AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
African Commission on Human &
Peoples’ Rights
Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos
31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District, Western Region, P. O. Box 673, Banjul, Gâmbia
Tel: (220) 4410505/4410506; Faxe: (220) 4410504;
Correio electrónico: au-banjul@africa-union.org; Portal electrónico: www.achpr.org
RELATÓRIO DA MISSÃO DE PROMOÇÃO CONJUNTA
À REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
PELOS
COMISSÁRIA MARIA TERESA MANUELA
COMISSÁRIO RÉMY NGOY LUMBU
COMISSÁRIA MAYA SAHLI FADEL
E
COMISSÁRIA JAMESINA ESSIE L. KING
16 A 20 DE JULHO DE 2018
1
ÍNDICE
AGRADECIMENTOS
Pg. 3
SUMÁRIO EXECUTIVO
Pg.4
1.0.
INTRODUÇÃO
1.1. Composição da Delegação
1.2. Termos de Referência
1.3. Compromissos Anteriores entre a Comissão e a Guiné-Bissau
1.4. Perfil do País
1.5. Metodologia
Pg. 5
2.0.
CONCLUSÕES
Pg. 10
2.1. Medidas legislativas e outras medidas para implementar as disposições da Carta
Africana
2.2. Acesso à Justiça
2.3. Direito à Vida, Execuções Extrajudiciais e Sumárias
2.4. Proibição da Tortura
2.5. Prisões e Condições de Detenção
2.6. Polícia Judiciária e Agências de Aplicação da Lei
2.7. Liberdade de reunião e associação
2.8. Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
2.9. Defensores dos Direitos Humanos
2.10. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, migrantes e pessoas deslocadas
internamente
2.11. Direitos Económicos, Sociais e Culturais
2.11.1. Direito à Habitação
2.11.2. Direito ao Emprego
2.11.3. Direito à Saúde e Acesso aos Cuidados de Saúde
2.11.4. Direito à Educação
2.12. Direitos Civis e Políticos
2.13. Direitos da Mulher e da Criança
2.14. Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências
2.15. Indústrias Extractivas e Meio-Ambiente
2.16. Conflito e Justiça Transitória
3.0.
RECOMENDAÇÕES
ANEXOS
-
Pg. 23
Pg.30
Anexo 1: Lista de pessoas com quem a Delegação reuniu
Anexo 2: A Agenda da Missão
2
AGRADECIMENTOS
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) gostaria de expressar
a sua gratidão ao Governo da República da Guiné-Bissau (Guiné-Bissau) por ter autorizado
esta Missão de Promoção e posto à disposição da sua Delegação todas as instalações e
pessoal para assegurar o seu êxito, bem como pelo diálogo franco e construtivo durante a
Missão.
Em particular, a Comissão gostaria de expressar o seu apreço ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros e ao Representante da Missão da União Africana na Guiné-Bissau no Gabinete
de Ligação da União Africana, que acompanhou a Delegação ao longo de toda a sua Missão,
as excelentes providências postas em prática que permitiram à Delegação reunir-se com
uma variedade de membros do governo e outras entidades, a fim de ter uma visão bastante
representativa da situação dos direitos humanos no país.
A Comissão gostaria também de agradecer a todos os representantes de vários Ministérios
do Governo, instituições estatutárias independentes, organizações da sociedade civil (OSC),
outras instituições, os meios de comunicação social e indivíduos que tomaram tempo para
reunir com esta Delegação.
3
SUMÁRIO EXECUTIVO
A Comissão empreendeu uma missão de promoção de cinco (5) dias à Guiné-Bissau, de 16
a 20 de julho de 2018, e reuniu-se com várias autoridades governamentais e representantes
de organizações intergovernamentais e não-governamentais (ONG). Esta missão foi
realizada em conformidade com o Artigo 45 (1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos (Carta Africana), que confere mandato à Comissão para promover a observância
dos direitos garantidos, acompanhar a sua implementação, assegurar a protecção dos
direitos e liberdades nela enunciados, bem como interpretar a Carta.
A missão de promoção teve por objectivo envolver os actores estatais e não estatais,
incluindo os sindicatos e as OSC, no estado actual dos direitos humanos e dos povos no
país, através da promoção da Carta Africana e dos seus vários protocolos e da sensibilização
das partes interessadas na Guiné-Bissau sobre o trabalho da Comissão. Foram registadas
algumas áreas de preocupação, para as quais foram propostas recomendações, a fim de
assegurar a promoção e protecção efectiva dos direitos humanos na Guiné-Bissau.
Neste Relatório, a Comissão propõe uma série de recomendações, incluindo o apelo ao
Governo para: agilizar a ratificação dos instrumentos regionais e internacionais e
implementar as leis existentes, construir novas prisões para evitar a superlotação e melhorar
as condições prisionais, abolir as práticas prejudiciais tradicionais existentes,
nomeadamente Mutilações Genitais Femininas (MGF), casamentos precoces e forçados,
fazer face ao fenómeno do tráfico de crianças e, em particular, à difícil situação das crianças
Talibé, e resolver a alarmante taxa de desemprego juvenil. A Comissão apela igualmente ao
Governo para que estabeleça um mecanismo independente de supervisão policial para
investigar as alegações de violações de direitos humanos cometidas pela Polícia e também
formar agentes policiais e funcionários responsáveis pela aplicação da lei.
4
INTRODUÇÃO
1.1.
Composição da Delegação
1. A Delegação da Comissão compreendia o seguinte:
i.
Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela, Comissária Relatora sobre a
situação dos direitos humanos na República da Guiné-Bissau e Relatora
Especial sobre Prisões e Condições de Detenção e Policiamento em África;
ii.
Ilustre Comissária Maya Sahli-Fadel, Relatora Especial sobre Refugiados,
Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África;
iii.
Ilustre Comissário Rémy Ngoy Lumbu, Relator Especial para os
Defensores de Direitos Humanos
iv. Ilustre Comissária Jamesina E.L. King, Presidente do Grupo de Trabalho sobre
os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; e
v. Sra. Irene Desiree Mbengue, Jurista Sénior, e Sra. Aminata Jawara Manga,
Jurista do Secretariado da Comissão, assistiram os Ilustres Comissários e
prestaram apoio técnico à Delegação durante a Missão.
1.2
Termos de Referência
2. Os Termos de Referência da Missão à Guiné-Bissau foram os seguintes
i.
ii.
Promover a Carta Africana, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de
Maputo) e outros instrumentos jurídicos regionais de direitos humanos;
Reforçar as relações entre a Comissão e as autoridades da República da GuinéBissau no domínio da promoção e protecção dos direitos consagrados na Carta
Africana e noutros instrumentos nacionais, regionais e internacionais
relevantes em matéria de direitos humanos;
iii. Troca de pontos de vista e partilha de experiências com o Governo e os
principais interessados que trabalham no campo dos direitos humanos e em
estratégias para melhorar o gozo dos direitos humanos no país;
iv. Manter um diálogo com o Governo no que diz respeito às medidas legislativas
e outras tomadas para dar cumprimento às disposições da Carta Africana,
5
Protocolo de Maputo e outros instrumentos de direitos humanos ratificados
pelo país;
v.
Advogar a ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais de
direitos humanos que ainda não foram ratificados pela Guiné-Bissau;
vi.
Procurar informações sobre questões de direitos humanos de particular
interesse para a Comissão, incluindo, entre outras, a situação das prisões e
condições de detenção, a situação dos direitos humanos das mulheres e
crianças; refugiados, migrantes e deslocados internos; liberdade de expressão,
associação e reunião; prevenção da tortura, situação dos defensores dos
direitos humanos; independência do poder judicial; indústrias extractivas;
pessoas idosas e pessoas com deficiências; populações/comunidades
indígenas; e pessoas que vivem com VIH/SIDA;
vii.
Compreender o nível de gozo dos direitos civis e políticos, bem como dos
direitos económicos, sociais e culturais do povo da República da Guiné-Bissau,
bem como as medidas tomadas pelo Governo para implementar esta categoria
de direitos humanos;
viii.
Reunir informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na
República da Guiné-Bissau e discutir com as partes interessadas os desafios
que dificultam o usufruto efectivo dos direitos humanos dos defensores dos
direitos humanos;
ix.
Visitar prisões na Guiné-Bissau a fim de avaliar até que ponto as condições de
detenção cumprem as normas regionais e internacionais, e realizar discussões
com funcionários administrativos prisionais e outros interessados sobre todas
as questões relacionadas com a detenção e o trabalho da Comissão relacionado
com este tema;
x.
Realizar reuniões com as partes intervenientes relevantes em matéria de
direitos humanos e discutir sobre os seus programas, a avaliação da situação
dos direitos humanos no país e os desafios enfrentados na realização das suas
actividades;
xi.
Sensibilizar para as actividades da Comissão na Guiné-Bissau, especialmente
entre os departamentos governamentais e as Organizações da Sociedade Civil
(OSC) relevantes;
xii.
Dar seguimento às recomendações feitas no Relatório da Missão de Promoção
à República da Guiné-Bissau, que foi empreendida pela Comissão em 2005;
6
xiii.
Acompanhar a aplicação das resoluções e comunicados à imprensa que foram
emitidos pela Comissão relativamente à Guiné-Bissau; e
xiv.
Incentivar o Governo da Guiné-Bissau a apresentar relatórios periódicos
pendentes e a participar regularmente nas actividades da Comissão, incluindo
a participação em sessões da Comissão.
1.3 Compromissos Anteriores entre a Comissão e a Guiné-Bissau
3. A presente Missão foi a segunda (2) efectuada à Guiné-Bissau. A primeira missão foi
realizada de 16 a 22 de março de 2005, pelo Antigo Comissário E.V.O Dankwa, o
Comissário responsável pelas actividades de promoção na Guiné-Bissau.
1.4 Perfil do País
4. A Guiné-Bissau foi colonizada por Portugal e conquistou a independência em 10 de
setembro de 1974.1 A Constituição da República da Guiné-Bissau, que foi adoptada
em 1984 e alterada em 1991, 1993 e 1996, estabeleceu a Guiné-Bissau como uma
república soberana, democrática, secular e unitária.2 No momento da missão, José
Mário Vaz (Chefe de Estado) era o Presidente da República, enquanto Aristides
Gomes (Chefe de Governo) era o Primeiro-Ministro, e existem três (3) ramos do
Governo: Executivo, Judicial, e Legislativo.
5. A Guiné-Bissau é uma República unitária semi-presidencial, e desde 1991 com um
sistema multipartidário. O Chefe de Estado é o Presidente, o Chefe de Governo é o
Primeiro-Ministro. Mas um longo diferendo entre facções do Partido Africano para a
Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), no poder, levou o governo a um
impasse político. Houve cinco Primeiros-Ministros desde agosto de 2015. O poder
executivo é exercido pelo governo. O poder legislativo é conferido tanto ao governo
como à Assembleia Popular Nacional de câmara única. O Supremo Tribunal é a mais
alta instância jurídica.3
6. A Guiné-Bissau é um Estado com Assembleia Nacional Popular Unicameral ou
Assembleia Nacional Popular (composta por 102 assentos; 100 membros eleitos
diretamente em 27 círculos eleitorais multipartidários por voto de representação
proporcional de lista partidária fechada e 2 eleitos em círculos eleitorais com direito
1 https://en.wikipedia.org/wiki/History_of_Guinea-Bissau
2 Artigo 1, a Constituição da República da Guiné-Bissau.
3
https://www.nationsonline.org/oneworld/guinea_bissau.htm
7
a um lugar para cidadãos residentes no estrangeiro (1 para a África, 1 para a Europa);
todos os membros cumprem mandatos de 4 anos)4.
7. A Guiné-Bissau tem um sistema jurídico misto de direito civil, que transpôs o direito
português aquando da independência e foi influenciado pela Comunidade Económica
dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), União Económica e Monetária da África
Ocidental (UEMOA), Direito Público Francófono Africano, e Direito
Consuetudinário. O sistema de tribunais civis é essencialmente uma continuação do
sistema colonial português. Nove juízes do Supremo Tribunal são nomeados pelo
presidente e prestam serviço consoante a sua vontade. . O Supremo Tribunal tem
jurisdição sobre crimes graves e serve como tribunal de recurso para os tribunais
militares regionais. Os casos de segurança do Estado são julgados por tribunais civis.
Os tribunais militares julgam apenas casos envolvendo pessoal armado ao abrigo do
código de justiça militar. Nas zonas rurais, as pessoas são frequentemente julgadas
fora do sistema formal pela lei tradicional. A resolução de disputas perante os
conselheiros tradicionais evita os custos e o congestionamento dos tribunais oficiais5.
8. O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau é o Supremo Tribunal de Justiça (composto por 9
juízes e organizado em Câmaras dos Litígios Civis, Criminais, Sociais e
Administrativos). O Supremo Tribunal possui jurisdição em matéria constitucional e
de recurso, incluindo a seleção e o mandato dos juízes. Supervisiona os juízes
nomeados pelo Conselho Superior de Magistratura, órgão governamental principal
responsável por nomeações de juízes, demissões e disciplina judiciária; juízes
nomeados pelo presidente para o tribunal de recurso; tribunais regionais (primeira
instância); e o tribunal militar6.
9. A Constituição de 1991 garante muitos direitos civis e liberdades fundamentais,
incluindo a liberdade de expressão e de religião. A constituição prevê um sistema
judicial independente, mas o seu funcionamento é prejudicado pela falta de formação,
de recursos e pela corrupção. O presidente tem autoridade para conceder perdão e
reduzir penas. 7.
1.5.
Metodologia
10. Durante a Missão, a Delegação manteve discussões com vários actores estatais e não
estatais (ver Anexo 1) envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos e dos
povos na Guiné-Bissau, incluindo:
4
https://www.indexmundi.com/guinea-bissau/legislative_branch.html
https://www.nationsencyclopedia.com/Africa/Guinea-Bissau-JUDICIAL-SYSTEM.html
6
https://www.indexmundi.com/guinea-bissau/judicial_branch.html
7
ibid
5
8
i.
Sua Excelência Dr. José Mário Vaz, Presidente da República da GuinéBissau;
ii.
Sua Excelência Dr. Aristides Gomes, Primeiro-Ministro;
iii.
Sua Excelência Dr. Paulo Sanha, Juiz Presidente do Supremo Tribunal.
iv.
Sua Excelência Dr. Cipriano Cassama, Presidente da Assembleia Nacional
Popular (ANP);
v.
Sua Excelência Dr. Mutaro Djaló, Ministro do Interior;
vi.
Sua Excelência Sr. Camilo Simões Pereira, Ministro da Educação, Ensino
Superior, Juventude, Cultura e Desporto.
vii.
Ilustre Maria Adiato Diallo Nndinga, Ministra das Pescas e Substituta do
Primeiro-Ministro;
viii. O Representante Especial da União Africana na Guiné-Bissau e Chefe do
Gabinete de Ligação da UA na Guiné-Bissau;
ix.
O Gabinete Integrado de Consolidação da Paz das Nações Unidas;
x.
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos do Quénia;
xi.
Ilustre Deputado Higino Cardoso, Presidente da Comissão Permanente
Especializada em Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos;
xii.
A direcção do partido UM;
xiii. A direcção do partido PND;
xiv. A direcção do partido PCD;
xv.
A direcção do partido PRS;
xvi. A direcção do partido PAIGC;
xvii. Grupo de Partidos Políticos sem assento no Parlamento
xviii. O Instituto da Mulher e da Criança (IMC);
xix. O Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGD);
xx.
O Director-Geral da Polícia de Investigação Criminal (Polícia Judiciária);
xxi. Ilustre Dr. Basílio Sanca, Presidente da Ordem dos Advogados.
xxii. A Comissão Nacional para os Refugiados e Deslocados Internos;
xxiii. Estudantes da Universidade Amílcar Cabral;
xxiv. Organizações da Sociedade Civil/ONG (Incluindo ONG que lidam com os
Direitos da Mulher); e
xxv. Os meios de comunicação social
11. A Delegação visitou também o Centro de Detenção da Polícia de Investigação
Criminal de Bandim e a Prisão de Mansôa.
12. Em cada uma destas reuniões, a Delegação aludiu ao trabalho da Comissão,
traçando a sua organização, composição, mandato, actividades e mecanismos
subsidiários. Apresentou ainda os objectivos da Missão e a necessidade de
realçar as boas práticas, bem como de destacar os desafios, a fim de fazer
recomendações relevantes.
9
13. A Delegação distribuiu publicações e documentos da Comissão às partes
intervenientes com as quais teve encontros.
14. A Missão culminou com uma Conferência de Imprensa.
2.0 CONCLUSÕES
15. A Missão durou cinco (5) dias, durante os quais a Delegação visitou vários escritórios
e instituições em Bissau, bem como o Centro de Detenção da Polícia de Investigação
Criminal em Bandim e a Prisão de Mansôa. Durante a Missão, a Delegação teve a
oportunidade de se encontrar e interagir com uma secção transversal de partes
intervenientes relevantes.
16. A interacção que a Delegação teve, com um vasto segmento de partes interessadas
relevantes deu-lhe valiosos conhecimentos sobre a situação dos direitos humanos no
país. Isto constitui a base das seguintes observações.
17. Em termos globais, a delegação observou que a interacção durante as reuniões com
os vários representantes do Governo e outras partes interessadas foi abrangente. Além
disso, dado o curto lapso de tempo durante o qual a Missão foi realizada, a Delegação
tinha um programa de trabalho intenso mas, em grande medida, as partes
interessadas reunidas forneceram informações adequadas, o que permitiu à
Delegação ter uma visão geral da situação dos direitos humanos na Guiné-Bissau.
18. Com base nas entrevistas realizadas e nas informações obtidas pela Delegação
durante os seus intercâmbios, as conclusões da missão são abaixo apresentadas tendo
em conta os Termos de Referência da missão.
2.1. Medidas legislativas e outras medidas para implementar as disposições da Carta
Africana
19. A Delegação tomou nota das informações prestadas sobre as medidas tomadas pelo
Governo para implementar as disposições da Carta Africana. O Governo tinha
adoptado leis para assegurar a promoção e protecção dos direitos humanos, incluindo
uma lei de 2009 que proíbe as MGF e uma lei de 2015 que proíbe a violência doméstica.
20. Além disso, a Delegação observou com preocupação que o Governo não criou uma
Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH) em conformidade com os
Princípios de Paris, dedicada à promoção e protecção dos direitos humanos no país.
No entanto, existe uma Comissão Nacional de Direitos Humanos que não está de
10
acordo com os Princípios de Paris. É uma Comissão Interministerial com 30 membros,
dos quais metade dos membros provém de Ministérios e outras entidades.
21. Através das suas várias interacções com actores estatais e não estatais, a Delegação
tomou nota do nível relativamente baixo de ratificação dos instrumentos regionais e
internacionais de direitos humanos da Guiné-Bissau. Várias instituições
governamentais imputaram a falta de ratificação da maioria dos tratados de direitos
humanos regionais e internacionais à instabilidade persistente no país. Em particular,
a Guiné-Bissau não era parte do seguinte:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
O Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o
Estabelecimento de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos
Povos;
O Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os
Direitos das Pessoas Idosas;
O Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiências em África;
Protocolos Facultativos sobre os Direitos da Criança;
Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos;
A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os
Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;
A Convenção para a Protecção de Todas as Pessoas contra o
Desaparecimento Forçado;
O Estatuto de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional.
2.2. Acesso à Justiça
22. . Em termos de acesso à justiça, a Delegação foi informada sobre o Centro de Acesso
à Justiça, criado em 2009, com o mandato principal de sensibilizar para os direitos da
sociedade civil, incluindo mulheres e crianças nas zonas rurais. Os Centros, criados
desde então em Bissau e noutras regiões do país, também prestam serviços jurídicos
e têm parcerias com a Ordem dos Advogados do país, para prestar serviços jurídicos
a indigentes. A Delegação, no entanto, observou que é necessário levar a cabo
reformas no sistema judicial e trabalhar com os parceiros locais e internacionais a
fim de garantir um acesso consistente à justiça.
23. A Delegação notou ainda a necessidade de acesso à justiça em algumas regiões da
Guiné-Bissau, uma vez que a Delegação foi informada de que não existiam tribunais
em algumas regiões. Consequentemente, as pessoas necessitam de percorrer longas
distâncias para ter acesso à justiça em outras regiões.
11
2.3. Direito à Vida, Execuções Sumárias e Extrajudiciais
24. A Delegação tomou conhecimento de que a impunidade era uma questão importante
de direitos humanos que preocupava a Comunidade Internacional e precisava de ser
abordada pelas autoridades nacionais. A Delegação observou que a impunidade tem
impacto na situação geral dos direitos humanos no país. A Delegação foi informada
de que houve assassinatos políticos e outros crimes cometidos na Guiné-Bissau entre
2004 e 2012. A Delegação assinalou ainda que o Secretário-Geral da ONU e outras
organizações internacionais lançaram vários apelos após 2012, para que fossem
efectuadas investigações.
2.4. Proibição da Tortura
25. A Delegação teve conhecimento de que não havia informações sobre casos de tortura
na Guiné-Bissau, e nem havia registos de tortura institucionalizada ou de casos de
tortura pura e simples.
2.5. Prisões e Condições de Detenção
26. A Delegação visitou o Centro de Detenção da Polícia de Investigação Criminal do
Centro de Detenção de BANDIM na capital, Bissau, e a Prisão de Mansôa, localizada
na vila de Mansôa, perto da nascente do Rio Mansôa, região centro da Guiné-Bissau.
27. Durante a sua visita ao Centro de Detenção de BANDIM, a Delegação teve um
encontro com o Director do Sistema Prisional em Bissau, que forneceu informações
relevantes sobre as prisões e as condições de detenção na Guiné-Bissau. A Delegação
fez uma visita guiada ao Centro de Detenção, para inspeccionar as instalações e
interagir com os reclusos.
28. Mais especificamente, a Delegação tomou conhecimento de que a capacidade do
Centro de Detenção é de cinquenta (50) detidos. Contudo, aquando da visita, o Centro
de Detenção estava sobrelotado com oitenta e dois (82) detidos (compostos por oitenta
(80) homens e duas (2) mulheres, incluindo sete (7) estrangeiros oriundos da Guiné
Conacri e da Nigéria). Havia oito (8) células masculinas, uma (1) célula feminina e
uma cozinha. Cada célula tem capacidade para oito (8) detidos, mas havia dez (10)
detidos em cada célula no momento da visita. Não havia camas ou colchões nas celas
e os detidos estavam deitados no chão descoberto. A maioria dos detidos tinha
passado um ano ou mais no Centro de Detenção, tendo sido detidos por tráfico de
droga.
29. A Delegação observou com preocupação que havia um (1) jovem de dezasseis (16)
12
anos de idade, que estava detido na mesma cela com um adulto. A Delegação
observou ainda que o Centro de Detenção estava completamente degradado e que as
condições eram extremamente más. A Delegação foi informada de que o Gabinete de
Ligação da UA financiou e facilitou a reabilitação do Centro de Detenção não há muito
tempo, incluindo a instalação de câmaras de CCTV. No entanto, dentro de um prazo
bastante curto, o Centro de Detenção foi destruído e as câmaras de CCTV não estavam
a funcionar durante a visita. A Delegação foi informada de que os detidos não
recebiam escovas porque podiam utilizá-las como arma para atingir os guardas ou
outros prisioneiros.
30. A ala feminina, que estava equipada com uma (1) cela, acolhia duas (2) mulheres
jovens, mas nenhuma criança. O gabinete do Director da Prisão era pequeno e a
cozinha não estava adequadamente equipada. A Delegação foi ainda informada de
que o Centro não tinha veículos e, enquanto tal, caso um detido estivesse doente, era
levado de táxi para o hospital.
31. A Delegação visitou igualmente a prisão de Mansôa. À data, a prisão não estava
superlotada e albergava cerca de vinte (20) reclusos (todos do sexo masculino). Esta
prisão estava bem organizada, com dois (2) reclusos por cada cela. As condições de
alojamento eram satisfatórias e o ambiente era limpo e calmo. A Delegação foi
informada de que os reclusos recebiam refeições e eram autorizados a sair todos os
dias das suas celas, para participarem em actividades recreativas e educativas.
Durante a visita a delegação tomou o almoço que lhe foi oferecido no local, ali mesmo
confeccionado.
32. De um modo geral, a Delegação observou a necessidade de mobilizar mais recursos
materiais para melhorar os sistemas prisionais na Guiné-Bissau, para cumprir as
normas internacionalmente reconhecidas.
2.6. Polícia Judiciária e Autoridades a Cargo da Aplicação da Lei
33. A Delegação notou que havia apenas um escritório na capital, Bissau, responsável
pelos assuntos da polícia judiciária e que, quando há casos que necessitam de atenção
policial nas províncias, os agentes da corporação requeridos têm de se deslocar para
essas áreas. A Delegação percebeu que existem diferentes unidades no Departamento
de Polícia que lidam com diversas questões, tais como denúncias sobre corrupção e
má gestão por parte de instituições governamentais, violência doméstica, casamentos
forçados e precoces, questões de direitos das crianças, migração e tráfico de seres
humanos, terrorismo, roubo e outras actividades criminosas.
13
34. A Delegação foi informada de que existem 160 Agentes de Segurança em Bissau, dos
quais 19 são Oficiais Femininas (sendo 3 Inspectoras que lidam com questões de
mulheres e crianças, tráfico de pessoas e a Interpol).
35. A Delegação notou ainda com preocupação a falta de veículos e equipamento
adequados à disposição da Polícia para realizar eficazmente o seu trabalho, bem
como a falta de acções judiciais contra os traficantes de droga devido à sua constante
libertação sem acusação por parte do Ministério Público.
36. Porém, a Delegação registou com apreço as medidas tomadas pela polícia, em
particular no que diz respeito aos direitos dos detidos, o respeito pela regra das 48
horas e o direito a um advogado, etc. A Delegação tomou também nota dos esforços
que estão a ser feitos pela Polícia na área da formação em direitos humanos para os
agentes da polícia, incluindo formação realizada em colaboração com ONG e o
Gabinete Integrado de Construção da Paz das Nações Unidas na Guiné-Bissau
(UNORGBIS) a nível nacional e sub-regional, onde são partilhadas experiências com
outros agentes policiais de países que fazem fronteira com a Guiné-Bissau.
37. Além disso, a Delegação observou que os Inspectores de Polícia também se dedicam
à preparação de relatórios diários ou semanais apresentados ao Gabinete do Director,
sobre violações dos direitos das pessoas que entram em contacto com a Polícia,
conduzem campanhas de sensibilização em várias comunidades para informar
acerca das actividades criminosas que aí ocorrem, e criaram um serviço de
atendimento da Polícia Judiciária que funciona em regime permanente, onde os
cidadãos podem denunciar violações dos direitos humanos por parte dos agentes da
Polícia.
2.7. Liberdade de reunião e associação
38. Na Guiné-Bissau, o direito de reunião com autorização prévia está previsto na
Constituição, e quando não autorizadas as manifestações são proibidas. A Delegação
foi informada que nos últimos dois anos o direito de livre reunião tem sido
constantemente violado e o direito de manifestação restringido. A Delegação foi
ainda informada de que por vezes as manifestações são interrompidas, sendo os seus
organizadores espancados quando se reúnem.
39. A Delegação foi também informada de que tem havido uma proliferação de
manifestações políticas ao longo dos anos, devido a instabilidade política, o que
levou à adopção de uma lei para proibi-las. Esta lei tinha por base outra lei, obsoleta,
que existiu durante o período colonial.
40. Relativamente ao direito à associação, a Delegação foi informada que todos têm o
direito de formar associações, desde que cumpram os requisitos impostos pelo
14
Governo. Quando são criadas Associações, estas devem ser legalizadas no Ministério
da Justiça através da apresentação de estatutos, nome da Associação e Cartões de
Identidade dos membros. Isto permite ao Ministério da Justiça certificar-se de que a
Associação não é duplicada e de que os seus objectivos são legítimos.
2.8 Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
41. A Delegação foi informada de que há tentativas de controlar a imprensa e de que os
jornalistas são ameaçados por expressarem opiniões relacionadas com o Governo.
Além disso, a Delegação foi informada de que, por vezes, as autoridades estatais
desrespeitam a liberdade de expressão e de informação. A Delegação observou que,
para além das garantias constitucionais, não existiam leis que protejam os direitos à
liberdade de expressão e informação no país.
42. A Delegação teve conhecimento com preocupação, que os jornalistas não possuem
formação profissional e que interpretavam erroneamente e de forma grave as
implicações da liberdade de imprensa. Além disso, os jornalistas utilizam a Internet
e blogues que têm uma grande influência na sociedade e instigam à violência em
alguns casos. Por outro lado, a Delegação foi informada de que os jornalistas
trabalham em condições precárias, sem contratos e sem remuneração.
43. A Delegação veio ainda a saber que, devido à série de insurreições no país, a
imprensa pública era susceptível à censura e os jornalistas que pertencem a partidos
políticos foram seriamente penalizados. Foi observado que os partidos políticos, à
excepção dos que fazem parte do governo, não beneficiam de cobertura da televisão,
e as estações de rádio que relatam a realidade da situação política no país estão
ameaçadas. Observou-se também que há falta de acesso a fontes de informação e,
dada esta falta de acesso, a realidade do país não é relatada na Imprensa.
2.9. Defensores Dos Direitos Humanos
44. Relativamente aos defensores dos direitos humanos, a Delegação foi informada de
que existem várias ONG que trabalham na área da promoção e protecção dos direitos
humanos no país, mas que se concentram principalmente nos direitos civis e políticos
e não nos direitos económicos, sociais e culturais. Foi observado que não existe
qualquer legislação ou mecanismo que proteja os direitos dos defensores dos direitos
humanos no país. Além disso, eles não estão organizados, mas com o apoio da
UNIOGBIS, os defensores dos direitos humanos estão a organizar-se para cumprirem
efectivamente os seus mandatos.
2.10. Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, migrantes e pessoas deslocadas
internamente
15
45. A Delegação foi informada de que a Guiné-Bissau criou em 2008 a Comissão
Nacional para os Refugiados e Deslocados Internos (Comissão para os Refugiados),
que é uma Comissão Interministerial composta pelos Ministérios da Justiça, Interior,
Educação e Saúde. A Comissão de Refugiados fundamenta o seu mandato na
Convenção Internacional sobre Refugiados e na Convenção da União Africana sobre
Refugiados, e presta conselhos ao Governo sobre questões relacionadas com
refugiados e pessoas deslocadas internamente.
46. A Delegação constatou que os refugiados se encontram em diferentes regiões do país
e são tratados com dignidade e respeito. 98% dos refugiados na Guiné-Bissau são
senegaleses e vivem nas regiões onde existem plantações de caju. Os restantes 2%,
incluem pessoas oriundas da Nigéria, da RDC, do Ruanda, do Chade e da Gâmbia.
A Delegação foi informada que quando os refugiados decidem regressar aos seus
respectivos países, fazem-no de forma voluntária. Foi observado que não existem
deslocados internos na Guiné-Bissau.
47. A Delegação constatou com apreço que a Guiné-Bissau é o segundo país em África a
naturalizar e a proporcionar a cidadania aos refugiados em grande número. Os
refugiados recebem pequenos trabalhos enquanto passam pelo processo de
naturalização e cidadania. Além disso, o Estado fornece terras à Comissão de
Refugiados para proceder ao alojamento dos refugiados e as suas crianças
frequentam escolas. No momento da visita, não havia refugiados nas prisões.
48. A Delegação notou que os vários desafios enfrentados pela Comissão de Refugiados
na área dos refugiados incluíam a falta de uma disposição legal para as crianças
desacompanhadas. A Delegação foi informada que, até setembro de 2018, a nova Lei
sobre Crianças, que inclui "crianças desacompanhadas", seria validada. Foram
observados outros desafios, tais como o facto de alguns refugiados que já se
encontram sob protecção internacional se deslocarem para Bissau, atrasando assim o
trabalho da Comissão de Refugiados.
2.11. Direitos Económicos, Sociais e Culturais
49. A Delegação foi informada de que os Direitos Económicos, Sociais e Culturais estão
ao mesmo nível que outros direitos garantidos pela Constituição da Guiné-Bissau. A
Delegação observou que estes direitos podem ser reivindicados nos tribunais locais.
No entanto, a Delegação foi informada de que os Direitos Civis e Políticos ocupavam
lugar de destaque na Guiné-Bissau, em comparação com os Direitos Económicos,
Sociais e Culturais.
2.11.1 Direito à Habitação
16
50. A Delegação foi informada de que o aumento da população na Guiné-Bissau resultou
na escassez de habitações no país. O Governo está a trabalhar com instituições de
micro-finanças e instituições financeiras não bancárias, para ajudar as pessoas que
trabalham em sectores informais, bem como as pessoas que vivem em zonas rurais a
receberem financiamento para a construção de habitações adequadas para a sua
população.
2.11.2 Direito ao Emprego
51. A Delegação foi informada de que o nível de pobreza favorece a instabilidade. A
economia na Guiné-Bissau, que depende sobretudo da castanha de caju, deteriorouse devido à instabilidade política ao longo dos anos, agravada pela má gestão dos
fundos e pela corrupção. Isto afectou grandemente a taxa de emprego no país, em
especial para a população jovem. A Delegação notou com preocupação que a taxa de
desemprego era extremamente elevada entre os jovens e o nível dos salários no sector
público muito baixo. Reparou que o salário mínimo nacional era de cerca de Usd.
50.00 (cinquenta dólares americanos), o que é muito baixo.
2.11.3 Direito à Saúde e Acesso aos Cuidados de Saúde
52. A Delegação foi informada de que o acesso aos cuidados e serviços de saúde
adequados, incluindo à saúde sexual e reprodutiva e à informação conexa, continua
a ser um desafio, especialmente nas zonas rurais. Esta situação é exacerbada por
condições de extrema pobreza e comprovada pela taxa alarmante de mortalidade
materno-infantil.
53. A Delegação tomou conhecimento que, num esforço para reduzir a prevalência do
HIV/SIDA, o Governo concebeu um Plano Estratégico Nacional que inclui a
expansão de centros de atendimento ao cliente. O Governo também criou um
Secretariado Nacional especializado em prestar assistência a pessoas com
deficiências e a pessoas que vivem com HIV/SIDA, bem como o fornecimento de
ARV gratuitos a essas pessoas.
54. A Delegação foi informada de que cada região da Guiné-Bissau tem um centro de
saúde. No entanto, existe falta de médicos e de pessoal médico, o que afecta a
qualidade dos cuidados de saúde prestados.
2.11.4 Direito à Educação
55. A Delegação tomou conhecimento que o direito à educação era um grande desafio
na Guiné-Bissau e, segundo estatísticas da UNICEF, 44% das crianças do país não
tinham acesso à escola. A Delegação notou que um dos costumes da Guiné-Bissau
17
encorajava as raparigas a não frequentarem a escola, a não serem imunizadas, a
praticarem a MGF e a contraírem casamentos forçados. Além disso, a taxa de
esperança de vida em Bissau é muito baixa, situando-se a taxa média de esperança
de vida entre os 46 a 47 anos de idade. Bissau tem também a maior taxa de
mortalidade infantil e morbilidade materna na região. Tudo isto foi atribuído à falta
de instrução, especialmente entre mulheres e raparigas.
56. A Delegação tomou conhecimento que o Ministério da Educação deu prioridade à
necessidade das raparigas frequentarem a escola e receberem educação. O Ministério
estabeleceu uma parceria com o Programa Mundial da Alimentação e o Plan
International, para encorajar as raparigas a frequentarem a escola, fornecendo
programas de alimentação escolar, bem como uniformes e livros para as estudantes.
A Delegação descobriu também que o ensino infantil e primário é gratuito e que o
pagamento das propinas escolares só se aplica nos níveis secundário e universitário.
A Delegação teve ainda conhecimento que foi criada uma Comissão especial para
tratar dos currículos escolares a fim de garantir a integração dos direitos humanos
em todos os currículos escolares. Além disso, o sistema educativo estava a tornar-se
mais fraco devido à falta de condições adequadas para os professores, bem como ao
baixo nível de salários que auferem. Isto representava um grande revés para o
sistema educativo, pois os professores estavam, na sua maioria, em greve.
57. Além disso, a Delegação soube que Bissau tem três (3) diferentes Sindicatos de
Professores. O Ministério da Educação dispõe de uma Unidade de Coordenação
composta por funcionários do Ministério e representantes do Sindicato dos
Professores. Numa tentativa de melhorar o sistema educativo, o Ministério da
Educação assinou um "Acordo de Estabilidade" de um ano com o Sindicato dos
Professores em 2017, para evitar greves dentro do sistema educativo. A Delegação
foi informada de que existem escolas com necessidades especiais em Bissau
denominadas Beungela Branco (que significa "cana branca") destinadas a estudantes
com necessidades especiais, tais como os cegos e surdos. Todavia, o Governo está
também a tentar abrir mais escolas destinadas a crianças com outras deficiências. O
Ministério da Educação manifestou interesse em ajudar esses estudantes,
particularmente na adaptação das escolas públicas com instalações que permitam o
acesso por parte de pessoas com deficiências. No entanto, notou a falta de recursos
adequados para o fazer.
58. A Delegação manifestou a sua preocupação ao constatar que a rubrica educação
recebia cerca de 3% a 4% do Orçamento Nacional da Guiné-Bissau e que a maior
parte do valor atribuído se destinava aos salários, o que deixava um montante
mínimo para o funcionamento do Ministério. Observou-se ainda que a prioridade
dada ao Ministério da Educação era menor em relação aos outros Ministérios.
18
59. A Delegação estava ainda preocupada com a escassez de escolas, tanto nas zonas
rurais como urbanas da Guiné-Bissau, acompanhada pela falta de instalações
adequadas e de acesso à educação. As estatísticas da UNICEF indicavam que 44%
das crianças do país não frequentavam a escola. A maioria das raparigas que
frequentava a escola não conseguia passar do quarto (4º) ou sexto (6º) ano e isto
devia-se principalmente à predominância de uma sociedade patriarcal no país. Outro
grande desafio do sistema educativo tem a ver com o facto de não existir uma política
sobre os direitos linguísticos, a fim de assegurar que os estudantes que não falam
português tenham acesso à educação. A razão disto é que o português e o crioulo
guineense são as línguas mais faladas na Guiné-Bissau, embora o português seja a
única língua utilizada nas escolas.
60. A nível universitário, a Delegação teve conhecimento que existia apenas uma (1)
Universidade na Guiné-Bissau chamada Universidade Amílcar Cabral. A
Universidade estava numa fase de reestruturação e as únicas disciplinas leccionadas
na altura eram Informática e Comunicações. A universidade dava aos estudantes a
oportunidade de frequentarem uma variedade de cursos. Também realizavam
pesquisas sobre diferentes aspectos das realidades da Guiné-Bissau e para as quais
se deslocavam às comunidades. A delegação ficou preocupada ao constatar que os
professores e estudantes só estavam familiarizados com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH) e não tinham conhecimento da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos e nem da Comissão Africana. O Reitor observou que
era necessário trabalhar mais na aprendizagem sobre o sistema africano de direitos
humanos e prometeu assegurar que esta matéria fosse parte integrante do currículo
da Universidade.
2.12. Direitos Civis e Políticos
61. A Delegação teve conhecimento que a situação política vigente desde longa data na
Guiné-Bissau permanecia frágil e preocupante por várias razões, incluindo o facto de
os líderes políticos do país não conseguirem chegar a soluções duradouras e
consensuais. A Delegação também tomou conhecimento do Acordo de Conacri,
sobre a Resolução da Crise Política na Guiné-Bissau que foi adoptado a 14 de
Outubro de 2016, como quadro primordial para uma resolução pacífica da crise
política na Guiné-Bissau.
62. O Acordo de Conacri apelava ao envolvimento das OSC no processo eleitoral e a
Delegação salientou a importância dele ser implementado, especialmente para as
eleições legislativas e presidenciais previstas para 2018 e 2019, respectivamente, uma
vez que eleições inclusivas e credíveis seriam essenciais para os esforços de reforma
enunciados no Acordo, bem como no roteiro de seis pontos da Comunidade
Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
19
2.13. Direitos da Mulher e da Criança
63. A Constituição da Guiné-Bissau, nos artigos 25 e 26, prevê a igualdade entre homens
e mulheres em todas as esferas da vida. No entanto, a Delegação soube que, na
prática, estas garantias constitucionais não eram implementadas eficazmente. Na sua
interacção com actores estatais e não estatais, a Delegação foi informada de que,
embora a Guiné-Bissau seja parte da CEDAW e do Protocolo de Maputo, existe
legislação que discrimina as mulheres. O Governo reconheceu a persistência de
crenças e práticas culturais prejudiciais, admitindo que ainda existem práticas
tradicionais prejudiciais como a MGF, os casamentos forçados e os casamentos
precoces que afectam o direito das mulheres à saúde e ao bem-estar. A Delegação
soube que apesar de existir uma lei que proíbe a MGF, ninguém foi detido ou
processado por tais práticas. Além disso, dado que a maioria da população
desconhece os seus direitos, persistem crenças e práticas culturais nocivas.
64. A fim de conter o flagelo da MGF, o Governo da Guiné-Bissau, adoptou a Lei para
Prevenir, Combater e Suprimir a MGF (Lei n.º 14/2011), continuando a implementar
o Plano de Acção Nacional de Combate à MGF 2010-2015. Estes destinam-se a proibir
e a punir explicitamente a prática da MGF com vista ao seu abandono. O Governo
criou ainda uma comissão nacional de múltiplas partes interessadas, mandatada
para abordar as práticas tradicionais prejudiciais. Apesar destes esforços, porém, a
prática da MGF continua a prevalecer na Guiné-Bissau. A Delegação foi informada
de que o sistema judicial foi sensibilizado sobre a lei que criminaliza a MGF em
agosto de 2018. A Delegação tomou conhecimento de que o Ministério da Justiça e
dos Direitos Humanos irá levar a cabo uma campanha contra a circuncisão feminina
e o casamento precoce, nos próximos meses.
65. Relativamente aos casamentos forçados e precoces, a Delegação soube que a Lei da
Guiné-Bissau estabelece a idade mínima legal para o casamento é a dos 18 anos. No
entanto, não existem medidas punitivas correspondentes para aqueles que forçam as
crianças, particularmente as raparigas, a casar. A Delegação soube também que o
Ministério da Justiça estava a elaborar um Código revisto que será concluído em
dezembro de 2018, na área da proibição de casamentos precoces e forçados. Como já
foi dito, várias crenças e práticas culturais nocivas ainda prevalecem no país, todas
elas com impacto directo na violência baseada no género (VBG).
66. A Delegação também soube que a GBV é frequente na Guiné-Bissau e assume várias
formas, desde violência do parceiro íntimo, violência sexual, abuso verbal, privação
financeira, privação alimentar e casamentos forçados/precoces. Particularmente
preocupante é a ausência de notificação de casos de GBV devido, em parte, a crenças
culturais persistentes, particularmente nas zonas rurais. Para abordar esta questão, a
Delegação soube que em 2013, a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau
20
aprovou um projecto de lei sobre a proibição da Violência Doméstica. No entanto,
esta lei ainda não tinha sido promulgada ou publicada no boletim oficial.
67. A Delegação foi informada de que o acesso à justiça constitui também um grande
desafio, sendo que apenas 25% das mulheres têm acesso a ela. As leis coloniais e
consuetudinárias ainda vigoram, discriminando as mulheres. As leis
consuetudinárias ainda têm muita influência nas comunidades e, por conseguinte,
muitas mulheres não têm acesso à herança devido a essas leis e a crenças tradicionais.
A Delegação soube que a maioria das leis que existiam durante a época colonial ainda
vigora. A Delegação observou que uma grande faixa de mulheres não conhece os
seus direitos, e muito menos o Protocolo de Maputo e outros instrumentos de direitos
humanos. A Delegação foi informada que as poucas mulheres que conhecem a lei e
tentam procurar justiça, são renegadas pelas suas famílias. Para resolver o problema,
o Governo adoptou a Lei n.º 11/2010, em função da qual criou cinco (5) Centros de
Acesso à Justiça, em diferentes partes do país. Estes centros trabalham em conjunto
com a Ordem dos Advogados, tribunais, esquadras de polícia, centros de detenção
e prisões.
68. No que diz respeito à participação política das mulheres, os artigos 24º e 25º da
Constituição da Guiné-Bissau de 1996, prevêem que "todas as pessoas são iguais perante
a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres...". Assim, os artigos
24º e 25º da Constituição da Guiné-Bissau como acima referido, garantem o direito
de uma mulher participar na vida política, social e económica do país,
independentemente da raça a que pertença ou do papel que desempenhe na
sociedade. No entanto, a Delegação soube que as mulheres têm geralmente menos
acesso ao desenvolvimento económico e social, assim como ao exercício dos seus
direitos políticos.
69. A Delegação foi informada de que existe uma baixa representação de mulheres a
nível de tomada de decisões e no no governo e no parlamento. Havia apenas duas
(2) mulheres parlamentares na Assembleia Nacional Popular. Além disso, a Lei
Eleitoral do país não possui quaisquer mecanismos previstos para reger a
participação equitativa das mulheres no processo eleitoral e muito menos uma lei
nacional que estabeleça uma quota a fim de assegurar a representação equitativa das
mulheres na política. É neste contexto que um grupo de ONG apresentou uma
petição ao Comité Especializado da Assembleia para Mulheres e Crianças, para
defender a implementação da quota de representatividade das mulheres em 40%, a
nível dos órgãos de tomada de decisões, em conformidade com o Protocolo de
Maputo.
70. No que concerne ao aborto, a Delegação tomou conhecimento que o aborto é ilegal
na Guiné-Bissau, a menos que seja feito por razões médicas, para salvar a vida das
mulheres, sendo assim efectuado numa instituição médica com condições de higiene
21
adequadas e por uma equipa de profissionais, isto independentemente da forma
como a gravidez ocorreu. A Delegação observou que embora a lei permita o aborto,
este é limitado e fica aquém dos padrões estabelecidos pelo Protocolo de Maputo.
Além disso, a Delegação foi informada de que as taxas de mortalidade maternoinfantil são muito elevadas, particularmente nas zonas rurais. Isto foi atribuído à falta
de recursos financeiros e técnicos, resultando na morte de muitas mulheres durante
o parto. Especificamente, no que respeita à mortalidade infantil, o Governo está a
fazer esforços para que as mulheres façam as consultas de controlo regulares, quando
estão grávidas.
71. Sobre a construção da paz, a Delegação observou que tem sido difícil para as
mulheres fazerem parte das conversações de paz. Muitas tentaram fazer parte das
conversações, no entanto, registou-se resistência. Entretanto, a Delegação notou que
havia mulheres mediadoras referidas como facilitadoras, para a implementação do
Acordo de Conacri. Contudo, devido às muitas ameaças dirigidas contra as
mulheres, estas retraíram-se.
72. Relativamente aos direitos das crianças, a Delegação foi informada de que o Governo
adoptou recentemente a Lei sobre a Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em
particular Mulheres e Crianças (Lei n.º 12/2011) e também adoptou um Plano de
Acção Nacional. No entanto, a aplicação da lei continua a ser incipiente. A Delegação
registou com preocupação os fenómenos de tráfico de crianças e bebés,
particularmente a situação das crianças Talibé, enviadas para o estrangeiro sob o
pretexto de irem aprender o Alcorão e que acabam a mendigar pelas ruas.
73. A Delegação foi informada que, até dezembro de 2018, o Governo tencionava propor
leis que protegessem os direitos das crianças, o que seria feito utilizando princípios
e normas internacionais, não só sobre o tráfico de crianças mas também o de
mulheres.
2.14. Direitos das pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências
74. A Delegação observou com preocupação que não existe legislação específica que
proteja os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiências. Contudo, para
além do facto de a Guiné-Bissau ter assinado tratados internacionais que protegem
os direitos desta categoria de pessoas, a Constituição também proíbe qualquer forma
de discriminação contra as pessoas idosas e as pessoas portadoras de deficiências. O
Governo está também a levar a cabo campanhas de sensibilização relacionadas com
a sua protecção.
22
2.15. Indústrias Extractivas e Meio Ambiente
75. A Delegação foi informada que a Guiné-Bissau está na sua fase inicial de
desenvolvimento de indústrias extractivas, devido às perspectivas de exploração de
reservas petrolíferas susceptíveis de impulsionar a economia do país. A este respeito,
a Delegação afirmou a importância de se reforçar a capacidade do Governo, antes de
se iniciar a extracção dos recursos naturais. A Delegação sublinhou particularmente
que o Governo deveria ter uma estratégia, colaborar com os parceiros internacionais
de desenvolvimento e não se precipitar no processo, sem que possua uma
compreensão das normas e modalidades.
2.16. Conflito e Justiça Transitória
76. Apesar da instabilidade política da Guiné-Bissau ao longo dos anos, a Delegação
observou que não existem mecanismos de justiça transitória no país.
3.0. RECOMENDAÇÕES
77. Com base nas conclusões da Delegação, a Comissão convida o Governo da GuinéBissau a adoptar as seguintes recomendações, a fim de assegurar a promoção e a
protecção efectiva dos direitos humanos no país.
Medidas legislativas e outras para implementar as disposições da Carta Africana
78. A Comissão regista com preocupação a baixa taxa de ratificação dos instrumentos
regionais e internacionais e apela ao Governo para que acelere a sua ratificação.
Especificamente, a Comissão apela ao Governo para que ratifique o seguinte:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
O Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos dos
Povos e fazer a declaração ao abrigo do nº 6 do artigo 34º do Protocolo
anexo à Carta Africana sobre a Criação de um Tribunal Africano dos
Direitos Humanos dos Povos para permitir que os indivíduos possam
apresentar processos ao Tribunal Africano;
O Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
sobre os Direitos das Pessoas Idosas;
O Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências em África;
O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e
o seu Protocolo Facultativo;
O Protocolo Facultativo sobre a Convenção dos Direitos da Criança;
O Protocolo Facultativo anexo à Convenção contra a Tortura;
Protocolo Facultativo anexo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis
23
viii.
ix.
x.
xi.
e Políticos;
O Segundo Protocolo Facultativo anexo ao Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos com vista à abolição da pena de morte;
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e o
respectivo Protocolo Facultativo;
A Convenção para a Protecção de Todas as Pessoas contra o
Desaparecimento Forçado; e
A Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os
Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
79. A Comissão apela também ao Governo a:
i.
ii.
Acelerar a elaboração e promulgação de todas as leis pendentes, incluindo
leis de sobre a protecção dos defensores e activistas dos direitos humanos
no país, entre outras;
Acelerar a revisão do Estatuto da Comissão Nacional dos Direitos
Humanos (CNDH) para que conforme com os Princípios de Paris.
Acesso à Justiça
80. Estabelecer tribunais em diferentes regiões do país para permitir um acesso fácil à
justiça e disponibilizar recursos adequados para o seu funcionamento.
81. Fornecer recursos adequados para que os programas de assistência jurídica sejam
eficazes.
82. Desenvolver programas regulares de sensibilização e campanhas para o povo da
Guiné-Bissau, sobre os seus direitos e acesso à justiça.
Direito à Vida, Execuções Extrajudiciais e Sumárias
83. Tomar medidas apropriadas para acabar com a impunidade e levar os
perpetradores a juízo.
Proibição da Tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes
84. Considerar a promulgação de uma legislação específica que proíba a tortura.
85. Assegurar que nenhuma pessoa detida seja sujeita a abuso mental, incluindo
isolamento.
24
86. Estabelecer um mecanismo de supervisão independente, para investigar alegações
de tortura e levar os seus perpetradores a juízo.
Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial
87. Enfrentar o desafio da superlotação nas prisões, construindo mais prisões em todo o
país e acelerando os julgamentos dos reclusos a aguardar julgamento.
88. Construir e providenciar instalações sanitárias adequadas nas prisões.
89. Desenvolver programas e actividades formativas, recreativas e educativas nas
instituições prisionais.
90. Melhorar as condições de alojamento em todos os centros de detenção,
desenvolvendo e implementando uma estratégia para reduzir a superlotação nesses
locais, incluindo a limitação do uso da detenção preventiva.
91. Fazer uso das Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e
Detenção Preventiva em África, a par da formação de agentes prisionais e da revisão
de leis e políticas relacionadas com a detenção, custódia policial e prisão preventiva.
92. Considerar uma reforma profunda do sistema prisional.
Polícia Judiciária e Agências de Aplicação da Lei
93. Estabelecer gabinetes da Polícia Judiciária nas diferentes regiões do país.
94. Providenciar recursos adequados, incluindo veículos e equipamentos para que a
Polícia possa efectuar eficazmente o seu trabalho.
95. Estabelecer um mecanismo independente de supervisão policial para investigar as
alegações de violações cometidas pela Polícia.
96. Organizar formação regular em matéria de direitos humanos para os agentes
policiais e aos agentes responsáveis pela aplicação da lei no país, incluindo as
Directrizes da Comissão sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão
Preventiva em África (as Directrizes de Luanda), as Directrizes para o Policiamento
de Locais de Reunião por Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei em África e
os Princípios sobre a Descriminalização de Pequenos Delitos em África.
25
Liberdade de Reunião e Associação
97. Tomar as medidas adequadas para regular as actividades das Associações, sem
interferências indevidas.
98. Promulgar legislação protegendo os defensores dos direitos humanos no país.
99. Reconhecer o estatuto dos defensores dos direitos humanos ou qualquer pessoa que
trabalhe para a promoção e protecção dos direitos humanos, tal como recomendado
nas Declarações de Grand Bay, de Kigali e na Declaração das Nações Unidas sobre
os Defensores dos Direitos Humanos.
Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
100. Adoptar legislação sobre o direito à liberdade de expressão e acesso à informação
em conformidade com a Lei Modelo da Comissão sobre o Acesso à Informação em
África e a Declaração sobre os Princípios relativos à Liberdade de Expressão em
África.
101. Salvaguardar a liberdade de expressão e despenalizar a difamação.
102. Assegurar a protecção dos jornalistas no exercício das suas funções sem ter em
conta a sua filiação ou não a líderes políticos.
103. Assegurar a formação profissional dos jornalistas, incluindo a formação em ética
e direitos humanos.
Direitos dos refugiados, requerentes de asilo, migrantes e pessoas deslocadas
internamente
Direitos Económicos, Sociais e Culturais
104. Fornecer recursos materiais e financeiros adequados à Comissão de Refugiados
para que esta possa cumprir eficazmente o seu mandato.
Direito à Habitação
105. Fornecer recursos adequados para a construção de novas casas para o povo da
Guiné-Bissau.
26
106. Assegurar que as pessoas tenham acesso a habitação de baixo custo, em particular
grupos vulneráveis como os idosos, pessoas com deficiências, mulheres e crianças.
Direito ao Emprego
107. Desenvolver programas para aliviar a pobreza e proporcionar oportunidades de
emprego para o povo da Guiné-Bissau.
108. Intensificar as iniciativas para combater o desemprego juvenil no país,
particularmente a oferta de competências e formação profissional para os jovens,
como mecanismo para a sua capacitação.
Direito à Saúde e Acesso aos Cuidados de Saúde
109. Tomar as medidas necessárias para aumentar a dotação orçamental para o sector
e serviços de saúde.
110. Assegurar o acesso a cuidados e serviços de saúde de qualidade, incluindo, à
saúde sexual e reprodutiva e informação afim.
111. Criar um ambiente propício para assegurar o exercício do direito à saúde para
todos os cidadãos sem discriminação, incluindo as pessoas que vivem em zonas
rurais.
112. Prestar cuidados adequados e eficazes em matéria de HIV/SIDA e acesso a
medicamentos anti-retrovirais.
113. Adoptar medidas urgentes para reduzir a taxa de infecções pelo HIV no país,
particularmente das raparigas e mulheres.
114. Proporcionar recursos adequados e tomar medidas apropriadas para desenvolver
programas e iniciativas, a fim de reduzir as taxas de mortalidade infantil.
Direito à Educação
115. Tomar medidas pertinentes para aumentar a taxa de crianças que frequentam
escolas.
116. Incluir o Sistema Africano de Direitos Humanos no currículo das escolas e,
principalmente, no ensino universitário.
117. Providenciar para que se aumente os salários dos professores, com a finalidade
de melhorar a qualidade do sistema educativo e evitar greves regulares.
27
118. Providenciar recursos adequados para dotar as escolas com instalações que
permitam o acesso de pessoas com deficiências.
119. Construir mais escolas nas zonas rurais e urbanas da Guiné-Bissau.
120. Promover campanhas de sensibilização para permitir aos cidadãos compreender
o direito e os benefícios da educação, especialmente no que diz respeito às crianças
do sexo feminino.
121. Aumentar a taxa do Orçamento Nacional para a educação e dotar o Ministério da
Educação de recursos adequados para elevar o nível do ensino na Guiné-Bissau.
122. Investir na educação e formação contínua de professores, nas infra-estruturas
escolares e nos materiais de aprendizagem para todas as escolas a nível do país.
123. Disponibilizar à Universidade os recursos adequados
correctamente e aumentar os seus módulos e cursos.
para
funcionar
Direitos Civis e Políticos
124. Implementar o Acordo de Conacri, com o objectivo de promover a paz e a
estabilidade na Guiné-Bissau.
125. Assegurar que as eleições sejam livres, justas e envolvam as OSC no planeamento,
fiscalização e em todas as modalidades relacionadas com eleições em que possam
estar envolvidas.
Direitos da Mulher e da Criança
126. Implementar as leis existentes que criminalizam a MGF e o tráfico de seres
humanos.
127. Promulgar ou publicar o projecto de lei sobre violência doméstica no boletim
oficial a fim de permitir o debate público.
128. Adoptar uma legislação que especifique a quota de participação das mulheres na
política e instituir medidas concretas, para encorajar a sua participação efectiva.
129. Considerar a harmonização da lei relativa ao aborto com o Protocolo de Maputo.
130. Acelerar a adopção do Código revisto que proíbe casamentos precoces e forçados.
131. Acelerar a adopção de leis que protegem os direitos das crianças.
28
132. Tomar medidas para pôr fim ao fenómeno do tráfico de crianças e, em particular,
abordar a difícil situação das crianças Talibés.
133. Investigar e responsabilizar os perpetradores dos casos de violência baseada no
género, incluindo a violência doméstica.
Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências
134. Adoptar legislação que trate especificamente dos direitos das pessoas idosas e das
pessoas com deficiências.
135. Adoptar medidas que proíbam a discriminação contra as pessoas idosas e as
pessoas com deficiências.
136. Assegurar que todos os espaços públicos estejam equipados para prestar
assistência e sejam acessíveis por pessoas com deficiências.
Indústrias Extractivas e Meio Ambiente
137. Estabelecer normas internacionais para a gestão de recursos, e adoptar medidas
legais e institucionais para regular o processo extractivo e assegurar que os cidadãos
beneficiem do processo; assegurar que haja um valor acrescentado aos recursos
naturais do país e dotar os cidadãos de capacidades para trabalharem nos diferentes
níveis do processo extractivo.
Conflito e Justiça Transitória
138. Estabelecer mecanismos de justiça transitória no país.
139. Implementar eficazmente o Acordo de Conacri para assegurar a paz e o
desenvolvimento sustentável na Guiné-Bissau.
29
4.0. ANEXOS
Anexo 1: Lista das pessoas com quem a Delegação reuniu
Segunda-feira 16 de julho de 2018
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
xii.
xiii.
Sessão de esclarecimento com o Representante Especial da União Africana na
Guiné-Bissau e Chefe do Gabinete de Ligação da UA na Guiné-Bissau
Encontro com Sua Excelência Dr. João Ribeiro Butiam Cô, Ministro dos
Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comunidades
Encontro com Sua Excelência Sr. Iaia Djalo, Ministro da Justiça e dos Direitos
Humanos
Encontro com o Sr. Lino Leal da Silva, Director Geral dos Serviços Prisionais.
Encontro com Sua Excelência Sra. Maria Inácia Có Sanhá, Ministra da Saúde
Pública, Família e Coesão Social
Encontro com o Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Encontro com a direcção do partido UM
Encontro com a direcção do partido PND
Encontro com a direcção do partido PCD
Encontro com a direcção do partido PRS
Encontro com a direcção do partido PAIGC
Reunião com um grupo de partidos políticos sem assento no Parlamento
Reunião com os meios de comunicação social
Ter��a-feira, 17 de julho de 2018
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
Encontro com o Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH)
Encontro com o Director-Geral da Polícia Judiciária
Encontro com Sua Excelência Dr. Basílio Sanca, Presidente da Ordem dos
Advogados
Encontro com Sua Excelência Sr. Camilo Simões Pereira, Ministro da Educação,
Ensino Superior, Juventude, Cultura e Desporto
Reunião com o Instituto da Mulher e da Criança (IMC)
Reunião com a Comissão Nacional para os Refugiados e Deslocados Internos.
Quarta-feira, 18 de julho de 2018
i.
ii.
iii.
iv.
Reunião com o Gabinete Integrado de Consolidação da Paz das Nações Unidas
Encontro com Sua Excelência Dr. Mutaro Djaló, Ministro do Interior
Encontro com Sua Excelência Dr. Paulo Sanha, Juiz Presidente do Supremo
Tribunal
Encontro com Sua Excelência Dr. Aristides Gomes, Primeiro-Ministro
30
v.
Encontro com estudantes da Universidade Amílcar Cabral
Quinta-feira, 19 de julho de 2018
i.
ii.
iii.
iv.
Reunião com Organizações da Sociedade Civil/ONG (Incluindo ONG que
lidam com os Direitos da Mulher).
Encontro com Sua Excelência Dr. Cipriano Cassama, Presidente da Assembleia
Nacional Popular (ANP).
Encontro com o Ilustre Deputado Higino Cardoso, Presidente da Comissão
Permanente Especializada em Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos
Encontro com Sua Excelência Dr. José Mário Vaz, Presidente da República
Sexta-feira, 20 de julho de 2018
i.
ii.
iii.
Visita ao Centro de Detenção da Polícia de Investigação Criminal em Bandim.
Visita à Prisão de Mansôa
Conferência de Imprensa
31
ANEXO 2: A Agenda da Missão
PROGRAMA DA VISITA DE TRABALHO À GUINÉ-BISSAU
POR UMA DELEGAÇÃO DE ALTO NÍVEL DA COMISSÃO
AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS DE
16 A 20 DE JULHO DE 2018
Segunda-feira, 16 de julho de 2018
09h00-09h35 – Audiência com Sua Excelência Dr. João Ribeiro
Butiam Cô, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação
Internacional e das Comunidades.
Local: Ministério dos Negócios Estrangeiros (Palácio do
Governo)
09h45-10h15 – Audiência com Sua Excelência Sr. Iaia Djalo,
Ministro da Justiça e Direitos Humanos.
Local: Ministério da Justiça
10h17-10h45 – Encontro com Sr. Lino Leal da Silva, Director Geral
dos Serviços Prisionais.
Local: Ministério da Justiça
10h30-11h15 – Encontro com Sua Excelência Sra. Maria Inácia Có
Sanhá, Ministra da Saúde Pública, Família e Coesão Social.
11h30-12h30 – Encontro com o Presidente da Comissão Nacional
dos Direitos Humanos
Local: Sede da Comissão
13h10-14h00 – Almoço
Tarde
14h10-14h35 – Encontro com a direcção do partido UM
32
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
14h40-15h05-Reunião com a direcção do partido PND
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
15h10-15h35-Reunião com a direcção do partido PCD
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
15h40-16h05 - Reunião com a direcção do partido PRS
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
16h10-16h35 - Reunião com os líderes do partido PAIGC
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
16h40-17h05 - Reunião com um grupo de Partidos Políticos sem
assento no Parlamento
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
17h10-18h00 - Reunião com os meios de comunicação social
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
Terça-feira, 17 de julho de 2018
09h30-10h30 – Encontro com o Presidente da Liga Guineense dos
Direitos Humanos (LGDH).
Local: Sede da LGDH
10h35-11h30- Encontro com o Director-Geral da Polícia Judiciária.
Local: Polícia de Investigação Criminal
11h35-12h30 – Encontro com Sua Excelência Dr. Basílio Sanca,
Presidente da Ordem dos Advogados.
Local: Secretariado da Ordem dos Advogados.
13h10-14h00 – Almoço
Tarde
14h15-15h10 – Audiência com Sua Excelência Sr. Camilo Simões
Pereira, Ministro da Educação, Ensino Superior, Juventude,
Cultura e Desporto.
33
Local: Ministério da Educação
15h20-16h00 - Reunião com o Instituto da Mulher e Criança (IMC)
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
16h05-17h00 - Reunião com a Comissão Nacional para os
Refugiados e Deslocados Internos.
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
Quarta-feira, 18 de julho de 2018
09h30-10h30- Reunião com o Gabinete Integrado de Consolidação
da Paz das Nações Unidas.
Local: Sede das Nações Unidas
10h45-11h40 – Audiência com Sua Excelência Dr. Mutaro Djaló,
Ministro do Interior.
Local: Ministério do Interior.
11h55-12h45 – Audiência com Sua Excelência Dr. Paulo Sanha,
Juiz Presidente do Supremo Tribunal.
Local: Palácio da Justiça
13h00-14h00 – Almoço
Tarde
14h15-15h30 – Audiência com Sua Excelência Dr. Aristides
Gomes, Primeiro-Ministro.
Local: Primatura (Palácio do Governo)
15h40-16h30 - Reunião com estudantes da Universidade Amílcar
Cabral
Local: Universidade Amílcar Cabral
Quinta -feira, 19 de julho de 2018
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09h30-10h30 – Reunião Interactiva com Organizações da
Sociedade Civil /OSC (Incluindo as ONG que lidam com os
Direitos das Mulheres).
Local: Gabinete de Ligação da União Africana
10h40-11h40 – Audiência com Sua Excelência Dr. Cipriano
Cassama, Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP).
Local: Sede da ANP (Palácio de Colinas de Boe)
11h45-12h40 – Encontro com o Ilustre MP Higino Cardoso,
Presidente da Comissão Permanente Especializada em Assuntos
Jurídicos e de Direitos Humanos.
Local: Sede da ANP (Palácio de Colinas de Boe)
13h00-14h00 – Almoço
Tarde
14h30-15h30- Audiência com Sua Excelência Dr.José Mário Vaz,
Presidente da República.
Local: Palácio da República
Sexta-feira, 20 de julho de 2018
09h30-10h20 – Visita ao Centro de Detenção da Polícia de
Investigação Criminal em Bandim.
10h30-12h30 – Visita à Prisão de Mansôa
13h00-14h00 – Almoço
Conferência de Imprensa
21 de julho de 2018 - Partida da Delegação para o Aeroporto
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