 05 de outubro 9. 08:00 horas 10. 12:00 horas 11. 15:15 horas Reunião com o Supremo Tribunal 12. 15:50 horas Reunião com o Ministério Público Encontro com Organizações da Sociedade Civil e profissionais da média Encontro com o Mediador da República Encontro com membros do Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento da Unidade Nacional (HCRRUN) Página 44 sobre 45
QUINTA-FEIRA 06 de outubro 13. 08:30 horas Reunião de Restituição com Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé, Primeira Ministra do Togo 14. 15:30 horas Conferência de imprensa de fim de missão Página 45 sobre 45

Created 17 de jun. de 2026 · Edited 7 de jul. de 2026