UNIÃO AFRICANA
UNIÃO AFRICANA
UNIÃO AFRICANA
Comissão Africana sobre os Direitos
Humanos e dos Povos
Comissão Africana de Direitos
Humanos e dos Povos
31 Layout do Anexo Bijilo, Distrito Norte de Kombo, Região Oeste, Caixa Postal 673, Banjul, Gâmbia
Tal: (220) 4410505 / 4410506; Fax: (220) 4410504; E-mail: au-banjul@africa-union.org; local na rede
Internet www.achpr.org
RELATÓRIO DE MISSÃO DE PROMOÇÃO
À
REPÚBLICA TOGOLESA
De
03-06 DE OUTUBRO DE 2022
PELOS
ILUSTRES COMISSÁRIOS
REMY NGOY LUMBU
MARIE LOUISE ABOMO
IDRISSA SOW
Analisado na 74ª Sessão Ordinária
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
realizada virtualmente de 21 de fevereiro a 7 de março de 2023
ÍNDICE
I.
ACRÓNIMOS E ABREVIAÇÕES ...................................................................................5
II. AGRADECIMENTOS ........................................................................................................8
III.
SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................9
IV.
INTRODUÇÃO ..............................................................................................................10
A.
Composição da delegação .........................................................................................10
B.
Termos de Referência da Missão .............................................................................10
C.
Compromissos anteriores entre a Comissão e o Togo .........................................11
D.
Perfil do país................................................................................................................12
E.
Metodologia.................................................................................................................13
V. CONSTATAÇÕES ............................................................................................................15
A.
Medidas tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana e
outros instrumentos devidamente ratificados. ................................................................15
1.
Medidas legislativas e outras destinadas a executar as disposições da Carta
Africana ...............................................................................................................................15
2.
Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta
Africana ...............................................................................................................................16
3.
B.
Acompanhamento da implementação das recomendações ..............................18
Promoção e proteção dos direitos humanos ..........................................................19
1.
Direito à vida ............................................................................................................19
2.
Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana
ou degradante na África (Diretrizes da Robben Island)...............................................19
3.
Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais .....................................20
4.
A administração da justiça .....................................................................................21
5.
Direito à liberdade de expressão e acesso à informação ....................................22
6.
Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica ...........................23
7.
Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e
migrantes .............................................................................................................................24
8.
Participação em assuntos públicos ........................................................................25
9.
O direito ao trabalho e o combate à pobreza .......................................................25
10.
Direito à saúde .........................................................................................................26
11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco,
vulneráveis e afetadas pelo VIH ......................................................................................27
12.
O direito à alimentação ...........................................................................................28
13.
Acesso a água e eletricidade...................................................................................28
14.
Direito à educação ...................................................................................................28
15.
Direitos das mulheres..............................................................................................28
16.
Direitos das crianças ................................................................................................30
17.
Direitos dos idosos...................................................................................................30
Página 2 sobre 45
18.
Direitos das pessoas portadoras de deficiência ...................................................30
19.
Direitos das Populações Indígenas .......................................................................31
20.
As Indústrias Extrativas e seu impacto no ambiente e na vida dos cidadãos 31
21.
O direito à paz e à segurança .................................................................................32
22.
Justiça de transição ..................................................................................................32
VI.
RECOMENDAÇÕES .....................................................................................................33
I.
Ao Governo Togolês ......................................................................................................33
A.
Em geral ........................................................................................................................33
1.
Medidas legislativas e outras destinadas a implementar as disposições da
Carta Africana.....................................................................................................................33
2.
Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta
Africana ...............................................................................................................................33
3.
B.
Seguimento da implementação das recomendações ..........................................34
Promoção e proteção dos direitos humanos ..........................................................34
1.
Direito à vida ............................................................................................................34
2.
Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana
ou degradante em África (Diretrizes da Robben Island) .............................................34
3.
Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais .....................................34
4.
A administração da justiça .....................................................................................34
5.
Direito à liberdade de expressão e acesso à informação ....................................35
6.
Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica ...........................35
7.
Direitos dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes ................................35
8.
Participação em assuntos públicos ........................................................................36
9.
O direito ao trabalho e o combate à pobreza .......................................................36
10.
Direito à saúde .........................................................................................................36
11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco,
vulneráveis e afetadas pelo VIH ......................................................................................36
12.
Direito à alimentação...............................................................................................36
13.
Acesso a água e eletricidade...................................................................................36
14.
Direito à educação ...................................................................................................36
15.
Direitos das mulheres..............................................................................................37
16.
Os direitos das crianças...........................................................................................37
17.
Direitos dos idosos...................................................................................................37
18.
Direitos das pessoas portadoras de deficiência ...................................................37
19.
Direitos dos Povos Indígenas .................................................................................37
20. Indústrias Extrativas e impacto das mesmas no ambiente e na vida dos
cidadãos ...............................................................................................................................37
21.
Direito à paz e à segurança .....................................................................................38
22.
Justiça de transição ..................................................................................................38
Página 3 sobre 45
II.
Para as outras partes interessadas ...........................................................................38
ANEXOS .....................................................................................................................................39
Anexo 1 : Lista de pessoas com que se encontrou durante as reuniões ......................39
Anexo 2: Agenda da missão.................................................................................................44
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I.
ACRÓNIMOS E ABREVIAÇÕES
AOMF
Associação de Provedores e Mediadores
da Francofonia
ANGA
Agência Nacional de Gestão Ambiental
ANI
Agência Nacional de Inteligência
ARVs
Antirretroviral
CADJE
Centro de Acesso ao Direito e Justiça
para Crianças
CEDEF
Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra a
Mulher
Carta Africana / CADHP
Carta Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos
Comissão / CADHP
Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos
CHU
Centro Hospitalar Universitário
CICV
Comité Internacional da Cruz Vermelha
CNDH
Comissão Nacional de Direitos
Humanos
CNLTP
Comissão Nacional de Combate ao
Tráfico de Pessoas
CNR
Comissão Nacional para Refugiados
CVJR
Comissão Verdade, Justiça e
Reconciliação
CEDEAO
Comunidade Económica dos Estados da
África Ocidental
CEET
Companhia de Energia Elétrica do Togo
HRD
Defensores dos Direitos Humanos
UPR
Revisão Periódica Universal
FAIEJ
Fundo de Apoio a Iniciativas
Económicas Juvenis
FDS
Força de Defesa e Segurança
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FNFI
Fundo Nacional das Finanças Inclusivas
HAAC
Alta Autoridade para o Audiovisual e
Comunicação
HAPLÚCIA
Alta Autoridade para a Prevenção e
Combate à Corrupção e Infrações
Equiparadas
HCRRUN
Alto Comissariado para a Reconciliação
e Fortalecimento da Unidade Nacional
IFAD
Instituto de Formação em Alternância
para o Desenvolvimento
EITI
Iniciativa de Transparência das
Indústrias Extrativas
LGBTI
Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Transgéneros e Intersetar/Intersexos
MNP
Mecanismo Nacional de Prevenção da
Tortura
MGF
Mutilação Genital Feminina
ODS
Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável
ONUSIDA
Programa das Nações Unidas sobre
VIH/SIDA
OPJ
Oficial de Policia Judiciária
HRDO
Organizações de Defesa dos Direitos
Humanos
PIA
Plataforma Industrial Adétikopé
PND
Plano Nacional de Desenvolvimento
PNDS
Plano Nacional de Desenvolvimento da
Saúde
PNEEG
Política Nacional de Equidade e
Igualdade de Género
PVVIH
Pessoa que vive com VIH
SAP
Supervisores da Administração
Penitenciária
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SIDA
Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida
SONU
Atendimento Obstétrico e Neonatal de
Emergência
TdE
Águas Togolesas
ACNUR
Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Refugiados
VIH
Vírus da Imunodeficiência Humana
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II.
AGRADECIMENTOS
1. A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) deseja expressar
os seus sinceros agradecimentos ao Governo da República Togolesa (Togo) por ter
autorizado esta missão de promoção no seu território.
2. Agradece-lhe também todas as providências tomadas para dotar a sua delegação das
condições necessárias para o êxito desta missão. Agradece também a todos os
stakeholders com quem se reuniram nesta missão pelas partilhas francas e frutíferas com
vista à concretização dos objetivos traçados para esta atividade. Trata-se de todos os
representantes dos vários departamentos ministeriais, instituições nacionais e outros
órgãos e organizações da sociedade civil, bem como particulares que, apesar de uma
agenda preenchida, se deram ao trabalho de receber a delegação.
3. A Comissão expressa o seu particular agradecimento ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros, Integração Regional e Togoleses na Diáspora, bem como aos vários Pontos
Focais que acompanharam a delegação ao longo da missão, pelas excelentes disposições
implementadas e que permitiram facilitar os encontros com vários atores, a fim de ter
uma visão significativa da situação dos direitos humanos no país.
4. Não podemos esquecer os Representantes da Embaixada da República Togolesa na
Etiópia por terem contactado o Estado Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem
e dos Povos (a Carta Africana) para obter a autorização do Governo para esta missão .
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III.
SUMÁRIO EXECUTIVO
5. Esta missão enquadra-se no âmbito do Artigo 45 da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (a Carta Africana) que mandata, entre outros, a Comissão
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) para promover os direitos
humanos. Também faz parte da implementação da Regra 76 do Regulamento Interno
da Comissão de 2020, que autoriza a Comissão a empreender, " periodicamente, missões
de promoção, nos Estados Partes ".
6. A leitura conjunta dos textos acima referidos convida, assim, a Comissão, durante as
missões de promoção, a recolher informações sobre a implementação das disposições
da Carta Africana com vista à formulação de princípios e regras que possam servir de
base à elaboração de legislações e políticas relativas aos direitos humanos.
7. Assim, após autorização do Governo da República Togolesa (Togo), uma delegação da
Comissão realizou uma Missão de Promoção ao país de 03 a 06 de outubro de 2022.
8. Esta missão, a segunda do género, após a realizada de 15 a 23 de maio de 2012, teve
como objetivo fazer um balanço geral da situação dos direitos humanos no Togo, Estado
Parte da Carta Africana.
9. Em seguida, a missão fará o acompanhamento da execuçãoção das recomendações feitas
pela Comissão, nos relatórios das missões anteriores realizadas ao país e nas
observações finais adotadas, após a apresentação dos vários relatórios periódicos
combinados.
10. Durante a sua estada, a delegação teve encontros com atores estatais ao mais alto nível,
envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos no Togo, na vanguarda da
qual a Primeira-Ministra, S.Excia Sra. Victoire Tomegah Dogbe. A delegação também se
reuniu com representantes de instituições nacionais da República Togolesa.
11. A delegação também conversou com representantes de Organizações Internacionais.
12. A delegação teve vários intercâmbios com representantes de Organizações da Sociedade
Civil e e profissionais da média do Togo.
13. A delegação visitou ainda a Cadeia Civil de Lomé e a Plataforma Industrial de
Adétikopé (PIA).
14. A delegação não pôde realizar todas as visitas e encontros de intercâmbio previstos com
alguns atores, devido a limitações/constragimentos de tempo.
15. A delegação notou muitos desenvolvimentos positivos caracterizados pela vontade
política e pelo compromisso real demonstrado pelas mais altas autoridades do país a
favor da promoção e proteção dos direitos humanos das populações Togolesas. Ela
também identificou algumas áreas de preocupação para as quais forrmulou
recomendações ao Governo e outras partes interessadas.
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IV.
INTRODUÇÃO
A. Composição da delegação
16. A delegação da Comissão foi composta da seguinte forma:
i.
Ilustre Comissário Rémy Ngoy Lumbu, Presidente da Comissão, Relator Especial
para os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal para as Represálias em
África e Comissário responsável pelo acompanhamento da situação dos direitos
humanos no Togo (Chefe da Delegação);
ii.
Ilustre Comissária Marie-Louise Abomo, Presidente do Grupo de Trabalho sobre os
Direitos dos Idosos e das Pessoas Portadoras de Deficiência em África;
iii.
Ilustre Comissária Idrissa Sow, Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de
Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos
Forçados em África.
17. Os seguintes membros da Secretaria da Comissão prestaram apoio técnico à delegação
durante a missão:
i.
Sra. Anita Bagona, Diretora Jurídica Sénior;
ii.
Sra. Lidawh-wè Fabienne Dontema, Assistente Jurídica; e
iii.
Sra. Aji Bajen Jammeh, Oficial Financeiro.
B. Termos de Referência da Missão
18. Os objetivos da missão de acordo com os termos de referência foram os seguintes:
i.
Promover a Carta Africana e todos os outros instrumentos regionais e internacionais
de direitos humanos ratificados pela República Togolesa e defender a ratificação
daqueles que ainda não foram ratificados;
ii.
Fortalecer as relações de colaboração entre a Comissão e o Togo na área da promoção
e proteção dos direitos garantidos pela Carta Africana e outros instrumentos
regionais e internacionais relevantes;
iii.
Envolver-se em diálogo com o Governo do Togo sobre as medidas legislativas,
institucionais e outras tomadas para dar pleno cumprimento às disposições da Carta
Africana e outros instrumentos regularmente ratificados;
iv.
Trocar pontos de vista e partilhar experiências com o Governo Togolês, bem como
com outros intervenientes no domínio dos direitos humanos no país, sobre as
estratégias para melhorar o gozo dos direitos garantidos pelos vários instrumentos
ratificados;
v.
Recolher todas as informações relevantes sobre a situação dos direitos das mulheres
e crianças e identificar boas práticas e medidas de ação positiva e, quando aplicável,
desafios persistentes.
vi.
Recolher informações sobre a situação das populações indígenas, bem como dos
idosos, pessoas portadoras de deficiência, refugiados, requerentes de asilo e
migrantes no Togo;
vii.
Avaliar o nível de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos
Togoleses e as medidas tomadas pelo governo para a execução desses direitos;
viii.
Trocar pontos de vista e recolher informações sobre o exercício do direito à liberdade
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de expressão e acesso à informação na República Togolesa;
ix.
Recolher informação sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na
República do Togo e envolver as várias partes interessadas para compreender os
problemas, caso existam, que impedem o gozo efetivo dos seus direitos;
x.
Trocar pontos de vista e recolher informação sobre o sector das indústrias extrativas
e avaliar o impacto das indústrias extrativas na vida dos cidadãos e no ambiente;
xi.
Avaliar o impacto do VIH/SIDA no país, e averiguar, junto das autoridades e demais
intervenientes no combate à pandemia, as medidas legislativas, políticas e outras
implementadas em matéria de prevenção, tratamento, cuidados e apoio à pessoas
que vivem com o VIH (PVHIV) e pessoas em risco, vulneráveis e afetadas pelo VIH;
xii.
Recolher informações sobre a implementação das Diretrizes e Medidas para a
Proibição e Prevenção da Tortura e dos Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou
Degradantes em África (Robben Island Guidelines);
xiii.
Reunir-se com todos os atores envolvidos no campo dos direitos humanos para
partilhar, entre outras coisas, sobre seus programas, sua avaliação sobre a situação
dos direitos humanos no país, bem como sobre as dificuldades encontradas no
exercício de suas atividades ;
xiv.
Recolher informação sobre a situação prisional e visitar prisões e outros centros de
detenção de forma a conhecer as condições de detenção dos reclusos;
xv.
Visitar algumas realizações sócio-económicas com impacto na vida das populações
Togolesas; e
xvi.
Fazer o acompanhamento da implementação das recomendações formuladas pela
Comissão ao Governo Togolês, no relatório da missão realizada ao país de 15 a 23 de
maio de 2012 e nas observações finais adotadas pela Comissão na sequência da
respetiva apresentação dos 3º,4º,e 5º relatórios periódicos acumulados e 6º,7º, e 8º
Relatórios Periódicos Combinados.
C. Compromissos anteriores entre a Comissão e o Togo
19. Esta missão de promoção acontece depois de uma década. A anterior ocorreu de 15 a 23
de maio de 2012.
20. A República Togolesa apresentou seu relatório inicial que abrange o período de 1982 a
1992 em 7 de abril de 1993. As observações finais da Comissão a este relatório foram
adotadas na 13a Sessão Ordinária da Comissão realizada de 29 de março a 7 de abril de
1993 em Banjul, Gâmbia.
21. O segundo relatório do Togo que abrange o período de 1991 a 2001 foi apresentado em
16 de maio de 2002. A Comissão adotou as observações finais relacionadas em sua 31ª
Sessão Ordinária, realizada de 2 a 16 de maio de 2002 em Pretoria, África do Sul.
22. O Togo apresentou então os seus 3º e 5º relatórios periódicos combinados abrangendo
o período de 2003 a 2010 apresentado na 51ª Sessão Ordinária da Comissão realizada de
18 de abril a 2 de maio de 2012 em Banjul, Gâmbia. A Comissão adotou as observações
finais relativas às mesmas durante o decurso da sua 51ª Sessão Ordinária realizada de
18 de abril a 2 de maio de 2012 em Banjul, Gâmbia.
23. O último relatório periódico do Togo foi apresentado em 26 de junho de 2018 para o
período de 2011 a 2016, abrangendo os 6º, 7º e 8º relatórios periódicos. As observações
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finais relacionadas às mesmas foram adotadas durante a 31ª Sessão Extraordinária da
Comissão realizada virtualmente de 19 a 25 de fevereiro de 2021.
24. No geral, o Togo está entre os Estados que apresentaram todos os seus relatórios sobre
a execução da Carta Africana e um relatório inicial sobre a implementação do Protocolo
de Maputo.
25. Queixas foram apresentadas contra o Togo por supostas violações dos direitos
humanos. Comunicação nº 35/89 - Seyoum Ayele v. Togo foi declarado inadmissível
durante a 15ª Sessão Ordinária realizada de 18 a 27 de abril de 1994. Participação-queixa
387/10 - Kofi Yamgnane v. Togo foi suspenso por falta de diligência por parte do
queixoso durante a 17ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada de 19 de fevereiro
a 28 de fevereiro de 2015.
D. Perfil do país
26. Com uma área total de 56.785 km2 e uma população estimada em 8.847.011 em 2022, a
República Togolesa é um estado Subsahariano que compreende uma longa faixa de
terra na África Ocidental com sua capital, Lomé, uma cidade localizada no sudoeste do
país. O Togo está dividido em cinco regiões administrativas: a região marítima, a região
dos planaltos, a região central, a região de Kara e a região das Savanes.
27. O Togo conquistou sua independência em 27 de abril de 1960. Passou por quatro fases
em sua evolução constitucional. A primeira República foi instituída em 14 de novembro
de 1960 com um sistema presidencialista de governo, a segunda em 11 de maio de 1963
com um sistema semipresidencialista e a terceira em 9 de janeiro de 1980 com um
sistema presidencialista. A quarta, e mais recente, foi criada em 14 de outubro de 1992
com um sistema semipresidencialista e uma Assembleia Nacional multipartidária.
28. O golpe militar de 1967 aboliu a Constituição de 1963 e dissolveu a Assembleia
Nacional. Uma nova Constituição de 1992, posteriormente alterada, estabeleceu o
Presidente como chefe de Estado e uma Assembleia Nacional multipartidária eleita por
sufrágio direto, cujos membros são eleitos para mandatos de seis anos, com um limite
de dois mandatos.
29. O Presidente, eleito por sufrágio universal direto em uma única volta para um mandato
de cinco anos, nomeia o Primeiro-Ministro. O atual Presidente no Togo é Sua Excelência
Faure Essozimna Gnassingbé.
30. Em 2002, o limite presidencial de dois mandatos foi abolido, mas foi restabelecido em
2019; no entanto, não foi restabelecido a posteriori.
31. O Parlamento Togolês é composto pela Assembleia Nacional e pelo Senado. Como esta
última ainda não está operacional, as suas competências são exercidas temporariamente
pela Assembleia Nacional, composta por 91 deputados, eleitos por sufrágio universal
direto para um mandato de seis anos.
32. O sistema judicial Togolês inclui os Tribunais de Primeira Instância, os Tribunais de
Recurso e um Supremo Tribunal. A justiça é feita em nome do povo pelas cortes e
tribunais. O Tribunal Constitucional é a jurisdição máxima do Estado em matéria
constitucional. Regula a constitucionalidade das leis, garante o respeito pelos direitos e
liberdades fundamentais do homem e regula o funcionamento das instituições e a
atividade das autoridades públicas. Ele anuncia os resultados das eleições presidenciais
e legislativos e referendos, resolve quaisquer disputas/litígios e tem amplos poderes de
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controle ex ante e ex post.. A sua organização e funcionamento regem-se pela Lei
Orgânica nº 2004-004 de 1 de março de 2004.
33. Deve-se reconhecer que o Togo é um modelo em termos de ratificação de instrumentos
internacionais na sub-região para a garantia dos direitos humanos no país.
34. Apesar desses esforços, ainda existem instrumentos que ainda não foram ratificados
pelo país. Entre os textos não ratificados pelo Togo, podemos citar: o Protocolo à Carta
Africana dos Direitos das Pessoas Idosas, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das
Pessoas Portadoras de Deficiência, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a
Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, e a Convenção
sobre a Redução da Apatridia.
E. Metodologia
35. Durante a missão, a delegação reuniu-se com vários atores estatais e não estatais
envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos no Togo, incluindo:
i.
Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé, Primeira-Ministra ;
ii.
Sr. Christian Trimua, Ministro dos Direitos Humanos, Formação para a
Cidadania, Relações com as Instituições da República e Porta-voz do Governo;
iii.
Sr. Pius Kokouvi Agbetomey, Guardião dos Selos, Ministro da Justiça e
Legislação;
iv.
Sra. Adjovi Lolonyo Apedoh-Anakoma, Ministra da Ação Social, Promoção da
Mulher e Alfabetização;
v.
General Yark Damehame, Ministro da Segurança e Proteção Civil;
vi.
Professor. Akodah Ayewouadan, Ministro de Comunicação e das Média, Portavoz do Governo;
vii.
altos executivos que representam diferentes ministérios, do Ministério das
Relações Exteriores, Integração Regional e Togoeses na Diáspora; o Ministério do
Desenvolvimento Popular, Juventude e Emprego Juvenil, o Ministério da Saúde,
Higiene Pública e Acesso Universal aos Cuidados, o Ministério dos Ensinos
Primário, Secundário, Técnico e de Artesanato e o Ministério da Administração
do Território, Descentralização e Desenvolvimento Territorial.
viii.
A Assembleia Nacional;
ix.
O Supremo Tribunal ;
x.
O Procurador-Geral da República;
xi.
O Mediador da República;
xii.
O Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento da Unidade Nacional
(HCRRUN);
xiii.
A Comissão Nacional de Direitos Humanos;
xiv.
A União Europeia no Togo;
xv.
O ONUSIDA;
xvi.
A Alta Comissão Nações Unidas para os Refugiados.
xvii.
Organizações da Sociedade Civil;
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xviii.
Profissionais dosmédia Togolesa.
36. A delegação também visitou a Plataforma Industrial Adétikopé (PIA) e a prisão civil de
Lomé durante a qual ela reuniu-se com seus altos funcionários públicos.
37. A delegação encerrou a missão com uma conferência de imprensa.
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V.
CONSTATAÇÕES
38. A missão durou quatro (4) dias durante os quais a delegação teve a oportunidade de
conhecer e interagir com uma amostra representativa de stakeholders.
39. As interações da delegação com diversos representantes das partes interessadas
permitiram obter informações relevantes sobre a situação dos direitos humanos no país.
40. Após a última missão de maio de 2012 ao Togo, a missão de 2022 permitiu à delegação
da Comissão observar a evolução em matéria de direitos humanos no Togo, bem como
os desafios que ainda estão por enfrentar.
41. Esta missão foi, ademais, uma oportunidade para a delegação da Comissão reconhecer
os esforços do Estado Parte com vista, por um lado, à garantia dos direitos humanos em
seu território e, por outro, ao cumprimento dos compromissos internacionais. Entre
outras coisas, através da apresentação regular de relatórios periódicos.
42. Em termos de progresso, a delegação pôde constatar a adoção de numerosas disposições
legislativas, regulamentares e institucionais destinadas à promoção e proteção dos
direitos humanos em todo o território, o estabelecimento de mecanismos e proteção e
apoio às vítimas de violência, etc. e outras medidas destinadas a melhorar as condições
de vida dos Togoleses.
43. Em relação aos desafios, a delegação observou a não ratificação de alguns instrumentos
internacionais e regionais para a proteção dos direitos humanos, especialmente a
superlotação prisional na Cadeia Civil de Lomé assim como os diferentes obstáculos às
liberdades fundamentais em democracia, nomeadamente liberdade de expressão,
liberdade de reunião e de manifestação pública, o direito de acesso à informação, o
direito de acesso à Internet no contexto da luta contra a pandemia do Covid-19 e de luta
contra o terrorismo.
44. Apesar dessas áreas de preocupação, a delegação notou um claro desejo por parte do
Estado Parte de tornar efetivos os direitos humanos em seu território.
45. Os altos funcionários da República do Togo, recebidos pela delegação da Comissão,
também expressaram a disponibilidade do Estado Parte para colaborar mais com a
Comissão. Nesse sentido, a Comissão foi convidada a multiplicar suas visitas para
acompanhar o Togo em seus esforços para implementar, em todo o território, os direitos
humanos garantidos pela Carta e demais instrumentos regularmente ratificados.
46. No que diz respeito, em primeiro lugar, aos Termos de Referência da missão e tendo em
conta a informação recolhida pela Delegação durante os seus intercâmbios com os
vários intervenientes, são apresentadas as seguintes observações.
A. Medidas tomadas para dar pleno efeito às disposições da Carta Africana e outros
instrumentos devidamente ratificados.
1. Medidas legislativas e outras destinadas a executar as disposições da Carta
Africana
47. A fim de tornar efetivas as disposições dos instrumentos internacionais e regionais dos
quais é parte, a República Togolesa adotou e/ou fez a revisão nos últimos anos das
medidas legislativas, incluindo as seguintes:
i.
Lei nº 2009-011 de 24 de junho de 2009 relativa à abolição da pena de morte ;
ii.
Lei nº 2013-010 de 27 de maio de 2013 sobre assistência jurídica;
iii.
Lei nº 2015-010 de 24 de novembro de 2015 sobre o novo Código Penal;
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iv.
Lei Nº 2018-005 de 14 de junho de 2018 sobre o Código Fundiário e de Propriedade
Pública;
v.
Lei n°2018-026 de 7 de dezembro de 2018 sobre a cibersegurança e combate ao
cibercrime;
vi.
Lei nº 2019 - 003 de 15 de maio de 2019 que altera o disposto nos Artigos 13, 52, 54,
55, 59,60, 65, 75, 94, 100, 101, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 115, 116, 117, 120, 125,
127, 128, 141, 145,155 e 158 da Constituição de 14 de outubro de 1992 ;
vii.
Lei nº 2019-015 de 30 de outubro de 2019 sobre o Código de Organização Judiciária;
viii.
Lei n°2020-001 de 7 de janeiro de 2020 relativa ao Código de Imprensa e
Comunicação;
ix.
Lei Orgânica nº 2021-006 de 1 de abril de 2021 que determina a composição,
organização e funcionamento dos serviços do Mediador da República;
x.
Lei nº 2021-021, de 11 de outubro de 2021, que altera a lei que estabelece as condições
para o exercício da liberdade de reunião e manifestação pacífica;
xi.
Lei Orgânica nº 2021-025 de 01 de dezembro de 2021 sobre a organização,
competências e funcionamento do Tribunal de Contas e tribunais de contas
regionais.
48. A delegação também tomou nota dos atuais projetos legislativos. Trata-se de:
i.
Projeto atual do novo Código de Processo Penal adotado em 30 de maio de 2022 que,
além disso, foi transmitido à Assembleia Nacional. Este código regulará, entre outras
coisas, os prazos de processamento de arquivos e a institucionalização de penas
alternativas, pulseiras eletrónicas, etc. Sua implementação permitirá, segundo os
depoimentos, aliviar o congestionamento nos locais de detenção;
ii.
Código administrativo.
2. Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta
Africana
49. O Estado Togolês criou várias instituições que, através das suas missões, contribuem
para a promoção e proteção dos direitos humanos no território.
50. Entre as várias instituições que garantem os direitos humanos no Togo, podemos citar:
i.
O Tribunal Constitucional, o mais alto tribunal em matéria constitucional, é
responsável, entre outras coisas, pela fiscalização da constitucionalidade das leis,
garante os direitos fundamentais e as liberdades públicas;
ii.
O Supremo Tribunal instituído pela Lei Orgânica nº 97-05 de 6 de março de 1997
sobre a organização e funcionamento do Supremo Tribunal. Ele é o mais alto
tribunal jurisdicional do país. Tem pormissão monitorar a aplicação do estado de
direito pelos tribunais inferiores. Pronuncia-se sobre os recursos contra as sentenças
proferidas pelos Tribunais de Recurso e as sentenças proferidas em última instância
pelos tribunais. O Supremo Tribunal é composto por um câmara judicial
subdividida em câmaras civil, comercial e social e uma câmara administrativa;
iii.
A Assembleia Nacional, detentora do poder legislativo, também vota as leis de
ratificação de instrumentos internacionais. Ela é atualmente composta por 91
deputados com 17 mulheres incluindo três (3) em cargos de responsabilidade,
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nomeadamente o de Presidente da Assembleia Nacional e dois (2) presidentes de
sub-comissões. A Assembleia Nacional é composta por várias subcomissões,
nomeadamente:
-
Comissão de Saúde, População e Ação Social;
-
Comissão para o Ambiente e Alterações Climáticas;
-
Comissão de Defesa e Segurança;
-
Comissão para as Relações Externas e Cooperação;
-
Comissão de Educação e Desenvolvimento Sócio-Cultural;
-
Comissão Agro pastoril, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Local;
-
Comissão de Finanças e Desenvolvimento Económico;
-
Comissão de Direitos Humanos;
-
Comissão de Leis Constitucionais, Legislação e Administração Geral.
iv.
A Comissão Nacional de Luta contra o Tráfico de Pessoas no Togo;
v.
A Alta Autoridade para o Audiovisual e Comunicação (HAAC)cuja missão é, entre
outras , garantir e assegurar a liberdade e proteção da imprensa e de todos os meios
de comunicação social no cumprimento da lei, zelar pelo respeito pela ética em
matéria de informação e pelo acesso equitativo dos partidos políticos, associações e
cidadãos aos meios oficiais de informação e comunicação, garantir o uso justo e
adequado da imprensa pública e dos órgãos de comunicação audiovisual por parte
das Instituições da República, cada um de acordo com suas missões constitucionais
e para assegurar a arbitragem necessária, se necessário;
vi.
A Alta Autoridade para a Prevenção e Combate à Corrupção e Infrações
Assimiladas (HAPLUCIA) cuja missão é a prevenção de atos de corrupção através
da sensibilização, informação, educação e divulgação de textos bem como a
promoção de um sistema de governação que previna os conflitos de interesses e o
enriquecimento ilícito, a repressão através da recolha e tratamento de queixas e
denúncias de atos de corrupção, a proteção dos denunciantes e o respeito pelo
princípio da presunção de inocência e a cooperação com instituições internacionais
e autoridades homólogas, a facilitação da assistência jurídica mútua relativa a atos
de corrupção ou delitos semelhantes e ações concertadas com agências estatais, o
setor privado e organizações da sociedade civil que lutam contra a corrupção;
vii.
O Alto Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento/Reforço da Unidade
Nacional (HCRRUN) responsável pela implementação das recomendações e o
programa de reparação/indemnização elaborado pela Comissão Verdade Justiça e
Reconciliação (CVJR) ;
viii.
A Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a instituição nacional
independente de direitos humanos e garante dos direitos humanos. Pela Lei
Orgânica nº 2021-015, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei Orgânica nº 2018-006,
de 20 de junho de 2018, relativa à Comissão Nacional de Direitos Humanos
(CNDH), suas missões foram revistas. Eles agora se concentram na promoção e
proteção dos direitos humanos, proteção, entre outras coisas, por meio de visitas a
locais de detenção, enfrentando os desafios para formular recomendações, a
proteção dos defensores dos direitos humanos e o Mecanismo Nacional de
Prevenção (MNP) da Tortura cuja estratégia 2021-2025 foi validada em junho de
2021. Constata-se durante a reunião da delegação da Comissão com a CNDH que o
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seu subsídio aumentou de 250.000.000 francos CFA em 2013 para 350.680.000
francos CFA em 2017. Parece também que após a adoção da lei orgânica de 2018 que
estabeleceu a permanência dos membros da Comissão, um envelope adicional de
90.000.000 francos CFA foi alocado para cobrir os subsídios dos Comissários e do
Secretário-Geral. No entanto, a delegação do CNDH revelou que com a
permanência dos membros e a vinculação do NPM ao CNDH, os seus recursos se
revelam insuficientes para o cumprimento das diversas missões. No cumprimento
do seu mandato, a CNDH indicou que colabora com os líderes comunitários e
religiosos, Organizações de Defesa dos Direitos Humanos (ODDH) e instituições
estatais.
51. A Comissão constatou a lentidão na nomeação dos membros do CNDH, cuja
composição se encontra incompleta desde 2020, bem como a insuficiência dos recursos
financeiros que lhe foram atribuídos para o desempenho de todas as suas missões.
3. Acompanhamento da implementação das recomendações
52. Durante a sua missão, a delegação da Comissão também teve a oportunidade de dar
seguimento a algumas recomendações feitas ao Estado Togolês. O acompanhamento
realizado abrangeu tanto as recomendações da Revisão Periódica Universal (UPR) como
as da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Togo (CNDH).
53. Em relação às recomendações UPR, foi indicado que na última revisão, das 224
recomendações feitas para o Estado Togolês, o país aceitou a execução de 182 e tomou
nota de 42 recomendações. O governo já implementou 180 recomendações entre as
aceitas.
54. A delegação foi informada de que a implementação de algumas recomendações requer
vários recursos e logística que nem sempre estão disponíveis ou facilmente mobilizados.
55. Quanto ao seguimento das recomendações do CNDH e particularmente no caso de
ataque à segurança do Estado envolvendo o Sr. Kpatcha Gnassingbe e outros, a
delegação tomou nota do seguinte:
i.
A reorganização dos serviços de informação e segurança é efetuada com a
recomposição dos seus comandos e a substituição de um determinado número de
agentes implicados;
ii.
Quanto à detenção de pessoas em conflito com a lei penal, foram tomadas
providências para que a Agência Nacional de Inteligência (ANR) não mais detenha
pessoas em suas dependências;
iii.
Os ministros responsáveis pela saúde, finanças e justiça foram instruídos a propor
uma equipa de médicos especialistas para examinar os queixosos e propor um plano
de indemnização, caso exista. Em cumprimento de acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do CEDEAO no mesmo caso, o Estado pagou às vítimas uma indemnização
no valor de 532 milhões de francos CFA;
iv.
Em relação à revisão do Código Penal, um novo Código Penal foi adotado em 24 de
novembro de 2015 e revisto em 2016. Este texto incorpora todas as convenções
assinadas e ratificadas pelo Togo, incluindo aquelas sobre tortura e outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
v.
O Código de Processo Penal em revisão contém a previsão de que os locais de
detenção em regime de prisão preventiva, prisão preventiva ou cumprimento de
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pena permanecem abertos à visitação, sob controlo da administração penitenciária.
Os locais de detenção estão, portanto, abertos a visitas de ONGs humanitárias e
associações de direitos humanos;
vi.
O CNDH é designado para atuar como o Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)
da tortura;
vii.
Está em curso a reforma da legislação relativa à administração prisional;
viii.
Está em curso a reorganização do equipamento e a formação da polícia judiciária com
uma estrutura bem estruturada da polícia técnica e científica;
ix.
A maioria dos detidos no chamado “caso Kpatcha” foi libertada. Apenas três
continuam detidos: Sr. Kpatcha Gnassingbe, Capitão Casimir Dontema e
Comandante Abi Atti;
x.
Os Agentes da Polícia Judiciária recebem formação sobre as disposições do Código
de Processo Penal. Além disso, as unidades de custódia policial são visitadas por
órgãos de controlo como o MNP, o Ministério Público, a hierarquia policial, etc.
Ressalta-se ainda que as unidades de custódia possuem cadastros que atendem às
diretrizes de Luanda cujo bom comportamento informa sobre o cumprimento do
prazo de detenção policial.
B. Promoção e proteção dos direitos humanos
56. Durante esta missão, a delegação também recolheu informação relativa a diferentes
categorias de direitos humanos protegidos pela Carta Africana.
1. Direito à vida
57. Sobre o direito à vida, a delegação tomou nota da aprovação da Lei nº 2019-003, de 15
de maio de 2019, que altera certas disposições da Constituição de 14 de outubro de 1992,
que permitiu, entre outras, a constitucionalização da abolição da pena de morte e prisão
perpétua.
58. Nenhuma contestação relacionada com a eficácia deste direito foi denunciada pelos
vários intervenientes com que a delegação se reuniu durante a missão.
2. Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana ou
degradante na África (Diretrizes da Robben Island)
59. Com relação a esta categoria de direito, os representantes das instituições Togolesas com
quem a missão se reuniu indicaram que o país adotou várias medidas com vista a
prevenir a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Essas medidas
dizem respeito à aprovação da Lei nº 2015-010 de 24 de novembro de 2015 sobre o novo
Código Penal, alterada pela Lei nº 2016-027 de 11 de outubro de 2016, que em seus
Artigos 198 a 208 trata da tortura e outros maus tratos e pune a infração/delito com
pena de até 30 (trinta) anos de reclusão.
60. O Governo emitiu recentemente o Decreto nº 2021-104/PR de 29 de setembro de 2021
sobre a criação, atribuição, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Luta
contra o Tráfico de Pessoas no Togo (CNLTP) e uma ordem para sua aplicação e a
nomeação dos membros do CNLTP ocorreu em 19 de janeiro de 2022.
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61. Da mesma forma, foi levado ao conhecimento da delegação que, na qualidade de MPN,
o CNDH realiza regularmente atividades de formação e educação para atores do
sistema de justiça criminal (o Agentes da Polícia Judiciária (OPJ), os magistrados,
Supervisores da Administração Penitenciária (SAP) e das Forças de Defesa e Segurança
(FDS)).
62. Juntamente com esses pontos positivos, a delegação também tomou conhecimento de
algumas áreas de preocupação persistente. Por exemplo, foi revelado que algumas
decisões ou recomendações judiciais lutam para serem aplicadas.
63. A ODDH também denunciou, por um lado, a ausência de garantias judiciais durante as
prisões e, por outro, a impunidade de alguns autores de atos de tortura e a banalização
das denúncias de tortura. Foi, por exemplo, referido que 33 reclamações apresentadas
não tiveram seguimento e de 20 processos apresentados ao Tribunal de Justiça, apenas
12 foram julgados procedentes.
3. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais
64. Sobre o tema das prisões e condições de detenção, a delegação tomou conhecimento das
medidas tomadas para descongestionar as prisões, nomeadamente a emissão de
decretos presidenciais de indulto/amnestia pelo Chefe do Estado com vista a
descongestionar as prisões do país.
65. O inventário revela que o Togo conta hoje com 13 estabelecimentos prisionais e um
Centro de Acesso ao Direito e Justiça para Crianças (CADJE) em Cacaveli. As condições
de detenção foram melhoradas respeitando o princípio da separação de detidos adultos
e menores, mulheres e homens. No entanto, ainda não existe uma prisão
especificamente dedicada às mulheres..
66. Em termos de infraestruturas, constatou-se que entre os vários estabelecimentos
prisionais, apenas as prisões de Kpalimé e Sotouboua procuram cumprir os padrões
internacionais. A prisão civil de Tsévié, que se dedicava ao atendimento de detidos que
testaram positivo durante a pandemia de Covid-19, é atualmente utilizada para acolher
detidos com saúde frágil e outros detidos.
67. Sobre as medidas de promoção do bem-estar dos detidos, a visita à Cadeia Civil de
Lomé permitiu à delegação constatar que os detidos da referida prisão tem acesso
permanente a água potável e eletricidade, que há de exaustor de ar e instalação de
ventilação nas celas que no entanto são antigos.
68. A delegação tomou ainda conhecimento do apoio prestado pela ODDH e pela CNDH,
na sua qualidade de observatório, com vista a garantir a proteção dos direitos dos
detidos em locais de detenção através de visitas a estes locais.
69. Desde a pandemia de Covid-19, registou-se um aumento do número de refeições diárias
(duas refeições por dia) com a concessão do pequeno-almoço 4 vezes por semana e uma
melhoria da qualidade das refeições.
70. Nesse sentido, durante a pandemia de Covid-19, o Togo recebeu, da União Europeia,
equipamentos de proteção nos locais de detenção e pão enriquecido para os detidos.
71. Em termos de atividades recreativas, foi indicado que os detidos beneficiaram de
workshops de formação, bem como da organização de jogos (futebol, semanas culturais,
etc.) que tinham sido suspensos durante o período da pandemia.
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72. Pelas informações recolhidas, cada prisão possui um enfermeiro ou SAP responsável
pela saúde, mas os casos graves são encaminhados para o Centro Hospitalar
Universitário (CHU). Ainda foi denunciado a insuficiência ou mesmo falta de
medicamentos em quase todas as enfermarias.
73. A delegação observou que nenhuma prisão foi construída desde a última visita. No
entanto, a delegação notou vários projetos em curso, incluindo a construção da prisão
de Kpalimé e uma prisão adicional em Lomé, a institucionalização de casas de justiça
locais que, como mediadoras, contribuirão para descongestionar as prisões, bem como
a criação de uma nova organização judiciária que ativará a celeridade na tramitação dos
dossiers/arquivos.
74. Entre outros pontos de preocupação, a delegação foi informada sobre a preocupante
superlotação carcerária do Togo e teve que verificar por si mesma a eficácia dessa
situação na prisão civil de Lomé, onde, além do grande número, as celas são muito
apertadas e dilapidadas e são equipadas apenas com esteiras e pequenos colchões de
espuma. Os dados registados durante a missão junto aos funcionários responsáveis da
prisão civil de Lomé revelam que no dia 1 de outubro, em todo o território nacional,
havia 6.048 detentos sendo 178 mulheres, ou seja, uma taxa de ocupação prisional de
203%.
75. A Cadeia Civil de Lomé, construída no período colonial e subdividida em 2 (dois)
quartéis, um masculino e outro feminino com uma capacidade total de 666 lugares,
albergava, à data da missão, 2.288 pessoas, ou seja, uma taxa de ocupação de 344%
incluindo 801 pessoas em prisão preventiva, 709 pessoas acusadas, 83 mulheres, 1 cego,
1 pessoa com 62 anos de idade.
76. Os guardas prisionais também indicaram a apreensão ocasional de substâncias ilícitas
(cannabis) tanto de visitantes quanto de presos.
77. No caso de violação da segurança do estado envolvendo o Sr. Kpatcha Gnassingbe e
outros, a delegação tomou conhecimento de que as pessoas continuam detidas nas
instalações da ANR enquanto a ODDH denuncia casos de detidos que sofrem maustratos em detenção e de detidos em situação crítica de saúde a quem é recusada a
evacuação.
78. Os ODHRs também observaram a ausência de uma política prisional e de uma política
de reinserção social dos detentos
4. A administração da justiça
79. A delegação tomou conhecimento da existência de um Centro de Formação das
Profissões Jurídicas que capacita magistrados, escriturários, secretários do Ministério
Público a cada 2 (dois) anos. No entanto, foi revelado que há alguns anos a formação
está suspensa tendo em vista uma reorganização e modernização da justiça.
80. A delegação também foi informada sobre o projeto em andamento do novo Código de
Processo Penal. Isso regerá, entre outras coisas, atrasos de processamento de processos
com vista a reduzir a duração do processamento de processos, penalidades alternativas,
pulseiras eletrónicas, etc. Ela, porém, notou a lentidão acusada para sua adoção.
81. A delegação observou que o Togo tem apenas dois (2) Tribunais de Apelação, o que
contribui para manter os litigantes afastados dos tribunais de apelação.
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82. A delegação notou a lentidão na administração da justiça devido ao desrespeito dos
prazos de custódia policial e prisão preventiva. Na prática, verifica-se uma taxa
excessiva de prisão preventiva, cerca de 2/3 dos detidos encontram-se em prisão
preventiva irregular, por motivos que incluem, entre outros, a falta de magistrados, a
complexidade dos procedimentos e a falta de recursos. ..
5. Direito à liberdade de expressão e acesso à informação
83. Em primeiro lugar, sobre liberdade de expressão, a delegação foi informada da adoção
de várias leis que regem a matéria, a saber:
i.
Lei nº 2018-026 de 7 de dezembro de 2018 sobre a segurança cibernética e combate
ao crime cibernético que protege os jornalistas online e todos os usuários dos sítios
Internet contra vigilância ilegal e arbitrária, hacking e intercetação de dados;
ii.
A alteração, em 23 de novembro de 2021, da lei orgânica n°2018-029 de 10 de
dezembro de 2018 relativa à Alta Autoridade para o Audiovisual e Comunicação
(HAAC);
iii.
A lei n° 2020-001 de 07 de janeiro de 2020 sobre o Código de Imprensa e
Comunicação aplicável especificamente aos jornalistas e que também rege os
delitos de imprensa. Acrescentou-se que as penalidades por infrações ao Código
são preventivas e punitivas.
84. Então, sobre o direito de acesso à informação, durante esta missão, foi indicado à
delegação que, nesta matéria, é a lei n ° 2016-006 de 30 de março de 2016 sobre liberdade
de acesso à informação e à documentação pública que está em vigor. Acrescentou-se
ainda que, tendo em vista a aplicação desta lei, foi adotado o decreto nº 2017-104/PR
relativo às modalidades de aplicação da lei 2016-006 de 30 de março de 2016 de acesso
à informação e documentação pública. Estas medidas regem em particular a
consagração e disponibilização gratuita de informação.
85. Em relação às decisões que sancionam atos de determinados jornalistas, a delegação foi
informada sobre a possibilidade de interposição de recurso formal ou de recurso ao
mediador da República em caso de impugnação/contestação das decisões.
86. O Ministro das Comunicações e Média também deixou claro à delegação da Comissão
que o delito previsto no Artigo 497 do Código Penal relativo à divulgação de
informações falsas é uma disposição de direito comum que não é de forma alguma
específica para jornalistas.
87. A delegação tomou também conhecimento do projeto de identificação através da
atribuição de um número informático a todas as pessoas que se encontrem em
territórioTogolês.
88. Sobre o acesso à Internet, a delegação tomou conhecimento da institucionalização do
princípio de acesso irrestrito/sem restrição à Internet.
89. No entanto, a eficácia deste princípio foi contestada pela ODDH que denunciou o corte
discricionário da Internetpor vezes em todo o território e a inclusão desta possibilidade
de cortes discricionários no atual projeto de lei.
90. Na mesma linha, os Defensores dos Direitos Humanos denunciaram sua vigilância
maliciosa por parte das autoridades estatais usando o logiciel de espionagem Pegasus.
91. A delegação notou as limitações enfrentadas pelos jornalistas da imprensa escrita em
Lomé, as restrições enfrentadas pelos meios de comunicação comunitários no que diz
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respeito aos assuntos abordados e o acesso limitado dos partidos políticos da oposição
aos meios de comunicação principalmente públicos.
6. Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica
92. Sobre a liberdade sindical, a delegação destacou a continuação da lei de 1901 que rege
a liberdade de associação. No entanto, foi comunicado à delegação que estava em curso
um projeto de lei e que a sociedade civil estava ativamente envolvida no processo e na
constituição de uma comissão de revisão do referido projeto de lei.
93. Foi também comunicado o atual projeto de adoção da lei que rege os locais de culto e
de ensino.
94. Durante a missão, a delegação também foi informada sobre a suspensão da emissão de
recibos às associações e organizações não governamentais.
95. Por último, sobre a liberdade de reunião e manifestações pacíficas, a delegação notou a
recente aprovação da Lei nº 2019-010 de 12 de agosto de 2019 que altera a Lei nº 2011010 de 16 de maio de 2011, que estabelece as condições para o exercício da liberdade de
reunião e de manifestações públicas pacíficas e a Lei nº 2021-021, de 11 de outubro de
2021, que altera a lei que estabelece as condições para o exercício da liberdade de reunião
e manifestações pacíficas. Os altos funcionários dos ministérios indicaram que uma
consulta nacional foi realizada com todas as partes interessadas antes da modificação
da lei.
96. Em termos de boas práticas, a delegação salientou a criação de um observatório
constituído por forças de defesa e segurança e organizações de defesa dos direitos
humanos cuja missão é garantir a segurança durante as manifestações públicas e que no
final procede, no final das reuniões, ao debriefing com vista a fazer recomendações.
97. A delegação foi informada das limitações impostas no gozo do espaço cívico e
limitações às manifestações públicas devido às medidas de emergência de saúde e
segurança em vigor. Diante dessa preocupação, altos funcionários do ministério
indicaram que essas limitações são impostas com vista a respeitar as estratégias
nacionais, as liberdades dos demais cidadãos e sobretudo os desafios de segurança.
Indicaram também que em caso de impugnação/contestação dessas decisões, o juiz
administrativo, competente na matéria, poderá ser acionado para denúncia da chamada
suspensão abusiva do direito à liberdade de manifestação.
98. Sobre a proteção dos Defensores de Direitos Humanos no Togo, a delegação observou
o andamento do projeto de lei sobre Defensores de Direitos Humanos. O referido
projeto, uma iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos, é objeto de uma ampla
consulta entre as partes interessadas e visa, além disso, regular o setor, estabelecer
obrigações para com os defensores dos direitos humanos, nomeadamente a
obrigatoriedade do uso de coletes, cartões de identificação , etc. em troca da concessão
de certos privilégios.
99. A Ministra dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania, Relações com as
Instituições da República informou a delegação que, contrariando os receios da
sociedade civil sobre os riscos de vigilância das atividades da ODDH através desta lei,
o processo da mesma é confiado ao CNDH que é o depositário da lista de organizações
da sociedade civil especializadas na defesa dos Direitos Humanos de acordo com o
Artigo 4 da lei orgânica n° 2021-015 de 03 de agosto de 2021 relativa à composição,
organização e funcionamento do CNDH e será, ainda, responsável pela emissão de
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cartões de identificação e outros instrumentos de trabalho para os defensores dos
direitos humanos.
100. Em relação às preocupações, a delegação observou a necessidade de proteger os
denunciantes.
7. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e migrantes
101. Primeiro sobre os direitos dos refugiados, a delegação tomou nota da criação
daComissão Nacional para os Refugiados (CNR), da Comissão de Recursos e da
Coordenação Nacional de Atendimento/Assistência a Refugiados. Os altos
funcionários informaram à delegação que, com o apoio do Comité Internacional da Cruz
Vermelha (CICV) e Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
(ACNUR), é oferecido apoio aos refugiados.
102. Foi também comunicado que os refugiados registados no Togo eram, na sua maioria,
Marfinenses mas que, até à data, na sua maioria, regressaram ao seu país de origem.
Além disso, desde junho de 2022, o campo de refugiados de Avépozo está fechado.
103. Os refugiados registados no Togo são provenientes de cerca de 25 nacionalidades,
sendo a maioria nacionais da República Centro-Africana, Congo, República
Democrática do Congo e Côte d’Ivoire; o estatuto de refugiado dos últimos cessou em
30 de junho de 2022. A delegação tomou conhecimento do procedimento de repatriação
voluntária de refugiados, que é feito em duas (2) fases com o apoio do ACNUR.
104. Em termos de impugnações, assinalou-se a não concessão de autorizações de
residência a alguns refugiados Marfinenses; bem como a lentidão verificada no
processamento dos pedidos de estatuto de refugiado.
105. O caso dos refugiados Ganenses no Togo também foi levantado/realçado. De fato,
seguindo conflitos de terra e chefia, cerca de 8.000 ganeses se mudaram para o Togo,
incluindo uma primeira onda/vaga em 1982 e uma segunda em 2014. Os locais de
Matougou e Gbadakungue lhes foram atribuídos.
106. No entanto, o desafio que persiste diz respeito ao não reconhecimento efetivo, por
parte do Estado Togolês, da condição de refugiado destes Ganenses que, em
consequência, não beneficiam dos cuidados adequados à sua condição.
107. Em seguida, sobre apatridia, deve-se notar que o Togo ratificou a Convenção das
Nações Unidas sobre a Apatridia em 2021. Assim, o país nomeou um ponto focal, criou
uma Comissão de Combate à Apatridia e adotou um Plano Nacional sobre o tema. Além
disso, um projeto de estudo sobre apatridia está em andamento.
108. Foi também denunciada a impossibilidade da mulher Togolesa conceder a sua
nacionalidade ao marido ao abrigo do Código da Nacionalidade Togolesa.
109. Finalmente, sobre os deslocados internos, observou-se que eles se devem
principalmente ao estouro/transbordamento da crise no Shell. A gestão deste fenómeno
está a cargo da Agência Nacional de Proteção Civil, tutelada pelo Ministério da
Segurança e Proteção Civil.
110. O ODDH lamenta, no entanto, a falta de cuidados eficazes para essas pessoas
deslocadas internamente.
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8. Participação em assuntos públicos
111. No que diz respeito à participação das mulheres nos assuntos públicos, constatou-se
um aumento da taxa de participação das mulheres na vida pública e um acesso efetivo
das mulheres a determinados cargos de decisão, ainda que outros ainda denunciem as
desigualdades de acesso que persistem em vários departamentos.
112. A delegação observou que, desde 2020, o Togo levou em conta as mulheres em vários
cargos, inclusive em instituições públicas, incluindo 36,36% das mulheres (12 mulheres
em 33 membros) no governo e a nomeação de uma mulher como Primeira-ministra.
Observou-se que, apesar desse progresso, as mulheres continuam sub-representadas na
gestão dos assuntos públicos; no parlamento, representam 18,68% dos eleitos e 12,96%
a nível de vereadores. A nível dos chefes tradicionais, há 06 mulheres em 394 chefes de
cantão e 13 mulheres chefes de aldeia em 7.000.
113. Com vista, além disso, a promover o acesso das mulheres à política, o Togo impõe a
obrigatoriedade de listas de candidatura com o mesmo número de candidatos de ambos
os sexos nas eleições legislativas e aplica às mulheres políticas a redução para metade
da fiança exigida aos homens em ambas eleições legislativas e locais. Existe, no entanto,
o problema do posicionamento das mulheres nas listas eleitorais.
114. Para encorajar as mulheres a se envolverem mais nos assuntos públicos, a CNDH e
várias outras organizações organizam periodicamente atividades de conscientização
para líderes religiosos e comunitários e jovens raparigas sobre a contribuição das
mulheres para o processo de desenvolvimento. No entanto, a persistência de obstáculos
socioculturais abranda o impacto das suas ações de sensibilização, mas também o
empenho das mulheres rurais na política.
9. O direito ao trabalho e o combate à pobreza
115. No que diz respeito ao combate à pobreza e ao acesso ao emprego, o Governo
implementou uma dupla formação profissional que alterne a formação em empresa e
num estabelecimento de ensino (ensino secundário/liceu, universitário) ou em centro
de aprendizagem, de forma a reduzir o desfasamento entre a formação ministrada nas
escolas e as exigências do mercado de trabalho. É ainda de realçar a aprovação do
documento da estratégia nacional do ensino técnico e da formação profissional; a
criação de Institutos Alternativos de Formação para o Desenvolvimento (IFAD) que
implementam iniciativas específicas de educação e formação essenciais para atender às
necessidades de desenvolvimento, etc.
116. Além disso, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022, bem como o roteiro do
Governo 2020-2025 contemplam a inclusão social, a harmonia social e a criação de
emprego para os jovens.
117. O Fundo de Apoio às Iniciativas Económicas Juvenis (FAIEJ), o plano estratégico
nacional para o emprego jovem, a criação da agência nacional de voluntariado, o
voluntariado para a participação cidadã, o programa de apoio à integração e
empregabilidade de jovens, o projeto de oportunidades para jovens vulneráveis, a
medida presidencial de quotas de 25% nos contratos públicos para jovens e mulheres
empresárias são medidas para promover o acesso ao emprego. No entanto, há uma alta
taxa de desemprego juvenil.
118. Durante a sua missão, a delegação teve a oportunidade de visitar a Plataforma
Industrial de Adetikope (PIA). Este, que é um trabalho recente, destina-se à produção e
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comercialização, entre outras coisas, de têxteis, madeira, motociclos elétricos, produtos
farmacêuticos, algodão, produtos alimentares, etc. que serão revendidos tanto no Togo
como internacionalmente. A delegação foi informada de que este projeto irá gerar
aproximadamente 3.000 empregos em todas as categorias. Pelos termos da parceria, no
início do projeto, engenheiros estrangeiros serão responsáveis pela gestão da produção.
No entanto, com o tempo, eles vão garantir que os nacionais sejam capacitados na gestão
dos vários sistemas/dispositivos e produções.
119. A delegação também tomou conhecimento da recente demissão de 3.000
professores.
10. Direito à saúde
120. Com vista a garantir o direito à saúde, o Togo elaborou o Plano Nacional de
Desenvolvimento Sanitário (PNDS) 2017-2022 que insere-se numa dupla perspetiva de
preocupação em dar soluções adequadas aos problemas identificados pela avaliação do
PNDS 2012-2015, por um lado e, por outro, o alinhamento com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) como parte da implementação da cobertura
universal de saúde.
121. Durante esta missão, a delegação constatou que, até 2021, o Togo dispõe de um
sistema de seguros que abrange/cobre os funcionários públicos e equiparados e os seus
dependentes. Desde a Lei nº A202-022 de 18 de outubro de 2021 sobre seguro de saúde
universal, o Togo agora possui um sistema de seguro de saúde que cobre gradualmente
toda a população Togolesa. Assente nos princípios da solidariedade, equidade e partilha
de riscos, o sistema é constituído por dois regimes: um regime contributivo e um regime
assistencial. Assim, qualquer residente em território Togolês tem acesso a este sistema
sem qualquer discriminação.
122. No que diz respeito à proteção da saúde reprodutiva das mulheres e seu acesso a
serviços de saúde a custos acessíveis, atividades de sensibilização sobre o planeamento
familiar são regularmente organizadas gratuitamente com jornadas em dias abertos. Os
serviços de planeamento do atendimento são prestados por agentes comunitários de
saúde, aproximando os serviços dos usuários. O Togo subsidia a cesariana. Este
mecanismo foi fortalecido, complementado e alargado às crianças desde o programa
Wezou, instituído pelo decreto n°2021-087/PR de 25 de agosto de 2021. Este programa
cobre o custo dos cuidados ogerecidos às mulheres grávidas e recém-nascidos. De
setembro de 2021 a julho de 2022, mais de 222.000 crianças foram inscritas neste
programa com um custo total de mais de dois bilhões e trezentos milhões de francos
CFA.
123. Congratulando-se com as muitas medidas tomadas para melhorar as condições de
vida dos Togoleses, alguns apontam a necessidade de tornar essas iniciativas efetivas
também no interior do país e em todas as prefeituras do país.
124. Quanto aos desafios, notamos que no Togo, 81% da população está a uma hora de
um centro de saúde de Atendimento Obstétrica e Neonatal de Emergência (SONU).
125. Nota-se ainda a persistência do défice de pessoal nos hospitais sobretudo públicos
em particular no CHU. Além disso, os equipamentos desses hospitais às vezes são
insuficientes ou mesmo inexistentes.
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11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco,
vulneráveis e afetadas pelo VIH
126. Os direitos das pessoas que vivem com VIH/SIDA não são deixados de lado no Togo.
A delegação teve a oportunidade, durante a missão, de constatar as diversas ações
realizadas a favor desta categoria de pessoas.
127. No que diz respeito, em primeiro lugar, às medidas legislativas, o Código Penal (Art.
838 e seguintes) instituiu infrações relativas à reprodução e à proteção de pessoas em
relação ao VIH e SIDA e pela lei n°2010-018 de 31 de dezembro de 2010, o Togo fez a
revisão da lei n°2005-012 de 14 de dezembro de 2005 relativa à proteção das pessoas no
que diz respeito ao VIH/SIDA.
128. Em segundo lugar, no que diz respeito às medidas institucionais, foram criados no
país centros de apoio dedicados a pessoas vivendo com VIH e em risco (reclusos,
profissionais do sexo, LGBTI e usuários de drogas injetáveis), bem como observatórios
compostos por voluntários, advogados que colecionam casos de violência contra
PVHIV cujo tratamento na maioria das vezes é feito de forma amigável. Também é
organizado formação regular para advogados, policiais e gendarmes, etc. para a
proteção das PVHIV.
129. A delegação ficou assim tranquilizada de que o Togo está a implementar ações para
combater esta pandemia por meio de políticas e mecanismos de prevenção, bem como
medidas de tratamento para as pessoas afetadas. É o caso da implantação de programas
gratuitos de triagem, apoio na distribuição de ARVs e monitoramento regular da carga
viral de PVHIV em todo o território nacional. A delegação da Comissão também tomou
conhecimento das campanhas de distribuição de preservativos e lubrificantes que são
organizadas, bem como das providências tomadas para garantir as visitas dos cônjuges
dos detentos nas prisões.
130. Com relação às estatísticas, constatou-se que em 5 (cinco) anos, o índice de
contaminação baixou em 50% e o índice de mortalidade baixou para 30%. Também foi
revelado que de 107.000 PVHIV, 84.000 estão atualmente em ARVs.
131. Ainda no que diz respeito às estatísticas, a delegação foi informada de que em 2020,
2% da população foi identificada como PVHIV, incluindo 20% (16.000) de
homossexuais, 13% (30.000) de profissionais do sexo, 3,9% de consumidores de drogas,
4% de (5.000) presos, 1,5% meninas e 0,5% meninos na faixa etária de 15 a 24 anos.
132. O Governo criou, em todas as prisões, pontos focais para PVVIH e um mecanismo
de triagem voluntária de reclusos à entrada.
133. Relativamente às áreas de preocupação, constatou-se a relutância dos detidos em
receberem os ARVs nos locais de detenção e a sua preferência por passarem pelos seus
familiares para evitar a estigmatização a que podem estar sujeitos e a testagem do VIH
em adolescentes condicionada pelos consentimento dos pais.
134. A delegação também observa que a criminalização da homossexualidade, a
discriminação e a estigmatização de populações-chave constituem fontes de alienação
de LGBTI dos vários serviços e tratamentos relacionados ao VIH porque são forçados a
viver na clandestinidade e ocultar sua orientação sexual.
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12. O direito à alimentação
135. A ODDH deplorou em particular a ausência de uma política alimentar no país e a
falta de formação dos agricultores.
13. Acesso a água e eletricidade
136. Sobre o direito de acesso à eletricidade, inicialmente, cabe àCompanhia de Energia
Elétrica do Togo (CEET) que é responsável pela distribuição de energia elétrica em todo
o território. Juntamente com os programas do CEET, foi criado o "Fundo Tinga" na
região de Kara e das Savanes, que é um mecanismo para facilitar o acesso universal de
populações de baixa renda à eletricidade por meio de doações reembolsáveis. Também
são realizadas instalações de painéis solares em áreas rurais.
137. Em segundo lugar, sobre o direito de acesso à água, a sua distribuição é da
responsabilidade das Águas Togolesas (TdE). As construções de furos e poços de
bombagem também são feitas em áreas rurais.
14. Direito à educação
138. Em relação ao direito à educação, o Governo Togolês tomou medidas paragarantir a
escolarização, principalmente das meninas, mediante o pagamento de 2/3 das
mensalidades escolares. Além disso, há vários anos, as mensalidades são gratuitas nas
escolas públicas (escolas primárias, médias e secundárias) no Togo. O Estado Togolês
também criou cantinas escolares, especialmente nas áreas rurais.
139. A fim de incentivar os esforços dos alunos, a delegação também foi informada da
instituição pelo país de origem Prémios BEPC e BAC para meninas excelentes.
140. Quanto às áreas de preocupação, a delegação destacou os desafios relacionados, por
um lado, com o abandono escolar devido a gravidezes precoces, casamentos infantis e,
por outro lado, com a passagem de fronteiras por crianças em busca de trabalho. Para
enfrentar este desafio, os altos funcionários com que a delegação se reuniu durante esta
missão revelaram a estratégia do Togo, que consiste em assinar acordos com os estados
vizinhos para denunciar essas travessias e limitar o trabalho infantil.
15. Direitos das mulheres
141. O Togo é parte de quase todos os instrumentos internacionais para a promoção e
proteção dos direitos das mulheres, em particular o Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Protocolo Facultativo
à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em
África (Protocolo de Maputo).
142. Internamente, a Constituição de 14 de outubro de 1992 reconhece em seu Artigo 11.2
que "... homens e mulheres são iguais perante a lei...". O Togo também harmonizou sua
legislação com textos internacionais, em particular a Lei nº2014-019 de 17 de novembro
de 2014 sobre o Código das Pessoas e da Familia, a Lei nº 2018-005 de 14 de junho de
2018 sobre o Código da Terra e do Estado que promove, entre outras, o acesso das
mulheres à terra e as disposições do novo Código Penal que reprimem a violência
baseada no género, independentemente do sexo da vítima ou agressor.
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143. O Ministério da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização é responsável pela
implementação da política governamental de promoção da mulher. Para este efeito, a
Política Nacional para a Equidade e Igualdade de Género (PNEEG) e seu plano de ação
de 2011, atualizado em julho de 2019, constituem o quadro de referência para todas as
ações em favor do progresso das mulheres no Togo, em particular empoderamento das
mulheres e sua participação efetiva na tomada de decisões em todos os níveis do
processo de desenvolvimento do Togo.
144. Durante a missão, a delegação foi tranquilizada em relação ao livre acesso das
mulheres aos serviços de saúde em todo o território Togolês.
145. Nesse sentido, o Togo criou programas de apoio às mulheres, entre os quais o
programa Wezou, uma iniciativa nacional de apoio a grávidas e recém-nascidos para a
redução da mortalidade materna e neonatal, por meio da redução dos custos de
consultas de pré-natal, análises e partos em centros de saúde públicos e credenciados
de primeiro nível.
146. O Togo também apoia as mulheres através da concessão de um subsídio para aquelas
que precisam de cesáreas/cesarianas. Jornadas de portas abertas também são
organizadas para aumentar a conscientização sobre o planeamento familiar.
147. A delegação tomou ainda conhecimento do projeto de seguro de saúde em benefício
das diversas populações togolesas e estrangeiras residentes no território e de um projeto
em curso na região de Savanes para mulheres e pessoas portadoras de deficiência com
vista a uma governação inclusiva.
148. Em matéria de luta contra a violência baseada no género, a delegação da Comissão
notou várias medidas tomadas pelo Governo Togolês, incluindo:
i.
A criação de um número gratuito 1014 para a denúncia de situações de violência.
Para melhorar o gestão de casos, o país até instituiu números gratuitos para cada
região no país.
ii.
A criação de centros de escuta e centros de acolhimento para vítimas de violência
baseada no género;
iii.
A implementação de medidas de apoio às vítimas de violência baseada no género
através da denúncia dos atos de que tenham sido vítimas. Resta, porém, a
constatação da persistência de limitações sociais na denúncia de ofensas que
muitas vezes são silenciadas ou resolvidas amigavelmente.
149. Violência contra a mulher, como casamento infantil, Mutilação Genital Feminina
(MGF), violência sexual e económica são puníveis pelo novo Código Penal. A delegação
foi também informada da persistência de casos de MGF denunciados nas zonas
fronteiriças e casos de violação, incluindo violação de menores, e casos de assédio sexual
registados em alguns centros de escuta e jurisdições.
150. Para efeitos do empoderamento socioeconómico das mulheres, o Governo tomou
uma série de medidas, incluindo :
i.
A criação de um programa de apoio a mulheres vulneráveis através do Fundo
Nacional de Finanças Inclusivas (FNFI) ;
ii.
O estabelecimento de áreas agrícolas desenvolvidas para mulheres rurais;
iii.
A iniciativa presidencial de reservar a cota de 25% dos contratos públicos para
mulheres empresárias.
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16. Direitos das crianças
151. A República Togolesa adotou várias medidas para garantir os direitos das crianças,
cujo essencial consta do Código da Criança.
152. Durante a sua missão, a delegação tomou conhecimento da institucionalização do
registo de nascimento gratuito para cada criança nascida em território Togolês. Para
além desta medida, foi feita a aproximação dos serviços dos centros de registo civil aos
hospitais e maternidades de forma a facilitar o registo de nascimento. Neste sentido,
constatou-se que o Togo conta com mais de 1.000 centros de registo civil e que o prazo
do registo de nascimento inicialmente de 30 dias foi revisto para 45 dias, tudo isto com
vista a garantir a existência legal das crianças nascidas.
153. A par do Código da Criança, e sobretudo com vista ao combate ao trabalho infantil,
para além das campanhas de sensibilização que são organizadas, o Estado Togolês
emitiu o Despacho n.º 1464/MTEFP/DGTLS, de 12 de novembro de 2012, que
determina o trabalho proibido para crianças e mais recentemente o decreto
n°1556/MFPTRAPS de 22 de maio de 2020, que determina o trabalho perigoso proibido
para crianças, levando em consideração as novas formas de trabalho, em particular a
lavagem de motocicletas, a coleta de sucata e plástico, a recuperação de metais por
queima de objetos.
154. No que diz respeito ao combate aos casamentos precoces, atividades de
sensibilização são realizadas em colaboração com os líderes religiosos e comunitários.
155. A delegação também tomou nota da nomeação de juízes de menores em todos os
tribunais.
17. Direitos dos idosos
156. A delegação observou a ausência, até o momento, de um texto nacional específico
para a proteção dos idosos. No entanto, a delegação foi informada da intenção do Estado
Togolês de ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
relativo aos direitos dos idosos.
157. A delegação, no encontro com a Assembleia Nacional, tomou conhecimento da
existência da Comissão para a Saúde, População e Ação Social a quem compete cuidar,
entre outras dos idosos e pessoas portadoras de deficiência.
158. O principal desafio observado no Togo em relação ao gozo dos direitos dos idosos é
o seu isolamento e a lentidão da sua plena consideração por parte do Estado e das suas
instituições.
18. Direitos das pessoas portadoras de deficiência
159. A delegação da Comissão Africana foi informada da ratificação pelo Togo, em 2011,
da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas portadoras de
deficiência. No entanto, os desafios relativos à sua perfeita implementação foram
vencidos.
160. A nível nacional, é a lei n°2004-005 23 de abril 2004 sobre a proteção social das
pessoas portadoras de deficiência que está em vigor. A delegação também foi informada
da advocacia em curso para a revisão desta lei.
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161. A nível programático, o Togo implementou medidas para apoio a pessoas portadoras
de deficiência, inclusive no currículo escolar. O subsídio para a educação de crianças
portadoras de deficiência também foi previsto.. Nesse sentido, foram feitos arranjos
logísticos para facilitar o acesso às salas de aula para pessoas portadoras de deficiência.
162. A delegação tomou conhecimento de que não existem medidas discriminatórias
contra pessoas portadoras de deficiência em geral e pessoas com albinismo em
particular.
163. Mesmo que os textos protejam essa categoria de pessoas, os testemunhos deles são
bem diferentes. Com efeito, as pessoas com mobilidade reduzida têm constatado as
dificuldades com que se deparam, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à
habitação, aos edifícios privados como públicos, uma vez que os edifícios nem sempre
cumprem as normas que facilitam o seu acesso.
164. Também foram apontadas dificuldades relativas à disponibilidade de ferramentas
adaptadas às condições das pessoas portadoras de deficiência, como por exemplo a
acessibilidade a cadeiras de rodas adequadas e adaptadas às suas necessidades.
165. Durante o encontro com a Assembleia Nacional, esta informou a delegação da
Comissão dos passos que foram dados para a ratificação do protocolo à Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos direitos das pessoas portadoras de
deficiência.
166. Além disso, a delegação da União Europeia está a implementar um projeto na região
de Savanes para uma governação inclusiva de mulheres e pessoas portadoras de
deficiência.
19. Direitos das Populações Indígenas
167. Sobre os direitos das populações indígenas, a delegação tomou conhecimento dos
conflitos em que se encontravam os Fulani (peuls) pelo acesso à terra. Para remediar
esta situação, têm ocorrido negociações, com o apoio da USAID, no sentido de negociar
os corredores de passagem de gado e a demarcação dos referidos corredores.
168. As disputas de terra também são consequência do crescimento populacional e das
mudanças climáticas.
20. As Indústrias Extrativas e seu impacto no ambiente e na vida dos cidadãos
169. Durante a sua visita à PIA, a delegação tomou conhecimento do projeto alargado
desta plataforma, incluindo a produção e comercialização, entre outros, de têxteis,
madeira, motociclos elétricos, produtos farmacêuticos, algodão, produtos alimentares,
etc, atividades com impacto no meio ambiente.
170. Os funcionários da PIA asseguraram à delegação que todas as suas atividades são
controladas pela Agência Nacional de Gestão Ambiental (AGE) que realiza estudos de
impacto ambiental das atividades em cada etapa de sua realização.
171. O setor de mineração é regido pela Lei nº 96-004 de 26 de fevereiro de 1996 alterada
pela Lei nº 2003-012 de 4 de outubro de 2003 sobre o código de mineração. Para garantir
uma melhor gestão dos recursos mineiros e apoiar uma política de boa governação, o
Togo aderiu à Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE).
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172. Com esses notáveis avanços no setor industrial, uma grande preocupação continua
sendo o impacto ambiental e social das atividades industriais. Notamos também as
expropriações cujos reembolsos arrastam em alguns casos, a restrição de terras
cultiváveis; os desflorestação e desmatamento maciço, a degradação muito extensa dos
solos, com elevados riscos de erosão, a poluição do ar (devido à poeira), causando
doenças respiratórias, a poluição da água etc
173. Preocupações também foram expressas sobre a eficácia da Responsabilidade Social
Corporativa em relação às populações.
21. O direito à paz e à segurança
174. Sobre o direito à segurança, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2020-2022 prevê
o reforço da inclusão, harmonia social, segurança e estabilidade face à crise do
transbordo/transbordamento do Sahel.
175. A delegação observou a repetição de ataques terroristas no norte do país.
22. Justiça de transição
176. Por um lado, na sequência das crises sociopolíticas ocorridas no Togo, foi constituída
a Comissão da Verdade, Justiça e Reconciliação (CVJR), que formulou, entre outras
recomendações, a criação de um fundo especial de compensação e de um organismo de
compensação independente para uma justiça de transição. Esta última recomendação
deu origem à criação do Alto Comissariado para a Reconciliação e o Fortalecimento da
Unidade Nacional (HCRRUN).
177. Após uma categorização das vítimas por danos sofridos, as reparações são feitas de
acordo com estes. Para a reparação/indemnização das vítimas, foi elaborado um livro
branco onde se inscrevem as responsabilidades do Estado.
178. Até o momento, após a identificação de 40.000 vítimas (1958-2005) e, cinco (5) anos
após o lançamento desta justiça de transição, mais de 20.000 vítimas já obtiveram
indemnizações/reparações.
179. Por outro lado, o Togo instituiu os serviços de um Mediador da República. Este é
regido pela Lei Orgânica nº 2021-006 a partir de 1 de abril de 2021 que estabelece a
composição, organização e funcionamento dos serviços do Mediador da República, que
habilita este último a, entre outras, receber a declaração de bens e pertences de todos os
cidadãos, incluindo o Chefe de Estado. Esta lei obriga ainda o Mediador a proceder por
conta própria e a proceder às diligências e investigações que entender necessárias,
gozando de independência e autonomia financeira. O Mediador da República é o único
depositário das declarações que lhe são feitas e que, além disso, podem ser feitas online.
Existem seis (6) deslocalizações do serviço do Mediador em território Togolês, ou seja,
um delegado em cada região e em Lomé, um delegado para civis e outro para militares.
180. Também foi comunicado à delegação que o Togo é membro da Associação de
Provedores e Mediadores da Francofonia (AOMF).
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VI.
RECOMENDAÇÕES
I.
Ao Governo Togolês
181. Tendo em vista as áreas de preocupação mencionadas acima, a Comissão observa
que a República Togolesa continua a enfrentar uma série de desafios relacionados com
a promoção e proteção dos direitos humanos no país. À luz das conclusões da
delegação, a Comissão convida o Governo Togolês a adotar as seguintes
recomendações, a fim de garantir uma melhor promoção e proteção dos direitos
humanos do povo Togolês.
182. Portanto, a Comissão faz as seguintes recomendações:
A. Em geral
1. Medidas legislativas e outras destinadas a implementar as disposições da Carta
Africana
i.
Acelerar o processo de ratificação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas, o Protocolo à Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas portadoras
de Deficiência em África, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e o Protocolo do Tribunal de
Justiça da União Africana;
ii.
Proceder à declaração de acordo com o Artigo 34 do Protocolo à Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos que cria um Tribunal Africano dos Direitos Humanos
e dos Povos;
iii.
Internalizar as diretrizes da Comissão sobre desaparecimentos forçados;
iv.
Acelerar, finalizar e adotar o novo Código de Processo Penal;
v.
Adotar a lei da paridade e posicionamento das mulheres nas listas dos partidos
políticos.
2. Medidas institucionais destinadas a implementar as disposições da Carta
Africana
i.
Disponibilizar os recursos financeiros necessários à efetiva implementação de
políticas e programas no país;
ii.
Completar a composição do CNDH e rever em alta o seu orçamento para lhe permitir
a efetiva execução do seu mandato;
iii.
Dotar o CNDH de meios para capacitação dos seus membros em programas de
formação interna, nacional e internacional;
iv.
Continuar e concluir a implementação das recomendações relativas à reparação das
vítimas de crises sócio-políticas;
v.
Estabelecer um fundo de indemnização/reparação para vítimas de violações de
direitos humanos.
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3. Seguimento da implementação das recomendações
i.
Prosseguir e implementar as recomendações que lhe sejam feitas tanto pelas
instituições nacionais como pelas instâncias regionais e internacionais.
B. Promoção e proteção dos direitos humanos
1. Direito à vida
i.
Apoiar a adoção do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos sobre a abolição da pena de morte a nível do Comité de Representantes
Permanentes.
2. Proibição e prevenção da tortura e tratamento ou punição cruel, desumana ou
degradante em África (Diretrizes da Robben Island)
i.
Estabelecer um mecanismo nacional para receber e processar com urgência
denúncias de tortura;
ii.
Sancionar com toda a força da lei em vigor os policiais e forças de segurança culpados
de atos de tortura ou qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante;
iii.
Assegurar a aplicação das decisões e/ou recomendações dos tribunais;
iv.
Criar um fundo de indemnização/reparação para vítimas de tortura.
3. Prisões, Condições de Detenção e Situações Prisionais
i.
Adotar e aplicar a justiça restaurativa em vez da justiça repressiva;
ii.
Acelerar a tramitação dos processos criminais com vista à redução dos períodos de
prisão preventiva;
iii.
Descriminalizar certos delitos e instaurar penas alternativas à prisão para
descongestionar massivamente os locais de detenção;
iv.
Construir novas prisões para desafogar os existentes e construir prisões específicas
para mulheres;
v.
Adotar uma política prisional e uma política de reinserção social dos reclusos;
vi.
Formar regularmente as forças policiais e de segurança;
vii.
Colocar em prática um mecanismo transparente para lidar com pessoas identificadas
como tendo cometido atos de terrorismo;
viii.
Prevenir e combater a detenção de pessoas nas instalações da ANR;
ix.
Reestruturar e reconstruir os atuais locais de detenção e renovar seus equipamentos
de acordo com os padrões internacionais;
x.
Disponibilizar produtos farmacêuticos suficientes nos locais de detenção.
4. A administração da justiça
i.
Acelerar o processo de aprovação do Código de Processo Penal;
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ii.
Rever o mapa judicial com vista à aproximação dos litigantes aos tribunais de
recurso;
iii.
Dotar a magistratura de recursos humanos e materiais suficientes que lhe
permitam funcionar eficazmente com vista a uma melhor administração da
justiça;
iv.
Respeitar os prazos legais de custódia policial e prisão preventiva;
v.
Reintroduzir programas de formação e capacitação para magistrados e outros
auxiliares jurídicos.
5. Direito à liberdade de expressão e acesso à informação
i.
Rever as disposições legislativas relativas a crimes de imprensa de acordo com as
normas internacionais;
ii.
Garantir o acesso permanente à informação para todos, inclusive via Internet;
iii.
Criar um quadro seguro para o exercício do trabalho dos jornalistas, inclusive nas
zonas rurais;
iv.
Garantir a igualdade de acesso dos partidos políticos (partido político no poder e
partidos políticos da oposição) aos meios de comunicação públicos.
6. Liberdade de associação, de reunião e manifestação pacífica
i.
Rever e adotar uma nova lei sobre liberdade de associação para substituir a de 1901;
ii.
Rever e adotar uma lei relativa às condições para o exercício da liberdade de reunião
e manifestação pacífica de acordo com os padrões internacionais;
iii.
Levantar as restrições ao usufruto do espaço cívico e assegurar a sua proteção;
iv.
Levantar as restrições à atribuição de receitas a associações e ONGs;
v.
Instaurar uma estrutura para a proteção dos defensores dos direitos humanos no
território, ao acelerar a adoção da lei sobre a proteção dos defensores dos direitos
humanos, de acordo com as disposições da Declaração das Nações Unidas de 1998
sobre os defensores dos direitos humanos;
vi.
Estabelecer um ambiente seguro para o trabalho dos ODDHs e denunciantes.
7. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes
i.
Apresentar regularmente o relatório do Estado Parte sobre a implementação da
Convenção de Kampala;
ii.
Esclarecer a situação dos refugiados Ganenses residentes nos campos de Matougou
e Gbadakungue com vista à regularização da sua situação;
iii.
Conceder autorização de residência a refugiados Marfinenses no Togo;
iv.
Aumentar as medidas de proteção da população contra os riscos de desastres
naturais;
v.
Adotar uma lei que autorize a mulher Togolesa a atribuir a nacionalidade ao
marido;
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vi.
Colocar em prática um mecanismo para atendimento efetivo de pessoas deslocadas
internamente.
8. Participação em assuntos públicos
i.
Tomar medidas positivas para encorajar a participação das mulheres nos assuntos
públicos;
ii.
Instaurar uma política a favor do posicionamento das mulheres no topo das listas
eleitorais;
iii.
Sensibilizar as mulheres, bem como os líderes religiosos e comunitários,
especialmente nas áreas rurais, sobre o papel das mulheres na política.
9. O direito ao trabalho e o combate à pobreza
i.
Multiplicar os programas que favorecem o acesso dos jovens ao trabalho;
ii.
Adotar mais medidas de integração dos jovens no sector profissional.
10. Direito à saúde
i.
Equipar
suficientemente
equipamentos/dispositivos;
hospitais
e
centros
de
saúde
com
ii.
Capacitar e dotar os hospitais e centros de saúde, especialmente os públicos, de
pessoal qualificado.
11. Direitos das pessoas vivendo com VIH/SIDA (PVHIV) e pessoas em risco,
vulneráveis e afetadas pelo VIH
i.
Aumentar as campanhas de sensibilização especialmente nos locais de detenção
para prevenir a estigmatização das PVVIH;
ii.
Adotar as medidas necessárias para proteger as populações-chave de qualquer
discriminação ou estigmatização para que tenham acesso efetivo aos cuidados e
tratamentos relacionados ao VIH/SIDA;
iii.
Levantar a exigência de consentimento dos pais para testes de adolescentes.
12. Direito à alimentação
i.
Criar uma política alimentar sustentável.
13. Acesso a água e eletricidade
i.
Alargar o programa “Fundo Tinga” de acesso à eletricidade a outras regiões do país.
14. Direito à educação
ii.
Adotar políticas, planos e programas para incentivar e manter a jovem rapariga a
continuar seus estudos;
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iii.
Implementar uma política de apoio à jovem rapariga grávida durante o seu
percurso académico;
iv.
Sensibilizar pais, líderes comunitários e religiosos sobre os efeitos nocivos do
casamento infantil e da gravidez precoce.
15. Direitos das mulheres
i.
Ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher;
ii.
Aumentar as campanhas de sensibilização contra a violência baseada no género,
violação e mutilação genital feminina;
iii.
Melhorar as políticas e os programas de apoio às mulheres das zonas rurais com
vista ao seu empoderamento.
16. Os direitos das crianças
i.
Prosseguir os seus esforços para combater o trabalho infantil.
17. Direitos dos idosos
i.
Ratificar o protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo
aos direitos dos idosos;
ii.
Criar mecanismos de atendimento aos idosos;
iii.
Criar ambientes recreativos para os idosos de forma a evitar o seu isolamento.
18. Direitos das pessoas portadoras de deficiência
i.
Ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os
Direitos das Pessoas portadoras de Deficiência;
ii.
Aumentar as medidas de integração das pessoas portadoras de deficiência e a sua
participação efetiva na vida pública;
iii.
Criar um mecanismo de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos
dispositivos de que necessitam;
iv.
Estabelecer e fazer cumprir as normas urbanísticas e construtivas respeitando a
situação das pessoas portadoras de deficiência.
19. Direitos dos Povos Indígenas
i.
Implementar mecanismos para prevenir conflitos agropastoris.
20. Indústrias Extrativas e impacto das mesmas no ambiente e na vida dos cidadãos
i.
Documentar e disponibilizar regularmente dados relativos às atividades das
indústrias extrativas no Togo;
ii.
Instaurar um registo de licenças publicável online relativo às indústrias extrativas
e ao seu controlo;
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iii.
Assegurar o reembolso dos cidadãos cujos terrenos tenham sido expropriados;
v.
Adotar medidas que exijam o cumprimento efetivo da Responsabilidade Social
Corporativa.
21. Direito à paz e à segurança
i.
Aumentar os mecanismos de gestão da crise de transbordo/transbordamento do
Sahel;
ii.
Intensificar as medidas de combate ao terrorismo.
22. Justiça de transição
i.
Prosseguir as suas ações com vista à indemnização/reparação das vítimas das
crises sócio-políticas.
II.
Para as outras partes interessadas
183. A delegação recomenda às outras partes interessadas:
i.
Às instituições nacionais, a delegação recomenda a continuação das ações de
promoção e proteção dos direitos humanos no Togo;
ii.
Aos representantes da sociedade civil, a delegação recomenda que prossigam seus
esforços para a promoção e proteção dos direitos humanos no país e evitem qualquer
fanatismo com as diferentes tendências políticas;
iii.
À comunidade internacional, a delegação recomenda que continue a apoiar os
esforços do Governo Togolês, das instituições da República e da sociedade civil na
promoção e proteção dos direitos humanos no Togo e na consolidação da democracia
no país.
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ANEXOS
Anexo 1 : Lista de pessoas com que se encontrou durante as reuniões
Segunda-feira, 03 de outubro de 2022
i. Reunião com os Ministros membros do Governo Togolês e altos funcionários dos
Ministérios
-
Sr. Christian Trimua, Ministro dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania,
Relações com as Instituições da República e Porta-voz do Governo;
-
Sr. Pius Kokouvi Agbetomey, Guardião dos Selos, Ministro da Justiça e Legislação;
-
Sra. Adjovi Lolonyo Apedoh-Anakoma, Ministra da Ação Social, Promoção da Mulher
e Alfabetização;
-
General Yark Damehame, Ministro da Segurança e Proteção Civil;
-
Professor. Akodah Ayewouadan, Ministro de Comunicação e Média, Porta-voz do
Governo;
-
Sr. Ousmane Afo Salifou, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e
Togoleses na Diáspora;
-
Sr. Noundja Nakpergou, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e
Togoleses na Diáspora
-
Sr. Kandalé Kondoh, Ministério da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização;
-
Sr. Akomotè Adjibogou, Ministério do Desenvolvimento de Base, Juventude e
Emprego Juvenil;
-
Sra. Abidé Kpemsi, Ministério da Ação Social, Promoção da Mulher e Alfabetização;
-
Sr. Abdou Gafaou Akpaou, Ministério dos Direitos Humanos, Formação em
Cidadania, Relações com as Instituições da República;
-
Sr. F-Olivier N. Agboka, Ministério de Comunicação e Média;
-
Sr. Akila Koye, Ministério dos Direitos Humanos, Formação em Cidadania, Relações
com as Instituições da República;
-
Sr. Kossivi Abalo, Ministério da Saúde, Higiene Pública e Acesso Universal aos
Cuidados de Saúde;
-
Sr. Ferrand Senyikem, Ministério da Educação Primária, Secundária, Técnica e
Artesanal;
-
Sr. Koffi Pali, Ministério da Justiça e Legislação;
-
Sr. Tawfic Ouro-Tagba, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Integração Regional e
Togoleses na Diáspora; e
-
Outros altos executivos/funcionários representando diferentes ministérios.
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ii. Reunião com a Delegação da União Europeia no Togo
- Sr. Joaquin Tasso Vilallonga, Embaixador;
- Sra. Anne Charlotte, Oficial de Direitos Humanos.
iii. Reunião com a delegação do UNAIDS no Togo
- Sr. Eric Verschueren, Diretor Nacional do UNAIDS;
- Sra Maboudou, Gestor de Seguimento/Monitoramento.
Terça-feira, 04 de outubro de 2022
iv. Reunião com o CNDH
- Sr. Yaovi Sronvie, Presidente;
- Sra. Afi Attitso, Vice-Presidente;
- Senhor. Wengbama Kodaga, Membro;
- Senhora Ashina Aissah-Assih, Membro;
- Senhor. Dosseh Sohey, Membro;
- Senhor. Komlan A. Blaise Narteh-Messan, Membro;
- Sra. Adjidjatou Bouraïma, Diretora de Promoção;
- Sr. Koffi Alikizang, Diretor de Ações Regionais;
- Sr. Lawoè Yawo Agama, Diretor de Proteção;
- Sr. Batuzi Koffi Tchamdja, Assessor do Presidente;
- Sr. Sonkiban Popole, Secretário Geral Adjunto;
- MA Komi Liggie, Diretor do Programa;
- Sr. Kassime Maliwoe, Diretor de Prevenção.
v. Reunião com o escritório do ACNUR no Togo
- Sra. Monique Edo Mihoe Atayi Kuassi, Chefe do Gabinete;
- Sr. Paul Siela, Oficial de proteção em missão.
vi. Visita da Plataforma Industrial Adétikopé (PIA)
- Sr. Tushar Khairmar, Diretor Administrativo;
- Sra. Mariama Alou, Gestor de Marketing da PIA;
- Comandante Idiola Sandah, Administradora Geral da Autoridade de Coordenação
da Plataforma Industrial Adétikopé (ACP) ;
- Funcionários seniores da PIA.
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vii. Reunião com a Assembleia Nacional
- Sra. Raymonde Lawson, Presidente da Comissão;
- Sr. Derman Assouma, Vogal;
- Sr. Torou Tetou,
- Sr. Koundjau Monkpebor, 2º Relator;
- Sr. Kossi Hounakey-Akakpo, Vice-Presidente;
- Sr. Komina Keretcho, 1º Relator da Comissão de Defesa e Segurança;
- Sr. Lactieyi Djafok, membro da Comissão de Educação e Desenvolvimento SócioCultural;
- Sr. Diéra-Bariga Nonon, Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Mudanças Climáticas;
- Sra. Konfitine Sankoumbine, Membro da Comissão de Relações Externas e
Cooperação;
- Sr. Felidja Dandani, Presidente da Comissão da Saúde, População e Ação Social;
- Sra Molgah Abougnima, 1º Relator da Comissão de Direito Constitucional,
Legislação e Administração Geral;
- Sra. Dzigbodi Atti, 1ª Relator da Comissão Agro-Pastoril, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Local;
- Sra Leonardine de Souza, 2ª Secretária Parlamentar;
- etc.
viii.
Visita à prisão civil de Lomé
- Sra. Eugénie K. Kodjolo, Responsável pelo acompanhamento da população
prisional, ação social e reinserção;
- Sr. Kokou Lokou, Supervisor Chefe;
- Sr. Djessoa Baleda, Jurista.
Quarta-feira, 05 de outubro de 2022
ix. Encontro com Organizações da Sociedade Civil e profissionais da média
- Sr. Fabrice Petchezi, Presidente OTM;
- Sr. Katakou Fovi, Nubueke;
- Sr. Gbapeba Analene, Coordenador de Inclusão, FETAPH;
- Sra. Noussoessi Aguey, Secretária Geral GF2D;
- Sra. Estelle Koudjonou, Presidente da AJPDH;
- Sr. Arimiyao Tchagnao, Presidente CONAPP;
- Sr. Modeste Mensan-Wusu, Presidente URATEL;
- Sr. Eric Etse, Diretor Executivo da ANAT;
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- Sr. Mazamasso Palanga, ASVITTO;
- Sr. Alphonse Logo, SYNJIT;
- Sr. Michel Tchadja, METOCOB;
- Sr. Kossi-Kuma Fomedi, ONG JVE;
- Sr. Kossi Edouh, Nubueke;
- Sr. Bruno Haden, ACAT Togo;
- Sr. Pius Kossi Kougblenou, POQP;
- Sr. Kofi Kpenkpa, Presidente FODDET;
- Sr. Yao Dogbe, RELLITEHT;
- Sr. David Dosseh, Togo Debout;
- Sra. Adjidjatou Pounpouni, Oficial do Programa WILDAF-Togo;
- Sr. Adjevi Lassey, Amnistia Internacional Togo;
- Sr. Kao Atcholi, ASVITTO;
- Sr. Abalo BAdjaliwa, CACIT;
- Sra. Melanie Sonhaye Kombate; ROADDH;
- Sr. Godwin Etse, CDFDH;
- Sra. Claire Quenum, Ponto Focal, CSPPS;
- Sr. Bonaventure Mawuvi, CTDDH;
- Sr. Anderson Akue, Ecovision África;
- Sr. Mawuko Anani Ekuhoho, ANAVIE;
- Sr. Eyassamim Lemou, ATOPPEL;
- Sr. Etonam Sossou, União pela Pátria;
- Sr. Roger Kpakou, PCJV/CACIT.
x.
Encontro com o Mediador da República e Encontro com membros do Alto
Comissariado para a Reconciliação e Fortalecimento da Unidade Nacional
(HCRRUN)
- Sra. Awa Nana-Daboya, Mediadora da República e Presidente do HCRRUN;
- Sr. Evalo Wiyao, 1º Relator do HCRRUN;
- Sra. Claudine Ahianyo, 2º Relator do HCRRUN;
- Sr. Joseph Koffigih, Assessor Especial do Mediador;
- Sr. Kpéréguéni Ibouraim, Inspetor Central do Tesouro;
- Sr. Komlavi Rowland, Administrador Civil do Mediador;
- Sr. Firakouma Mimatea, Relator;
- Sr. Tony Akue-Gedu, Gestor do HCRRUN;
- Sr. kamalouddin Seidou, Protocolo do Mediador;
- Sra. Antoinette Mbrou, Assistente Principal;
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- Sra. Adjo Lovi, HCRRUN;
- Sr. Senyo Ahli, Diretor Financeiro;
- Sr. Jules Lemou, Assistente de Comunicação do HCRRUN;
- Sr. Gafaou Abdou Akpaou, Diretor de Legislação e Proteção dos Direitos Humanos
da Ministério dos Direitos Humanos, Formação para a Cidadania, Relações com as
Instituições da República.
xi. Reunião com o Supremo Tribunal
- Sr. Bawa Yaya Abdoulaye, Presidente do Supremo Tribunal;
- Sra. Georgina Djidonou-Amaral, Presidente da Câmara Administrativa;
- Sr. Koffi Agbenyo Bassah, Presidente da Câmara Judicial;
- Sr. Gabriel Kodjo Woayi, Secretário Geral.
xii. Reunião com o Ministério Público
- Sr. Kodjovi Ekluboko, Procurador Geral acompanhado por seus dois (2) advogados.
Quinta-feira, 06 de outubro de 2022
xiii. Reunião de restituição com Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé,
Primeira Ministra do Togo
- Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah Dogbé, Primeira-Ministra.
xiv.
Conferência de imprensa de fim de missão
- Profissionais de média.
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Anexo 2: Agenda da missão
PROGRAMA DAS REUNIÕES DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS
HUMANOS E DOS POVOS: 03-06 DE OUTUBRO DE 2022
Nº
HORA
PARTES INTERESSADAS
Segunda-feira 03 de outubro
1.
2.
3.
08:00
horas
Reunião com os Ministros membros do Governo Togolês e altos
funcionários dos Ministérios
15:00
horas
Reunião com a Delegação da União Europeia no Togo
16:00
horas
Reunião com a delegação do UNAIDS no Togo
Terça-feira 04 de outubro
4.
08:00
horas
Reunião com o CNDH
5.
09:45
horas
Reunião com o escritório do ACNUR no Togo
6.
11:00
horas
Visita da Plataforma Industrial Adétikopé (PIA)
7.
15:00
horas
Reunião com a Assembleia Nacional
8.
16:15
horas
Visita à prisão civil de Lomé
Quarta-feira 05 de outubro
9.
08:00
horas
10.
12:00
horas
11.
15:15
horas
Reunião com o Supremo Tribunal
12.
15:50
horas
Reunião com o Ministério Público
Encontro com Organizações da Sociedade Civil e profissionais da média
Encontro com o Mediador da República
Encontro com membros do Alto Comissariado para a Reconciliação e
Fortalecimento da Unidade Nacional (HCRRUN)
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QUINTA-FEIRA 06 de outubro
13.
08:30
horas
Reunião de Restituição com Sua Excelência a Senhora Victoire Tomegah
Dogbé, Primeira Ministra do Togo
14.
15:30
horas
Conferência de imprensa de fim de missão
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